COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 5.4.2017
COM(2017) 160 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
Terceiro relatório anual sobre a execução da parte IV do Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a América Central, por outro
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
Terceiro relatório anual sobre a execução da parte IV do Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a América Central, por outro
1.Introdução
2016 foi o terceiro ano de implementação do pilar comercial (parte IV) do Acordo de Associação UE‑América Central, que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a América Central, por outro («o Acordo»)
. Nos termos do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 20/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, que aplica a cláusula bilateral de salvaguarda e o mecanismo de estabilização para as bananas do Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a América Central, por outro
(a seguir, designado «o Regulamento»), a Comissão deve apresentar um relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O presente relatório é apresentado de acordo com esse requisito.
2.AVALIAÇÃO GLOBAL: EVOLUÇÃO DO COMÉRCIO
2.1.
Metodologia
Em conformidade com a metodologia adotada nos relatórios anteriores sobre a aplicação do Acordo
, as importações da UE são calculados com base em dados do Eurostat extraídos em outubro de 2016, ao passo que as exportações da UE para a América Central se baseiam em dados estatísticos da América Central. Uma vez que são fornecidas em dólares norte‑americanos, as estatísticas da América Central foram convertidas em euros aplicando a taxa de câmbio anual utilizada pelo Eurostat
.
Naturalmente, as causas da flutuação dos fluxos comerciais refletem múltiplos fatores e não podem ser atribuídas exclusivamente à existência ou ao grau de adiantamento da aplicação do Acordo.
2.2.
Evolução dos fluxos comerciais globais com a América Central (mercadorias)
Com base nas estatísticas apresentadas pelo Secretariado para a Integração Económica da América Central (SIECA), os fluxos comerciais de 2014‑2015 entre os países da América Central e o resto do mundo diminuíram 6 %. Por outro lado, os fluxos comerciais da UE com o resto do mundo aumentaram 3,6 % durante o mesmo período (Eurostat). Neste contexto mais vasto, o comércio bilateral entre a UE e a América Central revelou‑se bastante resistente: o total das trocas comerciais entre as duas regiões diminuiu apenas ligeiramente (0,7 %) para 10,5 mil milhões de EUR. A balança comercial da UE com a América Central apresentou um saldo positivo de 162 mil milhões de EUR em 2015 (após um défice de 853 milhões de EUR no ano anterior).
Fluxos comerciais entre a UE e a América Central e crescimento anual
(em milhões de euros — 2015)
|
País
|
Exportações da UE(*)
|
Importações na UE(**)
|
Fluxo total
|
|
Costa Rica
|
1 312
|
23,1 %
|
2 250
|
‑40,4 %
|
3 562
|
‑35 %
|
|
Guatemala
|
1 194
|
22,3 %
|
865
|
25 %
|
2 059
|
23,3 %
|
|
Honduras
|
592
|
29,1 %
|
1 015
|
20,5 %
|
1 606
|
24 %
|
|
Nicarágua
|
379
|
54,2 %
|
326
|
14,5 %
|
705
|
32 %
|
|
Panamá
|
1 278
|
8,2 %
|
555
|
26,1 %
|
1 833
|
13 %
|
|
Salvador
|
603
|
29,8 %
|
195
|
5,5 %
|
798
|
23 %
|
|
TOTAL
|
5 358
|
22 %
|
5 196
|
‑16,8 %
|
10 526
|
‑0,7 %
|
* Dados relativos às exportações baseados nas estatísticas comunicadas por cada país da região
**Dados relativos às importações baseados em dados do Eurostat
Fonte: Eurostat e SIECA
Em 2015, registou‑se um aumento global de 22 % nas exportações da UE para a América Central, de acordo com estatísticas regionais da América Central, ao passo que as importações da UE provenientes da América Central diminuíram 16,8 %, em termos de valor. No entanto, em termos gerais, há que notar tendências positivas nos fluxos comerciais entre a UE e cada país da América Central, exceto a Costa Rica. Neste caso, o comércio diminuiu de 3,77 mil milhões de EUR para 2,25 mil milhões de EUR, devido ao quase desaparecimento das exportações de equipamentos de escritório e telecomunicações de uma grande multinacional das TIC daquele país.
