COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 22.11.2017
COM(2017) 674 final
RELATÓRIO CONJUNTO SOBRE O EMPREGO DA COMISSÃO E DO CONSELHO
que acompanha a Comunicação da Comissão sobre a Análise Anual do Crescimento para 2018
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 22.11.2017
COM(2017) 674 final
RELATÓRIO CONJUNTO SOBRE O EMPREGO DA COMISSÃO E DO CONSELHO
que acompanha a Comunicação da Comissão sobre a Análise Anual do Crescimento para 2018
ÍNDICE
PREFÁCIO
PRINCIPAIS MENSAGENS
1. TENDÊNCIAS E DESAFIOS NO MERCADO DE TRABALHO E NA ESFERA SOCIAL NA UNIÃO EUROPEIA
1.1 Tendências do mercado de trabalho
1.2 Tendências sociais
2. SNAPSHOTS DO PAINEL SOCIAL
2.1 Explicação do painel
2.2 Dados do painel social
3. REFORMAS NOS DOMÍNIOS SOCIAL E DE EMPREGO — AÇÃO E DESEMPENHO DOS ESTADOS-MEMBROS
3.1 Orientação n.º 5: Dinamizar a procura de mão de obra
3.1.1 Indicadores-chave
3.1.2 Resposta política
3.2 Orientação n.º 6: Reforçar a oferta de mão de obra, as aptidões e as competências
3.2.1 Indicadores-chave
3.2.2 Resposta política
3.3 Orientação n.º 7: Melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho
3.3.1 Indicadores-chave
3.3.2 Resposta política
3.4 Fomentar a inclusão social, combater a pobreza e promover a igualdade de oportunidades
3.4.1 Indicadores-chave
3.4.2 Resposta política
ANEXOS
PREFÁCIO
O Relatório Conjunto sobre o Emprego (RCE) está previsto no artigo 148.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). O relatório integra o pacote de outono, de que faz parte a Análise Anual do Crescimento que inicia o ciclo do Semestre Europeu. O Relatório Conjunto sobre o Emprego fornece uma panorâmica anual das principais evoluções no emprego e na situação social na Europa, bem como das reformas adotadas pelos EstadosMembros, em consonância com as orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros 1 . A apresentação dos resultados obtidos com estas reformas segue a estrutura das orientações: dinamizar a procura de mão de obra (orientação n.º 5), reforçar a oferta de mão de obra, as aptidões e as competências (orientação n.º 6), melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho (orientação n.º 7), e fomentar a inclusão social, combater a pobreza e promover a igualdade de oportunidades (orientação n.º 8).
Além disso, a edição de 2018 do Relatório Conjunto sobre o Emprego analisa o desempenho dos Estados-Membros no que respeita ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O Pilar, assinado sob a forma de Proclamação interinstitucional pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão em 17 de novembro de 2017, identifica princípios e direitos em três domínios: i) igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho, ii) condições de trabalho justas e iii) proteção social e inclusão social. O acompanhamento dos progressos nestes domínios fazse, nomeadamente, mediante uma análise aprofundada do painel social que acompanha o Pilar.
O Relatório Conjunto sobre o Emprego está estruturado do seguinte modo: um capítulo introdutório (capítulo 1) dá conta das principais tendências sociais e do mercado de trabalho na União Europeia, definindo, assim, o contexto. O capítulo 2 apresenta os principais resultados da análise do painel social associado ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O capítulo 3 faz uma descrição pormenorizada dos principais indicadores (incluindo os do painel social) e das políticas dos Estados-Membros para dar resposta às orientações para as políticas de emprego.
PRINCIPAIS MENSAGENS
Da análise do relatório, ressaltam as seguintes mensagens:
A expansão económica, que agora se estende a todos os Estados-Membros, é acompanhada de melhorias contínuas na situação social e no mercado de trabalho. Em média, na UE, 11 dos 14 indicadores do painel social que medem os progressos realizados relativamente ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais registam melhorias em relação ao ano passado. Dos três restantes, dois mantiveram-se, de um modo geral, inalterados e apenas um (impacto das transferências sociais na redução da pobreza) sofreu uma ligeira deterioração, ainda que com padrões muito diferenciados a nível dos países. Em termos globais, estes elementos apontam para progressos contínuos nas três vertentes do Pilar, apoiados pela forte recuperação e pelos recentes esforços de reforma. Ainda assim, na maioria dos EstadosMembros, identificam-se desafios no que respeita a princípios específicos do Pilar, a que o relatório dá relevância e que serão objeto de uma análise aprofundada nos relatórios por país no âmbito do Semestre Europeu.
A criação de emprego intensificou-se e prossegue agora a um ritmo constante. No segundo trimestre de 2017, cerca de 235,4 milhões de pessoas na UE estavam empregadas (156 milhões na área do euro), o que corresponde ao nível mais elevado de sempre. O emprego ultrapassa em 1,7 % o pico que antecedeu a crise em 2008. Em comparação com o nível mais baixo verificado em meados de 2013, há agora mais 11 milhões de pessoas ativas na UE. Ao ritmo atual, e com uma taxa de emprego de 72,2 % no segundo trimestre de 2017, a meta de 75% para a taxa de emprego fixada na Estratégia Europa 2020 parece estar ao alcance.
Os principais indicadores do mercado de trabalho apresentam-se agora mais robustos.. A taxa de desemprego continuou a seguir a trajetória descendente observada desde meados de 2013. Em agosto de 2017, desceu para 7,6 % na UE (9,1 % na área do euro), o nível mais baixo registado desde dezembro de 2008 (fevereiro de 2009 na área do euro), aproximandose do seu valor mais baixo de 6,8 % em março de 2008. O desemprego dos jovens e o desemprego de longa duração também continuaram a baixar a um ritmo constante. As taxas de atividade, que nunca diminuíram durante a crise, continuam a crescer em quase todos os Estados-Membros.
Embora todos os Estados-Membros tenham melhorados os respetivos desempenhos, as diferenças observadas entre eles são muito substanciais. A taxa de desemprego varia entre os 3,1 % na República Checa e 3,8 % na Alemanha e os 17,3 % em Espanha e 21,6 % na Grécia (Q2-2017). As taxas de emprego oscilam entre os 57,7% na Grécia e 62,1% na Itália e os 79,3% na Alemanha e 82% na Suécia (Q2-2017) Em muitos Estados-Membros, as taxas de emprego têm ainda muito a recuperar para sair da crise e para atingir as metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.
A mão de obra está a ser mais bem utilizada, mas a sua subutilização continua significativa mesmo nos países onde o desemprego é baixo. Durante o período da recuperação económica, o número total de horas trabalhadas aumentou a um ritmo consideravelmente mais lento do que os níveis de emprego. Acima de tudo, o número de horas trabalhadas por pessoa empregada mantém-se estável, cerca de 3 % abaixo do nível anterior à crise. Além disso, o trabalho a tempo parcial (involuntário) continua a ser elevado, apesar do crescimento registado no emprego a tempo inteiro em 2016. Embora a recuperação da economia esteja a estimular a criação de postos de trabalho permanentes e temporários, a percentagem de trabalhadores com contratos a termo na UE continua estável (cerca de 14 %). As elevadas percentagens de contratos a termo, conjugadas com reduzidas taxas de transição para empregos permanentes, apontam para uma segmentação do mercado de trabalho em alguns Estados-Membros. O emprego por conta própria registou uma subida marginal (0,3 %) em 2016, com um crescimento mais rápido no caso dos trabalhadores por conta própria sem empregados.
Apesar das melhorias registadas no mercado de trabalho, o crescimento dos salários continua pouco significativo na maioria dos países. A modesta dinâmica salarial global pode explicar-se pela persistente estagnação do mercado de trabalho, pela fraca evolução da produtividade e por baixas expectativas inflacionistas. Além disso, no período compreendido entre 2014 e 2016, o crescimento dos salários reais não acompanhou o crescimento da produtividade. Esta é uma tendência que se prolonga há já algum tempo: na UE, de 2000 a 2016, a produtividade real por pessoa empregada aumentou 14,3%, ao passo que a remuneração real por trabalhador cresceu 10,2%.
Vários Estados-Membros adotaram, em conjugação com os parceiros sociais, medidas para reforçar a previsibilidade do sistema de fixação de salários. Foram introduzidas alterações para melhorar a capacidade de resposta do sistema de fixação dos salários à conjuntura económica. Também os processos que ditam a evolução do salário mínimo têm feito parte destas mudanças. É importante que os salários sejam fixados de forma previsível para proporcionar um nível de vida digno, no respeito pela autonomia dos parceiros sociais. Os salários mínimos, em particular, devem ser ajustados através de um sistema transparente, com o duplo objetivo de prevenir a pobreza no trabalho e, em simultâneo, salvaguardar o acesso ao mercado de trabalho e os incentivos à procura de emprego. A médio prazo, a capacidade de resposta à evolução da produtividade é importante neste contexto.
Em linha com a retoma do mercado de trabalho, verifica-se uma melhoria geral da situação financeira das famílias. O rendimento disponível das famílias continuou a aumentar a um ritmo constante e igualou agora o pico registado em 2009 na UE. A criação de mais empregos e os consequentes aumentos dos rendimentos do trabalho foram os principais fatores na origem da subida verificada. Quase todos os Estados-Membros registam melhorias. No entanto, em vários, o rendimento disponível das famílias ainda não atingiu os níveis anteriores à crise.
Aumentar a participação no mercado de trabalho, as taxas de emprego e a produtividade apresenta-se como um imperativo face à evolução demográfica. O envelhecimento das sociedades implica uma maior pressão sobre as gerações mais jovens — que se confrontam também com dificuldades acrescidas de acesso a empregos estáveis e de qualidade — no sentido de garantirem receitas suficientes para os sistemas de pensões e assegurar a sua sustentabilidade. Ao mesmo tempo, este envelhecimento torna o prolongamento da vida ativa uma necessidade e ameaça o futuro das prestações de reforma. Em termos mais latos, comporta riscos para o «contrato social» entre gerações, suscetíveis de criar uma clivagem geracional e colocar em risco a equidade intergeracional. Por conseguinte, na atual conjuntura, é essencial aumentar as taxas de emprego, a participação e a produtividade para contrariar estes efeitos.
Os recentes ganhos em termos de emprego não foram repartidos de forma equilibrada entre os diferentes grupos da população. O diferencial entre as taxas de emprego das pessoas pouco qualificadas e dos trabalhadores altamente qualificados é considerável (31 pontos percentuais - p.p.), evidenciando a necessidade de investir em competências para dar respostas mais adequadas à evolução das necessidades do mercado de trabalho. As diferenças significativas que continuam a existir entre os Estados-Membros no que respeita aos benefícios da educação e da formação mostram as vantagens potenciais de novas reformas. A taxa de emprego dos jovens, embora em alta, é quase 4 p.p. inferior ao nível anterior à crise. Do mesmo modo, a taxa de emprego dos migrantes (pessoas nascidas fora da UE) tem vindo a recuperar a um ritmo mais lento do que o observado noutros grupos, não tendo ainda retomado o nível pré-crise. Por outro lado, a probabilidade de conseguir um emprego é menor para as pessoas portadoras de uma deficiência, embora a sua situação tenha melhorado. Do lado positivo, as taxas de emprego das mulheres e dos trabalhadores mais velhos continuam a aumentar, mas subsistem desafios importantes para ambos os grupos.
Embora a sua taxa de emprego tenha atingido um pico sem precedentes, as mulheres continuam a estar sub-representadas no mercado de trabalho e são afetadas por significativas disparidades em termos de remuneração. As mulheres tendem a superar os homens em termos de habilitações académicas, mas a sua taxa de emprego, ainda que tenha vindo a registar um aumento constante, continua 11 p.p. abaixo da dos homens. Mais uma vez, as variações são consideráveis na UE. As disparidades no emprego são particularmente acentuadas no caso das mães e das mulheres com responsabilidades de prestação de cuidados. Esta situação é agravada pelos desincentivos financeiros com que estas se deparam quando entram no mercado de trabalho ou pretendem trabalhar mais horas. Apesar de se observar uma aproximação, persistem as disparidades salariais entre homens e mulheres na UE, com a média dos ganhos horários brutos dos homens a superar em cerca de 16 % a das mulheres em 2015. Esta discrepância fica largamente a dever-se a uma sub-representação das mulheres em setores e profissões bem remunerados, nomeadamente em postos de gestão e de chefia, o que, em certa medida, é reflexo de discriminação no mercado de trabalho. Ao mesmo tempo, as mulheres são mais propensas a ausentar-se do trabalho para cuidar de familiares dependentes.
Além disso, o trabalho a tempo parcial combinado com carreiras mais curtas e mais descontínuas traduz-se em pensões mais baixas para as mulheres. Estes factos apontam para a necessidade de integrar, na elaboração das políticas, considerações de equilíbrio entre vida profissional e familiar. Alguns Estados-Membros têm vindo a multiplicar as medidas para garantir o acesso a estruturas de acolhimento de crianças e a outros serviços de qualidade e a preços comportáveis, bem como a disposições flexíveis em termos de licenças e tempo de trabalho, ao mesmo tempo que reduzem os desincentivos ao exercício de uma atividade presentes nos sistemas fiscais e de prestações (nomeadamente para quem assegura a segunda fonte de rendimentos da família). Estas ações, em conjugação com a aplicação de práticas anti-discriminatórias, desempenham um papel importante para fazer da igualdade de tratamento das mulheres uma realidade. Por sua vez, favorecem a mobilidade social ascendente, fomentam a igualdade de oportunidades e reduzem as desigualdades e a pobreza, com vantagens para todas as gerações, em consonância com os objetivos do Pilar Social.
Os trabalhadores mais velhos mantêm-se no mercado de trabalho por mais tempo. A taxa de emprego destes trabalhadores aumentou depois da crise em todos os grupos etários acima dos 55 anos (mas com grandes variações entre os Estados-Membros) e continua a subir. A última vaga de reformas do sistema de pensões, que ditou um aumento da idade de reforma na maior parte dos Estados-Membros e a disponibilidade de fórmulas de trabalho mais flexíveis são alguns dos catalisadores desta tendência. No entanto, a existência de políticas adequadas que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e favoreçam a gestão da idade, incluindo a modernização dos ambientes de trabalho, é crucial para acompanhar este processo. A este respeito, alguns países estão a fomentar o prolongamento da vida ativa, permitindo uma transição mais flexível para a reforma e combinando pensões com rendimentos do trabalho.
A luta contra o desemprego dos jovens e de longa duração continua a ser uma prioridade. Embora em diminuição constante, a taxa de desemprego dos jovens situa-se ainda nos 17 % (Q2-2017) e constitui um dos principais desafios para alguns países. O mesmo é válido para a percentagem de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer ação de formação (NEET). O desemprego de longa duração continua a ser muito elevado em alguns Estados-Membros e representa quase 50 % do desemprego total. Períodos prolongados de desemprego geram uma desvalorização das competências, uma diminuição do vínculo ao mercado de trabalho e, em última análise, um risco mais agudo de pobreza e exclusão social. Além disso, existe o risco de o desemprego conjuntural se tornar estrutural, com repercussões negativas no potencial de crescimento. As medidas tomadas pelos EstadosMembros em conformidade com a Recomendação do Conselho de fevereiro de 2016 sobre a integração dos desempregados de longa duração e com a Garantia para a Juventude podem ser importantes fatores de melhorias.
Garantir o acesso a uma educação inclusiva e de qualidade e melhorar o investimento nos sistemas nacionais de educação e na aquisição de competências são medidas fundamentais para formar cidadãos empenhados e ativos e facilitar as transições no e para o mercado de trabalho. A manterem-se os avanços ao ritmo atual, a Europa está no bom caminho para concretizar as metas fixadas para 2020, tanto no que respeita ao abandono escolar precoce como à conclusão do ensino superior. Os Estados-Membros estão a tomar medidas para modernizar os respetivos sistemas de ensino com vista a prevenir o abandono escolar precoce e corrigir o fraco aproveitamento em competências de base, colmatando, em especial, o fosso educativo que separa os estudantes desfavorecidos. Em alguns casos, estão a ser introduzidas medidas específicas para favorecer a inserção dos migrantes no sistema educativo. Melhorar a relevância do ensino superior para o mercado de trabalho é também uma prioridade importante. Em consonância com a Nova Agenda de Competências para a Europa, vários Estados-Membros lançaram Coligações para o Emprego e as Competências Digitais, a fim de fomentar o investimento em competências digitais. Com o apoio frequente dos parceiros sociais e de outras partes interessadas, os Estados-Membros estão a melhorar a qualidade do ensino e da formação profissionais, das aprendizagens e dos mecanismos de validação das competências adquiridas fora do sistema formal.
O bom funcionamento do mercado de trabalho, a criação de empregos de qualidade, a promoção do empreendedorismo e o aumento da participação no mercado de trabalho são metas que podem ser apoiadas por uma conjugação adequada de flexibilidade e segurança, tanto no emprego como em períodos de transições profissionais. Promover a criação de emprego com base em contratos permanentes, garantir que os contratos temporários são trampolins para uma situação melhor e não becos sem saída, facilitar a transição entre empregos e favorecer a expansão do empreendedorismo são objetivos fundamentais. Os Estados-Membros estão a adotar medidas para avançar com uma resposta política equilibrada neste domínio, designadamente através de clarificação e maior previsibilidade das disposições legislativas que regem os despedimentos e do reconhecimento da importância de sistemas de proteção social eficazes e adaptados a necessidades e circunstâncias mais diversas, em especial em resposta a novos modelos de trabalho. No entanto, o grau de cobertura e a adequação dos sistemas de prestações de desemprego e de outros serviços e prestações variam consideravelmente consoante o Estado-Membro. Neste contexto, para enfrentar os desafios resultantes da globalização e da evolução digital, é fundamental a existência de políticas ativas do mercado de trabalho eficazes que facilitem a transição entre empregos.
A par da recuperação da economia e do mercado de trabalho, a percentagem de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social continuou a diminuir em 2016 e atingiu o nível que registara em 2008. Esta tendência deve-se principalmente a uma queda da proporção de agregados familiares com baixa intensidade de emprego e a taxas de privação material inferiores, acompanhadas de uma estabilização da taxa de risco de pobreza (monetária). Ainda que em declínio, o número total de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social continua a ser muito elevado — 118 milhões de pessoas, ou seja, 23,5 % da população total em 2016 — e está muito aquém das metas fixadas na estratégia Europa 2020 para estes dois indicadores.
A desigualdade de rendimentos diminuiu ligeiramente na UE, após o aumento registado em consequência da crise. Em 2016, os 20 % mais ricos da população viviam com um rendimento disponível que era cerca de cinco vezes superior ao dos 20 % mais pobres, com disparidades vincadas entre os países (e um aumento das desigualdades em alguns). A persistência de disparidades de rendimento relativamente acentuadas, muitas vezes associadas a desigualdades nas oportunidades de acesso ao ensino, formação e proteção social e reflexo de resultados menos bons no mercado do trabalho, suscita preocupações em termos de equidade, inclusão social e crescimento sustentável.
Os Estados-Membros continuam a modernizar os sistemas de proteção social mediante o alargamento da cobertura e a melhoria da adequação de prestações e serviços, em especial no caso dos trabalhadores em formas atípicas de emprego, e a fomentar ativamente a participação no mercado de trabalho. Em conformidade com os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, alguns Estados-Membros alargaram a cobertura dos regimes de segurança social (incluindo licença de paternidade, subsídios de desemprego e prestações de doença) aos trabalhadores por conta própria e aos trabalhadores freelance, que anteriormente não estavam abrangidos. A Grécia e a Itália introduziram, pela primeira vez, medidas de apoio ao rendimento mínimo à escala nacional. Estão também a ser tomadas medidas para reforçar a ativação dos beneficiários de prestações, por exemplo, tornando obrigatória a participação em políticas ativas do mercado de trabalho e/ou aperfeiçoando os serviços individualizados. A este respeito, para melhorar o acesso efetivo de todos os trabalhadores, incluindo os que exercem uma atividade por conta própria, a regimes de proteção social, é importante reforçar a coordenação entre os serviços de emprego e os serviços sociais, nomeadamente através da criação de balcões únicos, para levar serviços de maior qualidade às pessoas necessitadas de apoio e, assim, facilitar a sua (re)integração no mercado de trabalho.
Os sistemas fiscais e de prestações desempenham um importante papel na redução dos efeitos da pobreza e das desigualdades, mas o impacto das transferências sociais (excluindo pensões) no risco de pobreza registava ainda uma ligeira diminuição em 2016 Este facto, que não tem ainda em conta as reformas mais recentes destinadas a reforçar as redes de segurança social, não espelha as diferentes evoluções nos vários países. Pode, nomeadamente, ser reflexo de mudanças na adequação e na cobertura das prestações e da falta de indexação (num contexto de rendimentos geralmente em alta), bem como de alterações na composição dos agregados familiares (e das características inerentes dos agregados em risco de pobreza). Para combater as desigualdades e reduzir a pobreza, interrompendo nomeadamente a sua transmissão entre gerações, os Estados-Membros podem tomar novas medidas em várias áreas, melhorando, por exemplo, a conceção dos sistemas fiscais e de prestações, promovendo a igualdade de oportunidades na educação e formação, garantindo o acesso a cuidados de saúde de qualidade e promovendo a igualdade entre homens e mulheres.
A salvaguarda da adequação das pensões, a par da sustentabilidade financeira dos sistemas de proteção social, continua a ser uma prioridade. As reformas mais recentes incluem frequentemente medidas destinadas a melhorar a adequação das pensões, sobretudo as mais baixas. Em especial, alguns países optaram por aumentar as pensões mínimas ou reduzir a carga fiscal sobre os rendimentos de pensões mais baixos. O reforço dos regimes complementares e outras formas de poupança para a reforma podem também ser determinantes na melhoria da adequação dos regimes em alguns Estados-Membros. No contexto de evolução demográfica, há que evitar reformas dos regimes de pensões suscetíveis de conduzir à saída precoce do mercado de trabalho, pondo assim em risco a sustentabilidade e a adequação das pensões. A este respeito, e à luz da persistência das disparidades nas pensões entre homens e mulheres e do risco acrescido de pobreza para as mulheres idosas, é essencial, em alguns Estados-Membros, adotar medidas destinadas a assegurar a uniformização da idade de reforma para ambos os sexos.
A igualdade de acesso, em tempo útil, a cuidados de saúde e a cuidados prolongados de qualidade, bem como uma promoção eficaz da saúde e da prevenção das doenças, são cruciais para favorecer uma população saudável e ativa e a prosperidade económica. Em vários Estados-Membros, foram empreendidas reformas dos sistemas de saúde que visam incentivar a disponibilização e o acesso a serviços de cuidados de saúde primários eficazes; incluir a promoção de uma boa saúde e a prevenção de doenças nos cuidados primários; racionalizar e reforçar a sustentabilidade dos cuidados hospitalares e especializados; e melhorar o acesso a medicamentos a preços acessíveis e utilizados de forma eficaz em termos de custos, de acordo com a competência dos Estados-Membros nesta matéria. Alguns Estados-Membros estão também a tomar medidas para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços de cuidados prolongados, o que deverá promover a inclusão social e reduzir os obstáculos à participação no mercado de trabalho para os familiares prestadores de cuidados, especialmente as mulheres.
Um diálogo social operante é fundamental para alcançar a equidade social, garantindo simultaneamente resultados económicos. O diálogo social desempenha um papel central no reforço dos direitos sociais e no crescimento sustentável e inclusivo. O grau e o impacto da participação dos parceiros sociais na conceção e na implementação de reformas nestes domínios variam consideravelmente entre os países da UE. Este facto fica a dever-se, em grande medida, à diversidade das práticas e dos enquadramentos institucionais nos diferentes Estados-Membros, e a diferentes capacidades e contributos dos parceiros sociais. Embora não exista um modelo único de referência, é importante que os parceiros sociais participem ativamente em todas as fases da elaboração e da execução das políticas, em linha com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
1. TENDÊNCIAS E DESAFIOS NO MERCADO DE TRABALHO E NA ESFERA SOCIAL NA UNIÃO EUROPEIA
O presente capítulo apresenta uma visão geral do mercado de trabalho e das tendências e desafios sociais na União Europeia, fornecendo uma análise pormenorizada das principais áreas de intervenção em matéria social e de emprego.
1.1 Tendências do mercado de trabalho
A conjuntura do mercado de trabalho da União Europeia melhorou significativamente em 2016 e no primeiro semestre de 2017, havendo a registar avanços substanciais na consecução da meta fixada na estratégia Europa 2020 para a taxa de emprego. Em 2016, a taxa de emprego (20-64 anos) cresceu 1 ponto percentual, registando assim o maior aumento após a crise e passando para 71,1 %. No primeiro semestre de 2017, prosseguiu esta tendência, subindo para 72,2 % no Q2-2017 2 , o nível mais elevado de sempre na UE. Ao mesmo tempo, o número de pessoas com emprego atingiu 235,4 milhões no Q2-2017, o que corresponde a mais 3,5 milhões de postos de trabalho relativamente ao ano anterior. A manter-se o aumento da taxa de emprego ao ritmo atual, estará ao alcance a concretização da meta de 75 % fixada na estratégia Europa 2020. Também na área do euro a situação melhorou substancialmente, com a taxa de emprego a atingir 70,9 % no Q2-2017, o seu nível mais elevado. A retoma do emprego é favorecida por um aumento constante da participação no mercado de trabalho, com a taxa de atividade (15-64 anos) a atingir um nível recorde de 73,4 % no Q2-2017 (73 % na área do euro).
O aumento contínuo do emprego traduziu-se num declínio constante da taxa de desemprego (15-74 anos), que atingiu os 7,7% no Q2-2017 (9,2% na área do euro), aproximando-se lentamente do nível registado antes da crise. Este facto é ainda mais positivo se considerarmos que mais pessoas anteriormente inativas entraram no mercado de trabalho e engrossaram o contingente de mão de obra (incluindo mais candidatos a emprego).
As taxas de desemprego dos jovens e de longa duração têm vindo a diminuir rapidamente. Embora registe um nível ainda elevado (sobretudo em certos EstadosMembros), a taxa de desemprego dos jovens diminuiu quase 2 p.p. em variação homóloga, fixando-se nos 17 % no Q2-2017 (19,1 % na área do euro), valor que é agora cerca de 7 p.p. inferior ao pico de 23,9 % atingido no Q1-2013. A taxa de desemprego de longa duração (isto é, desempregados há mais de 12 meses em percentagem da população ativa) seguiu uma trajetória semelhante, descendo 0,6 p.p. em variação homóloga para 3,4 % no Q22017 (4,7 % na área do euro). A proporção do desemprego de longa duração no desemprego total está também em queda, mas continua elevada nos 45,6 % (49,7 % na área do euro) e excede os 50 % em alguns Estados-Membros. Além disso, a taxa de desemprego de muito longa duração (que considera os desempregados há mais de 24 meses) está a baixar muito lentamente, o que reforça o risco de se tornar endémica.
Gráfico 1: Taxa de desemprego e taxa de desemprego de longa duração na UE
Fonte: Eurostat, Inquérito às Forças de Trabalho (LFS).
A recuperação do emprego e o declínio do desemprego têm sido surpreendentemente fortes, tendo em conta o crescimento constante mas moderado do PIB 3 . Esta tendência emergiu claramente nos últimos dois anos, tanto na UE como na área do euro. No entanto, o crescimento modesto em termos de número de horas trabalhadas por pessoa empregada aponta para alguma estagnação ainda persistente no mercado de trabalho, na medida em que permanece cerca de 3 % abaixo do nível anterior à crise na UE (gráfico 2) e cerca de 4 % na área do euro. O aumento do trabalho a tempo parcial e, em menor grau, as reduções no horário laboral dos trabalhadores a tempo inteiro contribuíram para esta evolução. Não obstante, ao longo de 2016, o emprego a tempo inteiro cresceu mais rapidamente do que o emprego a tempo parcial (como se indica mais adiante na presente secção).
Gráfico 2: Crescimento do PIB real, emprego e número de horas trabalhadas por pessoa empregada na UE (variação cumulativa — índice 2008 = 100)
Fonte: Eurostat, Contas Nacionais (cálculos da DG EMPL).
O crescimento do emprego foi mais acentuado no caso dos trabalhadores mais velhos. Como se pode observar no gráfico 3, o maior aumento dos níveis de emprego na UE, de 4,6 % em 2016, foi registado no grupo dos trabalhadores mais velhos (55-64 anos). Este acréscimo equivale a um aumento contínuo da taxa de emprego deste grupo no período pós-crise, de 45,5 % em 2008 para 55,3 % em 2016, e a uma subida correspondente da taxa de atividade (para 59,1 % em 2016). Esta tendência reflete as reformas em curso dos sistemas nacionais de pensões com vista a melhorar a sua sustentabilidade e aumentar a oferta de mão de obra num contexto de mutações demográficas (incluindo o aumento da esperança de vida). Tal como em 2015, o crescimento do emprego foi comparativamente mais baixo no caso dos jovens (15-24 anos) e dos trabalhadores na faixa etária mais produtiva (25-54 anos), embora mais rápido para o primeiro grupo (1,3 % contra 0,8 %). Tendo em conta uma taxa de atividade estável (41,5 % em 2015 e 2016), a forte criação de emprego para os jovens contribuiu para a diminuição do desemprego juvenil. O crescimento do emprego foi comparável para homens e mulheres, à semelhança do que havia acontecido em 2015. Tanto o emprego dos homens como o das mulheres aumentou 1,4 % em 2016, o que significa que, referindo-se o aumento às taxas de emprego de ambos os grupos (de 1 p.p. para 76,9 % e 65,3 %, respetivamente), as disparidades no emprego entre homens e mulheres permaneceram inalteradas.
Ainda que em ascensão em todos os níveis de habilitações educativas, o crescimento do emprego foi mais acentuado no caso dos trabalhadores com habilitações superiores. Com efeito, o número de pessoas com estudos superiores no emprego aumentou 3,1 % em 2016 (25-64 anos). As taxas de emprego dos trabalhadores com qualificações médias (equivalentes ao ensino secundário superior) e baixas (ensino secundário inferior ou menos) registaram subidas comparativamente menos significativas de 0,4 % e 0,9 %, respetivamente 4 . As tendências observadas nos Estados-Membros são detalhadas nas secções seguintes do relatório.
Gráfico 3: Taxas de emprego e crescimento do emprego em função do sexo, idade e níveis de escolaridade na UE
Fonte: Eurostat, LFS
A recuperação da economia está a traduzir-se em mais empregos permanentes e temporários, com crescente frequência de horários a tempo inteiro. Em termos absolutos, o aumento do número de trabalhadores com contratos permanentes em 2016 foi superior ao do número de trabalhadores com contratos temporários (2,7 milhões contra 0,6 milhões), embora, em termos percentuais, tenha sido mais expressivo neste último grupo. A proporção de trabalhadores temporários no total das pessoas empregadas permaneceu estável nos 14,2 % (para mais pormenores, ver secção 3.3.1). O emprego por conta própria ficou-se por uma subida marginal (0,3 %) em 2016, com um crescimento mais rápido no caso dos trabalhadores por conta própria sem empregados (para mais pormenores, ver secção 3.1.1). Tal como foi já mencionado, desde o início da crise, o número de trabalhadores a tempo parcial aumentou substancialmente (cerca de 11 % comparativamente a 2008), ao passo que o emprego a tempo inteiro diminuiu (2 %). No entanto, esta tendência pode estar prestes a inverter-se, uma vez que, em 2016, foram criados proporcionalmente mais postos de trabalho a tempo inteiro do que a tempo parcial (facto que ocorreu apenas uma vez desde 2008, em 2014). Além disso, a proporção de trabalhadores a tempo parcial involuntário diminuiu em 2016, passando de 29,1 % para 27,7 %. Em consonância com a tendência dos últimos anos, o setor dos serviços foi responsável pela maior parte dos empregos criados (+1,7 %). A indústria e a construção registaram também níveis de crescimento satisfatórios (ambos os setores com +1 %). No setor da construção, o crescimento anual do emprego deu provas positivas pela primeira vez desde 2008, embora em relação a esse ano haja ainda 18 % menos pessoas empregadas no setor. Seguindo uma tendência de longo prazo, o emprego na agricultura continuou a diminuir, caindo 4 % em 2016.
1.2 Tendências sociais
A conjuntura mais favorável do mercado de trabalho traduziu-se, de um modo geral, em melhorias da situação financeira das famílias. O rendimento disponível bruto das famílias (RDBF) em termos reais, que mede o rendimento das famílias ajustado de impostos e transferências sociais, aumentou pelo terceiro ano consecutivo em 2016 e igualou o pico registado em 2009 5 . Os dados trimestrais indicam um aumento estável de cerca de 2 % em 2016 em relação ao ano anterior. A trajetória de crescimento prosseguiu no primeiro trimestre de 2017, ainda que a um ritmo mais lento 6 . O crescimento recente decorre da subida dos rendimentos do trabalho, com a remuneração dos trabalhadores por conta própria, e sobretudo dos trabalhadores por conta de outrem, a aumentar a um ritmo firme. Este facto reflete essencialmente o crescimento das taxas de emprego e, em menor grau, os aumentos salariais. Os aumentos das prestações sociais também engrossaram o rendimento disponível das famílias, mas a sua contribuição para o crescimento global do RDBF diminuiu no segundo semestre de 2016. Os rendimentos da propriedade e outros rendimentos mantiveram-se estáveis nos últimos anos, ao passo que níveis mais elevados de impostos e contribuições sociais contribuiram negativamente para o crescimento do RDBF.
