COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 2.5.2017
COM(2017) 227 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho que define a posição da Comissão na sequência da Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de março de 2017, sobre as obrigações da Comissão em matéria de reciprocidade de vistos, e apresenta um balanço dos progressos alcançados
I.Introdução
Em 12 de abril de 2016, a Comissão apresentou uma comunicação sobre o balanço da situação de não reciprocidade com certos países terceiros no domínio da política de vistos e eventuais vias a seguir. Nessa comunicação, observava-se que a grande maioria dos casos de não reciprocidade notificados, respeitantes a oito países terceiros, tinha sido resolvida com o apoio ativo da Comissão. Contudo, se o país terceiro em causa não tivesse suprimido a obrigação de visto até 12 de abril de 2016, o Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho, de 15 de março de 2001, alterado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho através do Regulamento (UE) n.º 1289/2013, de 11 de dezembro de 2013, obriga a Comissão a adotar um ato delegado que suspende por 12 meses a isenção da obrigação de visto para os nacionais desse país terceiro. O regulamento exige igualmente que a Comissão tenha em conta as consequências da suspensão da isenção da obrigação de visto para as relações externas da UE e dos seus Estados-Membros. A comunicação avaliava as consequências e o impacto da suspensão da isenção da obrigação de visto para os cidadãos e as empresas da UE, bem como para os nacionais dos países terceiros em causa. Na mesma comunicação, a Comissão convidava igualmente o Parlamento Europeu e o Conselho a debaterem a melhor via a seguir.
Posteriormente, a Comissão apresentou duas comunicações de seguimento, uma em julho e outra em dezembro de 2016. A comunicação de seguimento de dezembro saudava o facto de o Canadá ter apresentado um calendário claro para se alcançar a plena reciprocidade em matéria de isenção de vistos para todos os cidadãos da UE. No que se refere aos Estados Unidos, a Comissão comprometia-se a relançar sem demora os seus esforços junto da nova administração para defender a plena reciprocidade em matéria de vistos, em coordenação com os cinco Estados-Membros em causa, tendo em vista chegar a acordo no primeiro semestre de 2017 sobre a forma de atingir este objetivo. A Comissão comprometia-se também a continuar a trabalhar em estreita colaboração com o Parlamento Europeu e o Conselho para assegurar que a União Europeia se exprima a uma só voz sobre esta questão importante e a comunicar os progressos realizados antes do final de junho de 2017.
A presente comunicação define a posição da Comissão na aceção do artigo 265.ºdo TFUE, na sequência da Resolução do Parlamento Europeu de 2 de março de 2017 sobre as «obrigações da Comissão em matéria de reciprocidade de vistos, nos termos do artigo 1.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 539/2001» e, no seguimento das comunicações anteriores, efetua um balanço da evolução da situação neste domínio desde dezembro de 2016.
II.
As posições tomadas em resposta às comunicações
Em 2 de março de 2017, o Parlamento Europeu adotou uma resolução não legislativa sobre «as obrigações da Comissão em matéria de reciprocidade de vistos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 539/2001». Na resolução, o Parlamento Europeu considera que a Comissão está legalmente obrigada a adotar um ato delegado que suspenda temporariamente a isenção da obrigação de visto para os nacionais de países terceiros que não tenham suprimido a obrigação de visto para os cidadãos de determinados Estados-Membros até 12 de abril de 2016. O Parlamento insta ainda a Comissão, com base no artigo 265.º do TFUE, a adotar o ato delegado necessário, o mais tardar no prazo de dois meses a contar da data de adoção da resolução.
Como já referido anteriormente, nos últimos quatro meses o Conselho não discutiu esta matéria.
III.
Evolução e vias a seguir
Canadá (notificações efetuadas pela Bulgária e pela Roménia)
No que respeita ao Canadá, a comunicação de seguimento de dezembro assinalou progressos significativos. Antes da 16.ª Cimeira UE-Canadá, realizada em 30 de outubro de 2016, em Bruxelas, o Canadá apresentou um calendário claro para se alcançar a plena reciprocidade em matéria de vistos. O governo canadiano anunciou, a partir de 1 de maio de 2017, a supressão da obrigação de visto para os nacionais romenos e búlgaros titulares de um visto de residente temporário do Canadá nos últimos 10 anos ou que sejam atualmente titulares de um visto válido emitido pelos EUA para fins diferentes da imigração. Numa segunda fase, o Canadá comprometeu-se igualmente a conceder isenção de visto a todos os nacionais búlgaros e romenos a partir de 1 de dezembro de 2017.
