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11.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/34 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8667 — Deutsche Alternative Asset Management/M&G Alternatives Investment Management/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 381/06)
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1. |
Em 30 de outubro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
A MAGAIM e a DAAM adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Belmond JV. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — MAGAIM: filial indiretamente detida a 100 % pela Prudential plc, um grupo de serviços financeiros com sede no Reino Unido. M&G Investments é a divisão de gestão de investimentos da Prudential plc na Europa. IGP é um fundo de investimento criado para investir em infraestruturas novas de raiz em toda a Europa; — DAAM: filial da Deutsche Bank, que é um prestador de serviços financeiros a nível mundial. A DAAM presta serviços de gestão de investimentos e de gestão de fundos; — Belmond JV: nova empresa comum de pleno exercício que será criada para efetuar investimentos específicos relacionados com a concessão ferroviária dos West Midlands na Grã-Bretanha, incluindo a locação operacional do material circulante e, potencialmente, investimentos de capital conexos. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8667 — Deutsche Alternative Asset Management/M&G Alternatives Investment Management/JV As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.