18.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/122


P8_TA(2017)0036

Relatório de 2016 sobre a Albânia

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2017, sobre o relatório de 2016 da Comissão relativo à Albânia (2016/2312(INI))

(2018/C 252/12)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de junho de 2003, relativas à perspetiva da adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à UE,

Tendo em conta a Decisão do Conselho Europeu, de 26 e 27 de junho de 2014, de conceder à Albânia o estatuto de país candidato à adesão à UE e as Conclusões do Conselho de 15 de dezembro de 2015,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência de 13 de dezembro de 2016,

Tendo em conta a 8.a Reunião do Conselho de Estabilização e de Associação entre a Albânia e a UE realizada em Bruxelas em 8 de setembro de 2016,

Tendo em conta a Declaração final da Presidência da Cimeira dos Balcãs Ocidentais, que teve lugar em Paris em 4 de julho de 2016, e as recomendações formuladas pelas organizações da sociedade civil para a Cimeira de Paris de 2016,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de novembro de 2016, intitulada «Comunicação de 2016 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2016)0715), acompanhada pelo documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Relatório de 2016 relativo à Albânia» (SWD(2016)0364),

Tendo em conta as Conclusões conjuntas do Sexto Diálogo de alto nível sobre as principais prioridades adotadas em Tirana em 30 de março de 2016,

Tendo em conta os relatórios finais da OSCE/ODIHR relativos às eleições parlamentares de 2013 e às eleições locais de 2015,

Tendo em conta o Relatório da OSCE intitulado «Monitoring of Administrative Trials 2015»,

Tendo em conta as recomendações aprovadas na 11.a Reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação (CPEA) UE-Albânia realizada em Bruxelas em 7 e 8 de novembro de 2016,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Albânia,

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0023/2017),

A.

Considerando que a Albânia realizou progressos no que respeita ao cumprimento dos critérios políticos de adesão e progrediu de forma constante nas cinco principais prioridades para a abertura das negociações de adesão; considerando que a implementação ulterior nomeadamente do pacote relativo à reforma judicial, da reforma eleitoral e da chamada «lei da descriminalização», é indispensável para reforçar a confiança dos cidadãos nos seus representantes políticos e nas instituições públicas;

B.

Considerando que persistem desafios que têm de ser enfrentados de forma rápida e eficaz, num espírito de diálogo, cooperação e compromisso entre governo e oposição, a fim de garantir progressos ulteriores da Albânia na via da adesão à UE;

C.

Considerando que um diálogo político construtivo e sustentável entre as forças políticas sobre reformas relacionadas com a UE é fundamental para que haja novos progressos no processo de adesão à UE;

D.

Considerando que na Albânia existe um consenso político e um amplo apoio do público relativamente ao processo de adesão;

E.

Considerando que as negociações de adesão constituem um forte incentivo à adoção e à aplicação de reformas associadas a esse processo;

F.

Considerando que a reforma do sistema judicial continua a ser fundamental para realizar progressos no processo de adesão da Albânia à UE;

G.

Considerando que, em 2017, se realizarão eleições legislativas e presidenciais na Albânia;

H.

Considerando que a proteção da liberdade religiosa, do património cultural, dos direitos das minorias e da gestão da propriedade figuram entre os valores fundamentais da União Europeia;

I.

Considerando que a UE realçou a necessidade de reforçar a governação económica, o Estado de direito e as capacidades da administração pública em todos os países dos Balcãs Ocidentais;

J.

Considerando que as autoridades albanesas têm uma abordagem positiva da cooperação regional para promover o desenvolvimento de infraestruturas, medidas de combate ao terrorismo, trocas comerciais e a mobilidade dos jovens;

1.

Congratula-se com os progressos continuados da Albânia ao nível das reformas relacionadas com a UE, em particular a adoção consensual, em julho de 2016, de alterações constitucionais que abrem o caminho a uma reforma profunda e abrangente do sistema judicial; salienta que não só a adoção coerente de reformas, mas também a implementação plena e atempada das mesmas nas cinco principais prioridades e um empenho político sustentado são fundamentais para continuar a avançar no processo de adesão à UE; incentiva a Albânia a estabelecer um historial sólido no que respeita a essas reformas;

2.

