29.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/134


RESOLUÇÃO (UE) 2017/1625 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de abril de 2017

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção VII — Comité das Regiões

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção VII — Comité das Regiões,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0141/2017),

A.

Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de prosseguir o reforço da legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

1.

Regista que, no seu relatório anual de 2015, o Tribunal de Contas (o «Tribunal») observou que não tinham sido assinaladas insuficiências significativas no âmbito dos temas auditados relativamente aos recursos humanos e à adjudicação de contratos no que se refere ao Comité das Regiões (o «Comité»);

2.

Regozija-se pelo facto de o Tribunal ter concluído, com base nos seus trabalhos de auditoria, que os pagamentos do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015 relativos às despesas administrativas e outras das instituições e organismos estavam isentos de erros materiais;

3.

Observa que o orçamento do Comité é principalmente administrativo, sendo uma larga parcela afetada às despesas relativas às pessoas que trabalham na instituição e a restante a edifícios, mobiliário, equipamento e custos de funcionamento diversos; sublinha, no entanto, que a introdução da orçamentação baseada no desempenho não deve ser apenas aplicada ao orçamento do Comité, mas deve também incluir a definição de metas específicas, mensuráveis, realizáveis, realistas e com uma escala temporal definida (SMART) a nível dos departamentos, das unidades e dos planos anuais do pessoal; exorta, a este respeito, o Comité a introduzir, de forma mais alargada, o princípio da orçamentação baseada no desempenho nas suas operações diárias;

4.

Observa que, em 2015, o Comité dispunha de um orçamento de 88 900 000 EUR (em comparação com 87 600 000 EUR em 2014), dos quais 87 200 000 EUR incluíam dotações para autorizações, com uma taxa de utilização de 98,2 %; constata uma ligeira redução da taxa de utilização em 2015;

5.

Toma nota do facto de que foi celebrado um novo acordo de cooperação bilateral administrativa entre o Comité e o Comité Económico e Social Europeu, assinado em 2015; está convicto de que este acordo garante uma maior eficiência no desempenho do Comité e do Comité Económico e Social Europeu;

6.

Observa com satisfação que o relatório sobre a aplicação do acordo de cooperação entre o Parlamento Europeu e o Comité (o «Acordo») foi elaborado atempadamente e avalia, de forma positiva, a cooperação entre ambas as instituições; regista, porém, que a natureza da cooperação «intensificada» referida no Acordo necessita de ser clarificada;

7.

Congratula-se com o interesse do Comité numa abordagem mais sistemática da cooperação com o Parlamento, em particular em domínios políticos, e com o Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS); considera que um maior desenvolvimento de sinergias dá origem a resultados positivos para ambas as instituições;

8.

Reitera o seu pedido de uma avaliação conjunta das economias orçamentais resultantes do Acordo, a incluir no próximo relatório de acompanhamento do Acordo;

9.

Regista com preocupação o facto de não ter sido alcançado qualquer dos objetivos fixados pelo Comité em 2015 para aumentar a participação do Parlamento e do Conselho em atividades relacionadas com os pareceres do Comité;

10.

Observa que o acesso direto entre os edifícios RMD e REM foi encerrado pelo Parlamento devido a preocupações de segurança após o atentado terrorista de Paris, em novembro de 2015; confia em que o Parlamento reavaliará as preocupações de segurança, pois a reabertura da passagem seria certamente benéfica para as três instituições;

11.

Observa com preocupação a descida constante da taxa de execução dos pagamentos em 2015 em algumas rubricas orçamentais; constata que 2015 foi o primeiro ano do sexto mandato do Comité; considera, porém, que o Comité não deve permitir que tal tenha impacto na gestão orçamental; insta o Comité a melhorar o seu desempenho e a preparar-se melhor para o primeiro ano do seu sétimo mandato;

12.

Exorta o Comité a continuar a melhorar a transparência das suas operações e a incluir no seu relatório anual de atividades todos os dados disponíveis relativos às missões efetuadas pelos seus membros e as despesas discriminadas;

13.

Convida o Comité a aderir ao futuro Acordo Interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório;

14.

Observa com preocupação o desequilíbrio persistente de género nos quadros intermédios e superiores de gestão (25 %/75 % nos quadros superiores de gestão e 38 %/62 % nos quadros intermédios); solicita ao Comité que melhore o seu equilíbrio de género e comunique à autoridade de quitação as medidas tomadas para resolver esta questão, bem como os resultados obtidos;

15.

Regista com satisfação o bom equilíbrio geográfico nos cargos de gestão;

16.

Manifesta a sua profunda preocupação com o elevado número de dias de ausência do pessoal do Comité por motivos de doença; insta o Comité a avaliar os motivos, a concentrar a governação dos seus recursos humanos na melhoria da situação e a orientar as suas atividades de bem-estar a fim de incluir o maior número possível de membros do pessoal no sentido de prevenir este tipo de absentismo;

17.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de as recomendações da auditoria sobre o desenvolvimento de projetos informáticos para aplicação interna não estarem a ser executadas de forma adequada; insta o Comité a corrigir esta situação o mais rapidamente possível;

18.

Congratula-se com a disponibilização de tradução de dados, de acordo com a metodologia harmonizada estabelecida pelo Comité Interinstitucional da Tradução e da Interpretação; verifica que a revisão em curso do Código de Conduta da Tradução será efetuada em conjunto com o Comité Económico e Social Europeu;

19.

Observa que a taxa de externalização da tradução aumentou de 2,57 % em 2014 para cerca de 10 % em 2015, devido à transferência de pessoal para o Parlamento no âmbito do Acordo; insta o Comité a realizar uma avaliação da relação custo/benefício das novas disposições atualmente em prática;

20.

Constata que o Comité adotou normas em matéria de denúncia de irregularidades, em dezembro de 2015; constata também que, em 2015, foi aberto um processo de denúncia de irregularidades; solicita ao Comité que mantenha o Parlamento informado sobre a evolução do processo;

21.

Considera fundamental que o Comité dê seguimento imediato aos dois acórdãos do Tribunal da Função Pública (1) e ao relatório do processo do Organismo Europeu de Luta Antifraude (2), ao relatório do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais da Comissão (3) e às resoluções do Parlamento (4) e resolva o processo de denúncia de irregularidades do antigo auditor interno do Comité de forma justa e equitativa até ao final de 2017;

22.

Entende ser fundamental que o Comité coopere com o Comité Económico e Social Europeu para dar seguimento imediato ao acórdão do Tribunal da Função Pública proferido num processo de assédio que envolve funcionários de ambas as instituições (5), que apresente um relatório ao Parlamento sobre os progressos realizados e que reveja os seus procedimentos aplicáveis ao tratamento de futuras alegações de assédio para assegurar que os mesmos sejam consentâneos com a jurisprudência do Tribunal da Função Pública;

23.

Observa com grande satisfação os esforços e resultados alcançados até ao momento na melhoria da pegada ambiental do Comité e na renovação da certificação do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS);

24.

Toma nota dos esforços e das conquistas do Comité no sentido de reforçar a sua política de informação e de comunicação;

25.

Congratula-se com a inclusão no relatório anual de atividades da informação relativa à política imobiliária do Comité, em particular devido ao facto de ser importante que os custos dessa política sejam devidamente racionalizados e não sejam excessivos.


(1)  Acórdãos do Tribunal da Função Pública de 7 de maio de 2013, processo F-86/11 (ECLI:EU:F:2011:189), e de 18 de novembro de 2014, processo F-156/12 (ECLI:EU:F:2014:247).

(2)  Relatório final do processo do Organismo Europeu de Luta Antifraude, de 8 de outubro de 2003.

(3)  Relatório de 8 de maio de 2008 do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais da Comissão.

(4)  Resoluções do Parlamento Europeu, de 29 de janeiro de 2004 (JO L 57 de 25.2.2004, p. 8), de 21 de abril de 2004 (JO L 330 de 4.11.2004, p. 153), de 12 de abril de 2005 (JO L 196 de 27.7.2005, p. 54), de 27 de abril de 2006 (JO L 340 de 6.12.2006, p. 44), de 29 de abril de 2015 (JO L 255 de 30.9.2015, p. 132) e de 28 de abril de 2016 (JO L 246 de 14.9.2016, p. 152) na base do processo do auditor interno do Comité.

(5)  Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de fevereiro de 2013, processo F-124/10: Vassilliki Labiri/Comité Económico e Social Europeu (CESE) (ECLI:EU:F:2013:21).