29.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/116


RESOLUÇÃO (UE) 2017/1617 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de abril de 2017

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção IV — Tribunal de Justiça

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção IV — Tribunal de Justiça,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0136/2017),

A.

Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de prosseguir o reforço da legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

1.

Regista com satisfação o facto de, no seu relatório anual de 2015, o Tribunal de Contas não ter identificado insuficiências significativas em relação aos temas auditados referentes aos recursos humanos e à adjudicação de contratos no caso do Tribunal de Justiça da União Europeia («Tribunal de Justiça»);

2.

Regozija-se com o facto de o Tribunal de Contas ter concluído, com base nos seus trabalhos de auditoria, que os pagamentos do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015 relativos às despesas administrativas e outras do Tribunal de Justiça estavam isentos de erros materiais;

3.

Salienta que, em 2015, o Tribunal de Justiça dispunha de dotações no valor de 357 062 000 EUR (355 367 500 EUR em 2014) e que a taxa de execução foi de 99 %; congratula-se com a elevada taxa de execução em 2015, idêntica à de 2014;

4.

Assinala que as receitas estimadas do Tribunal de Justiça para o exercício de 2015 foram de 44 856 000 EUR; solicita ao Tribunal de Justiça que indique a razão pela qual os direitos apurados no exercício de 2015 são de 49 510 442 EUR, ou seja, 10,4 % acima do valor estimado;

5.

Observa que as receitas dos direitos transitados de 2014 para 2015 ascendem a 84 620,37 EUR e que 84,28 % corresponde a receitas de pessoas que trabalham nas instituições e noutros organismos da União;

6.

Observa que o orçamento do Tribunal de Justiça é principalmente administrativo, sendo cerca de 75 % afetado às despesas relativas ao pessoal que trabalha no Tribunal e o restante a edifícios, mobiliário, equipamento e tarefas específicas executadas pela instituição; sublinha, no entanto, que a orçamentação baseada no desempenho não deve ser apenas aplicada ao orçamento do Tribunal de Justiça na sua globalidade, mas deve também incluir a definição de metas específicas, mensuráveis, realizáveis, realistas e com uma escala temporal definida (SMART) para os diferentes departamentos, unidades e planos anuais de pessoal; exorta, neste contexto, o Tribunal de Justiça a introduzir, de forma mais alargada, o princípio da orçamentação baseada no desempenho nas suas operações diárias;

7.

Congratula-se com a produtividade da atividade judicial do Tribunal de Justiça em 2015, com 1 711 processos submetidos aos três tribunais e 1 755 processos concluídos; assinala que este é o mais elevado número anual de processos da história do Tribunal de Justiça;

8.

Observa que o Tribunal de Justiça concluiu 616 processos em 2015, o que representa um decréscimo em relação a 2014 (719 processos concluídos em 2014), e que lhe foram submetidos 713 novos processos (622 em 2014);

9.

Toma nota de que, em 2015, foram apresentados ao Tribunal Geral 831 novos processos e 987 processos foram tramitados, o que constitui um aumento geral comparativamente a anos anteriores;

10.

Regista que, em 2015, o Tribunal da Função Pública concluiu 152 processos, à semelhança de 2014, e que lhe foram submetidos 167 novos processos; salienta que o ano de 2015 foi o último ano de existência deste Tribunal, dez anos após a sua criação; considera que o Tribunal de Justiça deve levar a cabo uma avaliação aprofundada dos dez anos de atividade;

11.

Assinala que as estatísticas de 2015 relativas aos três tribunais confirmam a tendência observada nos últimos anos em relação à duração média dos processos, que continua a ser satisfatória (no caso do Tribunal de Justiça, 15,3 meses para os pedidos de decisão prejudicial, face a 15 meses em 2014, 1,9 meses para os pedidos urgentes de decisão prejudicial, face a 2,2 meses em 2014, 17,6 meses para ações diretas, face a 20 meses em 2014, e 14 meses para recursos, face a 14,5 meses em 2014); no caso do Tribunal Geral e do Tribunal da Função Pública, respetivamente 20,6 meses (face a 23,4 meses em 2014) e 12,1 meses (face a 12,7 meses em 2014) para todos os tipos de processos; considera que as alterações do estatuto do Tribunal de Justiça adotadas em 2015 só podem melhorar este trabalho de racionalização;

12.

Acolhe com agrado o facto de o número de processos encerrados ter aumentado 57 % no período compreendido entre 2007 e 2015 devido, principalmente, ao esforço de coordenação entre os tribunais e o pessoal auxiliar, apesar do aumento extremamente limitado de auxiliares nesse período;

13.

