Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslovénia de 2017
e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia de 2017
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos, nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,
Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,
Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,
Considerando o seguinte:
(1)Em 16 de novembro de 2016, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2017. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 9 e 10 de março de 2017. Em 16 de novembro de 2016, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que identificava a Eslovénia como um dos Estados-Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada. No mesmo dia, a Comissão adotou igualmente uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro. Essa recomendação foi aprovada pelo Conselho Europeu de 9 e 10 de março de 2017 e adotada pelo Conselho em 21 de março.
(2)Como país cuja moeda é o euro, e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Eslovénia deve garantir a execução integral e atempada da recomendação para a área do euro refletida nas recomendações 1 a 3 infra.
(3)O relatório de 2017 relativo à Eslovénia foi publicado em 22 de fevereiro de 2017. Nele se avaliavam os progressos realizados pela Eslovénia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 12 de julho de 2016, o seguimento dado às recomendações adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução dos seus objetivos nacionais no âmbito da Estratégia Europa 2020. Incluía igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011, cujos resultados também foram publicados em 22 de fevereiro de 2017. A análise da Comissão leva-a a concluir que a Eslovénia regista desequilíbrios macroeconómicos. Em particular, as fragilidades no setor bancário, o endividamento das empresas e os riscos orçamentais constituem fatores de vulnerabilidade. Os desequilíbrios estão a ser gradualmente corrigidos no contexto da retoma do crescimento. O setor empresarial registou uma redução substancial da dívida e houve uma retoma do investimento privado, inclusive sob a forma de investimento direto estrangeiro, o qual, todavia, continua a ser modesto em comparação com outros países da região. A dívida pública atingiu um pico em 2015, sendo de esperar um ajustamento em baixa nos próximos anos. Os progressos na frente da reestruturação do setor bancário coincidiram com uma descida rápida da percentagem de crédito malparado, que deverá continuar a diminuir. O governo tomou importantes medidas para consolidar e reestruturar o setor bancário e melhorar a governação das empresas públicas. Contudo, impõem-se políticas mais ambiciosas para fazer face ao endividamento das empresas e às fragilidades que subsistem no setor financeiro, a fim de garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas e melhorar o ambiente empresarial.
(4)Em 28 de abril de 2017, a Eslovénia apresentou o seu Programa de Estabilidade para 2017 e, em 3 de maio do mesmo ano, apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2017. Para ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.
(5)Tomaram-se em conta as recomendações específicas por país no âmbito dos programas dos Estados-Membros para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período 2014-2020. Tal como previsto na legislação que rege os FEEI, caso seja necessário para apoiar a execução de recomendações específicas por país pertinentes, a Comissão pode solicitar a um Estado-Membro que reveja e proponha alterações em programas relevantes no âmbito dos FEEI. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a aplicação dessas regras.
(6)A Eslovénia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e está sujeita à regra transitória para a dívida. No seu Programa de Estabilidade de 2017, o governo prevê que o défice nominal melhore para 0,8 % do PIB em 2017 e atinja seguidamente um excedente de 0,4 % do PIB em 2020. O objetivo orçamental de médio prazo – um orçamento equilibrado em termos estruturais, o que não cumpre os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento – deverá ser alcançado até 2020. Contudo, com base no saldo estrutural recalculado, o objetivo orçamental de médio prazo não será atingido dentro do período abrangido pelo programa. De acordo com o Programa de Estabilidade, o rácio dívida pública/PIB deverá descer para 77,0 % do PIB em 2017 e continuar a diminuir para 67,5 % do PIB em 2020. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Por outro lado, não foram suficientemente especificadas as medidas necessárias para apoiar os objetivos programados partir de 2017.
