18.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 391/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8681 — Endowment Strategies/Benvic Europe)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 391/05)

1.

Em 13 de novembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Endowment Strategies SARL («Endowment Strategies», Luxemburgo), pertencente ao Investindustrial Group («Investindustrial», Luxemburgo),

Empresas Benvic Europe na Bélgica, na França, na Alemanha, na Itália e na Espanha («Benvic Europe»),

A Endowment adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade das empresas Benvic Europe supramencionadas.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Endowment Strategies: sociedade de investimentos compartimentalizados de responsabilidade limitada com capital variável, sediada no Luxemburgo e controlada pela Investindustrial;

—   Investindustrial: grupo de investimento centrado na aquisição do controlo de pequenas e médias empresas em diversos setores industriais;

—   Benvic Europe: empresas ativas essencialmente no mercado dos compostos de PVC; desenvolve, produz e comercializa pré-misturas/misturas secas, compostos e ligas na Bélgica, na França, na Alemanha, na Itália e na Espanha, respetivamente.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8681 — Endowment Strategies/Benvic Europe

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.