29.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/238


RESOLUÇÃO (UE) 2017/1676 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de abril de 2017

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma para o exercício de 2015

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma para o exercício de 2015,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0101/2017),

A.

Considerando que, de acordo com as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma («a Autoridade») para o exercício de 2015 foi de 20 212 701 euros, o que representa um aumento de 6,35 % face a 2014; que 40 % do orçamento da Autoridade provém do orçamento da União;

B.

Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade relativas ao exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade relativas ao exercício de 2015 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;

C.

Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

1.

Sublinha que o papel desempenhado pela Autoridade é fundamental para a promoção da aplicação coerente da legislação da União, para uma melhor coordenação entre as autoridades nacionais e para a garantia de estabilidade financeira, transparência e uma melhor integração e segurança dos mercados financeiros, bem como de um nível elevado de proteção dos consumidores e de práticas de supervisão convergentes neste domínio;

2.

Recorda que o Parlamento conferiu um impulso decisivo à criação de um novo Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF), que integra as três autoridades europeias de supervisão (AES), a fim de garantir uma melhor supervisão do sistema financeiro na sequência da crise financeira;

Seguimento da quitação relativa ao exercício de 2014

3.

Regista, com base no relatório do Tribunal, que, no tocante a duas observações relativas a transições, transferências e gestão orçamental formuladas no relatório do Tribunal respeitante a 2014, a medida corretiva está assinalada no relatório do Tribunal respeitante a 2015 como «em curso»;

4.

Observa que o Tribunal apurou que as transferências, transições e autorizações orçamentais correspondentes estão em conformidade com as disposições específicas do Regulamento Financeiro, apesar de o grau de cobertura das atividades de 2015 por autorizações de 2014 ser contrário ao princípio orçamental da anualidade;

Autorizações e dotações transitadas

5.

Assinala que, no Título III (despesas operacionais), o nível de dotações autorizadas transitadas foi de 2 300 000 euros (45 % das despesas) face a 4 700 000 euros (66 % das despesas) em 2014; salienta que estas transições de dotações dizem sobretudo respeito a contratos específicos relativos ao programa informático plurianual da Autoridade destinado a apoiar a execução de Solvência II e a contratos assinados numa fase tardia do ano; assinala, além disso, que, segundo a Autoridade, as dotações transitadas deverão diminuir para um nível satisfatório a partir de 2016, graças aos progressos na execução do programa informático da Autoridade; assinala que, muitas vezes, as transições de dotações podem ser parcial ou totalmente justificadas pela natureza plurianual dos programas operacionais das agências e não revelam necessariamente insuficiências na programação nem na execução do orçamento e nem sempre estão em conflito com o princípio orçamental da anualidade, em particular se tiverem sido previamente planeadas e comunicadas ao Tribunal;

Transferências

6.

Verifica que a variação entre o orçamento inicial e o orçamento final afetado ao Título I (despesas de pessoal) acarretou uma ligeira diminuição de 2,56 %, ao passo que a variação respeitante ao Título II (despesas administrativas) resultou numa redução de 9,36 %; observa que, devido à retificação orçamental e às transferências efetuadas, as dotações do Título III (despesas operacionais) aumentaram 21,19 %; toma nota de que as alterações a nível da estrutura do orçamento inicial foram, de um modo geral, menores do que em 2014; verifica, além disso, que o nível e a natureza das transferências permaneceram dentro dos limites da regulamentação financeira;

Gestão orçamental e financeira

7.

Assinala que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2015 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,97 %, atingindo o objetivo previsto pela Autoridade e representando um aumento de 0,03 % em comparação com 2014; observa, além disso, que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 83,75 %, o que significa que o objetivo da Autoridade foi atingido e que houve um aumento de 9,65 % relativamente a 2014;

8.

Constata com satisfação que a Autoridade está a desenvolver indicadores-chave de desempenho mais sofisticados e menos centrados nos resultados, que devem fornecer uma base mais útil para avaliar se a Autoridade está a concretizar as suas ambições estratégicas;

9.

Salienta que foi acordada uma solução para partilhar eventuais excedentes ou défices orçamentais com os Estados-Membros em função da respetiva chave de contribuição; convida a Comissão a formalizar, sob o ponto de vista jurídico, o processo acordado;

10.

