18.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 391/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8711 — Macquarie/Oiltanking/Oiltanking Odfjell Terminal Singapore)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 391/07)
1. |
Em 13 de novembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
A MAIF2 e a Oiltanking adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da OOTS. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — MAIF2: fundo de infraestruturas gerido e controlado pela divisão de infraestruturas e ativos imobiliários do grupo Macquarie. O grupo Macquarie é um prestador, à escala mundial, de serviços bancários, financeiros, de consultoria, de investimento e de gestão de fundos cotado na bolsa de valores australiana; — Oiltanking: prestador de serviços de armazenamento de produtos petrolíferos, óleos vegetais, produtos químicos, outros líquidos e gases e granéis sólidos. A Oiltanking é controlada em última instância pela M&B, que centra a sua atividade no comércio de petróleo, nas energias renováveis, no transporte de granéis sólidos, no comércio de licenças de emissão de carbono, no abastecimento de gás e na análise das questões relacionadas com o petróleo; — OOTS: possui e explora instalações de armazenagem a granel de produtos petroquímicos localizadas na Ilha de Jurong, em Singapura. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8711 — Macquarie/Oiltanking/Oiltanking Odfjell Terminal Singapore As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.