29.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/188


RESOLUÇÃO (UE) 2017/1649 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de abril de 2017

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2015

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2015,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0087/2017),

A.

Considerando que, de acordo com as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação («a Agência») para o exercício de 2015 ascendeu a 204 907 790 EUR, o que representa um aumento de 11,58 % em relação a 2014; considerando que 18,27 % do orçamento da Agência provém do orçamento da União;

B.

Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

C.

Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

Orçamento e gestão financeira

1.

Regista que o trabalho de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2015 se traduziu numa taxa de execução orçamental de 98 %, o que representa um aumento de 0,9 % relativamente ao ano anterior; observa ainda que a taxa de execução das dotações para pagamentos foi de 91 %;

2.

Observa que a redução marginal das autorizações relativas aos custos de pessoal de 539 000 EUR, se ficou a dever ao efeito combinado do pessoal que cessa as suas funções na Agência ao longo do ano (19 agentes temporários e 3 agentes contratuais) e à entrada de novos membros do pessoal (23 agentes temporários e 3 agentes contratuais), principalmente iniciando funções durante os últimos três meses do ano; observa ainda que as despesas de pessoal, em percentagem do orçamento global de 2015, diminuíram 1,7 % e são atualmente de 53 % do orçamento total;

3.

Toma nota de que as autorizações para outras despesas de funcionamento aumentaram 5 692 000 EUR (3,8 %) em termos absolutos ascendendo a 21 949 000 EUR, o que representa 15,7 % do orçamento da Agência; observa que este aumento se deve largamente às despesas associadas à próxima mudança da Agência para as suas novas instalações em 2016 e ao aumento do investimento em TI;

4.

Acolhe com satisfação os esforços realizados pela Agência ao longo de 2015 para melhorar o nível de planificação e acompanhamento, em particular no que se refere à taxa de execução orçamental, à gestão dos contratos-quadro, e para fornecer informações atempadas aos órgãos de direção no tocante aos riscos e atrasos;

Autorizações e dotações transitadas

5.

Verifica, com base no relatório do Tribunal, que as transições de dotações autorizadas relativas ao título II (despesas administrativas) ascenderam a 4 400 000 EUR (20,2 %) em comparação com 3 600 000 EUR (22 %) em 2014; assinala ainda que o nível de dotações autorizadas transitadas para o título III (despesas operacionais) ascendeu a 2 000 000 EUR (32,0 %) face a 2 000 000 EUR (38,1 %) em 2014; reconhece que estas transições dizem sobretudo respeito a desenvolvimentos em matéria de TI encomendados perto do final do ano, bem como a atividades de regulamentação e projetos de investigação de caráter plurianual que, por conseguinte, vão para além de 2015;

6.

Assinala que, muitas vezes, as transições de dotações podem ser parcial ou totalmente justificadas pela natureza plurianual dos programas operacionais da Agência, e não revelam necessariamente insuficiências na programação nem na execução do orçamento e nem sempre estão em conflito com o princípio orçamental da anualidade, em particular se tiverem sido previamente planeadas e comunicadas ao Tribunal de Contas;

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

7.

Observa que, na sequência da reorganização da Agência, esta procedeu a 24 recrutamentos a partir de listas de reserva, além de ter também organizado 33 procedimentos de seleção externa e 80 procedimentos de seleção interna, tendo a Agência assim provido todos os lugares vagos até ao final do ano; observa ainda que, no seu relatório anual de 2016, a Agência deverá incluir uma repartição do pessoal por categoria e setor, bem como por fonte de financiamento das suas atividades;

8.

Regista, com base em informações da Agência, que esta aprovou, no segundo semestre de 2015, novas regras sobre as disposições gerais de execução sobre os procedimentos aplicáveis à admissão e ao recurso a agentes temporários nos termos do artigo 2.o, alínea f), do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia; reconhece também que essas novas regras promovem a mobilidade interna, a mobilidade entre as agências e harmonizam os procedimentos de seleção externos;

9.

Congratula-se com o facto de a Agência ter vindo gradualmente a mudar a sua abordagem ao recrutamento, passando de uma abordagem reativa (identificação das necessidades de preenchimento de lacunas, substituição automática do pessoal que parte) a uma abordagem ativa (planeamento prospetivo, definição de prioridades e reafetação, bem como alinhamento das necessidades de recursos aos objetivos estratégicos globais);

10.

