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18.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/342 |
P8_TA(2017)0024
Submissão da nova substância psicoativa metil 2-[[1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indol-3-carbonil]amino]-3,3-dimetilbutanoato (MDMB-CHMICA) a medidas de controlo *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de fevereiro de 2017, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que submete a metil 2-[[1-(ciclo-hexilmetil)-1H-indol-3-carbonil]amino]-3,3-dimetilbutanoato (MDMB-CHMICA) a medidas de controlo (12356/2016 — C8-0405/2016 — 2016/0262(NLE))
(Consulta)
(2018/C 252/36)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto do Conselho (12356/2016), |
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Tendo em conta o artigo 39.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão, e o artigo 9.o do Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0405/2016), |
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Tendo em conta a Decisão 2005/387/JAI do Conselho, de 10 de maio de 2005, relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoativas (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3, |
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Tendo em conta o artigo 78.o-C, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0024/2017), |
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1. |
Aprova o projeto do Conselho; |
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2. |
Solicita ao Conselho que o informe se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
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3. |
Solicita nova consulta caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
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4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 127 de 20.5.2005, p. 32.