Assinala que 2015 foi o ano da adoção da reforma da arquitetura judicial do Tribunal de Justiça, que foi acompanhada pela elaboração do novo Regulamento de Processo do Tribunal Geral; considera que, com a duplicação do número de juízes do Tribunal Geral num processo em três fases que se prolongará até 2019, essa reforma permitirá ao Tribunal de Justiça continuar a fazer face ao aumento do número de processos; aguarda com expectativa a análise dos resultados da reforma no que se refere à capacidade do Tribunal de Justiça para tramitar os processos dentro de um prazo razoável e respeitando as exigências de um processo equitativo;

14.

Considera que esta reforma permitirá ao Tribunal de Justiça resolver o número cada vez maior de processos dentro de prazos mais curtos e com maior eficácia e zelar pelos interesses dos que procuram obter justiça, respeitando o seu direito a um processo equitativo dentro de um prazo razoável, em conformidade com os objetivos de uma justiça de elevada qualidade e eficaz;

15.

Regista a próxima reformulação do Código de Conduta dos Membros, no âmbito da qual serão clarificadas as condições para o desempenho de atividades externas e a publicação dos seus interesses financeiros; solicita um maior nível de transparência em relação às atividades externas de cada juiz; solicita que, no seu sítio web e nos seus relatórios anuais de atividades, o Tribunal de Justiça preste informações sobre outros cargos e sobre as atividades externas remuneradas dos juízes;

16.

Observa que, do montante de 295 500 EUR em dotações de autorização para missões, apenas foram usados 41 209 EUR; assinala que se podia evitar esta subutilização; solicita ao Tribunal de Justiça que melhore a sua orçamentação e prestação de contas em relação ao orçamento para missões e sublinha que é necessário respeitar o princípio de que as missões devem ser eficazes em termos de custos;

17.

Considera que o Tribunal de Justiça deve disponibilizar uma panorâmica geral dos participantes e do conteúdo das suas reuniões com terceiros, exceto as relacionadas com a sua atividade judicial;

18.

Solicita ao Tribunal de Justiça que, até junho de 2017, transmita à autoridade de quitação uma lista das reuniões com grupos de interesses, associações profissionais e a sociedade civil; exorta o Tribunal de Justiça a apresentar as atas dessas reuniões até junho de 2017;

19.

Observa com satisfação as melhorias introduzidas na aplicação «e-Curia» e o facto de todos os Estados-Membros a terem utilizado em 2015; considera que, paralelamente à desmaterialização dos documentos, é necessário melhorar a segurança dos dados;

20.

Regista que, de acordo com o seu relatório anual de gestão para 2015, o Tribunal de Justiça trabalha em estreita colaboração com a equipa do Tribunal de Contas encarregada de avaliar o seu desempenho; observa, neste contexto, que, no início do processo de auditoria, o Tribunal de Justiça colocou obstáculos ao trabalho da equipa de auditoria; constata com satisfação que o Tribunal de Justiça melhorou a sua cooperação com os auditores e disponibilizou documentos adicionais ao Tribunal de Contas; está ciente de que o princípio do segredo das deliberações é necessário para salvaguardar a independência dos responsáveis pelas decisões, fomentar a coerência e a finalidade das decisões e impedir que esses responsáveis passem mais tempo a justificar as suas decisões do que a tomá-las; salienta, contudo, que o segredo das deliberações, como princípio ab ovo, impede todo o controlo externo; convida, por essa razão, o Tribunal de Justiça a estabelecer um mecanismo de controlo/recurso que permita, nestes casos, um certo grau de controlo;

21.

Observa que o Tribunal cumpriu o previsto no acordo interinstitucional, reduzindo o número de efetivos em 5 % no espaço de cinco anos;

22.

Regista a elevada proporção de lugares ocupados (98 %), apesar dos elevados índices de rotatividade de pessoal no Tribunal de Justiça e apoia a sua política de recrutamento ativa; apela ao Tribunal de Justiça para que adote normas em matéria de «portas giratórias»;

23.

Acolhe com agrado o intercâmbio de pessoal entre o Tribunal de Justiça e o Banco Central Europeu em 2015 e espera que esta cooperação prossiga nos próximos anos;

24.

Regozija-se com a iniciativa do Tribunal de Justiça no sentido de melhorar o equilíbrio de género nos cargos de direção e com o facto de o equilíbrio de género nos cargos de direção intermédia ou superior ter atingido 35 % a 65 % em 2015; considera, no entanto, que ainda há margem para melhorias neste domínio na instituição; regista ainda que o Parlamento e o Conselho declararam que é seu objetivo assegurar a representação igual de mulheres e homens aquando da nomeação de novos juízes do Tribunal Geral (1);

25.

Salienta que o equilíbrio geográfico, nomeadamente a relação entre a nacionalidade do pessoal e a dimensão dos Estados-Membros, deve continuar a ser um elemento importante da gestão dos recursos, em especial no que diz respeito aos Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 ou posteriormente;

26.

