COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 2.3.2017
COM(2017) 203 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO
AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO
Quinto relatório sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 2.3.2017
COM(2017) 203 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO
AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO
Quinto relatório sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz
Quinto relatório sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz
I. INTRODUÇÃO
Trata-se do quinto relatório mensal sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz e faz o ponto da situação no que respeita a dois pilares principais: combate ao terrorismo, à criminalidade organizada e à cibercriminalidade e quais os meios de que dispomos para o efeito; reforço das nossas defesas e consolidação da resiliência contra as referidas ameaças.
Uma condição sine qua non para a criação de uma União da Segurança genuína e eficaz consiste em garantir a adoção atempada, bem como a execução efetiva e integral da legislação da UE.
Na sua declaração conjunta de 13 de dezembro de 2016, os Presidentes do Parlamento, do Conselho e da Comissão 1 acordaram as 58 prioridades legislativas para 2017. Entre estas, figuram uma série de propostas pendentes que são essenciais para concretizar a União da Segurança, nomeadamente: a diretiva relativa à luta contra o terrorismo; a diretiva relativa às armas de fogo; o Sistema de Entrada/Saída (EES) da UE; o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS); a diretiva relativa ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; o Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais (ECRIS) e o regulamento relativo à privacidade e às comunicações eletrónicas. É fundamental alcançar rapidamente um acordo quanto a estas propostas sobre as quais o presente relatório fará o ponto da situação no que diz respeito a cada uma delas.
A importância atribuída à execução é igualmente válida para a legislação em vigor, nomeadamente no que se refere aos instrumentos que se encontram ainda em vias de transposição. O presente relatório apresenta ainda informações atualizadas sobre os dossiês fundamentais que se inserem nesta categoria, como os precursores de explosivos, os registos de identificação dos passageiros (PNR), as decisões Prüm sobre o intercâmbio de dados de ADN, impressões digitais e dados nacionais de registo de veículos entre Estados-Membros, bem como à transposição da diretiva relativa à segurança das redes e da informação (SRI).
Para além dos progressos registados quanto aos dossiês legislativos, o presente relatório analisa a execução de alguns dossiês não legislativos determinantes para a União da Segurança no domínio do reforço da resiliência da UE, tais como os trabalhos da Comissão em matéria de luta contra a radicalização através da Rede de Sensibilização para a Radicalização, a proteção dos alvos fáceis e a segurança da aviação em países terceiros.
O próximo relatório mensal em abril centrar-se-á na criminalidade organizada e nas prioridades para o «Ciclo Político» 2017 da UE, que assegura um quadro estratégico destinado a reforçar a cooperação entre as entidades nacionais responsáveis pela aplicação da lei, as agências da UE e as instituições da UE neste domínio, bem como a cooperação judiciária e policial, nomeadamente no que respeita às equipas comuns de investigação.
II. APLICAÇÃO DAS PRIORIDADES LEGISLATIVAS PARA MELHOR PROTEGER A SEGURANÇA DOS CIDADÃOS
A adoção no mês passado, pelo Parlamento Europeu, da proposta de diretiva relativa à luta contra o terrorismo, apresentada pela Comissão, permitiu à UE dar um importante passo em frente neste domínio. O Conselho deverá adotar esta proposta no início de março. Uma vez aplicada, a nova diretiva irá proporcionar às entidades responsáveis pela aplicação da lei e aos Ministérios Públicos instrumentos essenciais para combater a ameaça terrorista em constante mutação, incluindo a criminalização de comportamentos relacionados com os combatentes terroristas estrangeiros, o treino de terroristas e o financiamento do terrorismo. Melhorará igualmente as normas em vigor sobre o intercâmbio de informações a respeito de infrações terroristas e permitirá a retirada de conteúdos terroristas na Internet, contribuindo também para tornar a UE mais segura, no pleno respeito dos direitos fundamentais. Por último, a diretiva irá melhorar o estatuto e os direitos das vítimas do terrorismo, assegurando o seu acesso a serviços de apoio, imediatamente após o atentado e, numa fase ulterior, durante o tempo que for necessário. Na sequência do consenso político alcançado entre os colegisladores em novembro de 2016, o Parlamento Europeu, reunido em sessão plenária, votou a favor da proposta em 16 de fevereiro que o Conselho deverá agora adotar formalmente no início de março. Os Estados-Membros disporão em seguida de 18 meses para transpor a diretiva para o direito nacional. A Comissão facilitará a rápida e correta transposição da diretiva nos Estados-Membros através de uma série de reuniões de trabalho que terão início até ao verão de 2017. Com esta diretiva, a UE assegura a transposição do Protocolo Adicional de 2015 à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo. Muitos Estados-Membros já tomaram as medidas necessárias para atualizar a sua legislação em conformidade com o referido Protocolo.
