Estrasburgo, 24.10.2017

COM(2017) 623 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU, AO COMITÉ DAS REGIÕES E AO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO

Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE

{SWD(2017) 349 final}


1.Introdução

As nove regiões ultraperiféricas – Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Maiote, Ilha da Reunião e São Martinho (França), Canárias (Espanha), Açores e Madeira (Portugal). – são um ativo extraordinário para a União Europeia (UE). Enriquecem a UE económica, cultural e geograficamente. Dão-lhe acesso estratégico aos mares e fornecem-lhe ativos naturais únicos, albergando 80% da sua biodiversidade.

Todavia, o seu afastamento, reduzida dimensão, vulnerabilidade às alterações climáticas e, para a maior parte delas, a insularidade 1 , constituem desafios para o seu desenvolvimento e dificultam a sua integração no mercado interno.

A sua situação especial foi reconhecida pelos Tratados da UE desde 1999 e, desde 2009, pelo artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o que lhes permite beneficiar de medidas específicas nas principais políticas da UE, como a agricultura, a coesão e a concorrência.

Entre 2014 e 2020, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e um regime específico sobre medidas agrícolas (Regulamento POSEI) 2 disponibilizaram quase 13,3 mil milhões de EUR para as regiões ultraperiféricas – uma importante fonte de investimentos e de criação de emprego. Tal inclui duas dotações específicas nos domínios do desenvolvimento regional e das pescas para compensar os custos adicionais suportados por essas regiões devido à sua situação particular 3 .

Além disso, aplicam-se regras específicas às regiões ultraperiféricas em políticas como os auxílios estatais 4 , no que respeita aos auxílios ao funcionamento e ao investimento, bem como no que se refere a questões fiscais e aduaneiras, tendo em vista ajudar a aumentar a sua competitividade. Este forte apoio público por parte da UE contribui para desenvolver infraestruturas, prestar serviços à população, criar postos de trabalho, investir na educação e nas competências e aumentar a competitividade das empresas. Contribui igualmente para reforçar e diversificar as atividades agrícolas, preservar o ambiente e enfrentar as alterações climáticas. O documento de trabalho dos serviços da Comissão faz o balanço da aplicação das medidas propostas na Estratégia Europa 2012 e fornece informações pormenorizadas sobre a situação socioeconómica das regiões ultraperiféricas.

Apesar dos progressos que realizaram ao longo dos anos, as regiões ultraperiféricas continuam a deparar-se com sérios desafios, que são ainda amplificados pela globalização e pelas alterações climáticas. O seu desenvolvimento é frágil. A maior parte dessas regiões tem de investir em infraestruturas básicas, como estradas, redes de abastecimento de água e instalações de gestão de resíduos – e a sua economia depende de um número limitado de setores económicos 5 . As suas limitações, incluindo o afastamento, implicam custos adicionais para as suas empresas, principalmente as pequenas e médias empresas (PME), impedindo a sua plena participação no mercado único.

A evolução da situação política, económica e social nas regiões ultraperiféricas durante os últimos anos – o aumento da taxa de desemprego, especialmente alarmante entre os jovens e, no caso de algumas delas, o aumento da migração irregular e a ocorrência de crises sociais – constitui um motivo de preocupação. Entre 40 % e 55 % dos jovens estão desempregados nessas regiões. Para algumas das regiões ultraperiféricas, as divergências a nível de desenvolvimento, riqueza e oportunidades económicas e sociais entre elas e a Europa continental continuam a ser críticas. A devastação causada pelos furacões em setembro de 2017 - em especial em São Marinho - faz uma nova luz sobre a vulnerabilidade destes territórios, dada a probabilidade de ocorrência de condições meteorológicas extremas mais frequentemente no futuro.

Existe uma clara necessidade de intensificar esforços no sentido de permitir que as regiões ultraperiféricas retirem todos os benefícios da adesão à UE e da globalização. É necessária uma abordagem mais sólida e mais adaptada, a fim de criar um quadro favorável ao seu desenvolvimento e proporcionar igualdade de oportunidades aos seus cidadãos. Embora partilhem alguns desafios comuns, são diferentes entre si e cada região ultraperiférica tem as suas próprias necessidades específicas. As respostas políticas deverão ter isso em conta.

Além disso, nem todas as soluções para os desafios das regiões ultraperiféricas podem ser encontradas a nível da UE. Os Estados-Membros são os principais responsáveis pelo desenvolvimento económico e social das suas regiões ultraperiféricas, em particular em áreas essenciais como a saúde e a educação. As próprias regiões ultraperiféricas devem investir mais esforços no sentido de desbloquear o seu potencial endógeno de crescimento. Ao mesmo tempo, a UE deve providenciar um quadro mais propício para maximizar o impacto destes esforços e continuar a ter em conta os interesses das regiões ultraperiféricas nos domínios de competência da UE, tais como o comércio.

A presente comunicação expõe a nova abordagem da Comissão Europeia sobre a forma de impulsionar o desenvolvimento das regiões ultraperiféricas, tirando o máximo partido dos seus ativos e explorando as oportunidades proporcionadas pelos novos vetores de crescimento e de criação de emprego. Tal implica, nomeadamente, que haja um maior reconhecimento das suas especificidades e necessidades. Exige igualmente a adoção de ações concretas e coordenadas a nível comunitário e nacional, bem como ao nível das próprias regiões ultraperiféricas (a lista pormenorizada de ações é apresentada no anexo). Implica ainda uma parceria reforçada entre estas regiões, os seus Estados-Membros e as instituições da UE.

Esta nova abordagem baseia-se nos ensinamentos retirados da execução da anterior estratégia 6 e num vasto intercâmbio com representantes das regiões ultraperiféricas, incluindo através do Quarto Fórum das Regiões Ultraperiféricas, realizado em Bruxelas, em 30 e 31 de março de 2017. Assenta nas propostas apresentadas por essas regiões ao Presidente da Comissão, e nos contributos dos Estados-Membros e do Parlamento Europeu 7 .

Qualquer iniciativa com incidência orçamental seguirá devidamente o processo orçamental anual e não poderá prejudicar o próximo quadro financeiro plurianual pós-2020.

Uma nova governação baseada numa parceria forte

Embora façam parte da UE e do seu mercado único, as regiões ultraperiféricas são diferentes em muitos aspetos. No âmbito da sua nova abordagem proativa, a Comissão terá em conta da melhor forma as suas necessidades e promoverá políticas da UE que melhor se adaptem à sua situação, assegurando que a sua especificidade seja traduzida de forma coerente nas suas iniciativas, sempre que necessário.

Tal implica a adaptação das políticas da UE às suas circunstâncias, tal como muitas das ações propostas na presente comunicação têm por objetivo, sem pôr em causa a coerência da ordem jurídica da União. Isto implica encontrar um equilíbrio entre o tratamento concedido às regiões ultraperiféricas como regiões europeias, com todos os direitos e obrigações envolvidos, e o reconhecimento proativo do seu contexto geopolítico e económico específico.

Esta abordagem tem em conta o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu de dezembro de 2015 8 , que clarificou o âmbito de aplicação do artigo 349.º do TFUE.

Em conformidade com as suas Orientações «Legislar Melhor» 9 e, em particular, os seus procedimentos sobre o impacto territorial, a Comissão irá avaliar qualquer impacto significativo sobre as regiões ultraperiféricas, contribuindo para a elaboração de políticas e para a conceção de medidas de atenuação adequadas, sempre que necessário. A identificação e análise de tais impactos, bem como a avaliação do impacto da legislação existente sobre as regiões ultraperiféricas, dependem da existência de dados fiáveis e do empenhamento dos intervenientes que melhor conhecem as especificidades existentes nas regiões ultraperiféricas.

É, por conseguinte, necessário que o Eurostat e os institutos nacionais de estatística melhorem a fiabilidade dos seus dados e aperfeiçoem as estatísticas, que atualmente não refletem inteiramente as especificidades das regiões ultraperiféricas e comportam um risco de influenciar os resultados. Além disso, as partes interessadas são encorajadas a participar nos mecanismos da Comissão em matéria de consulta e de reação, podendo pronunciar-se e fornecer provas dos impactos sobre as regiões ultraperiféricas.

Avaliar o impacto sobre essas regiões é particularmente importante quando a UE celebra e reanalisa acordos internacionais. Os interesses das regiões ultraperiféricas podem ser particularmente sensíveis em alguns acordos de comércio ou de pesca. É, por conseguinte, essencial garantir um diálogo informado e permanente, bem como o intercâmbio de informações entre a Comissão, os Estados-Membros e as regiões, em todas as fases das negociações. As regiões ultraperiféricas são incentivadas a manifestar os seus interesses e preocupações específicas, através de todos os instrumentos disponíveis, tais como as consultas realizadas no quadro das avaliações de impacto para o lançamento de negociações de acordos de comércio e as avaliações do impacto da sustentabilidade realizadas durante as negociações.

Para além dos mecanismos existentes para expressar o interesse das regiões, a Comissão providenciará uma plataforma ad hoc destinada a facilitar o intercâmbio de pontos de vista com as regiões ultraperiféricas e as partes interessadas relevantes, que permita um intercâmbio de pontos de vista em todas as fases de decisão e aplicação das políticas da UE. Tal deverá permitir que a Comissão, quando surgirem questões específicas, apresente iniciativas que explorem melhor os seus ativos e respondam às suas preocupações. Deverá ainda ajudar a rever a eficácia das políticas pertinentes da UE no terreno, bem como a identificar oportunidades de crescimento. Esta plataforma reunirá a Comissão, as autoridades nacionais e das regiões ultraperiféricas, bem como com outros intervenientes relevantes.

Para além de dispor de uma ampla plataforma que reúne todas as regiões ultraperiféricas, a Comissão tomará, além disso, medidas para apoiar as regiões com problemas específicos. Quando uma região ultraperiférica identificar uma preocupação que requeira uma ação concertada pelas partes interessadas relevantes, a Comissão criará, se necessário, um grupo de trabalho específico para fazer face a esse problema e prestar assistência através de medidas adequadas.

A Comissão irá:

-criar uma plataforma ad hoc para a troca de pontos de vista sobre os interesses e as preocupações das regiões ultraperiféricas, que reúna as autoridades da Comissão, nacionais e das regiões ultraperiféricas, bem como outros intervenientes pertinentes;

-criar grupos de trabalho específicos para dar resposta às necessidades específicas de uma determinada região ultraperiférica, se necessário;

-garantir que as preocupações e os interesses das regiões ultraperiféricas são tidos em devida conta como pertinentes nas avaliações de impacto e avaliação das políticas;

-continuar a prestar especial atenção aos produtos sensíveis provenientes das regiões ultraperiféricas, no âmbito de acordos comerciais com países terceiros; cooperar com os Estados-Membros no sentido de melhorar o envolvimento das regiões ultraperiféricas nas negociações em matéria de pesca.

2.Aproveitar os ativos das regiões ultraperiféricas 

As regiões ultraperiféricas têm ativos únicos que podem ser mais bem explorados através do recurso a tecnologias de ponta no domínio da investigação e inovação, em áreas como a bioeconomia 10 ou as alterações climáticas, incluindo medidas destinadas a reduzir os gases com efeito de estufa, através de ensaios de transportes de baixo teor de carbono e de soluções eficientes do ponto de vista energético. Os seus ativos naturais incluem, em especial:

·A riqueza da sua biodiversidade – uma defesa contra os furacões e inundações, a base para setores económicos fundamentais, incluindo o turismo, a pesca, a silvicultura, a agricultura e para setores em crescimento, como, por exemplo, os produtos biológicos naturais, a biomedicina e os cosméticos;

·consideráveis zonas económicas exclusivas que oferecem oportunidades para o desenvolvimento da economia azul e para as tornar importantes parceiros na governação internacional dos oceanos;

·localização e clima propícios a atividades nos domínios do espaço e da astrofísica;

·proximidade dos mercados de países terceiros, de forma a facilitar os intercâmbios, nomeadamente em matéria de comércio e investimento.

Além disso, as regiões ultraperiféricas têm notáveis ativos societais: um rico património cultural, que, juntamente com a sua biodiversidade e paisagem natural, as torna atrativas como destinos turísticos; o saber-fazer europeu, que deverá constituir uma base sólida para as suas empresas, bem como uma educação de qualidade.

Estes ativos devem ser explorados de forma mais eficaz para gerar novos empregos e oportunidades de negócios; as regiões ultraperiféricas devem concentrar os seus esforços nas áreas onde tenham vantagens comparativas, como identificadas nas suas estratégias de especialização inteligente, bem como em atividades tradicionais importantes para a criação de emprego. A Comissão encoraja as regiões ultraperiféricas a explorar um financiamento misto adequado no que respeita às subvenções e aos instrumentos financeiros que combinam diferentes fontes de financiamento nacionais, regionais e europeias.

Com vista a valorizar e otimizar o seu desenvolvimento através de novas oportunidades, as regiões ultraperiféricas devem tirar o maior partido possível dos apoios financeiros disponíveis, incluindo do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE). Além disso, as regiões ultraperiféricas devem recorrer mais às possibilidades oferecidas pela Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e pelo Portal Europeu de Projetos de Investimento.

A Comissão irá:

-criar com o Banco Europeu de Investimento uma iniciativa específica, incluindo através de aconselhamento prestado pela Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento, para as regiões ultraperiféricas com vista a reforçar o seu acesso ao Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos.

Economia azul

Uma economia azul sustentável deve contribuir para o desenvolvimento socioeconómico de todas as regiões ultraperiféricas. Atualmente, os progressos nessa matéria são desiguais. Embora a intensidade das atividades seja diferente em cada região, os padrões de crescimento e as lacunas são semelhantes. Os setores marinhos e marítimos tradicionais, como a pesca 11 , o transporte marítimo, o turismo costeiro e de cruzeiros, contribuem para a criação de postos de trabalho para a população local, enquanto novos setores como a energia renovável marinha, a aquacultura e a biotecnologia azul ainda não estão suficientemente desenvolvidos.

O desenvolvimento da economia azul exigirá planeamento estratégico e investimentos. Por exemplo, a pesca pode ser gerida de modo a aumentar o rendimento dos pescadores locais, continuando os recursos a ser explorados a níveis sustentáveis. Os fluxos turísticos de maior dimensão poderão ser acompanhados de medidas de poupança de água e desenvolvimento de instalações de dessalinização alimentadas por energias renováveis, com vista a satisfazer a procura crescente de água 12 . Os recursos marinhos devem ser utilizados para desenvolver a biotecnologia azul, para além dos atuais nichos de mercado; em especial, os projetos que utilizam algas para a produção de cosméticos, produtos alimentares ou biocombustíveis poderiam crescer ainda mais.

As regiões ultraperiféricas devem elaborar estratégias em matéria de economia azul, a fim de melhorar as sinergias entre as políticas e os investimentos públicos, e devem facilitar o acesso a financiamento por parte de pequenos operadores através de microcréditos e instrumentos financeiros (como empréstimos e fundos de garantia).

Os Estados-Membros devem intensificar a recolha de dados científicos e apoiar a pesca e a investigação marinha, adotar medidas de gestão das pescas, explorar, sempre que possível, a possibilidade de restringir a pesca a uma zona de 100 milhas para os navios registados nas regiões ultraperiféricas 13 . Devem, além disso, intensificar os seus esforços no domínio da luta contra a pesca ilegal; a Comissão irá incluir esta questão na agenda dos acordos de cooperação e dos acordos económicos relevantes com países terceiros.

A Comissão irá:

-analisar medidas específicas (incluindo um regime de compensação) para as regiões ultraperiféricas ao abrigo dos novos programas da UE destinados a apoiar o desenvolvimento sustentável das pescas e outros setores da economia azul 14 ;

-no que diz respeito à capacidade da frota, avaliar, até ao final de 2018, o atual regime de «entrada/saída» 15 , e propor, se necessário, alterações;

-ter em conta as necessidades específicas das regiões ultraperiféricas aquando do lançamento de concursos para apoiar a economia azul no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas;

-examinar a possibilidade de concessão de auxílios estatais para a construção de novos navios nas regiões ultraperiféricas, desde que sejam asseguradas condições para uma pesca sustentável.

Agricultura e desenvolvimento rural

A agricultura e o desenvolvimento rural são uma parte importante da economia das regiões ultraperiféricas. O regime agrícola da UE a favor das regiões ultraperiféricas (POSEI) e os programas de desenvolvimento rural que, no seu conjunto, representam metade da dotação total para as regiões ultraperiféricas no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento 16 , contribuem para modernizar a produção agrícola de forma sustentável e para aumentar a competitividade do setor agroalimentar.

Além disso, os programas de desenvolvimento rural apoiam ações destinadas a restaurar, preservar e reforçar a biodiversidade na agricultura e na silvicultura, e a promover o desenvolvimento económico nas zonas rurais. Juntamente com a Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e a sustentabilidade agrícola, os referidos programas apoiam a investigação e a inovação. Além disso, a revisão das regras da UE em matéria de auxílios estatais e o Regulamento geral de isenção por categoria 17 , que agora também abrange a agricultura, facilitarão a concessão de auxílios estatais neste setor, permitindo novos investimentos.

As regiões ultraperiféricas devem promover os investimentos em novas tecnologias para a agricultura e o desenvolvimento rural, bem como utilizar e desenvolver os instrumentos de gestão de riscos (seguro contra perdas económicas, fundos mutualistas, fundos de estabilização dos rendimentos) proporcionados pelo Regulamento relativo ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEDER) 18 . Devem ainda aumentar o número de regimes comunitários ou nacionais reconhecidos em matéria de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, incentivar a participação dos agricultores nesses regimes, e apoiar a promoção dos referidos produtos, incluindo através da marca das regiões ultraperiféricas nos mercados da UE e internacionais 19 .

A Comissão irá:

-tentar a continuação do Regulamento POSEI 20 , sem prejuízo das negociações previstas relativas ao futuro quadro financeiro plurianual;

-tentar manter disposições específicas para as regiões ultraperiféricas no Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural .

Biodiversidade

A biodiversidade nas regiões ultraperiféricas constitui um património único para a Europa e para o mundo. Vários setores económicos das regiões ultraperiféricas, incluindo o turismo, a pesca, a silvicultura e a agricultura, dependem diretamente da biodiversidade. Além disso, os ecossistemas saudáveis proporcionam bens essenciais para a sociedade, por exemplo, ar e água limpos, e contribuem para a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos.

A Política Agrícola Comum da UE apoia a biodiversidade através de diferentes instrumentos, tais como medidas agroambientais climáticas ou o apoio a uma gestão sustentável das florestas, cofinanciados pelo FEADER. Além disso, desde 2010, a iniciativa BEST 21 promove a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos serviços ecossistémicos nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos através de projetos de pequena dimensão que procuram desbloquear o potencial local. Vários projetos sobre a biodiversidade nas regiões ultraperiféricas foram também financiados ao abrigo do instrumento financeiro para o ambiente (LIFE) desde 2012.

Além disso, as regiões ultraperiféricas e os Estados-Membros em causa devem trabalhar em conjunto com os parceiros dos países e territórios ultramarinos e os países África-Caraíbas-Pacífico sobre a promoção de objetivos comuns em matéria de biodiversidade em acordos internacionais.

A Comissão irá:

-com base na experiência adquirida com a iniciativa BEST, considerar apoios específicos para a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos serviços ecossistémicos 22 , nomeadamente para a adaptação às alterações climáticas nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos nos novos programas da UE.

Economia circular

A economia circular é um domínio promissor de crescimento para apoiar o desenvolvimento endógeno nas regiões ultraperiféricas. Acelerar a transição para uma economia circular é particularmente importante nestes territórios pequenos e remotos, dependentes de recursos importados. A gestão de resíduos pode ser particularmente problemática devido à limitação de infraestruturas de tratamento de resíduos e à falta de economias de escala para a recolha, o tratamento e a reciclagem de resíduos. Em alguns casos, esta situação é agravada por uma população em crescimento e picos de turismo sazonal que geram grandes quantidades de resíduos. Consequentemente, várias regiões ultraperiféricas enviam resíduos para o continente.

