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21.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 393/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8612 — CZ/DT/Carl Zeiss Smart Optics)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 393/07)
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1. |
Em 13 de novembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
A Carl Zeiss AG e a Deutsche Telekom AG adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Carl Zeiss Smart Optics, Inc. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Carl-Zeiss-Stiftung: a Carl-Zeiss-Stiftung controla a Carl Zeiss AG e a Schott AG. A Carl Zeiss AG é um grupo tecnológico no setor da ótica e optoeletrónica. A Schott AG é um grupo tecnológico nos setores do vidro especializado e do vidro cerâmico. — Deutsche Telekom: A Deutsche Telekom AG é um fornecedor de tecnologias da informação e de telecomunicações que opera em mais de 50 países em todo o mundo. Comercializa produtos e serviços nos domínios das redes fixas/banda larga, telefonia móvel, Internet, televisão por Internet e tecnologias da informação e da comunicação. Também presta serviços de telecomunicações por grosso a outros operadores de telecomunicações e fornecedores de serviços Internet. — Carl Zeiss Smart Optics: o objetivo da Carl Zeiss Smart Optics, Inc. é desenvolver e comercializar um sistema de óculos inteligentes. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8612 — CZ/DT/Carl Zeiss Smart Optics As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.