Na sequência do acordo político alcançado entre os colegisladores em 20 de dezembro de 2016 sobre a revisão da diretiva relativa às armas de fogo, com o objetivo de reforçar os controlos e as proibições no que se refere às armas mais perigosas, o Parlamento Europeu deverá proceder a uma votação a este respeito, em sessão plenária, em 14 de março. A proposta alarga significativamente o leque de armas sujeitas à proibição mais estrita, ou seja, de categoria A, entre as quais se inserem as armas automáticas convertidas em semiautomáticas e em armas de assalto militar, munidas de carregadores e de dispositivos de carga de alta capacidade. Uma vez assegurada a transposição e aplicação da diretiva, deixará de ser possível a compra ou o comércio destas armas, exceto por um grupo muito restrito de titulares de licenças, como museus ou atiradores desportivos, que estarão sujeitos a requisitos estritos em matéria de segurança e de controlo. A proposta reforça de forma significativa os controlos em matéria de rastreabilidade, marcação e armas desativadas. Paralelamente, a Comissão prosseguiu os trabalhos no âmbito do comité técnico sobre as normas de desativação com peritos dos Estados-Membros. Chegou-se a um acordo em 8 de fevereiro sobre a revisão dos critérios técnicos, tornados mais estritos, que irão atualmente ser testados para garantir a irreversibilidade efetiva do processo de desativação, antes da sua adoção formal. Simultaneamente, a Comissão tem vindo a intensificar as medidas destinadas a combater o comércio ilegal de armas com importantes países terceiros, como os países dos Balcãs Ocidentais. A luta contra o tráfico ilegal de armas de fogo deverá igualmente constituir uma prioridade no contexto do próximo «Ciclo Político» da UE sobre a criminalidade organizada e grave para o período 2017-2021.
Estão a decorrer discussões no Parlamento Europeu e no Conselho sobre a proposta da Comissão para estabelecer um sistema de entrada/saída da UE a fim de melhorar a gestão das fronteiras, combater a migração irregular e reforçar a segurança interna mediante o registo das deslocações de nacionais de países terceiros que atravessam as fronteiras externas do espaço Schengen, bem como sobre a proposta que estabelece um sistema europeu de informação e de autorização de viagem (ETIAS), que irá instituir um sistema que permite verificar antecipadamente se os passageiros isentos da obrigação de visto representam um risco em matéria de segurança e de migração. Em 27 de fevereiro de 2017, a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE) do Parlamento Europeu adotou o seu mandato de negociação sobre o sistema de entrada/saída da UE. A Comissão insta os colegisladores a avançar rapidamente com as negociações subsequentes, tendo em conta o prazo de junho de 2017 fixado pelo Conselho Europeu em dezembro de 2016.
No que respeita ao sistema ETIAS, os peritos dos Estados-Membros estão a debater a proposta da Comissão a nível do grupo de trabalho do Conselho, ao passo que a Comissão LIBE do Parlamento Europeu nomeou o seu relator para este dossiê.
No que respeita à proposta da Comissão de alargar o âmbito do sistema de intercâmbio de informações sobre os registos criminais (ECRIS) a nacionais de países terceiros, a Comissão está a estudar soluções técnicas para criar uma infraestrutura centralizada destinada a apoiar o intercâmbio dessas informações. A Comissão apresentará um proposta legislativa alterada em junho de 2017, que terá em conta as recomendações do grupo de peritos de alto nível sobre os sistemas de informação e a interoperabilidade, a serem formuladas em abril de 2017.