A melhoria da situação no que respeita ao rendimento das famílias refletiu-se numa redução do número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social (AROPE 7 ). Este indicador continuou a melhorar em 2016 pelo quarto ano consecutivo, caindo para 23,5 % (contra 23,8 % no ano anterior), aproximando-se agora do seu nível mais baixo de 23,3%, registado em 2009. No entanto, os progressos na consecução da meta global da estratégia Europa 2020 – de tirar pelo menos 20 milhões de pessoas de situações de pobreza em relação a 2008 – continuam a ser insuficientes. Cerca de 118 milhões de pessoas estavam em risco de pobreza ou exclusão social em 2016, o que corresponde a mais 700 000 relativamente a 2008 8 . O risco é mais frequente em certos grupos: crianças (0-17 anos, 26,4%) e jovens (18-24 anos, 30,5%), bem como pessoas que não possuem mais do que ensino secundário inferior (34,9%) e as pessoas com deficiência (16+ anos, 29,9 %). Dois terços dos desempregados estavam em risco de pobreza ou exclusão social em 2016. As pessoas nascidas fora da UE tendem a enfrentar maiores riscos de pobreza ou exclusão social (39,1 % em 2015). Inversamente, os idosos (65 + anos) continuam a estar relativamente mais bem protegidos (registando-se uma ligeira deterioração, de 17,4 % em 2015 para 18,3 % em 2016).
Gráfico 4: Sub-indicadores de «Pessoas em risco de pobreza ou exclusão social», 2005-2016
Fonte: Eurostat, SILC. Nota: UE-27 refere-se à UE sem a Croácia (cujos dados só estão disponíveis desde 2010).
Considerando as subcomponentes da AROPE, a pobreza monetária continua a ser o desafio mais significativo. Durante vários anos, o número de pessoas em risco de pobreza (AROP 9 ) aumentou na sequência da crise, facto que ficou a dever-se à fragilidade da situação económica e do mercado de trabalho que se viveu até meados de 2014, atingindo um pico de 87 milhões em 2016 10 . No entanto, em percentagem da população, esse número estabilizou em 2015 e 2016 (17,3% nos dois anos) graças à recuperação económica e à melhoria das condições do mercado de trabalho. Continua, porém, a situar-se acima dos 16,4% registados antes da crise, em 2009. Estimativas rápidas relativamente ao ano de rendimento de 2016 indicam que a pobreza monetária voltou a estabilizar-se na maioria dos Estados-Membros.
O número de pessoas em situação de privação material grave (SMD 11 ) tem vindo a diminuir desde 2013 e, em 2016, atingiu o nível mais baixo jamais registado (37,8 milhões). Este valor corresponde a 7,5% da população da UE (contra 8,1% em 2015). Esta diminuição, que reflete uma queda na pobreza absoluta, é o principal fator da redução do número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social. A melhoria da situação do mercado de trabalho resultou numa diminuição da percentagem de pessoas que vivem em agregados familiares (quase) sem emprego 12 . Esta percentagem ascendia a 10,4 % (38,8 milhões de pessoas) em 2016, em diminuição do pico de 11,2 % registado em 2014. No entanto, se considerarmos um horizonte temporal mais alargado, permanece elevada em comparação com 2008 (9,2 %).
O risco de pobreza no trabalho continua numa trajetória ascendente (iniciada com a crise), afetando 9,6 % da população ativa em 2016. Este valor continua acima do nível mais baixo de 8,3% registado em 2010 e corresponde a mais de 32 milhões de trabalhadores em risco de pobreza. Embora seja crucial para reduzir o risco de pobreza, um emprego, por si só, nem sempre é suficiente para tirar as pessoas de situações de pobreza. A multiplicação de formas atípicas de emprego e a polarização do emprego podem afetar os resultados futuros deste indicador.
A desigualdade de rendimentos começou a diminuir lentamente em 2016, após ter aumentado em consequência da crise. O rácio dos quintis de rendimento (a relação entre o rendimento total dos 20% da população com rendimentos mais elevados e o dos 20% da população com os rendimentos mais baixos) diminuiu ligeiramente, passando de 5,2% em 2015 para 5,1 em 2016, depois dos 4,9% registados em 2009. Esta evolução modesta reflete a melhoria da conjuntura económica e do mercado de trabalho. No entanto, o indicador médio da UE relativo à desigualdade de rendimentos oculta variações consideráveis entre países (ver secção 3.4).
2. INSTANTÂNEOS DO PAINEL SOCIAL
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais, assinado sob a forma de Proclamação interinstitucional pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão em 17 de novembro de 2017, define um conjunto de princípios e direitos para favorecer a equidade e o bom funcionamento dos mercados de trabalho e dos sistemas de proteção social. Foi concebido para orientar o processo de convergência renovada entre os Estados-Membros no sentido de melhorar as condições de vida e de trabalho.
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais é acompanhado de um novo painel de indicadores sociais (painel social) para acompanhar o desempenho e as tendências em todos os EstadosMembros 13 . A presente edição do Relatório Conjunto sobre o Emprego inclui os resultados do painel social que substitui o painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego acordado em 2013 14 . O novo painel configura um conjunto de indicadores-chave para acompanhar o desempenho dos Estados-Membros nas esferas social e de emprego em função de três grandes dimensões identificadas no Pilar: i) igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho, ii) mercados de trabalho dinâmicos e condições de trabalho justas e iii) apoio público/proteção social e inclusão social. Esta análise tem por pano de fundo o contexto mais vasto de reforma apresentado no capítulo 3.
2.1 Explicação do painel
O painel social será um instrumento vital para monitorizar a convergência no sentido de melhores condições de vida e de trabalho. É composto por 14 indicadores-chave que avaliam as tendências sociais e de emprego em geral 15 :
-Igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho:
1.Percentagem de alunos que abandonam precocemente o sistema de ensino e formação, 18-24 anos
2.Disparidades entre homens e mulheres no emprego, 20-64 anos
3.Desigualdades de rendimento medidas pelo rácio dos quintis de rendimento — S80/S20
4.Taxa de risco de pobreza ou de exclusão social (AROPE)
5.Jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação (taxa NEET), 15-24 anos
-Mercados de trabalho dinâmicos e condições de trabalho justas 16 :
6.Taxa de emprego, 20-64 anos
7.Taxa de desemprego, 15-74 anos
8.Participantes em políticas ativas do mercado de trabalho por 100 pessoas que querem trabalhar
9.Rendimento disponível bruto das famílias em termos reais, per capita 17
10.Remuneração dos trabalhadores por hora trabalhada, em euros
-Apoio público/ Proteção social e inclusão social:
11.Impacto das transferências sociais (excluindo as pensões) na redução da pobreza 18
12.Crianças com menos de 3 anos em estruturas de acolhimento formais
13.Necessidades de cuidados médicos não satisfeitas, declaradas pelo próprio
14.Percentagem da população com competências digitais gerais de base ou superiores
A metodologia comum utilizada para analisar o painel social foi aprovada pelo Comité do Emprego e pelo Comité da Proteção Social (ver pormenores no anexo 3). Avalia a situação e a evolução nos Estados-Membros, analisando os níveis e as variações anuais 19 de cada um dos indicadores-chave incluídos no painel social. Os níveis e as variações são classificados em função da sua distância em relação às respetivas médias da UE (não ponderadas). Os desempenhos dos Estados-Membros no que respeita aos níveis e às variações são então combinados (utilizando uma matriz predefinida), de modo que cada EstadoMembro é classificado numa das sete categorias («melhor desempenho», «acima da média», «bom, mas a acompanhar», «médio/neutro», «fraco, mas a melhorar», «a acompanhar» e «situação crítica»). Nesta base, o quadro 1 apresenta uma síntese das leituras do painel social em função dos dados disponíveis mais recentes para cada indicador.
O quadro deve ser lido atentamente e não de forma mecânica. Para o efeito, apresenta-se, no capítulo 3, uma análise pormenorizada dos 14 indicadores, incluindo tendências de longo prazo e indicadores adicionais, quando relevantes. Além disso, os futuros relatórios por país fornecerão uma análise aprofundada de todas as situações críticas e antecedentes socioeconómicos complementares para melhor qualificar os desafios nacionais específicos no âmbito do Semestre Europeu. Estes dados proporcionarão uma base analítica para as subsequentes propostas da Comissão de recomendações específicas por país, quando estas se justifiquem.
2.2 Dados do painel social
É necessário tomar medidas para concretizar a convergência em termos de «progressos societais» nas dimensões identificadas no Pilar Social. A análise dos indicadores-chave mostra que, em 17 Estados-Membros, há pelo menos uma «situação crítica». Nas 14 áreas avaliadas, foram identificadas 50 situações críticas, correspondentes a quase 13 % do número total de avaliações. Considerando as três classificações mais problemáticas, a saber «situação crítica», «a acompanhar» e desempenho «fraco, mas a melhorar», o número ascende a 129, ou seja, cerca de um terço de todas as avaliações.
Nas três grandes dimensões abrangidas pelo painel social, os casos problemáticos dizem sobretudo respeito à área do apoio público/ proteção social e inclusão social, com uma média de 11,8 casos (dos quais 4,5 situações críticas) por indicador. O impacto das transferências sociais na redução da pobreza parece ser a área mais difícil, com os correspondentes indicadores a apontarem para problemas em 13 Estados-Membros (cinco dos quais classificados na categoria mais baixa).
Seguem-se as dimensões igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho e mercados de trabalho dinâmicos e condições de trabalho justas, ambas com uma média de cerca de 9 e 8,8 casos identificados por indicador (respetivamente, 4 e 3 situações críticas cada). Na primeira, o indicador com resultados mais negativos respeita às disparidades entre homens e mulheres no emprego (10 casos). Neste último, as remunerações dos trabalhadores por hora trabalhada aparece como o indicador com o maior número de desafios (mais de 13 casos).
O painel social revela uma melhoria da situação social e do mercado de trabalho no conjunto da UE. Em média, na UE, 11 dos 14 indicadores-chave registaram progressos ao longo do último ano disponível (2016 ou 2015, consoante a disponibilidade de dados), o que confirma a melhoria constante da situação social e do mercado de trabalho que tem acompanhado a recuperação económica. Em especial no que respeita à taxa de desemprego, 11 Estados-Membros são agora classificados na categoria dos melhores desempenhos ou desempenhos acima da média, e apenas um país está em situação crítica. 12 EstadosMembros destacam-se igualmente com melhores desempenhos ou desempenhos acima da média no que respeita à taxa de emprego. Se considerarmos a percentagem de pessoas em risco de pobreza e de exclusão social, também 12 Estados-Membros entram nessas duas categorias. No entanto, dois indicadores (disparidades entre homens e mulheres no emprego e remunerações dos trabalhadores por hora trabalhada) mantiveram-se, de um modo geral, inalterados e um deles (impacto das transferências sociais na redução da pobreza) agravou-se ligeiramente.
As situações nacionais continuam heterogéneas e a gravidade dos desafios varia consideravelmente em função dos Estados-Membros. A maioria dos Estados-Membros apresenta, pelo menos, um indicador-chave com resultados preocupantes, exceto a Dinamarca, a Alemanha, a França, os Países Baixos, a Suécia e o Reino Unido. A Grécia, a Roménia, a Itália e a Bulgária registam situações «críticas», «a acompanhar» ou desempenho «fraco, mas a melhorar», em dez ou mais indicadores. Neste grupo, a Grécia e a Roménia têm, de longe, o maior número de situações críticas (ou seja, os indicadores estão muito abaixo da média, e ou não estão a melhorar de forma suficientemente rápida ou estão mesmo a agravar-se). No caso da Grécia, as situações críticas estão disseminadas entre as três áreas (no entanto, é de assinalar o bom desempenho registado em matéria de abandono escolar precoce). Para a Roménia, os desafios concentram-se sobretudo na promoção da igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho e no apoio público/proteção social e inclusão social. Em termos de contagem global, seguem-se Chipre (9 desafios), a Espanha e a Croácia (8 desafios cada), a Letónia, a Lituânia e Portugal (7 desafios cada). Em contrapartida, a Dinamarca tem os melhores desempenhos ou desempenhos acima da média nos 14 indicadores-chave, seguida da Suécia (12 indicadores), da Áustria (10 indicadores) e dos Países Baixos (9 indicadores).
Em relação à igualdade de oportunidades e ao acesso ao mercado de trabalho, a situação na UE melhorou no último ano no que respeita ao abandono precoce do ensino e da formação, ao risco de pobreza e exclusão social e à taxa NEET. No entanto, manteve-se, em geral, estável nas disparidades entre homens e mulheres no emprego e nas desigualdades de rendimento (medidas pelo rácio dos quintis de rendimento). Ao fazer uma análise por indicador:
·Espanha, Malta, Portugal e a Roménia enfrentam uma situação crítica no que toca ao abandono precoce do ensino e da formação, em comparação com a Croácia, a Lituânia e a Eslovénia, que têm os melhores desempenhos neste indicador;
·A Grécia, a Itália, Malta e a Roménia enfrentam situações críticas na área das disparidades entre homens e mulheres no emprego, em comparação com os melhores desempenhos da Letónia, da Lituânia e da Suécia;
·A Bulgária, a Grécia, Espanha e a Lituânia fazem face a uma situação crítica em termos das desigualdade de rendimentos, comparativamente ao bom desempenho da República Checa, da Eslovénia, da Eslováquia e da Finlândia;
·A situação no que respeita ao risco de pobreza ou exclusão social é crítica na Bulgária, na Grécia e na Roménia, em comparação com os melhores desempenhos da República Checa, da Dinamarca, dos Países Baixos e da Finlândia;
·A Bulgária, a Grécia, a Croácia, Chipre e a Roménia enfrentam uma situação crítica quando se considera a taxa NEET, ao passo que a Dinamarca, o Luxemburgo, os Países Baixos e a Suécia registam os melhores desempenhos.
Considerando os mercados de trabalho dinâmicos e as condições de trabalho justas na UE, a situação melhorou no último ano em termos das taxas de emprego e de desemprego, da participação em políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT) e do crescimento do rendimento disponível bruto das famílias (RDBF) per capita, mantendo-se relativamente estável no que respeita à remuneração por trabalhador. Ao fazer uma análise por indicador:
·A Grécia, a Croácia e a Itália continuam a confrontar-se com uma situação crítica no que toca à taxa de emprego, contra os melhores desempenhos da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Suécia e do Reino Unido;
·A Grécia regista uma situação crítica na taxa de desemprego, em comparação com a República Checa e a Alemanha, que apresentam os «melhores desempenhos»;
·A Bulgária, a Estónia, a Croácia, a Roménia e a Eslovénia enfrentam uma situação crítica em termos da participação em medidas ativas do mercado de trabalho, comparativamente aos melhores desempenhos da Bélgica, da Dinamarca, da França, da Hungria e da Suécia;
·O crescimento do RDBF per capita é considerado crítico na Grécia e em Chipre, em comparação com a Polónia e a Roménia onde se registam os melhores desempenhos;
·A Bulgária, a Hungria e a Polónia apresentam uma situação crítica quando se considera a remuneração por trabalhador, ao passo que a Bélgica, a Dinamarca, a França, o Luxemburgo e os Países Baixos têm os melhores desempenhos.
No que respeita a apoio público e proteção social e inclusão social, a situação melhorou no último ano em termos da disponibilidade de estruturas de acolhimento de crianças, das necessidades de cuidados médicos não satisfeitas declaradas pelo próprio e das competências digitais, mas agravou-se no que toca ao impacto das transferências sociais na redução da pobreza. Ao fazer uma análise por indicador:
·A Bulgária, a Grécia, a Itália, a Lituânia e a Roménia ainda registam situações críticas no que toca à capacidade de as transferências sociais reduzirem pobreza. A Dinamarca, a Áustria, a Finlândia e a Suécia são os países com melhores desempenhos nesta categoria;
·A República Checa, a Polónia e a Eslováquia registam situações críticas na disponibilidade de estruturas formais de acolhimento de crianças, comparativamente com a Bélgica, a Dinamarca, o Luxemburgo, Portugal e a Suécia, que têm os melhores desempenhos;
·A Estónia, a Grécia, a Itália, a Polónia e a Roménia enfrentam uma situação crítica no que respeita às necessidades de cuidados médicos não satisfeitas declaradas pelo próprio (a metodologia utilizada não permitiu identificar «melhores desempenhos»);
·A Bulgária e a Roménia apresentam uma situação crítica quando se analisam os níveis de competências digitais, enquanto a Dinamarca, o Luxemburgo, os Países Baixos e a Finlândia registam os melhores desempenhos.
Quadro 1: Síntese dos indicadores-chave do painel social
Nota: em 31 de outubro de 2017, não existiam dados disponíveis relativamente à participação em políticas ativas do mercado de trabalho para EL, IT, MT, UK (os dados do LU estão a ser verificados); crescimento do RDBF per capita: dados não disponíveis para HR, LU e MT; rácio dos quintis de rendimento, taxa de risco de pobreza ou exclusão social, e impacto das transferências sociais na redução da pobreza: dados não disponíveis para IE.
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Caixa 1. Avaliação comparativa — ponto da situação A Comunicação de 26 de abril de 2017 relativa ao Pilar Europeu de Direitos Sociais 20 refere que se deve proceder «à definição de referências e ao intercâmbio de melhores práticas numa série de domínios, tais como a legislação de proteção do emprego, as prestações por desemprego, o salário mínimo, o rendimento mínimo e as competências». Em 2015, no seguimento do «Relatório dos Cinco Presidentes» 21 e em cooperação com os EstadosMembros, a Comissão encetou exercícios de avaliação comparativa em algumas das áreas mencionadas na Comunicação sobre o Pilar Social. O objetivo da avaliação comparativa é apoiar as reformas estruturais e melhorar a convergência em relação aos melhores desempenhos. Em comparação com outros exercícios deste tipo em que o objetivo é sobretudo comparar resultados globais, estas avaliações comparativas incidem também em políticas específicas (ou seja, determinados parâmetros passíveis de produzir melhores resultados). O Comité do Emprego (COEM) e o Comité da Proteção Social (CPS) chegaram a acordo sobre uma abordagem comum em três fases: 1) identificação dos principais desafios e de um conjunto de indicadores de resultados relevantes para o domínio de intervenção em causa; 2) definição de indicadores de desempenho que permitam uma avaliação comparativa dos desempenhos; 3) identificação de alavancas políticas, que são acompanhadas de princípios gerais de orientação política e, se for caso disso, de indicadores específicos. Nesta fase, o objetivo é, mais do que definir valores de referência, permitir comparações entre os EstadosMembros no que respeita a cada alavanca política. Os debates no Comité do Emprego sobre uma abordagem piloto em matéria de prestações de desemprego e políticas ativas do mercado de trabalho iniciaram-se em 2016, tendo sido obtido acordo em 2017. O acordo em questão incide sobre três indicadores de resultados (taxa de desemprego, taxa de desemprego de longa duração e taxa de risco de pobreza dos desempregados), dois indicadores de desempenho (percentagem de pessoas que querem trabalhar e que participam regularmente em medidas de ativação e cobertura dos desempregados há menos de 12 meses no desemprego, por prestações de desemprego) e três indicadores de alavancas de política no domínio das prestações de desemprego (taxa de substituição, condições de elegibilidade e duração das prestações). A análise das prestações de desemprego apresentada no capítulo 3.3 tem por base os resultados do exercício de avaliação comparativa. Estão ainda em curso os trabalhos analíticos no domínio das políticas de ativação. Está também a ser desenvolvido um exercício de avaliação comparativa sobre os regimes de rendimento mínimo, em conjunto com os Estados-Membros no âmbito do Comité da Proteção Social. No capítulo 3.4, é feito o ponto da situação relativamente a este exercício. Estão também a avançar os trabalhos relativos à avaliação comparativa no que respeita às competências, com especial incidência em alavancas políticas em matéria de educação de adultos. No âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Comissão pretende prosseguir em conjunto com os Estados-Membros a reflexão em torno da avaliação comparativa, com o objetivo de identificar princípios do Pilar relativamente aos quais este exercício pode dar um contributo positivo para a aprendizagem mútua e a convergência ascendente. |
3. REFORMAS NOS DOMÍNIOS SOCIAL E DE EMPREGO — AÇÃO E DESEMPENHO DOS ESTADOS-MEMBROS
Apresenta-se aqui uma panorâmica dos principais indicadores sociais e de emprego e das medidas adotadas pelos Estados-Membros em áreas prioritárias identificadas no âmbito das orientações da UE para as políticas de emprego, adotadas pelo Conselho em 2015 22 . Relativamente a cada orientação, apresenta-se a evolução recente num conjunto de indicadores-chave, bem como as medidas políticas adotadas pelos Estados-Membros. No que diz respeito a estas últimas, os dados apresentados aqui têm por base os programas nacionais de reformas dos Estados-Membros para 2017 e fontes da Comissão Europeia 23 . Salvo indicação em contrário, só são incluídas no relatório medidas políticas aplicadas depois de junho de 2016. O relatório de 2017 sobre o mercado de trabalho e a evolução salarial 24 e o relatório de 2017 sobre a evolução do emprego e da situação social na Europa 25 dão conta de forma circunstanciada dos recentes desenvolvimentos no mercado de trabalho.
3.1 Orientação n.º 5: Dinamizar a procura de mão de obra
A presente secção analisa a aplicação da orientação para o emprego n.º 5, que recomenda aos Estados-Membros que criem condições para incentivar a procura de mão de obra e a criação de emprego. Em primeiro lugar, traça uma panorâmica das taxas de desemprego e de emprego por Estado-Membro, em complemento da análise relativa ao conjunto da UE constante do capítulo 1, a fim de destacar a importância que reveste a criação de emprego em todos os países. Em seguida, analisa a dinâmica do trabalho por conta própria, como indicador de empreendedorismo e fonte de emprego. Por último, estuda os principais fatores macroeconómicos que determinam as decisões de contratação, a saber, a evolução dos salários e da carga fiscal. Na secção 3.1.2, dá-se conta das medidas implementadas pelos Estados-Membros nestes domínios para promover a procura de mão-de-obra, nomeadamente a introdução de subsídios à contratação.
3.1.1 Indicadores-chave
Em quase metade dos Estados-Membros, a taxa de desemprego registou uma diminuição acentuada em 2016, de mais de 1 ponto percentual. Em alguns EstadosMembros que apresentavam taxas de desemprego muitos elevadas, a quebra foi mais rápida do que a média — sobretudo em Espanha, na Croácia e em Chipre (no mínimo, 2 p.p.), mas também na Grécia e em Portugal —, o que aponta para uma convergência 26 em torno de níveis de desemprego mais baixos. No entanto, as diferenças continuam a ser consideráveis. Tal como ressalta da análise do gráfico 5 (que mostra conjuntamente os níveis e as variações de acordo com a metodologia acordada para a avaliação dos principais indicadores do painel social 27 ), a dispersão das taxas de desemprego continuava a ser significativa em 2016 28 , com valores que oscilavam entre os cerca de 4 % da República Checa e da Alemanha (os melhores desempenhos) e os 23,6 % da Grécia (situação crítica»). Embora a taxa de desemprego tenha diminuído 1,3 pontos percentuais na Grécia, o valor global continua a ser muito alto. Além disso, as taxas de desemprego permanecem também elevadas em Itália, onde não foram registadas melhorias significativas em 2016 (redução de apenas 0,2 p.p.). Dos EstadosMembros com taxas de desemprego inferiores à média, a Estónia e a Áustria registaram um ligeiro aumento em 2016. Apesar da diminuição constante desde 2013, em 2016 a taxa de desemprego na maioria dos Estados-Membros era ainda superio à de 2008 (gráfico 6), sendo as únicas exceções a Alemanha, a Hungria, Malta, a Polónia, o Reino Unido e a República Checa.
Gráfico 5: Taxa de desemprego (15-74 anos) e variação anual (indicador-chave do painel social)
Fonte: Eurostat, LFS (cálculos da DG EMPL). Período: níveis de 2016 e variação anual em relação a 2015. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE. A legenda é apresentada no anexo.
Gráfico 6: Taxa de desemprego (15-74 anos), comparação plurianual
Fonte: Eurostat, LFS
A taxa de emprego aumentou em 27 dos 28 Estados-Membros, mas continuam a registar-se disparidades significativas. Apenas o Luxemburgo registou uma ligeira diminuição ao longo do último ano. Como se mostra no gráfico 7, as taxas de emprego só parcialmente estão em trajetória de convergência, o que se reflete num declive moderadamente negativo da curva de regressão que associa variações e níveis das taxas de emprego. Este facto sugere que os Estados-Membros caracterizados por taxas de emprego mais baixas estão a crescer mais rapidamente do que a média e vice-versa, mas a situação continua difusa. As taxas de emprego (20-64 anos) divergem grandemente, com níveis que oscilam entre os 56,2 % da Grécia e os 81,2 % da Suécia. No extremo inferior, a taxa de emprego permanece muito abaixo da média da UE (inferior a 65 %) na Grécia, Croácia, Itália (situações críticas) e em Espanha (assinalada como tendo um desempenho fraco, mas a melhorar, graças a um aumento significativo). É marginalmente superior na Roménia, na Bélgica e na Bulgária, embora esteja a aumentar a um ritmo inferior à média. Em contrapartida, os Países Baixos, a Dinamarca, o Reino Unido, a Alemanha e a Suécia apresentam-se como tendo os melhores desempenhos, com taxas de emprego mínimas de 77 %. Segundo as previsões económicas do outono de 2017 da Comissão Europeia, espera-se uma expansão do emprego em 2017 e 2018 em quase todos os Estados-Membros.
Gráfico 7: Taxa de emprego (20-64 anos) e variação anual (indicador-chave do painel social)
Fonte: Eurostat, LFS (cálculos da DG EMPL). Período: níveis de 2016 e variação anual em relação a 2015. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE. A legenda é apresentada no anexo.
Em média, as taxas de emprego na UE têm vindo a aumentar de forma constante desde 2013 e estão agora acima dos níveis anteriores à crise, mas as disparidades continuam acentuadas. Em 2016, mais de metade (17) dos Estados-Membros registavam ainda níveis abaixo dos de 2008 (gráfico 8). Este facto é particularmente evidente nos países mais afetados pela crise, nomeadamente a Grécia (-10,1 p.p.), Chipre (- 7,7 p.p.), Espanha (- 4,6 p.p.) e Croácia (-3,5 p.p.). Contudo, a recuperação das economias contribuiu para o crescimento do emprego em quase todos os Estados-Membros em relação a 2013. Os aumentos mais significativos nas taxas de emprego desde 2008 verificaram-se na Hungria (+8,5 p.p.) e na Lituânia (+5,3 p.p.).
Gráfico 8: Taxa de emprego (20-64 anos), comparação plurianual
Fonte: Eurostat, LFS
Num contexto de crescimento sustentado do emprego, as tendências do trabalho por conta própria apontam para uma maior estabilidade. Em média, a taxa média de emprego por conta própria diminuiu em 2016 para 14,0 %, o que corresponde ao nível mais baixo desde 2008, e o emprego total cresceu mais rapidamente (+1,5 %) do que o emprego por conta própria (+0,3 %). No entanto, excluindo o setor primário (agricultura, silvicultura e pesca), marcado por um declínio estrutural, o número de trabalhadores por conta própria aumentou quase tão rapidamente como o emprego total (1,3 %). O trabalho por conta própria de pessoas oriundas da imigração prosseguiu a trajetória ascendente, tendo subido para 12,2 % em 2016, contra 11,9 % em 2015 (em 2010, era de apenas 10,0 %). Além disso, a evolução demográfica induziu um forte aumento do número de trabalhadores por conta própria com 65 anos ou mais. Em 2016, este grupo representava 8 % do número total de trabalhadores por conta própria (6 % em 2006).
Em termos absolutos, o emprego por conta própria aumentou em 2016 na maioria dos Estados-Membros. A evolução setorial foi determinante, com as descidas a concentrarem-se principalmente nos Estados-Membros com uma proporção de trabalhadores independentes no setor primário superior à média (Croácia, Roménia, Eslovénia, Bulgária, Portugal, Finlândia e Polónia). O emprego por conta própria registou diminuições também em Chipre, na Alemanha, na Bélgica, na Suécia e na Itália, contra aumentos em todos os outros EstadosMembros (mínimo de 5 % no Luxemburgo, Eslováquia e Reino Unido). A taxa de emprego por conta própria dos homens continuou a diminuir de forma constante (para 17,5 % em 2016; em 2014 era superior a 18 %), enquanto a das mulheres se manteve estável em cerca de 9,9 % desde 2012.
O emprego por conta própria sem pessoas empregadas continuou a expandir-se. Em 2016, o número de trabalhadores por conta própria (sem empregados) fora do setor primário aumentou 1,8 % (situou-se 9 % acima do verificado em 2008), ao passo que o número de empregadores (trabalhadores por conta própria com pessoas empregadas) fora do setor primário aumentou apenas 0,3 % (10 % abaixo do nível de 2008). O emprego por conta própria sem pessoas empregadas pode, em algumas circunstâncias, ocultar situações de «falso» trabalho independente. Esta questão será debatida mais aprofundadamente na secção 3.3, juntamente com a segmentação do mercado de trabalho.
O crescimento dos salários continua modesto na UE, apesar das melhorias contínuas registadas no mercado de trabalho. Os salários reais ajustados pela variação dos preços no consumidor aumentaram em quase todos os Estados-Membros, com um crescimento global de 1,3 % na UE 29 . A subida foi inferior na área do euro, onde, num contexto de inflação reduzida em 2015 e 2016, os salários reais subiram ligeiramente menos do que 1 % nesses dois anos. O modesto crescimento salarial, juntamente com um ligeiro abrandamento do crescimento da produtividade 30 , traduziu-se numa retoma moderada da dinâmica dos custos unitários do trabalho. As remunerações dos trabalhadores por conta de outrem variam muito em toda a Europa, oscilando entre 4,6 EUR por hora trabalhada na Bulgária e 43,3 EUR no Luxemburgo. Além disso, conforme se pode ver no gráfico 9 31 , a Europa divide-se em dois grupos de países com salários elevados e salários baixos, sendo que só Chipre, a Eslovénia, a Itália e a Espanha estão próximas da média da UE. No extremo inferior, destacam-se particularmente a Bulgária, a Polónia e a Hungria, bem como a Roménia que registou um aumento significativo no último ano. Observam-se alguns sinais de convergência, mesmo se a correlação entre o nível absoluto dos salários e a variação nas remunerações não pareça significativa.
Gráfico 9: Remunerações dos trabalhadores por hora trabalhada e variação anual (indicador-chave do painel social)
Fonte: Eurostat, Contas Nacionais. Período: níveis de 2016 e variação anual em relação a 2015. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE. A legenda é apresentada no anexo.
No período compreendido entre 2011 e 2016, o crescimento real dos salários não acompanhou o crescimento médio da produtividade na maioria dos Estados-Membros (18 em 28). Em seis países (Bélgica, Chipre, Finlândia, Croácia, Grécia, Portugal), o crescimento real dos salários foi negativo no período 2014-2016 32 . Também a mais longo prazo, a evolução média dos salários reais não tem acompanhado a produtividade (gráfico 10).
Gráfico 10: Evolução dos salários e da produtividade, 2000-2016, variação percentual média
Fonte: Eurostat, Contas Nacionais (cálculos da DG EMPL)
A evolução da competitividade dos custos foi favorável ao reequilíbrio na área do euro, mas os progressos abrandaram. Em 2015, na área do euro, após vários anos de contenção orçamental e salarial, a maior parte dos Estados-Membros apresentava uma balança corrente excedentária. No contexto do crescimento salarial moderado na área do euro, os custos nominais unitários do trabalho aumentaram de forma ligeiramente mais rápida nos países com elevados e persistentes excedentes da balança corrente do que nos países devedores líquidos. No entanto, a diferença estreitou-se um pouco em 2016, abrandando a tendência de reequilíbrio 33 .
Na maior parte dos Estados-Membros, o crescimento dos salários em 2016 manteve-se estável ou foi mais lento do que o fazia prever a sua relação histórica com o desemprego, com os salários a não acompanharem a queda do desemprego. Entre os países onde o crescimento salarial se manteve mais abaixo dessa relação histórica incluem-se a Bélgica, a Bulgária, a Finlândia, a Eslováquia e a Suécia. A curva de Philips — a relação (normalmente negativa) entre o crescimento dos salários e o desemprego — confirma que os salários reagiram lentamente à dinâmica de recuperação, em especial na área do euro. O gráfico 11 compara a variação anual da remuneração nominal por trabalhador com o chamado fosso do desemprego, ou seja, a diferença entre a taxa de desemprego real e a sua tendência 34 . Desde o início da crise, a curva tem estado mais plana do que anteriormente, o que implica uma reação menos vigorosa dos salários às diminuições do desemprego. Além disso, a taxa de crescimento das remunerações ao longo dos últimos três anos esteve aquém da tendência esperada na sequência da melhoria da conjuntura do mercado de trabalho.
A dinâmica salarial modesta pode explicar-se por uma fraca evolução da produtividade, baixas expectativas inflacionistas, o efeito de algumas reformas laborais e a estagnação persistente do mercado de trabalho. Em especial, a atual taxa de desemprego pode não refletir adequadamente a situação real em termos de utilização dos recursos no mercado de trabalho. Para além das pessoas efetivamente à procura de emprego (isto é, os desempregados), os trabalhadores desmotivados e os trabalhadores a tempo parcial em situação de subemprego podem exercer pressões descendentes adicionais sobre os salários. As expectativas de diminuição da inflação e o abrandamento da produtividade podem igualmente afetar as negociações salariais, contendo o crescimento dos salários e comprometendo, assim, a sustentabilidade da recuperação. Os salários negociados dão também uma imagem clara de como as pressões salariais não se concretizaram, em especial na área do euro: a variação percentual anual no primeiro trimestre de 2017 foi de 1,5 %, ou seja, cerca de 0,5 p.p. inferior ao seu ritmo na fase inicial do período de recuperação.
Gráfico 11: Curva de Philips para a área do euro, 2000-2016
Fonte: DG ECFIN, base de dados AMECO e Eurostat, LFS
De um modo geral, a carga fiscal sobre o trabalho está estável na Europa, mas com diferenças significativas entre os Estados-Membros. Em 2016, a carga fiscal 35 sobre o salário médio dos trabalhadores solteiros sofreu as reduções mais significativas 36 na Áustria (-2,4 p.p.), na Bélgica (-1,4 p.p.) e na Itália (-1,2 p.p.), aumentando acentuadamente nos Países Baixos (1,3 p.p.), na Grécia (1,0 p.p.) e na Polónia (0,9 p.p.). Tal como ressalta do gráfico 12, a carga fiscal oscila entre valores inferiores a 30 % na Irlanda e em Malta e os quase 50 % na Bélgica, Alemanha, Hungria, Itália, França e Áustria. Observa-se uma dispersão semelhante no caso dos trabalhadores com rendimentos mais baixos (ou seja, os que auferem 67 % do salário médio), embora os padrões nacionais sejam diferentes no que respeita à progressividade das taxas do imposto. Entre 2013 e 2016, a carga fiscal média não ponderada diminuiu 0,5 p.p. (e 0,8 p.p. para os trabalhadores com baixos rendimentos), registando-se importantes reduções em alguns dos países que apresentam as taxas mais elevadas (Bélgica e Áustria, bem como a Itália e a França, mas limitada aos trabalhadores com baixos rendimentos), e também na Roménia e na Dinamarca. Em contrapartida, verificaram-se aumentos significativos no Luxemburgo e, no caso dos salários baixos, em Portugal 37 .
Gráfico 12: Carga fiscal sobre o trabalho, nível de 2016 e variação 2013/2016
Fonte: Base de dados fiscais e de prestações, OCDE/Comissão Europeia. Nota: os dados referem-se a agregados familiares (sem filhos) em que só um membro aufere rendimento. Não existem dados recentes disponíveis para Chipre.
3.1.2 Resposta política
Os Estados-Membros continuaram a recorrer a subsídios à contratação para dinamizar a procura de mão-de-obra e a criação de postos de trabalho. A maioria das medidas neste domínio visam grupos específicos que enfrentam problemas de integração no mercado de trabalho (os jovens, os trabalhadores mais velhos, os desempregados de longa duração, os refugiados, etc.) e consistem em incentivos financeiros (ou reduções de impostos/ contribuições para a segurança social) para que os empregadores contratem nestas categorias. Durante o período de referência (a partir do segundo semestre de 2016), foram introduzidos subsídios à contratação específicos em vários Estados-Membros (para mais pormenores, ver secção 3.2). Alguns países adotaram também (ou estão a planear fazê-lo) subsídios globais à contratação, isto é, sem condições de elegibilidade ou com condições mais flexíveis, geralmente com o objetivo de promover a celebração de contratos de trabalho de duração indeterminada. A Itália introduziu, apenas nas regiões do sul, uma redução das contribuições para a segurança social para os empregadores que contratem, numa base permanente (ou ao abrigo de uma aprendizagem profissional), jovens com menos de 25 anos ou desempregados há pelo menos seis meses. A França prolongou por seis meses (até ao primeiro semestre de 2017, estando agora a ser progressivamente suprimido) o prémio de 4 000 EUR concedido às pequenas ou médias empresas pela contratação de um trabalhador com um salário até 1,3 vezes o salário mínimo. Perto de 1,6 milhões de trabalhadores beneficiaram deste prémio. A Áustria está atualmente a estudar a introdução de um bónus de emprego que visa fomentar a criação de postos de trabalho, mediante a redução dos custos salariais para os empregadores que criem novos empregos. Noutros casos, os subsídios à contratação são orientados para vários grupos desfavorecidos. Por exemplo, Portugal criou incentivos financeiros à contratação permanente sob a forma de isenções parciais das contribuições para a segurança social para determinados grupos vulneráveis (jovens, desempregados de longa duração, trabalhadores mais velhos). Além disso, uma medida de apoio à contratação, orientada para os mesmos grupos, prevê incentivos para converter contratos de trabalho a termo em contratos permanentes. O Fundo Social Europeu (FSE) contribui para esta medida, bem como para uma recente iniciativa destinada a promover a transição de estágios para contratos permanentes. Chipre introduziu subsídios à contratação de pessoas de grupos vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência e os beneficiários do RMG. Na Hungria, o FSE contribui para reforçar o potencial de emprego das empresas sociais, mediante incentivos e subvenções à criação de postos de trabalho.
Alguns Estados-Membros estão a tomar medidas para promover o empreendedorismo e as start ups. Por exemplo, no âmbito da Garantia para a Juventude, a Hungria está a ajudar jovens com menos de 30 anos e candidatos a emprego com mais de 30 anos a tornarem-se empresários. Na Roménia, o regime nacional para as start ups, apoiado pelo FSE, visa promover o desenvolvimento de novas PME. Na Finlândia, a partir de 2018, será possível receber o subsídio de desemprego sob a forma de subvenção para a criação de uma empresa, ao mesmo tempo que se exerce uma atividade independente a tempo parcial. Além disso, estão a ser estudadas formas de facilitar aos desempregados a criação de empresas próprias. Em muitos Estados-Membros, foram também tomadas medidas para garantir que os trabalhadores por conta própria beneficiam de um nível adequado de direitos sociais (ver secção 3.3 sobre a segmentação do mercado de trabalho).
Vários Estados-Membros reduziram os custos do trabalho mediante uma diminuição da carga fiscal, muitas vezes orientada para os rendimentos mais baixos. Nos últimos meses, vários países têm tomado medidas com incidência na carga fiscal, sobretudo para os baixos rendimentos, graças a reformas centradas na tributação do rendimento das pessoas singulares que, muitas vezes, passam pelo aumento das deduções fiscais (ou seja, a parte dos rendimentos isenta de impostos). Por exemplo, na Alemanha, o governo federal procedeu à atualização da taxa do imposto sobre o rendimento para compensar o travão fiscal e aumentar os subsídios individuais de base, a isenção por filhos a cargo, os abonos de família e os montantes suplementares por filhos a cargo. Na Estónia, o parlamento adotou o novo plano de reforma fiscal, a entrar em vigor em 2018, que inclui um aumento da dedução fiscal sobre o rendimento mensal de base para 500 EUR por mês (contra 180 EUR em 2017). A Lituânia alterou a lei do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aumentando a parte do rendimento de base ou adicional isento de imposto. A Hungria aumentou as deduções fiscais para famílias de trabalhadores com dois filhos. O Reino Unido subiu a dedução individual para 11 500 GBP por ano (aproximadamente 13 100 EUR 38 ) e o limiar de rendimento para a aplicação da taxa de importo mais elevada, que passou de 43 000 para 45 000 GBP (cerca de 51 400 EUR). A França reduziu ainda mais o imposto sobre os rendimentos baixos ou médios. Na Bélgica, entrou em vigor, em 1 de janeiro de 2017, a segunda fase da reforma fiscal de Bruxelas, que prevê reduções adicionais do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e uma transferência da tributação do trabalho para a propriedade. Na Letónia, uma importante reforma fiscal inclui a substituição da taxa fixa de 23 % de imposto sobre o rendimento singular por um sistema progressivo. Chipre aboliu a «contribuição especial» — um imposto progressivo sobre as remunerações mensais brutas de todos os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores por conta própria e pensionistas. A Eslovénia alterou a lei do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, a fim de reduzir a carga fiscal.
Muitos Estados-Membros tomaram medidas com incidência na carga fiscal, através de reduções das contribuições para a segurança social. Em França, as contribuições patronais sofreram reduções, parcialmente compensadas por aumentos nas contribuições dos trabalhadores. Noutros países, as reduções das contribuições para a segurança social visaram facilitar o emprego de grupos específicos, como os jovens e os trabalhadores mais velhos (Bélgica e Itália), as pessoas com deficiência (Malta), as pessoas recém-contratadas a título permanente (Itália) ou as pessoas recém-contratadas por trabalhadores por conta própria (Suécia). A Hungria diminuiu as contribuições para a segurança social, o que se repercutiu na carga fiscal dos trabalhadores com baixos rendimentos. Ao mesmo tempo, vários países (Grécia, Lituânia, Letónia, Croácia) introduziram ou aumentaram as contribuições para a segurança social para os trabalhadores por conta própria ou as pessoas com contratos de trabalho atípicos. Por último, a partir de 2018, a Letónia irá proceder a um aumento geral das contribuições para a segurança social, tanto para os empregadores como para os trabalhadores, para financiar os cuidados de saúde.
Com base nas importantes reformas dos últimos anos, alguns Estados-Membros estão agora a alterar os respetivos sistemas de fixação de salários. A Bélgica, após consulta dos parceiros sociais, completou a revisão da lei de 1996 sobre a fixação dos salários, que institui um mecanismo de correção automática, introduz uma margem de segurança e reforça a base jurídica da norma salarial, a fim de evitar a perda de competitividade pelos custos. O governo federal anunciou também, em julho de 2017, a sua intenção de simplificar e promover a participação dos trabalhadores nos lucros das respetivas empresas. A Croácia melhorou a eficácia do processo de negociação coletiva no que respeita à celebração de acordos coletivos com caráter vinculativo, assegurando a igualdade de acesso a comités de negociação, reforçando a gestão financeira dos fundos públicos e garantindo a sustentabilidade do sistema de processamento de salários. Portugal suspendeu temporariamente, por um período de 18 meses até julho de 2018, a caducidade automática das convenções coletivas devido ao reduzido número de novas convenções assinadas. Além disso, na sequência da publicação de um Livro Verde sobre relações laborais, e enquanto parte do acordo tripartido celebrado com os parceiros sociais, o governo está a planear medidas para promover a negociação coletiva. Na Eslovénia, os sindicatos do setor público e o governo prosseguiram negociações sobre formas de flexibilizar várias medidas temporárias de austeridade ao abrigo da lei do equilíbrio financeiro de 2012, sobre questões como a remuneração do desempenho associado a um aumento da carga de trabalho, aumentos salariais por promoção, pagamento de férias anuais não gozadas e cessação do contrato de trabalho de pessoas que satisfaçam as condições de passagem à reforma. Em França, foi adotada, após consulta dos parceiros sociais, uma nova reforma da lei laboral que prevê alargar ainda mais o âmbito dos acordos de empresa, ao mesmo tempo que define quando devem prevalecer os acordos setoriais.
Alguns Estados-Membros ajustaram os respetivos salários mínimos ou tomaram medidas para aumentar a previsibilidade dos quadros de fixação de salários mínimos, com a participação dos parceiros sociais.. Na Bulgária, o governo apresentou um projeto de mecanismo de fixação de salários mínimos, que prevê três cenários acompanhados de uma análise de impacto, na pendência de um acordo com os parceiros sociais. O governo planeia aumentar progressivamente o salário mínimo, do seu nível atual de 230 EUR para 305 EUR mensais em 2020. A Roménia fixou o nível do salário mínimo até 2020 no seu programa de governo. O salário mínimo mais do que duplicou desde 2010 e deverá aumentar de 315 EUR para 380 EUR mensais em 2020. Na Irlanda, o salário mínimo passou de 9,15 EUR por hora em 2016 para 9,25 EUR em 2017, na sequência das recomendações da entidade competente nesta área (Low Pay Commission), que avalia também o impacto social dos ajustamentos do salário mínimo. O governo irlandês anunciou recentemente um novo aumento do salário mínimo para 9,55 EUR por hora a partir de janeiro de 2018. A Letónia determinou um aumento do salário mínimo a partir de 1 de janeiro de 2018, de 380 EUR para 430 EUR mensais. A Polónia aumentou o salário mínimo mensal para 2 000 PLN e introduziu uma remuneração horária mínima para todos os trabalhadores com contratos de direito civil (13 PLN por hora, isto é, cerca de 3 EUR). Em Portugal, na sequência de um acordo tripartido celebrado com os parceiros sociais, o governo subiu o salário mínimo de 530 EUR para 557 EUR por mês, a partir de 1 de janeiro de 2017. Este aumento foi acompanhado de uma redução temporária das contribuições patronais para a segurança social dos trabalhadores que auferem o salário mínimo. O governo do Reino Unido tenciona aumentar o salário mínimo nacional das pessoas com mais de 25 anos até 60 % do salário mediano em 2020 (cerca de 9 libras por hora, aproximadamente 10,3 EUR). A atualização anual, em abril de 2017, passou o salário mínimo nacional de subsistência para 7,50 libras esterlinas por hora (8,6 EUR) e aumentou o salário mínimo nacional para os jovens trabalhadores e aprendizes. Na Alemanha, o governo federal seguiu a recomendação da comissão responsável pelo salário mínimo composta pelos parceiros sociais e subiu o salário mínimo geral de 8,50 para 8,84 EUR por hora a partir de 1 de janeiro de 2017.
3.2 Orientação n.º 6: Reforçar a oferta de mão de obra, as aptidões e as competências
Analisa-se aqui a aplicação da orientação para o emprego n.º 6, que recomenda aos EstadosMembros que criem as condições necessárias para promover a oferta de mão de obra, as aptidões e as competências. São apresentados indicadores do impacto do sistema de ensino e formação na empregabilidade da mão de obra (domínio de competências de base, participação em ações de aprendizagem ao longo da vida e transição escola-trabalho para diferentes tipos de programas curriculares) antes de se analisar os resultados do mercado de trabalho para diferentes grupos sub-representados (por exemplo, os jovens, os trabalhadores mais velhos, as pessoas oriundas da migração e as mulheres). A secção 3.2.2 dá conta de iniciativas políticas dos Estados-Membros nestas áreas e de medidas direcionadas para grupos desfavorecidos.
3.2.1 Indicadores-chave
Em 2016, a taxa de abandono escolar precoce voltou a diminuir na UE, cifrando-se em 10,7 %, uma diminuição de 0,3 p.p. relativamente a 2015. 17 Estados-Membros registaram taxas inferiores à meta da UE de 10 %. Ao mesmo tempo, a taxa foi de quase 20 % em Malta, Espanha e Roménia (que, juntamente com Portugal, são países assinalados como «situações críticas»), situando-se abaixo dos 5 % na Croácia, Lituânia e Eslovénia («melhores desempenhos»). No ano passado, a taxa de abandono escolar precoce permaneceu estável na maioria dos Estados-Membros (como indicado no gráfico 13), diminuiu mais acentuadamente no Luxemburgo (3,5 p.p.) e na Grécia (1.4 p.p.), mas registou um aumento substancial em Chipre (2,8 p.p., embora o nível esteja ainda abaixo da média da UE). Não há indícios de convergência entre os Estados-Membros em 2016, como, aliás, está patente na linha de regressão quase horizontal que associa as variações anuais aos níveis de abandono escolar precoce. Em relação a 2008 (gráfico 14), porém, a taxa de abandono escolar precoce diminuiu, em média, 4 p.p. em quase todos os Estados-Membros. Diminuiu mais significativamente em Portugal, Espanha, na Grécia e no Luxemburgo, e aumentou na Hungria, na República Checa, na Eslováquia e na Roménia. A diferença entre as taxas de abandono escolar precoce de homens e mulheres em 2016 desceu para 3 p.p. dos 3,9 p.p. registados em 2008, sendo as mulheres menos propensas a abandonar a escola precocemente do que os homens.
Gráfico 13: Abandono precoce do sistema de ensino e formação (% da população 1824 anos) e variação anual (indicador-chave do painel social)
Fonte: Eurostat Período: níveis de 2016 e variação anual em relação a 2015. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE. A legenda é apresentada no anexo.
Gráfico 14: Abandono precoce do sistema de ensino e formação, 2008-2016
Fonte: Eurostat (LFS). Código dos dados em linha: edat_lfse_14.
O declínio contínuo do abandono escolar precoce na Europa é uma evolução positiva que decorre, em grande medida, de reformas estruturais dos sistemas de ensino e formação e de medidas de política específicas. No entanto, na sequência da crise, este declínio pode, em parte, estar relacionado com a persistente dificuldade de acesso ao mercado de trabalho nos países com elevados níveis de desemprego juvenil, onde os jovens decidem permanecer mais tempo no ensino. Além disso, o abandono escolar precoce está fortemente associado a desvantagens sociais e a baixas habilitações educativas dos pais. Os alunos oriundos da imigração, sobretudo aqueles nascidos no estrangeiro, têm taxas de abandono escolar mais elevadas 39 . Os alunos com deficiência são também mais desfavorecidos e apresentam um diferencial de 10,3 p.p. em relação à percentagem de alunos sem deficiência que abandonaram precocemente o ensino em 2015 40 .
Um indicador importante da qualidade dos sistemas de ensino e formação iniciais é a proficiência dos alunos em competências de base como a leitura, a matemática e as ciências. O estudo de 2015 do Programa Internacional de Avaliação de Alunos da OCDE (PISA) sobre as competências de base adquiridas no ensino primário e no ensino secundário inferior revela que dos alunos europeus de 15 anos, 19,7% tinham fraco aproveitamento em leitura, 22,2 % em matemática e 20,6% em ciências. Em comparação com o anterior estudo de 2012, observa-se uma deterioração dos resultados em todos os domínios na média da UE e na maioria dos Estados-Membros, embora persistam acentuadas variações entre eles na aquisição de competências básicas. Significa isto que os países da UE estão longe da meta de redução do insucesso escolar em leitura, matemática e ciências para menos de 15 % até 2020.
A proveniência de meios socioeconómicos desfavorecidos é o fator mais significativo associado aos baixos níveis de habilitações. Além disso, existe uma sobreposição entre alunos e estudantes com necessidades educativas especiais e/ou com antecedentes migratórios. Na UE, a percentagem de alunos com fraco aproveitamento em ciências na população estudantil no quartil socioeconómico inferior (ESCS) do estudo PISA 2015 é de cerca de 34 %, o que corresponde a 26 p.p. mais do que no quartil socioeconómico superior (gráfico15). Os Estados-Membros com proporções substanciais de alunos oriundos da migração 41 têm geralmente percentagens superiores à média de alunos com fraco aproveitamento em competências de base 42 , e o desempenho dos estudantes está, de um modo geral, fortemente correlacionado com o seu estatuto socioeconómico 43 . Além disso, como já foi anteriormente analisado no Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2017, a recente vaga migratória para a UE tem destacado o papel dos sistemas de ensino e formação para ajudar vários milhares de jovens recém-chegados a desenvolver as suas potencialidades e promover a sua integração nas sociedades europeias.
Gráfico 15: Alunos de 15 anos com fraco aproveitamento em ciências, por estatuto económico, social e cultural (ESCS) no estudo PISA 2015
Fonte: Comissão Europeia (2016), «PISA 2015: EU performance and initial conclusions regarding education policies in Europe» .
A taxa de conclusão do ensino superior no grupo 30-34 anos tem vindo a aumentar de forma constante e visível há mais de uma década. A taxa é atualmente de 39,1 %, um aumento de 0,4 p.p. só no ano passado. 18 Estados-Membros registam taxas superiores à meta da estratégia Europa 2020, fixada em 40 %. Desde 2008, a taxa de conclusão do ensino superior na UE aumentou 8 p.p. (gráfico 16). Apesar dos progressos significativos ao longo dos anos, os Estados-Membros com resultados menos positivos registam ainda uma taxa de sucesso que corresponde a cerca de metade da dos países com melhores desempenhos.
Persistem diferenças consideráveis entre homens e mulheres nos níveis de conclusão do ensino superior, com as mulheres a apresentarem melhores desempenhos do que os homens em todos os Estados-Membros, à exceção da Alemanha. Na UE, o diferencial médio entre os níveis de conclusão do ensino superior de homens e mulheres é de quase 10 p.p.. O perfil dos pais continua a influenciar os níveis de conclusão do ensino superior. Para as pessoas nascidas no estrangeiro, a taxa é cerca de 5 p.p. mais baixa, embora se observe o contrário na Dinamarca, na Irlanda, no Luxemburgo, na Letónia e no Reino Unido. Além disso, os jovens que migraram no decurso ou no final da escolaridade obrigatória têm mais dificuldades do que as pessoas que migraram mais jovens e necessitam de percursos não convencionais de acesso ao ensino superior que reconheçam as competências que possam ter adquirido fora do ensino secundário tradicional 44 . A percentagem de pessoas portadoras de deficiência com habilitações do ensino superior mantém-se 13,6 p.p. abaixo da das pessoas sem deficiência, segundo dados referentes a 2015 45 .
Gráfico 16: Conclusão do ensino superior no grupo 30-34 anos, 2008-2016
Fonte: Eurostat, (LFS). Código dos dados em linha: edat_lfse_03
A relevância das habilitações educativas para o mercado laboral é fundamental para permitir aos jovens encontrar emprego e contribuir eficazmente para o crescimento económico. Em média, a taxa de emprego dos recém diplomados do ensino superior (20-34 anos) é de 82,8 % na UE, enquanto que a das pessoas com ensino secundário superior é de 72,6 % (atingindo 75 % no caso das que optaram pela via profissional). O diferencial é maior nos Estados-Membros com taxas de emprego dos jovens globalmente mais baixas.
A diferença nas taxas de emprego e/ou desemprego em função dos níveis de habilitações sugere, em certa medida, uma inadequação de competências, já que uma correspondência equivalente entre oferta e procura de mão de obra por nível educativo implicaria taxas de emprego idênticas em todos os grupos de competências. Em 2016, a dispersão mais elevada das taxas de emprego por níveis de ensino (menos de secundário superior, secundário superior, pós-secundário e ensino superior) foi observada na Bulgária, na República Checa, na Croácia, na Lituânia, na Polónia, na Eslovénia e na Eslováquia.
Pese embora as boas saídas profissionais dos programas de ensino e formação profissionais (EFP), o número de estudantes que optam por esta fileira na maior parte dos países da UE tem diminuído de forma constante desde 2013. O número total de estudantes cuja primeira opção foi o EFP no ensino secundário superior na UE diminuiu cerca de 500 000 (4,7 %) em 2013, para 10,3 milhões em 2015. O Reino Unido registou a descida mais assinalável do número absoluto desses estudantes — cerca de 200 000. Em contrapartida, o número de matrículas no ensino geral manteve-se estável. Por conseguinte, a proporção de estudantes do EFP na população total de estudantes inscritos no ensino secundário superior baixou de 48,9 % em 2013 para 47,3 % em 2015.
Os alunos do EFP que entram no mercado de trabalho diretamente após obterem uma qualificação de nível secundário superior registam, na maior parte dos países, taxas de emprego relativamente elevadas. Este facto é evidente em países com sistemas de EFP eficazes, onde existe, nomeadamente, uma forte permeabilidade entre a escola e o mundo do trabalho que facilita as transições, como é o caso de Malta, do Reino Unido, da Alemanha, dos Países Baixos, da Suécia, da Áustria e da Dinamarca (exceto para os diplomados de EFP no setor da saúde e da proteção social). No entanto, noutros países, os diplomados do EFP em algumas áreas parecem obter resultados aquém do esperado (em especial em ciências empresariais, administração e direito) como é o caso da Hungria, da Lituânia, da Eslovénia, da Polónia, da França, da Bulgária e da Roménia. Na Itália e na Grécia, países cujos mercados de trabalho não têm, de um modo geral, muito bons desempenhos, existem diferenças particularmente acentuadas nas taxas de emprego em função da área de estudos.
Para além da empregabilidade, os salários previsíveis são outro importante fator que indica a atratividade das diferentes vias de ensino. O prémio salarial para os trabalhadores com um nível médio de qualificação profissional, em comparação com as pessoas com habilitações gerais do mesmo nível, oscila entre os 60 % na Alemanha e uma penalização salarial de cerca de -25 % na República Checa (embora este seja um caso especial, uma vez que a maioria dos diplomados do EFP prosseguem estudos superiores) 46 . No conjunto da UE, os jovens com uma qualificação profissional ganham cerca de 25 % mais do que os que se ficam por um nível educativo baixo (CITE 0-2), 17% mais do que as pessoas com um nível médio de qualificações gerais e 40% menos do que aquelas com ensino superior 47 .
Uma das principais características dos sistemas de EFP que facilita uma transição harmoniosa e bem sucedida para o mercado laboral é a integração da aprendizagem em contexto laboral nos programas de EFP. Segundo dados do Monitor da Educação e da Formação 2016, havia, em 2015, cerca de 2,8 milhões de estudantes matriculados em programas de trabalho combinados com uma componente letiva (em que, pelo menos, 25 % da aprendizagem se faz em ambiente de trabalho numa empresa) na UE. No entanto, a disponibilidade de programas com um elemento substancial de aprendizagem em contexto laboral é ainda limitada na maior parte dos países da UE, e não se verificam melhorias. Entre 2013 e 2015, foram poucas as alterações na prevalência de programas combinados de aprendizagem em contexto laboral e escolar na UE. Em alguns países, diminuiu a proporção de estudantes que frequentam esses programas — por exemplo, no Reino Unido, na Áustria, em França, no Luxemburgo e na Finlândia. Só na Eslováquia e na Hungria se observou um aumento significativo, e, neste último caso, possivelmente devido a alterações na classificação de determinados programas que passaram a ser considerados como tendo uma componente suficiente de aprendizagem em contexto laboral.
Na UE, a taxa de participação de adultos em ações de aprendizagem ao longo da vida não se alterou significativamente desde 2013 (gráfico 17). Em todos os países, a maioria dos programas de educação de adultos reveste uma natureza informal, está normalmente associada a uma atividade laboral e é financiada pelos empregadores ou pelas próprias pessoas. Não raras vezes, esta aprendizagem visa os trabalhadores mais qualificados e que ocupam os postos mais complexos, sendo as oportunidades de acesso à formação, muitas vezes, mais limitadas para os outros. O facto de a maior parte da aprendizagem ser de caráter não formal implica também que é de curta duração e visa apenas o desenvolvimento de competências específicas. Daqui resulta que muitos desses programas não ajudam os adultos a desenvolver competências mais facilmente transferíveis de uma empresa para outra, incluindo competências básicas — em literacia, numeracia e TIC.
Gráfico 17: Participação na educação de adultos por diferentes tipos de aprendizagem, em %, 2016
Fonte: Eurostat (UE-LFS, extração especial, 2016). Nota: o indicador dá conta da taxa de participação na aprendizagem formal e não formal (últimas quatro semanas) de pessoas entre os 25 e 64 anos. A categoria de dados «ambas» refere-se à percentagem de pessoas que participaram em ações de aprendizagem formal e não formal no período de referência de quatro semanas. Os dados referentes a HR, HU e LV relativamente aos participantes em «ambas» as formas de aprendizagem não são fiáveis e não estão disponíveis para CY, LT, SK, BG e RO.
O nível de competências digitais está a subir, embora a um ritmo muito lento, deixando grupos da população incapazes de tirar partido da transformação digital. Esta situação repercute-se na inovação, na produtividade e no crescimento. Em 2016, 44 % da população da UE entre os 16 e os 74 anos carecia de competências digitais básicas para dar resposta às necessidades então existentes, e 19 % não dispunha de quaisquer competências desse tipo (em 2015, os números eram de 45 % e 21 %, respetivamente) 48 . A variação entre EstadosMembros é significativa, com dez Estados-Membros (Portugal, Polónia, Eslovénia, Croácia, Lituânia, Itália, Grécia, Chipre, Bulgária e Roménia) onde, pelo menos, um quarto da população não possuía competências digitais em 2016. O nível é particularmente baixo na Bulgária e na Roménia («situações críticas»), enquanto a Finlândia, os Países Baixos, a Dinamarca e o Luxemburgo («melhores desempenhos») registam valores muito superiores à média. Há indícios de divergência em toda a UE relativamente a este indicador — resultado do facto de o nível de competências digitais estar a melhorar, em média, a um ritmo comparativamente mais célere nos países com melhores desempenhos.
Gráfico 18: Percentagem da população com competências digitais gerais básicas ou mais avançadas e variação anual (indicador-chave do painel social)
Fonte: Eurostat Período: níveis de 2016 e variação anual em relação a 2015. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE. A legenda é apresentada no anexo.
A situação dos jovens no mercado de trabalho continua a registar melhorias, acompanhando a recuperação da economia. Na UE, a taxa de desemprego dos jovens diminuiu 5 p.p., passando do pico de 23,7 % em 2013 para 18,7 % em 2016, e para 17 % no Q2-2017. No entanto, situa-se ainda 1,4 p.p. acima do nível observado no Q2-2008. A dispersão do desemprego juvenil é significativa, com alguns Estados-Membros a registar níveis próximos ou acima de 40 % (Itália, Espanha, Grécia), mas está a diminuir gradualmente (ver gráfico 19). As mulheres jovens apresentam taxas de desemprego mais baixas do que os homens (17,9 % contra 19,4 % em 2016). Este facto poderá estar relacionado com os níveis educativos mais altos, mas também com taxas de atividade menos expressivas. Apesar da melhoria das perspetivas do mercado de trabalho, os jovens encontram-se mais frequentemente em formas atípicas de emprego, incluindo o trabalho temporário e o trabalho a tempo parcial involuntário, e auferem salários mais baixos (em 2016, 43,8 % dos jovens trabalhadores — e mais de 70% na Eslovénia, Espanha e Polónia — trabalhavam com um contrato temporário, em comparação com 13,1 % dos trabalhadores no grupo 25-49 anos). Como se refere na secção 3.4, estes contratos nem sempre evoluem para padrões mais estáveis.
Gráfico 19: Taxa de desemprego dos jovens (15-24 anos), comparação plurianual
Fonte: Eurostat, LFS
Para além daqueles que trabalham ou estão à procura de emprego, uma parte considerável dos jovens entre os 15 e os 24 anos na UE estão economicamente inativos. No total, na UE, em 2016, mais de 6 milhões de pessoas entre os 15 e os 24 anos não trabalhavam, não estudavam nem seguiam qualquer formação (NEET). Depois do pico de 13,2 % atingido em 2012, este número corresponde a 11,5 % da população nesse grupo etário, mas está ainda acima do nível de 2008 (10,9 %). Esta diminuição em relação a 2012 ficou sobretudo a dever-se aos desempregados NEET que entraram no mercado de trabalho. Como o demonstra o gráfico 20, as taxas de jovens NEET são ainda superiores a 15 % em vários países (Bulgária, Roménia, Croácia, Chipre e a Grécia, todos os assinalados como «situações críticas») e na Itália, onde diminuiu 1,5 p.p. em 2016 (desempenho fraco, mas a melhorar). Em contrapartida, os Países Baixos, o Luxemburgo, a Dinamarca e a Suécia são os EstadosMembros com melhores desempenhos. O número de jovens NEET está a aumentar na Alemanha, na Áustria, na Lituânia, na Letónia e, de forma ainda mais preocupante, em Chipre (onde a taxa era já elevada). Na Bélgica, em Malta, na Estónia e na Eslovénia, tem vindo a assistir-se a rápidas diminuições. A inclinação negativa da curva de regressão referente às variações anuais sugere uma convergência entre os Estados-Membros. Na UE, os NEET repartem-se de forma idêntica entre desempregados e inativos, mas com diferenças substanciais entre os Estados-Membros (com a maior percentagem de inativos na Bulgária e na Roménia e a proporção mais significativa de desempregados na Croácia e em Espanha). No caso dos NEET, um baixo nível de habilitações educativas constitui o principal fator de risco 49 . Entre as mulheres NEET, a inatividade é mais frequente do que o desemprego, ao passo que o inverso se verifica no caso dos homens.
Gráfico 20: Taxa NEET (15-24 anos) e variação anual (indicador-chave do painel social)
Fonte: Eurostat Período: níveis de 2016 e variação anual em relação a 2015. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE. A legenda é apresentada no anexo.
A taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos aumentou substancialmente ao longo da última década. Os trabalhadores mais velhos resistiram à crise relativamente melhor do que outros grupos etários. De facto, tal como foi já exposto no capítulo 1, o grupo etário 5564 foi o principal catalisador do aumento global da taxa de emprego nos últimos dez anos. Em 2016, a taxa de emprego dos 55-64 anos era de 55,3 %, ou seja, mais 2 p.p. relativamente ao ano anterior, prevendo-se a continuação deste aumento no contexto das alterações demográficas. As taxas de emprego dos trabalhadores mais velhos variam consideravelmente entre os Estados-Membros, oscilando entre 75,5 % na Suécia e 36,3 % na Grécia. A taxa de emprego das mulheres no grupo 55-64 anos está a recuperar e atingiu os 48,9 % em 2016. As disparidades entre homens e mulheres no que respeita à duração da vida ativa estão em declínio, mas continuam significativas, com as mulheres a permanecerem no mercado de trabalho, em média, 4,9 anos menos do que os homens (33,1 contra 38,0 anos em 2016). Esta média é o resultado de acentuadas variações entre os Estados-Membros e decorre de múltiplos fatores, como o acesso insuficiente a serviços de cuidados e uma idade de reforma mais baixa para as mulheres em alguns Estados-Membros, o que se traduz numa vida ativa mais curta (ver gráfico 21). Por último, os trabalhadores mais velhos são mais propensos a trabalhar a tempo parcial do que os trabalhadores na faixa etária mais produtiva, embora menos do que os jovens. Têm também maiores probabilidades de ocupar empregos permanentes (apenas 5,3 % dos trabalhadores no grupo 55-64 anos tinham contratos temporários).
Gráfico 21: Duração média da vida ativa, 2016
Eurostat, LFS.
Em todos os Estados-Membros, as mulheres estão sub-representadas no mercado de trabalho. O indicador-chave do painel social que mede a igualdade de género no mercado de trabalho é a disparidade entre homens e mulheres no emprego, que corresponde à diferença entre as taxas de emprego de uns e outras. Em 2016, o diferencial foi de 11,6 p.p. na UE, com taxas de 76,9 % e 65,3 % respetivamente para homens e mulheres (gráfico 22). A diferença é particularmente acentuada nas mulheres não nascidas na UE e nas de etnia cigana. Globalmente, a situação permaneceu estável em comparação com 2015, como se refere no capítulo 1. No entanto, numa perspetiva de mais longo prazo, o diferencial é substancialmente mais baixo do que em 2008, quando atingia 15,0 p.p. Esta melhoria ao longo do tempo é, sobretudo, resultado do aumento da taxa de emprego das mulheres. Ainda assim, em 2016, seis Estados-Membros apresentavam uma taxa de emprego feminino abaixo dos 60 %, acompanhada de acentuadas disparidades entre homens e mulheres no emprego (os valores mais elevados foram registados em Malta, Itália, na Grécia e na Roménia, assinalados como situações críticas). O diferencial está também a aumentar a um ritmo significativamente mais rápido do que a média em alguns Estados-Membros como a Finlândia, a Bélgica, Chipre e a Grécia (países em que as taxas de emprego aumentaram tanto no caso dos homens como das mulheres, mas mais rapidamente no caso dos homens). A Lituânia, a Letónia e a Suécia estão classificadas com «melhores desempenhos». No gráfico 22, a inclinação positiva da curva de regressão que dá conta de variações nos níveis de disparidades entre homens e mulheres no emprego sugere que, em média, os desempenhos dos Estados-Membros divergem ligeiramente neste indicador.