Pelo segundo ano consecutivo, a deslocalização para o Sudeste Asiático do seu principal exportador de componentes de TI teve um impacto negativo importante sobre o valor total das suas exportações para a UE. As importações para a UE de equipamentos de escritório e telecomunicações provenientes da Costa Rica diminuíram quase 94 % em 2015. O total das exportações de equipamentos de TI passou de 2 372 milhões de EUR em 2013 para apenas 147 milhões de EUR em 2015.
|
|
2013
|
2014
|
2015
|
2013‑15
alteração, em %
|
|
Equipamentos de escritório e telecomunicações
|
2 372
|
1 925
|
147
|
‑93,8 %
|
Repartição das importações da UE provenientes da América Central e sua evolução anual (em milhões de euros)
Fonte: Eurostat e Direção‑Geral do Comércio (DG TRADE)
De um modo geral, neste terceiro ano de aplicação do Acordo — e descontando a diminuição significativa das exportações de componentes de TI da Costa Rica — as exportações e importações da UE de e para cada um dos seis países da região aumentaram mais de 20 % em oito das 12 combinações de importação/exportação possíveis. Isso reflete‑se nos fluxos comerciais totais, que aumentaram mais de 20 % em relação a quatro dos seis países (e mais de 10 % para o quinto). A Costa Rica continuou a apresentar valores atípicos em 2016 por razões específicas e endógenas que não são suscetíveis de continuar nos próximos anos.
A concentração das exportações da América Central para a UE numa série de produtos de exportação importantes continua, apesar de, segundo o SIECA
, o número total de produtos exportados para a UE ter aumentado 5,3 % em 2015 em comparação com o ano anterior. As exportações abrangem atualmente 1 615 produtos (posições pautais de seis dígitos do SH da América Central).
Foram os seguintes os principais setores das importações provenientes da América Central (por secção do SH) relativamente a 2015: produtos hortícolas (51 %); géneros alimentícios, bebidas e tabaco (11,1 %); instrumentos óticos e fotográficos (8,1 %). Os principais setores de exportação da UE para esta região foram: máquinas e aparelhos (23,8 %), produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas (22,6 %), equipamento de transporte (14,3 %).
Os principais destinos das exportações da UE para a América Central em 2015 foram a Costa Rica (25 %), o Panamá e a Guatemala (24 % e 22 %, respetivamente). Em 2015, os produtos mais exportados foram os produtos farmacêuticos (11 % das exportações da UE), seguidos pelos veículos a motor (7 %) e pelos artigos em aço (5 %).
Ao mesmo tempo, registou‑se também em 2015 um crescimento significativo das exportações dos seguintes produtos da América Central
:
·As importações de instrumentos óticos e fotográficos (SH 90) na UE aumentaram 46 %, passando de 284,8 milhões de EUR para 417 milhões de EUR.
·As importações de dispositivos médicos na UE aumentaram 32 % (de 194 milhões de EUR para 257 milhões de EUR).
·As importações de café aumentaram 33 % (de 702 milhões de EUR para 935 milhões de EUR). Esta região está apta a ultrapassar as perdas resultantes da epidemia de ferrugem do cafeeiro que teve um forte impacto na produção e nas exportações de café da América Central em 2014.
A Guatemala aumentou as suas exportações para a UE, que passaram de 691 milhões de EUR em 2014 para 865 milhões de EUR em 2015. Estas são algumas das mercadorias exportadas relativamente às quais se registou um crescimento importante: as frutas frescas e frutas de casca rija (SH08) passaram para 70 milhões de EUR (um aumento de mais de 130 %), os minérios, escórias e cinzas (SH26) passaram para 69,2 milhões de EUR (um aumento de 168 %) e os produtos hortícolas comestíveis (SH07) para 50,3 milhões de EUR (mais 30 %).
A Nicarágua registou a percentagem mais elevada de crescimento dos fluxos comerciais (32 % em 2015). Este dinamismo é marcado por um forte aumento das exportações da UE para este país (mais 54 %), bem como de importações da UE que registaram um aumento de 14,5 %, passando de 285 milhões de EUR para 326,5 milhões de EUR. As exportações da UE para a Nicarágua registaram um aumento particularmente intenso nas seguintes posições: 141 % nas máquinas elétricas (SH85), para 87 milhões de EUR, 202 % em livros e gravuras (SH49), para 11 milhões de EUR, e 63 % em borracha (SH40). Além disso, o aumento das importações provenientes da Nicarágua foi considerável, nomeadamente nas seguintes rubricas: as importações de frutas frescas e frutas de casca rija (SH08) cresceram para 6,5 milhões de EUR, as de café para 94 milhões de EUR (um aumento de 47 %) e as importações de sementes e frutos oleaginosos (SH12) passaram de 25 milhões de EUR para 35 milhões de EUR (mais 29 %).
Os fluxos comerciais entre as Honduras e a UE também registaram um aumento significativo. As exportações da UE aumentaram principalmente nas seguintes rubricas: 88 % nas máquinas elétricas (SH85), para 132 milhões de EUR, 154 % nos produtos farmacêuticos (SH30) e 98 % nos produtos das indústrias químicas (SH38). O total das importações na UE passou de 841 milhões de EUR, em 2014, para 1,01 mil milhões de EUR no ano seguinte. Alguns dos produtos tradicionais que apresentaram as taxas de crescimento mais elevadas foram os seguintes: café (SH09), de 447,3 milhões de EUR para 607,5 milhões de EUR (+36 %), tabaco (SH24) mais 56 % e produtos hortícolas comestíveis (SH07), de 11,6 milhões de EUR para 19,3 milhões de EUR (+66 %)
.
As importações da UE provenientes do Panamá aumentaram 27 % devido ao crescimento em rubricas como, por exemplo: pneumáticos (SH4011) para 62,4 milhões de EUR (+72 %), alimentos para animais (SH23) para 7,6 milhões de EUR (123 %); as transações mais importantes no setor dos transportes marítimos, embarcações e estruturas flutuantes (SH89) mais do que duplicaram, tendo atingido 201 milhões de EUR. As exportações de café (SH09) — um produto de base que não é habitualmente exportado do Panamá para a UE — também cresceram 66 %.
Foram igualmente consideráveis algumas variações positivas das exportações da UE para a Costa Rica (aumento de 23 %) e o Salvador (aumento de 30 %). Na Costa Rica, as seguintes rubricas alcançaram grande expressão: 21 % nos produtos farmacêuticos (SH30), 79 % nos veículos automóveis (SH87) e 38 % nos produtos das indústrias químicas (SH38). No Salvador, os aumentos de 53 % nas máquinas e instrumentos mecânicos (SH84), 75 % nas máquinas elétricas (SH85) e 60 % nos aparelhos médicos (SH90) merecem especial destaque.
2.3.
Utilização de preferências pautais ao abrigo do Acordo
A utilização das preferências pautais concedidas pelo Acordo pode ser estimada pela fração dos fluxos comerciais que é efetuada no quadro do Acordo. Para esse cálculo são necessários dados de desalfandegamento aduaneiro pormenorizados. A América Central informou a UE de que as bases de dados geridas pelas respetivas autoridades aduaneiras não estão adaptadas para um intercâmbio regular de estatísticas pormenorizadas, com vista a analisar a utilização das preferências pautais, à exceção da Costa Rica, que forneceu esses dados à UE.
Em relação a 2015, as estatísticas da Costa Rica mostram que 16,6 % das exportações totais da UE para a Costa Rica tiveram lugar ao abrigo dos benefícios previstos no Acordo e, além disso, 13,2 % das posições pautais foram totalmente liberalizadas. No que se refere às importações na UE provenientes da América Central, 53 % (em valor) dos fluxos de importação foram efetuados no âmbito do Acordo.
2.4.
Utilização dos contingentes pautais (CP)
O Acordo prevê contingentes pautais (CP), que concedem à outra Parte um tratamento pautal preferencial até ao limiar quantitativo do contingente. Acima deste limiar, as importações estão sujeitas ao direito de Nação Mais Favorecida (NMF) aplicável.
O Acordo de Associação concede oito contingentes pautais a favor da América Central sobre produtos que não tinham acesso preferencial ao mercado da UE antes da entrada em vigor do Acordo. Em 2015, a América Central utilizou os CP disponíveis para produtos originários desta região apenas em duas categorias (açúcar de cana e rum).
|
Origem
|
Produtos
|
Unidade
|
Volume dos CP
|
Importações na UE
|
Taxa de utilização
|
|
América Central
|
Alho
|
toneladas
|
550
|
0
|
0 %
|
|
|
Arroz
|
|
22 000
|
0
|
0 %
|
|
|
Carne de bovino
|
|
10 450
|
0
|
0 %
|
|
|
Cogumelos
|
|
275
|
0
|
0 %
|
|
|
Fécula de mandioca
|
|
5 000
|
0
|
0 %
|
|
|
Milho doce
|
|
1 680
|
0
|
0 %
|
|
América Central, exceto Panamá
|
Açúcar
|
|
159 000
|
158 993
|
100 %
|
|
|
Rum em recipientes > 2 l
|
Litro de álcool puro
|
7 600
|
2 187
|
28,8 %
|
Contingentes pautais concedidos pela UE à América Central — Utilização em 2015
Para além dos contingentes pautais, a UE também concedeu à América Central uma derrogação das regras de origem, ao abrigo de contingentes específicos para 118 posições pautais. No segundo ano de aplicação (2015), as importações ao abrigo destes contingentes continuaram muito baixas. Algumas das mercadorias que beneficiaram do tratamento preferencial foram os lombos de atum (contingente da América Central), com uma taxa de utilização de 18 %, as calcinhas provenientes da Costa Rica, com 27 %, os sutiãs da Costa Rica, com uma taxa de utilização de 100 %, e as meias‑calças do Salvador, com 14 %.
A América Central concedeu contingentes pautais à UE para quatro produtos específicos. Os exportadores da UE tiraram partido das oportunidades oferecidas por estes contingentes em 2015, embora continue a haver uma margem de crescimento, dado que as atuais taxas de utilização permanecem, na melhor das hipóteses, abaixo dos 50 %:
|
Produtos
|
Contingente (toneladas)
|
Aumento anual
|
Volume (toneladas)
|
Taxa de utilização
|
|
Presunto
|
990
|
45
|
260
|
26 %
|
|
Leite em pó
|
1 240
|
95
|
148
|
14 %
|
|
Queijo
|
2 345
|
150
|
1 155
|
44 %
|
|
Carne de suíno preparada
|
990
|
45
|
51
|
4,9 %
|
Contingentes pautais concedidos pela América Central à UE — Utilização em 2015
2.5.
Comércio de serviços
No momento da redação do presente relatório, os dados relativos ao comércio de serviços em 2015 não estavam disponíveis (o atraso em comparação com os dados relativos às mercadorias é sobejamente conhecido), pelo que serão analisados os valores para o exercício de 2014. Estes ascenderam a 5,9 mil milhões de EUR (um decréscimo de 3 % em relação a 2013). Em 2014, o Panamá continuava a ser o maior parceiro comercial no setor dos serviços (53 % do total do fluxo comercial de serviços com a região), seguido pela Costa Rica (21 %) e pela Guatemala (13 %).
|
País
|
2013
|
2014
|
%
|
|
|
Crédito
|
Débito
|
Total
|
Crédito
|
Débito
|
Total
|
Total
|
|
Costa Rica
|
631,3
|
499,3
|
1130,6
|
678,1
|
563,2
|
1 241,3
|
10 %
|
|
Salvador
|
224,8
|
90,1
|
314,9
|
231,7
|
83,4
|
315,1
|
0 %
|
|
Guatemala
|
874,9
|
202,5
|
1 077,4
|
535,2
|
225,8
|
761,0
|
‑29 %
|
|
Honduras
|
195,0
|
187,4
|
382,4
|
160,3
|
89,6
|
249,9
|
‑35 %
|
|
Nicarágua
|
204,7
|
48,7
|
253,4
|
153,7
|
91,1
|
244,8
|
‑3 %
|
|
Panamá
|
1 456,4
|
1 580,1
|
3 036,5
|
1 525,4
|
1 644,4
|
3 169,8
|
4 %
|
|
Total
|
3 587,1
|
2 608,1
|
6 195,2
|
3 284,4
|
2 697,5
|
5 981,9
|
‑3 %
|
Trocas comerciais de serviços entre a América Central e a UE em 2014 (em milhões de euros)
Fonte: EUROSTAT
As Honduras e a Nicarágua — com menos de 300 milhões de EUR de fluxos no total — registaram flutuações muito significativas (em termos percentuais) dos dados comerciais entre 2013 e 2014, com uma queda drástica do débito (‑52 %), no caso das Honduras, e uma quase duplicação do mesmo (87 %), no caso da Nicarágua.
Os mercados mais vastos do Panamá, da Costa Rica e da Guatemala conheceram variações mais moderadas (em geral abaixo de 10 %), o mesmo acontecendo com o Salvador.
3.ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
3.1.
Subcomité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio (OTC)
Em 2 de junho de 2016, o Subcomité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio (OTC) analisou, por videoconferência, os seguintes temas:
·A UE abordou problemas comerciais específicos em matéria de processos de registo onerosos, obrigatórios para colocar produtos no mercado na América Central, bem como a ausência de progressos nos processos internos de harmonização técnica.
