25.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/168


P8_TA(2017)0066

Mercúrio ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1102/2008 (COM(2016)0039 — C8-0021/2016 — 2016/0023(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2018/C 263/26)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0039),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 192.o, n.o 1, e o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0021/2016),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, e o artigo 192.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 25 de maio de 2016 (1),

Após consultar o Comité das Regiões,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 16 de dezembro de 2016, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 59.o e 39.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A8-0313/2016),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Aprova a declaração do Parlamento anexa à presente resolução;

3.

Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

4.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 303 de 19.8.2016, p. 122.


P8_TC1-COD(2016)0023

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de março de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1102/2008

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2017/852.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

DECLARAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU SOBRE O PROJETO DE REGULAMENTO RELATIVO AO MERCÚRIO E QUE REVOGA O REGULAMENTO (CE) N.o 1102/2008 (2016/0023(COD))

A aceitação por parte do Parlamento Europeu de atos de execução para a autorização de novos produtos ou processos no contexto das negociações interinstitucionais sobre a proposta de regulamento relativo ao mercúrio (2016/0023(COD)) não pode ser entendida como um precedente para processos semelhantes e não prejudica as futuras negociações interinstitucionais relativas aos critérios de delimitação para a utilização de atos delegados e de atos de execução.

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA RELATIVA À COOPERAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE O MERCÚRIO

A Convenção de Minamata e o novo regulamento relativo ao mercúrio constituem contributos importantes para proteger os cidadãos contra a poluição pelo mercúrio à escala mundial e na UE.

A cooperação internacional deve prosseguir, de modo a assegurar a aplicação bem-sucedida da Convenção por todas as Partes e reforçar as suas disposições.

A Comissão Europeia está, por conseguinte, empenhada em apoiar a continuação da cooperação, em conformidade com a Convenção e sem prejuízo das políticas, das regras e dos procedimentos aplicáveis da UE, nomeadamente trabalhando nos seguintes domínios:

Reduzir as disparidades entre a legislação da UE e as disposições da Convenção, através da cláusula de revisão da lista de produtos proibidos com mercúrio adicionado;

No contexto das disposições da Convenção em matéria de financiamento, reforço de capacidades e transferência de tecnologia, atividades como a melhoria da rastreabilidade do comércio e da utilização de mercúrio, a promoção da certificação da mineração aurífera artesanal e em pequena escala sem recurso a mercúrio e de rótulos para o ouro obtido sem recurso a mercúrio, e o aumento da capacidade dos países em desenvolvimento, incluindo no domínio da gestão dos resíduos de mercúrio.