Gráfico 22: Disparidades entre homens e mulheres no emprego e variação anual (indicador-chave do painel social)
Fonte: Eurostat, LFS Período: níveis de 2016 e variação anual em relação a 2015. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE. A legenda é apresentada no anexo.
As desigualdades entre homens e mulheres na participação no mercado de trabalho refletem também vincadas disparidades no emprego a tempo parcial, as quais ascendiam a 23,0 p.p. em 2016 na UE (uma diminuição ligeira relativamente aos 23,2 p.p. em 2015). As variações são significativas entre os países. Embora as diferenças sejam pequenas na maioria dos Estados-Membros da Europa Central e Oriental, excedem os 30 p.p. em quatro EstadosMembros, atingido um nível máximo de 52,7 p.p. nos Países Baixos (gráfico 23). Além disso, em 2016, 23,5 % do emprego feminino a tempo parcial era involuntário.
Gráfico 23: Emprego a tempo parcial e disparidades de género, 2016
Fonte: Eurostat, LFS
As disparidades entre as taxas de emprego de homens e mulheres são particularmente acentuadas no caso das pessoas com responsabilidades de cuidados, uma vez que as mulheres continuam mais propensas a assumi-las. Em média, a taxa de emprego das mulheres com, pelo menos, um filho com menos de 6 anos é 9 p.p. inferior à taxa de emprego das mulheres sem filhos (com um impacto mais significativo no caso das mães pouco qualificadas e das famílias monoparentais). Em alguns países, esta diferença supera os 30 p.p. (República Checa, Eslováquia, Hungria). Em contrapartida, a paternidade reflete-se de forma oposta nas taxas de emprego dos homens com filhos (gráfico 24). As mulheres são também mais propensas do que os homens a assumir responsabilidades de prestação de cuidados continuados. Em 2016, mais de 19 % da mão de obra feminina potencial estava inativa porque cuidava de crianças ou de adultos incapacitados. Este valor ultrapassava os 28 % na República Checa, na Estónia, na Irlanda, na Hungria, na Eslováquia e no Reino Unido. As taxas de emprego das mulheres são superiores à média em países com políticas equilibradas de conciliação da vida profissional e familiar para homens e mulheres (nomeadamente, a Suécia e a Dinamarca).
Gráfico 24: Impacto da parentalidade no emprego de homens e mulheres (20-49 anos), em 2016
Fonte: Eurostat Nota: o impacto da parentalidade no emprego é medido pela diferença entre a taxa de emprego das mulheres (homens) com, pelo menos, um filho menor de 6 anos e a taxa de emprego das mulheres (homens) sem filhos.
A falta de serviços de cuidados formais acessíveis e de qualidade, em especial no que respeita ao acolhimento de crianças, é um dos fatores que obsta à participação das mulheres no mercado de trabalho. Tal como demonstrado pelo indicador-chave do painel social relativo à participação no ensino e no acolhimento na primeira infância, em 2015, apenas 30,5 % das crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 3 anos estavam em estruturas formais deste tipo, contra 28,5 % em 2014 e 28,0 % em 2008. As variações são muito acentuadas entre os Estados-Membros: enquanto que, na Dinamarca e na Suécia, mais de 60 % das crianças frequentavam estruturas formais de acolhimento, esta percentagem era inferior a 10 % na Eslováquia, na República Checa e na Polónia (situações críticas), bem como na Bulgária, na Roménia e na Lituânia. A par da Dinamarca e da Suécia, também o Luxemburgo, a Bélgica e Portugal contam-se entre os Estados-Membros com «melhores desempenhos». Esta variação deve-se, em certa medida, a diferenças nos regimes de licenças familiares a nível nacional. Os desempenhos dos Estados-Membros neste indicador são muito divergentes, como demonstra a inclinação positiva da curva de regressão referente às variações anuais dos níveis — os países com melhores desempenhos estão a melhorar mais rapidamente.
Gráfico 25: Crianças em estruturas formais de acolhimento (0-3 anos) e variação anual (indicador-chave do painel social)
Fonte: Eurostat, LFS Período: níveis de 2015 e variação anual em relação a 2014. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE. A legenda é apresentada no anexo.
Além disso, em vários Estados-Membros, subsiste o desafio de uma prestação suficiente de serviços formais de cuidados continuados, acessíveis, de qualidade e sustentáveis. As insuficiências nesta área podem constituir um obstáculo muito significativo à permanência das mulheres no mercado de trabalho, na medida em que os cuidados informais são muitas vezes a única opção para muitas famílias. Prevê-se que o número de idosos dependentes aumente 12 milhões (de 40 milhões para 52 milhões) entre 2013 e 2060 50 .
Para além de taxas de emprego em equivalentes a tempo inteiro inferiores, as mulheres também tendem a ser prejudicadas por consideráveis disparidades salariais. Este fosso situava-se nos 16,3 % em 2015 na UE, em diminuição lenta em relação a 2014 (16,7 %) 51 . Registam-se, no entanto, diferenças vincadas entre os Estados-Membros, com os diferenciais salariais a oscilar entre 26,9 % na Estónia e 5,5 % em Itália e no Luxemburgo. Ao longo dos últimos dois anos para os quais há dados disponíveis, o maior aumento foi registado em Portugal (+4,5 p.p.), ao passo que se verificaram reduções rápidas na Hungria (-4,4 p.p.), na Estónia (-2,9 p.p.) e em Espanha (-2,9 p.p.). Entre as razões possíveis para as disparidades salariais entre homens e mulheres contam-se as diferenças em termos de experiência profissional, tempo de trabalho, tipo de emprego ou setor de atividade, decorrentes, em certa medida, de situações de discriminação no mercado de trabalho. Esta situação pode também traduzir-se em disparidades de género nas pensões, que ascendiam a 38,3 % em 2015 52 .
Gráfico 26: Disparidades salariais entre homens e mulheres não ajustadas, em 2013 e 2015
Fonte: Eurostat
Nota: as disparidade salariais entre homens e mulheres não ajustadas são medidas pela diferença entre a remuneração horária bruta média dos homens e a das mulheres, em percentagem da remuneração horária bruta média dos homens. Não existem dados disponíveis para a Grécia. No caso da Croácia, Malta e Irlanda, os valores referem-se a 2014 e não a 2015.
O potencial dos migrantes para o mercado de trabalho está fortemente subutilizado. As pessoas nascidas em países terceiros representam uma parte cada vez significativa da população da UE (6,9 % em 2016 contra 6,6 % em 2014), mas são menos suscetíveis de participar no mercado de trabalho do que as nascidas na UE. O desafio da integração ganhou importância face ao impacto da crise económica e ao recente aumento dos fluxos de refugiados, cuja inserção no mercado de trabalho é mais difícil do que a de outros grupos 53 . Em 2008, as pessoas nascidas em países terceiros registavam taxas de emprego e de atividade inferiores em 1,0 e 4,6 p.p., respetivamente, às das pessoas nascidas na UE. Mas, em 2016, estas disparidades acentuaram-se, atingindo 4,8 p.p. e 10,6 pontos percentuais (grupo 20-64 anos). Em sete países da UE (Bélgica, Finlândia, Países Baixos, Suécia, França, Áustria e Dinamarca), as disparidades no emprego excedem 15 p.p.. A inatividade das mulheres nascidas em países terceiros é particularmente elevada, situando-se a respetiva taxa 9,1 p.p. acima da das mulheres nascidas na UE.
Gráfico 27: Taxa de emprego por país de nascimento, 20-64 anos, 2016
Os números do emprego diferem consideravelmente em função do motivo da migração. A taxa de emprego das pessoas nascidas fora da UE é mais elevada no caso das que chegaram para estudar ou trabalhar (71% em 2014, mesmo superior à dos nativos) e inferior quando emigram por razões familiares ou porque se trata de refugiados 54 . Apesar de as taxas de emprego mais baixas dos migrantes serem, em parte, determinadas pela maior percentagem de pessoas com baixo nível de instrução, o aumento do nível de habilitações 55 não se traduz em melhores resultados em matéria de emprego, havendo uma subutilização considerável das competências e das qualificações dessas pessoas 56 . Os desafios sociais tendem a transmitir-se entre gerações. Este risco é particularmente significativo se atendermos à elevada e crescente proporção de pessoas com antecedentes migratórios entre os jovens 57 em alguns Estados-Membros.
À medida que os mercados de trabalho recuperam, as pessoas com deficiência correm o risco de ficar para trás. Persistem importantes disparidades nas taxas de emprego (e de atividade) 58 das pessoas com e sem deficiência, na ordem dos 25,7 p.p. (47,4 % contra 73,1 %) em 2015. O fosso está a acentuar-se (era de 22,9 p.p. em 2012), já que as pessoas que não são portadoras de deficiência têm maior probabilidade de voltar ao trabalho. Em especial, a diferença era superior a 40 p.p.na Irlanda e em Malta e mais de 30 p.p. em sete países. As disparidades mais baixas registaram-se na Itália (13,8 p.p.) e na Eslovénia (16 p.p.).
3.2.2 Resposta política
O trabalho desenvolvido ao nível político neste domínio levou à identificação de aspetos essenciais para melhorar a inclusividade, a relevância e a qualidade da educação, nomeadamente para fazer face ao abandono escolar precoce. Em maio de 2017, duas comunicações da Comissão 59 evidenciaram de que modo a ação da UE pode apoiar os Estados-Membros e os prestadores de serviços de educação no cumprimento destes objetivos. Acresce que, nas suas conclusões de 2015 sobre a redução do abandono escolar precoce e a promoção do sucesso escolar 60 , o Conselho convidou os Estados-Membros a desenvolver e aplicar estratégias globais de luta contra o abandono escolar precoce, acompanhadas de um conjunto de medidas específicas. Vários Estados-Membros estão a intervir nesta área. Em 2016, a Comunidade Flamenga da Bélgica aprovou um documento de reflexão sobre uma política relacionada com o direito à educação, o absentismo e o abandono escolar, que irá substituir os atuais planos de ação. Para a Comunidade Francófona da Bélgica, a redução do abandono escolar precoce é um elemento importante da reforma do ensino em curso, a qual está focalizada na melhoria da equidade, da eficácia e da eficiência. A Bulgária está a implementar um mecanismo de cooperação interinstitucional para melhorar as taxas de escolarização e retenção, com equipas de terreno para identificar as crianças não escolarizadas ou os alunos em risco de abandono escolar, fomentar o intercâmbio de informações entre as instituições competentes e melhorar a recolha de dados. Na Estónia, o combate ao abandono escolar passa pela orientação profissional e pelo reforço da atratividade do EFP. A França tomou medidas para garantir aos jovens dos 16 aos 25 anos que abandonaram a escola sem um certificado ou qualificação o direito de regressar ao mundo da educação ou da formação. Em novembro de 2016, a Hungria adotou um plano de ação destinado a reduzir o abandono escolar precoce e introduziu a obrigatoriedade de recolha de dados sobre os progressos dos alunos. A Roménia está a desenvolver um mecanismo de alerta precoce e a delinear programas de segunda oportunidade financiados pelo FSE, bem como outras atividades nesta área.
Em toda a UE, as políticas para corrigir de forma eficaz as lacunas em competências de base são cada vez mais combinadas com esforços para promover uma educação inclusiva. O objetivo é reduzir o impacto do estatuto socioeconómico no desempenho dos alunos, colmatando o fosso educativo dos estudantes desfavorecidos e promovendo a excelência na educação. Em Portugal, as administrações locais e os agrupamentos escolares cooperam na execução do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE), a iniciativa emblemática do governo para prevenir o insucesso escolar e reduzir as taxas de retenção. Em 2017, a Irlanda fixou, pela primeira vez, metas específicas para a literacia e a numeracia nas escolas desfavorecidas. Definiu igualmente um objetivo relativamente ambicioso de manter abaixo dos 10 % a percentagem de alunos com fraco aproveitamento e, simultaneamente, aumentar a percentagem de alunos com resultados excelentes até 2025. A República Checa está a implementar projetos financiados pelo FSE que incidem no apoio às escolas pré-primárias, primárias e secundárias, através da introdução e da aplicação de medidas de inclusão individualizadas. Na Suécia, o governo reforçou as verbas para combater as desigualdades e anunciou um plano de investimento a longo prazo (2017-2025) destinado a apoiar os municípios e os estabelecimentos de ensino independentes a proporcionar uma educação de elevada qualidade para os estudantes recém-chegados. Na Alemanha, o governo federal e os Länder uniram esforços para aumentar a qualidade da formação dos docentes e reforçar a mobilidade dos professores em formação e dos professores. Por último, a Bulgária está a dedicar mais atenção à educação inclusiva e os Países Baixos preveem investimentos adicionais em favor de uma maior a equidade na educação.
A integração dos ciganos na esfera educativa é um desafio que decorre de vários fatores, incluindo a segregação na escola, o ensino não inclusivo e os entraves induzidos pela pobreza extrema. Continua a ser importante proceder à aplicação efetiva das alterações legislativas. A Bulgária proibiu a constituição de classes separadas com base na etnia. As medidas atualmente em vigor para os estudantes ciganos incluem bolsas de estudo e atividades extracurriculares, aulas adicionais de búlgaro e atividades com os pais. Na República Checa, um novo pacote de reformas sobre medidas de apoio individual a crianças com necessidades educativas especiais — também por razões socioeconómicas — entrou em vigor em setembro de 2016. Em 2017, a Hungria alterou a lei da igualdade de tratamento e ensino público, a fim de garantir a proibição da segregação. Além disso, em 2017, serão selecionadas escolas com elevadas taxas de abandono escolar para receber formação e apoio ao desenvolvimento de métodos de ensino diferenciados. Na Roménia, foi proibida a segregação nos sistemas de ensino pré-universitário e dada prioridade, no âmbito do FSE, a projetos destinados aos alunos e às comunidades ciganas. Em fevereiro de 2017, a Eslováquia procedeu à revisão de planos de ação relacionados com a execução da estratégia nacional de integração dos ciganos até 2020, com o objetivo de reduzir as diferenças entre o nível de ensino das comunidades ciganas e a média da população, melhorando a educação das crianças oriundas de comunidades marginalizadas. A Grécia lançou um programa para a integração e a educação das crianças ciganas, cofinanciado pelos fundos estruturais e de investimento da UE.
Os Estados-Membros estão a desenvolver políticas para incentivar a integração dos migrantes nos sistemas educativos. Na Bélgica, todas as comunidades aumentaram a capacidade das turmas de acolhimento, o número de professores de línguas e as dotações orçamentais destinadas a novos alunos migrantes. A Dinamarca aumentou ligeiramente o número de turmas de acolhimento e passou de 12 para 15 o número de refugiados por turma. Permitiu igualmente que jovens nascidos no estrangeiro fossem integrados na escolaridade obrigatória até aos 25 anos de idade. Na Finlândia, foi criado, em meados de 2017, um novo módulo de formação que combina a aprendizagem da língua com formação profissional, envolvendo instituições de educação de adultos e alargando o âmbito e o alcance da oferta de formação. Na Suécia, os adultos recém chegados têm acesso a um curso de introdução que inclui, entre outros estudos, uma componente de ensino profissional. A Grécia abriu as primeiras estruturas de acolhimento para a educação dos filhos de requerentes de asilo, que operam em horário pós-escolar, mas têm por objetivo integrar as crianças no ensino regular. Chipre está a implementar um plano de ação que abrange também o ensino do grego como segunda língua, medidas de acolhimento, transição e integração de migrantes, formação de professores e luta contra a discriminação. Em 2017, para dar resposta ao afluxo de refugiados e facilitar a sua integração (bem como a de outros nacionais de países terceiros que necessitem), a Comissão Europeia lançou uma ferramenta de definição de perfis de competências dos nacionais de países terceiros, a fim de os ajudar a dar visibilidade às suas competências e qualificações nos diferentes Estados-Membros.
As políticas que visam aumentar a taxa de conclusão do ensino superior centram-se no acesso e na participação, assim como na redução dos níveis de abandono. Assim como o sublinha a comunicação da Comissão sobre uma agenda europeia renovada para o ensino superior 61 , este objetivo pode ser conseguido se os estudantes dos grupos desfavorecidos receberem informações mais transparentes sobre as oportunidades e as saídas das várias vertentes do sistema educativo e se beneficiarem de uma orientação mais personalizada e de apoio financeiro. A República Checa aumentou o montante das bolsas concedidas aos estudantes em situação de carência, bem como o número de programas profissionalizantes para promover uma maior diversidade social dos estudantes do ensino superior. Em 2017, a Estónia procedeu a uma revisão do seu sistema de financiamento do ensino superior para incentivar a conclusão dos estudos em tempo devido. A Suécia lançou um inquérito à governação e ao financiamento do ensino superior, tendo em vista reforçar a participação dos estudantes de meios desfavorecidos. A Croácia está a utilizar verbas do FSE para prestar apoio a alunos oriundos de meios desfavorecidos.
Igualmente importante é conferir maior relevância ao ensino superior. Para alcançar este objetivo, são essenciais vários aspetos, como uma maior variedade de modalidades de estudo (a tempo parcial, à distância, etc.), um recurso acrescido a projeções de competências e a dados sobre as perspetivas profissionais dos diplomados no planeamento estratégico, a participação dos empregadores na conceção dos programas escolares e o desenvolvimento do ensino profissional superior. A Bulgária optou por uma estratégia de financiamento com base nos resultados e de concentração de esforços no aumento do número de estudantes nas áreas das ciências, da tecnologia, das engenharias e da matemática (CTEM). Em Malta, há a registar várias iniciativas destinadas a aumentar o número de diplomados em disciplinas científicas. A Comunidade Flamenga da Bélgica elaborou um plano de ação nas áreas CTEM que envolve todos os níveis de ensino, e a Comunidade Francófona da Bélgica focaliza a sua ação na aprendizagem dual em setores onde foram identificadas ou se preveem lacunas de competências. Na Croácia, são concedidas bolsas de estudo financiadas pelo FSE a estudantes das áreas CTEM. A Estónia instituiu um instrumento de previsão para antecipar as necessidades do mercado de trabalho e as necessidades de competências, recomendando um planeamento prospetivo na educação e na formação. Em 2017, a Polónia introduziu um sistema nacional de acompanhamento dos percursos dos licenciados, que visa dar resposta à necessidade de melhorar a informação sobre os resultados do mercado de trabalho. Chipre, Portugal, a Eslováquia e a Suécia tomaram recentemente medidas para reforçar a garantia da qualidade no ensino superior.
Os Estados-Membros continuaram a envidar esforços em prol de uma maior transparência das competências e das qualificações. Vinte e quatro Estados-Membros já terminaram o processo de referenciação dos respetivos níveis de qualificações nacionais com o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), assinalando o seu empenho na consecução do objetivo geral de transparência e comparabilidade. A Roménia e a Eslováquia apresentaram os seus primeiros relatórios de referenciação, enquanto a Finlândia e a Espanha preveem dar início ao processo em 2017-2018. Outro marco importante — isto é, a referência aos níveis do QEQ nos certificados e nos diplomas — foi cumprido por 16 Estados-Membros ( Bélgica, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, França, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Países Baixos, Portugal, Eslovénia e Reino Unido), prevendo-se que até ao final de 2017 sejam mais a fazê-lo.
A necessidade de desenvolver competências digitais assume uma importância crescente na agenda dos Estados-Membros. Em linha com uma das principais ações da Nova Agenda de Competências para a Europa, a Coligação de Competências e Emprego na Área Digital, foram lançadas, em 17 Estados-Membros, coligações nacionais para as competências e os empregos digitais com o objetivo de facilitar a realização de ações ao nível local com um impacto importante. Estão em desenvolvimento mais iniciativas deste tipo. Entre as medidas concretas para estimular a aquisição de competências digitais previstas/adotadas pelos Estados-Membros contam-se a introdução de formação digital de base a partir do ensino básico e o reforço da formação digital ao longo dos programas escolares (Áustria, Alemanha), a intensificação da formação em codificação (Polónia, Bélgica, Roménia, Suécia), a formação em competências digitais para professores (Áustria, Bulgária, Alemanha), o aumento do número de vagas no ensino superior nas áreas CTEM (Áustria, Polónia), a certificação de uma Carta Europeia de Condução Informática (CECI) numa base voluntária para estudantes do ensino secundário (Chipre) e iniciativas pontuais, tais como uma academia TI, na Eslováquia.
Para promover a capacidade de resposta dos programas de ensino e formação profissional às necessidades do mercado de trabalho, a UE apoia uma vasta gama de iniciativas políticas. Em outubro de 2017, a Comissão adotou uma proposta de recomendação do Conselho relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem. O quadro em questão estabelece 14 critérios de qualidade e eficácia da aprendizagem, garantindo o desenvolvimento de competências profissionais e o desenvolvimento pessoal dos aprendizes. Para aumentar o número de aprendizes que beneficiam de colocações profissionais no estrangeiro mais prolongadas, foi criada a vertente ErasmusPro no âmbito do Erasmus+, que está operacional desde outubro de 2017. Para favorecer a aprendizagem em contexto laboral, foi lançada, em 2013, a Aliança Europeia para a Aprendizagem, uma plataforma multilateral ao nível da UE. O seu objetivo é melhorar a qualidade, a oferta e a imagem dos programas de aprendizagem, bem como, mais recentemente, promover a mobilidade. A Comissão apoia ainda o Pacto Europeu para a Juventude lançado pela RSE Europa (Rede Europeia para a Responsabilidade Social das Empresas), que congrega empresas e respetivos intervenientes em prol da criação de emprego para os jovens através de programas de aprendizagem, estágios profissionais e postos de trabalho de início de carreira. A atratividade e a relevância para o mercado de trabalho dos programas de EFP podem ainda ser melhoradas. Em 2015, os Estados-Membros acordaram em continuar a reforçar as competências essenciais nos programas do EFP e criar oportunidades mais eficazes de aquisição ou desenvolvimento dessas competências 62 .
Os desafios que se colocam ao emprego dos adultos pouco qualificados merecem uma atenção política, especialmente no contexto da evolução das necessidades de competências associadas ao progressos tecnológico. Para fazer face às persistentes disparidades no emprego e às baixas taxas de participação na educação de adultos por parte dos adultos pouco qualificados (que, normalmente, são também mais velhos, vivem em zonas rurais e acumulam outras desvantagens), a União Europeia adotou, no final de 2016, a Recomendação intitulada «Percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos» para ajudar os adultos pouco especializados e pouco qualificados a reforçar as respetivas competências e a progredir para qualificações de nível mais elevado (ver caixa 2).
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Caixa 2. Percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para os adultos |
No domínio da educação de adultos, alguns Estados-Membros tomaram medidas para encorajar uma participação mais ativa no ensino para adultos, em especial na perspetiva de um reforço das competências básicas. A Bulgária avançou com um programa de aquisição de competências básicas destinado a adultos analfabetos ou com poucas competências de literacia. A Croácia anunciou um plano para garantir que as atividades educativas contribuem para melhorar a empregabilidade dos desempregados em áreas com importante escassez de mão-de-obra qualificada. Chipre alterou o regime de apoio financeiro às empresas que investem na aprendizagem contínua, a fim de encorajar a participação de adultos com poucas habilitações educativas. Portugal apresentou o programa Qualifica, destinado a dotar os adultos de qualificações com base em competências adquiridas através de experiência profissional e completá-las com formação modular.
Os Estados-Membros tomaram medidas para facilitar o diálogo social sobre a problemática do ensino e da formação profissional. Em Espanha, o governo criou recentemente fóruns nacionais de debate com os parceiros sociais para discutir temas ligados ao emprego, designadamente a qualidade da formação profissional. Em 2017, a Grécia lançou concursos para uma série de parcerias na área do ensino e da formação profissionais, lideradas pelas comunidades empresariais e que envolvem associações setoriais e locais representativas dos empregadores e parceiros sociais. Na Letónia, os parceiros sociais, em especial os empregadores, foram associados a muitos aspetos da reforma do EFP. Em 2016, foi adotada legislação secundária para a criação de conselhos setoriais de peritos e a instituição de procedimentos com vista à atualização dos programas curriculares que altera a lei do ensino profissional de 2015. Acresce que, no âmbito do plano de implementação para 2016-2020 do modelo de governação da educação de adultos, foi criado um conselho de direção responsável por esta área e no qual participam parceiros sociais, ministérios, municípios, associações de educação de adultos e outras partes interessadas. Cabe a esta entidade analisar a situação do mercado de trabalho, rever e aprovar as prioridades para a educação de adultos e avaliar regularmente os seus resultados (incluindo a oferta e a procura de programas educativos).
Particularmente importante neste contexto é a validação de competências adquiridas fora do sistema formal de ensino e formação, em especial para as pessoas com baixas qualificações, os desempregados ou as pessoas em risco de desemprego, os migrantes e todos aqueles que pretendem mudar de carreira. Embora as abordagens nacionais variem, todos os Estados-Membros preveem, já ou num futuro próximo, instrumentos de validação. Foram estabelecidos mecanismos nacionais de coordenação desses instrumentos nas áreas da educação, do mercado de trabalho e do terceiro setor em 15 Estados-Membros (Bélgica, Dinamarca, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Espanha e Suécia).
As estratégias nacionais para as competências são essenciais para fazer face à fragmentação das políticas nesta área em vários países e conferir coerência entre as várias vertentes de intervenção, os diversos recursos financeiros de apoio às competências e todos os intervenientes. Estas estratégias permitem avaliar os sistemas de competências de cada país, identificar os principais desafios que se colocam nesta área e, assim, conceber medidas para lhes fazer face. Com o apoio técnico da OCDE, a Comissão promove o desenvolvimento de estratégias em matéria de competências em Itália, Portugal e Eslovénia (e anteriormente em Espanha). Os Países Baixos e a Áustria também estão envolvidos em projetos no âmbito destas estratégias, com financiamento exclusivamente nacional.
A identificação das competências que são e continuarão a ser necessárias pode ajudar os Estados-Membros a ajustar as suas políticas para melhor corrigir os eventuais desequilíbrios de competências nos respetivos mercados de trabalho. A necessidade de adequar as competências às necessidades do mercado de trabalho está na origem de um conjunto de ações nos Estados-Membros. Para atrair mais trabalhadores e empresários da área das TIC, a Estónia alterou a sua legislação relativa aos estrangeiros, nomeadamente no que se refere à obrigação de residência permanente na Estónia e à isenção do cumprimento das quotas de imigrantes para os grandes investidores, os trabalhadores e os empresários das TIC. A França criou 500 novos percursos de formação específica tendo em conta as futuras necessidades do mercado de trabalho (tais como as TIC e a economia verde) ou dos setores que recrutam mão-de-obra (indústria, segurança, restauração, etc.), ajustando-os a perfis locais/regionais. A Irlanda lançou o Conselho Nacional de Qualificações e nove fóruns regionais de competências para antecipar e responder à rápida evolução das necessidades de competências em todos os setores. Na Hungria, os projetos cofinanciados pelo FSE ajudam os desempregados a adquirir as competências e a experiência profissional necessárias para profissões onde existe escassez de mão de obra.
Os Estados-Membros estão a intensificar esforços para expandir e desenvolver os respetivos serviços de orientação profissional. Em Chipre, são prestados serviços gratuitos de orientação profissional a jovens soldados, estando em curso um projeto financiado pelo Fundo Social Europeu e pela Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) destinado a alargar os serviços de consultoria aos jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET). Em Malta, foram lançados, a partir do ano letivo de 2017-2018, programas de orientação profissional em todos os estabelecimentos de ensino públicos para orientar os alunos para estudos pós-secundários ou para o emprego.
A situação dos jovens no mercado de trabalho melhorou significativamente, graças também às reformas estruturais possibilitadas pela Garantia para a Juventude. Os instrumentos da Garantia para a Juventude estão em fase de consolidação, ainda que, na maior parte dos países, sejam necessários esforços adicionais para reforçar a sua cobertura e o seu impacto, bem como assegurar uma aplicação sustentável. Em 2015, 5,5 milhões de jovens participaram em programas da Garantia para a Juventude e 3,5 milhões aceitaram uma oferta de emprego, aprendizagem, estágio ou formação contínua. Quase metade dos jovens NEET entre os 15 e os 24 anos estavam inscritos na Garantia para a Juventude em 2015.
Chegar aos jovens e encorajá-los a inscrever-se nos serviços públicos de emprego onde podem receber apoio adequado são prioridades importantes, em particular nos EstadosMembros com elevadas taxas de NEET inativos e não registados. A Espanha adotou, em dezembro de 2016, um Decreto Real que simplifica e promove a inscrição de jovens candidatos a emprego no sistema nacional da Garantia para a Juventude. Portugal apresentou, em junho de 2017, uma nova estratégia nacional de sensibilização dos jovens NEET, com o objetivo de registar pelo menos mais 30 000 NEET e alargar a rede nacional de parceiros da Garantia para a Juventude. A Roménia está a lançar novas medidas de sensibilização para conseguir mais 200 000 inscrições de jovens NEET nos serviços públicos de emprego (SPE), através de ações de identificação preventiva, campanhas de informação e sensibilização, redes de apoio e equipas de intervenção que envolvam os SPE, assistentes sociais e conselheiros educativos. As autoridades búlgaras deram início a novas medidas de sensibilização visando a ativação e a integração no mercado de trabalho de jovens NEET não registados com menos de 29 anos.
A melhoria do apoio aos jovens que enfrentam múltiplos obstáculos permanece um desafio neste contexto. Em França, a «Garantie Jeunes», lançada em outubro de 2013 a título experimental, foi alargada em 2017 a todos os jovens NEET dos 16 e os 25 anos em risco de exclusão social e com um rendimento inferior ao rendimento mínimo. Trata-se de um percurso para o mercado de trabalho que conjuga medidas de aconselhamento intensivo e experiência profissional. Na Eslováquia, o projeto RESTART para os jovens candidatos a emprego e desempregados de longa duração, lançado em julho de 2017, visa motivar os jovens candidatos a emprego a procurar trabalho, através de módulos de aconselhamento de 30 horas combinados com um incentivo financeiro para os que efetivamente encontram um posto de trabalho.
É essencial uma boa coordenação entre políticas de emprego, educação e juventude para apoiar mais eficazmente a transição dos jovens do ensino e do desemprego para o mundo do trabalho. Estão a ser criadas novas parcerias neste sentido. Em Chipre, serão reforçados a orientação profissional e os serviços educativos no ensino secundário, a fim de propor serviços de orientação e aconselhamento mais específicos para os jovens dos 15 aos 24 anos. Além disso, o Conselho Juvenil dos centros de informação para jovens disponibiliza serviços especializados e de aconselhamento académico e profissional para estudantes e jovens NEET. A Lituânia implementou, em 2016, um programa piloto de mentoria, no âmbito do qual os SPE cooperam com uma rede de psicólogos e instituições académicas para prestar aos jovens um apoio mais eficaz (bem como aos desempregados de longa duração e aos trabalhadores mais velhos).
Os Estados-Membros estão a investir na aquisição e na melhoria de competências dos jovens para reforçar a sua empregabilidade. A Eslováquia está a investir 30,9 milhões de euros num projeto para apoiar a empregabilidade dos jovens candidatos a emprego, através de ações de reconversão, de reforço de competências essenciais ou de iniciativas de educação e formação para o mercado de trabalho por iniciativa própria. De Espanha chega um exemplo de boas práticas: decorre, desde fevereiro de 2017, um programa de formação em competências digitais orientadas para a indústria digital e os novos modelos empresariais. Na Suécia, a iniciativa Studiestartsstödet (apoio ao início de estudos), adotada em julho de 2017, deverá levar anualmente cerca de 15 a 20 mil pessoas pouco qualificadas com necessidades educativas especiais graves (incluindo migrantes recém-chegados com poucas qualificações) a frequentar aulas do ensino básico e secundário.
Num contexto macroeconómico ainda problemático, muitos Estados-Membros optam por medidas de apoio à procura no mercado de trabalho, através de subvenções salariais e incentivos à contratação. Estas medidas são frequentemente financiadas com o apoio do Fundo Social Europeu e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens. Trata-se de medidas normalmente direcionados para os jovens mais afastados do mercado de trabalho (por exemplo desempregados de longa duração, pouco qualificados ou sem qualquer experiência de trabalho) para evitar efeitos de inércia e de substituição. Acresce que uma forte componente de formação e acompanhamento dos beneficiários contribui para maximizar o impacto de tais medidas. Na Bélgica, o governo federal anunciou, em julho de 2017, uma redução das contribuições patronais para a segurança social aquando da contratação de jovens dos 18 aos 21 anos. Em Chipre, o regime de colocação profissional de jovens desempregados titulares de diplomas do ensino superior com pouca experiência profissional, em vigor desde novembro de 2016, apoia colocações de 6 meses em empresas/organizações. Ao fim dos primeiros quatro meses de colocação, 1 em cada 3 jovens foram contratados. Em junho de 2017, a Estónia alterou o regime «O teu primeiro emprego» para alargar o apoio aos jovens na faixa etária dos 16-29 anos, tornando as condições mais flexíveis e multiplicando as possibilidades de formação profissional. No âmbito deste regime, as entidades empregadoras recebem uma compensação que pode ir até 2 500 EUR destinada à formação em contexto laboral. Em Itália, a lei orçamental de 2017 introduziu três novos tipos de reduções de contribuições sociais pela contratação de jovens ao abrigo de contratos de duração indeterminada ou de aprendizagens profissionais. Em Portugal, está a ser desenvolvido um regime de apoio à contratação simultânea de um jovem e de um trabalhador mais velho («Contrato-Geração»), para apoiar as empresas que contratem jovens desempregados (ou jovens à procura de primeiro emprego) simultaneamente com desempregados de longa duração mais velhos.