·A UE levantou a questão comercial específica da introdução de regras técnicas (gelados, sumos de frutas e bebidas alcoólicas) pelo Panamá.
·A UE manifestou igualmente a sua preocupação com os «certificados de venda livre» exigidos na Guatemala.
Por último, a América Central foi convidada a realizar mais progressos na aplicação efetiva de uma série de regulamentos técnicos regionais que estão prontos a ser adotados, com vista a assegurar o cumprimento do disposto no artigo 305.º do Acordo e a promover a integração económica regional.
3.2.
Comissão para o Comércio e o Desenvolvimento Sustentável
A partir de 14‑16 de junho de 2016, os representantes da UE e da América Central reuniram‑se no quadro das instituições responsáveis pela fiscalização da aplicação das disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável previstas no Acordo (ver parte 4 infra).
3.3.
Subcomité para a Propriedade Intelectual
Em 15 de junho de 2016, teve lugar a terceira reunião do Subcomité para os Direitos de Propriedade Intelectual (DPI) para analisar, designadamente, as seguintes questões:
·A proteção e a aplicação dos DPI na América Central e, em particular, as indicações geográficas (IG), bem como o estudo de formas de simplificar os procedimentos de registo.
·Medidas suscetíveis de promover um ambiente favorável a uma potencial transferência de tecnologia (essencialmente privada).
Relativamente às indicações geográficas, a UE manifestou a sua preocupação com o contencioso em curso na Guatemala entre as marcas «Parmigiano Reggiano» e «Prosciutto di Parma» e a marca comercial local «Parma», bem como com a publicação, pelas Honduras, de uma lista de alegadas denominações genéricas, algumas das quais suscitaram preocupação devido a um possível conflito com indicações geográficas da UE protegidas pelo Acordo.
Esta reunião constituiu também uma oportunidade para uma troca de pontos de vista sobre eventuais planos de trabalho para facilitar a atualização da lista de IG protegidas.
3.4.
Subcomité para as Questões Sanitárias e Fitossanitárias
Na terceira reunião deste subcomité, realizada em 14 e 15 de junho de 2016, a UE chamou a atenção para o seguinte:
·A importância, para a América Central, de cumprir os trâmites estabelecidos no Acordo de Associação para garantir que os pedidos de acesso ao mercado são tratados de forma atempada e transparente, incluindo a aprovação das listas de estabelecimentos e as verificações;
·A importância do cumprimento das normas, diretrizes e recomendações das organizações internacionais de normalização;
·A necessidade de apresentar informação científica em apoio da legislação e dos requisitos em matéria de importação que difiram das normas internacionais.
·A necessidade de os países da América Central continuarem o processo de aplicação das disposições em matéria de integração económica regional que irão facilitar as relações comerciais.
3.5.
Subcomité das Alfândegas, Facilitação do Comércio e Regras de Origem
Alguns dos temas debatidos em 13 e 14 de junho de 2016 durante a reunião deste subcomité foram:
·O cumprimento dos compromissos de integração regional da América Central neste domínio; e
·A elaboração de duas notas explicativas sobre as regras de origem para resolver problemas práticos com que se depara a América Central.
As partes trabalharam no sentido de um acordo sobre a interpretação comum de certos aspetos do anexo II, através de notas explicativas para o preenchimento dos certificados de circulação de mercadorias EUR.1 e sobre o tratamento adequado de erros ou imprecisões menos importantes.
Além disso, as partes acordaram em atualizar o sistema de classificação com a entrada em vigor da mais recente versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (SH 2012). A lista definitiva será adotada pelo Conselho de Associação através de procedimento escrito.
Por último, a América Central solicitou o alargamento da possibilidade de acumular atum proveniente do México e do Chile. A UE comprometeu‑se a analisar a questão, desde que exista a necessária cooperação entre os países.
3.6.
Subcomité para o Acesso das Mercadorias ao Mercado
Em 13 de junho de 2016, durante a reunião deste subcomité, as Partes analisaram os compromissos assumidos durante as reuniões anteriores e debateram questões de interesse para a UE, nomeadamente:
·O compromisso da Costa Rica de rever o seu regime de impostos especiais sobre o consumo de cerveja;
·O compromisso assumido pela Costa Rica para eliminar a discriminação fiscal em relação às bebidas espirituosas a partir de 1 de outubro de 2017 (tal como estipulado no Acordo);
·A cobrança de uma taxa pela Nicarágua pela inspeção não intrusiva (scanning) de mercadorias nos pontos de controlo fronteiriço;
·O sistema de concessão de licenças de importação das Honduras para a importação de cebolas.
