16.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 386/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8709 — AXA/Pradera/Targets)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 386/09)

1.

Em 3 de novembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Pan European Value Added Venture S.C.A. («PEVAV», Luxemburgo), entidade controlada em última instância pela AXA S.A. («AXA», França);

Pradera Limited, filial a 100 % da Pradera Group Limited («Pradera», Reino Unido);

dois bens imobiliários em Turim («Targets» ou «alvos», Itália).

A AXA e a Pradera adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto dos alvos.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   PEVAV: fundo de investimento alternativo não regulamentado cujo objetivo exclusivo é investir os seus fundos em ativos imobiliários europeus e que já possui bens/carteiras de bens imobiliários. A PEVAV é controlada pelo grupo AXA, um grupo segurador ativo a nível mundial com sede em Paris. As empresas do grupo AXA estão ativas nos seguros dos ramos vida, saúde e outros tipos de seguros, bem como na gestão de investimentos;

—   Pradera: gestão de ativos e investimentos em ativos imobiliários pan-europeus. Pertence ao grupo Pradera, um fundo líder de mercado e gestor de ativos especializado em centros comerciais e zonas comerciais de venda a retalho na Europa e na Ásia,

—   alvos: um centro comercial e um imóvel adjacente utilizado para exposições e feiras comerciais, situados ambos no complexo Lingotto em Turim.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8709 — AXA/Pradera/Targets

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.