Os Estados-Membros prosseguem a adaptação das respetivas legislações em matéria de estágios ao Quadro de Qualidade para os Estágios 64 . As reformas em curso neste domínio ajudaram a preparar melhor os jovens para as necessidades do mercado de trabalho e a desenvolver as competências adequadas, mas contribuíram também para reforçar o empenho da comunidade empresarial. Na Polónia, os parceiros sociais chegaram a acordo, em junho de 2017, sobre um quadro nacional de qualidade para os estágios. As autoridades romenas adotaram, em julho de 2017, uma atualização das normas jurídicas aplicáveis aos programas de aprendizagens e estágios, a fim de os tornar mais aliciantes para os empregadores (aumento dos incentivos e alinhamento dos níveis das subvenções provenientes do orçamento nacional com as do FSE e, consequentemente, uma melhor integração dos orçamentos).
Caixa 3. Tirar pleno partido do Fundo Social Europeu (FSE) e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens
Com um orçamento de 86,4 mil milhões de EUR para 2014-2020, o Fundo Social Europeu (FSE) é um dos principais instrumentos da UE para responder aos desafios identificados nas recomendações específicas por país. Os programas operacionais adotados em 2014 e 2015 foram concebidos de uma forma que assegura o seu alinhamento com essas recomendações. Por outro lado, os regulamentos preveem a possibilidade de reprogramação para fazer face a desafios emergentes.
Uma das principais prioridades políticas do FSE para 2014-2020 é o emprego dos jovens, através da afetação de recursos próprios do FSE (6,3 mil milhões de EUR) e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (3,2 mil milhões de EUR de recursos da IEJ e uma correspondente dotação do FSE de idêntico montante). A IEJ visa os jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem uma formação (NEET) nas regiões com as taxas de desemprego juvenil mais elevadas em 2012. A iniciativa está a avançar a bom ritmo. No final de 2016, cerca de 8 milhões de participantes tinham beneficiado de projetos apoiados por financiamento europeu — nomeadamente colocações profissionais, aprendizagens, estágios, trabalho por conta própria e formação contínua. 39 % dos beneficiários têm menos de 25 anos.
Na maioria dos Estados-Membros, a Iniciativa para o Emprego dos Jovens é considerada uma ferramenta essencial para a conceção e a cobertura das respetivas políticas de emprego. Em muitos Estados-Membros, a IEJ financia a grande maioria das medidas relativas à Garantia para a Juventude.
O aumento de 1,2 mil milhões de EUR da dotação orçamental da IEJ para o período 20172020, aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, deverá ajudar os EstadosMembros a continuar a apoiar os jovens desempregados e inativos.
O FSE é também um instrumento à disposição dos Estados-Membros para implementar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. As intervenções do FSE neste domínio ascendem a 27,5 mil milhões de EUR para o acesso ao mercado de trabalho e 21,2 milhões de euros para a inclusão social. Todos os anos, cerca de 15 milhões cidadãos europeus participam diretamente em projetos cofinanciados pelo FSE.
A fim de apoiar o emprego das mulheres, os Estados-Membros adotaram políticas que favorecem a igualdade entre homens e mulheres e a conciliação das responsabilidades profissionais com a assistência à família. Quando são conferidos a ambos os progenitores direitos adequados em termos de dispensa de trabalho e se apoia uma partilha mais equitativa das responsabilidades de cuidados entre homens e mulheres, estas últimas estarão mais capacitadas a reintegrar mais rapidamente o mercado de emprego, o que limita os impactos negativos das responsabilidades de cuidados nas perspetivas de carreira. Em 2017, a República Checa e Chipre introduziram um novo direito à licença de paternidade (respetivamente, uma e duas semanas) e Portugal prolongou o período dessa licença de 20 para 25 dias, 15 dos quais são obrigatórios (anteriormente eram 10). Em 2016, o Luxemburgo adotou uma reforma do regime de licença parental, a fim de o tornar mais flexível e mais bem remunerado. A Alemanha e a Áustria introduziram recentemente uma gratificação pecuniária quando ambos os progenitores gozam parte da licença parental. Em 2017, a Dinamarca e a Itália introduziram medidas específicas destinadas a abranger os progenitores que trabalham por conta própria. Em janeiro de 2017, a Espanha alargou o direito à licença de paternidade (em caso de nascimento, adoção ou acolhimento de crianças) de duas para quatro semanas para os pais trabalhadores por conta de outrem. A Croácia aumentou recentemente o valor máximo do subsídio a receber na segunda metade do ano de licença de maternidade para os progenitores, ativos ou desempregados. A Eslováquia aumentou o subsídio de maternidade de 70 para 75 % da base de cálculo diária e alargou a lista de serviços sociais, de modo a incluir estruturas de acolhimento para crianças com menos de três anos. Nos Países Baixos, a lei do trabalho flexível, que entrou em vigor em 2016, consagra o direito de os trabalhadores solicitarem uma alteração permanente ou temporária do tempo de trabalho, bem como uma mudança de horário laboral e de local de trabalho.
É às mulheres que compete com maior frequência a assistência a familiares dependentes. A introdução ou o reforço dos direitos a licenças para prestadores de cuidados, como aconteceu na República Checa em julho de 2017, pode permitir às mulheres conciliar as suas responsabilidades profissionais e familiares. Para além de licenças para assistência à família, os regimes de trabalho flexíveis têm um forte impacto positivo no emprego das mulheres. Em 2016-2017, a Bélgica, a República Checa e a Itália introduziram medidas destinadas a facilitar maior flexibilidade na organização do trabalho e a Roménia lançou uma consulta pública sobre uma proposta relacionada com teletrabalho. Além disso, vários Estados-Membros melhoraram os apoios financeiros para os prestadores de cuidados. Na Roménia, o governo aprovou a centralização financeira do custo salarial dos assistentes pessoais para os deficientes profundos. Em Malta, os regimes de pensões dos cuidadores foram revistos e os subsídios aumentados. Os montantes dos subsídios foram também reforçados na Hungria e na República Checa. A Estónia tenciona alterar a lei da igualdade de género de modo a encarregar a Inspeção do Trabalho de uma fiscalização mais rigorosa da igualdade entre homens e mulheres no setor privado, nomeadamente através da recolha de dados salariais repartidos por sexo, estando prevista formação nesta matéria.
A melhoria do acesso a estruturas de acolhimento de crianças é fundamental para superar os obstáculos ao emprego das mulheres. A República Checa instituiu o direito de todas as crianças frequentarem o ensino pré-escolar, com a introdução de um ano de educação pré-escolar obrigatória e, subsequentemente, a garantia de lugares em jardins de infância e o reforço do apoio às crianças com necessidades educativas especiais. Está também em curso um projeto apoiado pelo FSE para a criação de micro-creches para crianças dos seis meses aos 4 anos. O Reino Unido está agora a aplicar na íntegra a lei de 2016 relativa ao acolhimento de crianças, que prevê 15 horas adicionais gratuitas de acolhimento para crianças de 3 e 4 anos, destinadas a certas categorias de pais trabalhadores em Inglaterra, para além das 15 horas de serviços de acolhimento gratuitos que constituem a atual prestação universal para o mesmo grupo etário. O Luxemburgo lançou uma reforma ambiciosa em 2016 para melhorar o acesso e a qualidade da educação e do acolhimento na primeira infância. Na Eslováquia, estão previstos investimentos em infraestruturas para aumentar a capacidade das estruturas de acolhimento de crianças. Em abril de 2017, o governo finlandês propôs o alargamento do acolhimento gratuito/a preços módicos a um grupo mais vasto de famílias com rendimentos médios e baixos. Em 2017, alguns Estados-Membros introduziram igualmente medidas para desenvolver serviços para crianças de zonas desfavorecidas (Hungria) e filhos de candidatos a emprego (França).
Alguns Estados-Membros introduziram também medidas específicas para incentivar as mães a regressar ao mercado de trabalho enquanto os filhos são ainda muito pequenos. Por exemplo, em junho de 2017, a Bulgária adotou uma medida que permite às mães com filhos menores de um ano que regressem ao trabalho acumular o salário com 50 % do subsídio por menor a cargo. Do mesmo modo, a Roménia aumentou, em abril de 2017, o incentivo ao regresso ao trabalho para os progenitores que beneficiam de uma licença parental. Outros Estados-Membros desenvolveram sistemas orientados para as mulheres que já fizeram longas interrupções de carreira. É o caso do regime «Returnships» para o qual o Reino Unido reservou, na primavera de 2017, um orçamento de 5 milhões de libras (cerca de 5,6 milhões de EUR). O Luxemburgo aprovou uma lei para reforçar o princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres e financiou campanhas de sensibilização e ações destinadas a eliminar os obstáculos ao emprego das mulheres. Para fazer face às consequências negativas da sub-representação das mulheres no mercado de trabalho, a Suécia vai apresentar uma proposta com vista a promover uma maior igualdade de género no domínio das pensões. O governo estónio aprovou um projeto de lei que irá alterar o regime da licença parental e das prestações associadas, o qual introduz um mês adicional para os pais, alarga o período em que a prestação parental pode ser requerida e aumenta o limiar do rendimento do trabalho durante a licença parental. Em Malta, o acolhimento de crianças é gratuito quando ambos os progenitores trabalham ou estudam.
Vários Estados-Membros tomaram medidas para promover a integração no mercado de trabalho dos trabalhadores mais velhos. A Alemanha adotou legislação para facilitar a transição dos trabalhadores mais velhos para a reforma («Flexi-Rente»), com o objetivo de tornar esse processo mais flexível. A reforma prevista promove a combinação da reforma antecipada com trabalho a tempo parcial, através da redução das deduções da pensão em caso de rendimentos adicionais. Incentiva ainda a atividade profissional para além da idade de reforma, permitindo que os trabalhadores adquiram direitos de pensão adicionais e libertando os empregadores da obrigação de pagar contribuições para o fundo de desemprego. Em fevereiro de 2017, a Grécia lançou dois novos programas de subsídios à contratação de pessoas com mais de 50 anos. Chipre criou um regime de incentivos à contratação de desempregados com mais de 50 anos, interessados em trabalhar a tempo inteiro. Nos Países Baixos, no âmbito do plano de ação «Perspetiva para os 50 +», um projeto de lei prevê uma compensação para os empregadores (prémio de não risco) em caso de doença de trabalhadores mais velhos (mais de 56 anos) que estiveram sem emprego durante mais de um ano e recebem prestações de desemprego. Na Áustria, a campanha «20 000» tem por objetivo facilitar o emprego dos trabalhadores mais velhos e reduzir o desemprego de longa duração. A plena concretização do projeto está prevista para janeiro de 2018 e deverá conduzir, a médio prazo, à criação de 20 000 novos postos de trabalho sem fins lucrativos. Além disso, a alteração à lei da segurança social permite agora que as pessoas trabalhem para além da idade de reforma para beneficiarem de uma pensão por velhice mais elevada. Esta medida beneficia principalmente as mulheres pensionistas, que estão mais expostas do que os homens ao risco de pobreza. Na Eslovénia, o plano de ação «Os idosos e o mercado de trabalho na Eslovénia» inclui 49 medidas a concretizar em 2017-2018, e prevê o apoio aos empregadores na implementação de programas de promoção da saúde e da segurança no local de trabalho, incentivos ao investimento em capital humano e na formação de trabalhadores por parte dos empregadores, incentivos para que os trabalhadores permaneçam mais tempo em atividade, assim como uma ativação acrescida dos trabalhadores mais velhos graças a políticas ativas do mercado do trabalho.
Em resposta ao aumento do número de requerentes de asilo, os Estados-Membros estão a adaptar as respetivas políticas de integração de nacionais de países terceiros. As medidas incidem na melhoria das competências linguísticas e na participação no mercado de trabalho. Em França, a lei sobre os direitos dos estrangeiros consagra um percurso de inserção personalizado, com base num acolhimento individual, numa formação cívica e no reforço da formação linguística. Na Finlândia, o plano de ação nacional para a integração e o programa de integração do governo visam acelerar o acesso a percursos de formação e de emprego. Foi lançado um projeto piloto que visa a rápida inserção profissional dos imigrantes. O objetivo do projeto é experimentar novos modelos de emprego e formação para acelerar o emprego dos imigrantes e combinar formação com trabalho de uma forma flexível. Na Áustria, a lei da integração, de junho de 2017, torna obrigatória a participação dos beneficiários de proteção internacional em cursos de língua e cultura, com a obrigação de assinar uma declaração de integração. Além disso, foi instituído um período obrigatório de um ano de integração no mercado de trabalho (gerido pelos serviços de emprego) para todas os desempregados refugiados reconhecidos como tal e requerentes de asilo que tenham boas probabilidades de ver esse estatuto confirmado. Na República Checa, o novo programa de integração, que entrou em vigor em janeiro de 2016, prevê que os beneficiários de proteção internacional recebam assistência no domínio da habitação, emprego, saúde e educação, incluindo a melhoria das competências linguísticas. Na Alemanha, desde a introdução da nova lei da integração de 2016, a participação em cursos de integração pode ser tornada obrigatória para os requerentes de asilo que não trabalham. A Alemanha introduziu também um novo tipo de cursos de língua orientados para o emprego, aberto aos que concluíram com êxito um curso de integração e aos refugiados que já estão a trabalhar ou participam em medidas de ativação do mercado de trabalho ou de formação profissional. Na Dinamarca, um acordo tripartido centrou-se na intervenção precoce, na avaliação individual das competências e em medidas centradas no emprego. O perfil dos requerentes de asilo é analisado durante a fase de candidatura, sendo aqueles depois encaminhados para a municipalidade que melhor corresponde às suas oportunidades de carreira individual. Além disso, os refugiados devem adquirir uma experiência de trabalho no mês subsequente à sua chegada.
Muitas das medidas adotadas pelos Estados-Membros abrangem mais do que os refugiados recém-chegados e aplicam-se igualmente a outros migrantes ou pessoas com antecedentes migratórios. Por exemplo, a Finlândia prepara-se para introduzir uma identificação mais eficaz das competências dos imigrantes com vista à sua orientação para trajetórias de formação e de emprego adequadas. Na Áustria, a lei relativa ao reconhecimento e avaliação das qualificações, que entrou em vigor em 12 de julho de 2016, promove a integração no mercado de trabalho das pessoas que têm qualificações adquiridas no estrangeiro e define procedimentos especiais para aquelas a quem é concedido asilo ou proteção subsidiária e que não estão na posse de documentos que atestem a conclusão de estudos os formações. A Suécia tem envidado esforços significativos para dar resposta à procura crescente de avaliações das qualificações obtidas no estrangeiro, tendo aumentado a dotação do Conselho para o Ensino Superior, o organismo público responsável pelo reconhecimento de qualificações estrangeiras. A Suécia investiu também recursos consideráveis para aumentar a oferta de programas especiais que permitam que os migrantes com diplomas estrangeiros em direito, medicina, ensino, enfermagem, medicina dentária e farmácia possam completar a formação exigida para exercer a sua profissão. Além disso, a reforma do regime Nystartsjobb levou ao aumento do subsídio para os migrantes recémchegados e os refugiados. A Estónia promoveu a imigração de trabalhadores na área das TIC, de empreendedores criadores de start-ups e de grandes empreendedores, alterando as condições de residência permanente. Malta prevê cursos de línguas para estrangeiros com necessidades em matéria de literacia, a fim de aumentar a empregabilidade dos migrantes. O governo da Eslovénia criou um gabinete de apoio e integração dos migrantes, que coordena o trabalho e as funções de outras autoridades nacionais, organizações não governamentais e outras. Entre as principais tarefas desta entidade, conta-se a organização do alojamento e o apoio a diferentes categorias de migrantes.
Para além das medidas sobretudo destinadas à integração dos recém-chegados, vários Estados-Membros intensificam esforços para combater a discriminação. Em França, a lei de igualdade e cidadania, promulgada no final de janeiro de 2017, melhora o regime geral de proteção contra a discriminação e, em especial, inclui o direito a formação em língua francesa no âmbito de uma formação contínua. Na Suécia, a lei contra a discriminação, que entrou em vigor em janeiro de 2017, prevê novas medidas ativas de não discriminação nas áreas do emprego e da educação, a exigência de um relatório anual que dê conta das remunerações pagas e uma obrigação para os empregadores de dispor de orientações e procedimentos de prevenção do assédio (incluindo o assédio sexual), assim como medidas de retaliação. A Espanha criou vários grupos de trabalho para acompanhar as atividades relacionadas com a sensibilização para o combate ao racismo, à xenofobia e a outras formas de intolerância junto de diferentes grupos profissionais envolvidos na luta contra a discriminação (polícia, juízes, procuradores, outros profissionais da administração, etc.). Na Estónia, foram realizadas, a título experimental, formações de sensibilização para a discriminação destinadas aos organismos responsáveis pela aplicação da lei, juízes, procuradores e especialistas de apoio às vítimas. A Finlândia lançou, no início de 2016, a iniciativa interministerial TRUST - Good Relations in Finland destinada a promover a não discriminação de requerentes de asilo ao nível local e regional. No setor educativo, Portugal dotou as escolas de um Kit Intercultural Escolas que inclui um conjunto de materiais pedagógicos em torno da temática da interculturalidade destinados aos professores.
Os Estados-Membros procuram ativamente apoiar a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Na Bélgica, o governo federal criou dispositivos para incentivar a reinserção no mercado de trabalho, em empregos adaptados, dos trabalhadores que não podem continuar a exercer a atividade para a qual foram contratados, enquanto as regiões adotaram reduções das contribuições sociais para os empregadores que contratam pessoas portadoras de deficiência. A Região de Bruxelas-Capital introduziu uma quota obrigatória (2,5 %) para a contratação de pessoas com deficiência nas administrações locais. A Alemanha procedeu à revisão da base de avaliação das condições de recursos para as pessoas com deficiência, e aumentou os subsídios para os trabalhadores com deficiência, que irão beneficiar cerca de 300 000 pessoas com deficiências graves em locais de trabalho protegidos. A Bulgária está a trabalhar na reforma do sistema de avaliação da capacidade de trabalho remanescente das pessoas com deficiência em idade ativa. A Estónia aprovou um programa do mercado de trabalho para 2017-2020 que propõe a adoção de medidas ativas para prevenir o desemprego, em especial para as pessoas com problemas de saúde. Chipre instituiu o pagamento de subsídios ao emprego para grupos vulneráveis, incluindo as pessoas portadoras de deficiência e com doenças crónicas. A Letónia alterou a legislação dos serviços sociais e da assistência social, no intuito de melhorar a prestação de serviços de reabilitação profissional para as pessoas com deficiência. A Hungria está a implementar um projeto do FSE que visa reforçar o potencial das organizações que empregam pessoas com deficiência. A Áustria reduziu o recurso às pensões de invalidez e aumentou o número de trabalhadores mais velhos em atividade, elevando gradualmente para os 60 anos a idade de reforma por incapacidade, e acompanhando esta ação de medidas de apoio tais como o direito à reabilitação profissional. Na Irlanda, o grupo interserviços Make Work Pay identificou os principais desincentivos ao trabalho para as pessoas com deficiência e formulou recomendações ao governo, que deverá anunciar ações e potenciais medidas legislativas até ao final de 2017. Portugal introduziu uma nova prestação social para a inclusão das pessoas com deficiência, a fim de as encorajar a continuar a trabalhar ou procurar um emprego (atualmente, as pessoas com deficiência não têm direito a receber prestações de invalidez se receberem qualquer forma de remuneração). Além disso, um projeto-piloto financiado pelo FSE concentrar-se-á no apoio à vida autónoma para as pessoas com deficiência.
3.3
Orientação n.º 7: Melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho
A presente secção analisa a execução da Orientação n.º 7, que recomenda aos EstadosMembros que melhorem o funcionamento do respetivo mercado de trabalho, nomeadamente através da garantia de transições sustentáveis do desemprego para o emprego e entre empregos, e da prevenção da segmentação do mercado de trabalho. Começa por definir sucintamente indicadores-chave que apontam para desafios neste domínio, nomeadamente o desemprego de longa duração e a segmentação entre emprego permanente e emprego temporário. Em seguida, estudam-se as políticas relevantes, nomeadamente a forma como é possível melhorar o funcionamento do mercado de trabalho através de uma legislação laboral adequada, de prestações de desemprego bem concebidas e de estratégias de ativação eficazes. Apresentam-se assim os resultados de um exercício de avaliação comparativa das prestações de desemprego e das políticas ativas do mercado de trabalho, como foram acordadas com os Estados-Membros. Em seguida, refere-se o grau de cobertura dos serviços públicos de emprego e das medidas de ativação, que são cruciais para promover a integração no mercado de trabalho dos desempregados e melhorar a correspondência entre oferta e procura no mercado laboral. Por fim, na secção 3.3.2, são referidas as medidas tomadas pelos Estados-Membros nestes domínios.
3.3.1 Indicadores-chave
A constante recuperação do mercado de trabalho contribuiu para reduzir o desemprego de longa duração nos Estados-Membros. No entanto, nem todos eles beneficiaram de igual modo desta conjuntura favorável. Como consta do gráfico 28, a taxa de desemprego de longa duração em 2016 foi superior à verificada no período anterior à crise (2008) em quase todos os Estados-Membros, com algumas notáveis exceções (Suécia, República Checa, Alemanha, Malta e Hungria). Nos últimos três anos, a situação da maioria dos Estados-Membros melhorou significativamente, com uma queda de 3 p.p. ou mais em países como a Croácia, a Irlanda, Portugal, a Eslováquia e a Espanha. No entanto, alguns países com taxas de desemprego de longa duração comparativamente elevadas (acima da média da UE) não registaram avanços significativos, tendo alguns registado mesmo uma deterioração da situação durante esse período (Bélgica, França, Chipre e Itália). Em 2016, o desafio do desemprego de longa duração continuava a ser preocupante na Grécia e em Espanha (taxas de 17 % e de 9,5 % respetivamente), seguindo-se a Itália, a Croácia, Portugal, a Eslováquia e Chipre (em torno dos 6 %). Estes números contrastam com as taxas mais baixas registadas na Suécia, no Reino Unido e na Dinamarca (menos de 1,5 % da população ativa). Em 10 Estados-Membros, os desempregados de longa duração representam mais de 50 % do desemprego total, com picos de 72 % na Grécia e 60 % na Eslováquia.
Gráfico 28: Desemprego de longa duração em percentagem da população ativa
Fonte: Eurostat, LFS
A segmentação do mercado de trabalho permanece estável ao longo do tempo e continua a afetar alguns Estados-Membros. A dualidade entre empregos permanentes e atípicos, com reduzidas possibilidades de transição dos segundos para os primeiros, constitui uma ameaça para o bom funcionamento e a equidade dos mercados de trabalho. A situação mantém-se praticamente inalterada desde o Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2017 65 , com países como a Polónia, a Espanha, a Croácia e Portugal a registar uma percentagem de contratos temporários (grupo 20-64 anos) próxima ou acima dos 20 % e outros nove países entre 10 % e 15 % (Países Baixos, Eslovénia, Chipre, a França, a Suécia, a Finlândia, a Dinamarca, a Itália e a Alemanha). A Polónia e a Espanha apresentam, além disso, baixas taxas de transição para contratos permanentes, uma realidade comum em França, onde, todavia, a proporção de contratos temporários é comparativamente inferior (mas ainda acima da média da UE). Esta situação sugere que os contratos temporários podem representar «becos sem saída» em vez de «trampolins» para o emprego permanente. Numa perspetiva plurianual, a percentagem de contratos temporários apenas variou ligeiramente ao longo do tempo desde o início da crise (a média da UE manteve-se aproximadamente nos 14 % desde 2008), tendo permanecido igualmente estável na maioria dos Estados-Membros. No entanto, aumentou significativamente em Malta, no Luxemburgo, na Eslováquia, em Chipre, na Dinamarca, nos Países Baixos e na Croácia. Em Espanha, diminuiu de forma significativa no início da crise (devido à cessação dos contratos a termo), mas aumentou posteriormente, a par da recuperação da economia.
Gráfico 29: Percentagem de trabalhadores temporários no total dos trabalhadores de 20-64 anos (2016) e taxa de transição do emprego temporário para o emprego permanente (2015)
Fonte: Eurostat, EU-SILC
Os países com elevada percentagem de emprego por conta própria podem também estar mais expostos à segmentação do mercado de trabalho. Esta situação verifica-se quando o emprego por conta própria esconde relações de trabalho economicamente dependente (o chamado «falso» trabalho por conta própria), e/ou quando os sistemas de segurança social não estão adaptados para cobrir adequadamente os trabalhadores por conta própria. Embora o grau de autonomia dos trabalhadores por conta própria não possa ser medido com as estatísticas disponíveis, uma parte do trabalho por conta própria sem empregados (em percentagem do emprego total) pode estar associada a empregos potencialmente instáveis, indicando assim a necessidade de uma avaliação mais aprofundada. A classificação de acordo com este indicador em 2016 coloca a Grécia (22,2 %), a Roménia e a Itália (15,4 %) em posição de topo, enquanto a Suécia, a Alemanha e a Dinamarca registam os valores mais baixos (próximos ou inferiores a 5 %). A análise dinâmica da situação desde 2008 revela que a percentagem de trabalhadores por conta própria aumentou significativamente em alguns países, nomeadamente os Países Baixos (3,1 p.p.), a Letónia (2,2 p.p.) e o Reino Unido (2,0 p.p.). Pelo contrário, diminuiu de forma mais acentuada em Portugal (-4 p.p.) e na Croácia (-5,1 p.p.).
Gráfico 30: Trabalhadores por conta própria sem pessoas empregadas em percentagem do emprego total
Fonte: Eurostat, LFS
Regimes de prestações de desemprego bem concebidos, caracterizados por uma ampla cobertura com níveis adequados, em conjugação com estratégias de ativação eficazes, favorecem e multiplicam as transições para o emprego. A análise comparativa das características intrínsecas dos regimes de prestações de desemprego e sua interação com a prestação de medidas de ativação e apoio pode fornecer elementos úteis para aferir do seu desempenho. A análise que se segue tem por base a avaliação comparativa realizada no período 2016-2017 pelo Comité do Emprego, seguindo a abordagem delineada no capítulo 2. Embora os desafios decorrentes das elevadas taxas de desemprego (nomeadamente, o de longa duração) em todos os Estados-Membros já tenham sido identificados em secções anteriores do presente relatório, a análise que se segue procura concentrar-se especificamente no desempenho dos regimes de prestações de desemprego e nas alavancas políticas específicas, com recurso a indicadores acordados.
Em média, cerca de um terço dos desempregados de curta duração 66 beneficia de prestações de desemprego na UE. Esta proporção diminuiu ligeiramente na sequência da crise (de 34,4 % em 2008 para 32,4 % em 2016), com diferenças significativas entre os países decorrentes da configuração das políticas (nomeadamente as condições de elegibilidade, a duração máxima e a duplicação com outros regimes de proteção social), bem como da evolução cíclica. Por um lado, a cobertura mais do que duplicou na Itália (de 7,3 % para 15,1 %), tendo também aumentado significativamente (mais de 10 p.p.) na Letónia, na Estónia e na República Checa. Em contrapartida, baixou na Hungria (-10 p.p.), no Luxemburgo (-10 p.p.), em Chipre (- 9 p.p.) e no Reino Unido (-8 p.p.). Diminuições significativas foram também registadas em Estados-Membros onde a cobertura é mais baixa, nomeadamente na Roménia, na Polónia, em Malta e na Croácia. Estes quatro países apresentavam uma taxa de cobertura abaixo dos 15 % em 2016. Contrariamente, na Finlândia, na Bélgica, na Áustria e na Alemanha, mais de 50 % dos desempregados de curta duração estavam cobertos por prestações de desemprego, com um pico de 66 % na Alemanha.
Gráfico 31: Cobertura das prestações de desemprego para os desempregados de curta duração
Fonte: Fonte: cálculos do Eurostat a partir do inquérito LFS. Nota: IE e NL, dados não disponíveis.
Em todos os Estados-Membros, o direito às prestações de desemprego depende dos anos de carreira e/ou das contribuições pagas. Se as condições de elegibilidade forem mais rigorosas, haverá menos desempregados com direito às prestações, e, por conseguinte, a taxa de cobertura será inferior. Para constituir direitos, os desempregados devem, em geral, ter trabalhado durante um período mínimo de tempo, pelo que as pessoas com períodos de trabalho curtos e descontínuos têm pouca ou nenhuma cobertura. Analisando o gráfico 32, o número de semanas exigido para aceder a prestações de desemprego varia entre 20 ou menos em Malta (onde são necessárias, pelo menos, 50 contribuições semanais desde que a pessoa começou a trabalhar), França e Itália, e mais de 100 na Eslováquia, sendo um ano (52 semanas) o valor mais comum. Outro parâmetro fundamental é o rácio entre a carreira contributiva e um período «de referência» mais longo, cujo cálculo permite, em vários países, ter em conta períodos de inatividade. O valor mais frequente nos Estados-Membros é de 0,5 (ou seja, os beneficiários devem ter contribuído durante pelo menos metade do período de referência). Períodos contributivos mais curtos permitem um acesso mais fácil às prestações de desemprego para os trabalhadores com carreiras descontínuas, apesar de poderem induzir rotações desnecessárias de trabalhadores.
Gráfico 32: Duração do período de carência, 2016
Fonte: base de dados MISSOC e legislação nacional. Os diamantes a vermelho indicam o rácio entre período contributivo e período de referência. Em Malta, são necessárias, pelo menos, 50 contribuições semanais desde o momento em que se começou a trabalhar; na Irlanda, são necessárias, pelo menos, 104 contribuições semanais desde o momento em que se começou a trabalhar.
As prestações de desemprego são geralmente concedidas por um período inferior ao período contributivo, com algumas exceções. A duração das prestações pode ser fixa ou aumentar em função da duração da carreira contributiva. Acresce que, uma vez esgotados os direitos a prestações de desemprego, muitos países da UE preveem um segundo nível de prestações. O gráfico 33 mostra a duração máxima das prestações após um ano de contribuições. Embora na maioria dos Estados-Membros, a duração das prestações seja inferior ao período contributivo (em geral, corresponde a metade do período, isto é, 26 semanas), em quatro casos (França, Países Baixos, Grécia e Luxemburgo) é igual ao período de contribuição e em três é superior (71 semanas na Finlândia, 104 na Dinamarca, por tempo indeterminado na Bélgica, ainda que as prestações sejam degressivas com o tempo). No lado oposto da escala, as prestações duram três meses ou menos na Eslovénia, na Croácia, em Malta e na Hungria.
Gráfico 33: Duração máxima das prestações por 1 ano de trabalho, 1 de janeiro de 2017
Fonte: base de dados MISSOC (janeiro de 2017) e legislação nacional. Nota: BE - não existe limite de duração das prestações. Para os Estados-Membros em que a duração depende igualmente da idade, o gráfico mostra a duração para o grupo etário mais jovem, correspondente ao mais curto período possível. Na SK, a duração indicada (quatro meses) refere-se a pessoas empregadas ao abrigo de um contrato a termo (caso contrário, é de seis meses). Na Polónia, a duração varia em função da taxa de desemprego da região em relação à média nacional.
Há uma grande variação no nível e na adequação dos sistemas de prestações de desemprego entre os Estados-Membros. As taxas de substituição líquidas dão uma indicação da adequação da função de substituição de rendimentos das prestações de desemprego. O seu valor depende de vários fatores, incluindo o nível de rendimentos do trabalho anterior, a antiguidade, a duração do período de desemprego, a idade e a composição do agregado familiar (em especial quando a interação com o sistema fiscal e com outras prestações é tida em conta). Analisando o caso de um trabalhador com salário baixo e um historial profissional curto (um ano), os valores da taxa de substituição líquida, após um mês de desemprego, variam entre 20 % e 90 % do salário anterior (líquido) (gráfico 34). No extremo inferior da escala, há Estados-Membros onde o direito à prestação termina no fim do segundo mês de desemprego (Hungria) ou onde um indivíduo com uma carreira de trabalho de um ano não é elegível para a prestação de desemprego (Eslováquia). A estes seguem-se Estados-Membros onde a prestação tem um montante fixo que não está relacionado (ou tem uma relação muito ligeira) com o nível de salário anterior (Roménia, Bulgária, Grécia, Reino Unido, Malta). A comparação com as taxas de substituição líquidas no 12.º mês de desemprego mostra o efeito da cessação das prestações (os indivíduos passam a ser abrangidos por outros regimes, como a assistência social) ou da possível redução do montante da prestação.
Gráfico 34: Taxa de substituição líquida das prestações de desemprego a 67 % do salário médio, no 2.º e no 12.º mês de desemprego (janeiro de 2016)
Fonte: Comissão Europeia, com base nos modelos fiscais e de prestações da OCDE.
Gráfico 35: Indicador do rigor dos requisitos de procura de emprego e disponibilidade para trabalhar, 2014
Fonte: OCDE.
Os Estados-Membros adotam estratégias diferentes para garantir a ativação dos beneficiários das prestações de desemprego Concretamente, trata-se de condicionar o benefício das prestações a um conjunto de requisitos ligados à procura de emprego e à disponibilidade para trabalhar, garantindo que as pessoas que recebem prestações de desemprego permanecem empenhadas e não deixam de estar ativas. O gráfico 35 mostra indicadores sintéticos dos requisitos de procura de emprego e de disponibilidade para trabalhar para os beneficiários de prestações de desemprego, segundo os cálculos da OCDE 67 nos seguintes domínios: i) disponibilidade para trabalhar também durante a participação em medidas ativas do mercado de trabalho e critérios profissionais adequados (por exemplo, em que condições pode uma oferta de trabalho ser recusada sem sanções); ii) acompanhamento das ações de procura de emprego (frequência da procura de emprego, documentação a apresentar); iii) sanções (em casos de desemprego voluntário, recusa de ofertas de emprego, falta de participação nas sessões de orientação ou em medidas ativas do mercado de trabalho) 68 . As estimativas apontam para condições de procura de emprego e disponibilidade para trabalhar e sanções relacionadas mais rigorosas em Malta, na Croácia, na Estónia, em Portugal, no Luxemburgo e na Eslovénia, e menos rigorosas em Chipre e na Hungria. A importância relativa das subcomponentes varia consideravelmente consoante o país. Contudo, é importante ter em conta que este indicador não mede o nível de aplicação.
