11.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 369/36


P8_TA(2017)0492

Relatório anual sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de dezembro de 2017, sobre o relatório anual sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (2017/2123(INI))

(2018/C 369/05)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado de Lisboa,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 20 de dezembro de 2013, de 26 de junho de 2015, de 15 de dezembro de 2016 e de 22 de junho de 2017,

Tendo em conta o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a política externa e de segurança comum (PESC),

Tendo em conta a sua resolução de 13 de dezembro de 2017 sobre o relatório anual sobre a execução da política externa e de segurança comum (1),

Tendo em conta a sua resolução de 13 de setembro de 2017 sobre a exportação de armas: aplicação da Posição Comum 2008/944/PESC (2),

Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), de 25 de novembro de 2013, de 18 de novembro de 2014, de 18 de maio de 2015, de 27 de junho de 2016, de 14 de novembro de 2016 e de 18 de maio de 2017, e as conclusões do Conselho sobre a Estratégia global da União Europeia, de 17 de julho de 2017,

Tendo em conta a 19.a reunião do Conselho Ministerial Franco-Alemão, realizada em Paris, em 13 de julho de 2017,

Tendo em conta a reunião informal dos ministros da Defesa e a reunião informal dos ministros dos Negócios Estrangeiros (Gymnich), realizadas em Taline, entre os dias 6 e 9 de setembro de 2017,

Tendo em conta a reunião dos Ministros da Defesa em 30 de novembro de 2011,

Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2013, sobre «Estruturas militares da UE: situação atual e perspetivas futuras» (3),

Tendo em conta a sua resolução, de 22 de novembro de 2016, sobre a União Europeia da Defesa (com base no Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum) (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 23 de novembro de 2016, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (5),

Tendo em conta a sua resolução, de 16 de março de 2017, sobre «Implicações constitucionais, jurídicas e institucional de uma Política Comum de Segurança e Defesa: possibilidades oferecidas pelo Tratado de Lisboa» (6),

Tendo em conta a sua resolução, de 5 de julho de 2017, sobre o mandato para o trílogo sobre o projeto de orçamento para o exercício de 2018 (7),

Tendo em conta o documento intitulado «Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte — Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia», apresentado pela Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), em 28 de junho de 2016,

Tendo em conta o documento intitulado «Implementation Plan on Security and Defence» (Plano de aplicação em matéria de segurança e defesa), apresentado pela VP/AR, em 14 de novembro de 2016,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 30 de novembro de 2016, sobre o Plano de Ação Europeu no Domínio da Defesa (COM(2016)0950),

Tendo em conta a declaração conjunta, de 8 de julho de 2016, dos Presidentes do Conselho Europeu e da Comissão e do Secretário-Geral da NATO, o conjunto comum de propostas aprovado pelos Conselhos da NATO e da UE, em 6 de dezembro de 2016, e o relatório intercalar sobre a sua aplicação, aprovado em 14 de junho de 2017,

Tendo em conta a Declaração de Bratislava, de 16 de setembro de 2016,

Tendo em conta o novo pacote «Defesa», apresentado pela Comissão em 7 de junho de 2017, no comunicado de imprensa «Uma Europa que vela pela sua defesa: Comissão lança debate para avançar rumo a uma união de segurança e defesa»,

Tendo em conta o documento de reflexão sobre o futuro da defesa europeia, de 7 de junho de 2017,

Tendo em conta o Eurobarómetro 85.1, de junho de 2016, segundo o qual metade dos cidadãos da UE inquiridos consideram a ação da UE insuficiente e dois terços gostariam de ver um maior envolvimento da UE através do empenho dos Estados-Membros em questões de política de segurança e defesa,

Tendo em conta o conceito de gestão de crises do Conselho para uma futura missão civil da PCSD no Iraque, de 17 de julho de 2017, e a Decisão (PESC) 2017/1425 do Conselho, de 4 de agosto de 2017, relativa a uma ação de estabilização da União Europeia nas regiões de Mopti e Ségu, no Mali,

Tendo em conta a Política da UE de formação sobre a PCSD, aprovada pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros em 3 de abril de 2017,

Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 23 de outubro de 2017, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, quanto a uma alteração do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE (Ação preparatória da União em matéria de investigação no domínio da defesa),

Tendo em conta a Notificação sobre a Cooperação Estruturada Permanente (CEP), de 13 de novembro de 2017,

Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Vice-Presidente/Alta Representante, de 10 de novembro de 2017, ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Melhorar a mobilidade militar na União Europeia» (JOIN(2017)0041),

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0351/2017),

O ambiente estratégico da União

1.

Sublinha que a ordem internacional assente em normas e os valores defendidos pelas democracias ocidentais, e a paz, prosperidade e as liberdades que esta ordem pós-Segunda Guerra Mundial garante, e que correspondem aos fundamentos em que assenta a União Europeia, enfrentam vários desafios convencionais e híbridos sem precedentes, uma vez que as tendências sociais, económicas, tecnológicas e geopolíticas apontam para a crescente vulnerabilidade da população mundial a choques e a pressões — como conflitos entre Estados, catástrofes naturais, fenómenos meteorológicos extremos, crises da água, colapsos de Estados e ataques informáticos -, que requerem uma resposta unida e coordenada; recorda que a segurança é uma preocupação fundamental para os cidadãos europeus; afirma que a ação externa da União se deve orientar pelos valores e princípios consagrados no artigo 21.o do TUE;

2.

