Bruxelas, 2.8.2017

COM(2017) 411 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

relativo às estatísticas conjunturais, conforme previsto no artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1165/1998


1.Introdução

As estatísticas conjunturais europeias fornecem um conjunto indicadores da produção, volume de negócios, preços na produção (frequentemente referidos também como preços no produtor), número de pessoas ao serviço, horas trabalhadas, ordenados brutos e vários outros indicadores para quatro grandes setores da economia: indústria, construção, comércio a retalho e serviços (excluindo os serviços financeiros). O quadro 1 apresenta uma panorâmica dos indicadores conjunturais.

Quadro 1: Indicadores de estatísticas conjunturais

Indústria    

Construção

Comércio a retalho

Outros serviços

Produção industrial

Produção na construção

- Construção de edifícios

- Engenharia civil

-

-

Volume de negócios na indústria, mercado nacional e mercado externo (zona euro e extra zona euro)

-

Volume de negócios no comércio a retalho

Volume de negócios nos (outros) serviços

-

Licenças de construção

- Número de habitações

- m2 de superfície útil

-

-

Número de pessoas ao serviço

Número de pessoas ao serviço

Número de pessoas ao serviço

Número de pessoas ao serviço

Horas trabalhadas

Horas trabalhadas

Horas trabalhadas

Horas trabalhadas

Ordenados e salários brutos

Ordenados e salários brutos

Ordenados e salários brutos

Ordenados e salários brutos

Preços na produção industrial, mercado nacional e mercado externo (zona euro e extra zona euro)

Preços na construção / custos da construção

Volume do comércio a retalho

Preços na produção dos (outros) serviços

Preços na importação industrial (zona euro e extra zona euro)

-

-

-

A base jurídica para as estatísticas conjunturais é o Regulamento (CE) n.º 1165/1998 do Conselho 1 e sucessivas alterações (a seguir «regulamento das estatísticas conjunturais»). O artigo 14.°, n.º 2, do Regulamento dispõe:

Até 11 de agosto de 2008, e posteriormente de três em três anos, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre as estatísticas compiladas nos termos do presente regulamento, em especial sobre a sua relevância e qualidade e sobre a revisão dos indicadores. O relatório abordará especificamente os custos do sistema estatístico e os encargos para as empresas decorrentes da aplicação do presente regulamento em relação aos seus benefícios. Também informará sobre as boas práticas destinadas a diminuir a carga para as empresas e indicará formas de reduzir os encargos e os custos.

O presente relatório dá seguimento aos relatórios apresentados em junho de 2008, junho de 2011 e junho de 2014, em conformidade com o referido artigo 2 .

A parte 2 descreve a utilização de estatísticas conjunturais e a sua importância para as principais políticas europeias e para a condução da política monetária na Europa. Dá conta também das evoluções mais importantes nessas estatísticas desde o último relatório apresentado em junho de 2014.

A parte 3 descreve com maior precisão os diferentes aspetos qualitativos das estatísticas conjunturais.

A parte 4 apresenta alguns dos factos sobre os custos e os encargos envolvidos na recolha e no tratamento dos dados para as estatísticas conjunturais.

A última parte apresenta uma panorâmica sobre as perspetivas de evolução das estatísticas conjunturais, em especial no que respeita ao regulamento-quadro relativo à integração das estatísticas das empresas (FRIBS), cuja proposta foi adotada pela Comissão em 6 de março de 2017. 


2.Panorâmica das estatísticas conjunturais e evoluções mais importantes

As estatísticas conjunturais apuram dados para oito dos 22 principais indicadores económicos europeus 3 que foram concebidos para monitorizar o desenvolvimento económico (ciclo económico) da União Europeia e dos seus EstadosMembros e, em especial, para conduzir a política monetária na zona euro. São os seguintes esses indicadores: produção industrial, preços na produção industrial no mercado nacional, preços de importação de produtos industriais, produção na construção, volume de negócios no comércio a retalho, volume de negócios nos serviços (exceto serviços de comércio a retalho), preços da produção nos serviços e licenças de construção.

Os principais utilizadores de estatísticas conjunturais são o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais, mas os dados revestem também grande importância para a Comissão Europeia, os governos nacionais, os institutos de investigação, bem como para as empresas e as organizações empresariais. Importa igualmente notar que as estatísticas conjunturais alimentam com dados essenciais outras áreas estatísticas, como as contas nacionais.

