11.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/11


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Cooperação com a sociedade civil para prevenir a radicalização dos jovens»

(parecer de iniciativa)

(2018/C 129/03)

Relator: Christian MOOS

Consulta

27.4.2017

Base jurídica

Artigo 29.o, n.o 2, do Regimento

 

 

Competência

Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

8.11.2017

Adoção em plenária

6.12.2017

Reunião plenária n.o

530

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

138/0/12

1.   Conclusões

1.1.

A prevenção da radicalização dos jovens exige um compromisso a longo prazo de vários intervenientes, num contexto em que as organizações da sociedade civil desempenham um papel fundamental. A sociedade civil contribui para a capacidade de resistência da sociedade, assente em valores, contra a radicalização.

1.2.

Os Estados-Membros e as instituições da UE têm de estar mais cientes do papel dos intervenientes da sociedade civil enquanto parceiros, ao invés de os usar como instrumentos no combate ao extremismo violento. Já existem boas práticas, programas e outras iniciativas de prevenção em todos os domínios da prevenção da radicalização, mas não recebem apoio suficiente, sustentável e a longo prazo e são vulneráveis aos cortes orçamentais.

1.3.

O CESE é favorável à adoção de uma abordagem que inclua a intervenção de várias instâncias para a prevenção da radicalização, o que requer um amplo reforço das capacidades em todos os setores pertinentes. Esta abordagem congrega os responsáveis políticos, as instituições nacionais, tais como a polícia e os estabelecimentos prisionais, os assistentes sociais (especialmente os animadores de juventude), as universidades, os meios de comunicação social, os empresários e as empresas, bem como os representantes da sociedade civil organizada, nomeadamente os parceiros sociais e as organizações que representam as famílias, com especial incidência nas organizações de jovens.

1.4.

É necessário reforçar o apoio nacional e europeu às organizações da sociedade civil, aumentar de forma sustentável e a longo prazo os recursos orçamentais, assim como assegurar a coordenação, o trabalho em rede e a execução das políticas à escala da UE. Por conseguinte, a «Estratégia da União Europeia de Combate à Radicalização e ao Recrutamento para o Terrorismo» deve dedicar ainda mais atenção ao objetivo de envolver e apoiar as partes interessadas da sociedade civil, já que a política e a sociedade partilham, de facto, a responsabilidade pelo combate à radicalização. O programa de capacitação da sociedade civil, lançado no âmbito do Fórum Internet da UE, poderá ser uma iniciativa incentivadora neste contexto (1).

1.5.

As estruturas da sociedade civil e dos parceiros sociais devem participar mais na Rede de Sensibilização para a Radicalização (RSR) (2). Os Estados-Membros devem ser mais proativos, encorajando a criação de estruturas semelhantes à RSR a nível local e regional.

1.6.

A RSR e os instrumentos disponibilizados pela Comissão representam um passo na direção certa, mas têm de estar mais orientados para as estruturas da sociedade civil local e dispor de mais pessoal e mais recursos para reunir, de forma eficaz, peritos do setor público e da sociedade civil organizada.

1.7.

Os Estados-Membros devem tirar pleno partido dos instrumentos e programas da UE para a prevenção da radicalização, nomeadamente a Rede Europeia de Comunicações Estratégicas (ESCN) — uma rede de cooperação constituída por 26 Estados-Membros, que partilha análises, boas práticas e ideias sobre a utilização das comunicações estratégicas no combate ao extremismo violento (3).

1.8.

Os sindicatos têm um papel importante a desempenhar, pois representam os trabalhadores em todos os setores públicos pertinentes. O pessoal de primeira linha, em particular, deve, em cooperação estreita com organismos especializados da sociedade civil, ser instruído em prevenção da radicalização.

1.9.

O CESE acolhe favoravelmente a criação de um Grupo de Peritos de Alto Nível da Comissão, o que ajudará a Comissão a reforçar a resposta à radicalização e ao extremismo violento, através de uma melhor coordenação das políticas e do envolvimento de todas as partes interessadas, incluindo a sociedade civil.