Sublinha que nenhum Estado-Membro pode, por si só, enfrentar qualquer um dos complexos desafios de segurança com que nos deparamos atualmente e que, para que a UE seja capaz de responder a estes desafios internos e externos, deve intensificar os seus esforços no sentido de uma firme cooperação concreta no contexto da PESC/PCSD, ser um interveniente efetivo a nível mundial, o que implica falar a uma só voz e agir em conjunto, bem como concentrar recursos em prioridades estratégicas; considera que é necessário abordar as causas profundas da instabilidade, designadamente a pobreza e as crescentes desigualdades, a má governação, o colapso do Estado e as alterações climáticas;

3.

Lamenta que as organizações terroristas e criminosas transnacionais estejam a multiplicar em força e número, fenómeno este potencialmente favorecido pela derrota do EIIL/Daexe e pela fuga dos seus combatentes, ao mesmo tempo que se propaga a instabilidade nas regiões do sul e no Médio Oriente, à medida que Estados frágeis e em desintegração, como a Líbia, deixam grandes espaços sem governação, tornando-os vulneráveis a forças do exterior; reitera a sua preocupação com a dimensão transnacional da ameaça terrorista na região do Sael; manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de as atividades em curso da República Popular Democrática da Coreia relacionadas com mísseis balísticos e nucleares terem gerado uma tensão maior na região e além desta, ameaçando claramente a paz e a segurança internacionais;

4.

Salienta que, a leste, a guerra da Rússia contra a Ucrânia está ainda em curso, os acordos de Minsk — sem os quais não pode haver qualquer solução para o conflito — não foram aplicados, e prosseguem a anexação ilegal e a militarização da Crimeia, bem como a imposição de sistemas anti-acesso e de interdição de zona; manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de os exercícios excessivos e as atividades militares da Rússia sem observação internacional, as táticas híbridas, incluindo o ciberterrorismo, notícias falsas e campanhas de desinformação, a chantagem económica e energética estarem a destabilizar os países da Parceria Oriental e dos Balcãs Ocidentais, bem como a visar as democracias ocidentais e a aumentar as tensões no seu seio; receia que o ambiente de segurança em torno da UE permaneça altamente volátil durante os próximos anos; reitera a importância estratégica dos Balcãs Ocidentais para a segurança e a estabilidade da UE e a necessidade de concentrar e reforçar o envolvimento político da UE na região, incluindo o reforço do mandato das nossas missões no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD); está firmemente convicto de que, para vencer a vulnerabilidade da UE, é necessário mais integração assim como coordenação;

5.

Lamenta a ameaça terrorista que se está a expandir rapidamente tanto na Europa como além das suas fronteiras; considera que uma resposta incompleta a nível militar gerará inevitavelmente ameaças cada vez maiores à segurança interna; apela urgentemente a um pacto anti-jihadista europeu, capaz de enfrentar estas ameaças de forma eficaz;

6.

Considera que o terrorismo representa atualmente um dos principais desafios à segurança dos cidadãos da UE, impondo uma ação rápida, firme e coordenada, tanto a nível interno como externo, a fim de prevenir novos ataques terroristas e combater as suas causas profundas; salienta, em particular, a necessidade de impedir a radicalização, bloquear qualquer fonte de recursos financeiros para as organizações terroristas, combater a propaganda terrorista e impedir a utilização da Internet e das redes sociais para esse fim, inclusive através de um serviço de remoção automatizada, e de melhorar o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros, bem como com países terceiros, a NATO e outras organizações parceiras relevantes; considera que o mandato das nossas missões da PCSD deve incluir a luta contra o terrorismo, a fim de contribuir de forma mais consequente para os programas de desradicalização, nomeadamente a EULEX no Kosovo e a EUFOR ALTHEA na Bósnia-Herzegovina, países que enfrentam um número significativo de retornos de combatentes estrangeiros;

7.

Manifesta profunda preocupação com a ameaça terrorista cada vez mais mortal na faixa do Sael, bem como com o seu alargamento à África Central e com a instabilidade no Oriente (Síria, Iraque e Palestina); exorta a VP/AR da UE a assegurar um mandato executivo para as missões da PCSD e a intervir de forma decisiva e determinada;

8.

Considera que, no âmbito da atual política de alargamento da UE, um processo de adesão credível, assente num conjunto de condições abrangentes e justas, continua a ser um instrumento importante para promover a segurança através do reforço da resiliência dos países da Europa do Sudeste;

9.

Considera que, num clima de segurança muito difícil, e num momento em que a UE e a NATO envidam esforços para ampliar e aprofundar a sua cooperação, a UE perderá, devido ao Brexit, parte da sua capacidade militar e, eventualmente, deixará de poder beneficiar do conhecimento especializado do Reino Unido, e vice-versa; observa que o Brexit confere um novo ímpeto a iniciativas há muito bloqueadas e pode abrir a porta a novas propostas; salienta a importância de dar continuidade à estreita colaboração no domínio da defesa entre a UE e o Reino Unido pós-Brexit, incluindo, embora não de forma exaustiva, os domínios do intercâmbio de informações e da luta contra o terrorismo; considera que o Reino Unido, se o solicitar, também pode participar nas missões da PCSD no quadro de uma nova relação de cooperação no domínio da defesa entre a UE e o Reino Unido;

10.

Congratula-se com o empenho renovado dos Estados Unidos na segurança europeia; destaca que a UE está firmemente empenhada na comunidade transatlântica de valores e interesses comuns; manifesta ao mesmo tempo a sua convicção de que é necessária uma política externa e de segurança comum responsável e assertiva, e que, neste contexto, a UE deve passar a ser um interveniente determinado no domínio da política externa;

Quadro institucional

11.