A economia circular também oferece oportunidades de negócio e estimula a inovação e a criação de emprego. As soluções desenvolvidas pelas regiões ultraperiféricas podem ser reproduzidas noutros territórios à procura de uma utilização eficiente de recursos, incluindo ilhas. Certas regiões ultraperiféricas desenvolveram boas práticas e bons métodos – tais como a utilização de biorresíduos como composto em parques públicos nas Ilhas Canárias, a utilização da molécula da banana em biocosméticos na Martinica, o desenvolvimento de um sistema reversível de energia renovável de produção hidroelétrica na Madeira.

Os Estados-Membros e as regiões ultraperiféricas devem analisar o potencial da economia circular para gerar crescimento e emprego nessas regiões e identificar os projetos prioritários – incluindo o turismo sustentável. Devem reforçar a gestão adequada dos resíduos para aumentar a recolha separada de resíduos, o desenvolvimento de produtos de compostagem de resíduos orgânicos, a reutilização de produtos, a reparação e a reciclagem, e promover a prevenção de resíduos. Devem igualmente melhorar a promoção de práticas respeitadoras do ambiente, incluindo a agricultura biológica, bem como métodos de gestão sustentável dos recursos naturais na agricultura e silvicultura através de instrumentos da Política Agrícola Comum.

A Comissão irá:

-propor um tema de projeto no âmbito do programa de trabalho LIFE 2018-2020 em matéria de resíduos para enfrentar os problemas de gestão de resíduos com que se deparam as regiões ultraperiféricas; apoiar essas regiões para que se transformem em locais de ensaio para a economia circular, no quadro do programa LIFE;

-considerar a introdução de disposições destinadas a facilitar as transferências de resíduos provenientes das regiões ultraperiféricas para tratamento pelos países vizinhos, através da revisão do Regulamento relativo a transferências de resíduos, prevista para 31 de dezembro de 2020.

Alterações climáticas

As regiões ultraperiféricas são particularmente vulneráveis a uma série de impactos específicos em matéria de alterações climáticas, em particular a subida do nível do mar e os fenómenos meteorológicos extremos como o furacão Irma que atingiu São Martinho 23 . Em tais situações, o Centro de Coordenação de Resposta de Emergência da Comissão Europeia pode prestar assistência, incluindo através do Mecanismo de Proteção Civil da UE.

O Fundo de Solidariedade da UE 24 , que presta apoio para reconstruir regiões afetadas por catástrofes, inclui disposições específicas para as regiões ultraperiféricas, permitindo a concessão de financiamento a partir de um baixo limiar de danos. A Comissão avaliará a execução  do Fundo de Solidariedade da UE nas regiões ultraperiféricas, no contexto da avaliação mais ampla do fundo, que deverá estar concluída em 2018.

Os Estados-Membros e as regiões ultraperiféricas devem atualizar regularmente as necessidades específicas, os riscos e as vulnerabilidades das regiões ultraperiféricas, incluindo eventuais medidas de adaptação, que devem ser enfrentadas no quadro de abordagens regionais ou nacionais para a adaptação às alterações climáticas e a gestão do risco de catástrofes. Devem apoiar exercícios, formação e intercâmbio de melhores práticas no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da UE, incluindo em domínios relevantes como a prevenção e a capacidade de resposta e, se for caso disso, associar os países vizinhos das regiões ultraperiféricas.

A Comissão irá:

-reforçar a dimensão das regiões ultraperiféricas no instrumento da UE para o ambiente e a ação climática (LIFE), mediante a integração da capacidade de resposta das regiões ultraperiféricas a fenómenos meteorológicos extremos como um novo domínio de intervenção política para a adaptação às alterações climáticas no quadro do programa de trabalho para 2018-2020;

-lançar um projeto preparatório em matéria de adaptação às alterações climáticas nas regiões ultraperiféricas em 2019, em consulta com os Estados-Membros e as regiões ultraperiféricas;

-integrar a adaptação aos desafios específicos das regiões ultraperiféricas na revisão da estratégia de adaptação da UE de 2013 25 . 

Energia

As regiões ultraperiféricas beneficiam de melhores fontes de energia renováveis do que a Europa continental, mas não estão a utilizá-las de forma a aproveitar o seu pleno potencial, devido a barreiras técnicas, económicas e legislativas 26 . Sem ligação às redes de energia continentais, a maioria das regiões ultraperiféricas ainda está dependente das onerosas importações de petróleo para a sua produção de energia, o que também requer uma subvenção para a aquisição de petróleo, visto que, de outro modo, os preços da eletricidade seriam demasiado elevados. Tendo em conta os seus sistemas energéticos frequentemente limitados, existe um potencial para as regiões ultraperiféricas realçarem o seu papel de liderança na transição para uma energia limpa através da implementação de soluções energéticas sustentáveis. Aumentar a autossuficiência energética das regiões ultraperiféricas dará origem a benefícios económicos significativos, em termos de crescimento, competitividade e criação de emprego a nível local, contribuindo simultaneamente para a execução dos objetivos da política energética e climática da UE.

As regiões ultraperiféricas criaram uma «rede de energia» em 2014 para cooperar em matéria de soluções de energia sustentáveis e, na sua maioria, estão a proceder a ensaios e a desenvolver energias renováveis. Mas são necessários mais esforços e investimentos, nomeadamente nas energias marinhas renováveis (energia térmica oceânica, energia das ondas, energia eólica offshore), em combinação com tecnologias de armazenamento inovadoras, bem como um aumento das tecnologias de eficiência energética e soluções de transportes não poluentes, todas elas com forte potencial para as regiões ultraperiféricas.

As regiões ultraperiféricas são, com efeito, candidatas privilegiadas para testar sistemas de energia sustentável e promover comunidades locais de energia renovável. Mas só podem aproveitar plenamente estas oportunidades se os respetivos Estados-Membros adaptarem a sua legislação às suas necessidades. Em especial, as regras relativas aos auxílios estatais autorizam os Estados-Membros a prever regimes de apoio ao desenvolvimento de energias renováveis nas regiões ultraperiféricas que tenham em conta os custos reais da produção de eletricidade e não os preços de referência nacionais da eletricidade.

Os Estados-Membros devem assegurar que as suas legislações e os seus regimes apoiam o desenvolvimento da energia renovável e a eficiência energética nessas regiões (por exemplo, a organização de leilões especificamente para as regiões ultraperiféricas, regimes de tributação local, desenvolvimento de redes de eletricidade e capacidade de armazenamento). As disposições nacionais sobre a eficiência energética no setor da construção, que transpõem a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios 27 , podem ser adaptadas para ter em conta as condições locais 28 .

Além disso, as regiões ultraperiféricas devem adotar um papel de liderança em matéria de transição para uma energia limpa, em consonância com a iniciativa «Energia Limpa para as Ilhas da UE» 29 , lançada com o pacote «energia limpa para todos os europeus».

Com o apoio da UE, as regiões ultraperiféricas estão igualmente a investir na melhoria da sua eficiência energética. Dado que o transporte representa mais de metade do seu consumo de energia primária, as regiões ultraperiféricas estão a começar a promover a mobilidade elétrica. A legislação da UE no domínio da energia, incluindo algumas das mais recentes propostas 30 , oferece oportunidades e incentivos para se tornarem autossuficientes do ponto de vista energético. As regiões ultraperiféricas devem organizar campanhas de informação da população e das comunidades locais no que se refere às vantagens de investir nas energias renováveis e eficientes.

A Comissão irá:

-integrar, no quadro da UE e a nível internacional, através da iniciativa «Energia Limpa para as Ilhas da UE», as boas práticas desenvolvidas pelas regiões ultraperiféricas.

3.Fomentar o crescimento e a criação de emprego

As regiões ultraperiféricas adotaram estratégias de especialização inteligente 31 para apoiar os investimentos em investigação e inovação ao abrigo dos programas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para 2014-2020. Essas estratégias identificam os ativos e os setores promissores a explorar, tendo em conta os pontos positivos e as limitações de cada região, nomeadamente a pequena dimensão das suas empresas, o reduzido número de investigadores e uma oferta limitada de serviços de apoio.

Estas estratégias permitem que as regiões ultraperiféricas concentrem os seus investimentos nas principais prioridades regionais e nos setores com um potencial elevado, e reforcem a colaboração entre as universidades e os centros de investigação, as empresas e os governos regionais. Devem ser avaliadas regularmente, com a participação das partes interessadas, com vista a reorientar as prioridades de acordo com o progresso tecnológico e o aparecimento de novos mercados.

Investigação e inovação

A investigação e a inovação, bem como as transferências de tecnologia, são cruciais para permitir que as regiões ultraperiféricas se posicionem na linha da frente em muitos setores promissores. As regiões ultraperiféricas acolhem centros de investigação de craveira mundial, como o Instituto de Astrofísica das Ilhas Canárias e o Centro Espacial da Guiana, ou organizam eventos internacionais de alto nível sobre temas como a biodiversidade 32 . Lidam pela primeira vez com atividades emergentes relacionadas com a vida nos oceanos, a vulcanologia, a energia e a telemedicina.

As regiões ultraperiféricas estão bem posicionadas para beneficiar e tirar partido das novas oportunidades comerciais em matéria de atividades espaciais. Tal inclui o crescente mercado de micro satélites destinado a satisfazer necessidades crescentes, em particular nos domínios do vídeo do espaço próximo, , da órbita terrestre baixa ou das telecomunicações.

Em consonância com a estratégia espacial para a Europa adotada em 2016, a Comissão irá apoiar a entrada no mercado, que inclui atividades conexas como o investimento e o financiamento de risco. Irá também apoiar a agregação da procura de lançadores europeus para os programas Galileo e Copernicus.

No entanto, a participação da maioria das regiões ultraperiféricas nos programas de investigação da UE ainda é insuficiente e pode ser significativamente aumentada. Têm de ser tomadas medidas a vários níveis para alcançar este objetivo, inclusive mediante a participação na cooperação internacional no âmbito desses programas. A primeira medida consistirá na criação de uma ação de apoio e coordenação específica, com um orçamento de quatro milhões de EUR, no âmbito do programa de trabalho para 2018-2020 do Horizonte 2020, para reforçar a participação das regiões ultraperiféricas no programa de investigação da UE e a visibilidade das suas capacidades de investigação e inovação e das suas prioridades de especialização inteligente, através da valorização dos seus ativos. Tal deverá contribuir também para explorar os seus problemas específicos, em relação aos quais as atividades de investigação e inovação podem trazer soluções.