A Comissão saúda o facto de o Canadá ter suprimido a obrigação de visto para as referidas categorias de nacionais búlgaros e romenos, de acordo com o compromisso que assumiu em 1 de maio de 2017. Estes nacionais búlgaros e romenos podem agora viajar ou transitar pelo Canadá com uma autorização eletrónica de viagem (eTA) em vez de um visto. A supressão da obrigação de visto foi antecedida de amplos contactos a nível político e técnico entre a Comissão, o Canadá e os governos da Bulgária e Roménia, bem como de uma campanha de informação dirigida aos nacionais desses países e de consultas com as principais agências de viagens e companhias aéreas de ambos os Estados-Membros.
O Canadá apresentou um novo balanço da situação em matéria de aplicação da supressão da obrigação de visto aquando das consultas conjuntas sobre a migração e o asilo, que tiveram lugar em Bruxelas em 28 de abril de 2017, entre a Comissão e o departamento da Imigração, Refugiados e Cidadania do Canadá (IRCC).
A Comissão manter-se-á em estreito contacto com a Bulgária, a Roménia e o Canadá, tanto a nível técnico como a nível político, de modo a assegurar a concretização da plena reciprocidade de vistos até 1 de dezembro de 2017.
Estados Unidos (notificações efetuadas pela Bulgária, Croácia, Chipre, Polónia e Roménia)
A comunicação de seguimento de dezembro salientava que os Estados Unidos não tinham feito progressos no sentido da supressão da obrigação de visto para os nacionais búlgaros, croatas, cipriotas, polacos e romenos. A Comissão comprometeu-se, por conseguinte, a relançar os seus esforços, em estreita coordenação com os cinco Estados-Membros em causa, para defender a plena reciprocidade em matéria de vistos, com o objetivo de chegar a acordo no primeiro semestre de 2017 sobre a forma de atingir este objetivo.
Durante os últimos meses, os contactos a nível político e técnico intensificaram-se. O Comissário Dimitris Avramopoulos reiterou o apelo da UE no sentido da plena reciprocidade em matéria de vistos no seu encontro, de 8 de fevereiro de 2017, com o Secretário da Segurança Interna John F. Kelly, que teve lugar em Washington. Na sequência desse encontro, o Comissário Avramopoulos teve uma discussão construtiva com interlocutores do Departamento de Estado norte-americano, tendo ficado acordado o lançamento de um processo orientado para a obtenção de resultados destinado a incluir os cinco Estados-Membros no programa de isenção de visto (Visa Waiver Program).
Além disso, o Comissário Avramopoulos organizou uma reunião com ministros dos cinco Estados-Membros em causa para debater as eventuais vias a seguir no sentido da plena reciprocidade em matéria de vistos com os Estados Unidos. Durante a reunião, os ministros comprometeram-se a colaborar, num espírito construtivo e positivo, em estreita coordenação com a Comissão e os Estados Unidos, com vista a alcançar o mais rapidamente possível a plena reciprocidade em matéria de vistos, incluindo a busca de soluções transitórias aceitáveis para todas as partes. O comissário debateu com os ministros eventuais iniciativas que a UE poderia tomar para alcançar a plena reciprocidade em matéria de vistos, no interesse mútuo dos cidadãos da UE e dos Estados Unidos e, numa perspetiva mais ampla, um estreitamento das relações estratégicas.
A nível técnico, a reciprocidade em matéria de vistos foi igualmente discutida na reunião que teve lugar em Malta, em 1 e 2 de março de 2017, entre altos funcionários da Justiça e Assuntos Internos da UE e dos EUA, na qual os Estados Unidos confirmaram que continuam empenhados em incluir os cinco Estados-Membros em causa no programa de isenção de visto. Os Estados Unidos não deixaram, no entanto, de sublinhar que os Estados-Membros em causa não preenchem ainda todos os requisitos previstos na legislação norte-americana. Os Estados Unidos indicaram, além disso, que a simples adoção pela Comissão de um ato delegado de suspensão da isenção da obrigação de visto para os cidadãos dos Estados Unidos teria como consequência imediata a adoção de medidas de retaliação por parte dos Estados Unidos, que consistiriam na reintrodução da obrigação de visto para todos os cidadãos da UE. Foi igualmente recordado que o programa de isenção de visto, tal como é aplicado à luz da legislação em vigor, não contempla a admissão de novos países, a menos que cumpram todos os requisitos.