Acredita firmemente que a União Europeia deve, sempre que necessário, empreender uma ação resoluta para determinar o seu futuro, uma vez que a segurança interna e externa estão cada vez mais interligadas e que isso tem um impacto direto em todos os cidadãos europeus; adverte para o facto de que a falta de uma abordagem comum pode conduzir a uma ação descoordenada e fragmentada, permite múltiplas duplicações e ineficiências, deixando, consequentemente, a União e os seus Estados-Membros vulneráveis; entende, por conseguinte, que a UE deve ser capaz de atuar com eficácia no âmbito de todos os instrumentos de segurança interna e externa, até ao nível previsto no artigo 42.o, n.o 7, do TUE; salienta que a definição de uma política comum de defesa da União, a que se refere o artigo 42.o, n.o 2, do TUE, tem o objetivo de estabelecer uma defesa comum e de dotar a União de autonomia estratégica, que a torne capaz de promover a paz e a segurança na Europa e no mundo; realça os benefícios práticos e financeiros de uma maior integração das capacidades de defesa europeias;

12.

Sublinha que a UE, a fim de enfrentar os desafios emergentes, necessita de aplicar todos os instrumentos políticos disponíveis, desde o poder brando ao poder duro, desde medidas de curto prazo a políticas de longo prazo no domínio da política externa clássica, abrangendo não só esforços bilaterais e multilaterais em matéria de diplomacia, cooperação para o desenvolvimento, instrumentos civis e económicos, apoio de emergência, prevenção de crises e estratégias pós-conflito, mas também a manutenção e instauração da paz, também em sintonia com os meios civis e militares descritos no artigo 43.o, n.o 1 do TUE; considera que a PCSD deve assentar no princípio de que a segurança europeia não pode ser garantida apenas com base em meios militares; considera que as ações externas da UE devem incluir uma avaliação do seu impacto nos interesses estratégicos da UE centrados nas pessoas de fortalecer a segurança humana e os direitos humanos, reforçar o direito internacional e promover uma paz sustentável; sublinha a necessidade de o SEAE reforçar as suas capacidades de melhor antecipar crises e enfrentar os desafios de segurança desde o seu início; sublinha a necessidade de uma interação mais coerente e mais bem coordenada entre os intervenientes militares, civis, de desenvolvimento e humanitários;

13.

Congratula-se com os visíveis progressos na configuração de uma defesa europeia mais forte desde a adoção da estratégia global da UE em matéria de política externa e de segurança (EUGS), em junho de 2016; congratula-se, em particular, com o lançamento de um Fundo Europeu de Defesa, com a proposta de reforço da ação preparatória em matéria de investigação no domínio da defesa, e com a proposta legislativa de constituição de um Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (EDIDP); solicita aos Estados-Membros que aumentem as suas futuras contribuições financeiras para o orçamento da UE, a fim de cobrir todos os custos adicionais incorridos pela UE com o Fundo Europeu de Defesa;

14.

Congratula-se com a adesão da EFTA à ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa e, em particular, com a contribuição da Noruega de 585 000 EUR para 2017; manifesta o desejo de que a Noruega possa continuar a participar em programas financiados pela União com implicações no domínio da defesa ou inseridos neste domínio;

15.

Exorta a Comissão e a VP/AR a manterem o Parlamento informado imediata e plenamente em todas as fases da conclusão ou alteração de acordos internacionais que tenham repercussões no domínio da defesa ou inseridos neste domínio; considera que qualquer contribuição financeira de um país terceiro tem importantes implicações orçamentais para a União, já que um país terceiro pode afetar os interesses financeiros da União de uma forma que ultrapasse muito a dimensão da sua contribuição, através da retenção das necessárias licenças de exportação; salienta que, sempre que terceiros contribuam para programas financiados pela União com implicações no domínio da defesa ou inseridos neste domínio, o Parlamento espera que a Comissão e a VP/AR, antes de apresentarem uma proposta, avaliem o impacto dessa participação no que diz respeito às políticas e aos interesses estratégicos da União e que informem o Parlamento sobre essa avaliação;

16.

Destaca que a Comissão e um número crescente de Estados-Membros se comprometeram a lançar a União Europeia da Defesa e que existe um forte apoio da opinião pública europeia para este efeito; salienta que isto corresponde a um pedido dos cidadãos da União e do Parlamento, designadamente através de numerosos apelos expressos nas suas anteriores resoluções; destaca a maior eficiência, a eliminação da duplicação e a redução dos custos que resultarão de uma maior integração europeia no domínio da defesa; salienta, no entanto, que o lançamento de uma verdadeira União Europeia da Defesa requer uma contínua vontade e determinação política; insta os Estados-Membros a empenharem-se em prol de uma defesa europeia comum e autónoma e com vista a aumentarem os seus orçamentos nacionais para a defesa, dentro de uma década, para, pelo menos, 2 % do PIB;

17.

Mostra-se convicto de que a única forma de aumentar a capacidade da União para cumprir as suas missões militares consiste em aumentar significativamente a eficiência em relação a todos os aspetos do processo que gera capacidades militares; recorda que, em comparação com os EUA, a UE-28 gasta 40 % na defesa, mas logra gerar apenas 15 % das capacidades dos EUA com essa despesa, o que aponta para um problema de eficiência muito grave;

18.