1.10.

É necessário proporcionar não só aos trabalhadores dos serviços públicos, designadamente as escolas, mas também às famílias acesso a aconselhamento especializado e a serviços e redes de apoio que ajudem a identificar sinais de radicalização e, ao mesmo tempo, previnam qualquer tipo de discriminação.

1.11.

O CESE salienta a importância de um ensino formal e não formal integrador, que é indispensável à participação ativa numa sociedade diversificada e ao desenvolvimento do pensamento crítico e da literacia mediática, além de contribuir para a resistência da sociedade às tendências antidemocráticas, xenófobas e populistas, que, em alguns casos, estão a ganhar cada vez mais influência na retórica política prevalente, recetiva a sentimentos e pontos de vista xenófobos.

1.12.

No âmbito dos esforços para prevenir a radicalização dos jovens, é necessário dedicar especial atenção e investimento à animação juvenil e às organizações de jovens da sociedade civil que proporcionam estruturas e oportunidades de identificação alternativas, bem como espaços seguros para o diálogo — incluindo a escuta ativa — e a expressão pessoal.

1.13.

Os investimentos no combate às taxas muito elevadas de desemprego dos jovens e à instabilidade do emprego muito generalizada em muitos países da UE também devem ser vistos como uma forma de prevenir a radicalização. O CESE apela, além disso, para que seja dada mais prioridade ao reforço dos investimentos no combate à pobreza e na integração dos jovens na sociedade, no sistema de ensino e no mercado de trabalho.

1.14.

O CESE destaca o papel determinante das comunidades religiosas na prevenção da radicalização e a sua responsabilidade social neste domínio, instando a um maior compromisso estratégico para com a defesa das regras e dos valores da democracia liberal e a promoção de um diálogo intercultural assente em valores, na paz e na não-violência.

1.15.

As parcerias ativas com empresas podem contribuir para a prevenção da radicalização. É necessária a participação também das empresas de redes sociais no combate ao discurso de ódio, aos factos alternativos e às narrativas extremistas nas suas plataformas.

1.16.

A UE deve demonstrar o seu forte interesse na prevenção da radicalização e cooperar mais estreitamente com as organizações da sociedade civil em países terceiros.

1.17.

É importante travar os fluxos financeiros que apoiam estruturas extremistas, tanto dentro da UE como provenientes dos países terceiros, e que contrariam os esforços dos poderes públicos e da sociedade civil para prevenir a radicalização.

2.   Contexto

2.1.

O presente parecer incide sobre medidas eficazes e de longo prazo a tomar numa fase precoce para prevenir a radicalização dos jovens. Para efeitos do presente parecer, a radicalização é entendida como um processo através do qual indivíduos ou grupos se tornam extremistas (4), podendo chegar a utilizar, instigar ou defender a violência para atingir os seus fins. A radicalização que conduz ao extremismo violento constitui um processo específico que não deve ser confundido com o radicalismo político ou com ideias ou ações radicais não violentas, nem com a oposição democrática legítima. Está indissociavelmente ligada ao extremismo violento, como indicado na resolução de 2015 do Parlamento Europeu, podendo surgir em diferentes contextos sociais. O parecer destaca os esforços importantes desenvolvidos através de projetos da sociedade civil e da cooperação entre organismos governamentais, parceiros sociais e a sociedade civil e apela para que se continue a trabalhar em prol de um conceito coerente a nível da UE, que inclua apoio, financiamento e coordenação sustentáveis e eficazes a nível europeu.

2.2.

O CESE gostaria de salientar a necessidade de trabalhar em prol de definições comuns e de um entendimento partilhado por todos os Estados-Membros da UE e pelo meio académico de fenómenos como a radicalização, as ações antidemocráticas violentas ou o terrorismo, bem como das ligações entre estes conceitos. Por esse motivo, o CESE pretende continuar a examinar estas questões do ponto de vista da sociedade civil, visando fornecer novas perspetivas neste domínio.

2.3.

O extremismo violento motivado por ideologias radicais tem muitos rostos, mas está frequentemente associado aos jovens. Com frequência, as pessoas recrutadas são jovens, provenientes de uma grande variedade de contextos socioeconómicos e com níveis de instrução muito diversos, também estando a ser visado um número crescente de mulheres jovens.

2.4.

Os jovens vulneráveis à radicalização que pode conduzir ao extremismo violento sentem-se muitas vezes excluídos e marginalizados pela sociedade ou confusos devido a questões de identidade e a mudanças nas suas vidas. As ideologias radicais prometem frequentemente oferecer aconselhamento, orientação e apoio na vida quotidiana e compensar complexos de inferioridade motivados por várias razões. É neste ponto que a sociedade civil pode ter um papel determinante, proporcionando alternativas e, em geral, contribuindo para uma capacidade de resistência da sociedade sustentável, assente em valores, contra a radicalização.

2.5.

O processo de radicalização pode ser muito célere, ocorrendo muitas vezes no espaço de apenas algumas semanas ou meses. As redes sociais desempenham um papel importante, oferecendo plataformas anónimas e céleres para o recrutamento e para a divulgação de propaganda.

3.   Observações na generalidade

3.1.

Os Estados-Membros são os primeiros responsáveis pela segurança interna. Contudo, a coordenação e a execução de medidas adequadas no plano europeu serão mais difíceis se a coordenação a nível interinstitucional não for clara e não existir uma abordagem global. Este aspeto é cada vez mais problemático, uma vez que o terrorismo e a radicalização são transfronteiriços por natureza e, como tal, exigem mais coordenação, trabalho em rede e execução de políticas à escala da UE.

3.2.

Desde 2005, todas as iniciativas da UE em matéria de combate à radicalização foram executadas em conformidade com a Estratégia da UE de Combate à Radicalização e ao Recrutamento para o Terrorismo, atualizada em 2008 e, mais recentemente, em 2014. A estratégia da UE reflete-se igualmente nas duas comunicações de 2014 (5) e 2016 (6), bem como em várias conclusões do Conselho (7), no relatório do Parlamento Europeu de 2015 e no parecer do Comité das Regiões, de 2016 (8). A estratégia da UE deve dedicar ainda mais atenção ao objetivo de envolver e apoiar as partes interessadas da sociedade civil. Os responsáveis políticos e a sociedade partilham a responsabilidade de enfrentar o descontentamento sentido pelos jovens em relação aos valores do sistema democrático liberal e de combater a sua radicalização.

3.3.

A Comissão Europeia tem o mérito de ter reconhecido numa fase muito precoce a importância de uma abordagem global para prevenir a radicalização. A Comissão declarou o seu apoio ao intercâmbio de experiências e boas práticas à escala europeia através da RSR. Na Agenda Europeia para a Segurança, de 28 de abril de 2015 (9), a Comissão anunciou a criação de um centro de excelência da RSR, que foi constituído em 1 de outubro de 2015. Cabe igualmente referir, em particular, o Fórum Internet da UE, lançado em 3 de dezembro de 2015. As orientações revistas para a Estratégia da União Europeia de Combate à Radicalização e ao Recrutamento para o Terrorismo, de 24 de maio de 2017 (10), articulam-se de forma mais eficaz com as experiências e recomendações da RSR e, por conseguinte, visam aumentar também a participação da sociedade civil numa abordagem que inclua a intervenção de várias instâncias.

3.4.

Na sua comunicação sobre a prevenção da radicalização conducente ao extremismo violento (11), a Comissão Europeia anunciou que apresentaria uma proposta de recomendação do Conselho para reforçar a inclusão social. O CESE apoia estes planos e encoraja a Comissão Europeia a elaborar e a apresentar tal proposta no futuro próximo.

3.5.

Tendo em vista intensificar os esforços para prevenir e combater a radicalização que conduz ao extremismo violento e ao terrorismo e melhorar a coordenação e a cooperação entre todas as partes interessadas, a Comissão criou um Grupo de Peritos de Alto Nível em matéria de prevenção e combate à radicalização (Grupo de Peritos de Alto Nível da Comissão sobre radicalização). Este grupo aconselhará sobre a prossecução do desenvolvimento das políticas da UE no domínio da prevenção da radicalização que conduz ao extremismo violento e ao terrorismo e sobre as opções para uma cooperação mais estruturada no futuro entre as várias partes interessadas, incluindo os profissionais e os Estados-Membros, neste domínio.

3.6.

No entanto, o CESE considera que as iniciativas da UE e dos Estados-Membros para prevenir a radicalização, bem como as medidas tomadas para as executar, ainda são insuficientes. Muitas das políticas atuais da UE concentram-se demasiado nas organizações da sociedade civil enquanto instrumentos (em vez de parceiros) no combate ao extremismo violento (por exemplo, como instrumentos para desenvolver contranarrativas em linha). O Comité também entende que tais iniciativas foram motivadas, acima de tudo, pela ocorrência de «crises», como os ataques terroristas de anos recentes, levando aparentemente a que se concentrassem sobretudo no terrorismo islâmico e numa política de segurança punitiva e de curto prazo (12) — na realidade, porém, há mais ameaças extremistas de pendor antirreligioso abusivo e provenientes de grupos políticos radicais. Em contrapartida, cumpre investir em esforços de prevenção sustentáveis e de longo prazo. Nos seus pareceres sobre a política de luta contra o terrorismo da UE (2011) (13) e sobre a Agenda 2030 (14), o CESE tinha já apelado para que a sociedade civil e as partes interessadas locais tivessem uma maior participação e recebessem mais apoio institucional (15), uma vez que desempenham um papel essencial no desenvolvimento da confiança, do compromisso social e da integração democrática a nível local, regional e nacional.

4.   Observações na especialidade

4.1.

O CESE apoia firmemente a adoção de uma abordagem que inclua a intervenção de várias instâncias para prevenir a radicalização, o que exige um amplo reforço das capacidades em todos os setores pertinentes. Assim, a referida abordagem congrega os responsáveis políticos, as instituições nacionais, tais como as autoridades de aplicação da lei e os estabelecimentos prisionais, os assistentes sociais, as universidades, os meios de comunicação social e os representantes da sociedade civil organizada, bem como as organizações dos parceiros sociais presentes no terreno, designadamente os sindicatos dos polícias, dos serviços prisionais e dos professores.

4.2.

O CESE sublinha o papel da sociedade civil no combate à radicalização, não devendo o seu contributo global ser limitado por aspetos da política de segurança. O presente parecer dá exemplos de ações e projetos da sociedade civil organizada que contribuem para melhorar a sustentabilidade e a inserção sociais. Este é um dos principais contributos da sociedade civil e vai muito além de quaisquer medidas da política de segurança.

4.3.

Neste contexto, o CESE saúda a rede dos responsáveis pelas políticas de prevenção a nível nacional, criada pela Comissão em fevereiro de 2017, que visa aumentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os Estados-Membros e reforçar a participação destes nas atividades da RSR. O Grupo de Peritos de Alto Nível da Comissão sobre radicalização, recentemente criado, é mais um passo no sentido de reforçar o intercâmbio entre todas as partes interessadas.

4.4.

Os Estados-Membros devem tirar pleno partido dos instrumentos e programas da UE para a prevenção da radicalização e devem, eles próprios, disponibilizar recursos orçamentais adequados, que são insuficientes em quase toda a parte. Para que os resultados sejam sustentáveis, as medidas para prevenir a radicalização têm de ser objeto de um compromisso a longo prazo.

4.5.