Esta ação permitirá mapear as capacidades das regiões ultraperiféricas nos seus domínios de especialização em matéria de investigação e, nessa base, encontrar potenciais parceiros europeus e internacionais, que possam contribuir para reforçar a sua capacidade. Também apoiará as regiões a estabelecer consórcios destinados a elaborar propostas de projetos. Deve inspirar a conceção do futuro Programa-Quadro de Investigação da UE, reforçando mais a sua participação efetiva.

Além disso, para progredir nas questões de investigação e inovação, as regiões ultraperiféricas e os seus Estados-Membros devem avaliar as necessidades de investimentos de longo prazo dessas regiões. Devem igualmente criar pontos de contacto em cada região ultraperiférica, ligados aos pontos de contacto nacionais, a fim de divulgar informações sobre as possibilidades de investigação e de organizar campanhas de sensibilização.

A Comissão irá:

-lançar uma ação de apoio e coordenação específica(quatro milhões de EUR) no quadro do programa de trabalho para 2018-2020 do Horizonte 2020, a fim de reforçar as capacidades das regiões ultraperiféricas para participar no Programa-Quadro de Investigação da UE;

-prestar especial atenção aos ativos e necessidades específicas das regiões ultraperiféricas aquando da elaboração dos futuros programas-quadro de investigação da UE.

Emprego, educação e formação

As regiões ultraperiféricas encontram-se entre as regiões da UE com a mais elevada taxa de desemprego, em especial entre os jovens 33 . A Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros, apoia as pessoas das regiões ultraperiféricas a adaptarem as suas competências a novos sistemas e tecnologias de produção, em especial, à digitalização da economia, através do Fundo Social Europeu, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, bem como por meio da Iniciativa para o Emprego dos Jovens.

Na Reunião, por exemplo, as E2C («École de la 2ème chance») desenvolvem as competências pessoais, a autonomia e a confiança das pessoas desfavorecidas, com base numa parceria com as empresas. Prosseguindo os mesmos objetivos, um programa na Guiana Francesa envolveu jovens durante um ano em obras de construção para o projeto Ariane no Centro Espacial Europeu.

Mas os esforços para dotar os seus estudantes e trabalhadores com as qualificações adequadas em setores importantes como a economia azul, verde ou digital, que lhes permita encontrar emprego na sua região ou fora dela, devem ser claramente intensificados. O aumento da mobilidade dos estudantes e do pessoal docente em educação e formação, nomeadamente no âmbito do programa Erasmus+, traria grandes benefícios às regiões ultraperiféricas. O Corpo Europeu de Solidariedade proporciona mais oportunidades para os jovens participarem e apoiarem comunidades e, simultaneamente, desenvolverem competências e adquirirem uma experiência valiosa a nível humano e profissional.

No domínio do ensino superior, a Comissão irá continuar a promover as oportunidades existentes em matéria de mobilidade e de reforço das capacidades, através de campanhas de sensibilização organizadas em estreita cooperação com as agências nacionais. Já aumentou significativamente o apoio financeiro aos participantes que viajam das, e para as, regiões ultraperiféricas desde o lançamento do Erasmus+ e ajustará melhor esse apoio a partir dos concursos para 2018. Além disso, as regras específicas de financiamento para as regiões ultraperiféricas no âmbito do Erasmus+ serão aplicáveis ao Corpo Europeu de Solidariedade. Tal implica um maior apoio para as despesas de deslocação dos participantes que viajam das, e para as, regiões ultraperiféricas. A Comissão explorará igualmente as possibilidades de alargar a cooperação regional no que respeita ao Erasmus+ nos domínios pertinentes, para estimular ainda mais a mobilidade entre as regiões ultraperiféricas e os países terceiros vizinhos.

Os Estados-Membros e as regiões ultraperiféricas devem ponderar reforçar ou criar regimes, eventualmente semelhante ao «Programa de estágios internacionais»» (VIE) francês, permitindo às empresas dar aos jovens candidatos uma afetação temporária no estrangeiro.

A Comissão irá:

-intensificar esforços para promover o Erasmus+, incluindo o Erasmus Pro concebido para promover a mobilidade dos aprendizes nas regiões ultraperiféricas; aumentar a utilização das possibilidades existentes e incentivar as regiões ultraperiféricas a explorar melhor estes regimes de mobilidade, e a reforçar a aprendizagem mútua através de intercâmbios entre estas regiões e os países terceiros – abrangendo o ensino superior e a formação profissional;

-promover o Corpo Europeu de Solidariedade para os jovens nas regiões ultraperiféricas e facilitar a sua mobilidade, dando-lhe a possibilidade de apoiar os mais necessitados, e facilitar o seu acesso ao mercado de trabalho;

-intensificar a cooperação com as regiões ultraperiféricas para melhorar a utilização dos recursos disponíveis do Fundo Social Europeu e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, com vista a promover a empregabilidade e as competências, em especial dos jovens, incluindo através do reforço do apoio para medidas de êxito, como o Serviço Militaire Adapté nas regiões ultraperiféricas francesas.

Competitividade, espírito empresarial e mercado único

As regiões ultraperiféricas, cujos mercados são pequenos, dependem fortemente das trocas comerciais com a Europa e enfrentam uma forte concorrência dos seus vizinhos. No entanto, em muitos setores, como a energia, a biotecnologia, as tecnologias e serviços da informação, o seu saber-fazer e a sua capacidade devem permitir-lhes competir nos seus mercados regionais.

As regiões ultraperiféricas necessitam de reforçar ainda mais a capacidade de as suas empresas operarem no mercado único e, a nível internacional, de colherem os benefícios da globalização e aproveitar da melhor forma as oportunidades comerciais nas suas zonas geográficas.

A Comissão irá:

-considerar as necessidades específicas das empresas das regiões ultraperiféricas em futuros regimes de apoio às PME (atual programa «COSME»), a fim de reforçar a sua competitividade nos mercados internacionais;

-promover a participação dos empresários das regiões ultraperiféricas e avaliar o impacto de um possível alargamento do programa «Erasmus para Jovens Empresários» aos países vizinhos, com base no projeto-piloto que permite intercâmbios entre empresários da UE e países terceiros.

Acessibilidade digital

Ligar as regiões ultraperiféricas ao continente europeu, aos seus vizinhos e ao resto do mundo através de redes de comunicações eletrónicas adequadas e fiáveis, garantindo que os seus cidadãos e empresas beneficiam de serviços digitais essenciais para o seu maior desenvolvimento.

Nos últimos anos, estas regiões reduziram significativamente o fosso digital, passando da conectividade e utilização de serviços Internet para a digitalização das empresas e serviços públicos – embora o fosso continue a ser importante nas zonas rurais. Foram criados ambiciosos programas nacionais e regionais para apoiar a implantação das infraestruturas, bem como o desenvolvimento de serviços digitais. A população aceitou de bom grado os novos serviços digitais, como a telefonia móvel.

No entanto, continuam a existir obstáculos como a dependência em relação a cabos submarinos, os custos suplementares da implantação de infraestruturas digitais, a pequena dimensão dos mercados e projetos locais, que podem tornar o investimento privado e o acesso ao financiamento mais difíceis, a pequena dimensão das empresas, que prejudica a sua adaptação digital, ou a dificuldade de reter e atrair competências digitais.

As iniciativas em curso da Comissão no domínio da informação, comunicação e tecnologia devem ajudar as regiões ultraperiféricas a enfrentar esses obstáculos. A implantação da banda larga será apoiada por novas medidas propostas no Código Europeu das Comunicações Eletrónicas 34 para promover investimentos concorrenciais em redes de alta capacidade. A Comissão continuará, a pedido dos Estados-Membros em causa, a avaliar a conceção de medidas de auxílio estatal locais ou nacionais a favor da implantação da banda larga para ligar zonas de deficiência de mercado, aplicando as orientações relativas aos auxílios estatais à banda larga. O Fundo relativo às ligações de banda larga na Europa, apoiado pelo Mecanismo Interligar a Europa e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, também podem contribuir para financiar projetos de menor dimensão e maior risco, a fim de atrair investimentos do mercado.

Além disso, a rede da UE de Centrais de Competência de Banda Larga, lançada pela Comissão no início de 2017, deve reforçar a partilha de experiências adquiridas pelas autoridades nacionais e regionais, incluindo as fontes de financiamento. Os Estados-Membros devem assegurar a criação dessas centrais, prestando assistência às regiões ultraperiféricas no que respeita à implantação da banda larga. As autoridades reguladoras nacionais competentes devem continuar a acompanhar a situação das regiões ultraperiféricas nas suas análises de mercado e identificar condicionalismos concorrenciais que justifiquem medidas regulamentares específicas.

Visto que atualmente 90 % dos postos de trabalho exigem pelo menos um nível básico de competências digitais, a formação e reconversão da força de trabalho, em especial os jovens, é fundamental para que se possa tirar partido da transformação digital da economia e da sociedade. As regiões ultraperiféricas são incentivadas a aproveitar as boas práticas identificadas pela Coligação para a criação de competências e emprego na área digital 35 e a aderir a uma «coligação nacional».

A Comissão irá:

-incentivar o intercâmbio de boas práticas e de informações sobre a implantação da banda larga através da rede de centrais de competência de banda larga da UE.

Transportes

Uma maior mobilidade dos transportes é essencial para reduzir o défice de acessibilidade das regiões ultraperiféricas causado pelo seu afastamento da Europa continental, pela insularidade (na maior parte dos casos) e a difícil topografia. As ligações regulares e fiáveis com a Europa e inter-bacias podem estimular o crescimento e a criação de emprego, ao atrair empresas, turistas e operadores de serviços e ao facilitar as trocas. Além disso, melhoram a qualidade de vida e as perspetivas económicas para os residentes, mediante a possibilidade de acesso ao ensino superior e à formação profissional, aos serviços de saúde e a um mercado de trabalho mais vasto 36 .