Exorta a VP/AR e a Comissão a agirem de acordo com os apelos do Parlamento para o lançamento de um Livro Branco sobre a política de segurança e defesa da UE, no contexto da preparação do próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP), tal como solicitado nas resoluções do Parlamento de 22 de novembro de 2016, 23 de novembro de 2016 e de 16 de março de 2017; considera que a criação da União Europeia da Defesa, articulando a sua orientação estratégica com os contributos da UE para o desenvolvimento de capacidades e a definição do quadro institucional europeu para a defesa, são elementos que necessitam de ser apoiados por um acordo interinstitucional; sublinha que, com um trabalho exaustivo e de confiança de todas as partes interessadas, é possível aumentar o alcance e a eficiência do orçamento para a defesa; apela à definição de um papel forte neste processo para Estados neutrais, como a Áustria e a Suécia, sem comprometer a neutralidade de Estados-Membros individuais da UE;

19.

Sublinha que, além da descrição do ambiente estratégico e das ambições estratégicas, o Livro Branco sobre a política de segurança e defesa da UE deve identificar, para o próximo QFP, as capacidades necessárias e disponíveis, bem como as insuficiências de capacidade através do Plano de Desenvolvimento de Capacidades (PDC) da UE, devendo ser complementado por uma panorâmica das ações previstas dos Estados-Membros e da União no âmbito do QFP e a longo prazo;

20.

Congratula-se com a vontade política recentemente demonstrada para tornar a PCSD mais eficaz; apoia todas as tentativas para libertar todo o potencial do Tratado de Lisboa por meio de uma cooperação entre os Estados-Membros que funcione e produza as capacidades operacionalmente relevantes para cumprir as missões previstas no artigo 43.o, n.o 1, do TUE, através:

a)

Da instituição urgente do fundo de lançamento previsto no Tratado, a fim de permitir o início rápido das operações;

b)

Do estabelecimento de uma cooperação estruturada permanente (CEP) relativamente aos aspetos militares necessários para implementar missões da PCSD, enquanto unidades militares permanentemente agrupadas;

c)

Da reforma do mecanismo de financiamento conjunto intergovernamental Athena, por forma a operacionalizar a solidariedade entre os Estados-Membros que apenas podem contribuir financeiramente e os que apenas podem contribuir com soldados para uma operação da PCSD;

d)

Da mutualização e partilha de capacidades enquanto regra e não exceção, com vista a aplicar a maioria das 300 propostas apresentadas pelos 28 chefes de Estado-Maior em 2011;

e)

Da mutualização dos recursos nacionais em matéria de investigação, desenvolvimento, contratação pública, manutenção e formação;

f)

Da coordenação dos planos nacionais de defesa (através da análise anual coordenada da defesa, AACD), conforme previsto atualmente;

g)

Da aplicação de regras comuns para a certificação militar e uma política comum de segurança do aprovisionamento;

h)

Do reforço, pela Comissão, das regras do mercado interno, em conformidade com a diretiva de 2009 relativa aos contratos públicos no setor da defesa, no que se refere a projetos nacionais de aquisições destinadas à defesa;

21.

Congratula-se com a intenção da Comissão de propor um programa específico para a investigação em matéria de defesa, com uma dotação financeira específica e regras próprias, no âmbito do próximo QFP; salienta que os Estados-Membros devem disponibilizar recursos adicionais para este programa, sem interferir nos programas-quadro existentes que financiam a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, tal como requerido na resolução do Parlamento de 5 de julho de 2017; reitera os seus anteriores apelos à Comissão no sentido de prever a participação da União em programas de investigação e de desenvolvimento em matéria de defesa, empreendidos pelos Estados-Membros, ou, se for caso disso, em conjunto com o setor, tal como referido nos artigos 185.o e 187.o do TFUE;

22.

Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de um EDIDP; sublinha que qualquer ação da União para apoiar, coordenar ou completar as ações dos Estados-Membros no domínio da defesa deve ter por objetivo contribuir para a definição gradual de uma política comum de defesa, como referido, inter alia, no artigo 2.o, n.o 4, do TFUE, e, desse modo, abranger o desenvolvimento, a normalização, a certificação e a manutenção comuns, conducentes a programas de cooperação e a níveis mais elevados de interoperabilidade; insta a Comissão a promover o mais amplamente possível o novo EDIDP e, em particular, a incentivar as pequenas e médias empresas a participarem em projetos transfronteiriços em regime de cooperação;

23.

Considera que as exportações por parte dos Estados-Membros de armas, munições e bens e serviços relacionados com a defesa são parte integrante da política externa, de segurança e de defesa da UE;

24.

Exorta o Conselho a tomar medidas concretas no sentido de harmonizar e normalizar as forças armadas europeias, em conformidade com o artigo 42.o, n.o 2, do TUE, a fim de facilitar a cooperação das forças armadas sob a alçada de uma nova União Europeia da Defesa, enquanto passo para a definição gradual de uma política de defesa comum da União;

25.

Salienta que a utilização de todas as possibilidades oferecidas pelos Tratados iria melhorar a competitividade e o funcionamento da indústria da defesa no mercado único, promovendo mais a cooperação na defesa através de incentivos positivos, visando projetos que os Estados-Membros não são capazes de realizar por si sós, reduzindo duplicações desnecessárias e promovendo uma utilização mais eficiente dos fundos públicos; considera que os resultados desses programas de cooperação estratégica encerram um grande potencial para serem tecnologias de dupla utilização e, como tal, representam um valor acrescentado para os Estados-Membros; destaca a importância do desenvolvimento das capacidades europeias e de um mercado de defesa integrado;

26.

Solicita a criação de orientações precisas e vinculativas que ofereçam um quadro bem definido para a futura ativação e implementação do artigo 42.o, n.o 7, do TUE;

27.