Congratula-se com a recomendação da Comissão no sentido de encetar negociações de adesão com a Albânia; apoia plenamente a adesão da Albânia à UE e insta à abertura de negociações de adesão logo que se verifiquem progressos credíveis e sustentáveis na implementação da reforma global do sistema judicial e no combate ao crime organizado e à corrupção, a fim de manter a dinâmica das reformas; espera que a Albânia consolide os progressos realizados e mantenha o ritmo dos progressos na implementação de todas as principais prioridades;

3.

Reitera que um diálogo construtivo, uma cooperação política sustentável, a confiança mútua e a vontade de alcançar compromissos são fundamentais para o êxito das reformas e para todo o processo de adesão à UE; congratula-se, neste contexto, com a adoção da legislação relativa à exclusão de autores de crimes do exercício de cargos públicos; insta todos os partidos políticos a redobrarem esforços para estabelecerem um verdadeiro diálogo político e alcançarem uma cooperação construtiva;

4.

Congratula-se com o facto de as alterações constitucionais com vista à reforma judicial terem sido adotadas por consenso e com a adoção de legislação em matéria de reorganização institucional do sistema judicial, do Ministério Público e do Tribunal Constitucional; apela à rápida adoção e à implementação credível de todas as leis e de todos os regulamentos relevantes, em especial a lei sobre a reavaliação (escrutínio) dos juízes, dos procuradores e dos conselheiros jurídicos e o pacote de projetos de lei necessários para a execução da reforma do sistema judicial; regista o acórdão do Tribunal Constitucional relativo à constitucionalidade da lei sobre o escrutínio, na sequência de um parecer positivo pela Comissão de Veneza; reitera que os cidadãos da Albânia consideram que é fundamental levar a cabo uma profunda reforma judicial para restabelecer a confiança nos respetivos representantes políticos e nas instituições públicas e que a credibilidade e a eficácia de todo o processo de reformas, incluindo o combate à corrupção e ao crime organizado, dependem do sucesso do processo de reavaliação e da implementação da reforma da justiça; recorda que a adoção e implementação dessa reforma são essenciais para combater a corrupção e fundamentais para a consolidação do Estado de direito, assim como para reforçar a aplicação dos direitos fundamentais no país, inclusivamente com vista a reforçar a confiança no sistema judicial junto de todos os cidadãos;

5.

Acolhe com agrado a nova estratégia para a reforma da justiça 2017-2020 e o respetivo plano de ação, que visa alcançar um maior profissionalismo, eficácia e independência do sistema judicial, incluindo o sistema jurisdicional e a reavaliação de todos os membros do sistema judiciário, bem como o aumento dos recursos orçamentais afetados à sua execução; lamenta que a administração da justiça continue a ser morosa e ineficaz; regista a falta de progressos no que respeita ao preenchimento de vagas no Supremo Tribunal e nos tribunais administrativos e à utilização eficaz do sistema de gestão unificada dos processos; exorta a que se continue a colmatar as lacunas no funcionamento do sistema judicial, mormente a falta de independência em relação à influência política e a outros ramos do poder, a justiça seletiva, uma responsabilização limitada, mecanismos de controlo ineficazes, a corrupção e a duração total dos processos e das execuções judiciais; lamenta que haja interferências políticas nas investigações e nos processos judiciais e exorta, por conseguinte, a que a independência do poder judicial seja reforçada na prática; apela a uma maior cooperação no domínio da justiça administrativa, abordando questões como o acesso efetivo aos tribunais e a afetação de recursos para permitir o funcionamento eficaz dos tribunais; reitera que uma reforma do sistema de justiça penal deve ter como objetivo responsabilizar os autores de infrações e promover a sua reabilitação e reintegração, assegurando ao mesmo tempo a proteção dos direitos das vítimas e testemunhas de crimes;

6.

Exorta a comissão parlamentar ad hoc sobre a reforma do sistema eleitoral a finalizar rapidamente a sua revisão do Código Eleitoral e a ter em conta, ao mesmo tempo, todas as recomendações anteriormente formuladas pela OSCE/ODIHR, bem como a reforçar a transparência do financiamento dos partidos políticos e a integridade dos processos eleitorais; exorta as autoridades competentes a assegurarem a sua implementação atempada antes das próximas eleições parlamentares, assim como a independência e a despolitização da administração eleitoral; recorda que todos os partidos políticos trazem a responsabilidade de garantir que as eleições democráticas sejam conduzidas de acordo com as normas internacionais; apela às autoridades para que incentivem as organizações da sociedade civil (OSC) a participarem ativamente na supervisão de todo o processo eleitoral; recorda que a realização de eleições livres e justas é fundamental para que se efetuem mais progressos ao nível do processo de adesão à UE; salienta a necessidade de abordar as preocupações relacionadas com o financiamento dos partidos políticos e com um sistema de auditoria responsável;

7.

Exorta os partidos políticos da Albânia a respeitarem, tanto no espírito como na letra, a legislação relativa à exclusão de autores de crimes do exercício de cargos públicos ao elaborarem as suas listas de candidatos para as próximas eleições; exorta à plena aplicação desta legislação;

8.

Encoraja as autoridades albanesas a adotarem medidas para facilitar a possibilidade de os cidadãos albaneses residentes no estrangeiro votarem nas eleições albanesas fora do país;

9.

Regozija-se com a melhoria da transparência e da abrangência das atividades parlamentares, mas apela ao reforço das capacidades parlamentares no sentido de acompanhar a implementação das reformas e verificar a sua conformidade com as normas da UE e a uma melhor utilização dos vários mecanismos e instituições de supervisão, a fim de responsabilizar o governo; solicita que o código deontológico parlamentar seja aprovado e que o regulamento interno reflita a lei sobre o papel do Parlamento no processo de integração na UE; propõe que se explorem meios para uma cooperação mais estreita com o Parlamento da Albânia no quadro do programa de apoio do Parlamento Europeu aos parlamentos dos países candidatos à adesão à UE, a fim de reforçar a sua capacidade de elaborar legislação de qualidade em conformidade com o acervo da UE e exercer o seu papel de supervisão na implementação de reformas;

10.

Regista os esforços envidados no sentido de tornar a administração pública mais acessível aos cidadãos e os progressos continuados na aplicação de reformas na administração pública e na reforma da gestão das finanças públicas; apela a que se façam mais progressos para reforçar a aplicação da Lei da Função Pública e do Código sobre Procedimentos Administrativos, a fim de melhorar os procedimentos de recrutamento e de promoção com base no mérito e no desempenho e reforçar as capacidades dos recursos institucionais e humanos, tendo em vista consolidar os progressos obtidos rumo a uma administração pública mais eficaz, despolitizada, transparente e profissional, o que também permitiria que as negociações de adesão à UE sejam conduzidas de forma eficaz; apela ao reforço da autoridade, autonomia, eficácia e recursos das estruturas de proteção dos direitos humanos, incluindo o Gabinete do Provedor de Justiça; felicita o Conselho Nacional para a Integração Europeia pelas iniciativas que tomou com vista a reforçar as capacidades da administração pública e da sociedade civil relativamente à implementação das reformas associadas à adesão; salienta a necessidade de salvaguardar a independência das entidades reguladoras e de supervisão;

11.

Toma nota da aplicação da reforma territorial; salienta que são necessários esforços consideráveis para aumentar a capacidade financeira e administrativa dos novos órgãos de administração local;

12.

Regozija-se com a adoção de diplomas legislativos fundamentais no quadro da legislação de combate à corrupção, incluindo a proteção dos denunciantes; mantem-se preocupado, contudo, com o facto de a corrupção ainda ser elevada e de prevalecer em muitos domínios, além de continuar a constituir um problema grave que afeta a confiança dos cidadãos nas instituições públicas; manifesta apreensão pelo facto de as principais instituições de combate à corrupção continuarem a ser objeto de ingerências políticas e de as suas capacidades administrativas serem limitadas; observa que a falta de cooperação interinstitucional e de intercâmbio de informações continua a prejudicar uma investigação pró-ativa e o julgamento eficaz da corrupção; sublinha a necessidade de um quadro jurídico em matéria de conflitos de interesses mais adequado, de regulamentação sobre as atividades lobistas e de uma melhor cooperação interinstitucional, em especial entre a polícia e o Ministério Público, tendo em vista melhorar os resultados em matéria de inquéritos, ações penais e condenações, inclusivamente em casos de alto nível;

13.

