Bruxelas, 22.5.2017

COM(2017) 501 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Bélgica para 2017

e que formula um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Bélgica para 2017


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Bélgica para 2017

e que formula um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Bélgica para 2017

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia 2 ,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu 3 ,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)Em 16 de novembro de 2016, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento 4 , assinalando o início do Semestre Europeu de coordenação das políticas económicas de 2017. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 9 e 10 de março de 2017. Em 16 de novembro de 2016, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, o relatório sobre o mecanismo de alerta 5 , em que identificou a Bélgica como um dos Estados-Membros relativamente ao qual deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. No mesmo dia, a Comissão adotou igualmente uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro. Essa recomendação foi aprovada pelo Conselho Europeu em 9 e 10 de março de 2017 e adotada pelo Conselho em 21 de março de 2017 6 .

(2)Enquanto país cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Bélgica deverá garantir a execução plena e atempada da recomendação para a área do euro, patente nas recomendações 1 e 2 infra.

(3)O relatório de 2017 relativo à Bélgica 7 foi publicado em 22 de fevereiro de 2017. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Bélgica em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 12 de julho de 2016, o seguimento dado às recomendações formuladas em anos anteriores e os avanços conseguidos na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

(4)Em 28 de abril de 2016, a Bélgica apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2017 e o seu Programa de Estabilidade para 2017. Para ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta nos programas dos Estados-Membros referentes aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) que abrangem o período de 2014-2020. Tal como previsto na legislação que rege os FEEI 8 , sempre que seja necessário para apoiar a execução das recomendações específicas por país, a Comissão pode pedir a um Estado-Membro que reveja e altere os seus programas dos FEIE relevantes. A Comissão emitiu novas orientações sobre a aplicação dessas regras 9 .

(6)A Bélgica encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra relativa à dívida. No seu Programa de Estabilidade para 2017, o Governo prevê uma melhoria gradual do saldo nominal, passando de um défice de 2,6 % do PIB em 2016 para -0,1 % do PIB em 2020. Prevê-se que o objetivo orçamental de médio prazo, definido como uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais, seja atingido até 2019. Todavia, o saldo estrutural corrigido 10 ainda perspetiva um défice de 0,3% em 2019. Depois de um pico a quase 107 % do PIB em 2014 e de uma descida para cerca de 106 % do PIB em 2015 e 2016, o rácio dívida pública/PIB deverá descer para 99 % até 2020, segundo o Programa de Estabilidade. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Ao mesmo tempo, as medidas necessárias para apoiar os objetivos previstos em matéria de défice a partir de 2018 não foram especificadas, o que contribui para a deterioração do saldo estrutural em 2018 prevista pela Comissão caso se mantenha o cenário de políticas invariantes.

(7)Em 22 de maio de 2017, a Comissão emitiu um relatório ao abrigo do artigo 126.º, n.º 3, do TFUE, em virtude de a Bélgica não ter realizado progressos suficientes para cumprir o valor de referência em matéria de redução da dívida. Após a avaliação de todos os fatores pertinentes, o relatório concluiu que o critério da dívida devia ser considerado como atualmente cumprido. Simultaneamente, em 2017 devem ser tomadas medidas adicionais em sede orçamental, a fim de garantir a conformidade com a trajetória de ajustamento ao objetivo de médio prazo em 2016 e 2017 (considerados em conjunto).

(8)O Programa de Estabilidade para 2017 assinala que o impacto orçamental do afluxo excecional de refugiados e das medidas de segurança daí decorrentes tomadas em 2016 e 2017 é considerável e apresenta suficientes elementos de prova do âmbito e da natureza destes custos orçamentais adicionais. Segundo a Comissão, a despesa adicional elegível em 2016 ascendeu a 0,08 % do PIB no que se refere ao afluxo excecional de refugiados e 0,05 % do PIB para as medidas relacionadas com a segurança. Em 2017, o impacto adicional relativamente a 2016 dessas medidas está estimado em 0,01 % e do PIB. O disposto no artigo 5.º, n.º 1, e no artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 destina-se a fazer face a esta despesa adicional, uma vez que o afluxo de refugiados e a gravidade da ameaça terrorista constituem acontecimentos inabituais com um impacto significativo nas finanças públicas da Bélgica e a sustentabilidade não será comprometida por se autorizar um desvio temporário à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo. Por conseguinte, o ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo exigido para 2016 foi reduzido, a fim de ter em conta os custos adicionais relacionados com os refugiados e as medidas de segurança daí decorrentes. No que diz respeito a 2017, será realizada na primavera de 2018 uma avaliação final que abrangerá também os montantes elegíveis e que terá por base os dados observados que tiverem sido transmitidos pelas autoridades belgas.

(9)Em 12 de julho de 2016, o Conselho recomendou à Bélgica que procedesse a um ajustamento orçamental anual de pelo menos 0,6 % do PIB para poder cumprir a meta orçamental de médio prazo em 2017. Com base nas previsões da primavera de 2017 da Comissão, existe um risco de algum desvio em relação a esse ajustamento em 2017. Contudo, mantém-se elevado o risco de desvio significativo da trajetória de ajustamento recomendada na perspetiva do objetivo de médio prazo em 2016 e 2017 (considerados em conjunto). Esta conclusão manter-se-á se o impacto orçamental do afluxo excecional de refugiados e das medidas de segurança for deduzido do ajustamento exigido.

(10)Em 2018, atendendo à situação orçamental e ao nível da dívida, a Bélgica deverá proceder a novos ajustamentos do seu objetivo orçamental de médio prazo que prevê uma posição de equilíbrio orçamental em termos estruturais. De acordo com a matriz de ajustamento acordada em comum no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, esse ajustamento traduz-se numa obrigação de uma taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida 11 que não exceda 1,6 % em 2018, o que corresponderia a um ajustamento estrutural anual de pelo menos 0,6% do PIB. Num cenário de políticas invariantes, existe um risco de desvio significativo em relação a esse ajustamento em 2018. Tudo indica que a Bélgica não cumprirá a regra relativa à dívida em 2017 e 2018. De um modo geral, o Conselho é de opinião que serão necessárias medidas adicionais para cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento. No entanto, como previsto no Regulamento (CE) n.º 1466/97, a avaliação dos planos e resultados orçamentais deve ter em conta o equilíbrio orçamental do Estado-Membro à luz das condições conjunturais. Tal como referido na Comunicação da Comissão que acompanha as recomendações específicas por país, a avaliação do projeto de plano orçamental e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais de 2018 terão de ter devidamente em conta o objetivo de alcançar uma situação orçamental que contribua para reforçar a retoma em curso e garantir a sustentabilidade das finanças públicas belgas. Neste contexto, a Comissão tenciona recorrer à margem discricionária de que dispõe à luz da situação conjuntural na Bélgica.

(11)Num Estado federal como a Bélgica, em que uma grande parte dos poderes em sede de despesa está nas mãos dos governos subnacionais, a eficácia da coordenação orçamental é essencial. Numa tentativa de melhorar a coordenação interna e transpor o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (o «Pacto Orçamental»), o governo federal e os governos das regiões e das comunidades celebraram, em 2013, um acordo de cooperação com o objetivo de definir trajetórias orçamentais plurianuais, de alcance geral e específico, as quais devem ser supervisionadas pelo Conselho Superior de Finanças. No entanto, este processo não foi bem sucedido quando se tratou de chegar a um acordo formal sobre as trajetórias orçamentais, nem estabeleceu garantias suficientes no que diz respeito ao papel de supervisão do Conselho Superior de Finanças. Esta falta de coordenação na partilha de esforços compromete a viabilidade da trajetória do país na consecução do seu objetivo de médio prazo, tal como previsto no Programa de Estabilidade.

(12)Apesar do seu potencial para estimular o crescimento a longo prazo, o investimento público é muito baixo quando medido pelos padrões europeus, particularmente em relação ao volume total da despesa pública. As reservas de capital público são baixas e a qualidade das infraestruturas públicas tem vindo a desgastar-se. Dadas as fortes restrições orçamentais a todos os níveis da administração pública, a preservação de espaço suficiente para o investimento depende de uma restruturação da composição da despesa pública global, através da melhoria da eficiência dos serviços públicos e das políticas, bem como da inversão da rápida trajetória ascendente de certas rubricas da despesa.

(13)A Bélgica realizou progressos significativos na reforma do sistema de fixação dos salários. A revisão da Lei de 1996 que regula a negociação salarial visa salvaguardar os ganhos de competitividade pelos custos conseguidos à custa dos recentes esforços de moderação salarial. As projeções de referência mais prudentes e os ajustamentos prévios no cálculo da norma salarial mostram que o novo enquadramento vai melhorar consideravelmente a competitividade pelos custos da Bélgica em relação aos principais parceiros comerciais na área do euro. Além disso, a reforma dá mais garantias de que medidas governamentais destinadas a reduzir os custos não salariais do trabalho terão de facto um impacto positivo na competitividade pelos custos, ao mesmo tempo que reforça o papel do Governo na prevenção de evoluções prejudiciais da competitividade pelos custos em resultado de uma inflação excessiva. O quadro de negociação coletiva permite que as organizações de parceiros sociais representadas no Conselho Central da Economia acompanhem de perto a evolução dos salários e da produtividade, assim como a de outras determinantes da competitividade não relacionadas com os custos. Dado que em muitos setores ainda é prática corrente ligar a evolução dos salários à inflação, no contexto do crescente diferencial da inflação entre a Bélgica e os países vizinhos, a evolução dos custos unitários do trabalho continuará a ser acompanhada de perto no âmbito do Semestre Europeu.

(14)Verificaram-se alguns progressos no funcionamento do mercado de trabalho. O aumento da idade de reforma e a introdução de novos limites à reforma antecipada constituem incentivos para que os mais velhos permaneçam ou regressem à vida ativa. As diminuições progressivas da carga fiscal contribuíram para a subida das taxas de emprego. A criação de emprego tem sido forte, impulsionada pelo crescimento económico e a melhoria da competitividade pelos custos. Esta evolução reflete igualmente as reduções da carga fiscal sobre o trabalho e a moderação salarial, que melhoraram a competitividade pelos custos da mão de obra das empresas belgas. No entanto, persistem lacunas estruturais. A passagem de situações de desemprego ou inatividade para o emprego é pouco significativa e a taxa de emprego total continua baixa devido ao fraco desempenho em certas grupos, dos quais se destacam os trabalhadores pouco qualificados, os jovens, os trabalhadores mais velhos e as pessoas oriundas da imigração, como é o caso de trabalhadores nascidos em países terceiros e dos migrantes de segunda geração. Os números do emprego das pessoas oriundas da imigração, mesmo quando ajustados por outras características, contam-se entre os mais baixos da UE. Em particular, as disparidades no emprego das pessoas nascidas fora da UE são as mais elevadas da UE: no grupo etário dos 20-64 anos, a taxa de emprego foi de 49,1 % em 2016, contra 70,2 % para os nascidos na UE, e foi ainda mais baixa no caso das mulheres nascidas fora da UE (39,1 %). Em 2015, o risco de pobreza e de exclusão social era de 50,7 % para os residentes nascidos fora da UE contra 17 % para os autóctones. As consideráveis disparidades de emprego entre grupos específicos da população continuam a produzir situações de subutilização crónica da mão de obra. Embora as reformas em curso dos regimes regionais de incentivo ao emprego visem racionalizar e adaptar o sistema, a relação custo-eficácia das opções políticas deve ser objeto de um acompanhamento regular. Algumas características das políticas direcionadas para certos grupos-alvo podem ter efeitos inesperados e de deslocação. A coordenação e a comunicação entre e no interior dos diferentes níveis de intervenção são igualmente fundamentais para a eficácia das políticas específicas. Os impostos, assim como as contribuições sociais sobre os salários mais baixos e a supressão das prestações sociais após a entrada no mercado de trabalho ou o aumento das horas de trabalho, podem criar armadilhas de inatividade e salários baixos.

(15)Foram realizados alguns progressos nas reformas do ensino e da formação com incidência na melhoria da equidade, nas competências estratégicas e na qualidade do ensino. No entanto, apesar do bom desempenho médio por comparação internacional, a percentagem de alunos de 15 anos que apresentam melhores resultados diminuiu, enquanto aumentava a proporção de alunos com fraco aproveitamento. Além disso, as desigualdades na educação associadas aos antecedentes socioeconómicos são superiores à média da UE e da OCDE. As diferenças de desempenho que radicam em antecedentes migratórios são também significativas e a segunda geração é apenas ligeiramente melhor do que a primeira, mesmo tendo em conta os antecedentes socioeconómicos. Para fazer face às desigualdades na educação, é necessária uma resposta política mais vasta que ultrapasse o âmbito do sistema educativo. O forte crescimento da população escolar, em especial da percentagem de alunos oriundos da imigração (que passou de 15,1 % em 2012 para 17,7 % em 2015), irá exacerbar o desafio de equidade. Além disso, a Bélgica conhece uma situação de escassez de professores qualificados. As principais razões são a dificuldade de atrair estudantes e candidatos com o perfil adequado para o exercício desta profissão; o elevado número de professores que desistem no início da carreira; e a indisponibilidade para as atividades letivas de vários professores. Acresce que o atual período de três anos de formação inicial para os professores na Bélgica se afigura relativamente curto. As reformas da educação e da formação são essenciais para reforçar a participação no mercado de trabalho dos jovens pouco qualificados e apoiar a transição para uma economia intensiva em conhecimento.

