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29.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8568 — Total/Atos/InTouch Corp/InTouch SAS)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 247/04)
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1. |
Em 20 de julho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual Total Outre-Mer S.A. («TOM», França), pertencente ao grupo Total (França), Worldline S.A. («Worldline», França), pertencente ao grupo Atos (França) e InTouch Corp (Ilha Maurícia) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo conjunto de InTouch SAS (França) e das suas filiais, mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Total Outre-Mer: atividades da Total Marketing Services em África; o grupo Total opera a nível mundial na exploração, produção, transporte, armazenamento e venda de petróleo e gás natural; o grupo está igualmente presente nos setores da refinação de produtos petrolíferos e da venda a retalho e por grosso de produtos refinados; o grupo desenvolve atividades no domínio das energias renováveis através da produção de painéis solares e da produção de energia a partir de fontes de energia renováveis; — Worldline: filial do grupo Atos, ativa no setor dos pagamentos e dos serviços transacionais, designadamente aquisição de créditos de comerciantes, processamento de aquisições, serviços bancários em linha, tratamento das emissões e utilização sob licença de software de pagamento, fornecimento de terminais de pontos de venda e serviços conexos, principalmente no EEE; — InTouch Corp: especializada na agregação dos meios de pagamento e serviços digitais em torno de plataformas móveis na Mauritânia, no Senegal, na Costa do Marfim, no Quénia e nos Camarões; e — InTouch SAS: soluções de agregação dos meios de pagamento em África e em certos países do Médio Oriente. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8568 — Total/Atos/InTouch Corp/InTouch SAS, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.