(7)O Programa de Estabilidade de 2017 indica que o impacto orçamental decorrente do afluxo excecional de refugiados é significativo em 2016 e 2017 e fornece provas adequadas do âmbito e natureza destes custos adicionais para o orçamento. Segundo a Comissão, a despesa adicional elegível para o afluxo excecional de refugiados ascendeu a 0,07 % do PIB em 2016. Este montante mantém-se inalterado em relação ao projeto de plano orçamental para 2017, que confirmou as projeções do Programa de Estabilidade de 2016. Para 2017, o Programa de Estabilidade incluía um pedido de 0,07 % do PIB, de que a Comissão considerará uma incidência adicional correspondente a 0,01 % do PIB. As disposições do artigo 5.º, n.º 1, e do artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 têm em conta estas despesas adicionais, dado o afluxo de refugiados e as medidas de segurança estarem relacionados com acontecimentos invulgares, o seu impacto nas finanças públicas da Eslovénia ser significativo e a sustentabilidade não ser posta em causa pela existência de um desvio temporário relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo. Por conseguinte, o ajustamento necessário para alcançar o objetivo orçamental de médio prazo para 2016 foi reduzido para ter em conta estes custos. No que diz respeito a 2017, na primavera de 2018 realizar-se-á uma avaliação final, que abrangerá também os montantes elegíveis, com base nos dados observados transmitidos pelas autoridades eslovenas.
(8)Em 12 de julho de 2016, o Conselho recomendou à Eslovénia que atingisse um ajustamento orçamental anual de pelo menos 0,6 % do PIB para alcançar o objetivo orçamental de médio prazo em 2017. Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2017, prevalece o risco de um certo desvio em relação a esse ajustamento recomendado em 2017.
(9)Em 2018, face à sua situação orçamental e, especialmente, ao seu nível de dívida, a Eslovénia deverá continuar a efetuar ajustamentos rumo a um objetivo orçamental de médio prazo apropriado. De acordo com a matriz de ajustamento acordada em comum no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, esse ajustamento traduz-se numa obrigação de uma taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas que não exceda 0,6 %, correspondendo a um ajustamento estrutural de 1 % do PIB. Num cenário de políticas inalteradas, existe o risco de um desvio significativo em relação a esse requisito em 2018. Estima-se que a Eslovénia cumpra a regra relativa à dívida em 2017 e 2018. Globalmente, o Conselho considera que a Eslovénia deve estar disposta a tomar medidas adicionais em 2017 e que serão necessárias novas medidas em 2018, a fim de cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No entanto, como previsto no Regulamento (CE) n.º 1466/97, a avaliação dos planos e resultados orçamentais deve ter em conta o equilíbrio orçamental do Estado-Membro à luz das condições conjunturais. Tal como referido na Comunicação da Comissão que acompanha as recomendações específicas por país, a avaliação do projeto de plano orçamental e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais de 2018 terão de ter devidamente em conta o objetivo de alcançar uma situação orçamental que contribua para reforçar a retoma em curso e garantir a sustentabilidade das finanças públicas eslovenas. Neste contexto, a Comissão tenciona recorrer à margem discricionária de que dispõe à luz da situação conjuntural na Eslovénia. Além disso, há uma grande incerteza quanto à situação conjuntural no caso específico da Eslovénia devido à contração particularmente forte da atividade económica em 2008-2013 e às importantes reformas estruturais e do setor financeiro que estão a ser implementadas.
(10)A Lei relativa às regras orçamentais adotada em julho de 2015 impôs um quadro orçamental de médio prazo para a administração pública. Para que fique operacional, é necessário introduzir algumas alterações na Lei relativa às finanças públicas. Inicialmente, o governo comprometeu-se a adotar a versão revista da Lei relativa às finanças públicas no prazo de seis meses a contar da adoção da Lei relativa às regras orçamentais. No entanto, este prazo foi repetidamente adiado e a lei revista ainda não foi apresentada ao Parlamento para deliberação. A versão revista da Lei relativa às finanças públicas constitui um dos veículos jurídicos de transposição para a legislação nacional da Diretiva 2011/85 da UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros, que os Estados-Membros tiveram de concluir até ao final de 2013. Os membros do Conselho Orçamental foram nomeados em 21 de março de 2017.
(11)O nível elevado de dívida pública – 79,7 % do PIB em 2016 – constitui uma fonte de vulnerabilidade para as finanças públicas da Eslovénia. A população do país está a envelhecer mais rapidamente do que a da maioria dos Estados-Membros. A Eslovénia enfrenta riscos elevados no que respeita à sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas e o seu indicador do diferencial de sustentabilidade a longo prazo é o mais elevado de todos os Estados-Membros, o que resulta do aumento projetado das despesas públicas em matéria de pensões, cuidados de saúde e cuidados de longa duração.
