11.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/34


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8667 — Deutsche Alternative Asset Management/M&G Alternatives Investment Management/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 381/06)

1.

Em 30 de outubro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Infracapital Greenfield Partners I LP («IGP», Reino Unido), agindo por intermédio do seu gestor M&G Alternatives Investment Management Limited («MAGAIM», Reino Unido), pertencente ao grupo Prudential (Reino Unido);

Deutsche Alternative Asset Management (Global) Limited («DAAM», Reino Unido), pertencente ao grupo Deutsche Bank (Alemanha);

Belmond JV (Reino Unido).

A MAGAIM e a DAAM adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Belmond JV.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   MAGAIM: filial indiretamente detida a 100 % pela Prudential plc, um grupo de serviços financeiros com sede no Reino Unido. M&G Investments é a divisão de gestão de investimentos da Prudential plc na Europa. IGP é um fundo de investimento criado para investir em infraestruturas novas de raiz em toda a Europa;

—   DAAM: filial da Deutsche Bank, que é um prestador de serviços financeiros a nível mundial. A DAAM presta serviços de gestão de investimentos e de gestão de fundos;

—   Belmond JV: nova empresa comum de pleno exercício que será criada para efetuar investimentos específicos relacionados com a concessão ferroviária dos West Midlands na Grã-Bretanha, incluindo a locação operacional do material circulante e, potencialmente, investimentos de capital conexos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8667 — Deutsche Alternative Asset Management/M&G Alternatives Investment Management/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.