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13.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/27 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma estratégia europeia relativa aos sistemas de transporte inteligentes cooperativos
(2018/C 054/06)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
INTRODUÇÃO
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1. |
declara que a estratégia europeia relativa aos sistemas de transporte inteligentes cooperativos (STI-C) constitui um passo importante rumo a uma estratégia para uma condução cooperativa, conectada e automatizada. A implantação integrada de STI-C em sistemas de tráfego, tanto nos municípios e nas regiões como entre eles, pode trazer grandes vantagens para a sociedade, nomeadamente maior segurança, ambiente mais limpo, melhor acessibilidade, inclusão social ou mais emprego; |
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2. |
solicita que sejam tomadas medidas de maior alcance, além das referidas na comunicação, para explorar plenamente as possibilidades oferecidas pelos STI-C e para atingir os objetivos a mais longo prazo de um transporte multimodal totalmente automatizado e com baixas emissões e de uma mobilidade concebida como serviço e transporte porta a porta, sobretudo para promover também a inclusão social; |
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3. |
reconhece que há várias outras etapas na prossecução dos objetivos finais, que a Comissão desenvolve em vários conjuntos de medidas, de forma paralela à estratégia em apreço ou subsequentemente à mesma, designadamente medidas para o transporte com baixas emissões ou a determinação das alterações necessárias nas infraestruturas materiais; |
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4. |
considera desejável que a UE assuma o papel de coordenadora do desenvolvimento de um sistema interoperável em matéria de normas e regras no domínio dos sistemas e técnicas de comunicação para os transportes; |
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5. |
reputa indispensável que os órgãos de poder local e regional participem em todas as fases intermédias do cumprimento dos objetivos finais e que a Comissão incentive mais ativa e amplamente essa participação; |
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6. |
insta a Comissão a proporcionar aos órgãos de poder local e regional uma melhor compreensão do modo como as diferentes medidas da UE se ligam entre si e também dos resultados que se pretende atingir. Para tanto, é necessário que a comunicação com os órgãos de poder local e regional sobre os conjuntos de medidas da Comissão seja mais coerente e adaptada aos destinatários. Só assim poderão assumir o papel que lhes cabe para cumprir os objetivos fixados e permitir a interoperabilidade entre os vários municípios e regiões; |
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7. |
insta a Comissão a lançar atividades específicas destinadas sobretudo, com o contributo dos órgãos de poder local e regional, a conseguir a adesão da opinião pública, visto que esta é necessária para cumprir o objetivo último de um transporte automatizado com baixas emissões. O apoio da opinião pública é indispensável não só para o intercâmbio de dados exigido pelos STI-C, mas também e sobretudo para a aceitação de transportes que se tornarão, progressivamente, mais automatizados. Neste contexto, a tecnologia deve estar ao serviço dos utilizadores; |
ATIVIDADES EUROPEIAS PARA PERMITIR O DESENVOLVIMENTO DE UMA MOBILIDADE COOPERATIVA, CONECTADA E AUTOMATIZADA
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8. |
observa que a maior parte dоs movimentos de circulação e de transporte cobrem distâncias curtas no interior das regiões. Os cálculos efetuados com base em dados do Eurostat indicam que, das mercadorias transportadas por via rodoviária, mais de metade (em peso) são-no em trajetos inferiores a 50 km, e mais de três quartos em trajetos inferiores a 150 km. Em geral, os trajetos para o transporte de passageiros são ainda muito mais curtos; |
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9. |
apela também, por conseguinte, à adoção de medidas específicas para a implantação de STI-C e ao seu financiamento fora da rede transeuropeia de transportes; |
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10. |
insiste na necessidade de a Comissão (em conformidade com a recente mudança da tónica da investigação no âmbito do Horizonte 2020 para integrar os modos de transporte e a ligação com a automatização) lançar uma abordagem específica destinada a implantar os STI-C nos nós intermodais de tráfego e transporte. Esta abordagem deve articular-se com a que for adotada para os corredores, de forma a implantar um sistema de transportes integrado; |
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11. |
observa, relativamente à sua colocação, que estes nós intermodais privilegiam as cidades e as regiões urbanas e que é justamente aí que os STI-C e o transporte multimodal mais podem contribuir para reduzir os efeitos nocivos do tráfego e do transporte, a saber, engarrafamentos, poluição atmosférica, estacionamento abusivo e insegurança rodoviária. As deslocações de bicicleta também fazem parte do tráfego multimodal e são de natureza eminentemente local e regional; |
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12. |
observa que, até à data, a Comissão se interessou muito pelo transporte rodoviário com veículos automóveis, mas que estão também previstos e em desenvolvimento sistemas automatizados para os transportes públicos e para o transporte por vias navegáveis interiores, aéreo e ferroviário (tais como os drones e o Hyperloop); |
