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25.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/362 |
P8_TA(2017)0080
Lançamento do intercâmbio automatizado de dados de ADN na Grécia *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2017, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de ADN na Grécia (12211/2016 — C8-0477/2016 — 2016/0816(CNS))
(Consulta)
(2018/C 263/35)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto do Conselho (12211/2016), |
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Tendo em conta o artigo 39.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.o do Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0477/2016), |
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Tendo em conta a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras (1), nomeadamente o seu artigo 33.o, |
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Tendo em conta o artigo 78.o-C do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0053/2017), |
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1. |
Aprova o projeto do Conselho; |
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2. |
Solicita ao Conselho que o informe se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
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3. |
Solicita nova consulta caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
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4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |