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4.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8564 — Viacom International Media Networks Italia/De Agostini Editore/DeA Broadcast JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 253/09)
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1. |
Em 28 de julho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Viacom International Media Networks Italia srl (pertencente ao grupo Viacom, «VIMNI», Estados Unidos da América) e De Agostini Editore SpA (pertencente ao grupo De Agostini, «DeA Editore», Itália) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa DeA Broadcast srl («JV», Itália), uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum, mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — VIMNI: parte do grupo Viacom, ativa no desenvolvimento de programas de televisão, filmes, conteúdos curtos, aplicações, jogos, produtos de consumo, conteúdos para as redes sociais e outros conteúdos de entretenimento; — DeA Editore: parte do grupo DeAgostini, presente nos setores da edição, dos meios de comunicação social e das comunicações, do jogo e dos serviços de investimentos financeiros; — JV: desenvolvimento de um canal temático e do respetivo sítio web. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8564 — Viacom International Media Networks Italia/De Agostini Editore/DeA Broadcast JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.