São mais comummente utilizadas para a análise das tendências económicas, para formular previsões e modelos, sendo também necessárias para preparar decisões políticas, para fins de investigação, verificação e validação de dados de outras fontes e para servir de base a decisões empresariais (nos estudos de mercado, por exemplo). As estatísticas conjunturais também podem ser utilizadas pelas empresas para outros fins (por exemplo, a utilização dos índices de preços na produção para a indexação de contratos).

Desde a adoção, em junho de 2014, do último relatório sobre as estatísticas conjunturais, o Eurostat tem levado a cabo uma série de iniciativas destinadas a garantir a relevância das estatísticas conjunturais para os seus utilizadores e melhorar ainda mais a qualidade dos dados.

A fim de completar o processo existente de avaliação periódica da conformidade dos dados, foi introduzido um sistema mais abrangente para a monitorização da qualidade dos dados. Para além de verificar a atualidade e a exaustividade das transmissões de dados dos Institutos Nacionais de Estatística ao Eurostat, o sistema de controlo da qualidade incidirá igualmente na exatidão (fiabilidade e fonte dos dados) das estatísticas conjunturais. Trata-se em especial de analisar a amplitude e o calendário das revisões, bem como a disponibilidade de dados de base no momento da transmissão dos dados primários.

Ao longo dos últimos três anos, foi criada e atualizada metainformação de referência nacional para as estatísticas conjunturais das empresas, a partir das normas do Eurostat. Para cada um dos principais indicadores económicos europeus, foi criado pelo menos um ficheiro nacional de metainformação. A maior parte dos países completou os respetivos ficheiros de metainformação até 2014, enriqueceu os conceitos sobre as revisões e ajustamentos em 2015 e melhorou ainda mais a exatidão da metainformação em 2016. A metainformação nacional de referência dos países declarantes é também disponibilizada em linha nos anexos que se encontram no final do ficheiro de metainformação do Eurostat sobre as estatísticas conjunturais 4 .

Em março de 2016, foi introduzido um novo software de ajustamento sazonal para as estatísticas conjunturais europeias. A partir do ano de referência de 2016, passou a ser utilizado o novo software JDemetra. Com esta mudança, as estatísticas conjunturais seguem as recomendações do Eurostat e do BCE em matéria de ajustamento sazonal e de calendário das estatísticas oficiais na UE 5 . O novo software melhora a qualidade e a transparência do calendário e do ajustamento sazonal das estatísticas conjunturais. A passagem para o novo software de ajustamento sazonal não provocou alterações nas séries globais, na sua interpretação ou utilização. O JDemetra+ utiliza as anteriores especificações relativas ao ajustamento sazonal, o que garante a estabilidade do processo de ajustamento sazonal e minimiza as revisões.

3.Âmbito e conformidade com o regulamento das estatísticas conjunturais

O Eurostat monitoriza o cumprimento pelos Estados-Membros do regulamento das estatísticas conjunturais, no que se refere à atualidade e à exaustividade dos dados. Com base nos diversos aspetos de qualidade sublinhados no Código de Conduta das Estatísticas Europeias 6 , é atribuída uma nota de conformidade a cada país, a qual abrange todos os indicadores. De um modo geral, os resultados da monitorização revelam um elevado nível de conformidade com a regulamentação. A partir de 1 de abril de 2016, a nota média da UE-28 era de 9,5 (sobre 10) com uma grande maioria de Estados-Membros em total conformidade.

3.1.Exatidão, fiabilidade, coerência e comparabilidade

Com o Regulamento (CE) n.º 1503/2006 da Comissão 7 , foram introduzidas definições comuns para as estatísticas conjunturais, a fim de garantir a coerência e a comparabilidade dos dados. O Eurostat e os institutos nacionais de estatística trabalham em estreita cooperação para manter e reforçar um elevado grau de exatidão, fiabilidade e coerência dos indicadores para as estatísticas conjunturais. O enquadramento metodológico que o regulamento das estatísticas conjunturais consagra é continuamente melhorado mercê de consultas de peritos e do trabalho de grupos temáticos.

Não obstante as definições uniformes, as abordagens de compilação de dados estatísticos não têm de ser idênticas em todos os Estados-Membros. Em conformidade com o princípio da subsidiariedade e a fim de ter em conta as diferenças nacionais, por exemplo, no que diz respeito à dimensão, estrutura económica e disponibilidade dos dados administrativos, o regulamento das estatísticas conjunturais deixa aos EstadosMembros a liberdade de decidirem sobre as formas mais eficientes e eficazes de recolha e de tratamento dos dados.