O desemprego prolongado agrava o risco de afastamento do mercado de trabalho e de perda gradual de competências e empregabilidade. A fim de evitar situações desta natureza, é necessário pôr em prática, atempadamente, políticas ativas do mercado de trabalho eficazes dirigidas para uma rápida (re)integração dos desempregados no mercado de trabalho.
Gráfico 36: Participantes em políticas ativas do mercado do trabalho (por 100 pessoas que querem trabalhar) e variação anual (Painel social - indicador chave)
Fonte: Eurostat, base de dados PMT e LFS. Período: níveis de 2015 e variações anuais em relação a 2014. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE. A legenda é apresentada no anexo. Dados não disponíveis para EL, IT, MT, UK. LU excluído devido a problemas de verificação de dados.
A participação em políticas ativas do mercado de trabalho segue padrões muito distintos entre os Estados-Membros. Por um lado, num grupo significativo de Estados-Membros (Bulgária, Roménia, Letónia, Estónia, Croácia, Eslovénia e Chipre), a taxa de participação em cada 100 pessoas que querem trabalhar (pessoas desempregadas ou disponíveis para trabalhar mas que não procuravam ativamente trabalho) era inferior a 10 % em 2015, o que corresponde apenas a uma melhoria modesta, ou mesmo a uma deterioração ao longo do último ano. Com exceção de Chipre, estes Estados-Membros são apontados como situações críticas. Por outro lado, outro grupo importante de países regista taxas de participação bastante acima da média, e em todos os casos superiores a 40 %: França, Hungria, Suécia, Bélgica e Dinamarca (com os melhores desempenhos). Em todos estes países, a taxa de participação aumentou (em graus diferentes) durante o último ano. Esta evolução corresponde a um cenário de divergência crescente entre países, tal como se pode observar pelo declive positivo da linha de regressão que relaciona as variações anuais com os níveis registados. Contudo, este indicador deve ser interpretado com prudência, uma vez que apenas mede a participação nas políticas do mercado de trabalho (e não a eficácia das mesmas) e, para alguns países, apresenta problemas de fiabilidade estatística relacionados com o processo de recolha de dados. Numa perspetiva plurianual, os dados relativos à maior parte dos Estados-Membros evidenciam um declínio durante a crise (designadamente devido ao aumento cíclico do desemprego após 2008), seguido de uma melhoria consentânea com a retoma.
A inscrição nos serviços públicos de emprego constitui, na maioria dos casos, um requisito prévio para a participação em políticas ativas do mercado de trabalho. Os desempregados inscritos podem ter acesso a serviços personalizados de definição de perfis e aconselhamento, bem como apoio na procura de emprego e orientação para medidas de ativação específicas e/ou ações de formação. Contudo, como indica o Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2017, subsistem importantes discrepâncias entre os Estados-Membros no número de inscritos. Esta situação decorre de vários fatores, como a capacidade dos serviços públicos de emprego, a qualidade dos serviços oferecidos, as obrigações e os mecanismos sancionatórios relacionados com as prestações de desemprego e outros regimes de apoio ao rendimento.
Para além dos requisitos formais de inscrição, os serviços públicos de emprego são instrumentos essenciais para a procura de emprego. Também neste caso, existem importantes variações. Em Estados-Membros como a República Checa, a Eslováquia, a Lituânia, a Áustria e a Alemanha, a percentagem de pessoas desempregadas que declaram recorrer aos serviços públicos de emprego para procurar emprego aproxima-se dos 80 %. Em contrapartida, em países como a Roménia, a Itália e a Espanha, a percentagem ronda os 30% ou menos. Esta situação pode igualmente refletir diferentes níveis de qualidade dos serviços propostos, nomeadamente no que diz respeito à correspondência entre a oferta e a procura. Em média, desde o início da crise, há menos desempregados a recorrer aos serviços públicos de emprego na Europa. Por seu lado, o recurso às agências de emprego privadas e a métodos alternativos de procura de emprego, como as candidaturas espontâneas junto das entidades patronais e a publicação/resposta de anúncios (incluindo na Internet) tem vindo a aumentar (não consta do gráfico). No entanto, observa-se uma tendência oposta em alguns EstadosMembros onde a utilização dos serviços públicos de emprego tem vindo a aumentar nos últimos anos, designadamente na Letónia, em Chipre, na Estónia, na Grécia, na Eslovénia e na Lituânia.
Gráfico 37: Percentagem de desempregados que recorrem aos serviços públicos de emprego para procurar trabalho
Fonte: Eurostat, LFS
3.3.2 Resposta política
Prosseguem as reformas da legislação laboral na perspetiva de dinamizar os mercados de trabalho e diminuir a segmentação. As medidas recentemente adotadas ou planeadas neste domínio destinam-se, muitas vezes, a reduzir a segmentação do mercado de trabalho e a promover a contratação com contratos permanentes, nomeadamente através da fixação de uma regulamentação mais estrita do emprego a termo e atípico, bem como de maior flexibilidade no que diz respeito à contratação e ao despedimento de trabalhadores permanentes. Assim, para encorajar a contratação de novos trabalhadores, a Bélgica anunciou medidas para tornar mais progressivo o prazo de pré-aviso nos primeiros seis meses de trabalho, reduzindo-o a uma semana nos primeiros três meses e aumentando-o para cinco semanas a partir do sexto mês (medida do governo federal). A República Checa reforçou a regulamentação das agências de trabalho temporário, através da introdução de critérios mais rigorosos para a constituição de uma agência e da fixação de sanções mais severas em caso de incumprimento. A Grécia substituiu o regime de autorização administrativa ex ante em caso de despedimentos coletivos (conferindo um direito de veto ao ministro do trabalho) com um procedimento de notificação, a fim de garantir o respeito das obrigações em matéria de informação e consulta dos trabalhadores. Em França, a lei de 9 de agosto de 2016 69 , que especifica as condições em que podem ocorrer despedimentos individuais por razões económicas e introduz maior flexibilidade nas condições de trabalho ao nível da empresa, entrou em vigor progressivamente, com a maioria das medidas a surtir efeito a partir de janeiro de 2017. Em setembro de 2017, o governo aprovou uma vasta reforma que introduziu limiares obrigatórios e limites máximos de indemnização por despedimento abusivo, reforçando simultaneamente a indemnização em caso de despedimento por motivos económicos. A lei estabeleceu igualmente a possibilidade de demissão coletiva por acordo mútuo (rupture conventionnelle collective) e veio ainda facilitar os acordos sobre condições de trabalho. Em junho de 2017, a Lituânia aprovou uma ampla reforma do Código do Trabalho que incide sobre diversos aspetos da legislação de proteção do emprego. Trata-se de clarificar os motivos que podem levar à cessação da relação de trabalho, reduzir o prazo de pré-aviso, estabelecer novas regras para a definição de subsídio por cessação de funções (o prazo atualmente é de dois meses), reduzir a duração máxima dos contratos a termo de cinco para dois anos (com exceções) e introduzir horários de trabalho flexíveis. A reforma consagra igualmente vários modelos de contratos atípicos, incluindo o trabalho temporário e os contratos de trabalho por projeto, cujo impacto na segmentação do mercado de trabalho terão de ser monitorizados. A legislação foi objeto de intenso debate com os parceiros sociais. A Polónia está também a planear substituir o atual Código do Trabalho, que é demasiado complexo, foi já objeto de muitas alterações e não reflete plenamente o atual modelo económico (remonta a 1974), com o objetivo de promover mais emprego com contratos permanentes. Os parceiros sociais estão a participar na redação do novo diploma. A Áustria revogou a regra excecional segundo a qual os trabalhadores com mais de 50 anos e mais de dois anos de antiguidade na mesma empresa não podem ser despedidos. O objetivo é aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos, mercê da eliminação deste obstáculo.
Alguns Estados-Membros tomaram medidas para promover a rápida resolução de litígios laborais. Trata-se de melhorar a previsibilidade dos resultados e reduzir os custos associados, tanto para os empregadores como para os trabalhadores. Em especial, a Estónia adotou um ato legislativo que regula a atividade das comissões de resolução de conflitos laborais (instituídas em 1996). A nova lei visa reforçar o papel destas comissões, tornando o seu trabalho mais flexível, permitindo a aprovação de procedimentos escritos, incluindo posições de compromisso para resolver litígios laborais. Em França, foram tomadas medidas graduais para a reforma das disposições aplicáveis aos litígios sobre despedimentos individuais (prud’hommes), a fim de reforçar a concertação e acelerar os processos, procurando também reduzir as incertezas relativamente à indemnização dos trabalhadores em caso de despedimentos ilegais. Em novembro de 2016, foram adotados dois decretos que introduziram um critério indicativo assente na antiguidade e, em setembro de 2017, foram definidos novos limites máximos e mínimos obrigatórios no intuito de facilitar a resolução de litígios na fase de conciliação e, assim, acelerar os processos.
Melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores por conta própria, garantindolhes um nível adequado de direitos sociais e prevenindo a utilização abusiva de formas atípicas de emprego, constitui uma prioridade para muitos Estados-Membros. A Dinamarca alterou o regime de licença de parto para as empresárias por conta própria, de modo a que estas possam trabalhar nas suas empresas até 25 % do horário normal de trabalho e, simultaneamente, receber as prestações de maternidade correspondentes aos restantes 75 %, mantendo assim as empresas em funcionamento. A Itália adotou, em Maio de 2017, uma lei sobre o emprego autónomo não empresarial e o trabalho inteligente, que alargou a proteção para os trabalhadores por conta própria, nomeadamente no que diz respeito à licença de maternidade, licença parental, baixa por doença, prestações de desemprego e dedução de rendimentos do trabalho tributáveis das despesas ligadas à formação profissional. Em França, a lei de 9 de agosto de 2016 introduziu, a partir de 1 de janeiro de 2018, o princípio da responsabilidade social das plataformas colaborativas para com os trabalhadores independentes que as utilizam como intermediárias. As plataformas participarão na cobertura do seguro de acidentes de trabalho e financiarão a contribuição para a formação profissional, ao passo que os trabalhadores terão pleno direito de se manifestar, de constituir sindicatos ou de a eles aderir. Na Letónia, os motoristas de táxi e as pessoas que trabalham para start-ups que recebem subvenções do Estado são agora considerados trabalhadores por conta de outrem, beneficiando assim de mais direitos sociais e requisitos mais rigorosos em matéria de contribuições para a segurança social. Portugal alterou a sua legislação laboral, alargando as medidas para detetar a existência de falso trabalho por conta própria (falsos recibos verdes) a outras tipologias como os falsos estágios, o trabalho voluntário e outros tipos de trabalho não declarado. Em Espanha, foi adotada, no verão de 2017, uma lei de reforma do emprego autónomo, com novas medidas destinadas a melhorar a situação dos trabalhadores por conta própria (por exemplo, reduzindo as suas contribuições para a segurança social, tornando o pagamento das pensões compatível com o desenvolvimento de um trabalho freelance, e promovendo o acesso a oportunidades de formação). A Eslovénia adotou medidas para prevenir o trabalho com base em contratos de direito civil nos casos em que devem ser celebrados contratos-tipo, reforçando os poderes das inspeções do trabalho e as sanções aplicáveis. Propôs também transferir o ónus da prova para o empregador em caso de litígio sobre a justificação de um contrato de trabalho de curta duração, com a introdução de coimas mais elevadas em caso de incumprimento das disposições em vigor (incluindo para os trabalhadores). A Finlândia elaborou uma proposta de lei que limita a utilização de contratos sem especificação do horário de trabalho às situações em que o empregador pode justificar variações da procura de mão-de-obra.
Em alguns Estados-Membros, a redução da elevada proporção de trabalhadores temporários no setor público em geral poderia contribuir para reduzir a segmentação do mercado de trabalho. A Espanha está a tomar medidas neste domínio, na sequência de recomendações de um grupo de peritos ad hoc. Em especial, em abril de 2017, foi acordada com os parceiros sociais a realização, nos próximos três anos, de concursos para o preenchimento de 250 000 lugares permanentes no setor público. Portugal anunciou também medidas semelhantes. Em Chipre, foi adotada, em 2016, uma nova lei sobre os contratos a termo na administração pública, estabelecendo limites para a sua duração (em regra, não deverá exceder 12 meses, mas o prazo é renovável) e especificando os casos em que as administrações estão autorizados a utilizar contratos a termo certo.
Ao mesmo tempo, vários Estados-Membros estão a tomar medidas para aumentar a flexibilidade interna, nomeadamente através de uma maior adaptabilidade dos horários e das condições de trabalho. Em março de 2017, a Bélgica aprovou uma lei sobre trabalho flexível, com o objetivo de facilitar a flexibilidade para os empregadores e os trabalhadores e simplificar a conciliação do trabalho com a vida privada. O tempo de trabalho pode agora ser fixado numa base anual, o recurso às horas extraordinárias foi flexibilizado, as formalidades para o trabalho a tempo parcial foram simplificadas e foi criado um quadro jurídico para o teletrabalho ocasional. Além disso, os parceiros sociais têm agora a possibilidade de adaptar o horário de trabalho ao nível setorial. A República Checa introduziu alterações ao Código do Trabalho, a fim de reforçar o caráter flexível das modalidades de trabalho, nomeadamente através da flexibilização da organização do tempo de trabalho e do gozo das licenças, na alteração das disposições relativas ao teletrabalho e no reforço dos modelos de conciliação, como o trabalho no domicílio. No contexto da já mencionada reforma do Código do Trabalho, a Lituânia, introduziu a possibilidade de horários de trabalho flexíveis e de teletrabalho. Na Roménia, o ministério do trabalho publicou, para consulta, uma proposta sobre teletrabalho que visa flexibilizar as modalidades de trabalho e regulamentar uma forma de trabalho anteriormente não utilizada. A consulta está aberta até ao final de julho. A Finlândia elaborou uma proposta de lei para dar maior especificidade à legislação sobre o tempo de trabalho no que diz respeito aos horários variáveis (flexitime) e ao banco de horas, e para aumentar o número de horas extraordinárias permitidas.
Em Itália, a já referida lei sobre o emprego autónomo não empresarial e o trabalho inteligente visa promover um regime de trabalho mais flexível no emprego por conta de outrem, de forma a aumentar a produtividade e a facilitar a conciliação da vida profissional e familiar (por exemplo, através da regulamentação da possibilidade de trabalhar fora das instalações da empresa, utilizando ferramentas informáticas, com o direito a remuneração idêntica à dos colegas que trabalham nas instalações da empresa em tarefas idênticas).
Alguns Estados-Membros estão a reforçar as inspeções do trabalho e a tomar medidas adicionais para combater o trabalho não declarado. Por exemplo, na Grécia, foi implementado um plano de ação de três anos (2017-2019) para combater o trabalho não declarado, estando previsto um vasto leque de medidas que incluem, nomeadamente, uma revisão do montante das coimas, novas regras de análise de risco no quadro de inspeções específicas, uma modernização das inspeções e da formação dos inspetores, bem como campanhas de sensibilização do público. Em Chipre, foram recentemente apresentadas ao parlamento para adoção alterações à Lei do Seguro Social, incluindo o aumento do montante das coimas e a introdução de um sistema eletrónico de declaração de início de atividade. Será também incentivada a revisão do sistema de inspeções do trabalho. As inspeções do trabalho também serão reforçadas em Portugal, nomeadamente através do recrutamento de pessoal suplementar e do reforço dos procedimentos para uma melhor coordenação e partilha de dados entre as autoridade de inspeção do trabalho, a administração tributária e os serviços de segurança social. A Roménia alterou a sua legislação em matéria de trabalho não declarado, alargando esta definição e introduzindo mais medidas para detetar situações de trabalho dissimulado.
Os serviços públicos de emprego (SPE) estão a intensificar esforços em termos de reformas institucionais e melhorias de desempenho. Estes esforços são também apoiados pelo método do benchlearning 70 introduzido em 2015 na rede dos serviços públicos de emprego. As recentes reformas refletem-se no decréscimo do número de candidatos a emprego e no aumento do número de vagas notificadas aos serviços públicos de emprego (relacionados também, em certa medida, com a melhoria da conjuntura macroeconómica). Tal como se refere na secção 3.3.1, com a queda das taxas de desemprego, a maioria dos SPE viu diminuir o número de inscritos que procuram emprego. Contudo, a melhoria da conjuntura no mercado de trabalho não levou a uma correspondente redução das despesas dos SPE, nem a uma diminuição significativa dos recursos humanos. Ao mesmo tempo, há mais SPE a recorrer a consultores especializados para trabalhar com subgrupos específicos de candidatos a emprego (jovens, desempregados de longa duração e trabalhadores mais velhos). Chipre prepara atualmente a contratação de consultores adicionais para os respetivos SPE, para que estejam mais aptos a tratar mais eficazmente da implementação da Garantia para a Juventude e da Recomendação sobre os desempregados de longa duração. Os serviços públicos de emprego estão também a investir na melhoria dos serviços que prestam. Na Grécia, no âmbito do projeto da reengenharia desses serviços, foi adotada uma nova metodologia de definição de perfis dos candidatos a emprego e está previsto para breve um sistema de gestão do desempenho.
Os serviços públicos de emprego continuam a reforçar a cooperação com os empregadores, com base numa mais correta compreensão do mercado de trabalho, num pacote de serviços mais orientados para a procura de mão de obra e numa assistência qualitativa aos empregadores. Ainda que sejam raras as estratégias globais de sensibilização dos empregadores, foram desenvolvidas diferentes abordagens relativamente à repartição dos empregadores e à organização de serviços que lhes devem ser prestados. A maior parte dos SPE dispõe já de um sistema centralizado de serviços aos empregadores, que prestam a nível regional e local. Os empregadores podem ser repartidos por categorias diferentes, por exemplo, setor, dimensão, relevância regional/nacional e os que são considerados como precisando de mais apoio, como as start-up ou as empresas em dificuldade. Além disso, alguns SPE celebram acordos de cooperação com determinados empregadores. Para melhorar os serviços que lhes são prestados, há que ter presentes as necessidades de recursos humanos especializados, já que os requisitos de competências dos conselheiros das entidades patronais não são os mesmos que se exigem aos conselheiros tradicionais dos SPE. São necessárias novas abordagens para a formação do pessoal.
O nível de apoio concedido aos desempregados de longa duração ainda varia consideravelmente entre os Estados-Membros. Em alguns Estados-Membros, como a Finlândia, a Dinamarca e a Áustria, a assistência aos desempregados de longa duração radica em muitos anos de experiência e associa de perto os parceiros sociais. No entanto, na maior parte dos outros Estados-Membros, faltam tipos de serviços mais integrados sob a forma de pontos de contacto únicos e de serviços mais personalizados, ao mesmo tempo que o envolvimento dos empregadores fica também aquém do desejado. No entanto, em 2017, a Itália e Chipre deram início a profundas reformas das políticas, das práticas e das infraestruturas, a fim de melhorar o nível dos apoios aos desempregados de longa duração.
Estão a ser utilizados vários tipos de incentivos e subsídios para promover a contratação e a ativação de desempregados de longa duração. Desde 2017, foram introduzidos incentivos específicos à contratação na Bélgica (Flandres) e na Bulgária. Na Suécia, os subsídios ao emprego foram revistos de modo a tornar o sistema mais eficaz. Para ativar os desempregados de longa duração, a Bélgica (região de Bruxelas) adotou um programa denominado Ativa générique, que prevê um subsídio para os desempregados de longa duração. Na Eslováquia, estão a ser testados regimes semelhantes. A Dinamarca introduziu incentivos ao trabalho temporário para desempregados de longa duração com base num «prémio de emprego» isento de impostos. Na Roménia, os subsídios ao emprego foram alargados aos desempregados de longa duração.
Outros tipos de incentivos à ativação estão a ser instituídos graças a medidas de apoio à mobilidade geográfica interna. Por exemplo, na Roménia, são propostos novos subsídios às pessoas que aceitem um emprego a 50 km de distância do seu local de residência. Na Bulgária, os desempregados que comecem a trabalhar a mais de 50 km de distância do seu local de residência recebem subsídios para o acolhimento de crianças, a habitação e assinatura de ligação à Internet (este medida visa até 400 desempregados). Na República Checa, o apoio à mobilidade regional é concedido pelo serviço de emprego aos candidatos inscritos há mais de cinco meses, cobrindo os custos de deslocação e instalação para ocupar um novo posto de trabalho fora da região do candidato a emprego. A Finlândia também prevê melhorar a colaboração entre regiões e autoridades para facilitar a circulação de mão de obra para zonas de forte crescimento.
Os esforços são cada vez mais centrados numa individualização da prestação de serviços. Em Espanha, foi criado o vasto Programa de Acción Conjunta para la Mejora de la Atención de Personas Parados de Larga Duración, visando reforçar a capacidade dos serviços públicos de emprego de prestar apoio personalizado aos desempregados de longa duração. Portugal alterou a sua legislação de forma a proporcionar serviços mais personalizados e está a desenvolver sistemas de balcão único (Balcão Único do Emprego) que reúnem serviços prestados pelos serviços públicos de emprego e os serviços sociais (esperados para o início de 2018). Nos Países Baixos, o orçamento foi consideravelmente reforçado para permitir um apoio mais personalizado na procura de emprego, enquanto a Finlândia disponibiliza financiamentos adicionais para aumentar a frequência do apoio. Enquanto a Bélgica (Valónia) propõe serviços mais personalizados através do novo «contrato de inserção», a Itália está a experimentar um regime de vouchers para os desempregados que podem ser utilizadas para obter um apoio mais personalizado e intensivo na procura de emprego. Por último, a fim de oferecer serviços mais integrados através de pontos de contacto únicos, foram criados oito novos centros na Bulgária, em 2017, elevando assim o número total para 73.
Ganham relevo os programas de formação destinados aos desempregados. Em 2017, a Croácia começou a implementar programas de formação destinados a quase 10 000 desempregados, com particular ênfase para os desempregados de longa duração, e a França prolongou até 2017 o plano de formação para desempregados de 2016. Reforçou ainda o programa com 200 000 vagas adicionais para além das 500 000 disponíveis em 2016, e lançou um novo plano de investimento de 14 mil milhões de EUR destinado à formação de um milhão de candidatos a emprego pouco qualificados e um milhão de jovens em situação de abandono escolar precoce, entre 2018 e 2020. A Lituânia e a Hungria redefiniram as respetivas políticas ativas do mercado de trabalho para reduzir o recurso a obras públicas e favorecer a aprendizagem e a prática em contexto laboral. Por último, a Grécia lançou um programa de formação e de certificação de 23 000 desempregados em setores com potencialidades de crescimento e incluiu uma componente de formação facultativa na nova geração de programas de obras públicas.
Vários Estados-Membros dão prioridade ao reforço da ativação dos beneficiários de prestações. Em causa estão as prestações de desemprego e de assistência social, como os regimes de rendimento mínimo. Na Finlândia, teve lugar uma importante reforma do sistema de prestações de desemprego com o objetivo de acelerar a reintegração no emprego. A partir de 2017, a participação em políticas ativas do mercado de trabalho é uma condição para se receberem prestações de desemprego e os candidatos a emprego estão sujeitos à aplicação de medidas mais rigorosas quando recusam ofertas de trabalho. Além disso, as prestações de desemprego básicas (não relacionadas com o rendimento) podem ser utilizadas como subvenções salariais e subsídios à mobilidade para ativar os candidatos a emprego. Existem também planos para, a partir de 2018, introduzir outras sanções financeiras para os candidatos que não apresentarem provas de que procuram efetivamente emprego ou participam em medidas de ativação. Na Bélgica, desde setembro de 2016, os novos beneficiários do rendimento social de inserção são obrigados a assinar um projeto individual de integração social com os centros de assistência social (por exemplo, o programa impulsion insertion na região da Valónia). O projeto em questão define os direitos e as obrigações de ambas as partes, com o objetivo de estimular uma integração profissional sustentável. Em Chipre, a aplicação das medidas de ativação dirigidas aos beneficiários do rendimento mínimo garantido (por exemplo, formação e desenvolvimento, participação em programas de utilidade pública) começou em 2016 e prosseguiu em 2017. Na Eslovénia, um projeto de ato legislativo (a adotar pelo Parlamento) irá introduzir a obrigação de um trabalhador despedido comunicar o despedimento aos serviços de emprego durante o período de pré-aviso (com algumas exceções), a fim de evitar uma redução das prestações de desemprego durante os três primeiros meses de desemprego.
As recentes reformas no domínio dos regimes de prestações de desemprego visaram a racionalização e a sustentabilidade, tendo sido frequentemente acompanhadas de condições de elegibilidade mais rigorosas e/ou de uma redução do nível das prestações. No entanto, alguns Estados-Membros estão também a adotar (ou a prever) medidas para aumentar o montante e a duração das prestações. No contexto da reforma acima referida, a Finlândia reduziu a duração da parte da prestação de desemprego ligada ao rendimento de 500 para 400 dias (ou de 400 para 300 dias para as carreiras inferiores a três anos), exceto para desempregados de longa duração mais velhos. Em França, foi adotada, em maio de 2017, uma nova convenção trienal sobre seguro de desemprego (2017-2020), elaborada em concertação com os parceiros sociais e destinada a fazer face ao défice do sistema e reduzir os incentivos à contratação ao abrigo de contratos de muito curta duração (nomeadamente através de um novo método de cálculo dos direitos e da eliminação dos desvios nos cálculos favoráveis aos contratos de curta duração). Está prevista uma nova reforma que visa alargar o sistema aos trabalhadores independentes e reforçar os controlos à procura de emprego. A Letónia aumentou o seu período mínimo de cotizações para fins de elegibilidade às prestações de nove (em 12) para 12 (em 16) meses. Na Lituânia, a nova versão da lei do seguro social de desemprego (parte do pacote que inclui o Código do Trabalho) alarga a cobertura e a adequação das prestações de desemprego, nomeadamente através do aumento do período de pagamento de seis para nove meses (independentemente da antiguidade). Na Dinamarca, a vasta reforma adotada em 2015, entrou em vigor em 2017. Esta reforma comporta, entre outras medidas, uma simplificação do sistema, uma maior digitalização e prestações superiores para os recém diplomados com filhos. Um dos principais elementos da reforma consiste na possibilidade de prolongar o período da prestação de desemprego de dois para três anos em caso de emprego de curta duração.
O bom funcionamento do diálogo social é crucial para promover uma economia social de mercado que conjugue desempenho económico com justiça social. É indispensável para reforçar os direitos sociais e favorecer um crescimento sustentável e inclusivo, tal como sublinhado no Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Quanto mais forem os parceiros sociais consultados e implicados nas primeiras fases dos debates sobre a reforma, mais facilitada será a execução das medidas em fases posteriores. O grau e o impacto da participação dos parceiros sociais na conceção e na implementação das reformas necessárias variam consideravelmente entre os países da UE. Este facto fica a dever-se, em grande medida, à diversidade das práticas de diálogo social e dos enquadramentos institucionais nos diferentes Estados-Membros, bem como às diferentes capacidades e contributos dos parceiros sociais. Considerando que não existe um sistema único de diálogo social ao nível nacional que possa servir de referência, é necessário fomentar práticas eficazes neste domínio, a fim de promover o bem-estar na UE. Isto só será possível através da promoção da capacidade dos parceiros sociais, respeitando a sua autonomia e reforçando o seu papel na conceção e na execução das reformas e políticas, fazendo-os participar ativamente em todas as fases de elaboração e implementação das políticas. Exemplos positivos de participação dos parceiros sociais na conceção e na execução das políticas podem ser encontrados ao longo do presente relatório, nomeadamente nas secções 3.1 (sistemas de fixação de salários), 3.2 (sistemas de formação profissional) e 3.3 (reformas da legislação laboral).
3.4 Fomentar a inclusão social, combater a pobreza e promover a igualdade de oportunidades
A presente secção analisa a implementação da orientação para o emprego n.º 8, que recomenda aos Estados-Membros que modernizem os respetivos sistemas de proteção social, a fim de combater a pobreza e a exclusão social. Começa por apresentar uma panorâmica geral da situação social nos Estados-Membros por indicadores-chave, incluindo o rendimento disponível, a pobreza e a inclusão social e o acesso aos cuidados de saúde. A secção 3.4.2 dá conta das medidas estratégicas adotadas pelos Estados-Membros na área dos sistemas de proteção social, incluindo prestações de desemprego, políticas de habitação, acolhimento de crianças, cuidados prolongados, cuidados de saúde, pensões e inclusão das pessoas com deficiência.
3.4.1 Indicadores-chave
Em 2015, o rendimento disponível bruto das famílias (RDBF) 71 aumentou na grande maioria dos Estados-Membros. No entanto, muitos deles, ainda não recuperaram da crise, situação que é particularmente evidente na Grécia e em Chipre (situações críticas), onde o rendimento disponível per capita em 2015 se situava 32% e 23%, respetivamente, abaixo dos valores de 2008, seguindo-se a Itália, Espanha, Portugal e a Eslovénia e, em menor escala, a Áustria. Em todos estes países, a taxa de crescimento em 2015 ficou aquém da média da UE ou foi mesmo negativa. Pelo contrário, em alguns países da Europa Central e Oriental, o RDBF em 2015 superou o de 2008 (Roménia, + 32,9%; Polónia, + 17,0 %; Bulgária, +12,0 %; Lituânia, + 7,0%). Em todos estes países (mais a Estónia e a Letónia), o rendimento disponível per capita continuou a subir mais depressa do que a média da UE, o que refletiu a sua crescente convergência com o resto da UE. Em especial, a Roménia e a Polónia são países assinalados com melhores desempenhos.
Gráfico 38: RDBF real per capita, índice 2008 =100 e variação anual (Painel social - indicador chave)
Fonte: Eurostat, Contas nacionais [nasq_10_nf_tr and namq_10_gdp], cálculos da DG EMPL. Período: níveis de 2015 e variações anuais em relação a 2014. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE. A legenda é apresentada no anexo. Dados relativos a 2016 disponíveis apenas para 18 Estados-Membros em 31 de outubro de 2017.
Em média, as desigualdades de rendimento começaram a diminuir, mas em vários Estados-Membros os aumentos do período pós-crise ainda não se inverteram. Em 2016, no conjunto da UE, os agregados que compunham a categoria dos 20% mais ricos auferiam rendimentos 5,1 vezes superiores aos dos 20% mais pobres (gráfico 39). Contudo, o valor médio esconde variações consideráveis entre países, com rácios de 6,5 ou mais na Bulgária, na Lituânia, na Grécia e em Espanha (situações críticas) e na Roménia (desempenho fraco, mas a melhorar), e quase o dobro dos valores para a República Checa, a Eslováquia, a Finlândia e a Eslovénia (melhores desempenhos). As desigualdades acentuaram-se na Bulgária e no Luxemburgo, enquanto a Roménia, a Lituânia e a Estónia registavam as reduções mais significativas. Em 2016, as desigualdades de rendimento apresentavam padrões de convergência moderados entre os Estados-Membros, com quebras mais significativas nos países que acusavam níveis mais elevados. Numa perspetiva de mais longo prazo, o rácio dos quintis de rendimento permanecia substancialmente mais elevado do que em 2009 72 em mais de um terço dos Estados-Membros. Esta situação foi particularmente evidente na Bulgária, na Grécia, na Itália, na Hungria, no Luxemburgo, na Roménia, em Espanha, na Lituânia e na Estónia. Foram observadas quedas significativas na Letónia (onde as desigualdades continuam significativas) e na Dinamarca.
Gráfico 39: Rácio dos quintis de rendimento e variação anual (Painel social - indicador chave)
Fonte: Eurostat, SILC. Período: níveis de 2016 e variação anual em relação a 2015. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE. A legenda é apresentada no anexo.
Em 2016, a percentagem de pessoas em risco de pobreza e exclusão social 73 baixou na maior parte dos Estados-Membros. No entanto, há consideráveis diferenças nas percentagens da população em risco de pobreza ou de exclusão social entre os EstadosMembros (gráfico 40). Mais de um terço da população na Bulgária, na Roménia e na Grécia (situações críticas) estava em risco, com um aumento significativo na Roménia em 2016. Esta percentagem também era significativamente mais elevada do que a média da UE em Itália, na Lituânia, na Letónia, em Espanha, na Croácia e em Chipre. Nos primeiros dois países, registaram-se novos aumentos em 2016, enquanto a Letónia conheceu o decréscimo mais importante (cerca de 2,5 p.p.). No outro extremo da escala, a República Checa, a Finlândia, a Dinamarca e os Países Baixos (melhores desempenhos) registavam as percentagens mais baixas de população em risco de pobreza ou de exclusão social, abaixo dos 17%. Entre os países com baixo risco de pobreza ou exclusão social, o Luxemburgo registou um aumento significativo. Numa perspetiva de mais longo prazo, observou-se um decréscimo considerável na Letónia, na Polónia, na Bulgária e na Roménia, enquanto a Grécia, a Itália, Chipre e a Espanha registavam níveis de pobreza ou exclusão claramente superiores.
Gráfico 40: Taxa de risco de pobreza ou exclusão social (AROPE) e variação anual (Painel social - indicador chave)
Fonte: Eurostat, SILC. Período: níveis de 2016 e variação anual em relação a 2015. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE. A legenda é apresentada no anexo.
Depois de ter aumentado em anos anteriores, a percentagem da população da UE em risco de pobreza monetária estabilizou-se em 2015 e 2016. Ao nível dos Estados-Membros, o rácio baixou ou permaneceu estável em 17 Estados-Membros (gráfico 41). Entre os restantes países, os aumentos mais significativos (1 p.p. ou mais) foram registados no Luxemburgo, nos Países Baixos (ambos os países com riscos de pobreza comparativamente baixos), em Itália e na Bulgária. Os Estados-Membros com as percentagens mais elevadas de população em risco são a Roménia, a Bulgária e a Espanha (22% ou mais). Em contrapartida, a República Checa, a Finlândia e a Dinamarca comunicaram as taxas mais baixas (12 %). Em relação a 2009, o risco de pobreza monetária em 2016 era ainda mais elevado em 21 EstadosMembros, com níveis mais baixos observados apenas na Letónia, na Finlândia, no Reino Unido, na Dinamarca e na Áustria. A Croácia apresentava, em 2016, um risco de pobreza monetária inferior ao verificado em 2010.
