COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.9.2017
COM(2017) 546 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
Avaliação intercalar do Regulamento (UE) n.º 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, que altera as Diretivas 98/56/CE, 2000/29/CE e 2008/90/CE do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 178/2002, (CE) n.º 882/2004 e (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 66/399/CEE, 76/894/CEE e 2009/470/CE do Conselho
{SWD(2017) 314 final}
{SWD(2017) 315 final}
{SWD(2017) 316 final}
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
Avaliação intercalar do Regulamento (UE) n.º 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, que altera as Diretivas 98/56/CE, 2000/29/CE e 2008/90/CE do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 178/2002, (CE) n.º 882/2004 e (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 66/399/CEE, 76/894/CEE e 2009/470/CE do Conselho
1.Introdução
O Regulamento (UE) n.º 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que entrou em vigor no final de junho de 2014, estabeleceu um quadro financeiro comum (QFC) nos domínios da cadeia alimentar, da saúde e bem-estar animal, da fitossanidade e do material de reprodução vegetal (a seguir: «Regulamento QFC»).
O presente relatório é apresentado nos termos do artigo 42.º («Avaliação») do Regulamento QFC, que estabelece que a Comissão deve elaborar e apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação intercalar abrangendo as seguintes medidas de despesa:
·Programas de erradicação, controlo e vigilância no domínio veterinário (a seguir: «programas veterinários») executados pelos Estados-Membros, tendo como objetivo eliminar progressivamente as doenças dos animais e zoonoses e pôr em prática medidas de controlo das doenças;
·Programas de prospeção fitossanitária respeitantes à presença de pragas no território da União;
·Medidas de emergência nos domínios veterinário e fitossanitário, que têm como objetivo responder atempadamente a situações de emergência relacionadas, respetivamente, com a saúde animal e a fitossanidade;
·Atividades dos laboratórios de referência da União Europeia (LRUE), que visam garantir a uniformidade e elevada qualidade das análises na UE e apoiar as atividades da Comissão em matéria de gestão dos riscos no domínio das análises laboratoriais;
·Programa «Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos» (BTSF), uma iniciativa de formação dirigida ao pessoal das autoridades nacionais envolvido nos controlos oficiais realizados no domínio das normas em matéria de alimentação humana e animal, saúde e bem-estar dos animais e fitossanidade.
Ao abrigo do atual Quadro Financeiro Plurianual (QFP), os montantes atribuídos ao conjunto de atividades acima indicadas representam a quase totalidade do orçamento na área da cadeia alimentar.
O presente relatório descreve os resultados do exercício de avaliação intercalar, com base no estudo externo de apoio
e na avaliação interna realizada ao nível da Comissão. É acompanhado de um documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD), que fornece uma panorâmica da execução técnica e financeira das atividades do QFC e sintetiza as conclusões do estudo externo de apoio.
O programa de despesas da UE proporciona apoio financeiro tendo em vista a consecução dos objetivos da legislação da UE relativa à alimentação humana e animal. O seu contributo para a realização dos objetivos está intrinsecamente associado ao contributo das despesas efetuadas a nível nacional e das medidas que obrigam legalmente os Estados-Membros a atuar.
O âmbito da avaliação intercalar abrange a aplicação do Regulamento QFC em 2014, 2015 e, com base nos dados preliminares disponíveis, 2016. O facto de estarem disponíveis apenas dados parciais para 2016 limita a presente avaliação.
2.Contexto e objetivos do Regulamento QFC
O Regulamento QFC foi adotado a fim de melhorar as modalidades de financiamento das atividades desenvolvidas no domínio da cadeia alimentar e concentrar os esforços nas prioridades de financiamento da UE que oferecem um real valor acrescentado. O regulamento modernizou e racionalizou as disposições financeiras anteriormente existentes reunindo-as num quadro único, tendo definido procedimentos harmonizados e taxas de pagamento normalizadas e clarificado os custos e medidas elegíveis.
Do ponto de vista operacional, a maior parte das atividades e medidas já eram apoiadas antes de 2014. Foram introduzidas novas medidas no domínio fitossanitário, nomeadamente a possibilidade de cofinanciar a execução de programas de prospeção da presença de pragas dos vegetais no território da União.
O Regulamento QFC tem como objetivo geral contribuir para um elevado nível de saúde de seres humanos, animais e vegetais ao longo da cadeia alimentar e em domínios conexos, prevenindo e erradicando doenças e pragas e assegurando um elevado nível de proteção dos consumidores e do ambiente, reforçando ao mesmo tempo a competitividade da indústria dos alimentos para consumo humano e animal da União e favorecendo a criação de postos de trabalho.
Este objetivo geral concretiza-se através de quatro objetivos específicos, correspondentes aos quatro domínios de despesa abrangidos pelo Regulamento QFC, a saber: segurança dos alimentos, saúde e bem-estar animal, fitossanidade, controlos oficiais.
Os objetivos específicos são acompanhados de seis indicadores de desempenho específicos, igualmente estabelecidos no Regulamento QFC, que servem de base para a realização de uma avaliação setorial das medidas executadas no âmbito de cada um dos quatro domínios de despesa abrangidos.
Para atingir o seu objetivo, foi estabelecido para o Regulamento QFC um limite máximo total de despesas de 1 891 936 000 EUR para o período de sete anos de 2014-2020, abrangido pelo atual QFP.
As despesas do QFC consistem essencialmente em cofinanciamento direto concedido aos Estados-Membros, que são os beneficiários quase exclusivos do financiamento da UE neste domínio. Os Estados-Membros recebem um reembolso dos custos elegíveis incorridos para levar a cabo as medidas elegíveis. A participação financeira da União assume principalmente a forma de subvenções.
3.Resultados da avaliação intercalar da aplicação do Regulamento QFC
Em conformidade com o disposto no artigo 42.º do Regulamento QFC, o relatório de avaliação intercalar abrange os seguintes aspetos:
·realização dos objetivos do QFC (artigo 2.º, n.º 1), no tocante à eficiência da utilização dos recursos e ao seu valor acrescentado a nível da União;
·possibilidades de simplificação;
·relevância contínua de todos os objetivos;
·contribuição das medidas para as prioridades da União em termos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
O relatório tem em conta os resultados da avaliação do impacto a longo prazo das medidas precedentes.
A avaliação toma em consideração os progressos realizados, utilizando os seis indicadores referidos no artigo 2.º, n.º 2.
3.1
Realização dos objetivos do Regulamento QFC: eficiência e valor acrescentado ao nível da UE
O objetivo geral apresentado na rubrica «Contexto» do presente relatório é complementado por quatro objetivos específicos, um para cada um dos quatro domínios de despesa cobertos.
·Saúde animal: contribuir para atingir um estatuto de saúde animal mais elevado na União e apoiar a melhoria do bem-estar animal.
·Fitossanidade: contribuir para a deteção atempada e a erradicação de pragas, caso estas tenham entrado na União.
·Controlos oficiais: contribuir para melhorar a eficácia, a eficiência e a fiabilidade dos controlos oficiais e de outras atividades realizadas com vista à aplicação eficaz e ao cumprimento das regras da União (nos domínios abrangidos pelo Regulamento QFC).
·Segurança dos alimentos: contribuir para um elevado nível de segurança dos alimentos e dos sistemas de produção de alimentos e de outros produtos suscetíveis de afetar a segurança dos alimentos e, simultaneamente, melhorar a sustentabilidade da produção alimentar.
Estes objetivos específicos são acompanhados dos seis indicadores do Regulamento QFC acima referidos, que fornecem uma abordagem geral para acompanhar os progressos no que se refere às despesas neste domínio. Para monitorizar e medir concretamente o desempenho das atividades do QFC, os serviços da Comissão subdividiram ainda esses indicadores num conjunto abrangente de 21 indicadores técnicos operacionais, tendo definido objetivos específicos para cada um deles para 2017 e 2020
. Este conjunto de indicadores fornece informações sobre o desempenho técnico das medidas QFC, mas não permite avaliar a relação custo-eficácia do programa. Em especial, a ausência de indicadores de custo-eficácia limita a avaliação da eficiência das medidas do QFC.
3.1.1
Saúde animal
Realização dos objetivos
A aplicação de medidas veterinárias absorve a maior parte das despesas ao abrigo do orçamento do Regulamento QFC, tendo os programas veterinários, por si só, excedido 75 % do total das despesas em 2014 e 2015. Os pagamentos relativos a programas veterinários ascenderam a 136 milhões de EUR, de um total de 180 milhões de EUR, em 2014, e a 148 milhões de EUR, de um total de 194 milhões, em 2015. Esta relevância no orçamento também se reflete no facto de que 12 dos 21 indicadores técnicos monitorizados neste contexto dizem respeito a este domínio de despesa. Os indicadores escolhidos centram-se nas doenças animais e zoonoses prioritárias; permitem acompanhar a evolução geográfica das zonas da UE que estão indemnes de doenças animais específicas e medir parâmetros técnicos tais como a prevalência, a incidência e o número de casos. A análise desses indicadores respeitante ao período de 2014-2016 revela uma tendência epidemiológica positiva para todas as doenças prioritárias que recebem apoio financeiro da UE no âmbito dos programas veterinários, com um número crescente de Estados-Membros ou regiões que passam a estar indemnes de doenças dos animais e uma redução global em todos os parâmetros monitorizados. Um exemplo significativo é o dos programas da UE no domínio da raiva: esta doença foi quase erradicada na UE nos animais selvagens (espera-se que a erradicação total seja atingida em 2020) e o número de casos desceu de 80 em 2014 para apenas 18 em 2016, reduzindo assim grandemente um risco significativo para a saúde e tornando possível a livre circulação de cães e gatos na UE. Outro bom exemplo é o aumento do número de Estados-Membros que estão agora indemnes de brucelose bovina: no final de 2016, dois dos cinco Estados-Membros que aplicaram um programa cofinanciado pela UE durante o período considerado passaram a estar indemnes desta doença; nos restantes três Estados-Membros, o principal indicador de desempenho, que acompanha a evolução da prevalência nos efetivos, diminuiu 25 % durante o mesmo período, mostrando uma tendência positiva no sentido da total erradicação da doença. Note-se, no entanto, que há ainda algumas áreas em que a situação não melhorou como se esperava, como no caso da tuberculose bovina (em um Estado-Membro dos cinco com um programa cofinanciado pela UE) e da brucelose ovina e caprina (em um Estado-Membro e algumas regiões de outro Estado-Membro, dos 6 com programas cofinanciados pela UE). Embora os indicadores em matéria de salmonelose e brucelose nos animais tenham revelado progressos, os indicadores para os humanos ainda não mostraram o resultado esperado de redução anual dos casos em 2 % durante o período de três anos avaliado.
A aplicação de medidas de emergência caso ocorram surtos de doenças veterinárias desempenha igualmente um papel essencial para atingir um estatuto de saúde animal mais elevado na UE, bem como para proteger a economia da UE de crises veterinárias graves e de grande escala. Graças à deteção precoce e à aplicação imediata de medidas de emergência cofinanciadas pela UE, todas as recentes epidemias foram contidas com êxito, tendo-se evitado consequências económicas graves — designadamente restrições comerciais e o bloqueio das exportações. Um exemplo recente é a luta contra a epidemia de dermatite nodular contagiosa (DNC), uma doença infecciosa viral dos bovinos transmitida através da saliva infetada ou através de insetos, introduzida na UE a partir da Turquia. Em 2016, esta doença afetava sete países do Sudeste da Europa, incluindo a Grécia, a Bulgária e a região dos Balcãs. Todos estes países recorreram à vacinação em massa com o apoio do banco de vacinas contra a DNC da UE, estabelecido de imediato para fazer face à situação de emergência. Esta campanha de vacinação resultou na contenção eficaz da doença: não foram afetados mais Estados-Membros em 2016 e a doença não voltou a ocorrer nas áreas vacinadas.
Eficiência
A melhoria do estatuto de saúde animal é acompanhada de uma redução progressiva dos recursos financeiros necessários neste domínio, redução essa que no caso específico dos programas veterinários correspondeu a 11 milhões de euros durante o período de três anos avaliado.
Menos previsíveis são as despesas com medidas de emergência, que variam de um ano para o outro em consequência de fatores difíceis de prever e de controlar, incluindo as alterações climáticas e a propagação dos vetores a nível mundial, bem como a recorrência cíclica de algumas doenças endémicas.
É de salientar que um recente relatório especial do Tribunal de Contas
, publicado em abril de 2016, considera que a estratégia da Comissão para as doenças dos animais é sólida, está bem desenvolvida e inclui um bom enquadramento para a atribuição prioritária de recursos orçamentais aos programas prioritários. De acordo com as constatações do referido relatório, os programas dos Estados-Membros cumprem os critérios exigidos e são, de um modo geral, bem concebidos e devidamente implementados. Além disso, os Estados-Membros demonstram ter sistemas adequados para identificar os surtos de doenças animais e facilitar a sua erradicação. É de notar, no entanto, que o relatório do Tribunal de Contas aponta igualmente a falta de modelos normalizados e de indicadores económicos a nível internacional, o que limita a possibilidade de a Comissão demonstrar a relação custo-eficácia das despesas no setor veterinário.
Valor acrescentado da UE
A obtenção de um estatuto de saúde animal mais elevado é o resultado das medidas legislativas estabelecidas ao nível da UE, com o apoio técnico e financeiro prestado pela UE aos Estados-Membros. Em caso de suspeita ou confirmação de uma doença, são imediatamente postas em prática, ao abrigo do sistema de medidas de emergência, várias medidas de prevenção e de controlo, incluindo o encerramento temporário de fronteiras no que se refere à circulação de remessas suscetíveis e a regionalização
da doença. A diversidade das medidas a pôr em prática para lutar contra as doenças dos animais e o facto de que muitas das doenças ignoram as fronteiras tornam necessário um sistema de gestão centralizada que permita coordenar e organizar devidamente a execução de ações específicas nos Estados-Membros.
Em alguns Estados-Membros, em especial os que estão confrontados com a crise económica ou outros condicionalismos, as restrições orçamentais podem limitar ou retardar a aplicação das medidas necessárias para conter o surto de uma doença. Por conseguinte, a participação financeira da UE apoia o sistema de gestão de crises da UE em caso de surtoUm bom exemplo da coordenação pela UE é a recente gestão ao nível da UE do surto de peste suína africana, que atingiu a União a partir da Rússia em 2014. Desde as primeiras fases da epidemia — para a qual não está disponível qualquer vacina — a Comissão promoveu ativamente uma estratégia comum entre os Estados-Membros afetados, os países terceiros vizinhos e os Estados-Membros limítrofes em risco, com base na legislação da UE e nos melhores conhecimentos científicos. A Comissão prestou apoio técnico e financeiro para medidas específicas destinadas a apoiar a estratégia. Esta ação coordenada resultou na contenção da doença durante o período coberto pela atual avaliação e tem custos limitados para o orçamento da UE e para os orçamentos nacionais. Permitiu igualmente evitar graves perturbações do comércio, tanto dentro da UE como com os países terceiros.
3.1.2
Fitossanidade
Realização dos objetivos
Embora o apoio financeiro da UE para a execução de medidas de emergência no domínio fitossanitário seja prestado desde há muitos anos, o financiamento de programas de prospeção fitossanitária está ainda numa fase inicial.
Os programas de prospeção foram estabelecidos pela primeira vez em 2015; a avaliação dos seus resultados foi, por conseguinte, limitada devido ao curto espaço de tempo e à ausência de medidas precedentes. No entanto, os Estados-Membros da UE acolheram favoravelmente a sua introdução desde o primeiro ano, tendo 17 Estados-Membros apresentado um programa em 2015 e 22 em 2016. Em 2015, a execução dos programas de prospeção permitiu detetar uma série de novos riscos emergentes no território da União, como a bactéria Xylella fastidiosa.
O orçamento disponível para apoiar a aplicação de medidas de emergência e a execução de programas de prospeção da presença de pragas representa uma parte limitada do total das despesas no âmbito do orçamento do Regulamento QFC. Em 2014, as despesas com a aplicação de medidas de emergência ascenderam a 7,7 milhões de EUR e em 2015 a 12,2 milhões de EUR, enquanto as despesas com programas de prospeção ascenderam a 4,2 milhões de EUR em 2015.
Para acompanhar os resultados da aplicação das medidas fitossanitárias de emergência, a Comissão monitoriza o número de casos de um conjunto de pragas prioritárias selecionadas, incluindo alguns organismos patogénicos devastadores como a Xylella fastidiosa. No domínio da fitossanidade, só é possível atingir o objetivo de erradicação em caso de surto se forem aplicadas medidas decisivas de imediato, e não quando a praga já é endémica na zona. As dificuldades em alcançar a erradicação podem resultar de uma falta de soluções de tratamento eficazes, do elevado número de espécies de plantas sensíveis, da dinâmica populacional e do ciclo de vida das pragas e dos seus vetores presentes nas florestas, parques e plantações com elevado valor económico, social e ambiental. Nos casos em que a erradicação não for possível, a contenção é a única alternativa, à luz do atual estado da ciência. Este facto sublinha a importância da deteção precoce através de programas de prospeção.
Eficiência
A execução dos programas de prospeção tem por objetivo a deteção da presença de pragas prioritárias no território da UE. Neste sentido, está previsto um aumento gradual dos recursos financeiros ao abrigo do atual QFP, em apoio do objetivo de aumentar a cobertura do território da União por essas prospeções até 2020.
Tal como no caso das medidas de emergência veterinárias, as despesas com medidas de emergência fitossanitárias são variáveis e menos previsíveis devido aos riscos emergentes, como os efeitos das alterações climáticas, do comércio mundial e da circulação dos viajantes em todo o mundo. No período de 2014-2016, centraram-se sobretudo em apenas quatro pragas importantes: as medidas de emergência para o nemátodo da madeira do pinheiro e a Xylella fastidiosa, juntamente com a Anoplophora glabripennis e a Pomacea insularum, que foram responsáveis por quase todos os pagamentos (91 %). Durante o período considerado, o apoio financeiro da UE para a aplicação de medidas de emergência contribuiu para impedir a introdução e propagação das pragas acima mencionadas no resto do território da União.
Valor acrescentado da UE
A intervenção da UE apoia a gestão dos surtos de doenças fitossanitárias, fornecendo a UE a contribuição financeira necessária ao nível dos Estados-Membros para pôr em prática medidas de emergência com o objetivo de impedir a propagação das pragas em causa para o resto do território da União.
Além disso, um apoio da União facilita a coordenação entre os Estados-Membros com vista à prospeção de pragas de vegetais que requerem uma maior atenção devido ao seu impacto económico, ambiental e social.
De um modo geral, a execução, no território da União, dos programas de prospeção e medidas de emergência cofinanciados pela UE contribui para preservar a produção agrícola através da proteção fitossanitária, bem como para a proteção da biodiversidade e das florestas, assim como para a competitividade agrícola.
3.1.3
Controlos oficiais
Realização dos objetivos
O apoio financeiro da UE atribuído ao sistema de controlos oficiais incide em dois instrumentos principais, que abrangem quase 100 % dos custos elegíveis incorridos: os testes efetuados pela rede de 43 LRUE e a formação sobre vários domínios prioritários da segurança dos alimentos prestada tanto pelos LRUE como no contexto da iniciativa BTSF. Foram desenvolvidos quatro indicadores operacionais para monitorizar o desempenho das principais medidas cofinanciadas no domínio dos controlos oficiais.
Os LRUE contribuíram, entre outros aspetos, para a atualização contínua das ferramentas de diagnóstico para a identificação atempada de agentes patogénicos. Este elemento é fundamental para a aplicação uniforme dos controlos em toda a UE, na medida em que garante a confiança na fiabilidade dos resultados dos testes, bem como condições de concorrência equitativas. A taxa média de sucesso de 85 % dos laboratórios participantes nos testes de proficiência
realizados pela rede de LRUE demonstra o êxito da aplicação dos métodos de teste dos laboratórios de referência em toda a UE. Através de formação contínua, com um seminário anual organizado por cada LRUE, os laboratórios nacionais de referência (LNR) envolvidos no controlo oficial puderam atualizar os seus conhecimentos especializados. A taxa de satisfação média dos participantes no que respeita aos conteúdos da formação foi superior a 87 %.
A iniciativa de formação BTSF abrangeu, nos três anos considerados, 52 temas de importância fundamental para os domínios cobertos pelo QFC. O programa foi considerado útil pelos participantes, tanto nos Estados-Membros da UE como nos países terceiros, tendo a taxa de satisfação excedido os 90 % em todos os anos considerados. A taxa de êxito dos testes realizados pelos participantes após a formação é também muito elevada, situando-se em cerca de 88 %. As ações de formação promoveram um entendimento comum, em todos os Estados-Membros, quanto às obrigações que a estes incumbem e à melhor forma de garantir a aplicação da legislação da UE pertinente. O programa BTSF mostrou também ser útil para responder a novas necessidades, nomeadamente durante situações de crise, em que contribuiu para a prevenção e a preparação para situações de crise. Um exemplo concreto é a formação BTSF em matéria de investigação de surtos de origem alimentar, que foi organizada durante os três anos considerados e incidiu em temas como a preparação para os surtos, a sua gestão e a comunicação em situações de crise, sendo dirigida a equipas nacionais de autoridades de saúde pública, veterinárias e de segurança alimentar.
Eficiência
As duas atividades são financiadas a 100 % pela UE, e têm cada uma um custo anual de cerca de 15 milhões de EUR a cargo do orçamento da UE. Este custo limitado permitiu, no entanto, aos LRUE análises laboratoriais de alto nível e dar formação a centenas de LNR por ano, e permitiu ao programa BTSF formar, por ano, cerca de 6000 funcionários das autoridades nacionais competentes envolvidas nos controlos oficiais.