O Eurostat trabalha também com outras organizações internacionais, em especial a OCDE, a fim de melhorar a comparabilidade dos dados e da metodologia para além da UE.

3.2.Atualidade e pontualidade

As estatísticas conjunturais contam-se entre os principais elementos de informação oficiais que dão uma indicação da evolução económica recente. O regulamento das estatísticas conjunturais fixa prazos muito curtos para a transmissão dos dados nacionais ao Eurostat 8 . O quadro 2 apresenta os atuais prazos de transmissão dos dados ao Eurostat (terceira coluna) e os prazos estabelecidos pelo Comité Económico e Financeiro (CEF) no seu relatório mais recente sobre os requisitos de informação na União Económica e Monetária. A última coluna indica os prazos atuais para a divulgação dos dados (por exemplo, através de boletins informativos especiais e de publicações online).

Em geral, a atualidade das estatísticas conjunturais pode ser considerada bastante boa. Os atrasos ocorrem geralmente quando a data de publicação corresponde a um fim de semana ou a um feriado nacional.

Os utilizadores são informados das datas de publicação dos boletins informativos com bastante antecedência, através do calendário de publicação disponível no sítio Web do Eurostat 9 . Nos últimos anos, todas as datas anunciadas no calendário foram cumpridas.

Quadro 2: Atualidade – número de dias entre o termo do período de referência e o prazo de publicação dos dados, prazos do regulamento das estatísticas conjunturais, metas do Comité Económico e Financeiro (CEF) e divulgação efetiva dos agregados da zona euro (situação em novembro de 2016).

Indicador

Periodicidade

Prazos do regulamento das estatísticas conjunturais a)

Metas CEF para 2016 b)

Divulgação dos totais da zona euro c)

Produção industrial

Mensal

40

40

42

Preços da produção industrial no mercado nacional

Mensal

35

35

33

Preços de importação de produtos industriais

Mensal

45

45

40

Produção na construção

Mensal

45

45

49

Licenças de construção

Trimestral

90

90

91

Volume de negócios no comércio a retalho

Mensal

30

30

34

Volume de negócios nos (outros) serviços

Trimestral

60

60

63

Preços de produção nos serviços

Trimestral

90

90

91

a)    Prazos de transmissão dos dados ao Eurostat nos termos do Regulamento das estatísticas conjunturais; para os países mais pequenos, os prazos são por vezes mais longos.

b)    Metas fixadas no relatório de 2016 do Comité Económico e Financeiro referente aos requisitos de informação no quadro da UEM.

c)    c) Número de dias entre o termo do período de referência e a divulgação (boletins informativos, publicação de dados, etc.).

3.3.Revisão dos indicadores de estatísticas conjunturais

Os primeiros resultados dos indicadores conjunturais têm de assentar parcialmente em dados preliminares, estimados e incompletos. Após a primeira publicação dos dados, os resultados dos inquéritos são revistos sempre que tiverem sido acrescentadas respostas tardias. Mas os dados podem também ser revistos devido a toda uma série de outros motivos, incluindo ajustamentos sazonais, avaliações comparativas, fontes de dados novas e/ou melhoradas, correções de erros ou alterações metodológicas. Em geral, as revisões são geralmente limitadas, em especial no nível de agregação da UE ou da zona do euro.

Para avaliar a qualidade dos primeiros resultados dos quatro indicadores de estatísticas conjunturais publicados mensalmente, foram analisadas as alterações entre a primeira e a segunda publicações das taxas de crescimento mensais para o período 2014-2016.

O quadro 3 mostra, para os agregados da zona euro dos quatro indicadores incluídos nos boletins informativos, a escala média das revisões das taxas de crescimento entre a primeira publicação e a segunda, um mês mais tarde (segunda coluna). Este valor zero ou próximo de zero, o que significa que as revisões em alta e em baixa das taxas de crescimento se anulam, ou seja, não parece haver um enviesamento sistemático no sentido da sobrestimação ou subestimação dos resultados.