Toma nota, com base em informações da Agência, de que esta melhorou o nível do planeamento e acompanhamento dos seus procedimentos de adjudicação; observa, em particular, que implementou exercícios trimestrais de controlo orçamental, reuniões ad hoc de planificação dos contratos públicos, e que fornece um feedback regular à sua gestão de topo, a fim de detetar quaisquer atrasos ou riscos para a execução; toma nota de que a Agência desenvolveu um acordo de nível de serviço para a adjudicação e gestão de contratos com as partes interessadas no âmbito da Agência, e que pôs em prática instrumentos adicionais de monitorização, nomeadamente o acompanhamento das datas de conclusão ou de renovação de contratos, o acompanhamento centralizado do recurso a contratos-quadro, bem como um melhor acesso aos documentos e às informações através do seu sistema de TI;

11.

Toma nota dos resultados do segundo exercício de aferimento relativo aos lugares da Agência, segundo o qual 13,8 % dos postos de trabalho estão afetados ao apoio administrativo e à coordenação, 79,5 % às funções operacionais e 6,7 % às tarefas financeiras e de controlo; regista igualmente uma transferência (+ 0,8 pontos percentuais) de lugares de categorias da administração para categorias operacionais; considera que deverá igualmente ser incluída no próximo relatório anual uma repartição do pessoal por categoria e por setores, bem como por fontes de financiamento das suas atividades (taxas e encargos ou subsídios da União), o que permitirá ter uma visão mais detalhada dos recursos necessários; observa que, pela primeira vez, a Agência atingiu a ocupação plena de todos os lugares, de acordo com o plano estabelecido;

12.

Observa que, em 2015, a Agência deu início a 33 procedimentos de adjudicação de contratos com um valor superior a 60 000 EUR, incluindo 12 procedimentos no âmbito do projeto MOVE2016; constata, além disso, que foram celebrados cerca de 350 contratos específicos ao abrigo de contratos-quadro e 200 contratos de valor reduzido;

13.

Realça que o planeamento da adjudicação de contratos pela Agência pode ser melhorado, nomeadamente no que diz respeito aos contratos-quadro;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

14.

Acolhe com agrado a prevenção e gestão adequadas dos conflitos de interesses e espera que o Parlamento, o Conselho e o público sejam informados anualmente sobre os resultados dessas medidas e o eventual seguimento que lhes tenha sido dado;

15.

Regista que a Agência adotou uma estratégia de luta contra a fraude em novembro de 2014 para reforçar a prevenção e a deteção eficazes da fraude, bem como desenvolver procedimentos de combate; nota com satisfação que não foram comunicados casos de fraude em 2015;

16.

Toma nota de que a Agência procedeu à reavaliação do seu sistema e do ambiente de controlo no segundo semestre de 2015, prosseguindo o seu acompanhamento no decurso de 2016; assinala que o principal resultado deste exercício foi a elaboração pela Agência de um Código de Conduta específico destinado aos peritos externos que prestam apoio ao trabalho da Agência, nomeadamente uma política em matéria de conflitos de interesses e uma declaração de confirmação do código;

17.

Constata que a Agência publicou as declarações de ausência de conflitos de interesses e os CV dos membros do conselho de administração no seu sítio web; lamenta, no entanto, que alguns dos curricula vitae ainda estejam em falta ou revelem incoerências; constata, além disso, que a Agência instituiu uma política em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses, que tem em conta o seu pessoal externo, o pessoal interino e os peritos nacionais destacados; lamenta, no entanto, que a Agência não tenha previsto quaisquer verificações da exatidão factual ou um processo de atualização das declarações de interesses; incentiva a Agência a resolver a situação, de forma que assegure a necessária supervisão pública e o controlo da sua gestão; observa que a Agência elaborou e implementou regras internas em matéria de denúncia de irregularidades;

18.

Regista com preocupação que a Agência não tomou iniciativas específicas a fim de aumentar a transparência relativamente aos seus contactos com as partes interessadas e representantes de grupos de interesses; insta a Agência a adotar uma política proativa em matéria de transparência relativamente aos grupos de interesses;

Auditorias internas

19.