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13. |
solicita, por conseguinte, que sejam favorecidas à partida, por meio de medidas orientadas, a conexão e a interoperabilidade dos diversos modos de transporte entre si e com os transportes públicos; |
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14. |
constata que a Comissão tenciona também, a justo título, tomar medidas de proteção dos utentes vulneráveis da via pública, mas que este aspeto exige igualmente mais atenção à diversidade de situações locais e regionais; |
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15. |
reivindica medidas concretas a favor de todos os utentes vulneráveis da via pública, ou seja, os peões e os ciclistas, mas também os condutores de bicicletas elétricas, motoretas, motociclos e veículos ligeiros (elétricos) para pessoas com deficiência; |
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16. |
reconhece que, em matéria de circulação, a elevada densidade de tráfego e a complexidade da rede de infraestruturas assumem nas regiões urbanas uma dimensão que coloca exigências específicas aos STI-C. Por conseguinte, foram lançados ensaios e projetos nesse tipo de zonas, para que tais sistemas possam ser implantados também com êxito em ambientes desse tipo; |
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17. |
constata que é mais complicado, e portanto menos apelativo, introduzir STI-C em regiões urbanas, e sobretudo nas cidades; |
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18. |
insta a Comissão a tomar medidas de redução dos limiares para a introdução dos STI-C em regiões urbanas e cidades; |
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19. |
solicita igualmente que sejam tomadas medidas para assegurar que os sistemas que nelas serão desenvolvidos e testados se articulam bem com os sistemas do tráfego e transporte entre distâncias mais longas, entre países e regiões; |
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20. |
é de opinião que os STI-C, enquanto pedra angular do transporte automatizado, da mobilidade como serviço e do transporte porta a porta, podem também contribuir para a inclusão social. Esta apreciação aplica-se à possibilidade de aceder ao emprego, bem como à mobilidade de pessoas com dificuldade em utilizar os sistemas de transportes atualmente disponíveis, ou para as quais esta utilização é mesmo impossível, como os idosos e as pessoas com deficiência. É sobretudo nas regiões rurais, nas quais os transportes públicos que ainda não desapareceram se encontram sob grande pressão, que os STI-C poderão, a longo prazo, contribuir para melhorar as possibilidades de deslocação. O transporte automatizado por medida pode ser equacionado nas regiões com menor densidade populacional; |
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21. |
regista que as regiões rurais com menor densidade populacional têm também mais dificuldade em desenvolver iniciativas de demonstração sem a ajuda dos órgãos de poder local e regional; |
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22. |
insta, por conseguinte, a Comissão a incentivar os órgãos de poder local e regional e a facilitar-lhes a implantação dos STI-C também nas regiões periféricas e ultraperiféricas, pouco desenvolvidas, insulares ou escassamente povoadas; |
RUMO À IMPLANTAÇÃO DOS STI-C EM 2019
Prioridades para a implantação dos STI-C
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23. |
constata que a estratégia para os STI-C assenta ainda fundamentalmente nas fases intermédias que visam, a médio prazo, o transporte automático; |
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24. |
solicita à Comissão que desenvolva também cenários e medidas para o desenvolvimento numa perspetiva mais longa, no sentido do transporte inteiramente automático, o que trará grandes benefícios económicos e sociais a longo prazo; |
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25. |
solicita igualmente que os fundos necessários estejam disponíveis também após 2019; |
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26. |
exorta a Comissão, para além das medidas referidas na comunicação, que incidem totalmente no transporte rodoviário e preveem prazos assaz curtos, a prever também medidas relativas a outros modos de transporte, à intermodalidade e à aplicação mais vasta num prazo mais longo; |
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27. |
solicita à Comissão que siga uma abordagem mais vasta e completa de longo prazo, centrada nos conceitos de «mobilidade como serviço» e de «transporte porta a porta» e nos seus efeitos positivos sobre o desenvolvimento económico e a inclusão social, bem como no conceito de «transporte com baixas emissões»; |
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28. |
exorta a Comissão a indicar quais são as fases e as medidas concretas a tomar nos diferentes cenários; |
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29. |
insta a Comissão a elaborar um programa de comunicação para obter o apoio da opinião pública; |
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30. |
considera que os municípios e as regiões, e os seus representantes, como o Comité das Regiões Europeu, deveriam ser associados ao desenvolvimento ulterior da política europeia dos STI-C; |
Interoperabilidade a todos os níveis
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31. |
