Bruxelas, 28.2.2017

COM(2017) 99 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação, pelos Estados-Membros, da Diretiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de junho de 2000, relativa à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na Comunidade

Período de referência 2013-2014


Índice

1.INTRODUÇÃO

2.DIRETIVA 2000/30/CE

3.DADOS COMUNICADOS PELOS ESTADOS-MEMBROS

4.TEOR DA INSPEÇÃO

5.DADOS ESTATÍSTICOS

5.1. Número total de veículos inspecionados e sua origem

5.2.Veículos proibidos de circular

5.3.Tipos de deficiências e dados, por Estado-Membro

5.4. Veículos proibidos de circular, por categoria de veículo e por Estado-Membro de matrícula

1.    INTRODUÇÃO

A legislação europeia estabelece um conjunto de medidas que visam assegurar as condições técnicas apropriadas dos veículos comerciais em circulação nas estradas europeias, no interesse da segurança rodoviária, da proteção do ambiente e da concorrência leal. Destacam-se:

Regras de acesso à profissão, as quais obrigam os transportadores a dispor de uma capacidade financeira suficiente para garantir a correta manutenção dos veículos (Regulamento (CE) n.º 1072/2009 1 );

as inspeções técnicas periódicas efetuadas nos Estados-Membros aos veículos matriculados nos territórios respetivos, com uma frequência mínima estabelecida a nível europeu (Diretiva 2009/40/CE 2 );

as inspeções técnicas na estrada (objeto do presente relatório), que visam garantir que só são utilizados veículos comerciais cuja manutenção assegure um elevado nível de conformidade com a regulamentação técnica (Diretiva 2000/30/CE 3 ).

De acordo com a Diretiva 2000/30/CE (a seguir designada «a diretiva»), os veículos comerciais, os seus reboques e semirreboques que circulam no território dos Estados-Membros devem ser objeto de inspeções técnicas na estrada a fim de melhorar a segurança rodoviária e proteger o ambiente.

O artigo 6.º da Diretiva estabelece que os Estados-Membros devem comunicar à Comissão, de dois em dois anos, os dados relativos ao biénio anterior, designadamente:

o número de veículos comerciais inspecionados, agrupados em sete categorias de veículos e também por país de matrícula;

os itens controlados, em conformidade com a diretiva; bem como

as deficiências detetadas.

A diretiva enumera nove pontos diferentes (ver secção 4) que podem ser objeto de inspeção técnica na estrada. Se qualquer dos itens controlados não satisfizer as normas de segurança rodoviária aplicáveis, o veículo pode ser proibido de circular. Todas as deficiências detetadas no veículo controlado devem constar do relatório de inspeção para ser entregue ao condutor do veículo. A diretiva prevê que a Comissão apresente ao Conselho e ao Parlamento Europeu um relatório sobre a sua aplicação, com base nos dados recebidos dos Estados-Membros, acompanhado de um resumo dos resultados obtidos.

Em 2014, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a revisão das normas e procedimentos para a inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais. A Diretiva 2014/47/UE 4 foi adotada em 3 de abril de 2014, devendo ser aplicada pelos Estados-Membros a partir de 20 de maio de 2018. A nova diretiva introduz, nomeadamente, o requisito de que o número total de inspeções iniciais na estrada na UE deve corresponder a pelo menos 5 % do número total desses veículos matriculados nos Estados-Membros. A primeira obrigação de apresentação de relatórios, quando tiver de ser tomado em conta este objetivo, será devida até 31 de março de 2021, para o período de 2019-2020.

2.    DIRETIVA 2000/30/CE

Em conformidade com a Diretiva 2009/40/CE 5 relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques, os veículos utilizados para fins comerciais têm de ser controlados anualmente. No entanto, como o controlo anual é considerado insuficiente para garantir que tais veículos permanecem em boas condições durante todo o ano, é necessário aplicar inspeções adicionais adequadas na estrada como uma medida de reforço.

A diretiva, conforme alterada 6 - que é aplicável até 19 de maio de 2018 - estabelece uma série de condições para as inspeções técnicas na estrada aos veículos comerciais que circulam na UE.

A Diretiva 2010/47/UE alterou as categorias de veículos e a lista de itens que figura no anexo I da diretiva, a partir de 1 de janeiro de 2012.

Antes da alteração, os veículos constantes do relatório de inspeção na estrada (anexo I) eram definidos por categorias, por exemplo, um comboio rodoviário, o que significava qualquer veículo a motor para o transporte de mercadorias com uma massa máxima superior a 3,5 toneladas (categorias N2 e N3) acoplado a um reboque (categorias O3 e O4). Ao mesmo tempo, os veículos da categoria N2 deviam ser indicados em «veículos ligeiros de mercadorias, os da categoria N3, em «camião», enquanto os veículos das categorias O3 e O4 correspondiam a «reboque» e «semirreboque».

A alteração da Diretiva 2010/47/UE, porém, introduziu uma forma diferente de agrupamento dos veículos, através da utilização da designação da sua categoria de acordo com a legislação relativa à homologação. Em resultado disso, um veículo que podia ter sido indicado em diferentes categorias, passou agora a poder ser indicado apenas numa categoria de veículos. Além disso, o veículo trator e o reboque devem ser indicados separadamente. Tendo em conta que o veículo trator e o reboque podem ser registados em Estados-Membros diferentes, tal divisão fornece informações mais precisas e é igualmente importante para a obrigação de notificar o Estado-Membro de registo no caso de serem detetadas deficiências graves num dos veículos.

A inspeção técnica na estrada consiste na realização de controlos sem aviso prévio aos veículos comerciais que circulam no território dos Estados-Membros. A inspeção é efetuada geralmente nos principais eixos rodoviários pelas autoridades ou outro organismo por elas supervisionado.

Todas as inspeções técnicas na estrada devem ser efetuadas sem discriminações baseadas na nacionalidade do condutor ou no país em que o veículo comercial está matriculado ou entrou em circulação. Devem também ser realizadas de modo a reduzir ao mínimo os custos e atrasos para os condutores e operadores.

Para a seleção dos veículos comerciais a submeter a inspeção técnica na estrada deve adotar-se uma metodologia que dê prioridade à identificação dos veículos aparentemente em mau estado de manutenção.

As inspeções técnicas na estrada efetuam-se habitualmente segundo um método faseado. Em primeiro lugar, efetua-se uma avaliação visual do estado de manutenção do veículo quando imobilizado, acompanhada da verificação da documentação sobre a recente inspeção do veículo na estrada e da inspeção técnica. A inspeção pormenorizada de irregularidades com base na lista de itens da diretiva pode também ser realizada no local ou num centro de inspeções situado nas imediações. No caso de uma inspeção pormenorizada, os resultados da inspeção na estrada devem ser documentados num relatório de inspeção técnica na estrada, que segue o modelo estabelecido pela diretiva. A informação assim recolhida constitui a base para as informações que os Estados-Membros devem comunicar à Comissão.

Caso um veículo comercial com deficiências graves represente um sério risco para a segurança rodoviária, a sua utilização pode ser proibida até que as deficiências sejam corrigidas. Os veículos estrangeiros que apresentem deficiências graves devem ser notificados ao Estado-Membro de matrícula, a fim de permitir um acompanhamento adequado.

3.    DADOS COMUNICADOS PELOS ESTADOS-MEMBROS

Este é o quinto relatório sobre a aplicação da Diretiva 2000/30/CE nos Estados-Membros e abrange o período 2013-2014. Os dados recolhidos pelos Estados-Membros relativos ao período em análise deviam ser comunicados à Comissão até 31 de março de 2015.

A fim de facilitar a obrigação de comunicação dos Estados-Membros, a Comissão enviou-lhes uma carta de informação no início de março de 2015, acompanhada de um modelo de tabela. Esse modelo foi desenvolvido em conjunto pela Comissão e por peritos dos Estados-Membros, a fim de facilitar a recolha e a transmissão de informações sobre o conjunto de dados muito complexo; no entanto, a sua utilização não é obrigatória. Todos os Estados-Membros que cumpriram a sua obrigação utilizaram o modelo e apresentaram os dados em formato eletrónico, o que tornou significativamente mais fácil a sua posterior análise.

Todavia, nem sempre esses dados foram transmitidos em tempo útil. 18 Estados-Membros (Bélgica, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Países Baixos, Polónia, Roménia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Reino Unido) forneceram dados sobre o número de veículos inspecionados, classificados por categoria e por país de matrícula, bem como sobre os itens controlados e as deficiências detetadas. Na sequência de debates realizados entre a Comissão e os restantes 10 Estados-Membros, 8 forneceram os dados necessários. No âmbito dos diálogos com a França e a Alemanha, no entanto, verificou-se que estes Estados-Membros não estavam em condições de fornecer os dados necessários em conformidade com os requisitos da diretiva.

A França comunicou apenas dados cumulados relativos às duas categorias de veículos pesados de mercadorias (N2 e N3) e às duas categorias de autocarros (M2 e M3), em vez de os separar. Além disso, a França não forneceu qualquer informação sobre reboques (categorias O3 e O4). Consequentemente, apenas foram utilizados para a elaboração do presente relatório os números totais, e não foram tidos em conta para a comparação dos detalhes os dados fornecidos pela França.

Ao mesmo tempo, a Alemanha utilizou as classes de veículos que estavam em vigor antes da introdução das alterações da Diretiva 2010/47/UE e não pôde fornecer os dados de acordo com as categorias de veículos, tal como previsto pelas alterações. Em resultado disso, os detalhes para as categorias de veículos não podem ser identificados, por conseguinte, apenas os números totais são utilizados para a elaboração do presente relatório.

Os Estados-Membros forneceram os dados com níveis variáveis de exaustividade. A Áustria, a República Checa, a Roménia, os Países Baixos, a Grécia, o Luxemburgo, a Polónia e a Croácia apresentaram dados também sobre veículos matriculados fora da UE, classificados por país de matrícula, ao passo que a Bélgica e a Itália forneceram um resumo dos dados relativos a países terceiros.

4.    TEOR DA INSPEÇÃO

Os elementos passíveis de controlo, e de inclusão nos dados a transmitir pelos Estados-Membros, são, pelo menos, os enumerados no ponto 10 do modelo de relatório constante do anexo I da Diretiva 2000/30/CE. A saber:

Identificação;

Equipamento de travagem;

Direção;

Visibilidade;

Equipamento para iluminação e sistema elétrico;

Eixos, rodas, pneus e suspensão;

Quadro e acessórios do quadro;

Outros equipamentos, incluindo tacógrafo e dispositivo de limitação de velocidade;

Inconvenientes, incluindo emissões e derrames de combustíveis e/ou óleos.

5.    DADOS ESTATÍSTICOS

5.1.    Número total de veículos inspecionados e sua origem

Em conformidade com o artigo 3.º da Diretiva 2000/30/CE, as inspeções devem ser efetuadas sem discriminações baseadas na nacionalidade do condutor ou no país de matrícula.

Em comparação com o período anterior foram realizados menos 2 561 820 controlos em 2013-2014, o que corresponde a uma diminuição de 31,5 %. 

Pode observar-se uma grande alteração nos dados transmitidos pela Finlândia, que não incluem controlos de veículos de países terceiros e, por isso, o número total de controlos foi reduzido para metade em comparação com o período anterior, tendo igualmente a proporção dos veículos matriculados na Finlândia aumentado 30 %.

Embora a Polónia também tenha transmitido dados relativos a países terceiros, o número total de controlos foi metade dos do período precedente. Ao mesmo tempo, a taxa de controlos de veículos polacos diminuiu de 92,1 % para 47,3 %, o que significa que a Polónia colocou maior ênfase no controlo de veículos estrangeiros, especialmente os registados num país terceiro, considerando que o número desses controlos é cinco vezes superior ao de 2011-2012.

A Bélgica e o Luxemburgo comunicaram taxas mais elevadas de inspeção na estrada de veículos estrangeiros do que já era o caso nos dois períodos precedentes (2011-2012 e 2009-2010) 7 ,enquanto outros, que registam um volume significativo de tráfego de trânsito, apresentaram uma distribuição mais equilibrada das inspeções entre veículos matriculados no Estado-Membro e veículos matriculados no estrangeiro. Devido à sua situação geográfica, Chipre e a Irlanda comunicaram apenas veículos matriculados a nível local, podendo também observar-se uma percentagem muito elevada de veículos nacionais em Malta, na Estónia e na Roménia.

Quadro 2: Origem dos veículos inspecionados

Estado-Membro (E-M) relator

Matriculados no E-M

Matriculados noutros E-M

Matriculados fora da UE

Total

Veículos do E-M (%)

Bélgica

6 203

11 287

583

18 073

34,3 %

Bulgária

254 651

65 752

922

321 325

79,3 %

República Checa

81 711

51 945

3 325

136 981

59,7 %

Dinamarca

1 748

333

 

2 081

84,0 %

Alemanha

989 524

541 168

70 036

1 600 728

61,8 %

Estónia

1 669

20

 

1 689

98,8 %

Irlanda

12 939

 

 

12 939

100,0 %

Grécia

14 922

1 424

470

16 816

88,7 %

Espanha

652 259

70 991

 

723 250

90,2 %

França*

460 918

572 841

19 933

1 053 692

43,7 %

Itália

10 153

4 576

414

15 143

67,0 %

Chipre

1 174

 

 

1 174

100,0 %

Letónia

4 196

1 711

194

6 101

68,8 %

Lituânia

64 531

15 329

 

79 860

80,8 %

Luxemburgo

125

584

17

726

17,2 %

Hungria

164 307

52 197

 

216 504

75,9 %

Malta

3 968

44

 

4 012

98,9 %

Países Baixos

4 373

4 256

231

8 860

49,4 %

Áustria

23 416

23 932

1 536

48 884

47,9 %

Polónia

420 147

74 007

393 957

888 111

47,3 %

Portugal

602

29

 

631

95,4 %

Roménia

7 404

516

215

8 135

91,0 %

Eslovénia

3 948

1 165

 

5 113

77,2 %

Eslováquia

11 135

5 076

 

16 211

68,7 %

Finlândia

9 250

1 902

 

11 152

82,9 %

Suécia

46 059

7 468

 

53 527

86,0 %

Reino Unido

174 678

118 160

 

292 838

59,7 %

Total

3 455 127

1 629 421

499 616

5 584 164

61,9 %

* A França não comunicou dados sobre reboques, categorias O3, O4

5.2.    Veículos proibidos de circular

Os veículos com deficiências perigosas que representem um sério risco para os seus ocupantes ou para os outros utentes da estrada podem ser proibidos de circular até que as deficiências sejam corrigidas. De acordo com as informações apresentadas pelos Estados-Membros, a percentagem de veículos proibidos de circular no total de veículos inspecionados varia consideravelmente de Estado-Membro para Estado-Membro, desde uns elevados 90,1 % na Estónia até apenas 0,2 % na República Checa e mesmo 0 % em Portugal.

As taxas das proibições aplicadas aos veículos matriculados nacionais em comparação com os registados noutros Estados-Membros indicam que os veículos nacionais são suscetíveis de terem uma manutenção deficiente enquanto os veículos enviados para o estrangeiro são mantidos em melhores condições. Observam-se diferenças significativas na Estónia com 90,1 % de proibições de veículos nacionais e 45 % de proibições de veículos provenientes de outros Estados-Membros. As mesmas taxas na Suécia equivalem a 82,3 % a 39,6 %, em Malta 48,7 % a 13,6 %, enquanto na Itália são de 44,6 % a 26,1 %.

A Áustria comunicou uma taxa de proibições relativamente alta, mas simultaneamente equilibrada, de 55,9 % de veículos nacionais e de 58,7 % de veículos estrangeiros. Os dados parecem indicar que a Áustria se focalizou com mais êxito em veículos com uma manutenção deficiente, o que aumenta a eficácia operacional e diminui os encargos administrativos. Alguns Estados-Membros, como a Estónia (90,1 % a 45 %), a Finlândia (56 % a 34,9 %) e a Itália (44,6 % a 26,1 %), são mais bem sucedidos na individualização dos veículos nacionais, enquanto a taxa de proibição de veículos matriculados noutros Estados-Membros mostra que os veículos com uma manutenção deficiente se tornam menos suscetíveis de serem objeto de uma inspeção técnica na estrada. Taxas de proibição particularmente baixas dos veículos nacionais e estrangeiros, como na República Checa, de 0,5 % a 0,2 %, na Bulgária, de 1,7 % a 2,3 %, na Letónia, de 0,7 % a 1,1 %, na Lituânia, de 1 % a 2 %, ou nos Países Baixos, de 1,2 % a 1,3 %, indicam que o método de individualização dos veículos comerciais é pouco desenvolvido.

Em relação às taxas de proibição do período precedente, os resultados indicam que o método de individualização teve um desenvolvimento impressionante em alguns Estados-Membros. A taxa de proibição total relativa à UE da Suécia para o período de 2011-2012 foi de 17,8 % enquanto para o período corrente é de 76,4 %. A Itália também comunicou melhorias significativas com apenas 12,9 % para o período precedente e 38,9 % para o corrente, enquanto os dados da Eslováquia correspondem a 22,6 % e 38 %. Todavia, os dados indicam uma queda substancial na Roménia, onde a taxa de proibição diminuiu de 39,9 % para 4,3 %,, e no Luxemburgo, de 58,9 % para 4,4 %. Na Irlanda, a diminuição foi de 37,4 %, com uma taxa de proibição de 43,4 % para o período precedente e 6 % para o corrente, tendo ainda em conta que a Irlanda comunicou exclusivamente controlos de veículos nacionais para ambos os períodos. A Comissão desconhece as razões para a diminuição das taxas de proibição.

O rácio de proibições na Estónia (90,1 %), na Suécia (82,3 %) e em Chipre (146,4 %) indica eventuais diferenças, não só nos métodos de ensaio e na avaliação das deficiências, mas também no método de compilação do relatório nos Estados-Membros. No caso de Chipre, onde foram comunicadas mais proibições do que veículos inspecionados, provavelmente no caso de terem sido verificadas várias deficiências num veículo que implicaram uma proibição, essas deficiências foram comunicadas como proibições separadas. É também de salientar que, embora, de acordo com a diretiva, deva ser comunicado o «número de veículos comerciais inspecionados», o mesmo veículo pode ser inspecionado pelo mesmo Estado-Membro mais do que uma vez durante o período abrangido, o que implica que o relatório passa a conter de facto o «número de inspeções realizadas».

Quadro 3: Percentagem de veículos proibidos de circular em relação a todos os veículos da UE inspecionados

Estado-Membro relator

Veículos matriculados no Estado-Membro relator

Veículos matriculados na UE (incluindo o E-M relator)

Número de veículos inspecionados

N.º de proibições

Percentagem de proibições

Número de veículos inspecionados

N.º de proibições

Percentagem de proibições

Bélgica

6 203

452

7,3 %

17 490

972

5,6 %

Bulgária

254 651

4 319

1,7 %

320 403

5 804

1,8 %

República Checa

81 711

402

0,5 %

133 656

507

0,4 %

Dinamarca

1 748

432

24,7 %

2 081

532

25,6 %

Alemanha

989 524

13 628

1,4 %

1 530 962

32 125

2,1 %

Estónia

1 669

1 504

90,1 %

1 689

1 513

89,6 %

Irlanda

12 939

779

6,0 %

12 939

779

6,0 %

Grécia

14 922

202

1,4 %

16 346

228

1,4 %

Espanha

652 259

79 872

12,2 %

723 250

83 280

11,5 %

França*

460 918

77 327

16,7 %

1 033 759

165 465

16,0 %

Itália

10 153

4 533

44,6 %

14 729

5 728

38,9 %

Chipre

1 174

1 719

146,4 %

1 174

1 719

146,4 %

Letónia

4 196

28

0,7 %

5 907

47

0,8 %

Lituânia

64 531

625

1,0 %

79 860

933

1,2 %

Luxemburgo

125

8

6,4 %

709

31

4,4 %

Hungria

164 307

2 955

1,8 %

216 504

5 651

2,6 %

Malta

3 968

1 931

48,7 %

4 012

1 937

48,3 %

Países Baixos

4 373

51

1,2 %

8 629

107

1,2 %

Áustria

23 416

13 078

55,9 %

47 348

27 123

57,3 %

Polónia

420 147

28 697

6,8 %

494 154

29 740

6,0 %

Portugal

602

11

1,8 %

631

11

1,7 %

Roménia

7 404

326

4,4 %

7 920

342

4,3 %

Eslovénia

3 948

386

9,8 %

5 113

477

9,3 %

Eslováquia

11 135

4 738

42,6 %

16 211

6 154

38,0 %

Finlândia

9 250

5 177

56,0 %

11 152

5 840

52,4 %

Suécia

46 059

37 917

82,3 %

53 527

40 871

76,4 %

Reino Unido

174 678

37 310

21,4 %

292 838

80 283

27,4 %

Total

3 455 127

319 420

9,2 %

5 084 818

499 837

9,8 %

* A França não comunicou dados sobre reboques, categorias O3, O4

Quadro 4: Percentagem de veículos nacionais proibidos de circular em relação a todos os veículos da UE inspecionados

Estado-Membro relator

Veículos matriculados no Estado-Membro relator

Veículos matriculados na UE (excluindo o E-M relator)

Número de veículos inspecionados

N.º de proibições

Percentagem de proibições

Número de veículos inspecionados

N.º de proibições

Percentagem de proibições

Bélgica

6 203

452

7,3 %

11 287

520

4,6 %

Bulgária

254 651

4 319

1,7 %

65 752

1 485

2,3 %

República Checa

81 711

402

0,5 %

51 945

105

0,2 %

Dinamarca

1 748

432

24,7 %

333

100

30,0 %

Alemanha

989 524

13 628

1,4 %

541 438

18 497

3,4 %

Estónia

1 669

1 504

90,1 %

20

9

45,0 %

Irlanda

12 939

779

6,0 %

0

0

N.D.

Grécia

14 922

202

1,4 %

1 424

26

1,8 %

Espanha

652 259

79 872

12,2 %

70 991

3 408

4,8 %

França*

460 918

77 327

16,7 %

572 841

88 138

15,4 %

Itália

10 153

4 533

44,6 %

4 576

1 195

26,1 %

Chipre

1 174

1 719

146,4 %

0

0

N.D.

Letónia

4 196

28

0,7 %

1 711

19

1,1 %

Lituânia

64 531

625

1,0 %

15 329

308

2,0 %

Luxemburgo

125

8

6,4 %

584

23

3,9 %

Hungria

164 307

2 955

1,8 %

52 197

2 696

5,2 %

Malta

3 968

1 931

48,7 %

44

6

13,6 %

Países Baixos

4 373

51

1,2 %

4 256

56

1,3 %

Áustria

23 416

13 078

55,9 %

23 932

14 045

58,7 %

Polónia

420 147

28 697

6,8 %

74 007

1 043

1,4 %

Portugal

602

11

1,8 %

29

0

0,0 %

Roménia

7 404

326

4,4 %

516

16

3,1 %

Eslovénia

3 948

386

9,8 %

1 165

91

7,8 %

Eslováquia

11 135

4 738

42,6 %

5 076

1 416

27,9 %

Finlândia

9 250

5 177

56,0 %

1 902

663

34,9 %

Suécia

46 059

37 917

82,3 %

7 468

2 954

39,6 %

Reino Unido

174 678

37 310

21,4 %

118 160

42 973

36,4 %

Total

3 455 127

319 420

9,2 %

2 743 970

286 642

10,4 %

* A França não comunicou dados sobre reboques, categorias O3, O4


5.3.    Tipos de deficiências e dados, por Estado-Membro

O anexo I mostra a taxa de deficiências detetadas nos veículos durante as inspeções efetuadas pelo mesmo Estado-Membro.

As deficiências mais frequentemente detetadas durante as inspeções prendem-se com o estado:

-    do equipamento de iluminação e sistema elétrico (20,9 %);

-    dos eixos, rodas, pneus e suspensão (20,6 %); 

-    do equipamento de travagem (18,8 %); bem como

-    dos outros equipamentos, incluindo tacógrafo e dispositivo de limitação de velocidade (17,4 %).

No âmbito dos diferentes itens a controlar, foram comunicadas diferenças consideráveis nas percentagens de deficiências detetadas. A razão para tal pode residir nos diferentes métodos de ensaio aplicados pelos Estados-Membros e na tónica colocada na inspeção de itens específicos durante a inspeção. A Diretiva 2014/47/UE, uma vez aplicável, introduzirá uma maior harmonização dos métodos de ensaio, da avaliação das deficiências e da utilização de equipamento para as inspeções técnicas na estrada mais minuciosas.

Comparando os números com os do período precedente, verifica-se uma diminuição considerável das deficiências detetadas no equipamento de iluminação e sistema elétrico (de 47 % para 20,9 %). Todavia, numa análise mais detalhada dos valores, observam-se alguns resultados surpreendentes. Em 47,3 % das inspeções na Suécia e em 45,4 % em Portugal, foram detetadas deficiências no equipamento de iluminação e sistema elétrico. O período precedente mostra quase as mesmas taxas nestes Estados-Membros (Suécia 49 %, Portugal 50,7 %).

O equipamento de travagem defeituoso parece ser detetado mais frequentemente pelas autoridades na Dinamarca (46,7 %), no Reino Unido (34,3 %) e na Polónia (31,8 %). Ao mesmo tempo, a Grécia detetou 1,6 % de veículos com deficiência neste domínio, enquanto a Estónia e o Luxemburgo detetaram 2,9 % e a Espanha não detetou nenhum (0 %).

Quanto às deficiências relativas às emissões e fugas que, além de serem um risco para a segurança rodoviária, podem também ter um impacto no ambiente — após uma diminuição durante o período precedente de 3,1 % (passando de 4,1 % para 1,0 %), observa-se um aumento de 3,2 % (4,2 %). Os veículos com esta deficiência foram detetados mais frequentemente na Lituânia (14,6 %) e em Chipre (10,6 %). Há que mencionar que o Chipre apenas inspecionou veículos nacionais durante este período.

O anexo I ilustra mais resultados das inspeções e das deficiências detetadas pelo Estado-Membro de inspeção.

Os dados fornecidos pelos Estados-Membros sobre o número de inspeções efetuadas a veículos matriculados em países terceiros ainda não são suficientes para se poderem tirar conclusões significativas sobre as condições técnicas desses veículos.

O anexo IV deste relatório apresenta uma panorâmica geral do número de veículos inspecionados nos Estados-Membros, por país de matrícula, e a percentagem de proibições impostas.

5.4.    Veículos proibidos de circular, por categoria de veículo e por Estado-Membro de matrícula

O anexo II mostra a frequência com que os veículos provenientes de um determinado Estado-Membro apresentaram deficiências que implicaram uma proibição. No que diz respeito aos veículos por categoria, os veículos pesados (categoria N3) foram proibidos de circular mais frequentemente, em 13,6 % das inspeções, no total. Nos reboques pertencentes à categoria O3, detetou-se uma deficiência em menor proporção (6,8 %). Importa salientar que em veículos pertencentes à categoria «outros» não especificados detetaram-se, em 22,2 % dos casos, deficiências tão graves que teve de ser aplicada uma proibição de circular. Os veículos inspecionados no âmbito desta categoria são geralmente veículos agrícolas, reboques ligeiros (O1, O2) ou furgonetas ligeiras (N1). A Diretiva 2014/47/UE torna obrigatória a inspeção de tratores de alta velocidade (T5) nos casos em que sejam utilizados principalmente na via pública para o transporte rodoviário de mercadorias.

