25.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/364 |
P8_TA(2017)0082
Utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2017, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União (COM(2016)0043 — C8-0020/2016 — 2016/0027(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2018/C 263/37)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0043), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0020/2016), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 26 de maio de 2016 (1), |
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Após consulta ao Comité das Regiões, |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de janeiro de 2017, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0327/2016), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P8_TC1-COD(2016)0027
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de março de 2017 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2017/899.)