Valor acrescentado da UE
O valor acrescentado da UE proporcionado pelas atividades dos LRUE e pelos programas BTSF está associado à natureza dessas atividades: a rede de laboratórios assegura que todos os Estados-Membros da UE trabalham no âmbito de um quadro regulamentar coerente e uniforme, e o programa de formação da UE promove uma abordagem comum com vista à aplicação da legislação da UE. Esta contribuição para a harmonização das regras ao nível da União e a partilha de conhecimentos e especialização no domínio da segurança dos alimentos e em domínios conexos é um importante exemplo de interação positiva no seio da UE, que não poderia ser alcançada através de esforços isolados à escala nacional e sem o apoio financeiro da UE.
3.1.4
Segurança dos alimentos
A realização do objetivo de segurança dos alimentos tem de ser vista numa perspetiva integrada, na medida em que se trata de um objetivo horizontal resultante da aplicação e controlo do cumprimento do quadro legislativo, em combinação com o contributo dos programas de despesas da UE e nacionais. As atividades nos domínios da saúde animal, da fitossanidade e do controlo oficial contribuem, no seu conjunto, para um elevado nível de segurança dos alimentos e dos sistemas de produção alimentar, no interesse de todos os cidadãos da UE. Para que os alimentos sejam seguros, os animais e as plantas devem ser saudáveis e seguros e deve existir um sistema de controlo de elevada qualidade. O cumprimento deste requisito está, pois, direta e obrigatoriamente dependente da obtenção de um elevado nível de saúde animal, de fitossanidade e de controlo oficial.
O efetivo controlo do cumprimento dos requisitos da UE nos domínios supramencionados, tanto dentro da UE como nos países terceiros que exportam animais, plantas e produtos para a UE, é fundamental para a manutenção de níveis elevados de segurança dos alimentos.
Os elevados padrões da UE não só facilitam o comércio intra-UE como criam oportunidades para as empresas europeias competirem no mercado mundial. A garantia de níveis elevados de segurança é fundamental para a estabilidade dos mercados e a confiança dos consumidores, além de evitar à Europa os custos económicos e humanos resultantes da ocorrência de surtos de doenças.
No período abrangido pela avaliação, os serviços da Comissão realizaram cerca de 200 auditorias e inspeções por ano. Estas contribuíram para várias prioridades fundamentais da Comissão, nomeadamente: um enquadramento regulamentar que facilite o emprego, o crescimento e o investimento, garantindo elevados níveis de segurança assentes em sólidos sistemas de controlo e de verificação do cumprimento; um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo que assegure a igualdade das condições de concorrência, no qual os cidadãos e as empresas possam contar com níveis de segurança elevados e uniformes e informação transparente sobre o estado de execução dos controlos nos Estados-Membros e nos países terceiros, informação essa que permitirá aos responsáveis políticos certificar-se da eficácia da regulamentação nos setores relevantes.
Através da sua experiência de auditoria, a Comissão proporciona importantes informações sobre a eficácia, o impacto e o valor acrescentado da legislação e das atividades da UE.
A realização dos objetivos setoriais analisados nas secções anteriores contribui para uma avaliação positiva da situação geral em matéria de segurança dos alimentos a nível da UE, sendo a reputação dos produtos alimentares europeus inquestionável. Os produtos agroalimentares da UE são apreciados a nível mundial pela sua qualidade bem como pelos padrões de segurança de alto nível e representam o maior setor da indústria transformadora na Europa, ocupando uma posição de liderança a nível mundial. Neste contexto, o orçamento da UE para a segurança dos alimentos desempenha um papel fundamental ao contribuir para a sua competitividade.
3.2
Simplificação
Em conformidade com a comunicação «Um orçamento para a Europa 2020», pretendia-se com o Regulamento QFC modernizar e simplificar as disposições financeiras preexistentes. A simplificação e a racionalização foram concretizadas mediante:
·a substituição do anterior quadro jurídico, demasiado complexo e frequentemente desatualizado, por um único ato legislativo que abrange toda a cadeia alimentar;
·a racionalização das taxas de financiamento, com a definição de apenas três taxas fixas: 50 %, 75 % e 100 %;
·o alinhamento dos procedimentos nos domínios fitossanitário e veterinário no contexto de um quadro harmonizado, a fim de assegurar clareza, transparência e um quadro regulamentar sólido;
·a redução da utilização de decisões de comitologia e decisões da Comissão, a fim de reduzir o tempo necessário para a celebração de contratos e a realização dos pagamentos.