A proposta da Comissão que apresenta alterações específicas a introduzir na Quarta Diretiva relativa ao branqueamento de capitais foi adotada pelo Colégio em 5 de julho de 2016. Após ter examinado esta proposta, o Conselho aprovou um mandato de negociação em 20 de dezembro de 2016. A proposta visa incluir, no âmbito de aplicação da diretiva, novos meios de financiamento do terrorismo, como as moedas virtuais e os cartões pré-pagos, e reforçar a transparência para favorecer o combate ao branqueamento de capitais. O relatório do Parlamento Europeu foi adotado em 28 de fevereiro de 2017. A Comissão convida os colegisladores a concluírem as negociações o mais rapidamente possível sobre esta proposta importante, que contribuirá para reduzir em maior medida os meios de que dispõem os terroristas.
Tanto o Parlamento Europeu como o Conselho já iniciaram o processo legislativo sobre a proposta da Comissão de um regulamento relativo à privacidade e às comunicações eletrónicas. Tem como objetivo assegurar a igualdade das condições de concorrência para os fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas, assegurando um elevado nível de proteção para os consumidores e permitindo simultaneamente a inovação por parte das empresas. No Parlamento Europeu, a Comissão LIBE será o chefe de fila desta questão, devendo designar em breve o seu relator; as Comissões ITRE, JURI e IMCO serão igualmente associadas às discussões. Foram já iniciados também os trabalhos a nível do grupo de trabalho do Conselho. Dado tratar-se de um dossiê prioritário para as três instituições, prevê-se a realização de progressos rápidos, a fim de o regulamento poder ser aplicado a partir de 24 de maio de 2018, o mais tardar, paralelamente à entrada em vigor do regulamento geral relativo à proteção de dados.
III. APLICAÇÃO DE OUTRAS PRIORIDADES LEGISLATIVAS
Para além das propostas pendentes referidas na declaração conjunta, é importante observar que estão a decorrer os trabalhos no Parlamento Europeu e no Conselho sobre a proposta da Comissão de reforço do Sistema de Informação Schengen (SIS) para melhorar a gestão das fronteiras e melhor combater o terrorismo e a criminalidade transfronteiras. Os peritos dos Estados-Membros estão a debater a proposta a nível do grupo de trabalho do Conselho. No Parlamento Europeu, a Comissão LIBE está atualmente em vias de designar o seu relator. As medidas propostas permitirão obter melhorias significativas quanto à partilha de informações e à cooperação entre os Estados-Membros, nomeadamente através da obrigação de criar uma indicação no SIS em casos relacionados com infrações terroristas, a introdução de uma nova categoria de indicações a respeito de «pessoas desconhecidas procuradas», a introdução de controlos sistemáticos no quadro do SIS para os cidadãos da UE nas fronteiras externas e a concessão de plenos direitos de acesso à Europol. As alterações propostas contribuirão também para assegurar o cumprimento efetivo das proibições de entrada aplicáveis aos nacionais de países terceiros nas fronteiras externas, tornando obrigatória a sua inserção no SIS. Irão reforçar o cumprimento das decisões de regresso emitidas contra nacionais de países terceiros em situação irregular, através da introdução de uma nova categoria de indicação para estas decisões. A Comissão convida os colegisladores a acelerarem os trabalhos sobre este dossiê importante.
Em 21 de dezembro de 2016, a Comissão propôs uma nova diretiva relativa à criminalização do branqueamento de capitais, o que também fornecerá às autoridades competentes disposições penais adequadas para a repressão dos criminosos e terroristas. As medidas propostas — uma vez adotadas — deverão estabelecer regras mínimas relativas à definição das infrações penais e sanções penais relacionadas com o branqueamento de capitais; suprir as disparidades entre as regulamentações nacionais de que os criminosos possam tirar proveito; eliminar os obstáculos à cooperação judiciária e policial transfronteiras, estabelecendo disposições comuns para melhorar a investigação das infrações relacionadas com o branqueamento de capitais; e alinhar as normas da UE pelas obrigações internacionais neste domínio, conforme estabelecidas na Convenção de Varsóvia do Conselho da Europa, bem como nas recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional. Desde essa data, foram iniciadas as discussões no Conselho a nível de um grupo de trabalho, com o objetivo de obter uma abordagem geral até ao verão. Prevê-se brevemente o início das discussões no Parlamento Europeu. A Comissão congratula-se com esta evolução positiva e insta os colegisladores a atribuir prioridade a este dossiê.
