COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.7.2017
COM(2017) 405 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO
Décimo quarto relatório sobre a recolocação e a reinstalação
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.7.2017
COM(2017) 405 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO
Décimo quarto relatório sobre a recolocação e a reinstalação
1Introdução
O décimo quarto relatório sobre a recolocação e a reinstalação apresenta as medidas urgentes que ainda devem ser tomadas para recolocar, nos próximos meses, todas as pessoas elegíveis que se encontram atualmente em Itália e na Grécia, bem como para se atingirem os objetivos em matéria de reinstalação.
Em junho de 2017, o número de recolocações atingiu um novo recorde. Mais de 2 000 pessoas foram recolocadas a partir da Grécia e quase 1 000 a partir de Itália. No entanto, o ritmo de recolocações registado em julho está a diminuir (com cerca de 1 600 recolocações a partir da Grécia e 600 a partir de Itália). No total, até 24 de julho de 2017 foram recolocadas mais de 24 600 pessoas (16 803 a partir da Grécia e 7 873 a partir de Itália).
O ritmo a que se processam as recolocações atualmente não é suficiente para atenuar a pressão crescente a que está submetida a Itália. Desde o início do ano, chegaram ao território italiano mais de 93 000 migrantes, o que representa um aumento de 6 % em relação ao mesmo período em 2016. Para fazer face a esta situação de emergência, a Comissão apresentou um Plano de Ação 1 em apoio de Itália que visa reduzir a pressão ao longo da rota do Mediterrâneo Central e reforçar a solidariedade. No Conselho informal (Justiça e Assuntos Internos) de 6 de julho de 2017, os Ministros congratularam-se com o Plano de Ação e chegaram a um consenso sobre a necessidade de acelerar o trabalho coletivo na implementação de um conjunto de ações prioritárias e, em especial, comprometeram-se a tomar todas as medidas necessárias para garantir que todas as pessoas elegíveis a partir de Itália são recolocadas 2 .
A Itália conta ainda com um número significativo de migrantes elegíveis para recolocação. Até à data, o número de chegadas de nacionais da Eritreia - a principal nacionalidade elegível para recolocação em Itália - foi bastante moderado em 2017. No entanto, mais de 5 200 eritreus chegaram a Itália desde o início de 2017, número que veio acrescentar-se aos 20 700 que tinham chegado em 2016. Dado que o atual ritmo das recolocações continua a ser insuficiente para recolocar todos os requerentes elegíveis, é fundamental que agora os Estados-Membros honrem os seus compromissos e obrigações jurídicas e intensifiquem significativamente os seus esforços de recolocação a partir de Itália.
No que diz respeito à Grécia, o ritmo satisfatório alcançado em junho deverá ser mantido, a fim de que todos os requerentes elegíveis que se encontram atualmente neste país sejam relocalizados prioritariamente até setembro de 2017. Em 24 de julho, estavam registadas para recolocação 27 295 pessoas, faltando ainda recolocar pelo menos 4 800 pessoas. Os Estados-Membros devem continuar a assumir compromissos, acelerar o tempo de resposta e as transferências para garantir que todos os migrantes elegíveis sejam efetivamente relocalizados.
Registam-se progressos constantes na implementação das Conclusões do Conselho de julho de 2015 3 , que visam a reinstalação de 22 504 pessoas, mesmo se vários dos EstadosMembros que assumiram compromissos importantes os honraram e atualmente concentram os seus esforços nas reinstalações a título da Declaração UE-Turquia. Os Estados-Membros que ainda não reinstalaram um único migrante, ou que estão longe de atingir o seu objetivo, deverão intensificar imediatamente os seus esforços.
2Recolocação
O ritmo a que se processam as recolocações revela uma tendência positiva constante que ultrapassa as 1 000 recolocações por mês desde novembro de 2016. A maioria dos Estados-Membros assume compromissos e efetua recolocações regularmente. No entanto, todos os Estados-Membros deverão realizar esforços adicionais para assegurar a recolocação da totalidade das pessoas elegíveis em Itália e na Grécia.
Atendendo a que alguns Estados-Membros cumpriram as suas obrigações em matéria de recolocação, ou estão prestes a fazê-lo, a implementação do programa de recolocação só terá êxito se certos Estados-Membros reforçarem os seus compromissos e se todos eles cumprirem as suas obrigações.
A Hungria e a Polónia são os únicos Estados-Membros que não recolocaram uma única pessoa e a Polónia não assumiu qualquer compromisso desde 16 de dezembro de 2015. Além disso, desde maio de 2016 que a República Checa não assume qualquer compromisso, não tendo recolocado uma única pessoa desde agosto de 2016. Estes países devem começar a assumir compromissos e a efetuar recolocações imediatamente.
A Áustria também não recolocou ninguém, mas assumiu recentemente três compromissos, em maio, junho e julho relativos a 50 pessoas a recolocar a partir de Itália. Aguardamos com expectativa que o primeiro compromisso se traduza em breve em relocalizações efetivas.
2.1 Grécia: aceleração significativa das transferências, em junho, mas são ainda necessários esforços contínuos para recolocar todas as pessoas elegíveis
Como já referido anteriormente, a Grécia concluiu o registo («apresentação dos pedidos de proteção internacional») de todas as pessoas abrangidas pelo exercício de pré-registo, incluindo as elegíveis para recolocação. Em 24 de julho, 27 295 pessoas tinham apresentado pedidos no âmbito do regime de recolocação; 16 803 pessoas já foram recolocadas e 4 804 aguardam recolocação 4 . Embora o número de requerentes de recolocação registados antes de 26 de setembro de 2017 ainda possa vir a aumentar e outros ainda possam vir a ser excluídos do regime, o número total de pessoas registadas para recolocação deverá manter-se estável. Nomeadamente, entre 1 500 e 2 000 pessoas que inicialmente tinham sido canalizadas para o procedimento de Dublim são suscetíveis de ser objeto de recolocação, o que eleva o total potencial de pessoas a recolocar a cerca de 6 800. Por esse motivo, é essencial que os EstadosMembros continuem a assumir compromissos numa base mensal.
