Bruxelas,24.10.2017

COM(2017) 629 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

Relatório da Comissão ao Conselho nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 relativamente a uma missão de supervisão reforçada na Roménia


O presente relatório relativo a uma missão de supervisão reforçada na Roménia é transmitido ao Conselho nos termos do artigo -11.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 1 . Como previsto pelo artigo -11.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 1466/97, os resultados provisórios dessa missão foram previamente transmitidos à Roménia para observações.

Roménia — Procedimento relativo aos desvios significativos

Missão de supervisão reforçada de 26 e 27 de setembro de 2017

Relatório

1. Introdução

Em consequência do desvio significativo relativamente ao objetivo orçamental de médio prazo (OMP) registado em 2016, foi lançado um procedimento relativo aos desvios significativos (PDS) no respeitante à Roménia na primavera de 2017. O défice estrutural do Estado-Membro aumentou para 2,5 % do PIB em 2016, contra menos de 1 % em 2015, devido a reduções significativas dos impostos indiretos e a aumentos de salários no setor público. Em consequência, a Comissão emitiu, em 22 de maio de 2017, uma advertência à Roménia e propôs ao Conselho lançar um PDS. Na sua recomendação no âmbito do PDS, aprovada em 16 de junho de 2017, o Conselho convidou a Roménia a tomar medidas para garantir que a taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas não seja superior a 3,3 % em 2017, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,5 % do PIB, que é o esforço mínimo exigido no âmbito da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), traduzindo-se isso na necessidade de tomar medidas corretivas equivalentes a 1,8 % do PIB em 2017, em comparação com o cenário de base das previsões económicas da Comissão da primavera de 2017. A Roménia informou o Conselho, tal como solicitado, sobre as medidas tomadas em resposta à sua recomendação, em 15 de outubro de 2017. A Comissão está atualmente a avaliar o conteúdo das informações apresentadas pela Roménia.

A missão de supervisão reforçada da Comissão teve lugar em 26 e 27 de setembro de 2017. A missão foi realizada com base no artigo -11.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97. A equipa da missão reuniu-se com o Ministro das Finanças Ionuţ Mişa, o Governador do Banco Nacional da Roménia Mugur Isărescu, membros do Conselho Orçamental da Roménia e membros dos comités orçamentais do Parlamento romeno. O objetivo da missão consistiu em se inteirar em pormenor sobre as medidas orçamentais planeadas pelas autoridades romenas, a fim de aumentar a visibilidade dos riscos orçamentais e incentivar o cumprimento do PEC. A missão avaliou igualmente a evolução da execução orçamental em 2017.

2. Conclusões da missão

Foi percetível que as autoridades romenas não têm a intenção de dar seguimento à recomendação no âmbito do PDS. O Ministro das Finanças confirmou que o objetivo para 2017 continuava a ser um défice nominal de 3 % do PIB, e que um ajustamento estrutural em 2017 não constitui uma prioridade. No orçamento retificativo de 2017, adotado pelo Governo em meados de setembro de 2017, a meta para o défice nominal foi mantida em 2,96 % do PIB, embora as projeções macroeconómicas subjacentes tenham melhorado. Tal indica uma deterioração do défice estrutural subjacente em relação ao orçamento inicial de 2017, que já previa uma orientação orçamental expansionista. O Ministro das Finanças alegou que a recomendação no âmbito do PDS foi apresentada tardiamente no decurso do ano, deixando pouca margem para aplicar o ajustamento estrutural recomendado.

O orçamento retificativo de 2017, recém-adotado, também suscita preocupações quanto à qualidade das finanças públicas. Os principais elementos do orçamento retificativo são os seguintes: i) uma revisão em alta do crescimento do PIB, que passou de 5,2 % para 5,6 %; ii) a meta do défice público (nominal) mantida em 2,96 % do PIB; (iii) receitas fiscais revistas em baixa (devido a uma revisão em baixa das receitas do IVA e do imposto sobre o rendimento das sociedades); iv) contribuições sociais e receitas não fiscais (ou seja, dividendos das empresas públicas) revistas em alta. O aumento dos dividendos das empresas públicas deve-se, em parte, a um novo pedido de pagamento de dividendos provenientes de lucros retidos em anos anteriores; v) do lado das despesas, as despesas de capital foram reduzidas em cerca de um quarto; vi) ao mesmo tempo, os salários do setor público e as prestações sociais foram aumentados. Em termos de composição orçamental, a Roménia adotou políticas que aumentam o consumo no curto prazo (reduções dos impostos indiretos, aumentos dos salários públicos) e que são difíceis de inverter, em vez de políticas destinadas a promover o crescimento económico a longo prazo, como a melhoria da absorção dos fundos da UE ou da qualidade do investimento público.

As autoridades visam manter um défice nominal de 3 % do PIB em 2018. O Ministro das Finanças apresentou dois objetivos para 2018: o objetivo principal de manutenção de um défice nominal de 3 % do PIB e, como objetivo secundário, uma redução do défice estrutural de 0,5 % do PIB. A missão constatou que, tendo em conta o hiato do produto positivo e crescente, a manutenção do défice nominal em 3 % do PIB em 2018 implicaria uma deterioração da situação orçamental estrutural.