Um passo adicional para a simplificação geral do sistema foi a introdução de um sistema de custos unitários para o reembolso das atividades de execução dos programas veterinários. Este sistema abrange cerca de 50 % dos custos elegíveis e está atualmente a ser revisto tendo em vista o seu alargamento a outros domínios. Do ponto de vista da Comissão e dos Estados-Membros, o novo sistema veio facilitar os pedidos de financiamento e de reembolso.
No que diz respeito aos requisitos relativos à apresentação de relatórios, alguns Estados-Membros consideram-nos desproporcionados apenas para os programas veterinários de menor dimensão e as medidas de emergência.
3.3
Contribuição para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo
De acordo com os últimos dados do Eurostat, em 2015, a produção total da indústria agroalimentar na UE foi estimada em mais de 410 mil milhões de EUR; este é, assim, o maior setor da indústria transformadora na Europa e um interveniente de primeiro plano a nível mundial, registando um aumento contínuo das exportações dos seus produtos agrícolas. No seu conjunto, este setor assegura cerca de 44 milhões de empregos na UE, dos quais 22 milhões são empregos em explorações agrícolas.
A competitividade da produção alimentar europeia depende da sua reputação e, neste, contexto, o orçamento da UE para a segurança dos alimentos desempenha um papel fundamental, uma vez que contribui para a segurança e a qualidade dos produtos alimentares europeus.
Todavia, aspetos como a globalização das trocas comerciais, as alterações climáticas e as exigências dos parceiros comerciais, bem como o comportamento dos consumidores em caso de crises alimentares, constituem desafios para o sistema europeu de produção. Neste mundo em transformação, a estratégia de crescimento Europa 2020 pretende que a UE se torne uma economia inteligente, sustentável e inclusiva. Estas três prioridades que se reforçam mutuamente deverão contribuir para que a UE e os Estados-Membros atinjam elevados níveis de emprego, de produtividade e de coesão social.
No setor agroalimentar, estes objetivos só podem ser alcançados se for assegurado um elevado nível de saúde dos seres humanos, dos animais e dos vegetais ao longo da cadeia alimentar e em domínios conexos, e se forem postas em prática ações destinadas a prevenir de forma ativa e erradicar as doenças e pragas.
3.4
Relevância
Em conformidade com o princípio orientador da Declaração de Roma, as medidas do QFC contribuem para uma Europa segura, onde os cidadãos têm acesso a alimentos de elevada qualidade que respeitam as normas internacionais mais rigorosas; os riscos relacionados com a saúde humana e a saúde pública são reduzidos graças à intervenção de longa data da UE neste domínio, bem como à sua rápida reação em caso de emergência. Ao prevenirem a ocorrência ou a propagação de epidemias no território da União, as medidas da cadeia alimentar desempenham um papel essencial de proteção da economia da UE, uma vez que as crises veterinárias, fitossanitárias e alimentares podem ter um impacto devastador, gerando potencialmente custos avultados tanto para os orçamentos públicos como para todo o setor agroalimentar. Tais medidas têm, assim, um impacto na dimensão social da Europa, refletindo-se positivamente na proteção dos interesses de todos os cidadãos da UE, desde os produtores aos consumidores finais. Em última instância, este sistema contribui para reforçar a posição do setor agroalimentar europeu na cena mundial, através da criação de economias de escala no mercado interno da UE que, por sua vez, apoiam as exportações dos produtos agrícolas europeus.
3.5
Impacto a longo prazo das medidas precedentes
A maioria das atividades atualmente abrangidas pelo Regulamento QFC eram já cofinanciadas ao abrigo da legislação anterior. Muitas delas, especialmente as medidas de saúde animal, requerem, pela sua natureza, um investimento a longo prazo para poderem ser bem sucedidas.
Entre os principais êxitos resultantes do impacto a longo prazo das medidas executadas antes de 2014, a erradicação da encefalopatia espongiforme bovina, uma doença mortal transmissível ao ser humano através do consumo de produtos à base de carne de bovino contaminados, constitui um bom exemplo. O cofinanciamento a longo prazo pela UE de medidas de combate a esta doença desempenhou um papel fundamental na redução do número de casos positivos de mais de 2000 em 2001 para apenas 5 casos em 2016, ou seja, perto da erradicação. Este resultado, por sua vez, permitiu revogar uma série de onerosas medidas de proteção e criar novas oportunidades de comércio.
Outro exemplo de sucesso está relacionado com uma zoonose importante, a raiva, que foi quase erradicada na UE em animais selvagens (prevê-se que a erradicação total seja atingida em 2020), tendo o número de casos descido de 726 em 2010 para apenas 18 em 2016, o que tornou possível a livre circulação de cães e de gatos na UE.
