27.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/247


P8_TA(2017)0386

Acordo Euro-Mediterrânico UE-Marrocos no domínio da aviação ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2017, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (15653/2016 — C8-0094/2017 — 2006/0048(NLE))

(Aprovação)

(2018/C 346/41)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15653/2016),

Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (1),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 100.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0094/2017),

Tendo em conta o artigo 99.o, n.os 1 e 4, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0303/2017),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos nacionais dos Estados-Membros e do Reino de Marrocos.

(1)  JO L 386 de 29.12.2006, p. 57.