(12)O governo apresentou propostas para reformar o sistema de saúde. O projeto de Lei relativa aos cuidados de saúde e ao seguro de doença, que constitui o elemento central da reforma, foi objeto de apreciação pública em fevereiro de 2017 e deverá ser transmitido à Assembleia Nacional até ao verão de 2017. É importante respeitar o calendário previsto, permitindo que a lei entre em vigor ainda em 2017. Em dezembro de 2016, apresentaram-se as propostas de alteração da Lei relativa aos Serviços de Saúde e da Lei relativa aos Direitos dos Doentes e adotou-se a nova Lei relativa às farmácias. Os desafios remanescentes prendem-se com a governação e o desempenho dos hospitais, o papel dos cuidados de saúde primários enquanto filtro para os cuidados clínicos em regime de internamento, os sistemas de pagamento dos hospitais, os sistemas de avaliação das tecnologias da saúde e os sistemas de informação. Além disso, os benefícios da contratação pública centralizada de produtos e serviços médicos continuam em larga medida por explorar, estando em preparação um novo regime de contratação pública centralizada para a aquisição de medicamentos que poderia ajudar a tornar o processo de adjudicação mais transparente e eficaz em termos de custos. Os progressos em matéria de reforma dos cuidados de longa duração também constituem um desafio de monta. Até à data, não há um sistema integrado de cuidados de longa duração na Eslovénia. Está a ser elaborado um projeto-piloto para determinar as necessidades neste domínio.
(13)Em abril de 2016, o governo adotou o Livro Branco sobre as pensões, no âmbito do qual foi lançada uma consulta pública sobre o futuro do sistema de pensões. Continuam, todavia, a faltar propostas legislativas concretas. Os desafios em perspetiva incluem garantir a sustentabilidade a longo prazo e a adequação do sistema de pensões, ajustando a idade legal de reforma ao aumento da esperança de vida e promovendo a aposentação numa idade mais avançada, aumentar a cobertura dos regimes de pensões complementares, lidar adequadamente com a diversidade de carreiras profissionais e reduzir os riscos de pobreza na velhice.
(14)As tendências sociais e do mercado de trabalho continuaram a melhorar. A criação de emprego aumentou e o desemprego está a diminuir. A percentagem de pessoas em risco de pobreza e de exclusão social decresceu, mas permanece acima da média da UE no que diz respeito à população idosa. As melhorias no mercado de trabalho criam oportunidades de criação de emprego para os trabalhadores mais velhos que, no entanto, continuam a registar taxas de participação baixas. A aposentação através do sistema de seguro de desemprego tornou-se cada vez mais comum em anos recentes. O desemprego de longa duração mantém-se acima dos níveis anteriores à crise e corresponde à situação de mais de metade dos desempregados. Mais de quarenta por cento de todos os desempregados de longa duração tem mais de 50 anos, quase metade dos quais estando há dois anos ou mais no desemprego. A par de uma análise, foi elaborado e debatido com os parceiros sociais um plano de ação destinado a aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos. A sua execução atempada pode ajudar a melhorar a ativação destes trabalhadores. A taxa de emprego dos trabalhadores pouco qualificados continua a ser baixa e mantém-se bem inferior ao nível anterior à crise e à média da UE. O plano de execução da política ativa do mercado de trabalho adotada em janeiro de 2016 prossegue a abordagem atual, enquanto as despesas neste domínio permanecem reduzidas. Os trabalhadores mais velhos e pouco qualificados continuam a estar sub-representados nas medidas de política ativa do mercado de trabalho. A segmentação do mercado de trabalho continua a ser um desafio, não obstante a reforma levada a cabo em 2013.
(15)Embora ainda elevado, o nível de crédito malparado encontra-se numa sólida trajetória descendente. O Banco da Eslovénia já aplicou uma série de medidas de incentivo aos bancos para reduzirem o crédito malparado de modo sustentável. As pressões de redução das dívidas começaram a abrandar, mas a disponibilidade de créditos para as empresas continua a diminuir. Os progressos na redução das dívidas são desiguais, variando de empresa para empresa. A consolidação e a reestruturação do setor bancário estão a avançar, com a fusão de três instituições bancárias em 2016. A privatização do Nova Ljubljanska Banka deverá dar-se até dezembro de 2017. A revisão do quadro legislativo reforçou ainda mais a capacidade de reestruturação empresarial da sociedade de gestão dos ativos bancários da Eslovénia. O nível de crédito malparado permanece elevado ao nível das PME. Para dar resposta ao problema, desenvolveu-se uma abordagem sistemática em prol das PME neste domínio, contando com o auxílio do Banco Mundial. Além disso, o governo adotou uma lei visando a criação de um registo central de crédito para permitir uma gestão mais eficiente dos riscos e reduzir o risco de endividamento.
(16)O acesso a fontes de financiamento alternativas para empresas solventes é muito limitado. O Fundo Empresarial Esloveno e o Banco SID (Slovenska izvozna in razvojna banka) introduziram sobretudo novos instrumentos de dívida para as PME, incluindo medidas como o microcrédito. O Fundo Empresarial Esloveno implementou em 2016 um regime de capital de arranque, de que beneficiaram menos de cinquenta PME. Outros instrumentos alternativos de financiamento, incluindo capital de risco e capitais próprios com recurso aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, poderiam constituir uma importante fonte de financiamento adicional, mas continuam em larga medida por explorar.
(17)Está em curso a aplicação da estratégia de desenvolvimento da administração pública para 2015-2020, tendo-se logrado alguns progressos. Contudo, algumas medidas específicas, como a adoção da Lei da Função Pública, sofreram novos atrasos. O programa do governo para a redução dos encargos administrativos gerou uma poupança total estimada em 365 milhões de EUR entre 2009 e 2015, tendo-se concretizado quase 60 % das 318 medidas destinadas a aligeirar o ónus burocrático. O investimento privado continua, todavia, a ser prejudicado por procedimentos administrativos morosos e complexos, em particular nos setores da construção e do ordenamento do território. Embora a eficiência e a qualidade do sistema judicial tenham registado melhorias, a marcação de primeiras audiências no âmbito de processos comerciais ainda é extremamente lenta, não sendo possível introduzir ações por via eletrónica. Não obstante a adoção de algumas reformas fundamentais na luta contra a corrupção, como o programa de tolerância zero em matéria de corrupção, a perceção de corrupção continua a ser negativa e parece influenciar as decisões das empresas. Após os progressos iniciais na modernização da regulamentação das profissões, o ritmo das reformas abrandou. A remoção de obstáculos restritivos na regulamentação das profissões pode beneficiar a concorrência nestes mercados.
(18)A intervenção do Estado na economia permanece elevada apesar do programa de privatização iniciado em 2013. O Estado é o maior empregador, gestor de ativos e titular de dívidas das empresas na Eslovénia. Aliada a deficiências a nível do governo das sociedades, a elevada participação do Estado tem implicações orçamentais e económicas consideráveis. O seu valor está estimado em 13 mil milhões de EUR, ou cerca de um terço do PIB em 2007-2014, devido acima de tudo a medidas de estabilização do setor financeiro e a lucros não recebidos de empresas públicas, em comparação com as suas homólogas privadas. O desempenho das empresas públicas começou a melhorar, assente num novo sistema de governo das sociedades, mas os riscos subsistem. Até ao final de 2015, os resultados mostravam uma melhoria da rendibilidade das empresas sob a gestão da sociedade gestora de participações públicas da Eslovénia, ficando embora aquém do objetivo intermédio fixado na estratégia de gestão. Em janeiro de 2017, o governo aprovou um plano de gestão de ativos para 2017, quantificando os indicadores de desempenho para cada empresa pública e atualizando uma lista de ativos para alienação. Ao mesmo tempo, continua pendente uma revisão da estratégia de gestão de ativos, primeiro aprovada pelo parlamento nacional em 2015, tendo o governo adiado a sua decisão para o segundo semestre de 2017. Não obstante a nomeação de um novo presidente do conselho de administração no final de fevereiro de 2017, o conselho de supervisão ainda não está plenamente operacional.
(19)No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Eslovénia, que publicou no relatório de 2017 relativo a este país. Avaliou igualmente o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Eslovénia em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Eslovénia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia, assegurando o contributo desta última para as futuras decisões nacionais.
(20)À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer refletido, em especial, na recomendação 1 infra.
(21)À luz dos resultados da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1 e 3 infra.
RECOMENDA que, em 2017 e 2018, a Eslovénia tome medidas no sentido de: