29.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/183


RESOLUÇÃO (UE) 2017/1646 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de abril de 2017

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Formação Policial (agora Agência da União Europeia para a Formação Policial) (CEPOL) para o exercício de 2015

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Academia Europeia de Polícia (agora Agência da União Europeia para a Formação Policial) para o exercício de 2015,

Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0081/2017),

A.

Considerando que, de acordo com as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Academia Europeia de Polícia («a Academia») para o exercício de 2015 foi de 8 471 000 EUR, o que representa um aumento de 1,22 % em relação a 2014; que o orçamento da Academia provém integralmente do orçamento da União;

B.

Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia para o exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Academia são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

C.

Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

Orçamento e gestão financeira

1.

Regista que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2015 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 95,51 %, o que representa um decréscimo de 1,89 % relativamente a 97,40 % em 2014; verifica que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 79 %, o que representa um decréscimo de 3,40 % relativamente a 82,40 % em 2014;

2.

Assinala o facto de, na sequência da assinatura do acordo de subvenção com a Comissão sobre a Parceria de Formação UE/MENA em matéria de Luta contra o Terrorismo, foi acordado um orçamento de 2 500 000 EUR, dos quais 300 000 EUR foram inscritos no orçamento da Academia como receitas afetadas em 2015, tendo os restantes 2 200 000 EUR sido transferidos em 2016 e 2017; solicita uma avaliação aprofundada deste projeto e do seu valor acrescentado para a segurança da União e, se tal for benéfico, solicita a continuação e o alargamento do projeto nos próximos anos;

3.

Reconhece que, no final do ano, 89 % de todos os pagamentos foram efetuados atempadamente, o que ultrapassa o objetivo de 85 % de todos os pagamentos efetuados no prazo legalmente estabelecido; observa que não foram cobrados juros pelos fornecedores devido a atrasos de pagamentos;

Dotações para autorizações e dotações transitadas

4.

Observa que um montante de 1 406 984 EUR foi transitado para 2016, o que representa 17 % do orçamento global de 2015; regista que, de acordo com o relatório do Tribunal, o nível de dotações autorizadas transitadas foi de 212 456 EUR (49 %) relativamente ao Título II (despesas administrativas) em comparação com 383 940 EUR (59 %) em 2014; assinala que estas dotações transitadas resultaram da transferência da Academia do Reino Unido para a Hungria, em setembro de 2014, e da consequente necessidade de dar início a novos contratos de serviços e de fornecimento; reconhece que a maioria dos serviços adjudicados ao abrigo destes contratos anuais ainda não tinha sido prestada no final de 2015;

5.

Assinala que, frequentemente, as transições de dotações podem ser parcial ou totalmente justificadas pela natureza plurianual dos programas operacionais da Agência e não indicam necessariamente insuficiências na programação e execução do orçamento, nem estão sempre em conflito com o princípio orçamental da anualidade, nomeadamente se tiverem sido planeadas com antecedência e comunicadas ao Tribunal de Contas;

6.

Observa que os custos da transferência de Bramshill (Reino Unido) para Budapeste (Hungria) foram estimados em cerca de 1 006 515 EUR, a serem despendidos em 2014 e 2015; observa, além disso, que, em conformidade com o acordo celebrado entre a Comissão e o Reino Unido, o montante de 570 283 EUR foi financiado 50 % pelas autoridades do Reino Unido e 50 % pela Comissão; reconhece o facto de a contribuição do Reino Unido para os fundos destinados à transferência ter sido inscrita no orçamento da Academia como receitas afetadas, tendo estas sido integralmente utilizadas; congratula-se com o facto de os restantes fundos de transferência, correspondentes a 35 % do orçamento final, terem sido financiados pelo orçamento da Academia nomeadamente através de poupanças resultantes do coeficiente de correção mais baixo aplicado aos direitos do pessoal na Hungria;

7.

Regista o facto de alguns membros do pessoal terem iniciado uma ação judicial contra a Academia sobre as condições em que a transferência fora efetuada e o seu impacto financeiro sobre os seus rendimentos; regista ainda que o Tribunal ainda não proferiu um acórdão e que o processo judicial está em curso; reconhece que o montante final dos custos da transferência deve cobrir as obrigações financeiras decorrentes do acórdão do Tribunal e convida a Academia a informar sobre o resultado e os dados financeiros finais da transferência;

Transferências

8.

Observa que a Academia realizou dez transferências orçamentais ao longo do ano, todas com o mesmo título; regista com satisfação que o nível e a natureza das transferências em 2015 permaneceram dentro dos limites da regulamentação financeira;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

9.

Regista que as declarações de interesses e os curricula vitae (CV) dos membros do Conselho de Administração foram publicados no sítio web da Academia; reconhece que os membros do pessoal da Academia e outros indivíduos que colaboram diretamente com a Academia foram convidados a preencher uma declaração de interesses; observa com satisfação que os CV e as declarações de interesses estão bem organizados, visíveis e acessíveis de forma convivial no sítio web da Academia;

10.