O número total de proibições por Estado-Membro demonstra que se detetaram mais frequentemente deficiências graves nos veículos suecos (80,9 %) e finlandeses (53,2 %), ao passo que apenas raramente nos gregos (2,2 %) e letões (2,8 %). Há que ter em conta, no entanto, que das 47 046 inspeções realizadas em veículos suecos, 46 059 (97,9 %) foram efetuadas pelas autoridades suecas, enquanto das 10 573 inspeções em veículos finlandeses, 9 520 (90 %) foram efetuadas na Finlândia. Por outro lado, foram inspecionados 29 360 veículos gregos em toda a Europa e, em50,8 % dos casos (14 922), na Grécia, enquanto a mesma comparação para a Letónia mostra que os veículos letões, em 80 % dos casos, foram inspecionados por outros Estados-Membros (20 955 veículos inspecionados, 4 196 inspecionados pela Letónia).

Por um lado, os dados do anexo II interpretados com o quadro 4 mostram quais os veículos dos Estados-Membros que são utilizados e, por conseguinte, são inspecionados mais frequentemente noutros Estados-Membros. Por outro lado, a proporção particularmente elevada de veículos nacionais proibidos de circular poderá ser causada pelos diferentes métodos de ensaio e pela diferença de avaliação das deficiências. A este respeito, a Diretiva 2014/47/UE introduzirá uma maior harmonização, não só dos métodos de ensaio, mas também ao nível da avaliação das deficiências e da utilização de equipamento de ensaio para as inspeções técnicas mais minuciosas.

Mais detalhes, por categoria de veículo e por Estado-Membro de matrícula, constam do anexo II. O anexo III apresenta os pormenores da inspeção, por categoria de veículo e por Estado-Membro.

6.    TIPOS DE SANÇÕES

A diretiva não prevê um regime sancionatório das infrações detetadas. As sanções devem ser estabelecidas pelo Estados-Membros sem discriminações baseadas na nacionalidade do condutor ou no país em que o veículo foi matriculado ou entrou em circulação.

Caso se torne evidente que um veículo comercial representa um sério risco para os seus ocupantes ou para os outros utentes da estrada, a Diretiva 2000/30/CE autoriza a autoridade ou o inspetor que efetua a inspeção a proibir a sua utilização até serem corrigidas as deficiências perigosas detetadas.

As deficiências graves detetadas em veículos comerciais pertencentes a não-residentes, designadamente as que justificam a proibição de utilização do veículo, devem ser comunicadas às autoridades competentes do Estado-Membro em que o veículo está matriculado.

As autoridades competentes do Estado-Membro em que se detetou a deficiência grave podem solicitar às autoridades competentes do Estado-Membro de matrícula que tomem medidas apropriadas, como a imposição de um nova inspeção técnica do veículo. No entanto, a comunicação não é devida em tais casos.

7.    RESUMO DAS CONCLUSÕES

Melhorou o cumprimento pelos Estados-Membros da obrigação de apresentação de relatórios, embora o prazo não tenha sido respeitado em muitos casos, apesar da carta de informação enviada pela Comissão no início de março de 2015. Em alguns casos, o relatório apenas foi disponibilizado na sequência de discussões entre a Comissão e as autoridades competentes do Estado-Membro. Na maioria dos casos, os Estados-Membros utilizaram o formato eletrónico normalizado recomendado pela Comissão para apresentarem o seu relatório. No caso da França e da Alemanha, tentativas de clarificação revelaram que os relatórios não podiam ser fornecidos, visto que os Estados-Membros não estavam totalmente em conformidade com a diretiva.

Podem tirar-se várias conclusões do presente relatório sobre a inspeção técnica na estrada de veículos comerciais que circulam na UE.

Uma grande alteração em comparação com o período precedente é o facto de terem sido realizados menos 2 561 820 controlos, em 2013-2014, o que corresponde a uma diminuição de 31,5 %. Tal facto pode ser o resultado de uma individualização mais eficiente de veículos com eventuais deficiências ou de uma diminuição dos recursos disponíveis nos Estados-Membros para as inspeções na estrada.

A proporção de veículos nacionais em relação ao número total de veículos controlados também varia consideravelmente nos Estados-Membros. Por isso, devem envidar-se esforços suplementares no sentido de assegurar uma taxa de inspeções mais equilibrada. Na Bélgica e no Luxemburgo, por exemplo, os veículos nacionais foram inspecionados em menos de 40 % dos casos, enquanto noutros Estados-Membros de trânsito a proporção é mais equilibrada.

A percentagem de veículos proibidos de circular no total de veículos inspecionados revela variações sensíveis, entre 0,4 % na República Checa e 0,8 % na Letónia, e mais de 89,6 % na Estónia e 76,4 % na Suécia. Os números comunicados indicam que a eficácia das inspeções técnicas na estrada pode ser melhorada através de uma melhor seletividade dos controlos. O tempo perdido pelos operadores de transportes e a carga administrativa tanto para eles como para as autoridades de execução podem igualmente ser reduzidos através de uma melhor individualização das medidas. A partir de 2018, a nova Diretiva 2014/47/UE para a inspeção técnica na estrada obriga os Estados-Membros a adaptarem os seus sistemas de inspeção, passando de um controlo aleatório a uma metodologia mais seletiva.

As deficiências mais frequentemente detetadas nas inspeções prendem-se com o estado do equipamento para iluminação, das rodas, dos pneus e do sistema de travagem. Observam-se, no entanto, variações significativas na percentagem destas deficiências entre os Estados-Membros. A Comissão Europeia insta os Estados-Membros a prestarem especial atenção aos tipos de deficiências que continuam a afigurar-se os mais problemáticos e a adaptarem nessa conformidade os seus métodos de inspeção.

(1) Regulamento (CE) n.º 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (reformulação), JO L 300 de 14.11.2009, p. 72.
(2) Diretiva 2009/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques (Reformulação), JO L 141 de 6.6.2009, p. 12.
(3) Diretiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de junho de 2000, relativa à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na Comunidade, JO L 203 de 10.8.2000, p. 1.
(4)  Diretiva 2014/47/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na União, JO L 127 de 29.4.2014, p. 134.
(5)  Diretiva 2009/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques, JO L 141 de 6.6.2009, p. 12.
(6) Diretiva 2010/47/UE da Comissão, de 5 de julho de 2010, que adapta ao progresso técnico a Diretiva 2000/30/CE, JO L 173 de 8.7.2010, p. 33.
(7) COM(2013) 303; COM(2014) 569

Bruxelas, 28.2.2017

COM(2017) 99 final

ANEXOS

do


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação, pelos Estados-Membros, da Diretiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de junho de 2000, relativa à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na Comunidade

Período de referência 2013-2014


ANEXO 1: DEFICIÊNCIAS DETETADAS, POR ITEM CONTROLADO

Comparadas com a soma de todas as deficiências detetadas nos veículos, por Estado-Membro de inspeção

E-M de inspeção

identificação

Pct.

equipamento de travagem

Pct.

direção

Pct.

visibilidade

Pct.

equipamento de iluminação e sistema elétrico

Pct.

quadro e acessórios do quadro

Pct.

outros equipamentos, incluindo tacógrafo e dispositivo de limitação de velocidade

Pct.

inconvenientes, incluindo emissões e derrames de combustíveis e/ou óleos

Pct.

eixos-rodas-pneus-suspensão

Pct.

Soma:

AT

127

0,4 %

6 565

21,3 %

1 444

4,7 %

1 625

5,3 %

5 802

18,9 %

3 558

11,6 %

1 047

3,4 %

2 640

8,6 %

7 945

25,8 %

30 753

BE

68

1,2 %

897

16,2 %

55

1,0 %

831

15,0 %

1 872

33,7 %

1 120

20,2 %

147

2,6 %

20

0,4 %

538

9,7 %

5 548

BG

35

0,6 %

898

15,5 %

18

0,3 %

770

13,3 %

740

12,7 %

74

1,3 %

1 399

24,1 %

1

0,0 %

1 872

32,2 %

5 807

CY

0

0,0 %

160

9,3 %

53

3,1 %

121

7,0 %

329

19,1 %

454

26,4 %

83

4,8 %

183

10,6 %

336

19,5 %

1 719

CZ

2 776

2,1 %

35 123

27,1 %

18 027

13,9 %

17 484

13,5 %

24 182

18,6 %

13 385

10,3 %

2 533

2,0 %

5 252

4,0 %

10 926

8,4 %

129 688

DK

17

0,9 %

905

46,7 %

7

0,4 %

423

21,8 %

228

11,8 %

201

10,4 %

7

0,4 %

9

0,5 %

139

7,2 %

1 936

EE

49

2,2 %

66

2,9 %

45

2,0 %

496

22,0 %

443

19,6 %

199

8,8 %

418

18,5 %

188

8,3 %

355

15,7 %

2 259

EL

1

0,2 %

9

1,6 %

4

0,7 %

18

3,3 %

123

22,3 %

25

4,5 %

84

15,2 %

28

5,1 %

259

47,0 %

551

ES

2 969

3,6 %

4

0,0 %

9

0,0 %

485

0,6 %

921

1,1 %

0

0,0 %

63 183

75,9 %

121

0,1 %

15 588

18,7 %

83 280

FI

253

2,6 %

2 347

23,8 %

570

5,8 %

628

6,4 %

2 724

27,7 %

1 822

18,5 %

318

3,2 %

147

1,5 %

1 034

10,5 %

9 843

HR

19

0,6 %

489

15,1 %

170

5,2 %

82

2,5 %

668

20,6 %

286

8,8 %

412

12,7 %

211

6,5 %

910

28,0 %

3 247

HU

276

1,7 %

1 828

11,2 %

215

1,3 %

795

4,9 %

4 998

30,7 %

2 730

16,8 %

802

4,9 %

1 096

6,7 %

3 538

21,7 %

16 278

IE

1 748

11,2 %

2 197

14,0 %

932

6,0 %

1 302

8,3 %

4 355

27,8 %

1 735

11,1 %

444

2,8 %

323

2,1 %

2 609

16,7 %

15 645

IT

0

0,0 %

1 461

24,0 %

355

5,8 %

0

0,0 %

1 647

27,0 %

624

10,2 %

239

3,9 %

116

1,9 %

1 648

27,1 %

6 090

LT

257

3,1 %

546

6,5 %

114

1,4 %

435

5,2 %

3 185

37,9 %

379

4,5 %

1 092

13,0 %

1 225

14,6 %

1 163

13,9 %

8 396

LU

129

21,0 %

18

2,9 %

77

12,5 %

148

24,1 %

127

20,7 %

30

4,9 %

27

4,4 %

19

3,1 %

40

6,5 %

615

LV

4

0,2 %

494

30,6 %

59

3,7 %

46

2,9 %

393

24,4 %

291

18,0 %

40

2,5 %

86

5,3 %

200

12,4 %

1 613

MT

308

5,5 %

298

5,4 %

433

7,8 %

783

14,1 %

2 071

37,2 %

540

9,7 %

15

0,3 %

434

7,8 %

683

12,3 %

5 565

NL

637

12,6 %

833

16,5 %

139

2,8 %

177

3,5 %

974

19,3 %

855

16,9 %

250

4,9 %

123

2,4 %

1 065

21,1 %

5 053

PL

1 257

1,6 %

24 786

31,8 %

2 416

3,1 %

4 122

5,3 %

18 461

23,7 %

2 681

3,4 %

2 167

2,8 %

4 395

5,6 %

17 569

22,6 %

77 854

PT

12

1,3 %

51

5,7 %

41

4,6 %

1

0,1 %

408

45,4 %

60

6,7 %

29

3,2 %

58

6,5 %

238

26,5 %

898

RO

4

0,4 %

132

14,6 %

4

0,4 %

246

27,2 %

212

23,4 %

17

1,9 %

17

1,9 %

8

0,9 %

266

29,4 %

906

SE

4 567

7,5 %

5 532

9,1 %

1 376

2,3 %

5 551

9,1 %

28 857

47,3 %

5 276

8,7 %

1 981

3,2 %

789

1,3 %

7 027

11,5 %

60 956

SI

10

3,6 %

28

10,1 %

13

4,7 %

30

10,8 %

44

15,9 %

16

5,8 %

58

20,9 %

5

1,8 %

73

26,4 %

277

SK

355

5,4 %

882

13,3 %

7

0,1 %

188

2,8 %

732

11,1 %

51

0,8 %

2 240

33,9 %

345

5,2 %

1 811

27,4 %

6 611

UK

1 752

1,8 %

33 296

34,3 %

3 810

3,9 %

1 496

1,5 %

13 670

14,1 %

10 486

10,8 %

599

0,6 %

5 939

6,1 %

26 001

26,8 %

97 049

Soma:

17 630

3,0 %

119 845

20,7 %

30 393

5,3 %

38 283

6,6 %

118 166

20,4 %

46 895

8,1 %

79 631

13,8 %

23 761

4,1 %

103 833

18,0 %

578 437



ANEXO 2. VEÍCULOS PROIBIDOS DE CIRCULAR, POR CATEGORIA DE VEÍCULO E POR ESTADO-MEMBRO DE MATRÍCULA

N2

N3

O3

O4

M2

M3

Outros

Estado-Membro de matrícula 

Total Veículos

Total Proibições

Pct.

Número de Veículos

Número de Proibições

Pct.

Número de Veículos

Número de Proibições

Pct.

Número de Veículos

Número de Proibições

Pct.

Número de Veículos

Número de Proibições

Pct.

Número de Veículos

Número de Proibições

Pct.

Número de Veículos

Número de Proibições

Pct.

Número de Veículos

Número de Proibições

Pct.

AT

28 323

13 329

47,1 %

2 173

1 058

48,7 %

8 996

3 246

36,1 %

102

39

38,2 %

6 307

1 439

22,8 %

37

5

13,5 %

164

19

11,6 %

10 544

7 523

71,3 %

BE

11 671

1 696

14,5 %

316

32

10,1 %

4 516

431

9,5 %

44

5

11,4 %

6 097

1 175

19,3 %

37

1

2,7 %

504

24

4,8 %

157

28

17,8 %

BG

278 451

9 893

3,6 %

28 229

974

3,5 %

116 553

4 147

3,6 %

7 604

107

1,4 %

76 133

2 519

3,3 %

15 925

528

3,3 %

25 284

844

3,3 %

8 723

774

8,9 %

CY

1 543

1 776

115,1 %

395

614

155,4 %

547

603

110,2 %

112

175

156,3 %

258

221

85,7 %

81

54

66,7 %

138

107

77,5 %

12

2

16,7 %

CZ

107 875

4 321

4,0 %

20 444

487

2,4 %

46 913

1 537

3,3 %

1 345

20

1,5 %

35 574

1 480

4,2 %

61

2

3,3 %

1 250

42

3,4 %

2 288

753

32,9 %

DE

26 884

2 860

10,6 %

1 788

227

12,7 %

8 811

933

10,6 %

159

13

8,2 %

13 183

1 224

9,3 %

962

14

1,5 %

955

51

5,3 %

1 026

398

38,8 %

DK

4 133

994

24,1 %

48

9

18,8 %

1 330

177

13,3 %

37

3

8,1 %

2 261

594

26,3 %

11

0

0,0 %

199

52

26,1 %

247

159

64,4 %

EE

8 974

2 140

23,8 %

167

37

22,2 %

4 058

1 011

24,9 %

121

9

7,4 %

3 140

316

10,1 %

39

23

59,0 %

174

49

28,2 %

1 275

695

54,5 %

EL

29 360

647

2,2 %

4 516

62

1,4 %

12 074

242

2,0 %

26

0

0,0 %

10 758

204

1,9 %

87

11

12,6 %

1 793

107

6,0 %

106

21

19,8 %

ES

668 122

85 666

12,8 %

10 576

1 811

17,1 %

368 179

72 037

19,6 %

38

1

2,6 %

261 522

7 412

2,8 %

49

10

20,4 %

27 578

4 353

15,8 %

180

42

23,3 %

FI

10 573

5 627

53,2 %

421

258

61,3 %

5 390

3 038

56,4 %

213

94

44,1 %

4 443

2 192

49,3 %

8

2

25,0 %

23

8

34,8 %

75

35

46,7 %

FR

7 779

1 308

16,8 %

111

18

16,2 %

3 018

409

13,6 %

25

0

0,0 %

3 200

678

21,2 %

35

2

5,7 %

425

59

13,9 %

965

142

14,7 %

HR

30 662

1 316

4,3 %

6 651

209

3,1 %

17 092

604

3,5 %

86

3

3,5 %

2 459

124

5,0 %

186

3

1,6 %

3 570

268

7,5 %

618

105

17,0 %

HU

191 778

8 150

4,2 %

13 120

1 016

7,7 %

91 374

3 064

3,4 %

977

71

7,3 %

64 315

2 581

4,0 %

313

12

3,8 %

1 622

173

10,7 %

20 057

1 233

6,1 %

IE

23 953

4 813

20,1 %

949

72

7,6 %

15 847

2 472

15,6 %

6

0

0,0 %

5 861

2 186

37,3 %

277

8

2,9 %

389

20

5,1 %

624

55

8,8 %

IT

18 151

6 436

35,5 %

1 514

607

40,1 %

3 506

755

21,5 %

462

242

52,4 %

4 150

1 101

26,5 %

2 923

1 310

44,8 %

1 180

504

42,7 %

4 416

1 917

43,4 %

LT

107 119

3 470

3,2 %

9 641

79

0,8 %

47 160

1 650

3,5 %

4 141

66

1,6 %

31 328

1 474

4,7 %

2 749

36

1,3 %

2 701

71

2,6 %

9 399

94

1,0 %

LU

1 000

84

8,4 %

29

3

10,3 %

478

35

7,3 %

5

0

0,0 %

316

29

9,2 %

83

6

7,2 %

58

3

5,2 %

31

8

25,8 %

LV

20 955

591

2,8 %

1 212

21

1,7 %

9 815

297

3,0 %

381

10

2,6 %

7 424

231

3,1 %

69

2

2,9 %

431

7

1,6 %

1 623

23

1,4 %

MT

4 173

2 003

48,0 %

844

348

41,2 %

1 362

649

47,7 %

0

0

0,0 %

362

196

54,1 %

63

22

34,9 %

874

573

65,6 %

668

215

32,2 %

NL

18 843

3 066

16,3 %

285

33

11,6 %

7 634

950

12,4 %

120

4

3,3 %

10 335

2 010

19,4 %

26

1

3,8 %

233

20

8,6 %

210

48

22,9 %

PL

506 865

39 697

7,8 %

51 077

3 732

7,3 %

174 317

15 485

8,9 %

4 458

307

6,9 %

117 461

8 905

7,6 %

13 068

1 263

9,7 %

81 926

4 560

5,6 %

64 558

5 445

8,4 %

PT

44 420

3 813

8,6 %

163

14

8,6 %

22 425

2 396

10,7 %

6

0

0,0 %

21 129

1 297

6,1 %

17

2

11,8 %

612

93

15,2 %

68

11

16,2 %

RO

85 159

12 357

14,5 %

4 268

762

17,9 %

42 198

5 654

13,4 %

286

20

7,0 %

33 147

4 318

13,0 %

645

51

7,9 %

1 619

160

9,9 %

2 996

1 392

46,5 %

SE

47 046

38 072

80,9 %

575

519

90,3 %

9 941

9 059

91,1 %

116

100

86,2 %

7 333

6 266

85,4 %

100

91

91,0 %

543

450

82,9 %

28 438

21 587

75,9 %

SI

13 377

2 333

17,4 %

687

128

18,6 %

5 446

807

14,8 %

79

104

131,6 %

3 640

1 055

29,0 %

273

7

2,6 %

2 752

52

1,9 %

500

180

36,0 %

SK

46 574

7 862

16,9 %

7 018

2 042

29,1 %

20 212

2 797

13,8 %

478

61

12,8 %

14 224

1 345

9,5 %

549

204

37,2 %

559

181

32,4 %

3 534

1 232

34,9 %

UK

176 303

37 516

21,3 %

21 368

6 962

32,6 %

55 740

15 558

27,9 %

5

3

60,0 %

29 609

9 181

31,0 %

4 439

892

20,1 %

22 217

3 256

14,7 %

42 925

1 664

3,9 %

Total

2 520 066

301 836

12,0 %

188 585

22 134

11,7 %

1 104 932

150 043

13,6 %

21 432

1 457

6,8 %

775 969

61 753

8,0 %

43 112

4 562

10,6 %

179 773

16 106

9,0 %

206 263

45 781

22,2 %

ANEXO 3. VEÍCULOS PROIBIDOS DE CIRCULAR, POR CATEGORIA DE VEÍCULO E POR ESTADO-MEMBRO DE INSPEÇÃO

N2

N3

O3

O4

M2

M3

Outros

Estado-Membro de inspeção

Total Veículos

Total Proibições

Pct.

Número de Veículos

Número de Proibições

Pct.

Número de Veículos

Número de Proibições

Pct.

Número de Veículos

Número de Proibições

Pct.

Número de Veículos

Número de Proibições

Pct.

Número de Veículos

Número de Proibições

Pct.

Número de Veículos

Número de Proibições

Pct.

Número de Veículos

Número de Proibições

Pct.

AT

48 884

28 114

57,5 %

4 134

2 602

62,9 %

16 363

7 870

48,1 %

312

159

51,0 %

11 999

5 491

45,8 %

17

11

64,7 %

469

304

64,8 %

15 590

11 677

74,9 %

BE

18 073

997

5,5 %

271

14

5,2 %

9 070

307

3,4 %

78

6

7,7 %

8 104

640

7,9 %

1

0

0,0 %

499

18

3,6 %

50

12

24,0 %

BG

321 325

5 807

1,8 %

30 805

876

2,8 %

136 221

2 715

2,0 %

7 466

79

1,1 %

96 529

979

1,0 %

15 755

406

2,6 %

27 363

696

2,5 %

7 186

56

0,8 %

CY

1 174

1 719

146,4 %

388

613

158,0 %

370

582

157,3 %

112

175

156,3 %

92

190

206,5 %

81

54

66,7 %

131

105

80,2 %

0

0

0,0 %

CZ

136 981

514

0,4 %

24 093

 

 

61 442

 

 

1 680

 

 

47 221

 

 

27

 

 

1 694

 

 

824

514

62,4 %

DK

2 081

532

25,6 %

4

1

25,0 %

857

22

2,6 %

5

2

40,0 %

809

295

36,5 %

6

 

 

200

61

30,5 %

200

151

75,5 %

EE

1 689

1 513

89,6 %

29

25

86,2 %

687

631

91,8 %

0

0

0,0 %

110

99

90,0 %

23

23

100,0 %

49

46

93,9 %

791

689

87,1 %

EL

16 816

252

1,5 %

3 258

39

1,2 %

6 366

49

0,8 %

33

 

 

6 135

111

1,8 %

40

1

2,5 %

931

49

5,3 %

53

3

5,7 %

ES

723 250

83 280

11,5 %

11 132

1 857

16,7 %

396 003

73 292

18,5 %

0

0

0,0 %

287 705

3 624

1,3 %

0

0

0,0 %

28 410

4 507

15,9 %

0

0

0,0 %

FI

11 152

5 840

52,4 %

449

278

61,9 %

5 619

3 061

54,5 %

271

120

44,3 %

4 725

2 333

49,4 %

6

2

33,3 %

12

7

58,3 %

70

39

55,7 %

HR

39 608

1 643

4,1 %

7 145

193

2,7 %

23 002

820

3,6 %

88

2

2,3 %

2 404

43

1,8 %

292

5

1,7 %

6 187

530

8,6 %

490

50

10,2 %

HU

216 504

5 651

2,6 %

12 425

535

4,3 %

104 807

2 333

2,2 %

993

24

2,4 %

76 790

1 858

2,4 %

331

10

3,0 %

1 458

125

8,6 %

19 700

766

3,9 %

IE

12 939

779

6,0 %

795

40

5,0 %

10 510

670

6,4 %

6

0

0,0 %

524

7

1,3 %

272

6

2,2 %

362

13

3,6 %

470

43

9,1 %

IT

15 143

6 090

40,2 %

1 324

584

44,1 %

124

81

65,3 %

569

291

51,1 %

121

44

36,4 %

3 741

1 579

42,2 %

1 907

960

50,3 %

7 357

2 551

34,7 %

LT

79 860

933

1,2 %

10 216

60

0,6 %

33 872

456

1,3 %

4 153

65

1,6 %

18 880

232

1,2 %

2 787

28

1,0 %

2 645

64

2,4 %

7 307

28

0,4 %

LU

726

31

4,3 %

70

2

2,9 %

1

 

 

2

 

 

28

 

 

327

12

3,7 %

298

17

5,7 %

 

 

0,0 %

LV

6 101

52

0,9 %

478

3

0,6 %

3 230

14

0,4 %

46

 

 

2 347

35

1,5 %

0

 

0,0 %

0

 

0,0 %

 

 

0,0 %

MT

4 012

1 937

48,3 %

844

348

41,2 %

1 284

631

49,1 %

0

0

0,0 %

289

149

51,6 %

62

22

35,5 %

874

573

65,6 %

659

214

32,5 %

NL

8 860

111

1,3 %

186

5

2,7 %

4 226

32

0,8 %

136

4

2,9 %

4 158

68

1,6 %

1

0

0,0 %

116

1

0,9 %

37

1

2,7 %

PL

888 111

32 969

3,7 %

139 697

3 594

2,6 %

310 735

12 088

3,9 %

6 634

304

4,6 %

237 495

5 831

2,5 %

23 911

1 247

5,2 %

90 057

4 723

5,2 %

79 582

5 182

6,5 %

PT

631

11

1,7 %

44

 

 

341

1

0,3 %

 

 

0,0 %

225

10

4,4 %

 

 

0,0 %

21

 

 

 

 

0,0 %

RO

8 135

357

4,4 %

1 304

12

0,9 %

3 562

97

2,7 %

46

2

4,3 %

2 595

230

8,9 %

344

7

2,0 %

243

8

3,3 %

41

1

2,4 %

SE

53 527

40 871

76,4 %

615

547

88,9 %

14 221

10 916

76,8 %

142

113

79,6 %

9 356

7 147

76,4 %

95

92

96,8 %

508

441

86,8 %

28 590

21 615

75,6 %

SI

5 113

477

9,3 %

505

21

4,2 %

1 480

82

5,5 %

38

98

257,9 %

320

251

78,4 %

237

1

0,4 %

2 448

21

0,9 %

85

3

3,5 %

SK

16 211

6 154

38,0 %

6 893

2 601

37,7 %

4 505

1 712

38,0 %

243

73

30,0 %

971

252

26,0 %

648

264

40,7 %

304

156

51,3 %

2 647

1 096

41,4 %

UK

292 838

80 283

27,4 %

22 835

7 605

33,3 %

113 257

33 225

29,3 %

0

0

0,0 %

85 839

33 620

39,2 %

4 450

901

20,2 %

22 567

3 327

14,7 %

43 890

1 605

3,7 %

Total

2 929 744

306 917

10,5 %

279 939

22 455

8,0 %

1 262 155

151 687

12,0 %

23 053

1 517

6,6 %

905 771

63 539

7,0 %

53 454

4 671

8,7 %

189 753

16 752

8,8 %

215 619

46 296

21,5 %

* Devido ao relatório não conforme, o quadro não contém dados enviados por França e Alemanha.