Congratula-se com o facto de o Tribunal de Justiça ter logrado uma composição mais equilibrada de funcionários dos Estados-Membros que aderiram à União antes de 2004 e dos Estados-Membros que aderiram à União em 2004 ou posteriormente; manifesta, contudo, a sua profunda preocupação com o desequilíbrio geográfico significativo nos lugares de gestão intermédia ou superior, em detrimento dos Estados-Membros que aderiram à União em 2004 ou após essa data; exorta o Tribunal de Justiça a envidar esforços para corrigir esta situação e a comunicar ao Parlamento as melhorias registadas neste domínio;

27.

Lamenta o facto de as regras internas do Tribunal de Justiça relativas à denúncia de irregularidades só terem sido aprovadas no início de 2016; recomenda que o Tribunal de Justiça divulgue essas regras junto do seu pessoal, para que todos os funcionários as conheçam; solicita ao Tribunal de Justiça que, até junho de 2017, forneça informações detalhadas sobre os casos de denúncia de irregularidades em 2015 e, eventualmente, sobre a forma como esses casos foram tratados e resolvidos;

28.

Exorta o Tribunal de Justiça a prever a apresentação de declarações de interesses em vez de declarações de inexistência de conflitos de interesses, na medida em que uma autoavaliação respeitante a conflitos de interesses representa, em si, um conflito de interesses; considera que a avaliação de uma situação de conflito de interesses deve ser efetuada por uma parte independente; solicita ao Tribunal de Justiça que, até junho de 2017, apresente um relatório sobre as alterações introduzidas e indique quem é responsável pelo controlo das situações de conflitos de interesses; reitera que a transparência é um elemento fundamental para se ter a confiança dos cidadãos; insta o Tribunal de Justiça a estabelecer normas claras em matéria de «portas giratórias» e a pôr em prática medidas e sanções dissuasivas, tais como a redução das pensões ou a proibição de trabalhar em órgãos similares durante, pelo menos, três anos, a fim de impedir esse fenómeno;

29.

Regista a cooperação entre os serviços de interpretação do Tribunal de Justiça, da Comissão e do Parlamento no quadro do Comité Interinstitucional da Tradução e da Interpretação, em particular no domínio da interpretação; apoia esta cooperação e espera que se alargue ao domínio da tradução, sempre que possível e sem pôr em causa as responsabilidades do Tribunal de Justiça;

30.

Apela ao Tribunal de Justiça para que informe o Parlamento sobre os custos de tradução, de acordo com a metodologia harmonizada acordada no âmbito do grupo de trabalho interinstitucional sobre os principais indicadores de desempenho e de atividade interinstitucional;

31.

Observa que a Direção da Tradução do Tribunal de Justiça registou um aumento do volume de trabalho de 1,4 % e que a sua produtividade aumentou 7 % em 2015 devido ao controlo da externalização do trabalho e à disponibilização de novas ferramentas de apoio à tradução;

32.

Apoia a análise das despesas e das condições para a utilização de viaturas de serviço levada a cabo conjuntamente pelos serviços de auditoria interna do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas; apela ao Tribunal de Justiça para que considere, no âmbito desta análise, a possibilidade de reduzir o número de veículos de serviço à disposição dos seus membros e funcionários; solicita, além disso, ao Tribunal de Justiça que melhore os controlos da utilização de viaturas de serviço para fins privados;

33.

Congratula-se com o compromisso assumido pelo Tribunal de Justiça em relação a objetivos ambiciosos em matéria de ambiente; incentiva a instituição a aplicar os princípios que regem os contratos públicos ecológicos e solicita que preveja normas e recursos orçamentais suficientes para a compensação das emissões de carbono;

34.

Toma nota das informações pormenorizadas sobre a política imobiliária do Tribunal de Justiça, nomeadamente no que se refere à construção de uma quinta extensão do atual complexo imobiliário;

35.

Congratula-se com a abertura dos arquivos históricos do Tribunal de Justiça nos arquivos históricos da União em Florença;

36.

Acolhe com satisfação a iniciativa do Tribunal de Justiça de publicar o seu relatório anual de atividades num novo formato; solicita ao Tribunal de Justiça que publique o relatório anual do Tribunal de Contas, nomeadamente as partes que fazem referência ao Tribunal de Justiça;

37.

Solicita ao Tribunal de Justiça que melhore a sua política de comunicação com os cidadãos da União;

38.

Considera incompleta a resposta dada pelo Tribunal de Justiça à pergunta formulada pelo Parlamento relativa aos subsídios (pergunta n.o 26); solicita esclarecimentos ao Tribunal de Justiça e uma resposta clara e detalhada.


(1)  Ver anexo à resolução legislativa do Parlamento, de 28 de outubro de 2015 — Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho — Textos aprovados desta data, P8_TA(2015)0377.