As políticas da UE, em particular a política de coesão, têm contribuído para reduzir este défice de acessibilidade e os seus custos para as regiões ultraperiféricas e os seus habitantes. Os investimentos do FEDER e do Fundo de Coesão 37 têm sido essenciais para a melhoria das infraestruturas e das instalações de transportes. Além disso, o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) está a apoiar projetos relacionados, nomeadamente, com o programa «Autoestradas do Mar» e a navegação ecológica.

A política da concorrência, incluindo as disposições relativas aos auxílios estatais e as regras em matéria de obrigações de serviço público, também desempenha um papel importante. Em consequência da revisão do Regulamento geral de isenção por categoria da UE, as regiões ultraperiféricas têm a possibilidade de financiar e executar diretamente projetos portuários e aeroportuários que preencham determinados critérios (apenas os projetos que não cumpram estes critérios continuam a exigir a aprovação prévia pela Comissão).

No entanto, impulsionar o transporte aéreo e marítimo, bem como outras vias navegáveis interiores, que são a principal ligação das regiões ultraperiféricas com a Europa e com os países vizinhos na sua bacia marítima, é fundamental para essas regiões. A sua proximidade de linhas marítimas importantes, tais como o canal do Panamá ou rotas transatlânticas, proporciona oportunidades para o setor do transporte marítimo e as atividades de transbordo. As regiões ultraperiféricas poderão tornar-se plataformas de transporte na sua bacia marítima e servir, por exemplo, como estações de abastecimento de energia ao longo das linhas marítimas (incluindo gás natural liquefeito).

A Comissão irá analisar de que forma a política da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) , incluindo o programa «autoestradas do mar», pode satisfazer melhor as necessidades das regiões ultraperiféricas e ter em conta a sua situação geográfica. Ao desenvolverem projetos de conectividade, as regiões ultraperiféricas devem integrar a perspetiva da UE e a perspetiva regional.

No que diz respeito ao transporte aéreo, os voos entre o Espaço Económico Europeu e as regiões ultraperiféricas estão atualmente excluídos do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE)», tal como todos os voos com países terceiros. Esta derrogação expirou em 1 de janeiro de 2017, mas a Comissão apresentou uma proposta legislativa 38 com vista à sua manutenção, na pendência da conclusão das negociações internacionais 39 sobre as normas de aplicação da medida baseada no mercado global.

No que se refere ao transporte local, as regiões ultraperiféricas sofrem de congestionamento do tráfego nas cidades ou em faixas costeiras, o que dificulta o acesso às zonas rurais interiores. Estão a ser desenvolvidos projetos destinados a tornar os transportes mais sustentáveis e não poluentes, que podem servir de boas práticas para outras regiões da UE e os seus países vizinhos. As regiões ultraperiféricas devem continuar a testar e a desenvolver, a nível local, soluções de mobilidade sustentável.

A Comissão irá:

-lançar um estudo sobre as necessidades em matéria de conectividade das regiões ultraperiféricas, incluindo as necessidades de apoio financeiro da UE (Mecanismo Interligar a Europa, FEDER e outros instrumentos), para a assistência técnica (preparação de projetos e estruturação financeira) e para melhorias de regulamentação e reformas.

-Satisfazer melhor as necessidades das regiões ultraperiféricas e facilitar a sua participação no Programa das Redes Transeuropeias de Transportes (RTE-T), no Mecanismo Interligar a Europa e em futuros programas da UE para os transportes; permitir os investimentos da UE nos portos e aeroportos das regiões ultraperiféricas, em casos devidamente justificados.

4.Intensificar a cooperação das regiões ultraperiféricas na sua vizinhança e para além dela

A promoção da cooperação regional e o aprofundamento das ligações das regiões ultraperiféricas com países vizinhos e organizações regionais têm sido um pilar essencial da estratégia da UE para as regiões ultraperiféricas desde 2004. A Comissão tem promovido esta cooperação através do diálogo político, de programas de cooperação territorial e de Acordos de Parceria Económica.

Os Regulamentos FEDER e Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), o Acordo de Cotonu, que rege as relações entre a UE e os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), e a Decisão de Associação Ultramarina sobre as relações da UE com os países e territórios ultramarinos já facilitam essa cooperação. No entanto, essa cooperação deve ser ainda mais reforçada em áreas onde existem vantagens para todas as partes. A programação e o planeamento conjuntos de projetos deve prosseguir, utilizando todos os instrumentos de cooperação pertinentes.

Nos termos da atual regulamentação, nos últimos anos têm sido levados a cabo projetos de cooperação que envolvem regiões ultraperiféricas e outros parceiros regionais na bacia das Caraíbas, no Oceano Índico e na África Ocidental. Em especial, o projeto-piloto realizado nas Caraíbas com o financiamento do FED e do FEDER 40 constitui um passo positivo no sentido de uma maior sinergia na utilização dos dois instrumentos.

Além disso, a recente catástrofe causada pelo furacão IRMA em São Martinho exige que a UE una esforços de reconstrução com todas as partes interessadas pertinentes e coordene o seu apoio, a fim de facilitar a cooperação e os projetos comuns em benefício de todos os habitantes da ilha.

Com base nos ensinamentos retirados, a Comissão irá refletir sobre novos meios para facilitar e reforçar as iniciativas de cooperação com base nas necessidades e nos ativos das regiões em causa. Tal será feito em estreita cooperação com as delegações pertinentes da UE, tendo em vista facilitar os intercâmbios e os projetos comuns entre as regiões ultraperiféricas, os respetivos países e territórios vizinhos, e as organizações regionais.

Os crescentes desafios globais e uma maior interdependência exigem que as regiões ultraperiféricas reforcem e alarguem a cooperação, para além da sua vizinhança, a outros países terceiros e parceiros internacionais. Devido à sua posição geoestratégica, estas regiões podem desempenhar um papel importante nas instâncias internacionais sobre questões globais, como a governação internacional dos oceanos. A Comissão trabalhará com os Estados-Membros a fim de explorar ações concretas para promover as agendas conexas nas respetivas zonas geográficas das regiões ultraperiféricas.

O estabelecimento de parcerias com organizações regionais e internacionais com saber-fazer e conhecimentos técnicos fomentará igualmente as oportunidades de desenvolvimento em setores promissores, facilitando ainda o desenvolvimento de ações conjuntas em áreas de interesse comum. Além disso, a participação em ações como a «Iniciativa Ilhas Inteligentes» 41 permitirá às regiões ultraperiféricas apresentar os seus territórios como bancos de ensaio para novas soluções.

A Comissão irá:

-contemplar novos investimentos da UE em projetos prioritários e de maior dimensão nas bacias geográficas das regiões ultraperiféricas;

-facilitar a cooperação entre as regiões ultraperiféricas e os seus vizinhos através de um maior alinhamento das regras dos instrumentos de financiamento pertinentes e eventual criação de programas comuns.

Migração

A pressão migratória que algumas das regiões ultraperiféricas enfrentam proveniente de países vizinhos, combinada com uma elevada taxa de crescimento demográfico, especialmente na Guiana Francesa e em Maiote, apresenta problemas económicos e sociais, como o demonstram as tensões recentes na Guiana Francesa. Deve ser concedido apoio a estas regiões para gerir as migrações de forma sustentável. A situação é diferente noutras regiões ultraperiféricas onde seria importante facilitar a mobilidade das pessoas, dos estudantes e dos trabalhadores dos países vizinhos, a fim de criar novas oportunidades de crescimento e de emprego e promover a integração regional das regiões ultraperiféricas.

A Comissão irá:

-ter em conta as preocupações das regiões ultraperiféricas aquando da negociação ou aplicação de acordos internacionais e de parcerias para a mobilidade com os seus países vizinhos.

5.Conclusão

Permitir que as regiões ultraperiféricas se tornem mais resilientes, atinjam o seu potencial de desenvolvimento, colham todos os benefícios da adesão à UE e tirem partido da globalização exige vontade política e uma definição de prioridades, bem como esforços consistentes no sentido de se utilizarem melhor os seus recursos e de se encontrarem novas fontes de crescimento.

A presente Comunicação estabelece uma nova abordagem para uma parceria sólida. Tem por base uma abordagem preventiva, nos termos da qual os interesses e as preocupações das regiões ultraperiféricas serão sujeitos a uma análise exaustiva, apoiada por uma plataforma que lhes permita, bem como às partes interessadas relevantes, trocar pontos de vista em todas as fases de decisão e execução de políticas.

A Comissão irá trabalhar em estreita colaboração com as regiões ultraperiféricas e os respetivos Estados-Membros a fim de assegurar que as ações concretas que propôs serão executadas. Atuará de forma proativa, assegurando a montante que as suas iniciativas terão em conta os impactos e as oportunidades para as regiões ultraperiféricas. Irá igualmente propor, se for caso disso, medidas específicas para ter em conta as suas características particulares.

Fomentar o desenvolvimento das regiões ultraperiféricas também exige fortes investimentos e a apropriação por parte dos Estados-Membros em causa e das próprias regiões ultraperiféricas. A Comissão está empenhada em reforçar a parceria de longa prazo com as regiões ultraperiféricas e os seus Estados-Membros, de modo a permitir a prosperidade das terras da UE no mundo.

(1)

     As regiões ultraperiféricas são todas ilhas, com exceção da Guiana Francesa.

(2)

     Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade (POSEI) - Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União e revoga o Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho (JO L 78 de 20.3.2013, p. 23).

(3)

     As regiões ultraperiféricas beneficiam de uma dotação específica adicional no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e de um regime de compensação no âmbito do Fundo Europeu Marítimo e das Pescas (FEAMP).

(4)

     Em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea a), do TFUE. A reforma dos auxílios estatais em 2014, bem como a recente reforma do Regulamento geral de isenção por categoria, tem em conta a situação das regiões ultraperiféricas. Passarão a aplicar-se regras excecionais a estas regiões no que diz respeito aos auxílios ao funcionamento e ao investimento em todos os setores, para além de outros regimes de auxílio específicos.