A fim de dispor de uma visão de conjunto dos requisitos que deverão ser cumpridos pelos cinco Estados-Membros, a Comissão lançou um exercício de recolha de informações junto dos Estados-Membros e dos Estados Unidos.
A última reunião tripartida com os Estados Unidos realizou-se em 25 de abril de 2017 com o objetivo de avaliar a situação no que respeita aos requisitos do programa de isenção de visto e de acelerar os trabalhos relativamente aos que ainda não estão a ser cumpridos. Embora o principal obstáculo para quatro dos Estados-Membros continue a ser o limiar de 3 % da taxa de indeferimento dos pedidos de visto previsto na Lei norte-americana de imigração e nacionalidade, alguns dos Estados-Membros em causa continuam a não aplicar outros requisitos, tais como a obrigação de comunicar diariamente à base de dados da Interpol informações sobre os documentos de viagem roubados e extraviados e a assinatura e a plena aplicação do acordo sobre a prevenção e a luta contra a criminalidade grave. Na reunião ficou acordado com os Estados Unidos que durante as próximas semanas seriam acelerados os trabalhos com vista ao cumprimento dos requisitos ainda pendentes do programa de isenção de visto.
Nas próximas semanas, em estreita cooperação com os cinco Estados-Membros em causa, a Comissão colaborará com os Estados Unidos para acordar uma estratégia, que deverá depois ser aprovada numa declaração conjunta, em junho de 2017, por ocasião da reunião ministerial «Justiça e Assuntos Internos» UE-EUA. Contactos e reuniões de alto nível, por exemplo a Cimeira da NATO e a Cimeira do G7 em maio, a reunião ministerial «Justiça e Assuntos Internos» UE-EUA em junho, a Cimeira do G20 em julho e a reunião entre altos funcionários da Justiça e Assuntos Internos da UE e dos EUA em setembro, constituirão oportunidades para que as partes tomem conhecimento dos progressos realizados.
IV.
Conclusão
A Comissão continua determinada em alcançar, a título prioritário, a plena reciprocidade em matéria de vistos para todos os Estados-Membros.
A Comissão congratula-se com o facto de o Canadá, de acordo com o compromisso que assumiu em 1 de maio de 2017, ter suprimido a obrigação de visto para os nacionais búlgaros e romenos titulares de um visto de residente temporário no Canadá nos últimos 10 anos ou que atualmente possuam um visto válido emitido pelos EUA para fins diferentes da imigração. A Comissão continuará a cooperar com a Bulgária, a Roménia e o Canadá para garantir que o prazo visando alcançar a plena reciprocidade em matéria de vistos, fixado em 1 de dezembro de 2017, possa igualmente ser respeitado.
No que respeita aos Estados Unidos, a Comissão toma nota do processo orientado para a obtenção de resultados que acaba de ser lançado. A Comissão considera que este processo, que está a ser gerido pela Comissão em estreita cooperação com os cinco Estados-Membros em causa, constitui, neste momento, a via a seguir mais adequada. Isto permitirá acelerar os progressos se todas as partes se empenharem neste processo e trabalharem de forma construtiva. Neste contexto, é essencial garantir que a União Europeia se exprima a uma só voz sobre esta questão importante.
À luz dos progressos alcançados durante o último ano e das iniciativas que estão a ser desenvolvidas, a Comissão considera, por conseguinte, que a adoção de um ato delegado que suspenda temporariamente a isenção da obrigação de visto em relação aos nacionais do Canadá e dos Estados Unidos seria contraproducente neste momento e não contribuiria para alcançar o objetivo da isenção de visto para todos os cidadãos da UE.
A Comissão continuará a colaborar estreitamente com o Parlamento Europeu e o Conselho com vista a alcançar a plena reciprocidade em matéria de vistos; antes do final de dezembro de 2017 apresentará um relatório sobre os progressos entretanto realizados.
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