A UE e a América Central concordaram que o acesso a estatísticas pormenorizadas, atualizadas e fiáveis era essencial para a política comercial, tendo assumido o compromisso de continuar o intercâmbio de estatísticas a nível regional.
3.7.
Reunião ad hoc sobre contratos públicos
As Partes acordaram em criar um grupo de trabalho técnico ad hoc temporário em matéria de contratos públicos, que se reuniu pela primeira vez em 16 de junho de 2016. Embora o Acordo não estabeleça um subcomité para esta matéria, tornou‑se claro que o mesmo é adequado para abordar os contratos públicos no âmbito do Acordo. As Partes trocaram informações sobre a legislação em diferentes países da América Central e a sua conformidade com as disposições do Acordo. A UE salientou em especial as práticas recentemente adotadas pela autoridades panamenses que necessitavam de revisão à luz do Acordo. Como as disposições da sua lei sobre contratos públicos estão atualmente a ser revistas, o Panamá foi instado pela UE a introduzir as alterações necessárias na sua legislação.
3.8.
Comité de Associação
Em 23 de junho de 2016, o Comité de Associação realizou a sua terceira reunião para analisar o trabalho desenvolvido pelos diferentes subcomités e para debater outras questões relacionadas com as trocas comerciais.
A UE explicou a importância da plena proteção da IG na América Central e manifestou preocupação relativamente a práticas recentes na Guatemala e nas Honduras. Além disso, a UE recordou os compromissos assumidos pela América Central no sentido de envidar os maiores esforços na aplicação das normas internacionalmente acordadas no que diz respeito, inter alia, aos serviços financeiros, à luta contra o branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e à evasão fiscal. A UE apresentou a sua iniciativa em matéria de tributação das sociedades (lista à escala da União, BEPS) e convidou a América Central a trabalhar em conjunto sobre estas questões.
A UE exortou também a Costa Rica a pôr termo à discriminação fiscal atualmente aplicada à cerveja, tal como estabelecido na sua Declaração Conjunta, e o Panamá a cumprir o capítulo do Acordo sobre contratos públicos.
A América Central explicou que o cumprimento dos compromissos assumidos perante a UE em matéria de integração económica regional estava a ser seguido de muito perto pelos Ministros do Comércio da América Central nas reuniões do COMIECO no seio do SIECA. A UE insistiu na importância da aplicação de certas regras técnicas o mais rapidamente possível.
No que diz respeito às alterações do Acordo na sequência da adesão da Croácia à UE, as Partes reconheceram que, apesar de alguns progressos, não existia ainda um consenso sobre o método de avaliação das eventuais compensações decorrentes da adesão da Croácia. A UE instou a América Central a adotar uma abordagem construtiva, especialmente tendo em conta que a UE já tinha terminado conversações com todos os outros parceiros preferenciais da UE na América Latina, com soluções satisfatórias para ambas as partes. Ficou acordado prosseguir o diálogo, com vista a chegar a um acordo o mais rapidamente possível.
4.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES EM MATÉRIA DE COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
4.1
Aspetos institucionais
A terceira reunião da Comissão para o Comércio e o Desenvolvimento Sustentável foi realizada nas Honduras, em 15 e 16 de junho de 2015.
A Comissão trocou informações sobre questões relativas ao trabalho e ao ambiente, incluindo aspetos como o diálogo social, não discriminação, cadeias de valor responsáveis, economia circular e comércio de espécies selvagens. A UE deu destaque à Comunicação «Trade for all» (Comércio para todos), tendo a sua agenda de valores especial importância para a Comissão para o Comércio e o Desenvolvimento Sustentável.
Em 17 de junho de 2016, teve lugar uma reunião do Fórum de Diálogo com a Sociedade Civil, composto por representantes da sociedade civil da UE e da América Central. Estiveram presentes representantes da sociedade civil de todos os países da América Central, à exceção do Panamá, e da UE. Também tiveram lugar um seminário sobre regimes e práticas comerciais para um desenvolvimento sustentável e uma reunião dos membros do grupo consultivo de ambas as regiões. Alguns representantes da sociedade civil apresentaram uma declaração conjunta à Comissão, que se comprometeu a responder numa fase posterior. Para mais informações, consultar
http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.events‑and‑activities‑3rd‑eu‑central‑america
.
