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3.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8548 — Ardian/GPS branch of Assystem Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 252/08)
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1. |
Em 24 de julho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Ardian France SA («Ardian», França) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo do ramo de atividade chamado «GPS» (Global Product Solutions) do grupo Assystem («Assystem GPS», França), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Ardian: investimento privado na Europa, na América do Norte e na Ásia. A Ardian detém participações na Fives, na Serma e na Trigo, que exercem atividade no setor da engenharia industrial ou num setor conexo. — Assystem GPS: engenharia de produtos e serviços pós-desenvolvimento nos setores aeroespacial, automóvel, dos transportes e da indústria. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8548 — Ardian/GPS branch of Assystem Group, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).