Insta a Comissão, o Conselho e a VP/AR a empenharem-se, juntamente com o Parlamento Europeu, num diálogo interinstitucional sobre a definição gradual de uma política comum de defesa; realça que, no âmbito do próximo QFP, deve ser estabelecido um verdadeiro orçamento da defesa da UE para todos os aspetos internos da PCSD, e que se deve desenvolver uma doutrina para a sua execução no âmbito do Tratado de Lisboa; sublinha a necessidade de uma revisão do mecanismo Athena, a fim de ampliar a gama de operações consideradas custos comuns e incentivar a participação em missões e operações da PCSD;

28.

Indica que este novo orçamento da defesa deve ser financiado mediante a afetação de novos recursos no âmbito do próximo QFP;

29.

Considera que a tomada de decisões sobre questões relacionadas com a PCSD pode ser mais democrática e transparente; propõe, por isso, tornar a sua Subcomissão da Segurança e da Defesa (SEDE) uma comissão parlamentar de pleno direito, permitindo-lhe obter mais poderes de controlo e de responsabilização sobre a PCSD e desempenhar um papel proeminente na respetiva execução, em particular no controlo de atos jurídicos relacionados com a segurança e a defesa;

30.

Lamenta a falta de cooperação e de partilha de informações entre os serviços de segurança e de informações na Europa; acredita que uma maior cooperação entre os serviços de informações poderia ajudar a combater o terrorismo; insta, neste contexto, ao estabelecimento de um sistema de informações europeu de pleno direito;

Cooperação estruturada permanente

31.

Congratula-se com a Notificação sobre a Cooperação Estruturada Permanente (CEP) e a sua prevista ativação com base na vontade de os Estados-Membros assumirem compromissos vinculativos no quadro da PCSD, aplicando assim uma CEP ambiciosa e inclusiva, e solicita a sua rápida criação pelo Conselho; destaca que a almejada participação abrangente não deve comprometer o pleno empenho da PCSD nem um elevado nível de ambição entre os Estados-Membros participantes; salienta a necessidade de estabelecer critérios de participação claros, deixando a outros Estados-Membros a possibilidade de se juntarem numa fase posterior; entende que as atividades no âmbito da CEP devem estar sempre em total conformidade com a PCSD;

32.

Destaca que a CEP deve ser desenvolvida no quadro da União e beneficiar de um apoio efetivo da União, no pleno respeito das competências dos Estados-Membros em matéria de defesa; renova o seu apelo para um financiamento adequado da CEP, a cargo do orçamento da União; considera que a participação em todas as agências e órgãos da União abrangidos pela PCSD, incluindo a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD), deve ser um requisito ao abrigo da CEP; reitera o seu apelo para que o sistema de agrupamentos táticos da UE seja considerado um custo comum no âmbito do mecanismo revisto Athena;

33.

Realça a necessidade de facilitar os procedimentos administrativos que atrasam desnecessariamente a constituição de forças para missões no âmbito da PCSD e a circulação transfronteiriça das forças de resposta rápida no interior da UE; insta os Estados-Membros a criarem um sistema à escala da UE para a coordenação da mobilização rápida de pessoal, equipamento e material das forças de defesa no quadro da PCSD, caso seja invocada a cláusula de solidariedade e quando exista a obrigação de todos os Estados-Membros prestarem auxílio e assistência por todos os meios ao seu alcance, em conformidade com o artigo 51.o da Carta das Nações Unidas; congratula-se, neste contexto, com a comunicação conjunta sobre a melhoria da mobilidade militar; insta a Comissão a apresentar, até março de 2018, um plano de ação substancial ao Parlamento e aos Estados-Membros que seja totalmente coerente com os esforços em curso no âmbito da NATO;

34.

Insta ao estabelecimento de uma sede estratégica civil e militar da UE de pleno direito no âmbito da CEP, a ser constituída a partir da Capacidade Militar de Planeamento e de Condução de Operações (CMPC), da Capacidade Civil de Planeamento e de Condução de Operações (CCPC) e da Direção da Gestão de Crises e Planeamento (DGCP), para fornecer uma plataforma de apoio operacional integrado durante todo o ciclo de planeamento, desde o conceito político inicial até aos planos de pormenor;

35.

Encoraja os Estados-Membros a participarem na CEP, a fim de criarem uma «força integrada europeia» permanente, composta por divisões dos seus exércitos nacionais, e a porem essa força à disposição da União, com o objetivo de aplicar a Política Comum de Segurança e Defesa, tal como previsto no artigo 42.o, n.o 3, do TUE;

36.

Considera que uma política comum de ciberdefesa deve ser um dos principais elementos de base da União Europeia de Defesa; incentiva a VP/AR a desenvolver propostas para estabelecer, no âmbito da CEP, uma unidade de ciberdefesa da UE;

Direção-Geral da Defesa

37.

Solicita que, em estreita coordenação com a VP/AR, se avalie se é oportuno criar uma Direção-Geral da Defesa no âmbito da Comissão (DG da Defesa), capaz de orientar as ações da União para apoiar, coordenar ou completar as ações dos Estados-Membros, com vista à definição gradual de uma política comum de defesa, tal como previsto no artigo 2.o do TFUE;

38.