(16)As determinantes da competitividade não relacionadas com os custos ainda têm de ser melhoradas. Neste contexto, é essencial conseguir maiores ganhos de produtividade e investir mais em capital intelectual, designadamente na adoção de tecnologias digitais. Embora o sistema público de investigação seja de elevada qualidade, a melhoria do desempenho em termos de inovação exige uma maior difusão do conhecimento em setores menos produtivos. Todas as entidades federadas reconhecem esta necessidade, tendo adotado nos últimos anos várias estratégias e medidas para promover a inovação, sendo para isso necessário melhorar o enquadramento geral nesta matéria. Além disso, parece haver margem para tornar mais eficaz o apoio público à investigação e inovação na Bélgica, mercê de uma avaliação de possíveis efeitos de exclusão e de medidas de simplificação.

(17)No setor retalhista, os progressos na supressão das restrições operacionais e dos obstáculos ao estabelecimento foram limitados. Na sequência da reforma que transferiu para as regiões as competências em matéria de estabelecimento de atividade retalhista, entraram em vigor novas leis regionais que vieram simplificar os procedimentos administrativos de autorização. No entanto, há uma grande margem de interpretação de certas disposições, o que pode resultar num número injustificado de barreiras à entrada no mercado. Os preços no consumidor continuar a ser mais elevados do que nos Estados-Membros vizinhos, estando acima do nível que pode ser explicado por custos de mão de obra superiores. Seria necessária uma estratégia abrangente para atacar estas questões, a fim de garantir que os consumidores possam beneficiar de um mercado competitivo a preços mais baixos.

(18)A forte carga regulamentar nas indústrias de rede e em determinados serviços profissionais obsta à concorrência na Bélgica, nomeadamente, para os agentes imobiliários, os arquitetos e os contabilistas. Entre as barreiras à entrada, contam-se as restrições em termos de participação acionista e forma jurídica das sociedades para os arquitetos, para além dos outros requisitos; as regras de incompatibilidade que proíbem o exercício simultâneo de qualquer outra atividade económica para todos os tipos de profissões contabilísticas; as limitações no acesso à profissão de agente imobiliário; as restrições em matéria de participação acionista e direitos de voto. A redução destes obstáculos poderia gerar maior concorrência, possibilitando a entrada no mercado de um maior número de empresas, com benefícios para os consumidores em termos de preços mais baixos. Em janeiro de 2017, a Comissão Europeia apresentou um pacote de medidas para eliminar os obstáculos existentes nos mercados de serviços 12 . Este pacote inclui várias recomendações dirigidas à Bélgica para fazer face a estes desafios.

(19)A rede de transportes apresenta um défice de investimento a que urge dar resposta. Os problemas de congestionamento do tráfego nas horas de ponta comprometem a atratividade do país para os investidores estrangeiros e têm pesados custos económicos e ambientais. A Bélgica conhece graves problemas de poluição atmosférica e deverá ficar aquém do objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa que estabeleceu para 2020. Os desafios mais prementes colocam-se ao nível da modernização das infraestruturas de base dos transportes ferroviários e rodoviários e na construção das ligações em falta entre os principais centros de atividade económica. Ao mesmo tempo, é importante dar resposta ao problema do congestionamento em horas de ponta, melhorando os serviços de transporte público, otimizando a gestão do tráfego e eliminando as distorções do mercado e os incentivos fiscais negativos, tais como o tratamento favorável concedido às viaturas de empresa. Um outro desafio diz respeito à adequação da produção interna de energia e à segurança do aprovisionamento em geral. As interrupções imprevistas ocorridas em várias centrais nucleares suscitaram preocupações quanto à forma de equilibrar a oferta e a procura de eletricidade, ao mesmo tempo que o calendário de desmantelamento gradual do parque nuclear, sujeito a sucessivas alterações, continua a criar um clima pouco favorável à tomada de decisões de investimento a longo prazo. Embora a curto prazo os riscos em termos de aprovisionamento tenham diminuído, designadamente mercê do aumento da reserva estratégica e de alguns progressos no reforço das interligações, as necessidades de investimento a mais longo prazo são ainda consideráveis. Para além das novas expansões das interligações, são necessárias redes inteligentes para desenvolver a gestão da procura. Tendo em conta os prazos consideráveis para a realização de projetos no setor da energia e a necessidade imperiosa de capacidade de substituição na próxima década, há que agir rapidamente para criar um quadro jurídico adequado que promova também o desenvolvimento de capacidades flexíveis (produção, armazenagem e gestão da procura).

