25.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/28


P8_TA(2017)0063

Aplicação do programa «Europa para os Cidadãos»

Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de março de 2017, sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.o 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que institui o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020 (2015/2329(INI))

(2018/C 263/04)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 10.o e 11.o do Tratado da União Europeia (TUE), segundo os quais «todos os cidadãos têm o direito de participar na vida democrática da União», «as instituições, recorrendo aos meios adequados, dão aos cidadãos e às associações representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de ação da União» e «as instituições estabelecem um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e com a sociedade civil»,

Tendo em conta o Protocolo n.o 1 relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia,

Tendo em conta o Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que institui o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020 (1),

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2016, sobre o papel do diálogo intercultural, da diversidade cultural e da educação na promoção dos valores fundamentais da UE (2);

Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a execução, os resultados e a avaliação global do programa «Europa para os Cidadãos» 2007-2013 (COM(2015)0652),

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, bem como o artigo 1.o, n.o 1, alínea e) e o anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0017/2017),

A.

Considerando que o Programa «Europa para os Cidadãos» é um programa único e altamente simbólico, dado ser um exercício de auscultação do debate da sociedade civil, por estimular o pensamento crítico sobre o projeto europeu, a sua história e a dos movimentos e ideologias que o promoveram e contribuir para a melhoria do conhecimento do processo decisório europeu, melhorando as condições para uma participação cívica e democrática à escala da União;

B.

Considerando que o Programa «Europa para os Cidadãos» visa reforçar um sentido de pertença e cidadania europeia, aumentar a solidariedade, a tolerância mútua e o respeito, bem como promover uma melhor compreensão da UE, das suas origens e evolução, valores, instituições e competências e fomentar o diálogo ativo entre os cidadãos da UE; considerando que as atividades no âmbito do Programa podem ser vistas como parte da educação contínua e informal em matéria de cidadania;

C.

Considerando que a campanha «um euro por cidadão» do Programa «Europa para os Cidadãos» visa transmitir uma forte mensagem simbólica sobre a necessidade de escutar a voz dos cidadãos na Europa;

D.

Considerando que o atual aumento do «euroceticismo» — que se reflete nas forças antieuropeias que põem em causa a própria existência do projeto europeu e culminou recentemente na votação a favor do «Brexit» — salienta a importância de tais programas, reforça a necessidade de promover o desenvolvimento de um sentimento comum de identidade europeia, de refletir sobre as causas da perda de credibilidade da União Europeia, de incentivar a participação cívica e de lançar um debate aprofundado sobre os valores europeus, que deve envolver toda a sociedade civil e as próprias instituições e uma campanha de formação sobre o funcionamento das instituições da UE, ao mesmo tempo que destaca as oportunidades criadas pela integração na União Europeia;

E.

Considerando que, antes da adesão de um país à União, é necessária uma preparação profunda e abrangente sobre questões de memória, de enfrentar o passado e de assegurar a participação ativa dos cidadãos na vida cívica do país em causa;

F.

Considerando que, nos termos do artigo 11.o do TUE, as instituições são obrigadas a dar aos cidadãos e às associações representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de ação da União; considerando que esta disposição implica também uma obrigação por parte das instituições da UE de participarem num diálogo aberto, transparente e regular com a sociedade civil e o dever da Comissão de proceder a amplas consultas junto de todas as partes interessadas;

G.

Considerando que o artigo 20.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece o estatuto fundamental da cidadania da União e especifica os direitos a ela inerentes e que uma melhor compreensão da UE e dos seus valores constitui uma condição prévia importante para habilitar os cidadãos a usufruírem plenamente desses direitos;

H.

Considerando que a cidadania ativa, a educação para a cidadania e o diálogo intercultural são essenciais para a construção de sociedades abertas, inclusivas e sólidas;

I.

Considerando que o programa atual tem por base o artigo 352.o do TFUE, o qual apenas conferiu ao Parlamento o direito de exprimir a sua posição no âmbito do processo de aprovação e foi vigorosamente contestado pelo Parlamento no momento em que a proposta foi apresentada pela Comissão, por contrariar totalmente a natureza democrática do Programa;

J.

Considerando que a avaliação ex post realizada pela Comissão confirmou a pertinência dos objetivos do programa e o facto de — por ser distinto de outros programas no que respeita ao seu âmbito de aplicação, objetivos, atividades e grupos-alvo — ter viabilizado iniciativas que não poderiam ter sido financiadas noutro contexto;

K.

Considerando que — na sequência dos cortes orçamentais resultantes das negociações sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período de 2014-2020 — o enquadramento financeiro para o Programa «Europa para os Cidadãos» foi reduzido em cerca de 29,5 milhões de euros e que o limitado enquadramento financeiro de 185,47 milhões de euros para o programa representa apenas 0,0171 % do QFP;

L.

Considerando que se constatou que os Estados-Membros tendem a desvincular-se do cofinanciamento desses projetos e que as autoridades locais se encontram em dificuldades quando se trata de projetos europeus com elevada taxa de cofinanciamento;

M.

Considerando que, em consequência da redução do enquadramento financeiro, o número de projetos que foi possível financiar em 2014 diminuiu quase 25 % em comparação com o programa anterior;

N.

Considerando que a aprendizagem não formal e informal — bem como o voluntariado, o desporto, as artes e a cultura — oferece muitas oportunidades de educação para a cidadania e cidadania ativa;

O.

Considerando que é necessário fomentar mais sinergias com outros programas e melhorar a comunicação com outras direções-gerais, a fim de reduzir sobreposições e reforçar o impacto do programa;

P.

Considerando o comprovado mérito da atual geminação internacional de cidades e municípios (Geminação de cidades — Redes de cidades), que reforça a compreensão mútua entre os cidadãos e promove a amizade e cooperação;

Principais conclusões

1.

Sublinha que o financiamento total disponível (185,47 milhões de euros) para o único programa inteiramente dedicado à cidadania europeia — ou seja, o Programa «Europa para os Cidadãos» — é insignificante em comparação com outros programas de educação e cultura, como o Programa Europa Criativa (1,46 mil milhões de euros) e o Erasmus+ (14,7 mil milhões de euros), gorando, por isso, as elevadas expetativas dos candidatos;

2.

Regozija-se com o facto de nos primeiros dois anos do novo ciclo de financiamento o programa «Europa para os Cidadãos» — que deverá colmatar o fosso entre as instituições da UE e os cidadãos europeus — parecer funcionar bem, com um número crescente de candidatos, projetos de elevada qualidade e uma boa execução dos projetos;

3.

Reconhece que o principal obstáculo à execução bem-sucedida do programa é a dotação financeira insuficiente e lamenta profundamente que esta tenha sofrido um corte de 13,7 % no âmbito do QFP 2014-2020, que reduziu drasticamente o número de projetos financiáveis, tornando impossível dar resposta à elevada procura e causando um sentimento de frustração entre os candidatos com projetos valiosos;

4.

Observa que, devido às restrições orçamentais, o número total de projetos financiados é demasiado baixo para atingir os objetivos ambiciosos do programa e que em 2015 apenas foi possível financiar cerca de 6 % dos projetos relativos à memória europeia e à sociedade civil, sendo estes valores diminutos em comparação com os resultados do Programa Europa Criativa referentes ao mesmo ano (19,64 % para a cultura e 45,6 % para o MEDIA); indica que o financiamento destinado a estas duas vertentes do Programa «Europa para os Cidadãos» deve ser substancialmente aumentado de acordo com as ambições do programa;

5.

Reconhece o êxito dos projetos de geminação de cidades em toda a UE e exorta os Estados-Membros a promoverem o sistema entre os municípios e a facilitarem a cooperação.

6.

Congratula-se com o boletim informativo «Europa para os Cidadãos» e a base de dados sobre projetos financiados, ambos lançados pela Comissão;

7.

Salienta que os pontos de contacto nacionais (PCN) do Programa «Europa para os Cidadãos» desempenham um papel importante na sensibilização e na prestação de apoio e orientação aos potenciais candidatos (em especial, aos que se candidatam pela primeira vez em países beneficiários), bem como as associações europeias e nacionais do poder local e regional e as organizações da sociedade civil;

8.

Saúda a abordagem multidisciplinar do programa, a clareza e simplicidade do seu formulário de candidatura e dos requisitos de prestação de informações e a tónica colocada em atividades específicas;

9.

Saúda o facto de as prioridades definidas para ambas as vertentes do programa, «Memória europeia» e «Compromisso democrático e participação cívica», anteriormente alteradas uma vez por ano, se terem tornado plurianuais, passando a aplicar-se durante todo o restante período do programa (2016-2020);

10.