entende que a interoperabilidade entre diferentes modos de transporte exige medidas adicionais, tanto para o transporte de mercadorias como para o transporte de passageiros. Os fluxos de informação devem poder ligar-se entre si, mas para isso não basta apenas coordenar os sistemas de comunicação (5G ou outro do mesmo tipo), sendo necessário poder articular também os dados dos diferentes tipos de transporte. Tanto os órgãos de poder local e regional como as entidades privadas (fabricantes de automóveis, operadores de sistemas de navegação, prestadores de serviços de mobilidade, etc.) recolhem dados, embora as últimas não estejam obrigadas a disponibilizar os seus dados anónimos a outros utilizadores, como, por exemplo, aos operadores das infraestruturas. A fim de assegurar uma gestão do tráfego segura e eficaz e explorar as suas infraestruturas, os operadores das infraestruturas — frequentemente os órgãos de poder local e regional — necessitam de informação tão completa e atualizada quanto possível. Esta questão fundamental da transmissão e disponibilização mútuas dos dados, que atualmente se aplica unicamente ao fornecimento de dados pelas autoridades públicas às entidades privadas (Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do setor público), não é abordada na comunicação; |
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32. |
solicita que, para além das medidas indicadas na comunicação para o domínio das tecnologias da comunicação, sejam também tomadas medidas para a organização de cadeias de informação. Com efeito, não se trata apenas da forma de comunicar, mas também, e sobretudo, do conteúdo da comunicação; |
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33. |
constata que, em última análise, alguns aspetos da cadeia de informação, como a acessibilidade ou disponibilidade dos dados sobre veículos, só podem ser regulados a nível internacional ou europeu; |
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34. |
salienta, além disso, que o apoio e a cooperação dos órgãos de poder local e regional são também, e antes de tudo, indispensáveis para garantir a disponibilidade das informações conservadas em sistemas locais ou regionais de gestão do tráfego; |
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35. |
observa que a interoperabilidade exige não só medidas no domínio das TIC, mas também adaptações das infraestruturas materiais; |
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36. |
solicita à Comissão que faculte informações em tempo útil aos órgãos de poder local e regional. O investimento nas infraestruturas locais e regionais deve fazer-se de modo a cumprir os requisitos dos STI-C. Por outro lado, é necessária maior uniformidade para que a interoperabilidade funcione melhor; |
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37. |
observa que a interoperabilidade entre diferentes modos de transporte na Europa requer que a UE dê mais atenção à importância dos nós intermodais, designadamente estações e terminais, para os STI-C, e observa que aqueles se encontram sobretudo em regiões urbanas e cidades; |
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38. |
insta a Comissão, juntamente com representantes dos órgãos de poder local e regional, a fazer o levantamento dos pontos de estrangulamento da aplicação dos STI-C em nós intermodais e a adotar medidas para os eliminar; |
Quadro jurídico
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39. |
reconhece que, para obter um sistema interoperável, a UE deve aprovar normas e adotar legislação e regulamentação em matéria de sistemas e técnicas de comunicação; |
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40. |
solicita à Comissão que os representantes dos órgãos de poder local e regional sejam estreitamente associados à elaboração do quadro jurídico, atendendo à importância do seu papel para o desenvolvimento dos STI-C; |
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41. |
entende que, tanto para implantar os STI-C como para cumprir os objetivos finais da criação do transporte automatizado sustentável, da mobilidade como serviço e do transporte porta a porta, é indispensável que, para além das medidas legislativas, sejam tomadas, também e sobretudo, as seguintes medidas a nível europeu:
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Cooperação internacional
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42. |
observa que, embora a comunicação da Comissão preste atenção justificada à cooperação internacional entre Estados, grande parte das ações indispensáveis para aplicar os STI-C realizam-se (e devem realizar-se) a nível local e regional. É, portanto, necessário que as decisões sejam tomadas a diferentes níveis e por diferentes entidades. Essas entidades devem coordenar-se de forma adequada, pelo que a comunicação entre a Comissão Europeia e os órgãos de poder local e regional deve ser permanente e de qualidade; |
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43. |
solicita a adoção de medidas que proporcionem uma proteção adequada dos dados pessoais e da privacidade dos utilizadores, sendo este um fator determinante para o êxito da implantação de veículos cooperativos, conectados e automatizados; |
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44. |
insta, por conseguinte, a Comissão a incentivar a cooperação internacional entre órgãos de poder local e regional de vários países, para assegurar o mais possível a interligação entre os projetos, ensaios e experiências locais e regionais e promover a partilha de conhecimentos; |
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45. |
solicita que seja elaborada e proposta uma iniciativa para este efeito, por analogia, por exemplo, com a Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio», em que a cooperação entre empresas e órgãos de poder local e regional ativamente implicados é apoiada pela Comissão Europeia. |
Bruxelas, 10 de outubro de 2017.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