Ritmo da recolocação: necessidade de reduzir o tempo de resposta, de aumentar as capacidades de acolhimento e de implementar eficazmente o exercício de planificação
Tal como indicado anteriormente, Malta procedeu às recolocações correspondentes à sua quota 5 . No período abrangido pelo presente relatório, a Letónia procedeu igualmente às recolocações correspondentes à sua quota, com exceção de uma pessoa, e a Noruega cumpriu o seu compromisso. Tendo em conta as transferências de recolocação efetuadas e previstas para julho e agosto, a Finlândia, a Lituânia e o Luxemburgo terão recolocado mais de 80 % das suas quotas e a Suécia, que só iniciou as recolocações em junho, terá recolocado quase 60 % da sua quota.
A Comissão congratula-se com o anunciado aumento mensal dos compromissos assumidos pela Espanha. Não obstante a sua intenção de dar início às recolocações a partir da Grécia, a Áustria deverá ainda assumir compromissos oficialmente.
Em junho, o ritmo das recolocações atingiu 2 000 transferências, o número mais elevado registado até à data num único mês. Este valor é o fruto de esforços coordenados do conjunto dos intervenientes em conformidade com os documentos de planeamento adotados; do Serviço de Asilo grego, que acelerou o ritmo das notificações; do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), que assegura o transporte a partir de diferentes regiões da Grécia para Atenas e o alojamento nesta cidade; do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), que dá o seu contributo à preparação e acompanhamento dos processos; da Organização Internacional para as Migrações (OIM), que organiza exames médicos e sessões de informação antes da partida, bem como voos; e dos Estados-Membros de recolocação, que deram provas de flexibilidade, nomeadamente quando alguns casos tiveram de ser adiados por razões de saúde.
No entanto, apesar do planeamento acordado com os Estados-Membros, não foi possível manter este ritmo, prevendo-se que apenas cerca de 1 600 pessoas venham a ser recolocadas em julho, principalmente pelas seguintes razões:
·O longo tempo de resposta de certos Estados-Membros de recolocação e as limitadas capacidades de tratamento: certos países (nomeadamente a Estónia e a Suíça) acumularam um atraso de mais de três meses no tratamento de certos processos. Por vezes, estes atrasos devem-se à falta de capacidades adequadas no Estado-Membro de recolocação para tratar os pedidos de recolocação ao mesmo ritmo que os compromissos mensais, em especial para realizar os controlos que incumbem aos serviços de segurança nacionais. Noutros casos, tal deve-se à duração dos procedimentos nacionais no Estado-Membro de recolocação. Alguns países que efetuam simultaneamente reinstalações e recolocações viram-se confrontados com algumas limitações a nível da sua capacidade de tratamento dos processos;
·Limitações a nível das capacidades de acolhimento: embora a Irlanda, a Finlândia e Portugal tenham envidado esforços para solucionar os seus problemas, destes três Estados-Membros, apenas a Finlândia conseguiu manter o ritmo regular de transferências necessário.
Estas dificuldades em termos de recolocação estão a colocar sob pressão o regime de acolhimento grego no continente, que está sujeito a uma pressão crescente devido ao número de requerentes de recolocação que ainda se encontram no país e aos requerentes de asilo ordinários, incluindo os transferidos das ilhas para se submeterem a um procedimento de asilo normal.
Para garantir uma aplicação eficaz do regime de recolocação todos os Estados-Membros devem dar provas de um espírito construtivo em cada etapa do procedimento de recolocação. A Comissão está disposta a facilitar este processo.
Menores não acompanhados: continuam a registar-se progressos
Até 21 de julho, já foram recolocados 390 dos 581 menores não acompanhados elegíveis para recolocação. Os mesmos Estados-Membros (Bélgica, Alemanha, Irlanda, Países Baixos e Espanha), continuam a oferecer lugares para esta categoria de requerentes vulneráveis, facto com o qual a União Europeia se congratula. Contudo, é essencial que todos os EstadosMembros aceitem pedidos de recolocação para este grupo particularmente vulnerável. Os Estados-Membros são incentivados a continuar a oferecer os lugares necessários 6 para recolocar os menores separados registados.
É esta avaliação do superior interesse das crianças que determina, primeiramente, se o menor deve ser recolocado e, em segundo lugar, em que Estado-Membro. Determinadas políticas demasiado restritivas no que diz respeito à prova da existência de laços familiares, tais como as políticas adotadas na Alemanha, implicam uma sobrecarga excessiva para as autoridades gregas, tanto mais que esse requisito nem sequer está previsto nas decisões do Conselho em matéria de recolocação.
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Ações urgentes necessárias: ·Todos os Estados-Membros devem assumir compromissos numa base mensal, pelo menos aos níveis atuais, a fim de garantir um número suficiente de lugares que permitam uma recolocação rápida logo que alguém seja identificado como elegível para recolocação e registado de acordo com os procedimentos e práticas acordados. ·Nesta fase final de execução, todos os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços para assegurar o bom funcionamento do processo, evitar atrasos no procedimento de transferência e, se necessário, procurar resolver eventuais pontos de estrangulamento logístico que possam surgir. ·A Áustria deve dar seguimento ao seu anúncio e começar imediatamente a assumir compromissos e a proceder a recolocações a partir da Grécia. ·Os países que se atrasam a comunicar as respostas definitivas (em especial, a Estónia e a Suíça) devem respeitar os prazos acordados no protocolo de recolocação. A Alemanha também deve dar provas de flexibilidade no que diz respeito às provas relativas à existência de laços familiares. ·A Irlanda e Portugal deverão tomar medidas urgentes para aumentar a capacidade de acolhimento e permitir a recolocação de todos os casos pendentes até setembro de 2017. |
2.2 Todos os intervenientes devem redobrar de esforços para fazer face à pressão migratória atual
Depois de se ter estabilizado em 1 000 por um mês, em maio e junho, o ritmo de recolocações a partir de Itália diminuiu de novo em julho. Segundo as previsões, neste mês deverão ser relocalizados apenas 600 requerentes, no máximo. Dada a pressão migratória total a que estão sujeitas atualmente as infraestruturas de migração em Itália, é necessário aproveitar a tendência positiva observada nos últimos meses e acelerar ainda mais o ritmo das recolocações a partir deste país. O Plano de Ação da Comissão em favor da Itália prevê as medidas que, na opinião da Comissão, deverão ser adotadas urgentemente para cumprir na íntegra as obrigações existentes em matéria de recolocação.
Identificação, registo e centralização dos requerentes: é necessário acelerar ainda mais os progressos realizados recentemente
É da maior importância que a Itália identifique e registe urgentemente, com vista à sua recolocação, todos os requerentes elegíveis que chegaram a Itália em 2016 e no primeiro semestre de 2017. Embora Itália tenha registado, até à data, cerca de 10 000 pessoas para efeitos de recolocação (7 873 das quais já foram recolocadas) e embora outras 2 500 estejam em vias de ser registadas, só em 2016 chegaram a Itália mais de 20 700 eritreus, tendo, até à data, chegado mais de 5 200.
Tal como indicado no Plano de Ação, o EASO está disposto a apoiar a Itália nos seus esforços de registo e de tratamento. Para o efeito, o EASO iniciou uma campanha nos meios de comunicação social, nomeadamente através da criação de uma linha telefónica de emergência para a recolocação, que recebe atualmente até 200 chamadas por semana. No entanto, para que esta campanha de informação seja coroada de êxito, é importante que a Itália comunique, sem demora, as informações necessárias ao EASO para permitir uma ampla distribuição de brochuras e faixas publicitárias, bem como uma sensibilização para o regime de recolocação nas Prefeituras/Questure locais e nos centros de acolhimento, nomeadamente assegurando que os potenciais requerentes que atualmente não estão abrangidos pelo regime de acolhimento oficial em Itália sejam também rapidamente registados e incluídos nesse regime. Além disso, o EASO vai aumentar o número das suas equipas móveis e reforçar a sua presença ativa, a fim de chegar a todos os potenciais requerentes elegíveis que ainda não tenham sido registados e facilitar o seu registo no regime de recolocação.
A fim de aumentar mais facilmente o ritmo do registo das pessoas recém-chegadas tendo em vista a sua recolocação, bem como melhorar a eficiência deste processo, é também essencial que a Itália centralize os requerentes elegíveis em alguns centros de recolocação previstos para o efeito. Para tal, a Comissão congratula-se com as medidas tomadas recentemente, sobretudo a transferência de requerentes elegíveis para centros em Roma nas últimas fases do procedimento de recolocação, e com a Circolare do Ministério do Interior, que apela à centralização dos requerentes elegíveis num pequeno número de centros. Estas medidas deverão agora ser plenamente aplicadas e intensificadas, tanto para os requerentes elegíveis recém-chegados, como para os que já estão alojados em território italiano. Para apoiar estas medidas, a Comissão atribuiu recentemente a Itália uma verba de 15,33 milhões de EUR de ajuda de emergência no âmbito do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), que visa fornecer alojamento, alimentação, cuidados de saúde e mediação linguística e cultural em três centros de recolocação previstos para este efeito.
Ritmo das recolocações: é necessário realizar mais progressos
Após uma tendência positiva, o número de compromissos assumidos em junho e julho diminuiu. O Luxemburgo e a França não assumem compromissos relativamente à Itália há mais de três meses. Por outro lado, a Comissão congratula-se com o compromisso assumido recentemente pela Eslováquia, que se deverá agora traduzir, sem demora, em recolocações efetivas. A Comissão congratula-se ainda com o anunciado aumento dos compromissos mensais assumidos pela Espanha e a anunciada aceleração do ritmo de transferências por parte da Alemanha. Como referido anteriormente, é essencial oferecer uma reserva suficiente de lugares que permita a Itália reagir rapidamente face ao aumento das chegadas de requerentes elegíveis e prever recolocações rápidas. Esta medida contribuirá igualmente para evitar eventuais deslocações irregulares dos requerentes.
Para que o regime funcione corretamente, é também fundamental que os Estados-Membros sigam os prazos acordados no protocolo de recolocação, especialmente o prazo de 10 dias para responder em pedidos de recolocação apresentados. A este respeito, a Bélgica a Alemanha, a França e o Luxemburgo continuam a acumular atrasos no que respeita a alguns pedidos de recolocação pendentes desde o ano passado. Os Estados-Membros deverão também coordenar estreitamente a sua ação com Itália sempre que existam dúvidas quanto à nacionalidade de um requerente. Alguns Estados-Membros prosseguem a aplicação indevida de preferências restritivas (por exemplo, França só aceita famílias/mulheres solteiras com filhos de nacionalidade eritreia), uma condição quase impossível de cumprir para Itália. A realização de uma planificação mensal para os Estados-Membros que tenham assumido compromissos consideráveis, à semelhança do modelo sueco, contribuirá igualmente para acelerar as recolocações, como foi o caso da Grécia. Os Estados-Membros devem dar provas de flexibilidade quanto à logística em torno das transferências e quando fixam as datas dos voos.
