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30.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 286/3 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de concentrações emitido na sua reunião de 11 de maio de 2017 relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo M.8228(2) — Facebook/WhatsApp (Proc. artigo 14.o, n.o 1)
Relator: França
(2017/C 286/04)
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1. |
O Comité Consultivo (5 Estados-Membros) concorda com os fatores tidos em consideração pela Comissão para efeitos da determinação do montante das coimas a aplicar à Facebook nos termos do artigo 14.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 14.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações (1). |
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2. |
O Comité Consultivo (5 Estados-Membros) concorda com o montante das coimas proposto pela Comissão. |
(1) Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento das Concentrações») (JO L 24 de 29.1.2004, p. 1).