23.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 396/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8700 — Engie/Omnes Capital/Prédica Prévoyance/Alvo)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 396/10)

1.

Em 15 de novembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Engie («Engie», França),

Omnes Capital («Omnes Capital», França),

Prédica Prévoyance Dialogue du Crédit Agricole («Predica», França), controlada pela Crédit Agricole S.A., por sua vez controlada por 39 Caixas regionais,

Alvo (11 centrais fotovoltaicas e 32 parques eólicos, «Alvo», França), controlado por La Compagnie du Vent, por sua vez controlada pela ENGIE.

Engie, Omnes Capital e Predica adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do Alvo.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Engie: presente em toda a cadeia de valor da energia nos setores do gás, da eletricidade e dos serviços energéticos,

—   Omnes Capital: empresa independente de gestão de ativos presente em diversos setores do capital de investimento, designadamente no setor das energias renováveis,

—   Predica: presente no setor dos seguros, a Prédica pertence ao GCA, o qual oferece um vasto leque de serviços bancários e de seguros,

—   Alvo: 11 centrais fotovoltaicas e 32 parques eólicos que produzem eletricidade em França.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8700 — Engie/Omnes Capital/Prédica Prévoyance/Alvo

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.