(20)A Bélgica fez alguns progressos na reforma do regime fiscal, em especial reorientando os impostos sobre o trabalho para outras bases tributáveis, o que permitirá reduzir gradualmente a carga fiscal sobre o trabalho. Os impostos sobre o trabalho, nomeadamente as contribuições para a segurança social, estão a ser reduzidos, em diversas fases, entre 2016 e 2020. A reforma fiscal em curso está a começar a produzir efeitos. Não obstante, o sistema fiscal é ainda complexo e as isenções, as deduções e as taxas reduzidas específicas conduzem a uma erosão da matéria coletável. Alguns destes dispositivos implicam perdas de receitas, distorções económicas e pesados encargos administrativos. A reorientação fiscal não se afigura neutra do ponto de vista orçamental, uma vez que as diminuições dos impostos sobre o trabalho têm sido apenas parcialmente compensadas por outros impostos, essencialmente impostos sobre o consumo. Há ainda uma margem considerável para melhorar a configuração do sistema fiscal através de um alargamento das bases tributáveis, permitindo baixar a taxa legal do imposto e reduzir as distorções. Existe um potencial considerável em termos de transição para impostos ecológicos em razão do tratamento fiscal favorável dos veículos de empresa e dos cartões para abastecimento de combustível que obsta a que se avance na redução do congestionamento do tráfego, da poluição e das emissões de gases com efeito de estufa. O Governo prevê alterações ao regime aplicável aos veículos de empresa, mas os benefícios ambientais desta reforma anunciam-se limitados.

(21)No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Bélgica, que publicou no relatório de 2017 relativo a este país. A Comissão avaliou igualmente o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Bélgica em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Bélgica, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da UE mediante um contributo para futuras decisões nacionais.

(22)À luz dessa avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer 13 refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

RECOMENDA que a Bélgica tome medidas em 2017 e 2018 no sentido de:

1.Prosseguir a sua política orçamental em consonância com os requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, o que se traduz num importante esforço orçamental para 2018. Na tomada de medidas estratégicas, ter em consideração a necessidade de alcançar uma situação orçamental que contribua para reforçar a retoma em curso e garantir a sustentabilidade das finanças públicas belgas. Acordar uma repartição exequível das metas orçamentais entre os diferentes níveis da administração pública e garantir uma supervisão orçamental independente. Eliminar as despesas fiscais que estão na origem de distorções. Melhorar a composição da despesa pública, a fim de criar espaço para o investimento em infraestruturas, incluindo as infraestruturas de transporte.

2.Garantir que os grupos mais desfavorecidos, incluindo as pessoas oriundas da imigração, tenham acesso em condições de igualdade a uma educação de qualidade, à formação profissional e ao mercado de trabalho.

3.Fomentar o investimento em capital intelectual, nomeadamente através de medidas para intensificar a adoção de tecnologias digitais e a difusão da inovação. Aumentar a concorrência nos mercados de serviços profissionais e de retalho e reforçar os mecanismos de mercado nas indústrias de rede.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) COM(2017) 501 final.
(3) P8_ TA(2017)0038, P8_ TA(2017)0039 e P8_ TA(2017)0040.
(4) COM (2016) 725 final.
(5) COM (2016) 728 final.
(6) JO C92/01 de 24.3.2017, p. 1.
(7) Documento de trabalho SWD(2017) 67 final.
(8) Artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).
(9) COM (2014) 494 final.
(10) Corrigido de variações cíclicas, não incluindo as medidas pontuais e outras medidas de caráter temporário, recalculado pela Comissão segundo a metodologia comummente acordada.
(11) As despesas líquidas da administração pública são constituídas pelo total líquido da despesa pública, excluindo os pagamento de juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas de fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada ao nível nacional é objeto de alisamento ao longo de um período de 4 anos. Incluem-se medidas discricionárias do lado da receita ou aumentos de receitas impostos por lei. Excluem-se medidas pontuais do lado da receita e do lado da despesa.
(12) COM(2016) 820 final, COM(2016) 821 final, COM(2016) 822 final, COM(2016) 823 final, COM(2016) 824 final.
(13) No âmbito do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97.