Salienta que é importante assegurar um nível apropriado de estabelecimento de prioridades e de eficácia no que se refere à atribuição de recursos e que o orçamento da Autoridade ainda dispõe de potencial de racionalização; realça, portanto, que um eventual aumento dos meios da Autoridade deve ser acompanhado por esforços adequados de definição de prioridades; sugere, na medida em que o trabalho da Autoridade está a sofrer uma mudança, passando cada vez mais de tarefas legislativas para a atividade de convergência e de execução no domínio da supervisão, que o orçamento e os recursos humanos da Autoridade sejam atribuídos tendo em conta esta realidade;

11.

Conclui que o mecanismo de financiamento da Autoridade deve ser revisto; solicita à Comissão que analise a possibilidade de alterar o atual mecanismo de financiamento mediante a introdução de taxas moduladas de forma apropriada e proporcionada para os participantes no mercado, eventualmente substituindo as contribuições das autoridades nacionais competentes e garantindo simultaneamente a sua autonomia e ação de supervisão;

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

12.

Verifica, com base em informações da Autoridade, que esta levou a cabo 26 campanhas de recrutamento em 2015 e preencheu 95,6 % dos lugares do seu organigrama até ao fim do ano, o que fica aquém do seu objetivo de 100 %; toma nota do facto de, segundo a Autoridade, este objetivo não ter sido alcançado devido à elevada taxa de rotatividade, ao pouco êxito das campanhas de recrutamento e à não aceitação de contratos por parte dos candidatos selecionados;

13.

Constata, com base em informações da Autoridade, que os problemas relacionados com o recrutamento podem estar ligados aos custos de alojamento na sua sede, em Frankfurt, bem como à limitada atratividade financeira da Autoridade em comparação com outros organismos europeus, como o Banco Central Europeu e o Mecanismo Único de Supervisão; observa que a Autoridade reviu os processos pertinentes em matéria de recursos humanos, a fim de os tornar mais eficazes;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

14.

Assinala que se esperava que a Autoridade adotasse normas internas sobre a denúncia de irregularidades no início de 2017; solicita à Autoridade que informe a autoridade de quitação sobre a elaboração e a execução das suas normas sobre a denúncia de irregularidades;

15.

Observa com preocupação que, com exceção dos CV dos quadros superiores, os CV e as declarações de interesses dos membros do Conselho de Administração e do Conselho de Supervisores da Autoridade não estão publicados no sítio web da Autoridade; exorta a Autoridade a corrigir a situação, publicando esses documentos com vista a assegurar a supervisão e o controlo públicos necessários da sua gestão;

16.

Verifica com satisfação que as normas deontológicas da Autoridade incluem medidas para aumentar a transparência nas relações com grupos de interesses e partes interessadas e que essas normas permitem aconselhar e orientar o pessoal sobre a forma de evitar a influência indevida de uma das partes interessadas ou de grupos de partes interessadas; observa igualmente que, desde julho de 2016, a Autoridade publica no seu sítio web informações sobre as suas reuniões com partes interessadas do exterior, representantes dos meios de comunicação social e outras instituições e sobre atividades pertinentes;

17.

Considera que as atas das reuniões do Conselho de Supervisores e dos grupos de partes interessadas, que estão disponíveis ao público, devem ser publicadas imediatamente a seguir a cada reunião a fim de reduzir o período de tempo, que pode ir até três meses, que decorre entre as reuniões e a divulgação das atas e de proporcionar uma melhor compreensão dos debates realizados, das posições dos membros e do sentido de voto; considera que a sensibilização dos cidadãos da União poderia também ser reforçada através da transmissão dos eventos via Internet; manifesta preocupação com as desigualdades reais em matéria de acesso aos documentos e às informações relativas a reuniões internas por parte das diferentes partes interessadas, incluindo o Parlamento; entende que a Autoridade deve criar um canal seguro para os autores de denúncias no quadro do seu plano de ação para os próximos anos;

Controlos internos

18.

Regista que, em abril de 2016, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) arquivou as recomendações sobre a Norma de Controlo Interno (NCI) 10 relativa à continuidade das atividades e a NCI 11 relativa à gestão de documentos;

19.

