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4.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 356/144 |
P8_TA(2017)0425
Reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de novembro de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior e que revoga as Diretivas 96/50/CE e 91/672/CEE do Conselho (COM(2016)0082 — C8-0061/2016 — 2016/0050(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2018/C 356/22)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0082), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 91.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0061/2016), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão do Comité Económico e Social Europeu de 13 de julho de 2016 (1), |
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Após ter consultado o Comité das Regiões, |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 30 de junho de 2017, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0338/2016), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, a alterar substancialmente ou pretender alterá-la substancialmente; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P8_TC1-COD(2016)0050
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de novembro de 2017 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior e que revoga as Diretivas 91/672/CEE e 96/50/CE do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2017/2397.)