Observa que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) efetuou uma análise das ações pendentes resultantes de auditorias anteriores; regista, além disso, a conclusão do SAI de que foram implementadas 10 das 11 ações pendentes em análise resultantes das suas auditorias anteriores, devendo as restantes ações ser encerradas com a emissão do documento de planeamento plurianual para o período de 2017-2020, em dezembro de 2015; constata ainda que, em fevereiro de 2016, o SAI considerou essa ação final implementada;

20.

Toma nota de que, em 2015, a Estrutura de Auditoria Interna (EAI) efetuou oito trabalhos de garantia de fiabilidade em toda a Agência; realça que as principais recomendações resultantes da auditoria da EAI em 2015 foram implementadas ao longo de 2016; aguarda com expetativa o próximo relatório anual da Agência, bem como informações adicionais sobre as auditorias;

Controlo interno

21.

Observa que, em 2015, a Agência realizou uma avaliação anual das normas de gestão da AESA, tendo integrado tanto as normas NCI como as normas ISO; reconhece que, a título de conclusão da avaliação, o sistema de gestão da Agência satisfaz as normas de gestão pertinentes graças ao robusto sistema de supervisão instituído tanto ao nível da gestão como dos processos; toma nota de que foram identificados alguns potenciais melhoramentos em matéria de continuidade das atividades e de informação e gestão de documentos; reconhece que a Agência apresentou um plano de ação para definir o quadro da política e os objetivos do plano de implementação; reconhece, além disso, que a Agência concluiu a contratação do seu responsável pela continuidade das atividades no primeiro semestre de 2016;

22.

Regista que em 2015 foram levados a cabo 18 exercícios de controlo ex post nos domínios do reembolso das despesas de deslocação em serviço, dos procedimentos de contratação pública, dos prestadores de serviços de certificação e as operações relativas a serviços para as empresas; congratula-se com o facto de todas as operações verificadas serem legais e regulares;

Outras observações

23.

Recorda o papel essencial da Agência na garantia da máxima segurança aérea em toda a Europa; salienta que a Europa necessita de um sistema europeu comum de avaliação e alerta, em particular no contexto dos voos sobre zonas de conflito; realça que, perante um setor da aviação em rápida evolução, como comprovado pela utilização cada vez mais generalizada de veículos aéreos não tripulados (drones), têm de ser fornecidos à Agência os recursos financeiros, materiais e humanos de que necessita para desempenhar com êxito as suas funções regulamentares e executivas nos domínios da segurança e da proteção do ambiente, sem nunca comprometer, contudo, a sua independência e imparcialidade;

24.

Assinala que a revisão do Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) prevê o alargamento do âmbito de competências da Agência e que, nesse sentido, o papel desempenhado pelas novas tecnologias, tais como os sistemas de aeronaves telepilotadas, deve ser plenamente tido em consideração na definição das suas novas competências; salienta a importância de atribuir um financiamento adequado à Agência, a fim de garantir o bom desempenho destas novas responsabilidades, bem como um número de efetivos adequado para levar a cabo as tarefas adicionais; destaca que os lugares da Agência (incluindo as pensões correspondentes) que são integralmente financiados pelo sector e, por conseguinte, não têm incidência no orçamento da União, não devem estar sujeitos a qualquer obrigação de redução de pessoal;

25.

Congratula-se com a adoção pelo conselho de administração do documento de programação plurianual 2016-2020 (MAP) que inclui a estratégia da Agência, os objetivos plurianuais e as ações anuais;

26.

Observa que a Agência e o Ministério dos Transportes alemão acordaram recentemente sobre um texto para o acordo de sede da Agência, que foi subsequentemente assinado em dezembro de 2016; reconhece que o acordo aguarda ratificação pelo Bundestag alemão, em conformidade com o sistema jurídico nacional; toma nota, além disso, de que os custos anuais por metro quadrado após a relocalização devem ser 20 % inferiores aos das anteriores instalações; reconhece que esta redução permite o fornecimento de instalações melhores que permitem a reintegração de atividades anteriormente realizadas em espaços de reunião arrendados ad hoc;

27.

Observa com preocupação um desequilíbrio de género de 23 % de mulheres e 77 % de homens nos membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração da Agência; insta a Agência a corrigir este desequilíbrio e a comunicar os resultados ao Parlamento o mais rapidamente possível;

28.

Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 27 de abril de 2017 (2) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Diretiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 e a Diretiva 2004/36/CE (JO L 79 de 19.3.2008, p. 1).

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0155 (ver página 372 do presente Jornal Oficial).