Considera que a proposta DG da Defesa deve ser responsável por manter as fronteiras abertas para o livre movimento de soldados e equipamento, enquanto requisito prévio necessário para garantir o grau de autonomia estratégica, interoperabilidade, segurança de aprovisionamento, procedimentos de normalização e de certificação militar necessário para: as contribuições da UE para programas no âmbito da PCSD e da CEP; a investigação no domínio da defesa financiada pela UE; a autonomia estratégica da UE; a competitividade da indústria de defesa europeia, incluindo as PME e as empresas de dimensão intermédia que formam a cadeia de aprovisionamento da defesa europeia; e para os acordos interinstitucionais no domínio da defesa, incluindo o Livro Branco sobre a política de segurança e defesa da UE; salienta que a proposta DG da Defesa deve contribuir para uma melhor coordenação de tarefas entre os vários intervenientes, a fim de alcançar uma maior coerência e consistência das políticas;

39.

Salienta que a proposta DG da Defesa deve trabalhar em colaboração com a Agência Europeia de Defesa (AED); considera que a AED deve ser a agência de execução das ações da União no âmbito da política europeia de capacidades e de armamento, quando tal esteja previsto pelo Tratado de Lisboa; reitera o seu apelo ao Conselho para garantir que as despesas administrativas e de funcionamento da AED sejam financiadas ao abrigo do orçamento da União; observa que as novas e crescentes funções e responsabilidades da AED devem ser acompanhadas por um aumento do seu orçamento, salientando, ao mesmo tempo, que a eventual criação de uma DG da Defesa e os esforços renovados para tornar a PCSD mais eficaz não devem fazer com que os recursos sejam desviados para o desenvolvimento de estruturas burocráticas e para a duplicação de estruturas;

Revisões anuais e estratégicas coordenadas em matéria de defesa

40.

Congratula-se com a revisão estratégica do Plano de Desenvolvimento de Capacidades (PDC) da UE, que deverá estar concluído na primavera de 2018; sublinha que o PDC permitirá a colaboração entre os Estados-Membros para colmatar lacunas de capacidade, no contexto da AED;

41.

Congratula-se com a criação do processo de análise anual coordenada em matéria de defesa (AACD); considera que a AACD deve contribuir para normalizar e harmonizar de forma eficaz os investimentos e as capacidades das forças armadas nacionais, assegurando a autonomia e coerência estratégicas e operacionais da União, e permitindo aos Estados-Membros em conjunto investir com maior eficácia no domínio da defesa; acolhe favoravelmente a proposta de lançamento de um ensaio em 2017;

42.

Incentiva os Estados-Membros a explorarem a possibilidade de adquirirem conjuntamente recursos de defesa;

43.

Salienta que a AACD se deve basear no Livro Branco sobre a política de segurança e defesa da UE e no PDC, e abranger todo o espetro de capacidades relacionadas com a PCSD, em especial as dos Estados-Membros que participam na CEP; considera que a AACD deve apresentar um conjunto de propostas concretas para colmatar as lacunas e identificar as situações em que a ação da União seja adequada, a ser tido em conta na programação orçamental da UE para o ano seguinte; realça a necessidade de a Comissão e a AED colaborarem na conceção de programas de trabalho anuais nas vertentes da capacidade e da investigação do proposto Fundo Europeu de Defesa; salienta que a AED deve ter um papel distinto, não só na conceção do programa, mas também na gestão de projetos financiados a partir da janela de capacidades;

44.

Destaca a necessidade de uma estreita coordenação entre todas as atividades relacionadas com a PCSD, nomeadamente a AACD, a CEP e o Fundo Europeu de Defesa;

45.

Considera que a Comissão deve utilizar os resultados da AACD e iniciar um acordo interinstitucional que estabeleça o âmbito de aplicação e o financiamento das ações subsequentes da União; considera que, com base no acordo interinstitucional, o Conselho e a Comissão devem tomar as decisões necessárias nos respetivos domínios de competência para autorizar essas ações; apela à cooperação interparlamentar em matéria de defesa para rever a AACD e ao subsequente desenvolvimento de capacidades de defesa numa base regular;

Missões e operações no âmbito da PCSD

46.

Agradece aos mais de seis mil mulheres e homens que têm prestado um bom e leal serviço nas missões civis e militares da União em três continentes; valoriza estas missões como o contributo comum da Europa para a paz e a estabilidade no mundo; lamenta, contudo, que a eficiência destas missões ainda possa ser ameaçada por fragilidades estruturais, contribuições desiguais dos Estados-Membros e pela inadequação ao ambiente operacional, lamentando em particular as limitações no mandato das missões da PCSD; salienta, neste contexto, a necessidade de uma verdadeira eficácia, que só pode ser alcançada com o fornecimento de equipamento militar adequado, e exorta o Conselho e a VP/AR a fazerem uso das possibilidades previstas no artigo 41.o, n.o 2, do TFUE para esse efeito; congratula-se com o aumento das despesas dos Estados-Membros no domínio da defesa em apoio aos nossos militares; considera que esta tendência tem de ser sustentada, reforçada e coordenada a nível europeu; insta a que sejam adotadas medidas eficazes para garantir que o conhecimento e a experiência adquiridos a nível humano com as missões da PCSD sejam avaliados e tidos em conta no planeamento de futuras missões da PCSD;

47.

Congratula-se com a apresentação do primeiro relatório anual sobre a PCSD pela VP/AR; acredita, porém, que este relatório não deve ser apenas de natureza quantitativa, descrevendo os resultados com dados estatísticos e informações pormenorizadas, mas futuramente deve também concentrar-se na avaliação do impacto político das atividades da PCSD, no sentido de melhorar a segurança dos cidadãos europeus;

48.

Exorta a VP/AR, a Comissão e os Estados-Membros a orientarem mais as missões e operações da PCSD para as prioridades da estratégia global da UE, bem como para as realidades locais e regionais;

49.

Está convicto da necessidade de continuar a contribuir para a gestão e prevenção de crises e, especificamente, para a prestação de assistência à reconstrução e estabilização do Iraque; congratula-se com a recente decisão do Conselho de lançar uma nova missão civil da PCSD de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque e espera que a UE assuma a liderança internacional nesta área, incluindo no combate ao terrorismo e na reconstrução civil; solicita à UE que garanta desta vez uma melhor coordenação entre os Estados-Membros participantes e os intervenientes regionais e locais;

50.

Congratula-se com as atividades da EUNAVFOR Med e insta a VP/AR e os Estados-Membros a reforçarem o apoio aos intervenientes locais no setor da segurança na costa sul do Mediterrâneo;

51.

Espera que a VP/AR e o Conselho relancem a EUBAM Líbia aquando da renovação do mandato, estabelecendo contacto com os intervenientes locais no setor da segurança presentes nas fronteiras do sul da Líbia; solicita à VP/AR e aos Estados-Membros que apresentem novas ideias sobre como lidar com as preocupações de segurança na zona do Sael, criando uma ligação com a EUBAM Líbia dentro da sua abordagem abrangente e integrada, e em apoio à iniciativa franco-alemã; congratula-se com a Decisão do Conselho, de 4 de agosto de 2017, relativa a uma ação de estabilização da União Europeia para o Mali, nas regiões de Mopti e Ségu; insta, a este respeito, a VP/AR a informar o Parlamento sobre a forma como esta medida se inter-relaciona com as missões e as operações da PCSD na região;

52.

Congratula-se com o sucesso da operação EUFOR Althea na Bósnia-Herzegovina ao alcançar o objetivo final em termos militares; manifesta porém preocupação pelo facto de o objetivo político final não ter sido alcançado;

53.

Congratula-se com a recente criação de um núcleo para uma sede operacional permanente da UE (CMPC — Capacidade Militar de Planeamento e de Condução de Operações), como solicitado pelo Parlamento na sua resolução de 12 de setembro de 2013, uma vez que constitui uma condição prévia para o planeamento, o comando e o controlo efetivos das operações conjuntas; exorta os Estados-Membros a fornecerem-lhe pessoal adequado para que seja plenamente operacional, assim como a incumbi-la de planear e comandar operações militares executivas da PCSD, como, por exemplo, a operação EUFOR/ALTHEA;

54.

Considera que, em consequência do anúncio da retirada do Reino Unido da União, a opção de comando da EUNAVFOR Atalanta necessita de ser revista; destaca o sucesso desta operação, pelo facto de nenhum navio ter sido abordado por piratas desde 2014; congratula-se com o seu prolongamento até 2014;

55.

Observa que apenas 75 % das vagas nas missões civis da PCSD são preenchidas; lamenta, a este respeito, que o Estatuto da UE que proporciona melhores condições e proteção ao pessoal das missões não se aplique ao pessoal empregado pelas missões, ainda que estas sejam financiadas pelo orçamento da União; está convicto de que tal facto impede a eficácia das missões; insta os Estados-Membros a assegurarem que todos os lugares vagos em todas as missões sejam preenchidos rapidamente;

56.

Congratula-se com a adoção da Política da UE de formação sobre a PCSD e o importante papel da Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD) enquanto instituição central de formação inserida nas estruturas da PCSD; solicita aos Estados-Membros que afetem recursos financeiros, de pessoal e de infraestruturas adequados à AESD;

57.

Lamenta que os Estados-Membros não estejam a conseguir mobilizar rapidamente o pessoal necessário para as fases de preparação e organização das missões civis da PCSD; congratula-se, neste contexto, com a proposta, elaborada conjuntamente pelo SEAE e pelos serviços da Comissão, de uma abordagem a vários níveis, a fim de acelerar o destacamento de missões civis da PCSD;

58.

Encoraja novos esforços no sentido de acelerar o financiamento das missões civis e civis-militares e de simplificar os processos de tomada de decisão e execução; neste sentido, entende que a Comissão deve introduzir, por meio de atos delegados em conformidade com o artigo 210.o do Regulamento Financeiro, regras específicas de contratação pública para as medidas de gestão de crises no âmbito da PCSD, a fim de facilitar uma condução rápida e flexível das operações;

59.

Congratula-se com a criação da Plataforma de Apoio à Missão (MSP) em 2016; lamenta a sua dimensão e alcance limitados e reitera o seu apelo a novos progressos no sentido de um centro de serviços partilhados, o que conduziria a novos ganhos de eficiência através da prestação de todos os serviços centrais de apoio a missões a partir de um mesmo local;

60.

Insta o SEAE e o Conselho a intensificarem os seus esforços em curso para melhorar a cibersegurança, em particular para as missões da PCSD, nomeadamente através da adoção de medidas a nível da UE e dos Estados-Membros destinadas a mitigar ameaças à PCSD, por exemplo, o reforço da resiliência através da educação, formação e exercícios, e a simplificação do panorama da educação e formação no domínio da ciberdefesa da UE;

61.

Considera que a UE e os seus Estados-Membros enfrentam uma ameaça sem precedentes sob a forma de ciberataques patrocinados por Estados, bem como de cibercrime e terrorismo; acredita que a natureza dos ciberataques os torna uma ameaça que exige uma resposta a nível europeu; encoraja os Estados-Membros a prestarem assistência mútua em caso de ciberataque contra outro Estado-Membro;

62.

Exorta os Estados-Membros a aplicarem a partilha plena dos encargos das missões militares da PCSD, ampliando de forma gradual o financiamento comum no sentido de um financiamento total comum, o que permitiria e incentivaria mais Estados-Membros a contribuírem com as suas capacidades e forças, ou simplesmente com fundos; salienta a importância de rever o mecanismo Athena a este respeito e de cobrir todos os custos relacionados com o financiamento das operações militares da PCSD;

63.

Exorta o Conselho a agir de acordo com o artigo 41.o, n.o 3, do TUE, e a adotar, sem demora, uma decisão que estabeleça um fundo de lançamento para o financiamento urgente das fases iniciais de operações militares correspondentes às missões referidas no artigo 42.o, n.o 1, e no artigo 43.o do TUE; insta o Conselho a resolver os problemas atuais com o financiamento das missões híbridas; apela a uma maior flexibilidade das regras financeiras da UE, por forma a apoiar a sua capacidade de resposta a crises e a aplicar as atuais disposições do Tratado de Lisboa;

Cooperação entre a UE e a NATO

64.

Considera que, no contexto atual, a parceria estratégica entre a UE e a NATO é fundamental para enfrentar os desafios de segurança na Europa e na sua vizinhança; considera que a Declaração Conjunta UE-NATO e as subsequentes ações de execução têm potencial para fazer avançar a cooperação e a complementaridade a um nível superior e para marcar uma nova e importante fase da parceria estratégica; acolhe favoravelmente o conjunto comum de 42 propostas, das quais nada menos que 10 procuram fortalecer a resiliência contra as ameaças híbridas, destinadas a reforçar tanto a cooperação como a coordenação entre as duas organizações; assinala que este trabalho será desenvolvido num espírito de total abertura e transparência, respeitando plenamente a autonomia decisória e os procedimentos de ambas as organizações, com base nos princípios da inclusividade e reciprocidade, e sem prejuízo da especificidade da política de segurança e de defesa de nenhum dos Estados-Membros; enaltece a cooperação desenvolvida no combate às ciberameaças, no desenvolvimento de capacidades estratégicas de comunicação e na coordenação de atividades marítimas e de exercícios conjuntos, e refere a excelente cooperação e complementaridade da Operação SOPHIA da UE e da Operação Guarda do Mar da NATO; congratula-se com a publicação, em junho de 2017, do primeiro relatório de aplicação conjunta por ambas as organizações, e com os progressos realizados na aplicação do conjunto comum de propostas, e solicita progressos contínuos; destaca que a UE está plenamente empenhada na comunidade transatlântica de valores e interesses comuns;

65.

Observa que uma UE mais forte e uma NATO mais forte se reforçam mutuamente; considera que os Estados-Membros precisam de intensificar os seus esforços de intervenção tanto no âmbito de uma UED como enquanto prestadores autónomos regionais de segurança, e, se for caso disso, em complementaridade com a NATO; tal como estabelecido na estratégia global da UE, a União deve contribuir para: a) dar resposta aos conflitos e crises externas; b) desenvolver as capacidades dos parceiros; e c) proteger a UE e os seus cidadãos; congratula-se com o conjunto de iniciativas em curso para aplicar a estratégia global no domínio da segurança e defesa, desenvolver relações mais fortes entre a UE e a NATO e permitir que os Estados-Membros participem na investigação em matéria de defesa e desenvolvam em conjunto as capacidades de defesa; é de opinião que a segurança e a proteção da Europa dependerão cada vez mais de ambas as organizações, dentro das suas competências respetivas; apela a esforços para melhorar a cooperação na luta contra as ameaças híbridas, incluindo através do Centro de Excelência Europeu de Luta contra as Ameaças Híbridas, e no intercâmbio de dados e informações;

66.

Sublinha a importância da cooperação e da integração na cibersegurança, não só entre Estados-Membros da UE, parceiros essenciais e NATO, mas também entre diferentes atores da sociedade;

Parcerias PCSD

67.

Realça que as parcerias e a cooperação com países que partilham os valores da UE contribuem para a eficácia e o impacto da PCSD; congratula-se, neste contexto, com as contribuições da Albânia, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Geórgia, antiga República jugoslava da Macedónia, Moldávia, Montenegro, Nova Zelândia, Noruega, Sérvia, Suíça, Turquia, Ucrânia e dos Estados Unidos;

68.

Acolhe favoravelmente a assinatura do Acordo de Aquisição e Prestação Mútua de Serviços (ACSA) entre a UE e os EUA, de 7 de dezembro de 2016; solicita à VP/AR que informe o Parlamento sobre a forma como este acordo melhorou as condições e a proteção do pessoal das missões da PCSD;

69.

Convida a VP/AR e os Estados-Membros a colocarem adidos militares da UE nas delegações da UE que contribuam para implementar os objetivos estratégicos da União;

70.

Congratula-se com a proposta da Comissão de rever o Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IcSP), por forma a apoiar ações levadas a cabo sob a iniciativa «Desenvolver as capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento» (DCSD), o que permitirá à UE financiar o reforço de capacidades e a resiliência dos países parceiros, e contribuir para reforçar as capacidades dos países parceiros; encoraja o SEAE e a Comissão a implementarem rapidamente a iniciativa DCSD, a melhorarem a eficácia e a sustentabilidade das missões da PCSD e a proporcionarem uma abordagem mais flexível e integrada da UE que retire proveito das sinergias civis-militares;

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71.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da NATO, às agências da UE nos domínios do espaço, da segurança e da defesa, e aos governos e parlamentos nacionais dos Estados-Membros.

(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0493.

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0344.

(3)  JO C 93 de 9.3.2016, p. 144.

(4)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0435.

(5)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0440.

(6)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0092.

(7)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0302.