Regista o facto de o impacto do programa continuar a ser proporcionalmente elevado, como demonstra o facto de em 2015 ter havido um número estimado de 1,1 milhões de participantes envolvidos nos 408 projetos selecionados; considera também que o elevado número de candidaturas — 2 087 em 2014 e 2 791 em 2015 — e a qualidade dos projetos demonstram um elevado nível de interesse no programa e a necessidade de atribuir mais recursos humanos e financeiros ao programa, de forma a aumentar o número de projetos apoiados;

Recomendações

Aspetos jurídicos da execução

11.

Recomenda que a próxima geração do Programa «Europa para os Cidadãos» seja aprovada com uma base jurídica que permita a participação do Parlamento na adoção do programa enquanto colegislador no âmbito do processo legislativo ordinário, em pé de igualdade com o Conselho; incentiva a Comissão a estudar eventuais soluções para atingir este objetivo;

Aspetos financeiros da execução

12.

Considera que projetos de alta qualidade — como os relativos à memória europeia e à sociedade civil (6 % de taxa de sucesso contra 19,64 % no âmbito da cultura e 45,6 % no âmbito do MEDIA no Programa Europa Criativa) — têm sido recusados devido à falta de financiamento suficiente no Programa «Europa para os Cidadãos»; relativamente ao papel determinante que este programa desempenha como condição prévia para a participação dos cidadãos na vida democrática da União, considera que seria necessário um aumento substancial do orçamento atual para alcançar um objetivo mais elevado; portanto, insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a ponderarem um enquadramento financeiro total de aproximadamente 500 milhões de euros para o Programa «Europa para os Cidadãos» no âmbito do próximo QFP, que representa apenas um euro por cidadão;

13.

Reconhece o objetivo comum e o potencial das sinergias entre Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) e o Programa «Europa para os Cidadãos», que consiste em habilitar os cidadãos a participar diretamente no desenvolvimento das políticas da UE; não obstante, insta a Comissão a assegurar que a ICE não é financiada pelo orçamento limitado do Programa, como atualmente, e insta os Estados-Membros a envolverem-se mais no apoio financeiro a ambas as ações;

14.

Observa que o sistema de montante único ou de taxa fixa deve tomar em consideração as diferenças de preços em toda a UE em função do custo de vida nos Estados-Membros; recomenda que este regime, assim como a redução do pré-financiamento, sejam repensados por forma a garantir a sustentabilidade dos projetos financiados e a apoiar melhor a cooperação entre as administrações locais ou organizações mais distanciadas, assim como a melhorar especialmente as possibilidades de participação das organizações de menor dimensão com uma capacidade financeira limitada e participantes com necessidades especiais;

15.

Solicita à Comissão e à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) que avaliem regularmente o impacto de um certo número de disposições orçamentais para os candidatos e os potenciais candidatos elegíveis; solicita, em particular, uma avaliação para determinar se a taxa reduzida de pré-financiamento (de 50 para 40 % para os projetos e entre 80 e 50 % para as subvenções de funcionamento e os PCN) aplicada em 2015 devido a uma grave escassez de dotações de pagamento, à necessidade de cofinanciamento e à aplicação dos mesmos parâmetros independentemente do custo de vida e do afastamento geográfico, colocou — e pode continuar a colocar — alguns tipos de organizações e Estados-Membros específicos em desvantagem; solicita, além disso, que desenvolvam mais estratégias para aproximar as instituições europeias dos cidadãos e para informar melhor os cidadãos sobre diversas políticas da UE;

16.

Observa que deveria ser adotado um outro parâmetro no sistema de montante único ou de taxa fixa, a fim de se poder incluir melhor as pessoas com necessidades especiais, uma vez que precisamente a participação de pessoas com deficiência exige um rácio de pessoal muito mais elevado e frequentemente medidas adicionais, associadas a custos mais elevados;

17.

Sublinha o facto de as subvenções de funcionamento garantirem independência aos beneficiários (por exemplo, os grupos de reflexão) e proporcionarem a possibilidade de planeamento a longo prazo para concretizar atividades orientadas para os objetivos e para desenvolver conhecimento especializado; recomenda a utilização de critérios específicos, indicadores e relatórios anuais para acompanhar os progressos no sentido do cumprimento das suas metas e evitar que estes regimes de financiamento conduzam à dependência do beneficiário em relação à Comissão;

18.

Convida a Comissão e a EACEA a divulgarem publicamente as despesas que incorrem na vertente 3 sobre a Ação horizontal — Valorização — análise, divulgação e utilização dos resultados do projeto;

19.

Convida a Comissão e a EACEA a incluírem no relatório de avaliação intercalar — a apresentar até 31 de dezembro de 2017 — uma avaliação exaustiva da execução orçamental e financeira do programa e a retirarem ensinamentos dessa avaliação para redefinir os objetivos futuros e as necessidades orçamentais do programa tendo em vista o próximo Quadro Financeiro Plurianual;

Aspetos da coordenação e da comunicação

20.

Exorta a Comissão a reunir todas as informações úteis relacionadas com o Programa «Europa para os Cidadãos» (guia do programa, prioridades, convites à apresentação de propostas, projetos em curso e projetos já terminados, resultados e ensinamentos obtidos, boletim informativo), juntamente com todos os programas, ações, subvenções e fundos estruturais sob o tema central da cidadania europeia (como a Iniciativa de Cidadania Europeia e o Serviço Voluntário Europeu), num único portal de fácil comunicação (uma plataforma virtual de balcão único), também acessível a pessoas com deficiência; recomenda que esta plataforma seja utilizada como um registo público dos dados de contacto dos beneficiários e como um meio de acesso às descrições dos projetos, bem como para encontrar parceiros noutros países;

21.

Salienta que deve ser dada uma resposta satisfatória aos pedidos rejeitados, indicando os motivos da rejeição, especialmente quando a entidade que apresentou o pedido solicitar uma explicação; sugere que se pondere, sempre que possível, a hipótese de identificar as questões prioritárias dos pedidos semelhantes rejeitados;

22.

Salienta que determinados objetivos do programa «Europa para os cidadãos» são similares ou complementares aos da iniciativa de cidadania europeia, em especial, a aspiração de envolver os cidadãos na UE; considera, por isso, que devem ser envidados esforços para seguir uma abordagem comum à conceção de políticas da UE sobre participação dos cidadãos e democracia participativa, apoiadas por uma estratégia de comunicação coerente, com o objetivo de acolher sob o mesmo teto todos os programas da Comissão relacionados com a «Cidadania Europeia», possivelmente através da promoção e do reforço da experiência no terreno e da participação do nível local;

23.

Realça a necessidade de criar uma lista de potenciais parceiros em cada Estado-Membro, a fim de facilitar a formação de parcerias entre os interessados em aceder ao Programa «Europa para os cidadãos».

24.

Recomenda igualmente a criação de uma plataforma virtual para as principais organizações que trabalham no domínio da cidadania e beneficiam do programa, a fim de divulgar e partilhar as boas práticas, reforçar as capacidades e incrementar a visibilidade uma vez concluídos os projetos;

25.

Convida a Comissão a aumentar a visibilidade deste programa e dos seus objetivos junto dos cidadãos, executando uma estratégia de comunicação atrativa em matéria de cidadania europeia — utilizando as redes sociais e a publicidade na TV, na rádio e em painéis publicitários –, reforçando o compromisso local com a participação ativa dos PCN, atualizando permanentemente os conteúdos e chegando a novos públicos nos países participantes, especialmente naqueles em que o nível de participação é mais baixo, bem como aos jovens, pessoas com deficiência e pessoas vulneráveis;

26.

Considera que o programa deve também servir para publicitar os instrumentos de participação direta existentes na União Europeia — nomeadamente a ICE, os fóruns de cidadãos e as consultas públicas — com o objetivo de dar a conhecer as oportunidades de participação direta que o quadro institucional da UE proporciona;

27.

Insta os países participantes que ainda não o tenham feito a designar um ponto de contacto nacional; recomenda o reforço da coordenação e da sinergia entre estes países, os Estados-Membros e a Comissão;

28.

Reconhece que o maior desafio consiste em alcançar os atuais objetivos ambiciosos com os recursos limitados ao dispor; salienta a importância dos Estados-Membros, das regiões e dos governos locais na melhoria da eficácia e popularidade do programa, inclusivamente maximizando o potencial dos PCN através da troca de experiências com entidades responsáveis por projetos similares — por exemplo, o Erasmus+ e o Europa Criativa; portanto, incentiva a EACEA a facilitar e impulsionar, sempre que possível, as sinergias entre os programas da UE — nomeadamente o Creative Europe, o Erasmus+ e o Fundo Social Europeu — para maximizar o impacto;

29.

Exorta a Comissão a intensificar ainda mais os seus esforços no que diz respeito à simplificação administrativa, considerando que as exigências formais são por vezes difíceis de superar, sobretudo para as organizações pequenas que não devem ser discriminados por razões burocráticas;

30.

Recomenda que os fundos atribuídos à comunicação não sejam utilizados para financiar a comunicação institucional no que respeita às prioridades da União — como atualmente previsto no artigo 12.o do programa — mas sejam, em vez disso, utilizados para a divulgação do próprio programa nos países participantes, especialmente aqueles em que o nível de participação é mais baixo;

Prioridades e objetivos do programa

31.

Recomenda que, no programa da próxima geração, se formalize a abordagem plurianual da definição de prioridades e se reforcem as sinergias entre as vertentes e os componentes do programa; salienta que uma eventual alteração da estrutura do programa deve ser realizada de forma a evitar qualquer possibilidade de confusão entre os seus utilizadores finais, o que iria reduzir o seu impacto;

32.

Congratula-se com a prioridade clara atribuída aos cidadãos e aos aspetos sociais da UE, que permite que as instituições da União desenvolvam no terreno uma interação direta com a sociedade civil; no contexto das prioridades do programa, destaca a importância dos projetos centrados nos atuais desafios que se colocam à Europa em questões como a diversidade, a migração, os refugiados, evitar a radicalização, promover a inclusão social, o diálogo intercultural, enfrentar os problemas de financiamento e identificar um legado europeu comum; convida a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem os laços entre as prioridades do Programa e as políticas ligadas à cidadania europeia, bem como a vida quotidiana dos cidadãos europeus;

33.

Defende que o programa deve chegar a um amplo leque de participantes, garantir a participação das pessoas com necessidades especiais, promover a participação das pessoas marginalizadas e privadas de direitos, nomeadamente os migrantes, os refugiados e os requerentes de asilo;

34.

Entende que, quando for caso disso, o Programa deve desenvolver-se a partir de iniciativas de base existentes e bem-sucedidas como a geminação de cidades;

35.

Salienta a necessidade de desenvolver — no âmbito da vertente «Memória europeia» — uma identidade europeia que deve ser orientada para o futuro e não apenas centrada no passado, plural, transcultural, aberta aos fluxos migratórios e às influências do resto do mundo, com vista a alcançar a integração comum baseada nos valores europeus e no legado secular e espiritual europeu; realça a necessidade de garantir que a história não é utilizada como instrumento de divisão mas sim como uma oportunidade para resolver os desafios contemporâneos através de uma interpretação sensível e de programas educativos direcionados e astutos; sublinha a importância da promoção de projetos intergeracionais que permitam as trocas de experiências entre as gerações mais velhas e mais jovens;

36.

Salienta a necessidade de incentivar projetos que apresentem novos formatos de discussão com os cidadãos, num formato e estilo atraentes e com uma abordagem multidimensional;

37.

Propõe à Comissão que publique anualmente um relatório sintético que contenha as principais propostas para melhorar o projeto da construção europeia manifestadas pelos participantes nos projetos financiados pelo Programa «Europa para os Cidadãos»;

38.

Salienta a necessidade de valorizar o programa com propostas sobre a participação dos cidadãos no processo democrático e de tomada de decisão da UE, de uma forma que contribua para capacitar os cidadãos a fazer uso dos seus direitos, por exemplo, mediante a aplicação da democracia eletrónica; para alcançar este objetivo, insta a UE e os Estados-Membros a desenvolverem ações e políticas que reforcem as capacidades transferíveis, críticas e criativas do pensamento, bem como a literacia digital e mediática e a inclusão dos cidadãos, e ainda a incentivarem a curiosidade — em especial das crianças e dos jovens — para que possam tomar decisões fundamentadas e dar um contributo positivo para os processos democráticos;

39.

Salienta que a participação no programa dos países candidatos à adesão à UE conduz a um melhor entendimento mútuo e ao estreitamento da cooperação; recomenda uma maior internacionalização do programa — nomeadamente convidando todos os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e do Espaço Económico Europeu (EEE), os países em vias de adesão e os países candidatos a cooperarem com os Estados-Membros da UE, candidatando-se aos projetos — e insta a uma maior cooperação entre as ONG da UE, os países da Parceria Oriental e da parceria Sul e os potenciais candidatos à adesão à UE, de forma a aproximar a UE dos cidadãos; propõe que se promova a cooperação entre organizações da UE e dos países vizinhos sobre os valores europeus;

40.

Salienta a necessidade de desenvolver a geminação de cidades, concentrando a atenção em formas de utilizar melhor o programa, a sua promoção e resultados, incluindo a atribuição adequada dos recursos financeiros;

o

o o

41.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO L 115 de 17.4.2014, p. 3.

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0005.