Regista que, em 2015, as NCI da Autoridade foram revistas e alinhadas pelas NCI da Comissão; observa, além disso, que todas as NCI foram devidamente executadas até ao fim de 2015, incluindo as duas NCI relativas à aplicação de procedimentos de gestão de documentos e à aplicação das demais vertentes da capacidade de continuidade das atividades da Autoridade; salienta que estava prevista para 2016 uma decisão formal do SAI da Comissão sobre a plena aplicação das NCI; aguarda com expetativa a confirmação da correta aplicação das NCI e a subsequente informação do facto por parte da Autoridade no seu próximo relatório anual;

Auditoria interna

20.

Observa que o SAI realizou, em 2015, uma auditoria sobre a promoção dos colégios de supervisores e a criação de uma cultura de supervisão comum na EIOPA; assinala, além disso, que nenhuma das recomendações formuladas pelo SAI foi considerada crítica ou muito importante; verifica que, segundo a Autoridade, esta desenvolveu, em resposta ao relatório de auditoria, um plano de ação para se conformar a todas as recomendações do SAI, o qual foi posteriormente aprovado pelo seu Conselho de Administração;

Comunicação

21.

Observa que, no decurso de 2015, foram aplicadas novas medidas no domínio da comunicação, as quais dizem principalmente respeito à acessibilidade, às redes sociais, a ações de formação sobre questões centrais e à maior participação da direção da Autoridade e de peritos em eventos relevantes; toma nota de que, em 2016, a estratégia de comunicação foi revista no intuito de prestar informações mais acessíveis e facilmente compreensíveis, em particular para os consumidores e o público em geral, sendo um dos seus principais objetivos a revisão e a reorganização do sítio web da Autoridade; convida a Autoridade a dar execução à nova estratégia o mais rapidamente possível;

Outras questões

22.

Regista que, em 2015, 41 membros do pessoal participaram em jornadas fora dos locais habituais de trabalho («away days»), cujo custo total ascendeu a 9 174 EUR ou 223 EUR por pessoa, e 120 participaram noutros eventos, cujo custo total ascendeu a 9 900 EUR ou 82,5 EUR por pessoa;

23.

Assinala que a avaliação do Tribunal é muito sucinta e contém poucas sugestões para melhorar a eficiência da execução do orçamento da Autoridade; lamenta que alguns Estados-Membros não tenham pago na íntegra a sua contribuição para 2015 até ao final do exercício; constata que se registaram progressos neste domínio relativamente a 2014;

24.

Salienta que, embora deva assegurar o cumprimento pleno e atempado de todas as tarefas que lhe são confiadas, a Autoridade deve limitar-se de forma prudente às tarefas que lhe são atribuídas pelo Parlamento e pelo Conselho; observa que a Autoridade utiliza recursos consideráveis na elaboração de orientações e recomendações; entende que a Autoridade deve utilizar plenamente o seu mandato para promover efetivamente a proporcionalidade em todas as suas atividades; sublinha que, quando estiver habilitada a elaborar medidas de nível 2 e de nível 3, a Autoridade deve, no quadro da elaboração destas normas, conferir especial atenção às especificidades dos diferentes mercados nacionais, e salienta que os participantes no mercado e as organizações de proteção dos consumidores em causa devem ser amplamente associados numa fase precoce ao processo de elaboração de normas e durante as fases de elaboração e de execução;

25.

Regista com apreensão o facto de a Autoridade não exercer todas as prerrogativas definidas no seu quadro jurídico; sublinha que a Autoridade deve assegurar que os recursos sejam maximizados, a fim de cumprir plenamente o seu mandato jurídico; assinala, a este respeito, que uma maior concentração no mandato que lhe é conferido pelo Parlamento e pelo Conselho poderá contribuir para um cumprimento mais eficaz dos objetivos; sublinha que, na execução dos seus trabalhos e, em particular, na elaboração de legislação de execução, a Autoridade deve informar o Parlamento e o Conselho sobre as suas atividades de forma regular e abrangente;

26.

Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 27 de abril de 2017 (1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2017) 0155 (ver página 372 do presente Jornal Oficial).