Lamenta que, não obstante a adoção, em novembro de 2014, da política da Academia em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses, os CV e as declarações de interesses dos seus peritos não tenham sido publicados no sítio web da Academia; recorda à Academia que deve disponibilizá-los ao público, a fim de garantir a transparência e manter a confiança dos cidadãos da União nas instituições europeias; exorta a Academia a adotar uma estratégia clara e sólida em matéria de denúncia de irregularidades e de regras contra as «portas giratórias», em conformidade com o artigo 22.o-C do Estatuto dos Funcionários da UE, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014;

11.

Salienta que a Academia elaborou, em maio de 2016, uma estratégia de comunicação como parte da estratégia global definida pelo seu Conselho de Administração, que tem por objetivo reforçar a sua visibilidade em linha, nomeadamente atraindo tráfego através dos meios de comunicação social; assinala que a Academia efetuou uma auditoria aprofundada do seu sítio web no final de 2016 e no início de 2017; insta a Academia a informar a autoridade de quitação sobre o resultado desta auditoria;

Desempenho

12.

Observa que, em 2015, a carteira de formação da Academia abrangeu 151 ações de formação, incluindo 85 atividades residenciais e 66 seminários em linha (webinars), 428 intercâmbios no âmbito do Programa Europeu de Intercâmbio Policial, 24 módulos em linha, um curso em linha e nove programas comuns; regista com satisfação que, pelo quinto ano consecutivo, o impacto da Academia aumentou, resultando na formação de 12 992 profissionais responsáveis pela aplicação da lei em 2015 (em comparação com 10 322 em 2014);

13.

Observa que o número de atividades residenciais (85) excedeu o objetivo fixado (80) e que estas atividades reuniram 3 073 agentes policiais, o que representa um aumento de 12 % relativamente ao número inicialmente previsto (2 755); incentiva, contudo, a Academia a comunicar melhor os efeitos das suas atividades na segurança da União;

14.

Regista o facto de que a Academia dispõe de um sistema de avaliação exaustivo para assegurar a qualidade da sua carteira de formação; observa, além disso, que a avaliação da formação se destina não só a avaliar a eficiência da formação, mas também a medir os índices de satisfação dos participantes; assinala que a satisfação global foi elevada, com quase 94 % dos participantes declarando que estavam muito satisfeitos ou satisfeitos com as atividades da Academia;

15.

Congratula-se com o facto de a Academia ter organizado, em 2015, seminários em linha para os agentes responsáveis pela aplicação da lei, com informações atualizadas e boas práticas sobre a identificação e investigação de crimes de ódio e de diferentes formas de violência com base no género, e ter proposto ações de formação para sensibilizar os participantes para os desafios que afetam as comunidades ciganas e as pessoas LGBTI (nomeadamente, policiamento insuficiente ou em excesso e falta de confiança nos agentes das forças policiais) e o modo como estes podem ser tratados a nível das autoridades responsáveis pela aplicação da lei; solicita que continue a ser prestada formação no domínio dos direitos fundamentais e da sensibilização das forças policiais neste domínio;

Outras observações

16.

Regista que, segundo o relatório do Tribunal, a execução orçamental auditada da Academia não tem o nível de pormenor apresentado pela maioria das outras agências, o que demonstra a necessidade de orientações claras sobre a prestação de informações orçamentais por parte das agências; assinala que a Academia delegou as funções de contabilista no contabilista da Comissão e que a diferença do nível de pormenor reside nas práticas de elaboração de relatórios da Comissão; apoia a intenção da Comissão de definir orientações sobre a prestação de informações orçamentais por parte das agências para as contas de 2016;

17.

Regista que a Academia está a reforçar a cooperação e os laços administrativos com o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, em especial no que respeita aos contratos públicos e às questões relacionadas com o pessoal; regista, em especial, a cooperação em matéria de controlo das regras de execução do Estatuto dos Funcionários, os planos avançados para formar um comité do pessoal comum, bem como a organização de várias ações de formação abertas ao pessoal de ambas as agências;

18.

Observa com preocupação que, no que respeita às responsabilidades alargadas e ao mandato reforçado da Academia, o atual nível de recursos não é suficiente; assinala que, com base na avaliação quinquenal da Academia, concluída em 2016, existe uma clara necessidade de reforçar significativamente a Academia tanto em termos de recursos humanos como financeiros; insta a Comissão a ter este aspeto em consideração nas suas propostas de orçamento para a Academia; convida a Autoridade Orçamental a examinar a possibilidade de disponibilizar recursos humanos e financeiros suplementares à Academia, a fim de não prejudicar a sua capacidade de desempenhar as suas funções;

19.

Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 27 de abril de 2017 (1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0155 (ver página 372 do presente Jornal Oficial).