Congratula-se com a implementação continuada da estratégia e do plano de ação sobre o combate à criminalidade organizada e com o reforço da cooperação policial a nível internacional; solicita igualmente o desmantelamento das redes de criminalidade organizada e o aumento do número de condenações nos casos de criminalidade organizada, nomeadamente reforçando a cooperação entre as organizações internacionais, a polícia e o Ministério Público, e reforçando as capacidades institucionais e operacionais; manifesta a sua preocupação pelo facto de os resultados em matéria de congelamento e confisco de bens adquiridos de forma ilícita continuarem a ser muito baixos e apela a um aumento das capacidades e a uma maior utilização das investigações financeiras para melhorar o historial nestes domínios; observa que, pese embora a crescente investigação de casos que envolvem branqueamento de capitais, o número de condenações finais continua a ser limitado;

14.

Insta, congratulando-se, ao mesmo tempo, com as recentes operações contra as plantações de cannabis, à intensificação das medidas com vista à erradicação do cultivo, da produção e do tráfico de droga na Albânia e de redes de criminalidade organizada conexas, nomeadamente reforçando a cooperação internacional e regional; observa, contudo, que a polícia e o Ministério Público não conseguem identificar as redes criminosas subjacentes ao cultivo de droga;

15.

Apela a um redobrar de esforços para combater a proliferação incontrolada do tráfico ilícito de armas, nomeadamente intensificando a cooperação com a UE para o efeito, destruindo as reservas remanescentes de armas ligeiras e de pequeno calibre e melhorando as condições das instalações de armazenagem; manifesta a sua preocupação com a taxa extremamente elevada de homicídios com armas de fogo na Albânia;

16.

Apela a um reforço da capacidade do governo de investigar, apreender e confiscar receitas da cibercriminalidade e de impedir o branqueamento de capitais na Internet;

17.

Incentiva a Albânia a aperfeiçoar ulteriormente o seu quadro jurídico relativo à determinação do estatuto de proteção internacional dos refugiados; louva os esforços envidados pela polícia albanesa para intensificar o intercâmbio de informações com a Frontex e apela a um novo reforço da cooperação entre a UE e a Albânia para proteger os direitos dos refugiados, de acordo com as normas internacionais e os valores fundamentais da UE; manifesta a sua preocupação face ao recente aumento dos casos de tráfico de seres humanos; apela à intensificação dos esforços para prevenir o tráfico de seres humanos, com especial atenção para as principais vítimas desse tipo de tráfico, nomeadamente menores não acompanhados, mulheres e raparigas;

18.

Manifesta a sua apreensão face a uma população prisional excessivamente grande e (aos relatórios) sobre cuidados médicos não adequados nos locais de detenção, bem como aos maus tratos de que os suspeitos são vítimas nos postos de polícia; recomenda uma revisão da abordagem punitiva, uma reclassificação das infrações penais e uma utilização acrescida de alternativas à prisão;

19.

Regista a melhoria da cooperação em matérias relacionadas com a UE entre instituições do Estado e OSC, nomeadamente a participação de OSC em reuniões do Conselho Nacional para a Integração Europeia (CNIE); observa que uma sociedade civil dotada de meios de ação constitui uma componente fundamental de qualquer sistema democrático; salienta, por conseguinte, a necessidade de uma coordenação ainda mais estreita com as OSC a todos os níveis de governação, incluindo a nível local; saúda, a este respeito, a criação do Conselho Nacional para a Sociedade Civil (NCCS); solicita a aplicação eficaz do direito à informação e de consulta pública e defende que as regras fiscais aplicáveis às OSC devem ser melhoradas;

20.

Recorda, entre as principais prioridades, a necessidade de reforçar a proteção dos direitos humanos, dos direitos das minorias e as políticas de combate à discriminação, nomeadamente reforçando a sua aplicação; exorta as autoridades competentes a melhorarem ulteriormente o clima de inclusão e tolerância em relação a todas as minorias no país, em sintonia com as normas europeias para a proteção das minorias, nomeadamente reforçando o papel da Comissão de Estado para as Minorias; regozija-se com os primeiros passos para melhorar o quadro jurídico para a proteção das minorias e insta a Albânia a adotar a lei-quadro sobre a proteção das minorias e a ratificar a Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias; regista o amplo processo de consulta em que participaram instituições independentes, associações de minorias e a sociedade civil; sublinha a necessidade de melhorar as condições de vida das comunidades Roma e egípcia, assim como de outras minorias étnicas; insta a que sejam adotadas medidas concretas, como o registo civil (certidões de nascimento e bilhetes de identidade) dos Roma e dos egípcios; apela ao redobrar de esforços para melhorar o seu acesso a postos de trabalho e a todos os serviços públicos e sociais, incluindo à educação, à saúde, à habitação social e à assistência jurídica; manifesta preocupação pelo facto de, pesem embora as melhorias registadas, os níveis de inclusão das crianças romanichéis nos sistemas de educação continuarem a ser os mais baixos da região;

21.

