21.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 393/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8478 — Zukunft Ventures/Gustav Magenwirth/Brake Force One/Unicorn Energy/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 393/08)

1.

Em 14 de novembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Zukunft Ventures GmbH («ZV», Alemanha), controlada pela ZF Friedrichshafen AG («ZF», Alemanha),

Gustav Magenwirth GmbH & Co. KG («Magura», Alemanha), controlada pela MAGENWIRTH Technologies GmbH (Alemanha),

Brake Force One GmbH («BFO», Alemanha),

Unicorn Energy GmbH («Unicorn», Alemanha), controlada pela Preiß BeteiligungsGmbH (Alemanha),

empresa comum recém-criada («JV», Alemanha).

ZV, MAGURA, BFO e Unicorn adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   ZV: detém participações em jovens empresas inovadoras e empresas de tecnologia ativas nos domínios tecnológicos de interesse para a ZF. A ZF opera a nível mundial nas tecnologias de caixas de velocidades e transmissões, bem como nas tecnologias de segurança ativa e passiva,

—   MAGURA: desenvolve, produz e distribui sistemas de travagem hidráulicos e outros componentes de alta tecnologia para bicicletas, bicicletas elétricas, bicicletas assistidas eletricamente e motociclos,

—   BFO: ativa no desenvolvimento de sistemas de travagem para veículos de duas rodas. Além disso, desenvolve bicicletas elétricas para a indústria automóvel alemã,

—   Unicorn: ativa no desenvolvimento de sistemas de transmissão para veículos elétricos ligeiros,

—   Empresa comum: desenvolverá atividade de investigação, desenvolvimento, produção e fornecimento de sistemas ABS e de transmissão para veículos ligeiros elétricos, incluindo o segmento de veículos da «nova mobilidade urbana» (bicicletas, bicicletas elétricas, bicicletas assistidas eletricamente, ciclomotores elétricos e mobilidade do último quilómetro até à categoria L7e).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8478 — Zukunft Ventures/Gustav Magenwirth/Brake Force One/Unicorn Energy/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax: +32 229-64301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.