11.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/51 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa»
[COM(2017) 294 final]
(2018/C 129/08)
Relator: |
Antonello PEZZINI |
Correlator: |
Éric BRUNE |
Consulta |
7.6.2017 |
Base jurídica |
Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
Competência |
Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI) |
Adoção pela CCMI |
16.11.2017 |
Data da adoção em plenária |
7.12.2017 |
Reunião plenária n.o |
530 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
133/2/5 |
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O Comité Económico e Social Europeu apoia veementemente o lançamento de um Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (a seguir designado «o programa»), com o objetivo de concretizar um sistema interoperável integrado de defesa comum, mais urgente do que nunca tendo em conta o atual panorama geopolítico, que reforce a autonomia estratégica da Europa (1) no setor da defesa e desenvolva uma sólida base industrial e tecnológica comum. |
1.2. |
O CESE considera essencial uma nova abordagem que veja no quadro de uma cooperação estruturada permanente o dispositivo principal do Tratado de Lisboa, capaz de funcionar como incubadora política e de servir de base à construção de uma Europa da defesa, para catalisar a disponibilidade e o compromisso dos Estados-Membros, em conformidade com os artigos 42.o, n.o 6, e 46.o do TUE e com o Protocolo n.o 10 do Tratado. |
1.3. |
Segundo o Comité, só uma cooperação estruturada permanente «inclusiva e ambiciosa» (2), capaz de estabelecer uma lista de critérios e compromissos vinculativos, pode gerar um processo tendente a superar a fragmentação da procura e da oferta e a criar progressivamente um mercado europeu transparente e aberto. |
1.4. |
O CESE considera que o Regulamento que institui o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa se deve inscrever numa visão estratégica industrial comum, que saiba avançar no sentido de uma integração efetiva dos produtores e utilizadores europeus, com pelo menos três Estados-Membros, nos projetos financiados e na aquisição de produtos e serviços. |
1.5. |
O Comité apoia veementemente a necessidade de um diálogo estruturado a nível europeu, em sinergia e coordenação com a OTAN (3), e um Conselho dos ministros da Defesa, a fim de proporcionar uma orientação política duradoura e um fórum para a consulta e a adoção de decisões verdadeiramente europeias. |
1.6. |
O CESE considera indispensável assegurar uma governação do EDIDP capaz de definir objetivos partilhados e concretos, mediante:
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1.7. |
No regulamento, cabe assegurar:
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1.8. |
O CESE concorda que o programa deve centrar as suas intervenções no desenvolvimento de produtos e serviços e na criação de protótipos. |
1.9. |
O CESE considera que, antes de se concretizar um quadro comum de defesa europeia, cumpre desenvolver uma cultura europeia generalizada de defesa e da segurança, a fim de conferir pleno sentido à cidadania europeia. |
2. Introdução
A tentativa de instaurar uma defesa comum europeia tem sido um tema constante — embora extremamente delicado — ao longo da história da construção europeia.
2.1. |
A primeira tentativa foi o lançamento da Comunidade Europeia de Defesa (CED), em 1954, chumbada em 30 de agosto de 1954. A segunda foi o lançamento da política comum de segurança e defesa, em 2000, seguido da criação da Agência Europeia de Defesa (AED), em 2004. A ação seguinte consistiu na elaboração da estratégia global da UE (EUGS) (5), culminando na Declaração Conjunta UE-OTAN, de 2016 (6). |
2.2. |
Para além de trazer grandes vantagens à economia europeia, o reforço do desenvolvimento industrial no domínio da defesa, se gerido com clarividência, pode constituir o eixo central de uma visão mais ampla e pertinente, que tenha como objetivo criar uma defesa verdadeiramente europeia. |
2.3. |
A lenta mas necessária superação da visão nacional da defesa — que contrasta, nomeadamente, com a existência de sólidas alianças político-militares no mundo e que revelou a fragilidade e a fraqueza política da Europa nos grandes acontecimentos a nível mundial — pode, oportunamente, escorar-se na iniciativa do Parlamento e do Conselho que, através da ação da Comissão, tem capacidade para promover a indústria e o mercado europeu da defesa. |
2.3.1. |
A indústria europeia da defesa — entendida como a globalidade do setor que desenvolve, produz e fornece bens e serviços às forças armadas, policiais e de segurança dos Estados-Membros da UE — possui características singulares a vários títulos: a evolução tecnológica está a transformar radicalmente a natureza e a fisionomia da defesa e da segurança, com um forte impacto na indústria europeia, desde a utilização dos megadados à inteligência artificial e aos veículos e sistemas não tripulados. |