ANEXO 4: VEÍCULOS INSPECIONADOS E PERCENTAGEM DE PROIBIÇÕES, POR ESTADO-MEMBRO

E-M de matrícula

Estado-Membro de inspeção

(número de inspeções efetuadas; % de proibição)

AT

%

BE

%

BG

%

CY

%

CZ

%

DK

%

EE

%

EL

%

ES

%

AD

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

AL

13

75,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

2

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

152

13,0 %

 

N.D.

AT

23 416

79,9 %

104

6,9 %

827

0,0 %

 

N.D.

834

0,5 %

2

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

292

10,2 %

AZ

1

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

BA

268

99,5 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

140

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

4

N.D.

 

N.D.

BE

62

55,8 %

6 203

13,7 %

128

6,1 %

 

N.D.

93

0,0 %

2

100,0 %

 

N.D.

1

0,0 %

590

8,3 %

BG

1 500

102,2 %

355

23,1 %

254 651

2,5 %

 

N.D.

1 160

0,2 %

26

366,7 %

 

N.D.

1 336

2,7 %

3 376

12,8 %

BO

1

100,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

BY

66

100,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

350

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

CH

136

67,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

24

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

CS

374

87,4 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

CY

22

110,0 %

11

20,0 %

196

1,0 %

1 174

172,4 %

10

0,0 %

0

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

15

9,1 %

CZ

2 977

85,1 %

540

11,6 %

3 018

2,9 %

 

N.D.

81 711

0,8 %

12

50,0 %

 

N.D.

4

0,0 %

1 575

6,3 %

DE

2 362

61,6 %

1 192

4,6 %

1 772

2,8 %

 

N.D.

3 347

0,1 %

67

3,3 %

 

N.D.

13

N.D.

1 581

17,2 %

DK

41

40,5 %

47

5,3 %

354

1,7 %

 

N.D.

94

0,0 %

1 748

39,8 %

 

N.D.

 

N.D.

91

7,7 %

EE

30

114,3 %

46

14,3 %

603

0,0 %

 

N.D.

229

0,9 %

4

100,0 %

1 669

147,9 %

 

N.D.

200

5,2 %

EL

108

135,7 %

18

16,7 %

13 497

2,2 %

 

N.D.

72

0,0 %

0

0,0 %

 

N.D.

14 922

2,2 %

163

9,9 %

ES

112

71,6 %

696

13,1 %

140

0,0 %

 

N.D.

512

0,0 %

4

100,0 %

 

N.D.

 

N.D.

652 259

27,4 %

FI

14

54,5 %

13

12,5 %

52

6,5 %

 

N.D.

50

0,0 %

10

57,1 %

3

33,3 %

 

N.D.

121

12,1 %

FR

72

84,1 %

1 071

9,9 %

223

1,7 %

 

N.D.

80

0,0 %

0

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

2 032

17,9 %

GE

15

128,6 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

HR

479

91,1 %

65

2,8 %

 

N.D.

 

N.D.

237

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

2

N.D.

 

N.D.

HU

4 738

91,3 %

415

6,7 %

6 607

2,9 %

 

N.D.

3 788

0,3 %

10

75,0 %

 

N.D.

2

0,0 %

1 043

7,3 %

IE

18

86,7 %

61

2,3 %

24

0,0 %

 

N.D.

35

0,0 %

0

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

456

8,6 %

IQ

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

IR

11

44,4 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

IS

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

1

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

IT

1 115

70,1 %

295

5,1 %

460

6,4 %

 

N.D.

286

0,0 %

0

0,0 %

 

N.D.

2

0,0 %

1 355

14,7 %

KZ

2

400,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

LI

16

88,9 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

LT

346

95,5 %

530

10,2 %

1 208

2,5 %

 

N.D.

1 756

0,1 %

23

70,0 %

1

0,0 %

 

N.D.

3 565

2,8 %

LU

18

50,0 %

422

3,6 %

0

0,0 %

 

N.D.

39

0,0 %

0

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

156

8,9 %

LV

72

83,3 %

71

10,7 %

1 133

2,6 %

 

N.D.

711

0,3 %

6

150,0 %

10

200,0 %

 

N.D.

500

1,6 %

MA

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

MC

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

MD

72

85,1 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

41

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

ME

2

100,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

8

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

MK

73

119,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

224

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

27

0,0 %

 

N.D.

MT

3

100,0 %

6

0,0 %

0

0,0 %

 

N.D.

9

0,0 %

0

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

0

0,0 %

NL

345

74,5 %

1 812

8,8 %

792

0,8 %

 

N.D.

592

0,2 %

18

60,0 %

 

N.D.

1

N.D.

1 629

9,3 %

NO

3

50,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

4

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

PL

2 108

88,7 %

1 589

11,0 %

8 856

4,1 %

 

N.D.

22 226

0,5 %

67

158,8 %

4

0,0 %

10

N.D.

4 910

6,7 %

PT

65

117,6 %

298

14,0 %

105

0,0 %

 

N.D.

244

0,8 %

5

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

37 862

8,8 %

RO

3 462

108,1 %

768

13,2 %

23 950

6,9 %

 

N.D.

4 491

0,3 %

15

166,7 %

 

N.D.

49

14,0 %

7 369

13,3 %

RS

1

100,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

999

0,2 %

 

N.D.

 

N.D.

6

0,0 %

 

N.D.

RU

59

110,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

315

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

SE

29

45,5 %

23

20,0 %

46

0,0 %

 

N.D.

107

0,0 %

45

45,5 %

2

100,0 %

2

N.D.

87

14,3 %

SI

1 533

106,0 %

193

6,7 %

 

N.D.

 

N.D.

430

1,3 %

0

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

366

9,2 %

SK

2 167

109,1 %

497

10,3 %

1 530

2,5 %

 

N.D.

10 479

0,4 %

16

100,0 %

 

N.D.

2

N.D.

765

4,8 %

SL

 

N.D.

 

N.D.

922

0,7 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

2

N.D.

 

N.D.

SV

2

100,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

TM

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

TR

263

98,5 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

763

0,3 %

 

N.D.

 

N.D.

279

4,0 %

 

N.D.

UA

123

119,8 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

402

1,7 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

UK

119

85,2 %

149

7,0 %

108

0,0 %

 

N.D.

34

5,0 %

1

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

892

18,9 %

US

5

20,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

UZ

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

XK

19

105,9 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

E-M de matrícula

Estado-Membro de inspeção

(número de inspeções efetuadas; % de proibição)

FI

%

HR

%

HU

%

IE

%

IT

%

LT

%

LU

%

LV

%

MT

%

AD

 

N.D.

8

66,7 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

AL

 

N.D.

55

10,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

AT

0

0,0 %

48

16,1 %

1 623

1,2 %

0

0,0 %

79

7,7 %

0

0,0 %

7

N.D.

0

0,0 %

2

0,0 %

AZ

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

BA

 

N.D.

4 178

9,7 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

BE

13

14,3 %

5

20,0 %

70

3,2 %

0

0,0 %

220

8,0 %

5

N.D.

58

3,6 %

0

0,0 %

0

0,0 %

BG

0

0,0 %

633

30,8 %

2 610

10,9 %

0

0,0 %

864

52,9 %

72

2,6 %

26

2,5 %

12

N.D.

0

0,0 %

BO

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

BY

 

N.D.

6

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

17

N.D.

 

N.D.

CH

 

N.D.

3

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

2

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

CS

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

CY

0

0,0 %

1

0,0 %

5

0,0 %

0

0,0 %

14

28,6 %

0

0,0 %

2

N.D.

0

0,0 %

0

0,0 %

CZ

28

44,4 %

73

4,4 %

2 910

5,4 %

0

0,0 %

96

7,3 %

94

9,1 %

16

N.D.

12

N.D.

0

0,0 %

DE

110

21,2 %

77

5,5 %

809

4,1 %

0

0,0 %

117

17,1 %

188

1,2 %

127

1,2 %

14

N.D.

2

0,0 %

DK

59

18,3 %

0

0,0 %

40

5,0 %

0

0,0 %

15

5,9 %

97

4,3 %

3

33,3 %

25

N.D.

0

0,0 %

EE

717

63,9 %

2

0,0 %

44

4,8 %

0

0,0 %

12

16,7 %

1 353

1,9 %

4

N.D.

264

0,8 %

0

0,0 %

EL

0

0,0 %

22

22,2 %

58

0,0 %

0

0,0 %

102

48,4 %

0

0,0 %

6

N.D.

0

0,0 %

0

0,0 %

ES

0

0,0 %

3

0,0 %

203

4,2 %

0

0,0 %

139

32,1 %

2

N.D.

56

3,8 %

0

0,0 %

0

0,0 %

FI

9 250

111,1 %

1

0,0 %

49

2,1 %

0

0,0 %

5

33,3 %

72

N.D.

3

N.D.

18

N.D.

0

0,0 %

FR

0

0,0 %

1

0,0 %

70

16,7 %

0

0,0 %

967

11,3 %

2

N.D.

30

4,7 %

0

0,0 %

0

0,0 %

GE

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

HR

 

N.D.

29 117

7,9 %

 

N.D.

 

N.D.

32

13,2 %

 

N.D.

