23.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/282


P8_TA(2017)0103

Certos aspetos do direito das sociedades ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de abril de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos aspetos do direito das sociedades (texto codificado) (COM(2015)0616 — C8-0388/2015 — 2015/0283(COD))

(Processo legislativo ordinário — codificação)

(2018/C 298/24)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2015)0616),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 50.o, n.o 1, e n.o 2, alínea g), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0388/2015),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 27 de abril de 2016 (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (2),

Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0088/2017),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 264 de 20.7.2016, p. 82.

(2)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


P8_TC1-COD(2015)0283

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de abril de 2017 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (codificação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) n.o 2017/1132.)