21.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 393/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8612 — CZ/DT/Carl Zeiss Smart Optics)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 393/07)

1.

Em 13 de novembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Carl-Zeiss-Stiftung (Alemanha),

Carl Zeiss AG (Alemanha), controlada pela Carl-Zeiss-Stiftung,

Deutsche Telekom AG (Alemanha),

Carl Zeiss Smart Optics, Inc. (EUA), controlada por Carl Zeiss AG e Deutsche Telekom AG.

A Carl Zeiss AG e a Deutsche Telekom AG adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Carl Zeiss Smart Optics, Inc.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Carl-Zeiss-Stiftung: a Carl-Zeiss-Stiftung controla a Carl Zeiss AG e a Schott AG. A Carl Zeiss AG é um grupo tecnológico no setor da ótica e optoeletrónica. A Schott AG é um grupo tecnológico nos setores do vidro especializado e do vidro cerâmico.

—   Deutsche Telekom: A Deutsche Telekom AG é um fornecedor de tecnologias da informação e de telecomunicações que opera em mais de 50 países em todo o mundo. Comercializa produtos e serviços nos domínios das redes fixas/banda larga, telefonia móvel, Internet, televisão por Internet e tecnologias da informação e da comunicação. Também presta serviços de telecomunicações por grosso a outros operadores de telecomunicações e fornecedores de serviços Internet.

—   Carl Zeiss Smart Optics: o objetivo da Carl Zeiss Smart Optics, Inc. é desenvolver e comercializar um sistema de óculos inteligentes.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8612 — CZ/DT/Carl Zeiss Smart Optics

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.