4.2 Aplicação das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Durante a reunião da Comissão para o Comércio e o Desenvolvimento Sustentável, as Partes apresentaram informações sobre a sua aplicação das convenções da OIT e sobre a recente evolução legislativa. O Salvador e a Guatemala responderam às questões colocadas pela UE no que se refere à Convenção da OIT sobre liberdade de associação, discutida, respetivamente, como caso grave e caso muito grave e urgente na Conferência Internacional do Trabalho, na semana anterior.
Fez‑se notar que o Salvador e a Guatemala foram discutidos nos mecanismos de supervisão da OIT em junho de 2016 relativamente à aplicação da Convenção n.º 87 da OIT sobre a liberdade de associação e o direito de organização, relativamente a casos de violência e de homicídio de representantes dos trabalhadores. A UE continuará a acompanhar a situação e a promover a cooperação com a OIT a este respeito.
4.3. Aplicação de acordos ambientais multilaterais
Durante a reunião da Comissão para o Comércio e o Desenvolvimento Sustentável, as Partes também trocaram pontos de vista sobre questões ambientais, tendo nomeadamente a Costa Rica descrito a sua estratégia de utilização dos seus objetivos hipocarbónicos ambiciosos para impulsionar a inovação em setores produtivos, como o café e a pecuária. A UE salientou progressos realizados, incluindo o pacote da Economia Circular e o Plano de Ação relativo ao comércio de espécies selvagens.
As Partes da América Central e a UE referiram a sua cooperação numa série de questões na Conferência das Partes na CITES, realizada em setembro de 2016, inclusive através do apoio da UE a uma proposta da Guatemala e de três outros membros da CITES para regulamentar o comércio de todas as espécies de palissandro (Dalbergia).
4.4. Criação de uma agenda positiva para o comércio e o desenvolvimento sustentável
Prosseguiram os debates sobre a criação de uma agenda positiva, com alguns pontos de vista divergentes quanto ao principal objetivo dessas atividades. Uma proposta para organizar um evento sobre cadeias de valor mundiais responsáveis, no início de 2017, recebeu o apoio geral.
5.
APLICAÇÃO DO REGULAMENTO (MECANISMO DE ESTABILIZAÇÃO PARA AS BANANAS)
O Acordo prevê um direito aduaneiro preferencial sobre as importações de bananas aplicável a cada país da América Central, ao abrigo da rubrica 0803.00.19 (bananas frescas), desde a data de entrada do Acordo até 2020 (indicado num quadro de redução pautal por ano e por país). Este regime especial tem por base uma cláusula de estabilização que estabelece anualmente um volume de desencadeamento para as importações provenientes de países da América Central durante o período de transição.
Se, em resultado da redução de direitos aduaneiros, o nível das importações de bananas for de molde a causar ou ameaçar causar um prejuízo grave para o setor das bananas na UE, o regulamento estabelece os procedimentos adequados para evitar um risco de prejuízo grave para o setor. A Comissão tem controlado a evolução das importações de bananas provenientes dos países da América Central (em conformidade com os artigos 3.º e 13.º do regulamento), para avaliar se as condições estabelecidas no regulamento estão preenchidas a fim de abrir um inquérito em matéria de salvaguarda ou adotar medidas prévias de vigilância.
Embora em 2015 as importações de bananas provenientes da Guatemala tenham excedido o volume de desencadeamento em 27 %, a Comissão não iniciou nem recebeu quaisquer pedidos para iniciar um inquérito em matéria de salvaguarda nem para introduzir medidas prévias de vigilância. Essas importações não foram consideradas uma ameaça para o setor das bananas na UE. Ao mesmo tempo, os outros países da América Central não se aproximaram dos volumes de desencadeamento do mecanismo de estabilização. De facto, no final de 2015, o volume total que tinha beneficiado do tratamento preferencial na América Central era de apenas 65 % do limite estabelecido.
|
País
|
Volume utilizado
|
Volume de desencadeamento
|
%
|
|
GUATEMALA
|
79 068 834
|
62 500 000
|
127
|
|
HONDURAS
|
4 440 601
|
62 500 000
|
7
|
|
NICARÁGUA
|
8 389 294
|
12 500 000
|
67
|
|
PANAMÁ
|
207 829 771
|
468 750 000
|
44
|
|
COSTA RICA
|
927 260 997
|
1 281 250 000
|
72
|
|
SALVADOR
|
0
|
2 500 000
|
0
|
|
TOTAL
|
1 226 989 497
|
1 890 000 000
|
65
|
Importações de bananas em 2015 ao abrigo do mecanismo de estabilização (em kg)
6.
