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23.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 396/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8700 — Engie/Omnes Capital/Prédica Prévoyance/Alvo)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 396/10)
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1. |
Em 15 de novembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
Engie, Omnes Capital e Predica adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do Alvo. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Engie: presente em toda a cadeia de valor da energia nos setores do gás, da eletricidade e dos serviços energéticos, — Omnes Capital: empresa independente de gestão de ativos presente em diversos setores do capital de investimento, designadamente no setor das energias renováveis, — Predica: presente no setor dos seguros, a Prédica pertence ao GCA, o qual oferece um vasto leque de serviços bancários e de seguros, — Alvo: 11 centrais fotovoltaicas e 32 parques eólicos que produzem eletricidade em França. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8700 — Engie/Omnes Capital/Prédica Prévoyance/Alvo As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.