(5)

     A agricultura e a pesca contribuem para mais do dobro da economia das regiões ultraperiféricas, em comparação com a média da UE: 3,8 % do crescimento do valor acrescentado destas regiões em comparação com 1,6 % a nível da UE.

(6)

     COM(2012) 287 final, 20.6.2012.

(7)

     Resolução do Parlamento Europeu de 6.7.2017, [2013/2178(INI)], relator: Younous Omarjee; Resolução do Parlamento Europeu de 6.7.2017, [2016/2016(INI)], relatora: Ulrike Rodust.

(8)

     Acórdão C-132/14 do Tribunal, de 15 de dezembro de 2015.

(9)

      https://ec.europa.eu/info/better-regulation-guidelines-and-toolbox_pt

(10)

     De acordo com a Estratégia da Bioeconomia para a UE, COM(2012) 60 de 13.2.2012.

(11)

     As regiões ultraperiféricas têm essencialmente pequenas embarcações de pesca. Nestas regiões também existem frotas de pesca industrial e de longa distância, que fornecem matérias-primas às indústrias de transformação de pescado importantes a nível local.

(12)

     COGEA et al., «Realising the potential of the Outermost Regions for sustainable blue growth», Serviço das Publicações da União Europeia, 2017.

(13)

     Em conformidade com o artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22).

(14)

      Com base, nomeadamente, nas conclusões do relatório GOCEA et al., ver nota de pé de página 12.

(15)

     em cada país da UE, está estabelecido um limite máximo de capacidade da frota de pesca. No caso das regiões ultraperiféricas, está estabelecido um sistema de capacidade da frota específico e pormenorizado no Regulamento (UE) n.º 1380/2013. Os novos navios só podem integrar a frota após a eliminação de uma capacidade de frota equivalente.

(16)

     A Política Agrícola Comum atribui 6,1 mil milhões de EUR às regiões ultraperiféricas entre 2014 e 2020.

(17)

     Regulamento (UE) 2017/1084 da Comissão, de 14 de junho de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 651/2014 no que se refere aos auxílios às infraestruturas portuárias e aeroportuárias, aos limiares de notificação para os auxílios a favor da cultura e da conservação do património e para os auxílios a infraestruturas desportivas e recreativas multifuncionais, bem como aos regimes de auxílio regional ao funcionamento nas regiões ultraperiféricas e que altera o Regulamento (UE) n.º 702/2014 no que se refere ao cálculo dos custos elegíveis (JO L 156 de 20.6.2017, p. 1).

(18)

     Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 487).

(19)

     Regulamento (UE) n.º 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho (JO L 317 de 4.11.2014, p. 56).

(20)

     Ver nota de pé de página 2.

(21)

     Regime voluntário para a biodiversidade e os serviços ecossistémicos nos territórios europeus.    
http://ec.europa.eu/best  

(22)

     Estes são atualmente financiados pela iniciativa BEST.

(23)

     Agência Europeia do Ambiente: «Alterações climáticas, impactos e vulnerabilidade na Europa em 2016»:      https://www.eea.europa.eu/publications/climate-change-impacts-and-vulnerability-2016

(24)

     Regulamento (CE) n.º 2012/2002, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).

(25)

     Estratégia da UE em matéria de adaptação às alterações climáticas: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2013:0216:FIN:PT:PDF  

(26)

     Ver o relatório de peritos de 2017 sobre a energia para as regiões ultraperiféricas:

http://ec.europa.eu/regional_policy/pt/information/publications/reports/2017/expert-group-report-on-energy-for-the-eu-outermost-regions

(27)

     Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 153 de 18.6.2010, p. 13).

(28)

     Em conformidade com o artigo 1.º da referida Diretiva.

(29)

     Declaração política de 18 de maio de 2017, assinada pela Comissão Europeia e 14 Estados-Membros da UE (Croácia, Chipre, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Malta, Portugal, Espanha e Suécia).

(30)

      https://ec.europa.eu/energy/en/news/commission-proposes-new-rules-consumer-centred-clean-energy-transition.

(31)

     Ver Comunicação «Reforçar a inovação nas regiões da Europa: Estratégias para um crescimento resiliente, inclusivo e sustentável» - COM(2017) 376 final de 18.7.2017.

(32)

     Conferência internacional sobre biodiversidade, Ilha da Reunião (2008), Guadalupe (2014) -    
http://www.guadeloupe.developpement-durable.gouv.fr/IMG/pdf/communique_conference_bio.pdf

(33)

     Entre 17 % e 27 % na Martinica, Guadalupe, Guiana Francesa, Reunião, Ilhas Canárias e Maiote. Mais de 40 % do desemprego dos jovens em todas as regiões ultraperiféricas, mais de 50 % nas Ilhas Canárias e em Maiote (Eurostat 2016) e na Madeira (Eurostat 2014).

(34)

      http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=comnat:COM_2016_0590_FIN

(35)

      https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/digital-skills-jobs-coalition

(36)

     Relatório do grupo de peritos em matéria de acessibilidade de transportes para as regiões ultraperiféricas

http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/policy/themes/outermost-regions/pdf/transport_report_en.pdf

(37)

      http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=comnat:COM_2016_0590_FIN

(38)

     Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de manter as atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e de preparar a aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021 – COM(2017) 54 final de 3.2.207.

(39)

     Estão em curso negociações com a Organização da Aviação Civil Internacional sobre as normas de execução de uma medida baseada no mercado global e o seu funcionamento efetivo.

(40)

   No quadro do período de programação de 2014-2020, nos termos de uma «Convention de delégation» entre o Conselho Regional da Guadalupe e da delegação da UE na Guiana, o Conselho Regional será responsável pela gestão de parte dos fundos do FED a partir do programa regional ACP das Caraíbas, identificando e financiando projetos comuns FED/FEDER.

(41)

      http://www.smartislandsinitiative.eu/en/index.php


Estrasburgo, 24.10.2017

COM(2017) 623 final

ANEXO

Lista completa de ações

à

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU, AO COMITÉ DAS REGIÕES E AO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO

Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE

{SWD(2017) 349 final}


Lista completa de ações

O presente anexo estabelece uma lista completa de ações onde se incluem as principais ações mencionadas no texto da Comunicação, que devem ser tomadas a diferentes níveis: Comissão, Estados-Membros e regiões ultraperiféricas.

Governação

Comissão:

-garantir que as preocupações e os interesses das regiões ultraperiféricas são tidos na devida conta como pertinentes para as avaliações de impacto e a avaliação das políticas;

-criar com o Grupo do Banco Europeu de Investimento uma iniciativa específica, incluindo através do apoio consultivo da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento, para as regiões ultraperiféricas, tendo em vista melhorar o seu acesso ao Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos;

-criar uma plataforma ad hoc para o intercâmbio de pontos de vista sobre os interesses e as preocupações das regiões ultraperiféricas, reunindo a Comissão, as autoridades nacionais e as regiões ultraperiféricas, e as partes interessadas relevantes;

-lançar grupos de trabalho específicos, a pedido das regiões ultraperiféricas, para avaliar a eficiência das políticas pertinentes da UE no terreno e identificar oportunidades de crescimento. Os grupos de trabalho deverão reunir representantes das regiões, das autoridades nacionais e da Comissão;

-realizar um estudo para analisar em que medida a dotação específica adicional do FEDER para as regiões ultraperiféricas é suficiente no que respeita a necessidades e cobertura; avaliar se esta dotação específica poderá igualmente justificar-se para o FSE;

-trabalhar em estreita colaboração com os serviços nacionais de estatística a fim de melhorar as estatísticas sobre as regiões ultraperiféricas, para permitir uma avaliação mais rigorosa das suas necessidades.

Estados-Membros, as regiões ultraperiféricas e as suas partes interessadas:

-tirar pleno partido dos procedimentos de governação aberta da Comissão, incluindo a possibilidade de proceder a consultas públicas e utilizar mecanismos de retorno de informação em várias fases do ciclo político.

Economia azul

Comissão:

-ponderar medidas e modalidades de gestão específicas (incluindo um regime de compensação) para as regiões ultraperiféricas no quadro dos novos programas da UE, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento sustentável do setor das pescas e outros setores da economia azul 1 ;

-propor a criação de um fórum para o diálogo e a troca de experiências em matéria de pescas e assuntos marítimos com as regiões ultraperiféricas, os Estados-Membros e as várias partes interessadas dos setores em causa;

-no que diz respeito à capacidade da frota, avaliar, até ao final de 2018, o atual regime de entrada/saída 2 , à luz da evolução da relação entre a capacidade da frota e as possibilidades de pesca nessas regiões; propor, se necessário, alterações ao regime;

-examinar a possibilidade de permitir auxílios estatais para a construção de novos navios nas regiões ultraperiféricas, alterando as orientações em matéria de auxílios estatais para o setor das pescas, com base numa avaliação das necessidades justificadas, e cuja concessão deverá estar sujeita a condições suscetíveis de garantir a sustentabilidade da pesca. Em 2018, está prevista uma avaliação do regulamento de minimis específico no setor das pescas, que se aplica igualmente às regiões ultraperiféricas;

-ter em conta as necessidades específicas das regiões ultraperiféricas aquando de convites à apresentação de projetos no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. O primeiro passo será avaliar o estado dos conhecimentos científicos e as medidas de gestão das pescas nas regiões ultraperiféricas, e prestar apoio técnico específico às autoridades públicas envolvidas no desenvolvimento do ordenamento do espaço marítimo 3 ;

-cooperar com os Estados-Membros no sentido de melhorar o envolvimento das regiões ultraperiféricas em negociações no quadro de organizações regionais de gestão das pescas e dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável com países terceiros; avaliar os seus efeitos nas regiões e, com base neles, tomar as medidas adequadas.

Estados-Membros:

-intensificar a recolha de dados científicos relativos ao setor das pescas e apoiar as pescas e a investigação marinha;

-adotar medidas de gestão das pescas, em conformidade com a Política Comum das Pescas, com base numa abordagem ascendente, de modo a incentivar o envolvimento das partes interessadas e a sua organização;

-explorar, sempre que geograficamente exequível, a possibilidade de restringir a pesca à zona das 100 milhas para os navios registados nas regiões ultraperiféricas 4 ;

-aumentar os benefícios das organizações regionais de gestão das pescas e dos acordos de parceria de pesca sustentável para as frotas de pesca de pequena escala, melhorando o seu acesso às unidades populacionais de peixes altamente migradores;

-reforçar os seus esforços em matéria de luta contra a pesca ilegal, aplicar sanções eficazes e dissuasivas aos infratores e reforçar a cooperação com os países vizinhos das regiões ultraperiféricas. Em paralelo, a Comissão irá incluir esta questão na agenda de cooperação bilateral e regional pertinente e nos acordos económicos com países terceiros.

