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16.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 386/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8709 — AXA/Pradera/Targets)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 386/09)
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1. |
Em 3 de novembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
A AXA e a Pradera adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto dos alvos. A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — PEVAV: fundo de investimento alternativo não regulamentado cujo objetivo exclusivo é investir os seus fundos em ativos imobiliários europeus e que já possui bens/carteiras de bens imobiliários. A PEVAV é controlada pelo grupo AXA, um grupo segurador ativo a nível mundial com sede em Paris. As empresas do grupo AXA estão ativas nos seguros dos ramos vida, saúde e outros tipos de seguros, bem como na gestão de investimentos; — Pradera: gestão de ativos e investimentos em ativos imobiliários pan-europeus. Pertence ao grupo Pradera, um fundo líder de mercado e gestor de ativos especializado em centros comerciais e zonas comerciais de venda a retalho na Europa e na Ásia, — alvos: um centro comercial e um imóvel adjacente utilizado para exposições e feiras comerciais, situados ambos no complexo Lingotto em Turim. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8709 — AXA/Pradera/Targets As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.