Os sindicatos desempenham um papel especialmente importante, pois representam, nomeadamente, o pessoal de primeira linha em todos os setores pertinentes e podem prestar formação e serviços aos seus membros. Por conseguinte, o CESE solicita também que os serviços públicos e os assistentes sociais sejam devidamente dotados de pessoal e de recursos a todos os níveis, especialmente a nível local. Por exemplo, o aumento da presença policial em locais suscetíveis à prática de crimes pode impedir o surgimento de zonas à margem da lei com elevados níveis de violência.

4.6.

Um ensino formal e não formal integrador é fundamental para a participação ativa na sociedade e pode criar sociedades tolerantes e pluralistas através da sensibilização para valores e normas liberais e humanistas assentes na democracia e no Estado de direito. A escola, o ensino e a formação profissional, bem como as iniciativas de animação juvenil, constituem instituições fundamentais que podem desempenhar um papel na prevenção precoce da radicalização se incentivarem o desenvolvimento do pensamento crítico e da literacia mediática (16) e, em combinação com mercados de trabalho eficazes, promover a integração social proporcionando boas perspetivas, em especial para os jovens. Sistemas de ensino e de formação eficazes não conseguem, por si só, prevenir a radicalização, mas podem aumentar a resistência a esse fenómeno.

4.7.

A ação educativa também deve ser reforçada para além do sistema de ensino público, e as iniciativas pertinentes da sociedade civil devem beneficiar de ainda mais apoio, a fim de criar uma consciência intercultural e, ao mesmo tempo, um compromisso claro com a liberdade, a democracia liberal e o Estado de direito. Uma abordagem informada das diferentes culturas e regiões do mundo, especialmente no contexto da crise migratória, mas que também transmita uma perspetiva firme dos valores da nossa sociedade, como o papel dos homens e das mulheres, assente na igualdade e em oportunidades iguais para todos, pode contribuir de forma ativa para a prevenção.

4.8.

Em particular, deve reforçar-se o investimento na animação juvenil e nas organizações de jovens da sociedade civil que proporcionam atividades culturais, desportivas e outras formas de ocupação dos tempos livres, com vista a proporcionar estruturas e oportunidades de identificação alternativas, bem como espaços seguros para o diálogo e a expressão pessoal.

4.9.

Além do setor do ensino público, a sociedade civil organizada, em particular, contribui substancialmente para a formulação de mensagens e narrativas, de elevada qualidade, para contrapor às «ofertas» dos grupos radicais, conforme já salientado pelo CESE (17). As comunidades religiosas e, acima de tudo, as testemunhas, as vítimas e os sobreviventes de regiões de conflito, assim como aqueles que abandonaram grupos extremistas, podem dar um contributo valioso enquanto exemplos a seguir. É precisamente porque têm um papel fundamental a desempenhar na prevenção da radicalização que os sistemas de ensino, a sociedade civil e os órgãos de poder local precisam de muito mais ajuda, apoio e financiamento a longo prazo.

5.   Recomendações específicas

5.1.

Em particular, o Comité apoia a iniciativa de promover o diálogo com os responsáveis políticos a nível europeu e nacional e insta à criação de um quadro formal para intercâmbios regulares a todos os níveis, garantindo que a RSR pode fornecer recomendações práticas aos Estados-Membros e às instituições europeias. Além disso, uma divulgação mais sistemática dos seus resultados e recomendações pode maximizar o respetivo impacto a todos os níveis. O Grupo de Peritos de Alto Nível sobre radicalização formulará recomendações a este respeito.

5.2.

Neste contexto, o CESE saúda a ideia de compilar, em cada Estado-Membro, uma síntese dos programas de prevenção e de saída existentes. Estas sínteses também poderiam ser disponibilizadas a nível europeu, por exemplo através da RSR, com vista a melhorar o diálogo entre os organismos governamentais e as partes interessadas da sociedade civil, criar sinergias e evitar a duplicação de programas. As informações sobre estas iniciativas devem ser consideravelmente melhoradas em toda a UE.

5.3.

Há que aumentar o envolvimento na RAN das estruturas da sociedade civil e dos parceiros sociais que estejam interessadas ou já ativas na prevenção da radicalização. Por conseguinte, os Estados-Membros devem continuar a incentivar a criação de estruturas semelhantes à RSR a nível local e regional.

5.4.

As partes interessadas da sociedade civil, os organismos governamentais, as associações, incluindo clubes desportivos e organizações que representam as famílias, as escolas, as organizações e atividades para a juventude, as comunidades religiosas, os serviços sociais e a polícia têm de trabalhar em conjunto, adotando uma abordagem integrada e interdisciplinar, para que as estratégias de prevenção da radicalização possam ter início numa fase precoce. Por conseguinte, o pessoal de primeira linha, particularmente, em todos os setores pertinentes deve, em cooperação estreita com estruturas especializadas da sociedade civil, ser instruído em prevenção da radicalização. Além disso, é necessário disponibilizar aos trabalhadores os órgãos e redes de aconselhamento pertinentes, a fim de ajudar a identificar sinais de radicalização e, ao mesmo tempo, prevenir qualquer tipo de discriminação.

5.5.

Os órgãos de poder local e respetivas administrações desempenham um papel particularmente importante na prevenção, uma vez que têm capacidade para congregar todas as partes interessadas a nível local. É necessário reforçar e tornar mais acessíveis os mecanismos de financiamento existentes a nível nacional e da UE, através da diminuição dos obstáculos burocráticos, e criar novas formas de financiamento significativas e sustentáveis.

5.6.

O CESE apela a mais investimento na educação, nos sistemas de formação, na animação juvenil e em instalações de ocupação de tempos livres para promover a integração e os valores democráticos partilhados em toda a UE.

5.7.

Os Estados-Membros não investem, de modo algum, recursos suficientes na criação de excelentes oportunidades para os jovens e, consequentemente, no combate à radicalização, que pode ser alimentada pela marginalização social e pela falta de oportunidades, provocadas, por exemplo, pelo abandono escolar. De um modo geral, as medidas para combater as taxas muito elevadas de desemprego dos jovens e as condições do emprego precário em muitos países da UE também devem ser vistas como uma forma de prevenir a radicalização.

5.8.

Questões como a identidade, os conflitos dos papéis associados ao género e de caráter cultural, as possibilidades de conflitos socioeconómicos, a imigração, a discriminação, a exclusão social e o acosso, que podem ser explorados pela propaganda extremista e pelos grupos extremistas, devem ter mais destaque no ensino escolar e nos programas de formação dos funcionários públicos, designadamente os que trabalham nas autoridades de aplicação da lei e nos estabelecimentos prisionais. Contudo, algumas matérias escolares fundamentais neste contexto, como a educação cívica, não recebem a atenção suficiente nos programas de estudos de muitos países da UE. Continua a ser essencial desenvolver competências mediáticas no âmbito da utilização da Internet e das redes sociais entre os jovens, os pais e os professores.

5.9.

Sendo certo que os jovens afetados pela pobreza ou pelo desemprego são vulneráveis à radicalização, a verdade é que também a privação material e a falta de oportunidades e de participação ativa podem conduzir à exclusão social e esta, por sua vez, pode tornar-se uma porta de entrada para os recrutadores radicais. Além de um maior investimento para combater a pobreza, o CESE (18) solicita que se dê mais prioridade à integração dos jovens na sociedade, nos sistemas de ensino e no mercado de trabalho. O CESE reitera o seu apelo para sistemas de integração sólidos nos Estados-Membros, que facilitem o acesso ao mercado de trabalho, o reconhecimento das qualificações e a oferta de formação profissional e linguística como instrumentos de integração, rejeitando todo e qualquer tipo de discriminação étnica e religiosa (19).

5.10.

O aconselhamento específico e os serviços de apoio são muito importantes para as famílias dos jovens que se estão radicalizar. Do mesmo modo, estas famílias, se detetarem alterações em jovens familiares que indiciem a radicalização, devem ter acesso a pessoas de contacto e redes pertinentes. Tendo em conta a sua acessibilidade, as organizações e iniciativas da sociedade civil necessitam especialmente de apoio na conceção de programas para o diálogo e intercâmbio de conhecimentos com os jovens marginalizados e respetivas famílias.