Regiões ultraperiféricas:

-criar estratégias de economia azul para reforçar as cadeias de valor do crescimento azul sustentável e melhorar as sinergias entre as políticas públicas e os investimentos. Como primeiro passo, as regiões ultraperiféricas terão de melhorar a recolha e o tratamento de dados sobre os setores da economia azul e sobre recursos marinhos e serviços ecossistémicos marinhos, em cooperação com os institutos nacionais competentes;

-facilitar o acesso ao financiamento por parte dos pequenos operadores, através da promoção de um maior recurso ao microcrédito e aos instrumentos financeiros (como empréstimos e fundos de garantia).

Agricultura e desenvolvimento rural

Comissão:

-procurar continuar o regulamento do POSEI 5 , sem prejuízo das negociações previstas relativamente ao futuro quadro financeiro plurianual;

-procurar manter disposições específicas para as regiões ultraperiféricas no Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural 6 .

-analisar, até 1 de janeiro de 2019, a situação dos produtores europeus de banana, no contexto da avaliação do funcionamento do mecanismo de estabilização deste produto.

Regiões ultraperiféricas:

-criar grupos operacionais e projetos-piloto sobre temas relevantes para essas regiões, ao abrigo dos programas do FEADER, através da «Rede Parceria Europeia de Inovação», que promove os investimentos em novas tecnologias para a agricultura e o desenvolvimento rural;

-utilizar e desenvolver os instrumentos de gestão de riscos (seguro contra perdas económicas, fundos mutualistas, estabilização dos rendimentos, etc.) previstos pelo regulamento FEADER;

-aumentar o número de regimes comunitários ou nacionais de qualidade reconhecidos para os produtos agrícolas e géneros alimentícios, incentivar a participação dos agricultores e grupos de agricultores nesses regimes, apoiar a promoção desses produtos, incluindo através da utilização da marca das regiões ultraperiféricas nos mercados da UE e nos mercados internacionais 7 .

Biodiversidade

Comissão:

-com base na experiência da Iniciativa BEST, analisar a concessão de apoio específico para a preservação da biodiversidade e o uso sustentável dos serviços ecossistémicos 8 , incluindo para as adaptações climáticas nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos, nos novos programas da UE;

-colaborar com parceiros de países e territórios ultramarinos e dos países ÁfricaCaraíbasPacífico sobre a promoção de objetivos comuns em acordos internacionais.

Economia circular

Comissão:

-propor um tema de projeto no âmbito do programa de trabalho LIFE 2018-2020 em matéria de resíduos para enfrentar os problemas de gestão de resíduos com que se deparam as regiões ultraperiféricas;

-ajudar as regiões ultraperiféricas a transformar-se em locais de ensaio para os projetos-piloto da economia circular, nomeadamente o programa LIFE;

-considerar a introdução de disposições destinadas a facilitar as transferências de resíduos provenientes das regiões ultraperiféricas para tratamento pelos países vizinhos, através da revisão do Regulamento relativo a transferências de resíduos, prevista para 31 de dezembro de 2020.

Estados-Membros e regiões ultraperiféricas:

-analisar o potencial da economia circular na criação de desenvolvimento económico e de emprego nas regiões ultraperiféricas e identificar projetos prioritários, incluindo a promoção do turismo sustentável;

-reforçar a gestão adequada dos resíduos para aumentar a recolha separada de resíduos; desenvolver localmente os produtos de compostagem de resíduos orgânicos, a reutilização, reparação e reciclagem de produtos, e promover a prevenção de resíduos;

-continuar a melhorar a promoção de práticas respeitadoras do ambiente, incluindo a agricultura biológica, e métodos de gestão sustentável dos recursos naturais na agricultura e silvicultura através da utilização de instrumentos da Política Agrícola Comum.

Alterações climáticas

Comissão:

-reforçar a presença das regiões ultraperiféricas no instrumento da UE para o ambiente e a ação climática (LIFE), pela inclusão da capacidade de resposta das regiões ultraperiféricas aos fenómenos meteorológicos extremos enquanto novo domínio de intervenção política da agenda de Adaptação às Alterações Climáticas, ao abrigo do programa de trabalho para 2018-2020;

-lançar um projeto preparatório em matéria de adaptação às alterações climáticas nas regiões ultraperiféricas em 2019, em consulta com os Estados-Membros e as regiões ultraperiféricas;

-integrar os desafios específicos de adaptação das regiões ultraperiféricas na revisão da estratégia de adaptação da UE de 2013;

-aumentar a sensibilização para as possibilidades de financiamento disponíveis do programa LIFE, através do subprograma relativo à ação climática, para fins de adaptação ou atenuação, graças à informação dos pontos de contacto nacionais dos Estados-Membros abrangidos;

-promover a participação de peritos das regiões ultraperiféricas no desenvolvimento de normas para infraestruturas resilientes às alterações climáticas, no quadro das Organizações Europeias de Normalização (OEN) em 2018-2020;

-avaliar a implementação  do Fundo de Solidariedade da UE a favor das regiões ultraperiféricas no contexto da avaliação ex post do Fundo, de 2017-2018.

Estados-Membros e regiões ultraperiféricas:

-atualizar regularmente a informação sobre as necessidades, os riscos e as vulnerabilidades específicos das regiões ultraperiféricas, incluindo eventuais medidas de adequação a inserir em abordagens regionais ou nacionais de adaptação às alterações climáticas e gestão do risco de catástrofes;

-apoiar a realização de exercícios, a formação e o intercâmbio das melhores práticas no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da UE, incluindo em domínios relevantes para a prevenção e a capacidade de resposta e, se for caso disso, associar os países vizinhos das regiões ultraperiféricas.

Energia

Comissão:

-desenvolver uma base de dados sobre as características fundamentais dos sistemas energéticos e das economias das regiões ultraperiféricas;

-integrar, na UE, e internacionalmente através da iniciativa «Energia Limpa para as ilhas da UE», as boas práticas desenvolvidas pelas regiões ultraperiféricas, em especial no que respeita aos instrumentos financeiros e regulamentares, e promover as melhores tecnologias disponíveis.

Estados-Membros:

-garantir que a legislação e os regimes nacionais aplicáveis apoiam plenamente o desenvolvimento das energias renováveis e a eficiência energética nestas regiões (por exemplo, a organização de leilões específicos para as regiões ultraperiféricas, os regimes de tributação local, o desenvolvimento de redes de eletricidade e a capacidade de armazenamento). As disposições nacionais sobre a eficiência energética no setor da construção, que resultam da transposição da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios 9 , podem ser adaptadas para ter em conta as condições climáticas externas e as condições locais, em conformidade com o artigo 1.º da diretiva.

Regiões ultraperiféricas:

-assumir um papel de liderança na iniciativa «Energia Limpa para as ilhas da UE»;

-participar nos convites à apresentação de projetos de investigação pertinentes — tal como o convite para sistemas energéticos insulares eficientes e limpos, a ser lançado no âmbito do programa de energia de 2018-2020, do programa de investigação da UE Horizonte 2020;

-organizar campanhas de informação da população e das comunidades locais sobre as vantagens de investir nas energias renováveis e na eficiência energética;

-analisar as melhores soluções em matéria de energias renováveis nos domínios da eletricidade, do aquecimento e arrefecimento, avaliar as necessidades de transportes de cada região ultraperiférica, avaliar as necessidades de programas de formação local e promover a participação dos seus peritos nos programas de investigação da UE.

Investigação e inovação

Comissão:

-lançar uma ação de apoio e coordenação específica (4 milhões de EUR) no quadro do programa de trabalho para 2018-2020 do Horizonte 2020, a fim de reforçar as capacidades das regiões ultraperiféricas para participar no Programa-Quadro de Investigação da UE;

-prestar especial atenção aos ativos e necessidades específicas das regiões ultraperiféricas aquando da elaboração dos futuros programas-quadro de investigação da UE.

Estados-Membros e regiões ultraperiféricas:

-avaliar as necessidades de investimentos a longo prazo das regiões ultraperiféricas em matéria de inovação e investigação;

-tomar medidas para aumentar a visibilidade das atividades de inovação e investigação das regiões ultraperiféricas, a fim de atrair financiamento privado e/ou internacional, com base nas suas estratégias de especialização inteligente;

-criar pontos de contacto em cada região ultraperiférica ligados aos pontos de contacto nacionais, a fim de divulgar informações sobre as possibilidades de investigação e organizar campanhas de sensibilização;

-participar nas redes internacionais de investigação e inovação e nas ações COFUND 10 do programa Horizonte 2020. 11

Emprego, educação e formação

Comissão:

-intensificar esforços para promover o Erasmus+, incluindo o Erasmus Pro que se destina a fomentar a mobilidade dos aprendizesnas regiões ultraperiféricas; promover a utilização das possibilidades existentes e incentivar as regiões ultraperiféricas a explorar melhor estes regimes de mobilidade, para reforçar a aprendizagem mútua através de intercâmbios entre estas regiões e países terceiros – abrangendo o ensino superior e a formação profissional;

-promover o Corpo Europeu de Solidariedade para os jovens nas regiões ultraperiféricas e facilitar a sua mobilidade para lhes dar a oportunidade de apoiar os que mais necessitam e facilitar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho;

-intensificar a cooperação com as regiões ultraperiféricas para melhorar a utilização dos recursos disponíveis do Fundo Social Europeu e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, com vista a promover a empregabilidade e as competências, em especial dos jovens, incluindo através do reforço do apoio de medidas de êxito, como o Service Militaire Adapté nas regiões ultraperiféricas francesas.