A Comissão congratula-se com os convénios bilaterais concluídos entre a Itália e a Áustria e a Lituânia sobre a realização de entrevistas de segurança suplementares. A Comissão espera agora que a Áustria proceda rapidamente às recolocações e congratula-se com a relocalização dos dez primeiros requerentes na Lituânia. Além disso, a Comissão espera que, na sequência do convite feito por Itália, sejam celebrados acordos bilaterais semelhantes com a Estónia, a Irlanda e com qualquer outro Estado-Membro em causa e que as recolocações para esses Estados-Membros tenham início imediatamente.
Já foi iniciada a recolocação dos menores não acompanhados, mas são necessários esforços adicionais
Embora durante o período abrangido pelo relatório só tenha sido transferido mais um menor não acompanhado, foram realizados progressos a nível processual para permitir a recolocação desta categoria de requerentes vulneráveis. Estão pendentes dez novos casos de pessoas que aguardam ser transferidas até ao final de julho, enquanto outros 25 casos aguardam aprovação e outros 38 pedidos estão prontos para ser enviados. Estão a ser examinados mais alguns casos.
O envolvimento ativo das autoridades públicas, tanto a nível central como a nível local, foi determinante para estes progressos. Em especial, o Ministério da Justiça italiano dirigiu uma nota aos tribunais sobre os procedimentos de recolocação e o procedimento de Dublim. Deverão ser divulgados a curto prazo esclarecimentos adicionais. Além disso, o Ministério do Trabalho está a apoiar o processo disponibilizando, nos centros de acolhimento, informações sobre os menores elegíveis. A equipa da Comissão em Itália está a promover a coordenação a nível administrativo central, ao passo que o EASO e a OIM desempenham igualmente um papel essencial na prestação de informações e de assistência técnica.
Os eritreus menores não acompanhados registam a segunda taxa de fuga mais elevada. A fim de oferecer a todos os menores não acompanhados elegíveis a possibilidade de serem transferidos em segurança para outro Estado-Membro mediante recolocação, as autoridades locais deverão canalizar todos estes menores não acompanhados elegíveis para um número mais pequeno de instalações previstas para este efeito.
Ao mesmo tempo, é primordial que os Estados-Membros tratem prioritariamente os pedidos relativos aos casos vulneráveis e a menores não acompanhados. Devem evitar-se as políticas de preferência, que são contrárias à decisão do Conselho, tais como as políticas praticadas pela Alemanha, que exigem que o menor não acompanhado tenha ligações com o EstadoMembro de recolocação. As recusas só podem basear-se em motivos previstos nas decisões do Conselho.
Caso ainda não o tenham feito, os Estados-Membros devem comunicar às autoridades italianas informações sobre as infraestruturas de acolhimento e de asilo previstas para os menores não acompanhados que vão ser recolocados.
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Ações urgentes necessárias: ·A Itália deve acelerar, a título prioritário, o registo dos requerentes elegíveis para recolocação, facilitar a implementação da campanha de informação do EASO e prosseguir os seus esforços para centralizar o procedimento de recolocação. ·Todos os Estados-Membros devem assumir mais compromissos e fazê-lo numa base mensal, aceitar mais rapidamente os requerentes que a Itália propõe tendo em vista a sua recolocação, reforçar a sua capacidade de tratamento dos pedidos, responder mais rapidamente aos pedidos das autoridades italianas, abster-se de aplicar preferências demasiado restritivas e limitar as exigências que provocam atrasos no procedimento de transferência. Além disso, os Estados-Membros que têm grandes quotas de migrantes para recolocação deverão comunicar uma planificação prévia e dar mostras de flexibilidade logística no que respeita às transferências. ·O Luxemburgo e a França devem recomeçar a assumir compromissos. ·A Bélgica, a Alemanha, a França e o Luxemburgo devem dar resposta aos pedidos de recolocação pendentes e respeitar os prazos acordados no protocolo de recolocação. ·Os Estados-Membros devem dar prioridade aos pedidos relativos a requerentes vulneráveis, especialmente os menores não acompanhados, e continuar a disponibilizar mais lugares para eles no âmbito dos seus compromissos. |
3Reinstalação
Uma vez que vários Estados-Membros com grandes quotas cumpriram, ou estão perto de cumprir, os seus compromissos em matéria de reinstalação no âmbito das Conclusões de 20 de julho de 2015, atualmente a maioria dos esforços centram-se na aplicação da Declaração UE-Turquia de 18 de março de 2016. No entanto, continuam a registar-se progressos na aplicação destas Conclusões de 20 de julho de 2015, tendo já sido realizadas mais de três quartos das 22 504 reinstalações acordadas. Desde 9 de junho de 2017, foram reinstaladas 760 pessoas ao abrigo do regime. Atualmente, a maioria das reinstalações é efetuada a partir da Turquia, embora as reinstalações se prossigam a partir de outros países, sobretudo da Jordânia e do Líbano.
Em 24 de fevereiro de 2017, haviam sido reinstaladas 17 179 pessoas em 22 Estados (Bélgica, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, França, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Áustria, Portugal, Espanha, Finlândia, Suécia, Suíça e Reino Unido). Sete Estados-Membros (Estónia, Finlândia, Alemanha, Irlanda, Países Baixos, Suécia e Reino Unido), assim como três países associados (Islândia, Listenstaine e Suíça), já cumpriram os compromissos que assumiram. Embora se verifique atualmente que mais Estados-Membros procedem a reinstalações do que nos anos anteriores, nove Estados-Membros ainda não efetuaram qualquer reinstalação ao abrigo deste regime 7 . Os Estados-Membros em relação aos quais se observam grandes disparidades entre os seus compromissos e a execução efetiva dos mesmos provavelmente não respeitarão os seus compromissos pendentes.