No domínio da segurança da aviação, a legislação da UE em vigor, que estabelece as especificações técnicas e os requisitos de desempenho dos equipamentos de rastreio utilizados para fins de segurança da aviação nos aeroportos da União, não criou um sistema da UE juridicamente vinculativo de avaliação da conformidade para assegurar que as normas exigidas sejam respeitadas em todos os aeroportos da União. Consequentemente, os equipamentos certificados num Estado-Membro da UE não podem ser comercializados nos demais Estados-Membros. A Comissão apresentou assim uma proposta, em setembro de 2016, para estabelecer um sistema de certificação único na UE com base numa metodologia de ensaio comum e na emissão de certificados de conformidade pelos fabricantes, que serão válidos em todos os Estados-Membros da UE, em conformidade com o princípio do reconhecimento mútuo. A criação de um sistema deste tipo contribuirá para reduzir a fragmentação do mercado, reforçar a competitividade do setor europeu da segurança, estimular o emprego neste setor e, em última análise, melhorar a segurança aérea em toda a Europa. A proposta está atualmente a ser debatida pelos colegisladores a nível de grupos de trabalho.
A Comissão prosseguiu os seus trabalhos tendo em vista adaptar às novas ameaças a regulamentação da UE aplicável ao fabrico ilícito de explosivos artesanais 2 . Em novembro de 2016, a regulamentação relativa à comercialização e à utilização de precursores de explosivos que podem ser utilizados no fabrico ilícito de explosivos artesanais foi reforçada com a inclusão de três substâncias 3 à lista 4 de substâncias sujeitas à obrigação estrita de comunicar qualquer transação suspeita, desaparecimento ou roubo. Além disso, a Comissão tenciona lançar em 2017 um exercício de avaliação da eficácia do Regulamento (UE) n.º 98/2013, no intuito de reforçar as restrições e os controlos existentes.
A Comissão tomou igualmente medidas contra os Estados-Membros que ainda não aplicaram plenamente todas as disposições do Regulamento (UE) n.º 98/2013 sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos. No termo da primeira fase dos procedimentos por infração, iniciados em maio e setembro de 2016, a Comissão lançou, em 15 de fevereiro, a segunda fase ao dirigir pareceres fundamentados a Chipre, à França e à Roménia. Estes Estados-Membros não estabeleceram ainda o regime necessário de sanções aplicáveis em caso de infração às restrições e controlos impostos sobre os produtos químicos perigosos suscetíveis de serem utilizados pelos terroristas para fabricar explosivos artesanais.
A Comissão continua a apoiar os Estados-Membros na rápida transposição e execução da diretiva relativa ao registo de identificação dos passageiros (PNR) e na criação de unidades de informações de passageiros (UIP) em cada Estado-Membro. Em dezembro de 2016, organizou uma terceira reunião com os peritos dos Estados-Membros, a fim de partilhar as lições extraídas e as melhores práticas. As metas indicativas para a criação das UIP, conforme estabelecidas no plano de execução da Comissão de novembro de 2016, estão a ser utilizadas para acompanhar a transposição e aplicação da diretiva. Em comparação com a situação descrita no referido plano, seis Estados-Membros podem doravante ser incluídos na categoria de países que dispõem simultaneamente de sistemas PNR operacionais ou praticamente operacionais e de uma base jurídica específica para a recolha ou o tratamento de dados PNR. A Comissão recebe regularmente informações de todos os Estados-Membros sobre o estado de avanço deste processo de transposição e aplicação. Em 2017, prevê-se que serão consagrados 70 milhões de EUR, no quadro do Fundo para a Segurança Interna, à transposição e aplicação da diretiva e a Comissão está a debater com os Estados-Membros a revisão dos respetivos programas nacionais ao abrigo deste Fundo, tendo em vista a afetação deste financiamento adicional.