-promover melhor as oportunidades existentes para o desenvolvimento de capacidades no domínio do ensino superior ao abrigo do programa Erasmus+;

-alargar ao Corpo Europeu de Solidariedade as regras de financiamento específicas do programa Erasmus+ para estas regiões.

Estados-Membros e regiões ultraperiféricas:

-continuar a promover a aprendizagem mútua nos seus programas operacionais regionais do FSE, através da cooperação transnacional;

-promover políticas ativas do mercado de trabalho, se pertinente, possivelmente com a ajuda de instituições financeiras internacionais;

-considerar a criação de regimes (ou reforçar os existentes) de formação internacional, como o programa francês de estágio VIE, permitindo às empresas dar aos jovens candidatos uma afetação temporária no estrangeiro.

Competitividade, mercado único e espírito empresarial

Comissão:

-considerar as necessidades específicas das empresas das regiões ultraperiféricas em novos regimes de apoio às PME (atual programa «COSME»), a fim de reforçar a sua competitividade nos mercados internacionais;

-promover a participação dos empresários das regiões ultraperiféricas e avaliar o impacto de um possível alargamento do programa «Erasmus para Jovens Empreendedores» aos países vizinhos, com base no projeto-piloto que permite o intercâmbio entre empresários da UE e de países terceiros;

-acompanhar o progresso da integração das regiões ultraperiféricas no mercado interno da UE, através de um instrumento de acompanhamento específico no âmbito do Painel de Avaliação do Mercado Único 12 . Os resultados constituirão a base para ações futuras.

Estados-Membros e regiões ultraperiféricas:

-sensibilizar os cidadãos e as empresas das regiões ultraperiféricas para o mercado único dos serviços e ministrar formação específica.

Regiões ultraperiféricas:

-reforçar a capacidade das suas empresas de operarem no mercado único e nos mercados internacionais.

Acessibilidade digital

Comissão:

-incentivar o intercâmbio de boas práticas e de informações sobre a implantação da banda larga através da rede de centrais de competência em banda larga;

-avaliar, a pedido dos Estados-Membros em causa, a conceção das medidas de auxílio local ou estatal a favor da implantação da banda larga para ligar zonas do mercado carenciadas;

Autoridades reguladoras nacionais competentes:

-continuar a acompanhar a situação das regiões ultraperiféricas nas suas análises de mercado, para detetar obstáculos de concorrência que justifiquem medidas regulamentares específicas.

Estados-Membros e regiões ultraperiféricas:

-aproveitar, em função das carências verificadas nos mercados, as Orientações relativas aos auxílios estatais para a banda larga para apoiar a implantação da banda larga, se necessário;

-atualizar e acompanhar as estratégias regionais em matéria de banda larga e garantir que sejam abertas centrais de competência em banda larga para prestar assistência às regiões ultraperiféricas na implantação da banda larga;

-mobilizar as partes interessadas, nacionais e regionais (empresas, parceiros sociais e autoridades públicas), através da «Coligação para a criação de competências e emprego na área digital» para melhorar as competências digitais.

Transportes

Comissão:

-lançar um estudo sobre as necessidades em matéria de conectividade das regiões ultraperiféricas, incluindo as necessidades de apoio financeiro da UE (Mecanismo Interligar a Europa, FEDER e outros instrumentos), para a assistência técnica (preparação de projetos e estruturação financeira) e para melhorias de regulamentação e reformas;

-ter em conta as necessidades específicas de conectividade das regiões ultraperiféricas, aquando da preparação dos futuros programas de trabalho do Mecanismo Interligar a Europa e da revisão do Regulamento do Mecanismo Interligar a Europa; com base em estudos e numa revisão específica das necessidades, e em casos devidamente justificados, permitir investimentos da UE nos portos e aeroportos nas regiões ultraperiféricas;

-considerar as necessidades específicas das regiões ultraperiféricas aquando da revisão das orientações da RTE-T até 2023, para satisfazer melhor as suas necessidades de conectividade com a UE e os seus vizinhos, bem como para identificar a carência de ligações e os pontos de estrangulamento. Examinar os projetos das regiões ultraperiféricas que podem ser considerados, sob condições específicas, projetos de interesse comum;

-após receção das propostas fundamentadas das regiões ultraperiféricas: avaliar a utilização e a eficácia dos «auxílios ao arranque» de novas rotas aéreas para estas regiões no quadro de qualquer futura avaliação das atuais regras em matéria de auxílios estatais no setor da aviação; e encetar um diálogo com as regiões ultraperiféricas sobre a necessidade e as possibilidades de os auxílios a favor de novas rotas marítimas para países terceiros se conformarem com as regras dos auxílios estatais;

-apoiar as regiões ultraperiféricas para que passem a ser locais de ensaio para os transportes de energia limpa e sustentável;

-à luz da evolução internacional recente sobre um regime de comércio de licenças de emissão mundial para o transporte aéreo, avaliar e rever o regime de comércio de licenças de emissão da UE, tendo em conta a situação das regiões ultraperiféricas.

Regiões ultraperiféricas:

-desenvolver projetos de conectividade integrados numa visão regional e, a nível local, continuar a testar e desenvolver soluções de mobilidade sustentável.

Cooperação das regiões ultraperiféricas na sua vizinhança e para além dela

Comissão:

-considerar dirigir novos investimentos da UE em projetos prioritários e de maior dimensão nas bacias geográficas das regiões ultraperiféricas;

-facilitar a cooperação entre as regiões ultraperiféricas e os seus vizinhos através de um maior alinhamento das regras dos instrumentos de financiamento pertinentes e a eventual criação de programas comuns;

-refletir sobre novas formas de facilitar e reforçar as iniciativas de cooperação com base nas necessidades e nos ativos das regiões ultraperiféricas;

-considerar a possibilidade de concentrar investimentos da UE em projetos regionais essenciais, nomeadamente no domínio da prevenção e gestão dos riscos de catástrofe, bem como noutros domínios, como a proteção do ambiente e a gestão dos resíduos, os transportes e a energia, a fim de alcançar economias de escala e racionalizar a prestação de serviços;

-trabalhar em estreita cooperação com as delegações pertinentes da UE para facilitar os intercâmbios e projetos entre as regiões ultraperiféricas, os respetivos países e territórios vizinhos, e as organizações regionais;

-incentivar a cooperação entre as regiões ultraperiféricas e os países terceiros sobre questões globais, nomeadamente a governação internacional dos oceanos;

-trabalhar com os Estados-Membros em causa para estudar medidas concretas que façam avançar a agenda de governação dos oceanos nas respetivas zonas geográficas das regiões ultraperiféricas.

Estados-Membros:

-utilizar todos os recursos possíveis, incluindo os disponíveis ao abrigo dos programas da política de coesão, com vista a uma melhor integração das regiões ultraperiféricas no seu meio geográfico.

Regiões ultraperiféricas:

-participar ativamente na «Iniciativa Ilhas Inteligentes»  13 para mostrar as regiões ultraperiféricas como bancos de ensaio para novas soluções e dar-lhes acesso a conhecimentos técnicos internacionais;

-trocar informações e boas práticas com organizações regionais e internacionais que operam em zonas confrontadas com desafios semelhantes e desenvolver ações conjuntas.

Comércio

Comissão:

-continuar a prestar especial atenção aos produtos sensíveis das regiões ultraperiféricas no âmbito de acordos comerciais com países terceiros;

-ajudar as regiões ultraperiféricas, através dos atuais e futuros acordos comerciais da UE, a maximizar os seus benefícios e aproveitar da melhor forma as oportunidades comerciais nas suas zonas geográficas.

Estados-Membros:

-colaborar com as regiões ultraperiféricas e informar a Comissão das suas questões específicas em todas as fases da negociação dos acordos de comércio;

-considerar o reforço da coordenação dos representantes das regiões nas delegações dos EstadosMembros da UE que participam em Comités Mistos de Comércio e Desenvolvimento.

Regiões ultraperiféricas:

-manifestar os seus interesses e preocupações específicas, através de todos os instrumentos disponíveis, incluindo consultas públicas, tendo em vista contribuir para as avaliações de impacto e as avaliações ex post, e consultas realizadas no quadro de avaliações de impacto de sustentabilidade durante as negociações.

Migração

Comissão:

-ter em conta as preocupações das regiões ultraperiféricas aquando da negociação ou aplicação de acordos internacionais e parcerias de mobilidade com estas regiões e países vizinhos.

Estados-Membros:

-otimizar a utilização dos instrumentos de financiamento da UE — incluindo o FSE, o FEADER, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e o Fundo para a Segurança Interna — para ajudar as regiões ultraperiféricas a gerir as migrações, garantir a segurança dos cidadãos, a inclusão dos migrantes e a proteção das crianças no contexto da migração 14 . Para a Guiana Francesa e Maiote, podem considerar-se alterações dos programas para reforçar a prevenção do crime e a segurança interna.

(1)

      Com base, nomeadamente, nas conclusões do relatório de 2017, GOCEA et al., «Realising the potential of the Outermost Regions for sustainable blue growth», Serviço das Publicações da União Europeia, 2017.

(2)

     Cada país da UE está sujeito ao limite máximo estabelecido de capacidade da frota de pesca. No caso das regiões ultraperiféricas, a capacidade da frota de pesca está específica e detalhadamente estabelecida no Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho. Em conformidade com este sistema, os novos navios só podem integrar a frota se dela for retirada uma capacidade equivalente.

(3)

     Em conformidade com a Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (JO L 257 de 28.8.2014, p. 135).

(4)

     Em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1380/2013, artigo 5.º, n.º 3.

(5)

     Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União e revoga o Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho.

(6)

     Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho.

(7)

     Regulamento (UE) n.º 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho.

(8)

     Estes são atualmente financiados pela iniciativa BEST.

(9)

     Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

(10)

     Cofinanciar os programas regionais, nacionais e internacionais.

(11)

     Com base na experiência positiva do projeto Net biome (2007-2016) sobre a biodiversidade e a rede BiodivERsA das agências de financiamento da UE.

(12)

     http://ec.europa.eu/internal_market/scoreboard/

(13)

     http://www.smartislandsinitiative.eu/en/index.php

(14)

     «A proteção das crianças no contexto da migração», COM(2017) 211 final de 12.4.2017.