Gráfico 41: Subindicadores de «pessoas em risco de pobreza ou exclusão social»
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Nota: Indicadores classificados por AROPE em 2016. IE: dados não disponíveis para 2016. Os dados de 2009 dizem respeito à UE-27 (dados não disponíveis para HR).
Em 2016, a privação material grave diminuiu pelo quarto ano consecutivo, indicando uma melhoria dos padrões de vida na maioria dos Estados-Membros. A situação melhorou ou estabilizou em todos os países, salvo quatro (Roménia, Itália, Estónia e Grécia). No entanto, cerca de um terço da população na Bulgária e mais de um quinto da população na Roménia e na Grécia sofriam de privação material grave. Em contrapartida, esta percentagem era inferior a 3 %, em seis países (Suécia, Luxemburgo, Finlândia, Países Baixos, Dinamarca e Áustria). Em comparação com a situação antes da crise, as alterações ocorridas desde 2009 na privação material grave mostram que, em 2016, a situação tinha melhorado em 17 EstadosMembros. Contudo, na Grécia o indicador acusa mais 11,4 p.p. e em Chipre e Itália mais 4 p.p..
A recuperação do mercado de trabalho contribuiu também para reduzir ou nivelar o número de pessoas que vivem em agregados familiares (quase) sem emprego na maior parte dos Estados-Membros. Em 2016, a percentagem de pessoas que viviam em agregados familiares com baixa intensidade de trabalho permaneceu estável em 19 Estados-Membros. Os decréscimos mais importantes (1 p.p. ou mais) foram observados em Malta, Portugal, na Croácia, na Hungria e na Dinamarca. As taxas de (quase) desemprego permanecem particularmente elevadas 74 na Grécia (17,2 %), em Espanha (14,9 %), na Bélgica (14,6 %) e na Croácia (13,0 %). Com exceção da Bélgica, estes Estados-Membros apresentam também taxas de desemprego acima da média. Em comparação, a Estónia, a Polónia, a Eslováquia e o Luxemburgo apresentam as taxas mais baixas da UE. Numa perspetiva de longo prazo, a maioria dos Estados-Membros apresenta ainda valores superiores aos de 2009, o que indica que o impacto da crise não foi totalmente absorvido. Constituem notáveis exceções a Alemanha, a Polónia, Malta, a Hungria e o Reino Unido.
O risco de pobreza ou exclusão social continua a ser particularmente elevado para as crianças. Em 2016, o risco para as crianças (0-17 anos) era de 26,4 %, contra 27,1 % em 2015. Este valor é notoriamente superior ao verificado na população ativa (18-64 anos, de 24,2 % em 2016 e 24,7 % em 2015). O risco de pobreza infantil é especialmente elevado na Roménia (49,2 %), na Bulgária (45,6 %) e na Grécia (37,5 %), enquanto a Finlândia e a Dinamarca registam os níveis mais baixos, inferiores a 15 %. Contrastando com a situação das crianças, o risco de pobreza ou de exclusão social nos idosos (mais de 65 anos) continua baixo, ainda que tenha aumentado em 2016 (18,3% contra 17,3% um ano antes). De um modo geral, este grupo foi relativamente protegido do impacto negativo da crise (permanece muito abaixo do nível de 2009, de 21,8 %). Mais uma vez, podem observar-se variações significativas entre os Estados-Membros, com taxas de idosos em risco que variam entre 9,2 % (Dinamarca) e 45,9 % (Bulgária).
Ao nível europeu, as pessoas com deficiência estão expostas a um risco consideravelmente mais elevado de pobreza ou exclusão social. A diferença relativa foi de 10,1 p.p. em 2016 (29,9 % contra 19,8 %), contra 9,4 em 2015. Os diferenciais mais importantes foram registados na Lituânia (20,9 p.p.), na Letónia (20,8 p.p.) e na Estónia (20,4 p.p.). Em contrapartida, a Grécia regista um diferencial nulo, enquanto quatro países apresentavam uma diferença de 6 p.p. ou menos (Itália, Espanha, Roménia e Eslováquia). O grau de deficiência (grave ou moderada) aumenta significativamente o risco de pobreza ou de exclusão social 75 .
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Caixa 4. Avaliação comparativa do rendimento mínimo Por iniciativa da Comissão, o Comité da Proteção Social deu início a um exercício de avaliação comparativa dos rendimentos mínimos, que incide na população ativa com capacidade para o trabalho, sem emprego e não elegível para prestações de seguro social ou que esgotou esses direitos. A abordagem segue a metodologia em três fases apresentada na Caixa 1. Começa com a identificação dos principais indicadores de resultados, ou seja, o diferencial mediano relativo do risco de pobreza, a taxa de privação material e social e a taxa de risco de pobreza da população que vive em agregados familiares (quase) sem emprego. O desempenho refere-se ao impacto das transferências sociais (excluindo as pensões) na pobreza, na persistência do risco de pobreza e na cobertura das prestações sociais (excluindo as pensões) para as pessoas que se encontram em risco de pobreza em agregados familiares (quase) sem emprego. Estes indicadores de desempenho e de resultados foram associados a alavancas políticas (e correspondentes princípios gerais acordados) para: 1) a adequação das prestações, 2) a definição de critérios de elegibilidade que garantam a cobertura das prestações e 3) a ativação no sentido de as pessoas optarem pelo trabalho. Para aferir da adequação das prestações de rendimento mínimo, foi identificado um indicador de alavanca política duplo: diz respeito ao rendimento de um beneficiário do rendimento mínimo em proporção do limiar de pobreza (alisado a três anos) e em proporção do rendimento de um trabalhador com um salário baixo (que dá conta também da dimensão de ativação das prestações de rendimento mínimo). Existe uma forte correlação destes indicadores de alavanca com os indicadores de resultados e de desempenho e, em especial, com o diferencial mediano relativo do risco de pobreza e a privação material e social. O indicador de adequação relativo ao limiar de pobreza situa-se, geralmente, num intervalo de 50 % a 80 %, e o que se refere ao rendimento dos indivíduos com salários baixos situa-se à volta de 40 % e de 70 % (gráfico 42). Neste contexto, é importante ter em conta as especificidades de cada país, incluindo as complementaridades entre as diferentes áreas de intervenção política (por exemplo, os serviços e outras prestações em espécie, a fiscalidade, os serviços públicos e a administração pública, a dimensão territorial, as componentes de ativação dos regimes existentes e o papel dos parceiros sociais). Além disso, é necessário envidar esforços adicionais no que diz respeito à elegibilidade e à ativação, explorando-se as possibilidades de atender mais eficazmente ao impacto das prestações em espécie, já que faltam ainda indicadores adequados neste domínio. Gráfico 42: Rendimento líquido dos beneficiários do rendimento mínimo em percentagem do limiar de pobreza (alisado a três anos) e em percentagem do rendimento dos indivíduos com salários baixos (2014)
Nota: o rendimento refere-se a agregados constituídos por uma só pessoa; média não ponderada da UE para os países abrangidos (exceto Chipre); o limiar de pobreza corresponde ao conceito de risco de pobreza e foi fixado em 60 % do rendimento disponível equivalente mediano nacional (sendo o ano de referência o ano de referência do rendimento em vez do ano de referência do inquérito EU-SILC de 2015). Um indivíduo com salário baixo aufere 50% do salário médio. Fonte: Indicadores fiscais e de prestações da OCDE e dados do inquérito EU-SILC Eurostat. Assumem-se custos da habitação correspondentes a 11,3 % do salário médio (estimativa EU-SILC). |
Apesar de uma melhoria geral da situação de rendimento dos agregados familiares, a extensão da pobreza na população ativa continuou a aumentar em vários EstadosMembros. O diferencial mediano relativo de pobreza 76 agravou-se nos 28 EstadosMembros da UE ao longo dos últimos anos, tendo atingido 24,8 % em 2015 e estabilizado em 2016. Os valores oscilam entre aproximadamente 15 % (Malta, França, Países Baixos e Chipre) e 30 % ou mais (Bulgária, Grécia, Espanha e Roménia). O diferencial de incidência da pobreza é também, muitas vezes, mais elevado nos Estados-Membros que apresentam taxas de pobreza e exclusão social superiores.
Não se verificou qualquer inversão da tendência no que respeita ao aumento da pobreza no trabalho, apesar de algumas variações algo díspares entre os Estados-Membros. A taxa de risco de pobreza no trabalho variou muito em toda a UE: os valores mais baixos foram registados na Finlândia (3,1 %) e na República Checa (3,8 %), enquanto os mais elevados se observavam em Espanha (13,1 %), na Grécia (14 %) e na Roménia (18,6 %). Esta variação reflete as diferentes características do mercado de trabalho, incluindo a diferente prevalência de trabalhadores a tempo parcial e/ou temporários, o nível dos salários e a intensidade de trabalho nos agregados familiares (reflexo da conjuntura geral do mercado de trabalho). Aumentou significativamente na Bulgária (3,8 p.p.), em França, nos Países Baixos e na Áustria (0,5 p.p.). Por outro lado, a redução mais acentuada verificou-se na Lituânia (-1,5 p.p.), na Letónia (-0,9 p.p.) e em Chipre (0,8 p.p.).
As pessoas que auferem os seus rendimentos a partir de formas atípicas de emprego ou de atividades por conta própria estão expostas a um risco de pobreza substancialmente superior na maior parte dos países da UE. Em 2015, os trabalhadores por conta própria na UE enfrentavam um risco de pobreza, em média, três vezes mais elevado do que o dos trabalhadores por conta de outrem e até seis vezes mais na Eslováquia, na Finlândia e na Roménia. Em média, na UE, cerca de 16 % de trabalhadores temporários ou a tempo parcial eram trabalhadores pobres em 2016, contra apenas 6 % dos trabalhadores com um contrato de trabalho permanente.
Os trabalhadores por conta própria e os trabalhadores com contratos atípicos também estão expostos a maior incerteza económica, com acesso limitado à proteção social 77 . Os trabalhadores por conta própria não têm acesso à proteção no desemprego em 10 países, não beneficiam do regime geral de proteção na doença em oito países, nem de proteção contra acidentes de trabalho e lesões profissionais em 13 países. Esta situação está patente no facto de mais de metade dos trabalhadores por conta própria não ter possibilidade de acesso a prestações de desemprego e mais de um terço a prestações de doença. Os trabalhadores com contratos atípicos têm, geralmente, acesso legal à maior parte dos regimes de prestações sociais que abrangem os trabalhadores como contratos convencionais, embora assim não aconteça, muitas vezes, em determinadas categorias de trabalhadores (por exemplo, trabalhadores ocasionais e sazonais, trabalhadores em regime de permanência e todos aqueles com contratos de agências de trabalho temporário, contratos de direito civil ou contratos sem especificação de horário). Além disso, devido à descontinuidade da carreira contributiva ou ao número insuficiente de horas de trabalho, os trabalhadores atípicos encontram, frequentemente, dificuldades em cumprir as condições de elegibilidade para receber prestações de seguro 78 . Em consequência, mais de um terço dos trabalhadores temporários não tem possibilidades de acesso a prestações de desemprego. Apesar das importantes alterações no mercado de trabalho, os sistemas de proteção social assentam ainda, em grande medida, na noção de «emprego convencional», assumindo uma relação de emprego duradoura e a tempo inteiro entre um trabalhador e um único empregador. A multiplicação de novas formas de trabalho pode colocar novos desafios aos sistemas de proteção social.
O acesso a habitação a preços acessíveis e de qualidade tem vindo a melhorar desde 2008 na grande maioria dos Estados-Membros. Na Eslováquia, na República Checa, na Finlândia ou na Roménia, menos de 10 % da população vivia em agregados com privação de habitação em 2016. Em 10 outros Estados-Membros, a taxa era inferior a 15 % (a média da UE era de 15,5 % em 2016). Ainda assim, a privação de habitação permanece um considerável desafio em vários Estados-Membros. Cerca de 25 % ou mais da população em Portugal, em Chipre e na Eslovénia dão conta de problemas graves relacionados com a habitação.
As despesas relacionadas com a habitação absorveram uma parte significativa do rendimento disponível das famílias num certo número de Estados-Membros. A sobrecarga das despesas de habitação 79 foi mais elevada na Grécia, com 40,5 % da população a viver em agregados familiares cujos custos totais de habitação (após dedução dos subsídios de habitação) representam mais de 40 % do rendimento disponível total do agregado familiar. Este número é consideravelmente mais elevado do que em qualquer dos outros EstadosMembros da UE, como a Bulgária a registar 20%, e a Roménia, a Alemanha e a Dinamarca cerca de 15 %. Em contrapartida, menos de 5 % da população na Finlândia, na Irlanda, em Chipre e em Malta vivia em agregados familiares onde os custos de habitação representavam uma sobrecarga. Na maior parte dos países, a sobrecarga dos custos com habitação foi significativamente mais elevada para os inquilinos que pagam uma renda a preços de mercado (média da UE: 27,9 %), do que para os proprietários com uma hipoteca ou um empréstimo (média da UE: 5,4 %).
O impacto das transferências sociais na redução da pobreza diminuiu ligeiramente. O impacto das transferências sociais na redução da pobreza monetária varia de menos de 20 % na Roménia, na Bulgária e na Grécia (situações críticas, juntamente com a Itália e a Lituânia) a níveis próximos ou superiores a 50 % na Finlândia, na Dinamarca, na Áustria e na Suécia (melhores desempenhos). Em termos gerais, o indicador deteriorou-se ligeiramente na UE, passando de 33,7 % em 2015 para 33 % em 2016. No entanto, esta diminuição esconde variações substanciais entre os Estados-Membros. O impacto das transferências sociais baixou mais de 4 p.p. em alguns Estados-Membros com baixo ou médio desempenho (Bulgária, Croácia, Eslováquia e Luxemburgo), mas também nos Países Baixos, onde o seu impacto global se mantém significativamente acima da média. Pelo contrário, melhorou 2 p.p. ou mais na Letónia, na Estónia e na Finlândia. O enfraquecimento do efeito de redução da pobreza que as transferências sociais produzem inscreve-se numa tendência de longo prazo (desde 2008) na Eslováquia, na República Checa, na Hungria, na Suécia, nos Países Baixos e em França. Contudo, a situação melhorou significativamente nos últimos 10 anos no Reino Unido e em Chipre. Estas alterações podem refletir diferentes padrões ao nível nacional, designadamente mudanças na adequação e na cobertura das prestações, a falta de indexação (num contexto de aumento geral dos rendimentos e, consequentemente, de limiares de pobreza superiores), bem como variações na composição dos agregados familiares (nomeadamente em termos de intensidade de trabalho) e características das pessoas em risco de pobreza. Os valores observados (que se referem aos rendimentos de 2015) não refletem os efeitos das recentes reformas para reforçar as redes de segurança social em vários Estados-Membros.
Gráfico 43: Impacto das transferências sociais (excluindo as pensões) na redução da pobreza e variação anual (Painel social - indicador chave)
Fonte: Eurostat, SILC. Período: níveis de 2016 e variação anual em relação a 2015. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE. A legenda é apresentada no anexo.
As despesas com a proteção social apresentam variações consideráveis entre os EstadosMembros. Em 2014, as despesas com a proteção social representaram 30 % ou mais do PIB em França (32,2 %), na Dinamarca (31,6 %) e na Finlândia (31,1 %), e menos de 20 % na Estónia (14,9 %), na Lituânia, na Roménia (ambos com 14,4%) e na Letónia (14,3 %). Estas variações refletem diferenças nos padrões de vida, mas são também são indicativos da variedade dos sistemas nacionais de proteção social e das disposições institucionais, económicas e sociais em cada Estado-Membro. As despesas com a proteção social em percentagem do PIB diminuíram ligeiramente, em média, em 2014, tendo o crescimento das despesas sido sobretudo motivado pelas vertentes relativas às pensões de velhice e à saúde.
O rácio agregado de substituição das pensões prosseguiu a sua recente melhoria em 2016 80 . Atingiu 0,58 na UE, refletindo a resiliência global dos atuais rendimentos das pensões na maior parte dos Estados-Membros. As disparidades entre os Estados-Membros continuam a ser significativas, tendo o rácio variado entre 80 % no Luxemburgo e mais de 65 % em França, em Itália, na Espanha, na Hungria e na Roménia e os 45 % ou menos registados na Croácia, na Irlanda, na Letónia, na Estónia, na Lituânia e em Chipre.
Em alguns Estados-Membros, os custos e o tempo de espera continuam a constituir importantes obstáculos ao acesso a cuidados de saúde. Não obstante, a percentagem da população da UE que declara necessidades de cuidados médicos não satisfeitas 81 devido a custos demasiado elevados, tempo de espera excessivo ou distância a percorrer diminuiu, em média, em 2015, de acordo com o indicador de resultados do inquérito correspondente (gráfico 44). A percentagem da população afetada ainda excedia 6 % na Grécia, na Roménia, e, Itália (principalmente devido ao custo), na Estónia e na Polónia (principalmente devido ao tempo de espera) e na Letónia. Embora o indicador na Letónia seja ainda elevado mas esteja a melhorar, o desempenho é assinalado como situação crítica nos países anteriormente mencionados, na medida em que a percentagem de pessoas que declara necessidades de cuidados de saúde não satisfeitas não diminuiu. Esta percentagem apresentou subidas notórias na Estónia (cuidados de saúde especializados), na Grécia e na Itália. A situação na Finlândia deve ser acompanhada, já que a percentagem aumentou mais do que a média. Ainda que haja países assinalados com desempenhos acima da média, a metodologia prevista para este indicador não identificou países com melhores desempenhos. Existem alguns sinais de divergência na percentagem da população que declara necessidades de cuidados de saúde não satisfeitas, uma vez que está a aumentar em alguns países onde já era elevada e a diminuir em alguns países onde era relativamente baixa (ver gráfico 44, onde a linha de regressão indica uma correlação positiva fraca entre o nível e as variações de necessidades não satisfeitas). Em muitos países, os valores médios das necessidades de cuidados médicos não satisfeitas mantêm-se estáveis. Em comparação com a situação em 2008, observam-se idênticos padrões divergentes. Foram observadas consideráveis melhorias na Bulgária e na Lituânia, assim como mudanças positivas na Roménia, na Letónia, em Chipre, na Suécia e na Alemanha. Ao mesmo tempo, esta percentagem aumentou, no longo prazo, num certo número de EstadosMembros, a saber, a Estónia, a Grécia 82 (ambos para níveis elevados), a Finlândia, Portugal, o Reino Unido e a Bélgica (embora em níveis bastante baixos).
Gráfico 44: Necessidades de cuidados médicos não satisfeitas declaradas pelo próprio (Painel social - indicador chave)
Fonte: Eurostat, SILC. Período: níveis de 2015 e variações anuais em relação a 2014. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE. A legenda é apresentada no anexo.
As necessidades de cuidados de saúde não satisfeitas afetam especificamente as famílias com baixos rendimentos. Em média, na UE, 5,5 % das pessoas no quintil de rendimento inferior declararam, em 2015, ter necessidades de cuidados médicos não satisfeitas, contra 1,4 % no quintil superior. Esta percentagem é particularmente elevada na Grécia, em Itália e na Letónia (superior a 15 %), ainda que a Letónia tenha tenha diminuído um terço desta percentagem em relação ao ano anterior. O diferencial entre quintis de rendimento diminuiu, em média, na UE, em 2015.
Os cuidados de saúde são financiados através de diferentes regimes, sendo que a importância relativa de cada regime varia entre os Estados-Membros. Em 2014, os pagamentos diretos 83 , ou seja, as despesas de saúde das famílias (incluindo com produtos médicos) não reembolsadas por qualquer regime ou pagas em comparticipação de custos no âmbito de um regime organizado, medidas em percentagem das atuais despesas de saúde, é superior a 30 % na Bulgária, em Chipre, na Letónia, na Grécia e na Lituânia (gráfico 45).
Gráfico 45: Despesas de saúde por fonte de financiamento, 2014
Fonte: Eurostat [hlth_sha11_hf]. Notas: os dados são recolhidos nos termos previstos no Regulamento (CE) n.º 2015/359 da Comissão no que se refere às estatísticas das despesas e do financiamento dos cuidados de saúde (Manual das Contas do Sistema de Saúde de 2011). Dados relativos a 2015 não disponíveis para todos os Estados-Membros em 31 de outubro de 2017.
3.4.2 Resposta política
A modernização dos sistemas acompanha a melhoria da cobertura, da conceção e da adequação das prestações. Em 2016, a Roménia adotou uma reforma destinada a aumentar consideravelmente a adequação e a cobertura das prestações, bem como a ativação dos beneficiários do rendimento mínimo garantido (que entrará em vigor em abril de 2018). Na Grécia, foi instituído um rendimento mínimo garantido, proporcionando assistência financeira às pessoas/famílias elegíveis, acesso melhorado aos serviços sociais e medidas de ativação. O regime deverá abranger cerca de 7 % da população 84 . Na Eslovénia, na sequência da avaliação da reforma anterior (que aumentou o rendimento mínimo, introduziu balcões únicos, reforçou a simplificação e deu prioridade à ativação para o emprego), foi elaborado um novo projeto para 2017-2022 destinado a proporcionar uma gama mais vasta de serviços individualizados e a melhorar as interações entre programas sociais e de emprego. Em Itália, a lei de habilitação adotada em março de 2017 introduziu, pela primeira vez, uma medida de apoio ao rendimento (Reddito di inclusione) com um financiamento estável, destinada às pessoas em situação de pobreza. A medida combina apoio ao rendimento com medidas de ativação e com um reforço dos serviços. Em França, enquanto a primeira reforma (Revenue de solidarité active) tinha incidido nas armadilhas de inatividade presentes no sistema previdencial, a nova reforma (Prime d’activité) de 2016 destinou-se a melhorar a coordenação, a simplificar as prestações existentes e a facilitar o acesso às mesmas, em particular para os jovens. As medidas no domínio das prestações de desemprego e da extensão dos regimes de proteção social aos trabalhadores por conta própria e aos trabalhadores atípicos são analisadas na secção 3.3.
As reformas da prestação de serviços sociais visam melhorar o acesso e a qualidade e responder à crescente complexidade das necessidades dos clientes. Em 2016, a Eslováquia adotou um plano de ação ambicioso para fazer face ao desemprego de longa duração com serviços personalizados, enquanto a Roménia reuniu equipas sociais pluridisciplinares para trabalhar com os grupos mais excluídos. Na Estónia, está em curso a aplicação da lei sobre a proteção social e das medidas do plano de ação 2016-2020 no quadro do programa de desenvolvimento da proteção social 2016-2023, visando garantir a prestação e a acessibilidade de serviços sociais de qualidade. A Grécia está a lançar uma rede de centros comunitários que servem de balcões únicos para os serviços sociais.
Alguns Estados-Membros empreenderam reformas no domínio do acesso à habitação. A Roménia adotou uma estratégia nacional para eliminar barreiras às pessoas com deficiência e garantir a proteção e a promoção dos seus direitos. A Irlanda adotou um sistema integrado de apoio à habitação que permite, por um lado, o acesso à habitação social através das autoridades locais e, por outro, dá aos destinatários a possibilidade de acumularem um emprego a tempo inteiro com o subsídio à habitação que recebem. Malta adotou um novo tipo de subsídio de renda de casa que permite à autoridade competente alargar os critérios de elegibilidade e duplicar, assim, o número de famílias elegíveis. A Suécia aumentou o limite de rendimento para os agregados familiares desfavorecidos que recebem um subsídio à habitação para as famílias com filhos. A República Checa e a Lituânia preparam a adoção de novas medidas destinadas a proporcionar acesso a habitação social adequada para as pessoas vulneráveis. A Grécia está a preparar um novo sistema de subsídio à habitação subordinado a condições de recursos.
Foram concebidas e aplicadas medidas substanciais para aumentar o acesso aos serviços de saúde, mantendo, ao mesmo tempo, a qualidade e a sustentabilidade do sistema. Foram envidados esforços para privilegiar os cuidados de saúde primários, assegurando operações coordenadas com outras partes do sistema de saúde em quase todos os EstadosMembros e, em particular, em Malta, na Bulgária, na Polónia, na Estónia e na Áustria. Para além do desenvolvimento dos cuidados primários, foi reforçado o financiamento para melhorar a acessibilidade de alguns serviços de saúde na Suécia. Os tempos de espera foram reduzidos na Letónia e em Malta e, na Roménia, foram reorganizadas algumas partes do sistema de cuidados ambulatórios. A promoção de uma boa saúde é cada vez mais reconhecida como um meio para prevenir doenças evitáveis e tratamentos relacionados, reduzir as desigualdades na saúde decorrentes de determinantes sociais e reforçar a sustentabilidade dos sistemas de saúde. Vários Estados-Membros estão a tomar medidas nesta área: a Roménia está a investir no rastreio do cancro, a França prevê aumentar o número de vacinas obrigatórias e o preço do tabaco e, a partir de 2018, a Lituânia irá proibir a publicidade a produtos alcoólicos, aumentar para 20 anos a idade legal para o consumo de álcool e limitar os horários das vendas. Além disso, foram tomadas medidas para reforçar os serviços de cuidados ambulatórios na Bulgária, onde a reduzida cobertura pública dos serviços médicos em regime ambulatório torna difícil para algumas pessoas o acesso aos cuidados de saúde. Em Chipre, foi adotada uma reforma importante em junho de 2017 para permitir, até 2020, o acesso universal a cuidados de saúde, reduzir os pagamentos diretos e assegurar a autonomia dos hospitais no âmbito de uma agência nacional. O sistema de saúde português foi objeto de reformas significativas em 2016 e 2017, as quais reforçaram a sua capacidade de continuar a assegurar a cobertura de saúde universal. Na Áustria, foi introduzido um novo sistema de pagamentos 85 para os cuidados hospitalares ambulatórios com o objetivo de aliviar a pressão sobre os cuidados hospitalares e promover as clínicas de dia e os serviços ambulatórios nos hospitais. Na Polónia e na Letónia, estão em curso reformas para combater a insuficiente disponibilidade de mão de obra no setor dos cuidados de saúde. A Roménia e a Hungria tomaram medidas para aumentar os salários dos profissionais de cuidados de saúde. Além disso, na Letónia, na Polónia, em Portugal e na Roménia, estão em vias de ser lançadas medidas para atrair médicos e enfermeiros para as zonas rurais ou periurbanas. Foram introduzidas medidas para reduzir o tempo de espera nos serviços de cuidados de saúde, através do desenvolvimento de um sistema informático em Itália, em Portugal, na Eslovénia e em Malta. Em Portugal, Espanha, Itália e na Eslováquia, estão também em curso reformas destinadas a reduzir a despesa com produtos farmacêuticos e assegurar a acessibilidade e a relação custo-eficácia da utilização dos medicamentos, como, por exemplo, a centralização da contratação pública, a adoção de medicamentos genéricos e o desenvolvimento de organismos de avaliação das tecnologias da saúde. Por último, a Roménia e a Letónia lançaram planos para reforçar os mecanismos de responsabilização e transparência do sistema de saúde.
O acesso a cuidados prolongados acessíveis e de boa qualidade é essencial para fazer face ao envelhecimento e ao subsequente aumento do numero de idosos dependentes e das necessidades de cuidados prolongados. As reformas nos Estados-Membros incidem principalmente na melhoria da organização, da integração, do financiamento e da qualidade dos sistemas de cuidados prolongados. O Luxemburgo está a preparar uma reforma do seguro de cuidados prolongados que revê os procedimentos e os instrumentos de avaliação e determinação do grau de dependência, e estabelece medidas de controlo de qualidade eficazes e transparentes. A Eslovénia continua a preparar um reforço da integração, da organização e do financiamento dos cuidados de saúde. Do mesmo modo, a Letónia prevê melhorar os serviços sociais de apoio, através da melhoria do sistema de financiamento, da definição das qualificações do pessoal e da criação de níveis de assistência. Após numerosos cortes nesta área nos anos anteriores, o Reino Unido tem agora planeados mais investimentos para ajudar as autoridades locais a suportar as despesas com serviços de apoio social para adultos. Na Alemanha, a uma nova definição de necessidades seguiu-se a introdução de um novo instrumento de avaliação em 2017. Algumas reformas destinam-se a melhorar a situação dos cuidadores informais e incluem maior apoio financeiro. Na Roménia, o governo aprovou a centralização financeira do custo salarial dos assistentes pessoais para os deficientes profundos. Em Malta, as pensões de reforma e subsídios dos cuidadores foram revistos e aumentados. Os montantes dos subsídios foram também revistos em alta na República Checa. Na Áustria, foi abolida a recuperação dos custos de cuidados de enfermagem das pessoas que recebem cuidados prolongados, o que pode constituir mais um passo no sentido de prestação de serviços mais universais e acessíveis.
A recente vaga de reformas das pensões comporta com frequência medidas para salvaguardar a adequação das pensões. Estas medidas completam as primeiras fases da reforma focalizadas numa passagem à reforma mais tardia e na sustentabilidade dos sistemas de pensões. Vários países adotaram medidas destinadas a proteger as pensões mais baixas. A Letónia e a Áustria introduziram medidas adicionais de salvaguarda para os pensionistas com carreiras longas, enquanto a Bulgária, Malta, a Roménia e a Eslovénia aumentaram as pensões mínimas (para os pensionistas com carreiras contributivas completas). A Letónia, Malta e a Roménia subiram o limiar de isenção de imposto, o que deverá, em particular, favorecer os beneficiários de prestações de reforma mais baixas. A Lituânia instaurou um mecanismo de indexação mais favorável. Vários países também tomaram medidas centradas na idade da reforma. A Alemanha e a Áustria procuraram fomentar o prolongamento da vida ativa, permitindo uma transição mais flexível para a reforma e combinando pensões com rendimentos do trabalho. Noutros Estados-Membros, algumas reformas vão, no entanto, na direção oposta. Em especial, a Polónia inverteu a tendência de reformas anteriores, reintroduzindo idades legais de reforma mais baixas para homens e mulheres (65 e 60 anos, respetivamente), apesar do considerável impacto que o (previsto) envelhecimento da população deverá produzir, ao passo que a Finlândia introduziu uma medida pontual que facilita o acesso à reforma antecipada para os desempregados de longa duração com mais de 60 anos.
As reformas das prestações de invalidez e das disposições relativas aos serviços de acolhimento completam as políticas de emprego para as pessoas portadoras de deficiência. A Estónia aumentou a disponibilização de estruturas de acolhimento para crianças com deficiência de 57-80 horas para 270 horas por ano. Malta reorganizou e reforçou o regime de pensões de invalidez, através da introdução de um sistema de pagamento a três níveis relacionado com o grau de deficiência. Além disso, pôs em prática a reforma das pensões dos cuidadores e o aumento dos subsídio para esses cuidadores, permitindo o pagamento das pensões sem condições de recursos. Na Roménia, procedeu-se a uma centralização financeira dos salários dos cuidadores de pessoas com deficiências graves, a fim de os pagar a partir do nível central e não dos orçamentos locais, os quais não têm, muitas vezes, capacidade para os cobrir. A Bulgária aumentou o abono por filhos portadores de deficiência a cargo.
ANEXOS
Anexo 1. Painel social - indicadores-chave, níveis
Fonte: Eurostat
* indicadores já incluídos no painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego
Nota: UEnp e AEnp referem-se a médias não ponderadas para a UE e a área do euro.
b: interrupção nas séries cronológicas; e: estimativa; p: dados provisórios; u: baixa fiabilidade.
Anexo 1 (Continuação) Painel social - indicadores-chave, níveis
Fonte: Eurostat
* indicadores já incluídos no painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego
Nota: UEnp e AEnp referem-se a médias não ponderadas para a UE e a área do euro. O RDBF real per capita é medido pelo «rendimento não ajustado» (sem incluir as transferências sociais em espécie) e sem correção pelo poder de compra padrão (PPS).
b: interrupção nas séries cronológicas; e: estimativa; p: dados provisórios; u: baixa fiabilidade.
Anexo 1 (Continuação) Painel social - indicadores-chave, níveis
Fonte: Eurostat
* indicadores já incluídos no painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego
Nota: UEnp e AEnp referem-se a médias não ponderadas para a UE e a área do euro.
b: interrupção nas séries cronológicas; e: estimativa; p: dados provisórios; u: baixa fiabilidade.
Anexo 2. Painel social - indicadores-chave, variações e distância da UE
Fonte: Eurostat
* indicadores já incluídos no painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego
Nota: UEnp e AEnp referem-se a médias não ponderadas para a UE e a área do euro. Em 31 de outubro de 2017, ainda não estavam disponíveis as estimativas da significância estatística das variações e das diferenças relativamente à média da UE dos indicadores baseados nas SILC.
b: interrupção nas séries cronológicas; e: estimativa; p: dados provisórios; u: baixa fiabilidade.
Anexo 2 (Continuação) Painel social - indicadores-chave, variações e distância da UE
Fonte: Eurostat
* indicadores já incluídos no painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego
b: interrupção nas séries cronológicas; e: estimativa; p: dados provisórios; u: baixa fiabilidade.
Nota: o RDBF real per capita é medido pelo «rendimento não ajustado» (sem incluir as transferências sociais em espécie) e sem correção pelo poder de compra padrão (PPS).
Nota: UEnp e AEnp referem-se a médias não ponderadas para a UE e a área do euro. Em 31 de outubro de 2017, ainda não estavam disponíveis as estimativas da significância estatística das variações e das diferenças relativamente à média da UE dos indicadores baseados nas SILC.