Louva os esforços do Gabinete do Provedor no que respeita à melhoria da legislação em matéria de direitos humanos, em especial no quadro da reforma do sistema judicial; congratula-se com a promoção ativa dos direitos dos grupos vulneráveis e dos princípios da dignidade humana, da liberdade, da igualdade e do Estado de direito; lamenta que os trabalhos do Gabinete do Provedor continuassem a ser limitados devido à falta de recursos financeiros e humanos na sua sede e nas direções regionais; apela ao reforço da autoridade, da independência, da eficácia e dos recursos do seu gabinete;

22.

Continua preocupado com a discriminação e com a falta de medidas adequadas de proteção das mulheres e raparigas pertencentes a grupos desfavorecidos e marginalizados, assim como com o elevado número de casos de violência doméstica contra mulheres e raparigas; destaca a necessidade de se envidar esforços adicionais para obter resultados demonstráveis nos casos de combate à discriminação; insta as autoridades competentes a prosseguirem com as campanhas de sensibilização e de prevenção relativamente à violência doméstica e a melhorarem o apoio prestado às vítimas desta violência; reitera o seu apelo à plena aplicação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (a «Convenção de Istambul»); exorta as autoridades a combaterem ideias pré-concebidas estereotipadas baseadas no género através de ações educativas sistemáticas, debates públicos e medidas governamentais;

23.

Insta a melhores mecanismos institucionais de proteção dos direitos da criança e de prevenção do trabalho infantil;

24.

Observa que são necessários esforços ulteriores para proteger os direitos de todas as minorias na Albânia através da plena aplicação da legislação pertinente; recomenda que os direitos da população de etnia búlgara nas regiões de Prespa, Golo Brdo e Gora sejam consagrados na lei e assegurados na prática;

25.

Congratula-se com a melhoria da proteção dos direitos das pessoas LGBTI e com a adoção do Plano de Ação Nacional para as pessoas LGBTI 2016-2020 e incentiva o governo a prosseguir com a aplicação das medidas do programa e a consolidar ulteriormente a cooperação do governo com as organizações da sociedade civil que defendem os direitos das pessoas LGBTI; além disso, encoraja o governo e os legisladores a assegurarem que as condições de reconhecimento do género cumprirão as normas definidas na Recomendação CM/Rec(2010)5 do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos Estados-Membros sobre medidas de combate à discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género;

26.

Lamenta que as autoridades competentes ainda não tenham procedido a uma investigação criminal eficaz sobre a perda de vidas humanas na manifestação de 21 de janeiro de 2011; convida as autoridades a fazerem justiça às vítimas dos acontecimentos desse dia sem demora injustificada;

27.

Louva o clima de tolerância religiosa e a boa cooperação entre as comunidades religiosas; exorta as autoridades competentes e as comunidades religiosas a cooperarem no sentido de preservarem e promoverem a harmonia religiosa, em consentaneidade com a Constituição; considera essencial prevenir a radicalização islâmica através de uma abordagem específica por parte dos serviços de informação, das autoridades responsáveis pela aplicação da lei e das instituições judiciais, inclusivamente através da desvinculação e da reintegração dos combatentes estrangeiros que regressam, para combater o extremismo violento, em cooperação com as OSC e as comunidades religiosas, e intensificar a cooperação regional e internacional neste domínio; louva o quadro jurídico global do país para a prevenção e a luta contra o financiamento do terrorismo; insta a que todas as medidas garantam, em todas as circunstâncias, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, em conformidade com as normas internacionais; salienta a importância de programas de ensino especial para a prevenção da radicalização e a reabilitação e reintegração social dos indivíduos em questão;

28.

Lamenta os limitados progressos realizados no ano transato no domínio da liberdade dos meios de comunicação; reitera a importância fundamental de serviços de comunicação social profissionais e independentes, sejam eles públicos ou privados; manifesta preocupação com a influência política sobre os meios de comunicação social e a autocensura generalizada entre jornalistas; regista a morosidade na implementação da lei sobre os serviços audiovisuais e os atrasos no preenchimento das vagas na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC); insta à adoção de medidas para reforçar os padrões profissionais e éticos dos jornalistas e a prevalência de contratos de trabalho regulares para estes profissionais, e a que se garanta uma maior independência, imparcialidade e responsabilização por parte da autoridade reguladora e do organismo de radiodifusão público, nomeadamente à luz das próximas eleições legislativas; reitera a necessidade de finalizar e adotar o regulamento interno do organismo público de radiodifusão RTSH e de concluir o processo de transição para a radiodifusão digital;

29.

Regozija-se com as melhorias verificadas em matéria de consolidação orçamental e com os melhores resultados das empresas no tocante à sua atividade e esforços no sentido de combater a economia informal; assinala, no entanto, que as insuficiências persistentes em matéria de Estado de direito e um quadro regulamentar complexo obstaculizam os investimentos; manifesta preocupação relativamente ao facto de as remessas dos migrantes constituírem um importante motor da procura interna; exorta as autoridades competentes a adotarem medidas para melhorar o cumprimento de contratos e a cobrança de impostos e a prosseguirem com a implementação da reforma judicial, a fim de melhorar o ambiente empresarial; manifesta apreensão face aos elevados níveis de contratos diretos e de procedimentos não concorrenciais, bem como ao recurso à subcontratação e a contratos PPP a longo prazo com um impacto questionável no tocante ao interesse público;

30.

Recomenda que as autoridades acelerem a construção de grandes projetos de infraestruturas, como, por exemplo, a ligação ferroviária e a moderna autoestrada entre Skopje e Tirana como parte do Corredor VIII;

31.

Regista com preocupação o caráter limitado das capacidades administrativas para a aplicação da legislação ambiental e a má gestão dos resíduos e da água, que frequentemente conduzem a crimes ambientais que constituem uma ameaça para os recursos económicos da Albânia e constituem um obstáculo à concretização de uma economia eficiente do ponto de vista dos recursos; sublinha a necessidade de melhorar a qualidade das avaliações de impacto ambiental e de garantir a participação do público e a consulta da sociedade civil relativamente a projetos relevantes; salienta a importância fundamental de concretizar os objetivos em matéria de alterações climáticas sem um impacto negativo na biodiversidade, na paisagem, nos recursos hídricos, na flora e na fauna, assim como nas populações locais afetadas; manifesta profunda preocupação pelo facto de, segundo a Comissão, 44 dos 71 projetos de centrais hidroelétricas estarem a ser construídos em zonas protegidas;

32.

Sublinha que o impacto ambiental de centrais hidroelétricas frequentemente não é devidamente avaliado para garantir o cumprimento das normas internacionais e da legislação pertinente da UE sobre a natureza; aconselha o governo a ponderar a criação de um Parque Nacional do Vjosa ao longo de todo o comprimento do rio e a abandonar os planos de construção de novas centrais hidroelétricas ao longo do rio Vjosa e dos seus afluentes; insta a uma maior harmonização com a legislação da UE no domínio da energia, em particular tendo em vista a adoção de uma estratégia nacional em matéria de energia, a fim de aumentar a independência energética e a eficiência; congratula-se com o plano de ação nacional para as fontes de energia renováveis 2015-2020 (FER);

33.

Observa que a aplicação dos direitos de propriedade continua a não ser assegurada de forma eficaz; insta a novas medidas para a conclusão do processo de registo, de restituição e de indemnização de propriedades e à atualização e aplicação efetiva da Estratégia 2012-2020 relativa aos direitos de propriedade; exorta, além disso, as autoridades a desenvolverem um roteiro contendo responsabilidades e prazos claros a este respeito e a realizarem uma campanha de informação pública, a fim de informar os antigos proprietários sobre os seus direitos e deveres no que toca à restituição de bens; apela ao reforço da transparência, da certeza jurídica e da igualdade de tratamento no que respeita à lei sobre a restituição de propriedades confiscadas durante o período comunista; apela à nomeação de um coordenador nacional para os direitos de propriedade e à aceleração do processo de registo e de identificação de propriedade, incluindo a digitalização da propriedade;

34.

Salienta a importância da investigação no processo de divulgação de crimes cometidos pelo antigo regime comunista assim como a responsabilidade moral, política e legal das instituições estatais neste processo; insta as autoridades a elaborarem medidas legislativas adequadas para apoiar a reabilitação das vítimas, incluindo a indemnização de particulares e respetivas famílias, e a revogarem todas as decisões judiciais de caráter político ainda em vigor; exorta as instituições estatais a investigarem e a julgarem os autores de crimes contra a humanidade durante a ditadura comunista;

35.

Observa que a abordagem do passado comunista é um aspeto fundamental em termos de luta contra violações dos direitos humanos e de obtenção da verdade e de justiça para as vítimas; congratula-se com a lei que estabelece uma autoridade para a abertura dos registos da Sigurimi; congratula-se com a análise publicada pela representação da OSCE e pela embaixada alemã intitulada «The knowledge and public perceptions of the communist past in Albania and its future expectations»; considera que estes esforços contribuirão para estabelecer um diálogo sobre o passado e criar expetativas para o futuro;

36.

Salienta a importância de reforçar o diálogo social, a participação das OSC, as capacidades dos parceiros sociais e os mecanismos de aplicação dos direitos sociais; insta o governo a modernizar o sistema de ensino, com vista a construir uma sociedade mais inclusiva, a reduzir as desigualdades e a discriminação e a melhor dotar os jovens de aptidões e conhecimentos; salienta a importância da ajuda ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) às políticas sociais, de educação e de emprego;

37.

Insta as autoridades da Albânia a reforçarem as suas políticas relativas às pessoas com deficiência, que continuam a enfrentar dificuldades no acesso à educação, ao emprego, aos cuidados de saúde, aos serviços sociais e em matéria de tomada de decisões, nomeadamente obstáculos que as impedem de exercer livremente o seu direito de voto;

38.

Observa, com preocupação, que o número de pedidos de asilo apresentados por cidadãos albaneses nos Estados-Membros da UE que foram considerados infundados registou um novo aumento; exorta o governo a tomar medidas firmes e imediatas para combater este fenómeno e a intensificar os esforços de sensibilização, o apoio socioeconómico e os esforços de prevenção a este respeito, assim como a fazer face aos fatores impulsionadores associados ao desemprego e a carências estruturais nas políticas para a proteção social, a educação e a saúde; salienta a necessidade de dotar a Direção-Geral das Fronteiras e da Migração e a polícia das fronteiras de recursos humanos suficientes e de melhorar a cooperação interinstitucional pertinente, a fim de melhor combater a migração irregular;

39.

Felicita a Albânia pelo alinhamento integral continuado com as declarações da UE e as Conclusões do Conselho relevantes, demonstrando assim que está plenamente empenhada na integração e solidariedade europeias; sublinha a importância e a necessidade da participação construtiva continuada da Albânia para a estabilidade política na região;

40.

Congratula-se com a decisão das autoridades albanesas de alinhar a política externa do país pela Decisão (PESC) 2016/1671 do Conselho, que renova as medidas restritivas da UE contra a Rússia;

41.

Sublinha a importância de garantir relações de boa vizinhança, que continuam a ser fundamentais enquanto parte integrante do processo de alargamento e das condições de participação no Processo de Estabilização e de Associação; congratula-se com o papel construtivo e proactivo da Albânia na promoção da cooperação regional e de relações de boa vizinhança com outros países candidatos à adesão à UE e os Estados-Membros da UE seus vizinhos; congratula-se com a participação da Albânia na Iniciativa dos Seis Países dos Balcãs Ocidentais;

42.

Felicita tanto a Albânia como a Sérvia pelo seu empenho continuado na melhoria das relações bilaterais e no reforço da cooperação regional a nível político e social, nomeadamente através do Gabinete de Cooperação Regional da Juventude (RYCO) com sede em Tirana; incentiva ambos os países a prosseguirem com a boa cooperação, a fim de promover a reconciliação na região, mormente através de programas destinados aos jovens, tais como os que se encontram disponíveis no quadro da Agenda Positiva para os Jovens dos Balcãs Ocidentais;

43.

Regista as recentes tensões nas relações entre a Albânia e a Grécia e recomenda que ambas as partes evitem ações ou declarações suscetíveis de ter um impacto negativo nas relações;

44.

Reitera o seu pedido à Comissão para que inclua nos seus relatórios informações sobre a ajuda concedida à Albânia no âmbito do IPA e a eficácia das medidas implementadas, em especial a ajuda prevista no IPA para a implementação das principais prioridades e dos projetos relevantes;

45.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao governo e ao parlamento da Albânia.