Quadro 3: Escala da revisão para os quatro principais indicadores de estatísticas conjunturais, 2014-2016 a)

1

2

3

4

5

 

Revisão b)

Revisão média absoluta c)

Taxa de crescimento média absoluta

Revisão média relativa d)

Produção industrial

0,1

0,2

0,7

0,2

Preços da produção industrial no mercado nacional

0,0

0,0

0,4

0,1

Produção na construção

0,0

0,4

0,7

0,5

Volume do comércio a retalho

0,0

0,2

0,4

0,5

a)    Taxas de crescimento dos indicadores para a zona euro ajustadas sazonalmente

b)    Diferenciais entre as taxas de crescimento na segunda e na primeira publicações, média de 2014-2016.

c)    Diferenciais absolutos entre as taxas de crescimento na segunda e na primeira publicações, média de 2014-2016.

d)    Rácio entre a revisão absoluta (3.ª coluna) e a taxa de crescimento absoluta na segunda publicação (4.ª coluna), média de 2014-2016. Diferenças devido a erros de arredondamento.

Em termos absolutos (terceira coluna), as revisões médias variam entre quase zero para os preços da produção industrial e 0,4 pontos percentuais para a produção na construção. As diferenças nos vários indicadores devem-se essencialmente a métodos diferentes de compilação e revisão. Enquanto os preços da produção industrial não são geralmente objeto de revisão, os indicadores da produção podem ser revistos em vários anos após a primeira publicação.

As taxas de crescimento médias (em termos absolutos, na segunda publicação) são indicadas na coluna 4. A última coluna apresenta a relação entre a revisão da taxa de crescimento e a própria taxa de crescimento (no momento da segunda publicação). Este valor reflete com maior exatidão a magnitude das revisões, uma vez que há uma diferença se uma revisão de x pontos percentuais se aplica a uma taxa de crescimento relativamente elevada ou relativamente baixa.

3.4.Acessibilidade, clareza e disponibilidade da metainformação

No domínio das estatísticas conjunturais, o Eurostat publica anualmente 48 boletins informativos, ou seja, mensalmente um para cada um dos quatro principais indicadores (produção industrial, preços da produção industrial, produção na construção e volume do comércio a retalho). Nos últimos anos, todos os boletins informativos foram publicados de acordo com o calendário previsto.

Todos os dados estatísticos conjunturais estão disponíveis através sítio Web do Eurostat, podendo ser obtidos gratuitamente. A parte dedicada às estatísticas conjunturais 10 dá acesso à totalidade da base de dados das estatísticas conjunturais, assim como a um número predefinido de quadros estatísticos. Fornece ainda informações sobre a base jurídica das estatísticas conjunturais e inclui várias publicações metodológicas. Faculta também acesso à metainformação relativa aos agregados da UE, bem como à metainformação nacional relativa às várias estatísticas conjunturais.

A plataforma Statistics Explained disponibiliza informações sobre todos os indicadores das estatísticas conjunturais, assim como numerosos artigos metodológicas de fundo 11 . No passado, o Statistics in Focus um grande número de artigos sobre estatísticas conjunturais.

4.Custos para o sistema estatístico e encargos para as empresas

A quantificação dos custos (para os sistemas estatísticos, custos relacionados com a recolha, tratamento e divulgação de dados) e dos encargos (para as empresas que apresentam os dados) relativos às estatísticas conjunturais revelou-se extremamente difícil. Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, os institutos estatísticos aplicam diferentes métodos de recolha e de produção de dados. Por exemplo, as fontes de dados variam: alguns países utilizam dados administrativos, outros baseiam-se em fontes secundárias e outros combinam mesmo inquéritos com dados administrativos. Os métodos de inquérito e as ferramentas de recolha de dados também diferem. Por conseguinte, qualquer comparação das estimativas dos custos e dos encargos entre os Estados-Membros requer a maior prudência. Além disso, ao avaliar os custos e os encargos relacionados com as estatísticas conjunturais, é necessário ter em conta a componente «benefício», uma vez que estes dados fornecem um importante input para outras estatísticas (nomeadamente as contas nacionais).

Os encargos decorrentes da recolha de dados apurados junto dos Estados-Membros no passado indicam que uma empresa de dimensão média despende cerca de 20 minutos por mês para satisfazer pedidos de estatísticas para a recolha de dados sobre a produção (indústria e construção), enquanto os dados relativos ao volume de negócios são mais fáceis de fornecer (5 a 10 minutos por mês), e o fornecimento dos dados sobre preços exige cerca de 15 minutos por mês. Contudo, estes valores são meramente indicativos, uma vez que as diferenças entre os Estados-Membros são muito significativas.