Anexo 2 (Continuação) Painel social - indicadores-chave, variações e distância da UE
Fonte: Eurostat
* indicadores já incluídos no painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego
b: interrupção nas séries cronológicas; e: estimativa; p: dados provisórios; u: pouca fiabilidade
Nota: UEnp e AEnp referem-se a médias não ponderadas para a UE e a área do euro. Em 31 de outubro de 2017, ainda não estavam disponíveis as estimativas da significância estatística das variações e das diferenças relativamente à média da UE dos indicadores baseados nas SILC.
Anexo 3. Nota metodológica sobre a identificação das tendências e dos níveis no painel de avaliação
Em meados de 2015, a Comissão Europeia, o Comité do Emprego e o Comité da Proteção Social chegaram a acordo sobre uma metodologia para avaliar o desempenho dos Estados-Membros no painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego. No âmbito do acordo, a metodologia visava fornecer, para cada indicador, uma medida da posição relativa de cada Estado-Membro na distribuição dos valores do indicador (pontuações) para a UE. A metodologia é aplicada conjuntamente aos níveis anuais (níveis) e às variações homólogas (variações), permitindo assim uma avaliação global do desempenho dos Estados-Membros.
Para o Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2018, a Comissão, com o assentimento dos Estados-Membros, decidiu aplicar a metodologia ao novo painel social que acompanha o Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
Para cada indicador, os níveis e as variações são convertidos em pontuações normalizadas (também chamadas «pontuações z»), que aplicam o mesmo sistema de medição a todos os indicadores. Para esse efeito, os valores brutos dos níveis e das variações são normalizados, de acordo com a seguinte fórmula:
Em seguida, são analisadas as distribuições das pontuações (separadamente para os níveis e as variações) e detetadas as observações que divergem significativamente do nível/variação médio/a.
Esta abordagem permite exprimir, para cada Estado-Membro, o valor bruto do seu indicador em termos do número de desvios-padrão em que se afasta da média (não ponderada). Assim, o desempenho de cada EstadoMembro é avaliado e classificado com base nas pontuações z resultantes, em função de um conjunto de limiares pré-definidos, que são fixados sob a forma de múltiplos do desvio-padrão.
A questão mais importante no âmbito desta abordagem reside na fixação dos limiares de demarcação. Dado que não podem ser formuladas hipóteses paramétricas sobre a distribuição dos valores brutos observados para os indicadores de emprego 86 , é comum utilizar uma «regra geral» para selecionar os limiares. De acordo com a análise dos indicadores-chave utilizados no painel, acordou-se em considerar o seguinte:
1.Qualquer pontuação inferior a -1 constitui um desempenho muito bom
2.Qualquer pontuação entre -1 e -0,5 constitui um bom desempenho
3.Qualquer pontuação entre -0,5 e 0,5 constitui um desempenho neutro
4.Qualquer pontuação entre 0,5 e 1 constitui um mau desempenho
5.Qualquer pontuação superior a 1 constitui um desempenho muito mau 87
Quadro 2: limiares para as pontuações z
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Limiares para as pontuações z |
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-1,0 |
- 0,5 |
0 |
0,5 |
1,0 |
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(inferior a) |
(inferior a) |
(entre) |
(superior a) |
(superior a) |
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|
Avaliação |
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Níveis |
Muito baixo |
Baixo |
Na média |
Elevado |
Muito elevado |
|
|
|
||||
|
Variações |
Muito inferior à média |
Inferior à média |
Na média |
Superior à média |
Muito superior à média |
Combinando a avaliação dos níveis e das variações, é possível classificar o desempenho global de um país de acordo com cada indicador numa das sete categorias infra. Os códigos de cores refletem-se nos correspondentes dados no corpo do relatório.
Os quadros a seguir apresentam a classificação baseada em pontuações z para os indicadores relativamente aos quais um valor baixo é classificado como um bom desempenho (por exemplo, taxa de desemprego, AROPE, etc.).
|
Melhores desempenhos |
pontuação inferior a -1,0 no que respeita a níveis e inferior a 1,0 no que respeita a variações |
Estados-Membros com níveis muito superiores à média da UE e onde a situação melhora ou não se deteriora muito mais rapidamente do que a média da UE |
|
Acima da média |
pontuação entre -1,0 e -0,5 no que respeita a níveis e inferior a 1 no que respeita a variações ou pontuação entre -0,5 e 0,5 no que respeita a níveis e inferior a -1,0 no que respeita a variações |
Estados-Membros com níveis superiores à média da UE e onde a situação melhora ou não se deteriora muito mais rapidamente do que a média da UE |
|
Bom, mas a acompanhar |
pontuação inferior a -0,5 no que respeita aos níveis e superior a 1 no que respeita a variações e com uma variação superior a zero 88 |
Estados-Membros com níveis superiores ou muito superiores à média da UE, mas nos quais a situação se deteriora muito mais rapidamente do que a média da UE |
|
Próximo da média/neutro |
pontuação entre -0,5 e 0,5 no que respeita a níveis e entre -1,0 e 1,0 no que respeita a variações |
Estados-Membros com níveis situados na média e onde a situação não melhora nem se deteriora muito mais rapidamente do que a média da UE |
|
Fraco, mas a melhorar |
pontuação superior a 0,5 no que respeita a níveis e inferior a -1,0 no que respeita a variações |
Estados-Membros com níveis inferiores ou muito inferiores à média da UE, mas nos quais a situação melhora muito mais rapidamente do que a média da UE |
|
A acompanhar |
pontuação entre 0,5 e 1,0 no que respeita a níveis e superior a -1,0 no que respeita a variações ou pontuação entre -0,5 e 0,5 no que respeita a níveis e superior a 1,0 no que respeita a variações |
Esta categoria reúne dois casos distintos: i) Estados-Membros com níveis inferiores à média da UE e onde a situação se deteriora ou não melhora com rapidez suficiente; ii) Estados-Membros com níveis equivalentes à média da UE, mas nos quais a situação se deteriora muito mais rapidamente do que a média da UE |
|
Situações críticas |
pontuação superior a 1,0 no que respeita a níveis e superior a -1,0 no que respeita a variações |
Estados-Membros com níveis muito inferiores à média da UE e onde a situação se deteriora ou não melhora com rapidez suficiente |
Os quadros a seguir apresentam a classificação baseada em pontuações z para os indicadores relativamente aos quais um valor elevado é classificado como um bom desempenho (por exemplo, taxa de emprego, utilização de estruturas acolhimento, etc.).
|
Melhores desempenhos |
pontuação superior a 1,0 no que respeita a níveis e superior a -1,0 no que respeita a variações |
Estados-Membros com níveis muito superiores à média da UE e onde a situação melhora ou não se deteriora muito mais rapidamente do que a média da UE |
|
Acima da média |
pontuação entre 1,0 e 0,5 no que respeita a níveis e superior a -1,0 no que respeita a variações ou pontuação entre -0,5 e 0,5 no que respeita a níveis e superior a 1,0 no que respeita a variações |
Estados-Membros com níveis superiores à média da UE e onde a situação melhora ou não se deteriora muito mais rapidamente do que a média da UE |
|
Bom, mas a acompanhar |
pontuação superior a 0,5 no que respeita aos níveis e inferior a -1,0 no que respeita a variações e com uma variação inferior a zero 89 |
Estados-Membros com níveis superiores ou muito superiores à média da UE, mas nos quais a situação se deteriora muito mais rapidamente do que a média da UE |
|
Próximo da média/neutro |
pontuação entre -0,5 e 0,5 no que respeita a níveis e entre -1,0 e 1,0 no que respeita a variações |
Estados-Membros com níveis situados na média e onde a situação não melhora nem se deteriora muito mais rapidamente do que a média da UE |
|
Fraco, mas a melhorar |
pontuação inferior a -0,5 no que respeita a níveis e inferior a 1,0 no que respeita a variações |
Estados-Membros com níveis inferiores ou muito inferiores à média da UE, mas nos quais a situação melhora muito mais rapidamente do que a média da UE |
|
A acompanhar |
pontuação entre -0,5 e -1,0 no que respeita a níveis e inferior a 1,0 no que respeita a variações ou pontuação entre -0,5 e 0,5 no que respeita a níveis e inferior a -1,0 no que respeita a variações |
Esta categoria reúne dois casos distintos: i) Estados-Membros com níveis inferiores à média da UE e onde a situação se deteriora ou não melhora com rapidez suficiente; ii) Estados-Membros com níveis equivalentes à média da UE, mas nos quais a situação se deteriora muito mais rapidamente do que a média da UE |
|
Situações críticas |
pontuação inferior a 1,0 no que respeita a níveis e inferior a 1,0 no que respeita a variações |
Estados-Membros com níveis muito inferiores à média da UE e onde a situação se deteriora ou não melhora com rapidez suficiente |
Quadro de síntese dos limiares de demarcação
|
Muito baixo |
Baixo |
Na média |
Elevado |
Muito elevado |
||
|
Abandono precoce do ensino e da formação (% da população 18-24 anos) |
Níveis |
inferior a 5,1 % |
inferior a 7,3 % |
entre 7,3 % e 11,7 % |
superior a 11,7 % |
superior a 13,9 % |
|
Variações |
inferior a -1,4 p.p. |
inferior a -0,9 p.p. |
entre -0,9 p.p. e 0,2 p.p. |
superior a 0,2 p.p. |
superior a 0,7 p.p. |
|
|
Disparidades entre homens e mulheres no emprego (p.p.) |
Níveis |
inferior a 4,9 p.p. |
inferior a 7,8 p.p. |
entre 7,8 p.p. e 13,6 p.p. |
superior a 13,6 p.p. |
superior a 16, 4p.p. |
|
Variações |
inferior a -0,8 p.p. |
inferior a -0,4 p.p. |
entre -0,4 p.p. e 0,3 p.p. |
superior a 0,3 p.p. |
superior a 0,7 p.p. |
|
|
Rácio dos quintis de rendimento (S80/S20) |
Níveis |
inferior a 3,8 |
inferior a 4,4 |
entre 4,4 e 5,7 |
superior a 5,7 |
superior a 6,3 |
|
Variações |
inferior a -0,4 |
inferior a -0,2 |
entre -0,2 e 0,1 |
superior a 0,1 |
superior a 0,3 |
|
|
Risco de pobreza ou exclusão social (%) |
Níveis |
inferior a 16,7 % |
inferior a 20,2 % |
entre 20,2 % e 27,3 % |
superior a 27,3 % |
superior a 30,8 % |
|
Variações |
inferior a -1,5 p.p. |
inferior a -1,0 p.p. |
entre -1,0 p.p. e 0,0 p.p. |
superior a 0,0 p.p. |
superior a 0,5 p.p. |
|
|
Jovens NEET (% da população 15-24 anos) |
Níveis |
inferior a 6,9 % |
inferior a 9,0 % |
entre 9,0 % e 13,1 % |
superior a 13,1 % |
superior a 15,2 % |
|
Variações |
inferior a -1,5 p.p. |
inferior a -1,0 p.p. |
entre -1,1 p.p. e -0,3 p.p. |
superior a -0,3 p.p. |
superior a 0,1 p.p. |
|
|
Taxa de emprego (% da população 20-64 anos) |
Níveis |
inferior a 65,2 % |
inferior a 68,1 % |
entre 68,1 % e 73,8 % |
superior a 73,8 % |
superior a 76,7 % |
|
Variações |
inferior a 0,4 p.p. |
inferior a 0,7 p.p. |
entre 0,7 p.p. e 1,4 p.p. |
superior a 1,4 p.p. |
superior a 1,7 p.p. |
|
|
Taxa de desemprego (% da população 15-74 anos) |
Níveis |
inferior a 4,2 % |
inferior a 6,4 % |
entre 6,4 % e 10,9 % |
superior a 10,9 % |
superior a 13,1 % |
|
Variações |
inferior a -1,7 p.p. |
inferior a -1,3 p.p. |
entre -1,3p.p. e -0,6 p.p. |
superior a -0,6 p.p. |
superior a -0,6 p.p. |
|
|
Participação em políticas ativas do mercado de trabalho (por 100 pessoas dispostas a trabalhar) |
Níveis |
inferior a 8,2 % |
inferior a 16,0 % |
entre 16,0 % e 31,5 % |
superior a 31,5 % |
superior a 39,3 % |
|
Variações |
inferior a -4,9 p.p. |
inferior a -2,2 p.p. |
entre -2,2 p.p. e 3,3p.p. |
superior a 3,3p.p. |
superior a 6 p.p. |
|
|
RDBF real per capita (2008 = 100) |
Níveis |
inferior a 94,8 |
inferior a 98,5 |
entre 98,5 % e 105,9 |
superior a 105,9 |
superior a 109,5 |
|
Variações |
inferior a 0,8 p.p. |
inferior a 1,1 p.p. |
entre 1,1 p.p. 1,8 p.p. |
superior a 1,8 p.p. |
superior a 2,1 p.p. |
|
|
Remuneração dos trabalhadores por hora trabalhada (EUR) |
Níveis |
inferior a 7,8 € |
inferior a 13,9 € |
entre 13,9 e 25,9 € |
superior a 25,9 € |
superior a 32,0 € |
|
Variações |
inferior a -0,5 p.p. |
inferior a -0,1 p.p. |
entre -0,1 p.p. e 0,6 p.p. |
superior a 0,6 p.p. |
superior a 0, 9p.p. |
|
|
Impacto das transferências sociais (excluindo as pensões) na redução da pobreza (%) |
Níveis |
inferior a 21,9 % |
inferior a 27,7 % |
entre 27,7 % e 39,5 % |
superior a 39,5 % |
superior a 45,3 % |
|
Variações |
inferior a -3,5 p.p. |
inferior a -2,2 p.p. |
entre -2,2 p.p. e 5 p.p. |
superior a 0,5 p.p. |
superior a 1,8 p.p. |
|
|
Crianças com menos de 3 anos em estruturas de acolhimento formais (%) |
Níveis |
inferior a 8,9 % |
inferior a 18,5 % |
entre 18,5 % e 37,5 % |
superior a 37,5 % |
superior a 47,0 % |
|
Variações |
inferior a -3,7 p.p. |
inferior a -1,5 p.p. |
entre -1,5 p.p. e 2,8 p.p. |
superior a 2,8 p.p. |
superior a 5,0 p.p. |
|
|
Necessidades de cuidados médicos não satisfeitas, declaradas pelo próprio (%) |
Níveis |
inferior a 0,2 % |
inferior a 1,6 % |
entre 1,6 % e 4,4 % |
superior a 4,4 % |
superior a 5,8 % |
|
Variações |
inferior a -2 p.p. |
inferior a -1,5 p.p. |
entre -1,5 p.p. e -0,4 p.p. |
superior a -0,4 p.p. |
superior a 0,2 p.p. |
|
|
Indivíduos com competências digitais básicas ou mais avançadas (% da população 16-74 anos) |
Níveis |
inferior a 41,6 % |
inferior a 48,6 % |
entre 48,6 % e 62,6 % |
superior a 62,6 % |
superior a 69,6 % |
|
Variações |
inferior a -2,2 p.p. |
inferior a -0,9 p.p. |
entre -0,9 p.p. e 1,6 p.p. |
superior a 1,6 p.p. |
superior a 2.9 p.p. |
Anexo 4: Síntese das «tendências a acompanhar» em matéria de emprego e número de Estados-Membros que apresentam uma deterioração ou uma melhoria, segundo o Observatório de Desempenho do Emprego 2017, que o Conselho EPSCO aprovou em outubro de 2017.
Nota: as variações referem-se ao período 2015-2016, exceto para a taxa de risco de pobreza dos desempregados, as armadilhas de desemprego e as disparidades salariais entre homens e mulheres, que dizem respeito a 20142015.
Anexo 5: Síntese das «tendências a acompanhar» em matéria social e número de Estados-Membros que apresentam uma deterioração ou uma melhoria, segundo o Monitor do Desempenho em matéria de Proteção Social de 2017, que o Conselho EPSCO aprovou em outubro de 2017.
Nota: para os indicadores com base nas EU-SILC, as variações referem-se a 2013-2014 para os indicadores de rendimentos e de intensidade de trabalho do agregado familiar, e a 2014-2015 para os indicadores de necessidades não satisfeitas de cuidados médicos. As variações do rendimento disponível bruto das famílias dizem respeito a 2014-2015. Os indicadores baseados no inquérito LFS (taxa de desemprego de longa duração, abandono escolar precoce, desemprego dos jovens, jovens NEET (15-24), taxa de emprego (55-64) e privação material severa (dados ainda não definitivos para 2016 para vários Estados-Membros) referem-se ao período de 2015-2016.
Juntamente com o projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego, a Comissão adotou uma proposta de revisão das orientações para as políticas de emprego (COM(2017) 677).
Na presente secção, utilizam-se dados trimestrais corrigidos de variações sazonais [lfsi_emp_q].
Para mais pormenores, consultar Employment and Social Developments in Europe, Annual Review 2017 (p. 22) e Labour Market and Wage Developments in Europe, Annual Review 2017 (pp. 10 e 19).
No entanto, a taxa de emprego dos trabalhadores pouco qualificados aumentou mais do que proporcionalmente (1,1 p.p.), tendo em conta a diminuição da população do grupo 25-64 anos com habilitações correspondentes ao ensino secundário inferior ou menos.
Employment and Social Developments in Europe, Annual Review 2017, p. 39.
Para mais informações, ver Employment and Social Developments in Europe, Quarterly Review — outubro de 2017, pp. 33-34.
Pessoas em risco de pobreza (AROP) e/ou que estão em situação de privação material grave e/ou vivem em agregados familiares com uma intensidade de trabalho muito baixa ou nula.
O número médio de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social na UE-28 em 2008 assenta numa estimativa do Eurostat, já que os valores relativos à Croácia só estão disponíveis a partir de 2010.
Considera-se que as pessoas estão em risco de pobreza (AROP) se o seu rendimento disponível equivalente for inferior a 60% rendimento mediano nacional equivalente.
O valor é calculado com base nos rendimentos de 2015, à exceção do Reino Unido (ano do inquérito) e da Irlanda (rendimento de 12 meses anteriores ao inquérito). NB: os dados relativos à Irlanda não estavam disponíveis em 31 de outubro de 2017.
Privação material grave (SMD) é definida como a incapacidade de pagar pelo menos quatro dos nove itens de privação: 1) renda/hipoteca/contas dos serviços básicos, sem atraso; 2) manter a casa quente; 3) despesas inesperadas; 4) uma refeição de carne frango ou peixe de dois em dois dias; 5) uma semana de férias por ano fora de casa; 6) carro próprio; 7) uma máquina de lavar roupa; 8) uma televisão a cores; 9) telefone.
Pessoas no grupo 0-59 anos que vivem em agregados familiares onde os adultos (excluindo filhos dependentes) trabalharam menos de 20 % do total do seu tempo de trabalho potencial nos 12 meses anteriores.
SWD(2017) 200 final, que acompanha a Comunicação COM(2017) 250 final, de 26 de abril de 2017.
Os indicadores-chave que figuravam igualmente no anterior painel de avaliação estão assinalados com um asterisco no anexo 1.
Quase todos estes indicadores fazem parte dos quadros e instrumentos de avaliação já existentes e que foram acordados conjuntamente com o Comité do Emprego e o Comité da Proteção Social, ou seja, o Quadro de Avaliação Conjunta (QAC) e os quadros analíticos do Observatório de Desempenho do Emprego (ODE) e do Monitor do Desempenho em matéria de Proteção Social (MDPS). O Comité do Emprego e o Comité da Proteção Social (e respetivos subgrupos Indicadores) debateram formas de aplicar, na prática, o painel social, após a sua adoção em abril de 2017. Neste contexto, os Comités chegaram a acordo quanto à utilização dos indicadoreschave na edição de 2018 do Relatório Conjunto sobre o Emprego, e à avaliação do desempenho dos EstadosMembros com recurso à metodologia acordada em comum aplicada em RCE anteriores.
No decurso dos debates com o Comité do Emprego e o Comité da Proteção Social sobre o painel social, houve (alguns) Estados-Membros que consideraram que seria preferível encontrar indicadores alternativos aos indicadores 8 e 10.
A pedido dos comités, este indicador é medido utilizando o «rendimento não ajustado» (ou seja, excluindo as transferências sociais em espécie) sem referência ao uso de unidades de poder de compra padrão (PPS).
Medido pela diferença, na população total, entre a percentagem de pessoas em risco de pobreza antes e depois das transferências sociais.
Com exceção do rendimento bruto disponível das famílias, que é medido por um índice (2008 = 100, refletindo assim uma evolução em relação aos anos anteriores à crise) e das variações no último ano.
COM(2017) 250 final.
COM(2015) 600 final.
As orientações foram, pela primeira vez, repercutidas na íntegra nos programas nacionais de reformas de 2016.
Incluindo a base de dados LABREF, disponível em http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1143&intPageId=3193.
Comissão Europeia (2017). Labour Market and Wage Developments in Europe. Annual review 2017. Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia.
Comissão Europeia (2017). Employment and Social Developments in Europe. Annual Review 2017. Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia.
Ao analisar os dados do painel social de acordo com a metodologia comum, o relatório utiliza o conceito de convergência em níveis, ou convergência beta. Este conceito diz respeito à situação em que os indicadores nos países com piores resultados melhoram mais rapidamente do que nos países com os desempenhos mais positivos. A convergência é medida pelo declive da linha de regressão no gráfico de dispersão dos níveis em relação às variações.
Ver capítulo 2 e anexo 2 para mais pormenores.
A análise do relatório Labour Market and Wage Developments in 2017 (p. 11) revela que a dispersão das taxas de desemprego tem vindo a diminuir desde 2014.
Labour Market and Wage Developments report 2017 (p. 44).
A produtividade do trabalho por hora trabalhada aumentou apenas 0,6 % em 2016, tanto na UE como na área do euro.
No caso do Reino Unido, a variação anual é fortemente influenciada pelas consideráveis alterações na taxa de câmbio EUR/GBP.
Labour Market and Wage Developments report 2017 (p. 45).
Labour Market and Wage Developments report 2017 (p. 49).
Labour Market and Wage Developments report 2017 (p. 16).
A carga fiscal sobre o trabalho é composta pelos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e pelas contribuições para a segurança social pagas pelas entidades patronais e pelos trabalhadores. As contribuições para regimes de pensões profissionais e privados, bem como reduções fiscais específicas, não são incluídas no cálculo. Por exemplo, no caso da França, o impacto do CICE (crédit d’impôt pour la compétitivité et l’emploi) não é tido em conta pelo indicador.
Base de dados fiscais e de prestações, OCDE/Comissão Europeia.
Mais pormenores sobre as tendências recentes, incluindo no que respeita aos diferentes grupos de rendimento, podem encontrar-se em: Tax Policies in the European Union – 2017 Survey, Comissão Europeia, DG TAXUD.
Aqui, e em casos semelhantes citados no relatório, utiliza-se a taxa de câmbio média de 2017 até 31 de outubro.
Os alunos nascidos fora da UE (18-24 anos) registavam, em 2016, uma taxa de abandono escolar precoce de cerca de 19,4 %, quase o dobro da dos alunos nascidos na UE (9,8 %).
Com base em dados EU-SILC.
No estudo PISA, são considerados com antecedentes migratórios os alunos nascidos no estrangeiro (primeira geração) ou nascidos na UE de pais nascidos no estrangeiro (segunda geração).
Monitor da Educação e da Formação de 2017, p. 38, gráfico 15.
De acordo com o inquérito PISA de 2015, a percentagem de jovens com baixo aproveitamento nos EstadosMembros da UE foi de 39,1 % entre os alunos nascidos no estrangeiro e de 29,5 % entre os nascidos na UE de pais nascidos no estrangeiro, um valor muito mais elevada do que os 18,9 % registados no caso de alunos sem antecedentes migratórios.
Comissão Europeia, Monitor da Educação e da Formação, disponível em: http://ec.europa.eu/education/policy/strategic-framework/et-monitor_pt .
Com base em dados EU-SILC.
Baixo nível de instrução corresponde aos níveis CITE-02; o nível médio corresponde aos níveis CITE 3-4 e o nível elevado, aos níveis CITE 5-8.
Em alguns países (como a Finlândia e a Bulgária), as pessoas com qualificações do EFP só conseguem salários idênticos aos de pessoas que nem possuem uma qualificação de nível médio; noutros, essas pessoas auferem salários só ligeiramente mais baixos do que os diplomados do ensino superior (como na Dinamarca ou a Itália).
Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade, Comissão Europeia
Eurofound (2016), Exploring the diversity of NEETs, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo.
Relatório sobre o envelhecimento demográfico de 2015.
O indicador de referência é a disparidade salarial entre homens e mulheres não ajustada (i.e., não ajustada em função das características específicas suscetíveis de justificar parcialmente a diferença de rendimentos), que fornece, normalmente, uma visão global das desigualdades entre homens e mulheres em termos de remuneração. Estudos mostram que, mesmo quando ponderadas pelas diferenças de níveis de habilitações, escolha profissional, horário de trabalho e outros fatores observáveis, as disparidades salariais entre homens e mulheres persistem
(http://ec.europa.eu/justice/gender-equality/files/gender_pay_gap/2016_factors_gpg_en.pdf).
Comissão Europeia, «Relatório de 2017 sobre a igualdade entre homens e mulheres na UE».
Ver Employment and Social Developments in Europe, Annual Review, capítulo 3.
Os migrantes por razões familiares constituem a percentagem mais importante das pessoas nascidas fora da UE (52% em 2014). A sua taxa de emprego era de 53% em 2014, sendo mesmo inferior à dos refugiados (56%)
A percentagem de pessoas nascidas em países terceiros (25-54 anos) com habilitações de nível superior aumentou de 25,4 % para 30,9 % entre 2010 e 2016, cf. [edat_lfs_9912].
O diferencial das taxas de emprego entre os nascidos em países terceiros e os nascidos na UE é mais acentuado no caso dos que possuem diplomas de ensino superior, o que destaca o facto de os migrantes não verem os seus resultados educativos valorizados comparativamente aos cidadãos nacionais (ver também Employment and Social Developments in Europe 2015). Em 2016, 35 % dos nacionais de países terceiros com habilitações de nível superior trabalhavam em profissões que exigem qualificações baixas ou intermédias, contra 21 % dos nativos nesta condições. A taxa de sobre qualificação dos primeiros era superior a 50 % em países como a Grécia, a Itália, Chipre e a Espanha.
A percentagem de pessoas com antecedentes migratórios situa-se em torno dos 20 % em países como a França e a Alemanha, e acima dos 30 % nas crianças com menos de 6 anos.
Os dados sobre o emprego das pessoas com deficiência não refletem plenamente até que ponto é limitada a sua participação no mercado de trabalho, devendo ser analisados em conjunto com as taxas de atividade, que também são desproporcionadamente baixas. Em 2015, o diferencial na taxa de atividade (20-64 anos) das pessoas com e sem deficiência na UE ascendeu a 22,4 p.p. (59,5 % contra 81,9 %).
COM(2017) 247 final «Uma nova agenda da UE em prol do ensino superior» e COM(2017) 248 final «Desenvolvimento das escolas e um ensino da excelência para um melhor começo de vida». A segunda destas comunicações identifica três grandes desafios políticos que praticamente todos os Estados-Membros enfrentam: 1) lacunas de competências de leitura, matemática e ciências; 2) excessivo impacto da origem socioeconómica no nível de instrução; 3) competências digitais insuficientes. Refere depois as áreas em que a ação da UE e dos Estados-Membros é necessária: desenvolver escolas melhores e mais inclusivas, apoiar os professores e os diretores das escolas e tornar a governação e os sistemas de ensino mais eficazes, mais justos e mais eficientes.
http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-14441-2015-INIT/pt/pdf
COM(2017) 247 final.
Por sua vez, a Comissão Europeia lançou, em 2016, uma nova iniciativa destinada a realçar a excelência e a qualidade do ensino e da formação profissionais na Europa, sensibilizando, ao mesmo tempo, para as oportunidades que a formação profissional proporciona tanto aos jovens como aos adultos. Na sua primeira edição, a Semana Europeia da Formação Profissional mobilizou 800 000 intervenientes na Europa, com o objetivo de melhorar a imagem e o apelo do EFP.
JO C 484/1 de 24.12.2016.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32016H1224(01)&from=EN
Recomendação do Conselho, de 10 de março de 2014, relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios, 2014/C 88/01.
Elementos de análise adicionais sobre a segmentação do mercado de trabalho e as suas determinantes constam da Parte 2 do documento Labour Market and Wage Developments in Europe. Annual Review 2017, Comissão Europeia, 2017. Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2017
Pessoas desempregadas há menos de um ano.
Ver: Venn (2012), Eligibility Criteria for Unemployment Benefits: Quantitative Indicators for OECD and EU Countries, OECD Social, Employment and Migration Working Papers, N.º. 131, OECD Publishing, Paris, e Langenbucher, K. (2015), How demanding are eligibility criteria for unemployment benefits, quantitative indicators for OECD and EU countries, OECD Social, Employment and Migration Working Papers, N.º. 166, OECD Publishing, Paris.
Os indicadores baseiam-se na agregação de um conjunto de elementos numa escala de 1 (o menos rigoroso) a 5 (o mais rigoroso).
Também conhecida por «Lei El Khomri». Uma descrição detalhada desta lei consta do Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2017.
O primeiro ciclo de dois anos do exercício de benchlearning, que consiste numa autoavaliação e numa revisão externa pelos pares a cargo de peritos externos de cada SPE, foi concluído em 2016. Cada SPE recebe recomendações específicas sobre a forma de melhorar a sua capacidade organizacional e a prestação de serviços. Com base nestas recomendações, os SPE deram início a processos de mudança de que deram conta à rede um ano após a avaliação. Os resultados da avaliação são também utilizados para desenvolver e orientar o programa de aprendizagem mútua da rede. Em 2017, foi lançado o segundo ciclo de benchlearning, o qual incidirá na forma como os SPE estão a implementar e a gerir os seus processos de mudança.
O RDBF é medido pelo «rendimento não ajustado» (sem incluir as transferências sociais em espécie) em termos reais. Dados não disponíveis para HR, LU e MT. Em 31 de outubro de 2017, os dados relativos a 2016 só se encontravam disponíveis para 18 Estados-Membros.
Neste capítulo, para os indicadores baseados nas SILC, 2009 é o ano de referência para o período anterior à crise, já que abrange os rendimentos de 2008.
Ver capítulo 1.2 para as definições de risco de pobreza ou exclusão social e respetivas subcomponentes.
Acresce que a Irlanda apresentava, em 2015, uma elevada percentagem de população (19,2%) a viver em agregados familiares com baixa intensidade de trabalho.
Com base nos dados da EU-SILC relativos a 2015, 36,1 % de pessoas portadoras de deficiências graves (mais de 16 anos) estavam em risco de pobreza ou de exclusão social (contra 27,4 % das pessoas com deficiência moderada) na UE. A situação não se alterou significativamente nos últimos anos. A Bulgária registou o maior risco de pobreza ou de exclusão social nas pessoas com deficiências graves (59,9 %), seguida da Letónia (53,3 %) e da Lituânia (51,3 %).
O diferencial mediano do risco de pobreza é obtido pela diferença entre a mediana do rendimento total líquido equivalente das pessoas que se situam abaixo do limiar de risco de pobreza e o limiar de risco de pobreza, expresso em percentagem do limiar de pobreza (corresponde a 60% do rendimento nacional mediano equivalente).
Esta questão também é parcialmente abordada na secção 3.3.
Rede europeia da política social (2017), Access to social protection for people working on non-standard contracts and as self-employed in Europe – a study of national policies , relatório elaborado para a Comiussão Europeia.
Percentagem da população a viver em agregados familiares cujos custos totais de habitação (após dedução dos subsídios de habitação) representam mais de 40% do rendimento disponível total do agregado (após dedução dos subsídios de habitação).
Rácio da mediana das pensões individuais brutas dos 65-74 anos em relação à mediana dos ganhos brutos individuais dos 50-59 anos.
As necessidades de cuidados médicos não satisfeitas declaradas pelo próprio dizem respeito à avaliação que é feita pela própria pessoa quanto à sua necessidade de ser examinado ou receber um tratamento para um tipo específico de cuidados de saúde, mas que não o fez ou que não o tentou fazer devido às seguintes três razões: «razões financeiras», «lista de espera» e «distância a percorrer demasiado longa». Os problemas que as pessoas declaram na obtenção de cuidados quando estão doentes refletem, frequentemente, obstáculos significativos à prestação de cuidados de saúde.
Com referência específica à Grécia, a redução drástica dos salários e o aumento do desemprego num sistema de seguro de saúde fragmentado com fracos efeitos redistributivos causaram uma queda considerável em termos de cobertura e de elegibilidade para cuidados de saúde pública. Ainda que haja indícios de consumo excessivo de serviços de saúde antes da crise na Grécia (patente no elevado nível de pagamentos diretos), a crise tornou estes serviços incomportáveis. As subsequentes reformas em 2014 e em 2016 introduziram a cobertura universal. Os dados disponíveis ainda não permitem aferir do impacto destas reformas nas necessidades não satisfeitas.
As despesas não reembolsadas (out-of-pocket) correspondem a pagamentos diretos de bens e serviços, a partir do rendimento principal ou da poupança das famílias, quando o pagamento é feito pelo utente no momento da compra dos bens ou do usufruto do serviço sem qualquer reembolso ou comparticipação de custos no âmbito de um regime organizado.
O acesso aos serviços sociais e as medidas de ativação são apoiados pelo Fundo Social Europeu (FSE).
Sistema de pagamentos baseado em categorias de diagnóstico.
Foram realizados testes de normalidade e de distribuição T, que conduziram à rejeição de qualquer hipótese de distribuição.
Numa distribuição normal, os limiares de demarcação escolhidos correspondem aproximadamente a 15 %, 30 %, 50 %, 70 % e 85 % da distribuição cumulativa.
Esta última condição impede que um Estado-Membro que apresente um nível «baixo» ou «muito baixo» seja assinalado com desempenho «a deteriorar-se» quando apresenta uma variação «muito superior à média», mas ainda a diminuir.
Esta última condição impede que um Estado-Membro que apresente um nível «elevado» ou «muito elevado» seja assinalado como «a deteriorar-se» quando apresenta uma variação «muito inferior à média» mas ainda a aumentar.