5.11.

Os programas de combate à violência doméstica ajudam a prevenir a radicalização, porque as experiências de violência doméstica podem criar falsos modelos e uma perceção errada dos papéis, encorajando muitas vezes a criminalidade. Estes programas também necessitam de mais apoio institucional e financeiro.

5.12.

As parcerias ativas com empresas podem contribuir para a prevenção, sobretudo no setor das tecnologias da informação e comunicação. Ferramentas inovadoras, como as oferecidas pelas redes sociais e pela Internet, podem ajudar a divulgar contranarrativas através de opções de baixo custo ou, preferencialmente, gratuitas. As empresas podem ajudar as organizações e os profissionais da sociedade civil disponibilizando as suas competências profissionais mediáticas e de comunicação e apoiando o desenvolvimento de publicidade e campanhas direcionadas.

5.13.

Ao mesmo tempo, os prestadores de serviços em linha devem participar no combate ao discurso de ódio, aos factos alternativos e às narrativas extremistas nas suas plataformas e ser obrigados a eliminar conteúdos extremistas ilícitos dos seus sítios Web. Todavia, a vigilância das comunicações não deve transformar-se num instrumento suscetível de interferir com a privacidade dos cidadãos (20).

5.14.

Neste sentido, exortamos os Estados-Membros a desenvolverem as competências mediáticas e de comunicação das partes interessadas da sociedade civil, a fim de poder elaborar, e disponibilizar a outros profissionais e projetos, medidas adequadas de combate à divulgação de conteúdos radicais que incitem à violência. Uma forma de alcançar este objetivo consistiria no contributo sustentável dos Estados-Membros para o programa de capacitação da sociedade civil.

5.15.

O CESE apela para o reforço dos fundos disponíveis para a investigação, que a UE já disponibiliza através dos seus programas de investigação destinados a prevenir a radicalização, por exemplo no âmbito do centro de excelência da RSR, e apela para o reforço das parcerias entre as universidades e os peritos da sociedade civil no terreno.

5.16.

A radicalização ocorre muitas vezes no sistema prisional. O contexto prisional agrupa um número de fatores de risco, tais como a concentração de pessoas, situações pessoais de exclusão, a excessiva disponibilidade de tempo, etc. É necessária uma intervenção proativa para facilitar a formação adequada do pessoal prisional e para lhe permitir detetar situações de risco. Existem experiências positivas neste domínio, bem como bons mecanismos para prevenir tais situações. Para alcançar este objetivo, os estabelecimentos prisionais devem ser de tamanho adequado, dispor de pessoal qualificado e ter um rácio adequado entre pessoal prisional e reclusos, a fim de contribuir para promover a reabilitação. O papel dos sindicatos neste setor poderia ser reforçado, por exemplo, na organização de ações de formação e divulgação dos ensinamentos retirados da RSR.

5.17.

Os funcionários públicos das autoridades de segurança, dos estabelecimentos prisionais, da assistência social, das escolas e de outras instituições públicas pertinentes com múltiplas ligações à sociedade civil organizada devem adotar uma abordagem que inclua a intervenção de várias instâncias, indo além das medidas punitivas, através de mais formação sobre prevenção e sensibilização para este tema. Para o efeito, podem ser disponibilizados conhecimentos técnicos e recursos a nível europeu e promovida uma cooperação direcionada com a sociedade civil.

5.18.

A cooperação entre organismos governamentais e não governamentais no que respeita à reintegração de antigos reclusos tem de ser intensificada para garantir o êxito da sua reabilitação social. Muitos jovens radicalizados têm em comum um passado criminal.

5.19.