No domínio do intercâmbio de informações entre os Estados-Membros, as «decisões Prüm 5 » de 2008 introduziram procedimentos rápidos e eficazes para o intercâmbio de dados entre os Estados-Membros mediante a definição de um quadro e de normas que autorizam os EstadosMembros a consultar entre si os ficheiros de análise de ADN, os registos de identificação impressões digitais e as bases de dados de registo de veículos. As decisões Prüm constituíram um instrumento útil para os investigadores franceses após os atentados terroristas de Paris em novembro de 2015. Registaram-se progressos significativos na aplicação destas decisões ao longo dos últimos meses, dado que se verificou um aumento no volume de dados intercambiados. Todavia, alguns Estados-Membros não aplicaram ainda as referidas decisões apesar de já ter decorrido quase uma década desde a sua adoção. Por esse motivo, a Comissão recorreu aos poderes de execução que lhe foram conferidos pelo Tratado de Lisboa no domínio da justiça e dos assuntos internos 6 para lançar processos por infração contra a Croácia, a Grécia, a Irlanda, a Itália e Portugal devido ao incumprimento das decisões Prüm 7 .
O quarto relatório sobre os progresso alcançados rumo a uma União da Segurança 8 expunha os diferentes vetores dos trabalhos já em curso para responder às ameaças em matéria de cibersegurança e recordava o papel fulcral da diretiva relativa à segurança das redes e da informação (SRI) que estabelece as bases para uma melhor cooperação e ciber-resiliência a nível da UE. A primeira reunião formal do grupo de cooperação em matéria de SRI criado por esta diretiva teve lugar em fevereiro, com os Estados-Membros, a Comissão e a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA). Os participantes abordaram questões fundamentais em matéria de transposição e acordaram aprofundar os trabalhos no âmbito dos grupos de peritos relativamente a diversos aspetos, incluindo os critérios para definir a natureza crítica de um operador, o processo de consulta em caso de impacto transfronteiras de um operador, bem como o procedimento de partilha obrigatória de informações entre os Estados-Membros afetados. No intuito de apoiar a transposição e aplicação do acervo em matéria de luta contra a cibercriminalidade, a Comissão dirigiu pareceres fundamentados à Bulgária, à Bélgica e à Irlanda, em dezembro de 2016, uma vez que estes países não haviam comunicado na íntegra as disposições de transposição, para a sua legislação nacional, da Diretiva 2013/40/UE relativa a ataques contra os sistemas de informação. Em 16 de dezembro, a Comissão adotou igualmente dois relatórios 9 sobre a aplicação da Diretiva 2011/93/UE relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, tendo um relatório sido especificamente consagrado às medidas que os Estados-Membros estão a tomar contra os sítios Web que contenham ou difundam pornografia infantil.
IV. APLICAÇÃO DE MEDIDAS NÃO LEGISLATIVAS
A Comissão desempenha um papel fulcral com vista a impulsionar, facilitar e coordenar os trabalhos numa série de domínios não legislativos que são essenciais para combater o terrorismo e a criminalidade organizada, tais como a radicalização, a proteção dos alvos fáceis, a segurança dos transportes, a cibersegurança e as ameaças híbridas. Responder às ameaças suscitadas pelo regresso dos combatentes terroristas estrangeiros e pela radicalização na Internet requer esforços sustentados no sentido de identificar, apoiar e acompanhar as pessoas vulneráveis à radicalização e, paralelamente, reduzir a propaganda terrorista na Internet e contrariar de forma credível o discurso terrorista. O atentado em Berlim, em dezembro de 2016, sublinhou uma vez mais a importância assumida pela proteção de alvos fáceis.
A Comissão e o Centro de Excelência da Rede de Sensibilização para a Radicalização têm vindo a acelerar os trabalhos com vista a fornecer aos profissionais e aos decisores políticos orientações e recomendações concretas para prevenir e combater de forma mais eficaz os desafios existentes e novos no domínio da radicalização. Em fevereiro de 2017, a Comissão lançou uma nova rede composta pelos responsáveis pelas políticas de prevenção a nível nacional. Esta nova rede estratégica prossegue dois objetivos principais: reforçar e institucionalizar o intercâmbio de conhecimentos e experiências em matéria de estratégias e políticas de prevenção entre os Estados-Membros; e assegurar uma maior participação dos Estados-Membros nas atividades da rede. Pela sua dimensão mais estratégica, irá complementar a RSR existente, que reúne profissionais de primeira linha, e contribuirá para assegurar que as boas práticas sejam integradas nas novas iniciativas políticas.