Os elementos disponíveis sugerem que os encargos estatísticos diminuíram ligeiramente nos últimos anos. Há cada vez mais institutos de estatística a facilitar às empresas a transmissão dos dados por via eletrónica em vez dos inquéritos em papel. Os serviços de estatística procuram também reduzir a dimensão das amostras e recorrer, sempre que possível, a dados administrativos.

5.Evolução futura das estatísticas conjunturais

Desde 2000 o peso dos setores da indústria e da construção no valor acrescentado do conjunto da atividade económica baixou de 34,0 % para 30,5 %. Durante o mesmo período, os serviços mercantis (exceto banca e seguros) passaram de 41,0 % para 45,6 % 12 . A fim de representar adequadamente a importância crescente do setor dos serviços nas estatísticas conjunturais, o Eurostat, em cooperação com os Estados-Membros e após consulta dos principais utilizadores, preparou uma proposta destinada a alargar e melhorar a base legislativa para as estatísticas conjunturais, a fim de abranger o setor dos serviços.

Este pacote faz parte da proposta de regulamento-quadro relativo à integração das estatísticas das empresas (FRIBS), que a Comissão Europeia adotou em 6 de março de 2017 13 , juntamente com uma extensa avaliação de impacto 14 .

Cabe referir, em especial, que, de acordo com a proposta de Regulamento FRIBS, será incluído no conjunto de indicadores das estatísticas conjunturais um indicador da produção (volume) do setor dos serviços (incluindo os serviços financeiros e os serviços públicos). Além disso, o âmbito do setor dos serviços a abranger pelos indicadores das estatísticas conjunturais será consolidado. O novo indicador da produção de serviços terá um período de referência mensal e deverá estar disponível no prazo de 60 dias após o período de referência. Para além da melhoria da cobertura do setor dos serviços, as estatísticas conjunturais serão racionalizadas e consolidadas em vários outros aspetos, por exemplo, no que se refere aos prazos de transmissão, à utilização de unidades estatísticas, bem como à definição de classes de dimensão dos países.

As alterações propostas permitirão garantir que as estatísticas conjunturais continuam a desempenhar a sua missão de quantificar de forma correta e adequada a evolução do ciclo empresarial à luz da rápida evolução da conjuntura económica. O conjunto adicional de informações relativas aos serviços permitirá igualmente ao Eurostat a publicação de um novo indicador de produção total.

(1) COM (2008) 340 final de 9.6.2008; COM (2011) 329 final de 8.6.2011; e COM(2014) 381 final de 26.6.2014. Em 2003 foi apresentado um relatório: COM (2003) 36 final de 29.1.2003.
(2) A lista inicial dos principais indicadores económicos europeus foi elaborada em 2002 (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as estatísticas da zona euro, 27.11.2002, COM(2002) 661 final).
(3) http://ec.europa.eu/eurostat/cache/metadata/en/sts_esms.htm#annex .
(4) As orientações do SEE em matéria de ajustamento sazonal preconizam a utilização do JDemetra + pelo Eurostat e pelos membros do Sistema Estatístico Europeu num contexto mais amplo: http://ec.europa.eu/eurostat/en/web/products-manuals-and-guidelines/-/KS-GQ-15-001
(5) O Código de Conduta das Estatísticas Europeias está disponível em: http://ec.europa.eu/eurostat/web/quality/european-statistics-code-of-practice .
(6) JO L 281 de 12.10.2006, p. 15.
(7) Os prazos inicialmente estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1165/98 do Conselho foram reduzidos pelo Regulamento (CE) n.º 1158/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2005 (JO L 191 de 22.7.2005, p. 1).
(8) O calendário está disponível em: http://ec.europa.eu/eurostat/web/short-term-business-statistics/overview .
(9) http://ec.europa.eu/eurostat/web/short-term-business-statistics/overview
(10) http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Short-term_business_statistics .
(11) Valor Acrescentado Bruto - dados encadeados em volume, Eurostat, Contas Nacionais, cálculos próprios.
(12) https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2017/EN/COM-2017-114-F1-EN-MAIN-PART-1.PDF .
(13) https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/10102/2017/EN/SWD-2017-98-F1-EN-MAIN-PART-1.PDF .