25.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/362


P8_TA(2017)0080

Lançamento do intercâmbio automatizado de dados de ADN na Grécia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2017, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de ADN na Grécia (12211/2016 — C8-0477/2016 — 2016/0816(CNS))

(Consulta)

(2018/C 263/35)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto do Conselho (12211/2016),

Tendo em conta o artigo 39.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.o do Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0477/2016),

Tendo em conta a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras (1), nomeadamente o seu artigo 33.o,

Tendo em conta o artigo 78.o-C do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0053/2017),

1.

Aprova o projeto do Conselho;

2.

Solicita ao Conselho que o informe se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO L 210 de 6.8.2008, p. 1.