A integração de antigos reclusos no mercado de trabalho é dificultada pelo estigma frequentemente associado às penas de prisão. No entanto, este é um passo importante para prevenir a radicalização. Os parceiros sociais (principalmente os empregadores, neste caso) devem dar o seu contributo oferecendo uma segunda, e por vezes a primeira, oportunidade a estas pessoas.

5.20.

A UE deveria demonstrar um forte interesse em prevenir a radicalização e cooperar de forma mais estreita com as organizações da sociedade civil nos países terceiros onde existe um risco elevado de radicalização e que também possam ser, ou vir a tornar-se, centros de radicalização.

5.21.

Mais concretamente, a ação externa da UE em matéria de combate ao terrorismo e de resistência dos Estados e das sociedades, tal como descrita na estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia, sublinha a necessidade de promover o diálogo intercultural e inter-religioso através do alargamento de parcerias com a sociedade civil, as organizações sociais, as comunidades religiosas e o setor privado nesses países. Existe um risco elevado de que os esforços da sociedade civil possam não cumprir a sua finalidade, uma vez que os intervenientes externos em países terceiros exercem uma influência considerável, nomeadamente financiando o movimento extremista violento nos Estados-Membros da UE e nos países vizinhos. Estes fluxos financeiros têm de ser travados.

Bruxelas, 6 de dezembro de 2017.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  O convite à apresentação de propostas foi lançado em 4 de outubro: http://ec.europa.eu/research/participants/portal/desktop/en/opportunities/isfp/topics/isfp-2017-ag-csep.html.

(2)  A Rede de Sensibilização para a Radicalização é um projeto financiado pela UE que reúne profissionais de toda a Europa que trabalham na área da prevenção da radicalização. Para mais informações: https://ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/networks/radicalisation_awareness_network_en.

(3)  O objetivo da ESCN é proporcionar uma rede de Estados-Membros europeus para a partilha das boas práticas e dos conhecimentos sobre a utilização das comunicações estratégicas no combate ao extremismo violento e para o aconselhamento aos Estados-Membros, oferecendo gratuitamente consultoria personalizada e confidencial sobre a aplicação de uma abordagem para as comunicações estratégicas, destinada a desenvolver as suas capacidades para desafiar a influência do extremismo violento, com a rapidez e dimensão necessárias.

(4)  Este termo deve ser utilizado com prudência. Abrange diferentes fenómenos como o extremismo de esquerda ou de direita, ou o fundamentalismo religioso, visando ações ilegais ou violentas. O termo presta-se a interpretações erróneas e abusos políticos. Os pontos de vista extremistas também podem existir em grupos que não se encontram à margem da sociedade.

(5)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=COM:2013:0941:FIN

(6)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=COM%3A2016%3A379%3AFIN

(7)  Por exemplo, sobre a justiça penal (novembro de 2015), sobre a juventude e a radicalização (junho de 2016), sobre a literacia mediática e o espírito crítico (junho de 2016) e sobre a prevenção da radicalização que conduz ao extremismo violento (novembro de 2016).

(8)  JO C 17 de 18.1.2017, p. 33.

(9)  COM(2015) 185 final, COM(2013) 941 final.

(10)  http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-9646-2017-INIT/pt/pdf

(11)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52016DC0379

(12)  Ver também http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2017/583124/IPOL_STU(2017)583124_EN.pdf.

(13)  JO C 218 de 23.7.2011, p. 91, e JO C 211 de 19.8.2008, p. 61.

(14)  JO C 34 de 2.2.2017, p. 58

(15)  Relativamente às medidas complementares tomadas a nível local, ver o parecer do CR sobre o tema «Combater a radicalização e o extremismo violento: mecanismos de prevenção a nível local e regional» (JO C 17 de 18.1.2017, p. 33).

(16)  Declaração de Paris.

(17)  JO C 211 de 19.8.2008, p. 61.

(18)  JO C 170 de 5.6.2014, p. 23

JO C 173 de 31.5.2017, p. 15

(19)  JO C 125 de 21.4.2017, p. 40

(20)  JO C 218 de 23.7.2011, p. 91.