A aplicação das Conclusões de 20 de julho de 2015 inclui os esforços envidados pelos Estados-Membros para reinstalar nacionais sírios provenientes da Turquia ao abrigo da Declaração UE-Turquia. Desde 4 de abril de 2016, foram reinstalados 7 806 nacionais sírios a partir da Turquia ao abrigo da vertente «reinstalação» da Declaração UE-Turquia. Desde o período coberto pelo último relatório, foram reinstalados 1 552 nacionais sírios no âmbito deste mecanismo, elevando-se agora a 21 522 o número total de compromissos assumidos restantes. Ao abrigo da Declaração UE-Turquia foram efetuadas, até à data, reinstalações na Áustria, Bélgica, Estónia, França, Alemanha, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Roménia, Espanha, Finlândia e Suécia. Além disso, desde 4 de abril de 2016, a Noruega reinstalou 601 nacionais sírios a partir da Turquia.
Os Estados-Membros que efetuaram reinstalações no quadro da Declaração UE-Turquia estão a preparar novas operações, incluindo o envio de missões à Turquia para entrevistar candidatos à reinstalação. Na sequência das recomendações formuladas nos relatórios anteriores, a Bulgária informou que estava disposta a proceder à reinstalação de 40 nacionais sírios. A Delegação da UE em Ancara continua a sublinhar junto do ACNUR a importância de enviar novos pedidos de requerentes também aos Estados-Membros com compromissos de menor dimensão.
Entre os Estados-Membros que ainda não procederam a reinstalações a partir da Turquia 8 , Malta realizou, em julho, uma missão de seleção na Turquia, e Chipre contactou oficialmente o ACNUR, manifestando a sua disponibilidade para reinstalar cinco pessoas ao abrigo da Declaração UE-Turquia. A República Checa devolveu os processos que tinha recebido do ACNUR no verão passado uma vez que, para já, não parece estar a planear efetuar quaisquer reinstalações a partir da Turquia.
Paralelamente à aplicação dos atuais compromissos de reinstalação a partir da Turquia, as negociações sobre os procedimentos operacionais normalizados para o regime voluntário de admissão por motivos humanitários com os Estados participantes e a Turquia estão a avançar, e o objetivo é chegar a um acordo assim que possível.
A fim de garantir o apoio financeiro da UE para a reinstalação, no 8.º Fórum de Reinstalação e Recolocação, em 4 de julho, a Comissão convidou os Estados-Membros a assumirem, até 15 de setembro de 2017, novos compromissos de reinstalação para 2018. Este exercício de financiamento inscreve-se na assunção de compromissos que permite aos Estados-Membros beneficiar do apoio financeiro da UE aos seus esforços em matéria de reinstalação. Constitui a continuação de uma abordagem, coordenada a nível da UE, em matéria de reinstalação e permite avançar para um futuro Quadro de Reinstalação da União. A reinstalação, a partir da Turquia, de nacionais sírios e de outros países terceiros deslocados devido ao conflito na Síria, continua a ser a primeira prioridade. Paralelamente, tendo em conta outras considerações em matéria de ajuda humanitária, de proteção e de gestão das migrações, os Estados-Membros são ainda convidados a reinstalar, a partir do Líbano e da Jordânia, bem como do Norte de África e do Corno de África, pessoas com necessidade de proteção internacional.
Em consonância com o Plano de Ação de 4 de julho e no intuito de salvar vidas, reduzir a pressão migratória sobre a Líbia e propor soluções alternativas às deslocações irregulares para a UE, os Estados-Membros foram expressamente convidados a centrar a sua atenção na reinstalação pelo menos limitada das pessoas mais vulneráveis a partir da Líbia, Egito, Níger, Etiópia e Sudão. De momento, o montante total destinado à reinstalação em 2018 eleva-se a 377,5 milhões de EUR, montante que permitirá financiar a reinstalação de, pelo menos, 37 750 pessoas com necessidade de proteção internacional.
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Recomendações: ·Os Estados-Membros que ainda não efetuaram reinstalações ao abrigo dos regimes da UE em vigor (Bulgária, Chipre, Grécia, Croácia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia) ou que não comunicaram quaisquer progressos e estão longe de atingir os seus objetivos (República Checa e Dinamarca) devem intensificar imediatamente os seus esforços para satisfazer os compromissos assumidos ao abrigo das Conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015. ·Os Estados-Membros são convidados a intensificar os esforços globais que desenvolveram nos últimos dois anos e apresentar à Comissão, até 15 de setembro de 2017, compromissos ambiciosos em matéria de reinstalação para 2018. |
4Ações futuras
Tal como reafirmado pelos Chefes de Estado ou de Governo no Conselho Europeu de 22 e 23 de junho de 2017 e, mais recentemente, pelos Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos na sua reunião informal realizada em Taline, em 6 de julho, a aplicação plena do atual regime de recolocação de emergência continua a ser uma prioridade, sobretudo tendo em conta a atual situação no Mediterrâneo Central.
Atendendo ao número de migrantes que se encontram atualmente na Grécia e em Itália, é possível e viável assegurar a relocalização de todas as pessoas que estão nestes países e que são elegíveis para recolocação até setembro de 2017. Este deve ser o nosso objetivo comum, para o qual todos os Estados-Membros deverão contribuir de forma justa e proporcional. A aceleração recente do ritmo de recolocações ilustra que a solidariedade funciona se todos os Estados-Membros, incluindo a Grécia, a Itália, as agências da UE e outras partes interessadas no terreno, trabalharem estreitamente, em conjunto, para atingir o mesmo objetivo, num espírito de cooperação leal. Para se atingir este objetivo, os Estados-Membros devem urgentemente redobrar os seus esforços e tomar as medidas indicadas no presente relatório. A Comissão está disponível para continuar a ajudar os Estados-Membros a coordenar a intensificação dos seus esforços.
