30.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 286/3


Parecer do Comité Consultivo em matéria de concentrações emitido na sua reunião de 11 de maio de 2017 relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo M.8228(2) — Facebook/WhatsApp (Proc. artigo 14.o, n.o 1)

Relator: França

(2017/C 286/04)

1.

O Comité Consultivo (5 Estados-Membros) concorda com os fatores tidos em consideração pela Comissão para efeitos da determinação do montante das coimas a aplicar à Facebook nos termos do artigo 14.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 14.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações (1).

2.

O Comité Consultivo (5 Estados-Membros) concorda com o montante das coimas proposto pela Comissão.


(1)  Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento das Concentrações») (JO L 24 de 29.1.2004, p. 1).