2.3.2. |
Do ponto de vista da economia europeia: com um volume de negócios de 100 mil milhões de euros por ano e 1,4 milhões de trabalhadores altamente qualificados (7), representa um setor de ponta da União, com fortes repercussões noutros setores, nomeadamente a eletrónica, a aviação, os estaleiros navais, o espaço e os têxteis técnicos. |
2.3.3. |
Do ponto de vista tecnológico: trabalhando constantemente na vanguarda da tecnologia, reforça-se a competitividade da União, porque se criam empresas derivadas de excelência que cumpre apoiar para integrar tecnologias civis em sistemas complexos que se adaptem às especificidades da defesa. |
2.3.4. |
Do ponto de vista do mercado interno: tradicionalmente, o mercado da defesa tem ficado de fora do processo de constituição do mercado único europeu e o facto de persistirem 27 mercados nacionais, divididos em programas nacionais, impediu que se tirasse partido de economias de escala a nível da produção (8). |
2.3.5. |
Do ponto de vista da procura: a indústria da defesa depende, de forma preponderante, da procura dos Estados-Membros e dos respetivos orçamentos nacionais. Na última década, os orçamentos da defesa na UE sofreram uma redução de cerca de 2 mil milhões de euros por ano e os Estados-Membros da UE-27 investem, em média, 1,32 % do PIB na defesa. |
2.3.6. |
Do ponto de vista estratégico: se a Europa tem a obrigação de garantir níveis adequados de segurança aos seus cidadãos e empresas, de salvaguardar a integridade territorial das suas fronteiras e de assumir responsabilidades no mundo, terá de assegurar que dispõe de capacidades de defesa credíveis, garantindo um nível adequado de autonomia estratégica e um desenvolvimento tecnológico e industrial, com uma base europeia comum. |
2.4. |
A atual situação arrisca-se também a prejudicar a capacidade da Europa de fazer face aos novos desafios em matéria de segurança, perante a crescente velocidade da obsolescência dos materiais e os custos crescentes dos equipamentos (9). |
2.4.1. |
No seu conjunto, o investimento na defesa do espaço europeu representa atualmente menos de metade do investimento norte-americano. |
2.5. |
Enquanto a indústria europeia da defesa soube compensar, pelo menos em parte, a redução das encomendas internas com as exportações, através da globalização da produção e das vendas, a persistência de uma política de defesa fragmentada deu lugar a ineficiências e a insuficiências cada vez mais flagrantes em termos de:
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2.6. |
Esta situação arrisca-se também a prejudicar a capacidade da Europa para fazer face aos novos desafios, tendo em conta os compromissos relativamente modestos em matéria de despesa e a escassa coordenação das políticas nacionais. |
2.6.1. |
Além disso, oitenta por cento dos contratos no domínio da defesa continuam a ser celebrados numa base puramente nacional, o que gera evidentes custos de duplicação. |
2.7. |
As forças armadas dos países europeus alcançaram um nível elevado de integração do ponto de vista operacional e adquiriram uma longa experiência de cooperação, mas continuam completamente divididas em 27 estruturas distintas, com serviços de apoio exclusivamente nacionais, muito embora recorrendo cada vez mais a iniciativas de ordem vária sob o lema da «mutualização e partilha» (10). |
2.8. |
Vários documentos da estratégia global da UE definiram cinco objetivos específicos particularmente importantes para a defesa europeia:
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2.9. |
O pacote de iniciativas de que fazem parte a proposta de regulamento que institui o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa e a proposta de criação de um Fundo Europeu de Defesa para apoiar os investimentos conjuntos na investigação e no desenvolvimento de tecnologias e materiais visa encetar um processo de reforma do setor da defesa e da segurança com vista a:
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2.9.1. |
Para fazer face aos desafios globais do setor, importa desenvolver o potencial da Agência Europeia de Defesa para identificar domínios comuns de ação operacional a propor aos Estados-Membros para decisão. |
2.10. |
O Conselho Europeu de 15 de dezembro de 2016 convidou a Comissão a «apresentar propostas no primeiro semestre de 2017 para a criação de um Fundo Europeu de Defesa, incluindo uma janela sobre o desenvolvimento conjunto de capacidades de comum acordo pelos Estados-Membros» (11). O Conselho Europeu de março de 2017, por ocasião de uma reunião conjunta do Conselho com os ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa, apelou, nas conclusões, à instituição de uma Capacidade Militar de Planeamento e Condução (CMPC) e de uma nova estrutura para melhorar a capacidade da UE de reagir de forma mais rápida, eficaz e homogénea. |
2.11. |
O Conselho Europeu de 22 e 23 de junho de 2017 acordou «na necessidade de lançar uma cooperação estruturada permanente inclusiva e ambiciosa» com uma lista comum de critérios e compromissos vinculativos, em plena consonância com os artigos 42.o, n.o 6, e 46.o do TUE e com o Protocolo n.o 10 do Tratado, em consonância com o planeamento de defesa nacional dos Estados-Membros e com os compromissos acordados no âmbito da OTAN e das Nações Unidas pelos Estados-Membros em causa (12). |
2.12. |
Por sua vez, o Parlamento Europeu continuou a solicitar uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros no setor da defesa, assim como a plena aplicação do Tratado de Lisboa no que diz respeito à segurança e à defesa. Na sua resolução, de 22 de novembro de 2016, sobre a União Europeia da Defesa (13), o Parlamento Europeu incentivou «o Conselho Europeu a assumir um papel de liderança na definição gradual de uma política de defesa comum da União e a disponibilizar recursos financeiros adicionais para garantir a sua execução». |
2.12.1. |
O Parlamento Europeu salientou, além disso, a necessidade de os países europeus possuírem capacidades militares credíveis e encorajou os Estados-Membros a intensificarem esforços no plano da colaboração, reiterando o seu apelo à harmonização sistemática dos requisitos militares e do processo de planeamento, em coordenação com o Processo de Planeamento de Defesa da OTAN (14). |
2.13. |
O Comité teve, por seu turno, ocasião de se pronunciar por diversas vezes sobre a política de defesa (15), apelando «para um progresso qualitativo significativo na cooperação europeia no domínio da defesa» (16). |
3. A proposta da Comissão Europeia
3.1. |
A Comissão propõe a instituição de um Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa, com uma dotação de 500 milhões de euros, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, com os seguintes objetivos:
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3.2. |
A intervenção financeira da União assume a forma de subvenções, instrumentos financeiros ou contratos públicos para apoiar a conceção, a definição de especificações técnicas, o desenvolvimento de protótipos, a realização de ensaios, a qualificação e a certificação dos produtos e componentes e das tecnologias. |
3.3. |
Os critérios de elegibilidade propostos são os seguintes: propostas de cooperação de, no mínimo, três empresas de dois Estados-Membros diferentes; taxas de financiamento limitadas a 20 % do custo total da ação no caso do desenvolvimento de protótipos, ao passo que, em todos os outros casos, o financiamento poderá cobrir o custo total. |
4. Observações gerais
4.1. |
O CESE acolhe favoravelmente as iniciativas destinadas a enfrentar os desafios futuros e a proteger a segurança — incluindo a cibersegurança — dos seus cidadãos, reforçando a autonomia estratégica da indústria europeia da defesa, desenvolvendo uma base industrial e tecnológica comum. |
4.2. |
O Comité apoia veementemente o lançamento de um Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa mediante um projeto de regulamento, na medida em que este representa um primeiro passo, suscetível de reforço e aperfeiçoamento, face aos fundos atualmente afetados, com o objetivo de instituir, sobretudo no domínio da investigação e desenvolvimento, um sistema de defesa comum, mais urgente do que nunca tendo em conta o atual panorama geopolítico. |
4.3. |
Segundo o CESE, chegou o momento de criar um mercado único europeu da defesa na UE-27 efetivo, completo, eficaz e competitivo, com as seguintes características:
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4.3.1. |
O CESE entende que só a luta contra a precariedade dos trabalhadores da base industrial e tecnológica de defesa europeia permitirá garantir a aquisição de competências por parte das empresas e alcançar os objetivos fixados pelo Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa. |
4.4. |
O Comité entende que a dotação financeira do programa é extremamente limitada e também deveria poder beneficiar do apoio do FEIE, «a fim potenciar ao máximo o impacto no emprego, incluindo tecnologias duais ligadas às indústrias da segurança e da defesa e apoiando o lançamento de uma base industrial e tecnológica de defesa europeia (BITDE) única, robusta e mais claramente definida» (18). |
4.5. |
O CESE considera ainda insuficientes os critérios de elegibilidade indicados para assegurar uma dimensão europeia efetiva da base tecnológica e industrial das ações: devem prever-se pelo menos três empresas independentes de pelo menos três Estados-Membros diferentes, além dos grupos de utilizadores, formados por pequenas empresas. |
4.5.1. |
Além disso, importa assegurar um equilíbrio adequado entre os diferentes países europeus, bem como uma participação significativa das pequenas empresas. |
4.6. |
O CESE espera que o financiamento europeu garanta que as atividades de desenvolvimento gerem benefícios prioritariamente para as empresas europeias. |
4.7. |
O Comité espera também que as normas em matéria de exportação de armas de defesa sejam harmonizadas a nível europeu, em consonância com as normas do Tratado do Comércio de Armas (TCA), assinado e ratificado por todos os Estados-Membros da União Europeia, a fim de eliminar uma possível causa de distorção da concorrência entre as empresas europeias, que complicaria o acesso ao mercado das exportações. |
4.8. |
Quanto à tipologia das ações, o CESE considera fundamental lutar contra a precariedade laboral dos trabalhadores da indústria de defesa europeia. O objetivo dos financiamentos europeus é reforçar a competência da base industrial e tecnológica de defesa. Na medida em que a competência da indústria é garantida pelos trabalhadores, impõe-se uma colaboração duradoura e segura entre eles e as empresas que os empregam. |
4.9. |
O mesmo se aplica, segundo o CESE, aos critérios de seleção dos projetos, que deverão incluir, como elementos determinantes:
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4.9.1. |
Segundo o CESE, dever-se-ia prever uma quota (por exemplo, de 10 %) de convites à apresentação de propostas consagrada a projetos de pequena dimensão; estes convites estariam permanentemente abertos e destinar-se-iam a pequenas empresas, permitindo uma participação mais equilibrada no programa de todos os intervenientes ativos no desenvolvimento tecnológico e inovador de produtos e serviços no setor da defesa. |
4.10. |
O CESE considera indispensável completar as competências de execução da Comissão, dotando o programa de uma governação capaz de definir objetivos partilhados e concretos, mediante:
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5. Ações a empreender
5.1. |
salientar o papel fundamental da defesa europeia para salvaguardar os interesses europeus no plano da segurança e os compromissos internacionais assumidos em matéria de democracia e Estado de direito; |
5.2. |
salientar a capacidade e o profissionalismo dos exércitos de defesa como um domínio tradicionalmente promotor de investigação e inovação e como motor da retoma empresarial e económica do sistema produtivo europeu; |
5.3. |
consolidar o sentido de identidade e de pertença à União Europeia através da partilha de um quadro de valores comum por cidadãos de diferentes países; |
5.4. |
dar a conhecer melhor a organização militar e as atividades institucionais de defesa aos cidadãos europeus, tornando-os mais sensíveis e favoráveis à mesma; |
5.5. |
dar a conhecer melhor aos cidadãos as atividades de desenvolvimento tecnológico dos instrumentos de defesa com repercussões diretas na sociedade civil e no desenvolvimento do seu país, tornando-os mais sensíveis e favoráveis às mesmas; |
5.6. |
desenvolver os aspetos ligados à comunicação da nova abordagem comum para dispor de pessoal cada vez mais preparado e qualificado no setor da comunicação europeia. As atividades deverão obedecer ao princípio orientador de «qualificar e coordenar», desenvolvido de acordo com a abordagem da coordenação europeia, em sintonia com a OTAN; |
5.7. |
desenvolver a cibersegurança e a ciberdefesa, setores nos quais a defesa é um interveniente de referência no âmbito europeu, ligado à emergência do ciberespaço como um novo domínio paralelo às tradições militares. |
Bruxelas, 7 de dezembro de 2017.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Georges DASSIS
(1) JO C 288 de 31.8.2017, p. 62.
(2) Ver conclusões do Conselho Europeu de 22 e 23 de junho de 2017.
(3) Ver Declaração Conjunta de 8 de julho de 2016.
(4) ISO 14000 e ISO 18000, ISO14006 e ISO 45001, ISO 14006.
(5) União Europeia, «Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte — estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia», junho de 2016,
https://europa.eu/globalstrategy/sites/globalstrategy/files/eugs_pt_version.pdf
(6) Declaração conjunta, Varsóvia, 8 de julho de 2016, http://www.nato.int/cps/en/natohq/official_texts_133163.htm
(7) Associação das Indústrias Aeroespacial e de Defesa da Europa, 2017.
(8) SWD(2017) 228 final, ponto 2.2.
(9) Ver ponto 9.
(10) Ver, por exemplo, os programas Eurofighter Thypoon e A400M.
(11) Conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 15 de novembro de 2016.
(12) Ver nota de rodapé n.o 2.
(13) http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P8-TA-2016-0435+0+DOC+XML+V0//PT
(14) http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7-TA-2012-0456+0+DOC+XML+V0//PT
(15) JO C 288 de 31.8.2017, p. 62; JO C 67 de 6.3.2014, p. 125; JO C 299 de 4.10.2012, p. 17; JO C 100 de 30.4.2009, p. 114; JO C 100 de 30.4.2009, p. 109.
(16) JO C 288 de 31.8.2017, p. 62.
(17) OEA — Operador económico autorizado que cumpre normas aptas a garantir a segurança da cadeia de abastecimento internacional.
(18) FEIE: Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos — ver parecer ECO/57 (JO C 75 de 10.3.2017, p. 57).
(19) Ver nota de rodapé 4.