19.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 438/49


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8451 — Tronox/Cristal)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 438/13)

1.

Em 15 de novembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) e na sequência de uma remessa nos termos do artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento das Concentrações, pelo qual a Tronox Limited (Austrália) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo de partes da The National Titanium Dioxide Company Ltd. («Cristal», Arábia Saudita), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Tronox: presente a nível mundial na extração, produção e comercialização de minerais e produtos químicos inorgânicos,

Cristal: presente, a nível mundial, na extração e no fabrico de pigmentos e produtos químicos relacionados com o titânio.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8451 — Tronox/Cristal, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).