O Centro de Excelência da RSR também lançou trabalhos quanto à elaboração de um manual sobre a forma de gerir o regresso dos combatentes terroristas, a fim de proporcionar aos profissionais em toda a Europa as competências, os conhecimentos e a confiança que são necessários para intervir da forma mais adequada e eficaz. Dado que alguns destes combatentes regressarão acompanhados de crianças de tenra idade, a Comissão incumbiu a RSR de elaborar orientações sobre a forma de proteger e apoiar as crianças que tenham nascido ou sido criadas num território sob a égide de terroristas ou que tenham sido criadas num ambiente radicalizado no território da UE.
Além disso, em 2017, a RSR elaborará um manual com orientações específicas para prevenir a polarização e combater a radicalização. O Centro de Excelência da RSR desenvolverá dois conjuntos de instrumentos, um no sentido de ministrar aos profissionais da linha da frente ações de formação em matéria de sensibilização para a radicalização, e outro sobre as abordagens e as estratégias locais, a fim de ajudar todos aqueles que combatem a radicalização a nível local.
No que respeita à radicalização na Internet, as ações acordadas com as empresas do setor aquando da reunião de dezembro de 2016 do Fórum da UE sobre a Internet estão atualmente em vias de execução. A «base de dados de impressões numéricas» (hashes), uma plataforma desenvolvida por estas empresas em estreita cooperação com a Comissão para assinalar os conteúdos terroristas na Internet tendo em vista assegurar a sua retirada definitiva, deverá ser lançada este mês. Em 15 de março de 2017, a Comissão lançará igualmente o seu programa de Capacitação da Sociedade Civil, com uma dotação financeira de 15 milhões de EUR, destinado a reforçar a eficácia das ações que visam contrariar o discurso terrorista na Internet.
A prevenção da radicalização implica também abordar as causas na sua origem, incluindo a estigmatização das comunidades, a intolerância e o racismo. A Comissão tem vindo a promover assim a educação, o diálogo intercultural, a inclusão social e ações de luta contra a discriminação mediante a concessão de fundos da UE. Em janeiro de 2017, a Comissão recebeu propostas de projetos ao abrigo do Programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» 10 que visam, nomeadamente, prevenir e combater o antissemitismo e a islamofobia, bem como promover uma melhor compreensão entre diferentes comunidades, incluindo através de atividades inter-religiosas e interculturais. Estão igualmente a ser tomadas medidas para desenvolver instrumentos e práticas com vista a prevenir e a combater o discurso de incitamento ao ódio racial e xenófobo na Internet.
Tal como anunciado no seu quarto relatório sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança, a Comissão convocou, em fevereiro, o primeiro seminário sobre a proteção dos alvos fáceis, que reuniu peritos dos Estados-Membros nos mais diversos domínios (luta contra o terrorismo, aplicação da lei, segurança dos transportes e investigação), no intuito de debater as formas de melhorar a proteção de alvos fáceis (transportes, eventos desportivos, centros comerciais, estabelecimentos escolares, etc.). Este seminário constitui o primeiro passo a favor do desenvolvimento de uma plataforma a nível da UE que deverá permitir aos Estados-Membros proceder ao intercâmbio de experiências tendo em vista aumentar a sua capacidade de resistência e de proteção face a futuros atentados contra alvos fáceis. Foi decidido que seriam prosseguidos os intercâmbios nos domínios seguintes: integração das metodologias de avaliação dos riscos no planeamento de eventos públicos ou na proteção de locais muito frequentados; resposta a dar aos desafios suscitados pelas ameaças internas às organizações, mediante um reexame dos procedimentos de habilitação do pessoal; melhoria da deteção precoce de armas e explosivos graças a ensaios e à utilização de equipamento de deteção inovadores, bem como estudo da possibilidade de normas comuns em outros domínios que não a aviação; reforço da sensibilização da opinião pública e respostas a dar em caso de atentado, bem como uma colaboração mais estreita entre as administrações centrais e as partes interessadas do setor privado. Um outro domínio prioritário identificado incide sobre os trabalhos conjuntos a respeito da «proteção através do planeamento urbanístico» no que se refere à construção de novos edifícios e espaços públicos.