Na sequência da execução de programas de controlo de Salmonella cofinanciados pela UE, registou-se uma diminuição das infeções por Salmonella spp. nas populações de aves de capoeira (p. ex. galinhas poedeiras). Esta evolução teve também benefícios em termos de saúde humana, uma vez que a salmonelose é uma zoonose importante, sendo o consumo de ovos uma das principais causas de contaminação humana. A incidência de casos confirmados no ser humano, analisada durante um período mais longo do que o período em avaliação, diminuiu de 105 450 em 2010 para 94 600 em 2015. No entanto, podem ser observados picos anuais de casos em humanos devido a vários fatores, tais como a interrupção da cadeia de frio dos ovos.
3.6
Outros domínios a considerar
No âmbito do orçamento da UE para 2014-2020, a reserva para crises no setor agrícola não está disponível para o programa relativo à alimentação humana e animal. Em caso de surtos epidémicos em grande escala nos setores veterinário e fitossanitário, como o recente caso de gripe aviária, cujo impacto orçamental pode exceder a capacidade do atual programa, poderá ser difícil apoiar financeiramente a execução das atividades de erradicação e a contenção atempada da propagação dessas epidemias.
O financiamento das atividades fitossanitárias encontra-se ainda numa fase inicial e importa examinar melhor de que forma se poderá dar uma resposta adequada às necessidades neste domínio, por exemplo em termos de integração entre os programas de prospeção e as medidas de emergência. Entretanto, há que realçar que a eficácia das medidas fitossanitárias de emergência merece uma atenção especial. É importante ter em conta, a este respeito, que a erradicação de determinadas pragas é frequentemente mais complexa do que no domínio da saúde animal, devido ao elevado número de espécies hospedeiras, à latência dos sintomas e à presença dos vetores. Nos casos em que a erradicação já não é possível, uma estratégia de contenção continua a ser um meio eficaz para prevenir a propagação da praga ao restante território da União.
Foram introduzidos alguns ajustamentos para adaptar os instrumentos financeiros utilizados nestes domínios de despesa às disposições do atual Regulamento Financeiro, nomeadamente as subvenções. No entanto, a experiência mostra que, atendendo às características das despesas no setor da segurança dos alimentos (financiamento não concorrencial constituído por reembolsos aos Estados-Membros), as subvenções nem sempre são o melhor instrumento no domínio específico das medidas veterinárias e fitossanitárias.
No que diz respeito ao apoio financeiro a favor de outras atividades, deve ser efetuada uma reflexão sobre a forma como as subvenções destinadas a apoiar um comportamento mais sustentável de determinados intervenientes na cadeia alimentar contribuem para a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, tal como referido na comunicação «Próximas etapas para um futuro europeu sustentável». Importa examinar mais aprofundadamente as opções disponíveis para apoiar a doação de alimentos que são seguros para consumo mediante o alargamento das subvenções às organizações que redistribuem alimentos seguros, tal como sugerido no Relatório Especial «Luta contra o desperdício alimentar» do Tribunal de Contas Europeu.
4.
CONCLUSÕES
O quadro da UE em matéria de segurança dos alimentos, saúde animal e fitossanidade tem sido geralmente reconhecido como uniforme e em grande medida coerente na sua aplicação e no controlo do seu cumprimento em todos os Estados-Membros. Tal garante, por sua vez, que os cidadãos e as empresas se sintam confiantes de que este quadro é justo e eficaz na promoção de elevados padrões de segurança num setor essencial da economia da UE. O investimento da UE no domínio da vigilância e do controlo e erradicação de doenças e pragas contribui para a segurança e o comércio ao longo de toda a cadeia de abastecimento alimentar. A avaliação intercalar do Regulamento QFC mostra que o atual quadro financeiro está a funcionar bem no seu contexto político: todas as atividades que recebem apoio financeiro da UE neste domínio contribuem para os objetivos gerais e específicos do Regulamento QFC, nomeadamente a melhoria da saúde humana, da saúde animal e da fitossanidade, bem como as prioridades gerais da Comissão, incluindo o funcionamento de um mercado interno eficaz e o apoio ao comércio com países terceiros.
O instrumento financeiro do Regulamento QFC provou também dispor de flexibilidade para dar resposta a novas necessidades de cofinanciamento, especialmente em caso de ocorrência de surtos. As atividades financiadas ao abrigo do Regulamento QFC asseguram um apoio ao quadro europeu em matéria de alimentação humana e animal, que contribui para uma UE segura, próspera, sustentável, social e mais forte na cena mundial.