4.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 356/165


P8_TA(2017)0455

Mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar as medidas orçamentais imediatas destinadas a fazer face aos atuais desafios em matéria de migração, de afluxo de refugiados e de ameaças no domínio da segurança

Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de novembro de 2017, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas a fim de fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança (COM(2017)0271 — C8-0163/2017 — 2017/2077(BUD))

(2018/C 356/37)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2017)0271 — C8-0163/2017),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (1) (Regulamento QFP), nomeadamente o artigo 11.o,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 12,

Tendo em conta o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, aprovado pela Comissão em 29 de junho de 2017 (COM(2017)0400), alterado pela carta retificativa n.o 1/2018 (COM(2017)0615),

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, que o Conselho adotou em 4 de setembro de 2017 e transmitiu ao Parlamento em 13 de setembro de 2017 (11815/2017 — C8-0313/2017),

Tendo em conta a sua posição de 25 de outubro de 2017 sobre o projeto de orçamento geral para 2018 (3),

Tendo em conta o texto comum aprovado pelo Comité de Conciliação em 18 de novembro de 2017 (14587/17 — C8-0416/2017),

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0370/2017),

A.

Considerando que, após análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações de autorização no âmbito da rubrica 3 (Segurança e cidadania), se afigura necessário mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para dotações de autorização;

B.

Considerando que a Comissão propôs a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento geral da União para o exercício de 2018 para além do limite máximo da rubrica 3, no montante de 817,1 milhões de EUR, para financiar medidas no domínio da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança;

C.

Considerando que o Comité de Conciliação se reuniu para analisar o orçamento de 2018 e acordou em mobilizar mais de 20,2 milhões de EUR como reforço na rubrica 3;

1.

Observa que o limite máximo da rubrica 3 para 2018 não permite um financiamento adequado de medidas urgentes no domínio da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança;

2.

Dá, por conseguinte, o seu acordo para a mobilização do Instrumento de Flexibilidade num montante de 837,2 milhões de EUR em dotações de autorização;

3.

Concorda igualmente com a proposta de alocação das correspondentes dotações de pagamento de 464 milhões de EUR em 2018, 212,7 milhões de EUR em 2019, 126,4 milhões de EUR em 2020 e 34,2 milhões de EUR em 2021;

4.

Reitera que a mobilização deste instrumento, tal como previsto no artigo 11.o do Regulamento QFP, põe uma vez mais em evidência a necessidade crucial de o orçamento da União ser mais flexível;

5.

Reitera a sua posição de longa data, segundo a qual os pagamentos resultantes das autorizações anteriormente mobilizadas através do Instrumento de Flexibilidade só podem ser contabilizados acima dos limites máximos do QFP;

6.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

7.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(2)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(3)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0408.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas a fim de fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2018/8.)