20.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/176


P8_TA(2017)0331

Não objeção a um ato delegado: fundos em gestão direta na política marítima integrada e na política comum das pescas

Decisão do Parlamento Europeu referente à não formulação de objeções ao Regulamento Delegado (UE) da Comissão, de 12 de junho de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à distribuição dos fundos em gestão direta entre os objetivos da política marítima integrada e os da política comum das pescas (C(2017)03881 — 2017/2743(DEA))

(2018/C 337/29)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Regulamento Delegado da Comissão (C(2017)03881),

Tendo em conta a carta da Comissão, de 1 de setembro de 2017, em que a Comissão solicita ao Parlamento que declare que não formulará objeções ao Regulamento delegado,

Tendo em conta a carta da Comissão das Pescas ao Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 5 de setembro de 2017,

Tendo em conta o artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2328/2003, (CE) n.o 861/2006, (CE) n.o 1198/2006 e (CE) n.o 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 4, e o artigo 126.o, n.o 5,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (2),

Tendo em conta a recomendação de decisão da Comissão das Pescas,

Tendo em conta o artigo 105.o, n.o 6, do seu Regimento,

Tendo em conta que não foram formuladas objeções no prazo previsto no artigo 105.o, n.o 6, terceiro e quarto travessões, do seu Regimento, o qual expirou em 12 de setembro de 2017,

1.

Declara não formular objeções Regulamento delegado;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO L 149 de 20.5.2014, p. 1.

(2)  JO L 354 de 28.12.2013, p. 22.