CONCLUSÃO
Decorridos três anos desde a sua entrada em vigor, o processo de aplicação está a progredir a um ritmo regular e o quadro institucional ao abrigo do Acordo está a funcionar bem.
Apesar das tendências negativas no enquadramento comercial da América Central, a evolução dos fluxos comerciais da UE com a América Central revelou‑se bastante dinâmica. A deslocalização de um importante exportador regional (de componentes de TI) da América Central continuou a ter um forte impacto negativo — tal como acontecera em 2014 — embora as restantes exportações da América Central para a UE tenham aumentado, em média, 13,8 % em 2015, com o notável contributo da retoma das exportações pelo setor do café, que cresceu 34 % em relação ao ano anterior. As exportações da UE para a América Central acompanharam este nível de crescimento, com um forte aumento de 22 % em relação a 2015.
Apesar deste crescimento sólido, a utilização das preferências existentes mantém‑se bastante baixa para as exportações da UE para a América Central, mas apresenta resultados visivelmente melhores nas importações da UE provenientes da América Central. É possível que sejam necessários outros esforços de comunicação na UE para aumentar o conhecimento dos benefícios que o Acordo prevê para os exportadores da UE. A Comissão continua empenhada em ações de sensibilização dos operadores económicos para as oportunidades proporcionadas pelo Acordo. Seria igualmente pertinente uma ação a nível dos Estados‑Membros.
Dado que os contingentes pautais permanecem consideravelmente subutilizados, continua a haver claras oportunidades para que os operadores económicos aprofundem as suas relações comerciais.
No que diz respeito ao mecanismo de estabilização para as bananas, o total das importações provenientes da América Central manteve‑se globalmente estável e bastante abaixo dos volumes de desencadeamento cumulativos. Embora as importações de bananas provenientes da Guatemala tenham ultrapassado o volume de desencadeamento, considerou‑se que não era necessário prever a possibilidade de iniciar qualquer procedimento de suspensão de direitos aduaneiros preferenciais, dado não se considerar que desestabilizava o mercado da UE.
Em termos de comércio de serviços, relativamente a 2014, os fluxos entre as duas regiões diminuíram ligeiramente, passando para 5,9 mil milhões de EUR. O Panamá, a Costa Rica e a Guatemala continuam a ser os mais importantes parceiros comerciais neste espaço económico. No entanto, o comércio é ainda demasiado limitado para se poder avaliar o impacto do Acordo sobre o comércio de serviços.
Uma das prioridades da UE consiste em continuar a manter e reforçar a cooperação positiva estabelecida com a América Central, com o objetivo comum de alcançar a execução correta do Acordo por todos os interessados. Os operadores económicos, os consumidores e a sociedade civil de ambas as regiões poderão, assim, tirar pleno partido das oportunidades oferecidas pelo Acordo e desenvolvê‑las, consolidando uma relação mutuamente vantajosa.
O bom funcionamento das instituições no âmbito do Acordo é crucial para a sua correta aplicação. Elas constituem um fórum para debater e procurar soluções aceitáveis para todas as Partes em questões que vão do cumprimento de compromissos assumidos no âmbito dos diferentes títulos do Acordo (como o comércio e o desenvolvimento sustentável, os contratos públicos e outros) a questões de acesso ao mercado e, de um modo geral, contribuem para resolver os problemas de aplicação de uma forma estruturada e decidida em comum.
A este respeito, mais recentemente, os esforços incidiram na cooperação sobre questões laborais e normas ambientais, com uma visão mais ampla em termos da participação da sociedade civil, do diálogo social, da economia circular e das cadeias de valor — tudo isto em sintonia com a atual política comercial da UE
.
A Comissão continuará a promover o processo de aplicação com a América Central e a abordar todas as questões relacionadas com a aplicação do Acordo que sejam suscitadas pelas empresas, pelos cidadãos ou por outras partes interessadas. A Comissão convida ainda os Estados‑Membros da UE e o Parlamento Europeu a continuarem a contribuir ativamente para este processo.