As decisões do Conselho são aplicáveis a todos os requerentes elegíveis que chegarem ao território da Itália e da Grécia até 26 de setembro de 2017. Por conseguinte, as pessoas que chegarem até essa data e satisfizerem todos os requisitos enunciados nas Decisões do Conselho são elegíveis para recolocação e devem ser transferidas para outros EstadosMembros num período de tempo razoável após essa data. É fundamental que os Estados-Membros acelerem as recolocações a partir da Itália e da Grécia, a fim de evitar atrasos nesta fase final e continuem a assumir compromissos suficientes para criar uma reserva de lugares suficientemente grande para permitir a recolocação de todos os requerentes elegíveis ainda presentes nestes dois países, incluindo os que são suscetíveis de chegar até às datas-limite fixadas pelas decisões do Conselho em matéria de recolocação. Após 26 de setembro de 2017, a Itália e a Grécia devem poder enviar os pedidos de recolocação relativos aos restantes requerentes elegíveis aos Estados-Membros que ainda não tiverem procedido à totalidade das recolocações que lhes incumbem. A Comissão continuará a fornecer o apoio financeiro previsto nas Decisões do Conselho.
A Comissão conta com todos os Estados-Membros para assegurar a recolocação de todos os requerentes elegíveis.
Com efeito, nos últimos meses, a Comissão recordou repetidamente a todos os EstadosMembros as suas obrigações legais por força das decisões do Conselho e instou os Estados-Membros que ainda não assumiram compromissos nem procederam a recolocações a partir da Grécia e da Itália a fazê-lo imediatamente. Infelizmente, apesar dos apelos reiterados, a Hungria e a Polónia ainda não procederam a uma única recolocação, e a República Checa recolocou apenas algumas pessoas e não assumiu nenhum compromisso desde há mais de um ano. Por conseguinte, em 14 de junho de 2017 a Comissão decidiu dar início a procedimentos por infração contra estes três Estados-Membros. Na sequência das suas respostas às cartas de notificação para cumprir e na ausência de qualquer ação da parte destes Estados-Membros, em 26 de julho de 2017 a Comissão decidiu adotar pareceres fundamentados, o que constitui a segunda etapa de um procedimento por infração.
Simultaneamente, os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços para cumprir os respetivos compromissos em matéria de reinstalação, em especial aqueles que ainda não reinstalaram ninguém ou que se encontram muito aquém dos objetivos que lhes foram fixados.
Embora todas as partes interessadas se devam centrar na plena aplicação dos atuais regimes de recolocação e de reinstalação de emergência, em conformidade com as Conclusões da reunião informal dos Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos de 6 de julho, é necessário prosseguir, a título prioritário, os trabalhos sobre o pacote de propostas legislativas que visam reformar o Sistema Europeu Comum de Asilo, incluindo o Regulamento de Dublim, com base nos princípios da solidariedade e da responsabilidade.
SEC(2017) 339, adotado em 4 de julho.
http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-11130-2015-INIT/en/pdf
2 622 candidatos a recolocação foram rejeitados pelos Estados-Membros de recolocação, reorientados para o procedimento de Dublim ou para o procedimento nacional grego ou, em casos muito limitados, faleceram; além disso, o Serviço de Asilo grego acabou por não propor aos Estados-Membros os 3 066 pedidos registados pelo facto de os candidatos em questão terem, na sua maioria, sido reorientados para o procedimento de Dublim ou por não terem sido declarados elegíveis, e alguns pedidos ainda não foram apresentados aos Estados-Membros.
Excluindo a quota específica relativa aos restantes 54 000.
Embora, em princípio, não sejam necessários lugares suplementares, poderão ser precisos mais compromissos se alguns pedidos de menores não acompanhados enviados para outros Estados-Membros a título do procedimento de Dublim forem rejeitados.
Este grupo de Estados-Membros inclui a Roménia, apesar de esta ter agora iniciado a reinstalação de nacionais sírios a partir da Turquia ao abrigo da Declaração EU-Turquia.
Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Grécia, Hungria, Irlanda, Malta, Polónia, Eslováquia, Eslovénia e Reino Unido.
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.7.2017
COM(2017) 405 final
ANEXO
do
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO
Décimo quarto relatório sobre a recolocação e a reinstalação
Anexo 1: Recolocações a partir da Grécia até 24 de julho de 2017
|
Estado-Membro |
Compromissos formais 1 |
Número de pessoas efetivamente recolocadas |
Compromissos legalmente previstos nas decisões do Conselho 2 |
|
Áustria 3 |
0 |
0 |
1 491 |
|
Bélgica |
855 |
589 |
2 415 |
|
Bulgária |
730 |
50 |
831 |
|
Croácia |
130 |
59 |
594 |
|
Chipre |
145 |
90 |
181 |
|
República Checa |
30 |
12 |
1 655 |
|
Estónia |
357 |
141 |
204 |
|
Finlândia |
1 349 |
1 107 |
1 299 |
|
França |
5 770 |
3 615 |
12 599 |
|
Alemanha |
5 740 |
3 712 |
17 209 |
|
Hungria |
0 |
0 |
988 |
|
Islândia |
|||
|
Irlanda |
1 043 |
459 |
240 |
|
Letónia |
364 |
294 |
295 |
|
Listenstaine |
10 |
10 |
|
|
Lituânia |
830 |
355 |
420 |
|
Luxemburgo |
260 |
216 |
309 |
|
Malta |
117 |
90 |
78 |
|
Países Baixos |
1750 |
1490 |
3 797 |
|
Noruega |
685 |
687 |
|
|
Polónia |
65 |
0 |
4 321 |
|
Portugal |
2030 |
1101 |
1 778 |
|
Roménia |
1242 |
665 |
2 572 |
|
Eslováquia |
50 |
16 |
652 |
|
Eslovénia |
240 |
172 |
349 |
|
Espanha |
1275 |
925 |
6 647 |
|
Suécia 4 |
2378 |
604 |
2 378 |
|
Suíça |
630 |
344 |
|
|
TOTAL |
28 075 |
16 803 |
63 302 |
Transmitido através da DubliNet nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Decisão do Conselho.
Estes números não incluem cerca de 8000 pessoas ainda a atribuir nos termos da primeira decisão do Conselho, nem as atribuições no âmbito dos 54 000 lugares restantes.
Decisão de Execução (UE) 2016/408 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à suspensão temporária da recolocação de 30 % de requerentes do contingente atribuído à Áustria ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.
Decisão (UE) 2016/946 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que estabelece medidas provisórias a favor da Suécia no domínio da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1523 e do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1601, que estabelecem medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional.
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.7.2017
COM(2017) 405 final
ANEXO
do
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO
Décimo quarto relatório sobre a recolocação e a reinstalação
Anexo 2: Recolocações a partir de Itália até 24 de julho de 2017
|
Estado-Membro |
Compromissos formais 1 |
Número de pessoas efetivamente recolocadas |
Compromissos legalmente previstos nas decisões do Conselho 2 |
|
Áustria 3 |
50 |
0 |
462 |
|
Bélgica |
375 |
213 |
1 397 |
|
Bulgária |
160 |
0 |
471 |
|
Croácia |
66 |
18 |
374 |
|
Chipre |
60 |
34 |
139 |
|
República Checa |
20 |
0 |
1 036 |
|
Estónia |
8 |
0 |
125 |
|
Finlândia |
779 |
707 |
779 |
|
França |
970 |
330 |
7 115 |
|
Alemanha |
5 510 |
3 215 |
10 327 |
|
Hungria |
0 |
0 |
306 |
|
Islândia |
|
||
|
Irlanda |
20 |
0 |
360 |
|
Letónia |
134 |
27 |
186 |
|
Listenstaine |
|
||
|
Lituânia |
140 |
27 |
251 |
|
Luxemburgo |
160 |
111 |
248 |
|
Malta |
47 |
47 |
53 |
|
Países Baixos |
775 |
662 |
2 150 |
|
Noruega |
815 |
815 |
|
|
Polónia |
35 |
0 |
1 861 |
|
Portugal |
788 |
299 |
1 173 |
|
Roménia |
820 |
45 |
1 608 |
|
Eslováquia |
10 |
0 |
250 |
|
Eslovénia |
117 |
35 |
218 |
|
Espanha |
225 |
168 |
2 676 |
|
Suécia 4 |
1 399 |
370 |
1 388 |
|
Suíça |
900 |
750 |
|
|
TOTAL |
14 383 |
7 873 |
34 953 |
Transmitido através da DubliNet nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Decisão do Conselho.
Estes números não incluem cerca de 8000 pessoas ainda a atribuir nos termos da primeira decisão do Conselho, nem as atribuições no âmbito dos 54 000 lugares restantes.
Decisão de Execução (UE) 2016/408 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à suspensão temporária da recolocação de 30 % de requerentes do contingente atribuído à Áustria ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.
Decisão (UE) 2016/946 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que estabelece medidas provisórias a favor da Suécia no domínio da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1523 e do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1601, que estabelecem medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional.
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.7.2017
COM(2017) 405 final
ANEXO
do
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO
Décimo quarto relatório sobre a recolocação e a reinstalação
Anexo 3: Recolocações a partir de Itália e da Grécia até 24 de julho de 2017
|
Estado-Membro |
Efetivamente recolocados a partir de Itália |
Efetivamente recolocados a partir da Grécia |
Total de efetivamente recolocados |
Compromissos legalmente previstos nas decisões do Conselho 1 |
|
Áustria 2 |
0 |
0 |
0 |
1 953 |
|
Bélgica |
213 |
589 |
802 |
3 812 |
|
Bulgária |
0 |
50 |
50 |
1 302 |
|
Croácia |
18 |
59 |
77 |
968 |
|
Chipre |
34 |
90 |
124 |
320 |
|
República Checa |
0 |
12 |
12 |
2 691 |
|
Estónia |
0 |
141 |
141 |
329 |
|
Finlândia |
707 |
1 107 |
1 814 |
2 078 |
|
França |
330 |
3 615 |
3 945 |
19 714 |
|
Alemanha |
3215 |
3 712 |
6 927 |
27 536 |
|
Hungria |
0 |
0 |
0 |
1 294 |
|
Islândia |
||||
|
Irlanda |
0 |
459 |
459 |
600 |
|
Letónia |
27 |
294 |
321 |
481 |
|
Listenstaine |
10 |
10 |
||
|
Lituânia |
27 |
355 |
382 |
671 |
|
Luxemburgo |
111 |
216 |
327 |
557 |
|
Malta |
47 |
90 |
137 |
131 |
|
Países Baixos |
662 |
1 490 |
2 152 |
5 947 |
|
Noruega |
815 |
687 |
1 502 |
|
|
Polónia |
0 |
0 |
0 |
6 182 |
|
Portugal |
299 |
1 101 |
1 400 |
2 951 |
|
Roménia |
45 |
665 |
710 |
4 180 |
|
Eslováquia |
0 |
16 |
16 |
902 |
|
Eslovénia |
35 |
172 |
207 |
567 |
|
Espanha |
168 |
925 |
1093 |
9 323 |
|
Suécia 3 |
370 |
604 |
974 |
3 766 |
|
Suíça |
750 |
344 |
1 094 |
|
|
TOTAL |
7873 |
16 803 |
24 676 |
98 255 |
Estes números não incluem cerca de 8000 pessoas ainda a atribuir nos termos da primeira decisão do Conselho, nem as atribuições no âmbito dos 54 000 lugares restantes.
Decisão de Execução (UE) 2016/408 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à suspensão temporária da recolocação de 30 % de requerentes do contingente atribuído à Áustria ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.
Decisão (UE) 2016/946 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que estabelece medidas provisórias a favor da Suécia no domínio da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1523 e do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1601, que estabelecem medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional.
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.7.2017
COM(2017) 405 final
ANEXO
do
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO
Décimo quarto relatório sobre a recolocação e a reinstalação
Anexo 4: Situação relativa à reinstalação em 24 de julho de 2017, com referência às Conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015 e ao regime «1 por 1» acordado com a Turquia (aplicável desde 4 de abril de 2016)
|
Estado-Membro/
|
Compromissos assumidos no âmbito do regime de 20 de julho de 2015 |
Número total de pessoas reinstaladas ao abrigo do regime de 20 de julho de 2015, incluindo o «regime 1:1» com a Turquia |
Países terceiros a partir dos quais se realizou a reinstalação |
|
Áustria |
1 900 |
1 802 |
Líbano: 886; Jordânia: 614; Turquia: 301 (das quais 125 ao abrigo do regime «1 por 1»); Iraque: 1 |
|
Bélgica |
1100 |
962 |
Líbano: 448; Turquia: 523 ao abrigo do regime «1 por 1» (242 no âmbito do regime adotado em 20 de julho e 281 fora desse regime 1 ); Turquia: 68 Jordânia: 180; Egito: 24 |
|
Bulgária |
50 |
0 |
|
|
Croácia |
150 |
0 |
|
|
Chipre |
69 |
0 |
|
|
República Checa |
400 |
52 |
Líbano: 32; Jordânia: 20 |
|
Dinamarca |
1 000 |
481 |
Líbano, Uganda |
|
Estónia |
20 |
20 |
Turquia: 20 ao abrigo do «regime 1:1» |
|
Finlândia |
293 |
293 2 |
Turquia: 587 ao abrigo do regime «1 por 1», fora do regime adotado em 20 de julho 3 ; Líbano: 282; Egito: 7; Jordânia: 4 |
|
França |
2 375 |
1 903 |
Líbano: 1 045; Turquia: 869 ao abrigo do regime «1 por 1» (228 no âmbito do regime adotado em 20 de julho e 641 fora desse regime 4 ); Jordânia: 499; Iraque: 8; Outros: 123 |
|
Alemanha |
1600 |
1600 |
Turquia: 2 763 ao abrigo do regime «1 por 1» (1 600 no âmbito do regime adotado em 20 de julho e 1 163 fora desse regime); |
|
Grécia |
354 |
0 |
|
|
Hungria |
|||
|
Islândia |
50 |
50 5 |
Líbano |
|
Irlanda |
520 |
520 6 |
Líbano |
|
Itália |
1 989 |
1 059 |
Líbano: 649; Turquia: 257 ao abrigo do regime «1 por 1»; Jordânia: 53; Síria: 52; Sudão: 48 |
|
Letónia |
50 |
25 |
Turquia: 25 ao abrigo do «regime 1:1» |
|
Listenstaine |
20 |
20 |
Turquia |
|
Lituânia |
70 |
28 |
Turquia: 28 ao abrigo do «regime 1:1» |
|
Luxemburgo |
30 |
26 7 |
Líbano: 26; Turquia: 98 ao abrigo do «regime 1:1», fora do regime de 20 de julho |
|
Malta |
14 |
0 |
|
|
Países Baixos |
1 000 |
1 000 |
Turquia: 1 638 ao abrigo do regime «1 por 1» (556 no âmbito do regime adotado em 20 de julho e 1082 fora desse regime); Turquia 7; Líbano: 341; Quénia: 70; Etiópia: 8; Jordânia: 7; Líbia: 4; Israel: 2; Iraque, Marrocos, Egito, Arábia Saudita, Síria: 1 |
|
Noruega |
3 500 |
3 421 |
Líbano: 2 624; Turquia: 540; Jordânia: 257 |
|
Polónia |
900 |
0 |
|
|
Portugal |
191 |
76 |
Egito: 63; Turquia: 12 ao abrigo do regime «1 por 1»; Marrocos: 1 |
|
Roménia |
80 |
0 |
Turquia: 11 ao abrigo do regime «1 por 1» , fora do regime adotado em 20 de julho |
|
Eslováquia |
100 |
0 |
|
|
Eslovénia |
20 |
0 |
|
|
Espanha |
1449 |
631 |
Líbano: 436; Turquia: 195 ao abrigo do «regime 1:1» |
|
Suécia |
491 |
491 |
Turquia: 655 ao abrigo do «regime 1:1» (dos quais 269 no âmbito do regime de 20 de julho); Sudão: 124; Quénia: 80; Líbano: 8; Iraque: 8; Egito: 1; Jordânia: 1 |
|
Suíça |
519 |
519 |
Líbano: 431; Síria: 88 |
|
Reino Unido |
2 200 |
2 200 |
Jordânia, Líbano, Turquia, Egito, Iraque e outros |
|
TOTAL |
22 504 |
17 179
|
Foram reinstaladas no total 7 806 pessoas a partir da Turquia ao abrigo do programa «um por um»; das quais 3 557 ao abrigo do regime de 20 de julho de 2015 |
281 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia fora do regime adotado em 20 de julho de 2015 devem ser contabilizados de acordo com a Decisão 2016/1754 do Conselho.
Este número não inclui os 587 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia ao abrigo do regime «1 por 1».
Dos 587 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia, 11 foram reinstalados no quadro do regime nacional de reinstalação e 576 devem ser contabilizados
de acordo com a Decisão 2016/1754 do Conselho.
641 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia fora do regime adotado em 20 de julho de 2015 devem ser contabilizados de acordo com a Decisão (UE) 2016/1754 do Conselho.
A Islândia reinstalou um total de 97 pessoas, todas provenientes do Líbano.
Além disso, durante o mesmo período, a Irlanda admitiu 265 pessoas com necessidade de proteção internacional, ao abrigo do respetivo programa nacional de reinstalação.
98 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia devem ser contabilizados de acordo com a Decisão (UE) 2016/1754 do Conselho.