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4.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 356/208 |
P8_TA(2017)0470
Posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 30 de novembro de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência (COM(2016)0853 — C8-0479/2016 — 2016/0363(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2018/C 356/51)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0853), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0479/2016), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2), |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 15 de novembro de 2017, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0302/2017), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P8_TC1-COD(2016)0363
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 30 de novembro de 2017 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/59/UE no que respeita à posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2017/2399.)