No domínio das ameaças híbridas, a Comissão e a Alta Representante facultarão informações ao Conselho, em julho de 2017, sobre a execução das 22 ações do quadro comum de 2016 em matéria de luta contra as ameaças híbridas, que abrange, nomeadamente, a proteção das infraestruturas críticas (por exemplo, no domínio da energia e das infraestruturas e sistemas de transportes). O quadro comum destina-se a promover a resiliência da UE e dos seus Estados-Membros, bem como dos respetivos parceiros e reforçar a cooperação com a NATO 11 na luta contra estas ameaças.
No que respeita à segurança dos transportes, a União Europeia instituiu um quadro sólido para a segurança da aviação. No entanto, os voos que entram na UE a partir de países terceiros podem constituir uma fonte de vulnerabilidade. É necessário colmatar esta lacuna potencial em matéria de segurança através de uma cooperação internacional, por intermédio da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), bem como através de esforços bilaterais de reforço das capacidades, em conformidade com a Resolução 2309 do Conselho de Segurança das Nações Unidas 12 . Em janeiro de 2017, a Comissão, em conjunto com os Estados-Membros e o Serviço Europeu para a Ação Externa, lançou os trabalhos para desenvolver uma matriz que associa a avaliação dos riscos e elementos pormenorizados em matéria de vulnerabilidade, que deverá servir de base para a definição das prioridades e a coordenação dos esforços de reforço das capacidades no exterior da UE. Paralelamente, a Comissão tem vindo a acelerar os seus trabalhos tendo em vista a definição de uma abordagem comum sobre a segurança dos transportes marítimos e terrestres, que deverá ser proporcionada, sustentável e baseada no risco.
Na sequência das discussões travadas em 8 e 9 de dezembro de 2016, na reunião do Conselho «Justiça e Assuntos Internos», os Estados-Membros solicitaram que fosse lançado um processo de reflexão sobre a forma de lidar com o problema da cifragem no âmbito das investigações penais. A Comissão lançou dois vetores paralelos, nos domínios jurídico e técnico, a fim de recolher informações e ponderar soluções para superar os obstáculos decorrentes da cifragem sempre que necessário para efeitos das investigações relacionadas com infrações graves no domínio penal e, simultaneamente, para preservar a confiança e a segurança no mundo digital.
No que respeita à dimensão externa da luta contra o terrorismo, a aplicação das conclusões do Conselho de fevereiro de 2015 está no bom caminho, verificando-se um aumento de 60 % dos projetos relativos ao contraterrorismo com países terceiros, num montante total de 225 milhões de EUR, centrados no reforço das capacidades dos parceiros. Em 19 de janeiro de 2017, realizou-se o segundo diálogo político de alto nível com a Tunísia sobre a segurança e a luta contra o terrorismo. As discussões incidiram sobre um plano de ação contra o tráfico de armas, trabalhos conjuntos sobre o financiamento do terrorismo, o reforço da capacidade de gestão das fronteiras e uma maior cooperação na prevenção da radicalização, com vista a estabelecer um plano de ação conjunto UE-Tunísia para a luta contra o terrorismo em 2017. Desde o início do ano, a UE tem igualmente vindo a realizar discussões específicas sobre a luta contra o terrorismo com um certo número de países terceiros, incluindo a Arábia Saudita, a Rússia e a Austrália, tendo recebido uma delegação da Liga dos Estados Árabes.
V. CONCLUSÃO
A criação de uma União da Segurança sustentável e eficaz requer uma estreita cooperação entre a Comissão, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros, no intuito de desenvolver tanto as suas componentes legislativas como não legislativas que, no seu conjunto, irão reforçar a segurança dos nossos cidadãos. Neste contexto, as prioridades legislativas enunciadas na declaração conjunta relativamente à União da Segurança constituem pedras angulares para o efeito e será necessário um trabalho em equipa para assegurar a sua realização rápida e integral. Impõe-se uma implementação rápida e eficaz para que estas ações possam surtir efeito. A Comissão continuará a desempenhar plenamente o seu papel neste sentido.