De acordo com as projeções da Comissão, e com base no cenário habitual de políticas inalteradas, o défice nominal deverá aumentar em 2018 para um nível substancialmente superior a 3 % do PIB, impulsionado por novos aumentos significativos dos salários da função pública. Em junho de 2017, o Parlamento romeno aprovou a Lei salarial unificada, que tem por objetivo harmonizar as grelhas salariais do setor público, atualmente fragmentadas, fixando o salário referente a cada cargo da função pública. Define as etapas necessárias até atingir esse objetivo e estabelece 2022 como o ano para a plena aplicação do novo sistema salarial. Em janeiro de 2018, os salários serão aumentados em 25 % para todos os funcionários públicos, que terão, posteriormente, aumentos anuais correspondentes a 25 % da diferença entre o salário de janeiro de 2018 e o objetivo salarial para 2022. Os setores da saúde e da educação serão objeto de aumentos suplementares em 2018, para além do aumento geral de 25 % de janeiro de 2018. Em consequência, e com base no cenário de políticas inalteradas, o défice nominal deverá aumentar significativamente para um nível acima de 3 % do PIB, eventualmente para um nível ligeiramente superior a 4 % do PIB (uma estimativa mais exata será obtida durante o exercício das previsões do outono). Por conseguinte, para alcançar os objetivos anunciados para 2018, e mais ainda para assegurar a conformidade com a vertente preventiva do PEC, as autoridades têm de adotar medidas adicionais.

As autoridades tencionam transferir as contribuições sociais inteiramente para os trabalhadores, a fim de atenuar o impacto orçamental da Lei salarial unificada. Pretendem assim aumentar a taxa das contribuições sociais paga pelos trabalhadores sobre os seus salários brutos. O Governo tenciona acompanhar essa transferência com uma redução da taxa global das contribuições sociais, que passa dos atuais 22,75 % para os empregadores e 16,5 % para os trabalhadores para 36 % para os trabalhadores, reduzindo a taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares de 16 % para 12 % ou 10 %. O Governo está também a procurar uma solução jurídica para assegurar que os empregadores do setor privado aumentem os salários brutos dos seus trabalhadores, de forma a que os seus salários líquidos não suportem o custo da transferência das contribuições sociais.

O Governo está também a ponderar a inversão da reforma do sistema de pensões de 2008, que introduziu nele um segundo pilar. As autoridades preveem uma redução da transferência das contribuições sociais para o segundo pilar do sistema de pensões, que, nos termos do Sistema Europeu de Contas (SEC), é classificado fora do setor das administrações públicas. Essas transferências ascendem a cerca de 0,8 % do PIB por ano. Uma tal medida reduziria o défice orçamental no curto prazo. No entanto, os ganhos orçamentais dissipar-se-ão no longo prazo, dado as contribuições sociais transferidas para o segundo pilar serem acompanhadas da obrigação de pagar pensões de velhice no futuro. Além disso, essa inversão poderia ter consequências negativas para a viabilidade do sistema de pensões e para o desenvolvimento dos mercados de capitais. A missão manifestou-se contra a adoção dessas alterações profundas do sistema de pensões de forma precipitada, sem uma análise adequada, e apenas por motivos de curto prazo com efeito de redução do défice. A nacionalização dos ativos acumulados no segundo pilar, que, ao abrigo das regras do SEC, não afetaria o défice público, não parece ser uma opção ponderada na presente fase.

A missão debateu igualmente o mecanismo de pagamento fracionado do IVA, recém-adotado. No final de agosto de 2017, o Governo adotou um decreto de emergência que altera o código fiscal. O decreto, destinado a melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, obriga todos os sujeitos passivos do IVA a utilizarem contabilidades separadas para efeitos do IVA a partir de janeiro de 2018. A missão sublinhou que um tal mecanismo obrigatório pode requerer previamente uma derrogação à Diretiva IVA 2 . O Ministério das Finanças contestou a necessidade de uma derrogação e argumentou que a Comissão não dispõe de informações exatas sobre a referida medida.

O Banco Nacional da Roménia confirmou a política orçamental pró-cíclica, agravando as preocupações da Comissão em relação à atual combinação de políticas. A Roménia está a registar uma importante retoma do crescimento económico, sendo este o momento ideal para reconstituir as reservas orçamentais para fazer face a uma futura recessão. No entanto, a orientação da política orçamental da Roménia tem sido fortemente expansionista. Deste modo, a política orçamental da Roménia afigura-se imprudente, condicionando fortemente a política monetária.

A missão procedeu a uma troca de opiniões com os membros dos comités do orçamento e da política orçamental do Parlamento romeno. Os membros da coligação no poder e da oposição partilhavam as mesmas preocupações no que diz respeito à composição do orçamento, em especial no que diz respeito às reduções do investimento público e ao seu impacto sobre o crescimento a longo prazo. O presidente dos comités conjuntos pareceu considerar que era necessário mudar a orientação da política orçamental e iniciar um processo de ajustamento estrutural em 2018.

O Conselho Orçamental partilhava as preocupações da Comissão em relação às perspetivas orçamentais. Segundo o Conselho Orçamental, o défice estrutural deverá deteriorar-se substancialmente em 2018 e o défice nominal deverá infringir o limiar de 3 % do PIB, na ausência de medidas orçamentais compensatórias.

ANEXO ESTATÍSTICO

(Dados previsionais com base nas previsões da Comissão Europeia da primavera de 2017) 3

Quadro 1: Principais indicadores económicos para 2009-2018

Quadro 2: Contas das administrações públicas para 2015-2018

Quadro 3: Saldo das administrações públicas corrigido das variações cíclicas

(1)

Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (JO L 209 de 2.8.1997, p. 1).

(2)

Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347 de 11.12.2006, p. 1).

(3)

As previsões da Comissão serão atualizadas em novembro de 2017.