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20.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 353/30 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8522 — Avantor/VWR)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 353/07)
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1. |
Em 11 de outubro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
Avantor adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da VWR. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações. A Comissão já tinha recebido a notificação desta concentração em 15 de setembro de 2017, mas a notificação foi subsequentemente retirada em 9 de outubro de 2017. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Avantor: fornecedor mundial de materiais com alta pureza, nomeadamente produtos químicos de laboratório para os setores das ciências da vida e da tecnologia avançada. — VWR: distribuidor mundial de produtos e serviços de laboratório. Distribui produtos químicos de laboratório, reagentes, produtos consumíveis e equipamento e instrumentos científicos, oferecendo quer produtos de marca quer produtos de marca própria. A VWR é também ativa no fabrico de produtos ligados às ciências biológicas e produtos químicos de laboratório. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8522 — Avantor/VWR As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).