4

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

HU

16

33,3 %

178

15,7 %

164 307

3,4 %

0

0,0 %

234

8,9 %

47

N.D.

10

N.D.

4

N.D.

0

0,0 %

IE

2

100,0 %

0

0,0 %

22

6,7 %

12 939

28,8 %

29

3,3 %

1

N.D.

0

0,0 %

0

0,0 %

0

0,0 %

IQ

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

IR

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

IS

 

N.D.

1

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

IT

4

50,0 %

67

15,9 %

583

6,0 %

0

0,0 %

10 153

33,8 %

2

N.D.

17

N.D.

5

N.D.

9

133,3 %

KZ

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

2

N.D.

 

N.D.

LI

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

LT

179

73,6 %

5

0,0 %

731

2,2 %

0

0,0 %

141

9,8 %

64 531

1,4 %

17

3,7 %

912

2,4 %

0

0,0 %

LU

0

0,0 %

0

0,0 %

16

0,0 %

0

0,0 %

49

15,3 %

1

N.D.

125

4,0 %

0

0,0 %

0

0,0 %

LV

131

59,2 %

0

0,0 %

290

2,2 %

0

0,0 %

38

2,5 %

5 192

1,5 %

5

N.D.

4 196

1,5 %

0

0,0 %

MA

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

MC

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

MD

 

N.D.

1

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

ME

 

N.D.

150

34,8 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

MK

 

N.D.

524

26,4 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

4

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

MT

0

0,0 %

0

0,0 %

1

0,0 %

0

0,0 %

10

9,1 %

0

0,0 %

0

0,0 %

0

0,0 %

3 968

69,7 %

NL

66

27,5 %

7

0,0 %

328

1,9 %

0

0,0 %

107

14,6 %

26

N.D.

32

N.D.

15

N.D.

10

0,0 %

NO

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

PL

372

85,3 %

124

18,8 %

10 954

4,2 %

0

0,0 %

349

13,0 %

7 906

4,7 %

60

3,3 %

398

2,6 %

5

50,0 %

PT

0

0,0 %

0

0,0 %

9

25,0 %

0

0,0 %

50

15,5 %

0

0,0 %

16

8,0 %

0

0,0 %

0

0,0 %

RO

26

63,6 %

148

40,0 %

18 035

21,4 %

0

0,0 %

446

19,9 %

60

9,7 %

59

4,6 %

6

N.D.

0

0,0 %

RS

 

N.D.

2 267

15,3 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

1

N.D.

5

N.D.

 

N.D.

RU

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

4

N.D.

135

8,9 %

 

N.D.

SE

156

52,8 %

1

0,0 %

71

0,0 %

0

0,0 %

3

0,0 %

37

3,1 %

1

N.D.

10

N.D.

0

0,0 %

SI

6

33,3 %

1 219

16,5 %

2 510

4,4 %

0

0,0 %

137

21,9 %

12

N.D.

9

N.D.

0

0,0 %

0

0,0 %

SK

17

33,3 %

62

19,4 %

10 132

4,7 %

0

0,0 %

236

8,3 %

72

5,3 %

16

4,0 %

15

25,0 %

0

0,0 %

SL

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

SV

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

TM

 

N.D.

1

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

TR

 

N.D.

565

24,6 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

6

N.D.

1

N.D.

 

N.D.

UA

 

N.D.

7

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

28

N.D.

 

N.D.

UK

0

0,0 %

0

0,0 %

24

22,2 %

0

0,0 %

85

7,2 %

15

N.D.

0

0,0 %

0

0,0 %

16

12,5 %

US

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

UZ

 

N.D.

1

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

XK

 

N.D.

9

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

E-M de matrícula

Estado-Membro de inspeção

(número de inspeções efetuadas; % de proibição)

NL

%

PL

%

PT

%

RO

%

SE

%

SI

%

SK

%

UK

%

AD

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

AL

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

AT

30

0,0 %

228

1,0 %

0

0,0 %

7

0,0 %

22

83,3 %

22

0,0 %

208

23,5 %

545

36,5 %

AZ

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

BA

20

18,2 %

421

1,3 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

BE

508

2,4 %

513

0,2 %

0

0,0 %

0

0,0 %

29

50,0 %

1

0,0 %

0

0,0 %

3 170

50,7 %

BG

185

5,0 %

2 286

3,5 %

0

0,0 %

208

9,9 %

1 116

212,7 %

92

34,6 %

430

48,4 %

7 513

90,6 %

BO

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

BY

21

0,0 %

20 019

6,3 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

CH

7

0,0 %

18

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

CS

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

CY

5

0,0 %

 

N.D.

0

0,0 %

0

0,0 %

1

0,0 %

0

0,0 %

0

0,0 %

87

88,6 %

CZ

199

2,1 %

8 373

3,7 %

0

0,0 %

24

0,0 %

224

75,8 %

34

25,0 %

761

34,2 %

5 168

65,9 %

DE

512

1,4 %

9 099

0,4 %

2

N.D.

0

0,0 %

266

119,0 %

8

0,0 %

193

33,9 %

5 000

42,0 %

DK

105

1,1 %

234

0,6 %

0

0,0 %

0

0,0 %

722

79,5 %

2

0,0 %

1

0,0 %

449

40,3 %

EE

57

4,0 %

2 973

1,8 %

0

0,0 %

2

0,0 %

413

188,4 %

0

0,0 %

1

0,0 %

350

53,9 %

EL

22

0,0 %

37

0,0 %

0

0,0 %

2

0,0 %

2

100,0 %

0

0,0 %

0

0,0 %

329

79,3 %

ES

280

2,6 %

473

3,6 %

25

N.D.

0

0,0 %

46

95,8 %

0

0,0 %

5

N.D.

13 162

81,5 %

FI

46

3,3 %

147

1,7 %

0

0,0 %

0

0,0 %

651

141,9 %

0

0,0 %

1

N.D.

43

29,4 %

FR

47

0,0 %

410

0,0 %

2

N.D.

0

0,0 %

19

35,3 %

1

0,0 %

1

0,0 %

2 739

53,3 %

GE

2

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

HR

26

0,0 %

697

2,5 %

 

N.D.

3

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

HU

133

1,9 %

3 739

1,6 %

0

0,0 %

91

2,1 %

83

93,9 %

233

13,6 %

925

41,8 %

5 161

69,4 %

IE

48

0,0 %

32

0,0 %

0

0,0 %

0

0,0 %

6

20,0 %

0

0,0 %

1

N.D.

10 269

77,0 %

IQ

2

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

IR

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

IS

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

IT

85

2,1 %

191

3,4 %

0

0,0 %

0

0,0 %

8

42,9 %

44

58,8 %

54

31,7 %

3 408

64,2 %

KZ

2

0,0 %

377

27,7 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

LI

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

LT

257

1,7 %

26 453

2,4 %

0

0,0 %

8

0,0 %

511

85,7 %

14

0,0 %

17

N.D.

5 908

66,7 %

LU

11

0,0 %

10

0,0 %

0

0,0 %

0

0,0 %

2

0,0 %

0

0,0 %

0

0,0 %

151

65,3 %

LV

78

0,0 %

7 580

2,7 %

0

0,0 %

0

0,0 %

234

139,7 %

4

0,0 %

88

19,1 %

595

53,6 %

MA

1

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

MC

1

0,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

MD

 

N.D.

934

9,4 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

ME

1

0,0 %

60

4,9 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

MK

6

0,0 %

804

3,7 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

MT

7

0,0 %

 

N.D.

0

0,0 %

0

0,0 %

0

0,0 %

0

0,0 %

0

0,0 %

168

83,1 %

NL

4 373

2,1 %

673

1,6 %

0

0,0 %

8

25,0 %

330

89,4 %

1

0,0 %

39

72,7 %

7 639

49,9 %

NO

1

0,0 %

28

5,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

PL

907

3,2 %

420 147

9,4 %

0

0,0 %

148

2,7 %

2 253

78,0 %

233

12,5 %

1 505

26,8 %

21 734

72,3 %

PT

148

4,1 %

123

1,4 %

602

4,0 %

0

0,0 %

33

66,7 %

4

0,0 %

0

0,0 %

4 848

91,5 %

RO

271

5,6 %

3 717

4,3 %

0

0,0 %

7 404

7,1 %

313

98,1 %

362

19,5 %

718

40,8 %

13 489

97,4 %

RS

15

12,5 %

2 490

4,2 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

RU

29

0,0 %

332 212

0,8 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

SE

30

4,3 %

165

0,8 %

0

0,0 %

0

0,0 %

46 059

103,6 %

2

0,0 %

4

N.D.

164

39,8 %

SI

54

0,0 %

884

2,2 %

0

0,0 %

0

0,0 %

53

111,1 %

3 948

11,4 %

91

38,6 %

1 932

77,3 %

SK

138

8,5 %

4 934

3,1 %

0

0,0 %

15

12,5 %

98

80,0 %

108

10,9 %

11 135

55,3 %

4 139

71,8 %

SL

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

SV

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

TM

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

TR

80

0,0 %

2 540

2,3 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

UA

43

4,5 %

34 054

3,0 %

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

UK

67

2,6 %

36

0,0 %

0

0,0 %

0

0,0 %

33

50,0 %

0

0,0 %

6

16,7 %

174 678

30,1 %

US

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

UZ

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

XK

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.

 

N.D.