25.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/3


DECISÃO n.o 943

de 1 de dezembro de 2015

relativa ao início de um procedimento de concessão de autorização para a prospeção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo, nos termos do artigo 2.o, n.o 1, ponto 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, do «Bloco 1-24 Kitka», situado no distrito de Varna — e ao anúncio do concurso para concessão de uma autorização

(2016/C 73/03)

REPÚBLICA DA BULGÁRIA

CONSELHO DE MINISTROS

Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, o artigo 7.o, n.o 2, ponto 8, o artigo 42.o, n.o 1, ponto 1, e o artigo 44.o, n.o 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, bem como com o artigo 4.o, n.o 1, ponto 1, e o artigo 16.o do Regulamento relativo à organização de concursos e convites à apresentação de propostas com vista à concessão de uma autorização de prospeção e/ou exploração e à adjudicação de contratos de concessão para a produção de recursos naturais do subsolo, nos termos da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, adotada pela Resolução n.o 231 de 2010 do Conselho de Ministros,

O CONSELHO DE MINISTROS DECIDIU O SEGUINTE:

1.

Inicia-se um procedimento de concessão de autorização para a prospeção e exploração de petróleo e gás natural no «Bloco 1-24 Kitka», situado no distrito de Varna, com uma superfície de 704 km2, delimitada pelas coordenadas 1 a 27, em conformidade com o anexo.

2.

A autorização referida no ponto 1 é concedida com base num concurso que não exige a presença dos requerentes.

3.

A autorização de prospeção e exploração é válida por um período de 5 anos a contar da data de entrada em vigor do acordo de prospeção e exploração, prorrogável em conformidade com o artigo 31.o, n.o 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo.

4.

A data-limite para aquisição da documentação de participação no concurso é o 120.o dia seguinte à data de publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, às 17h30.

5.

A data-limite para apresentação de pedidos de participação no concurso é o 140.o dia seguinte à data de publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, às 17h30.

6.

A data-limite para apresentação das propostas em conformidade com a documentação de participação no concurso é o 155.o dia seguinte à data de publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, às 17h30.

7.

O custo da documentação de participação no concurso é de 10 000 BGN. A documentação de participação no concurso pode ser obtida junto do Ministério da Energia, rua Тriaditsa, 8, Sófia, até à data-limite prevista no ponto 4, mediante apresentação de uma ordem de pagamento.

7.1.

O montante mencionado no ponto 7 deve ser transferido para a conta bancária do Ministério da Energia:

 

Código BIC do BNB, para pagamentos em moeda búlgara (BGN) — BNBGBGSD,

 

Código SWIFT do BNB, para pagamentos em moeda estrangeira — BNBGBGSF,

 

IBAN — ВG94 BNBG 9661 3000 1421 01,

 

Sede do BNB (Banco Nacional da Bulgária).

7.2.

A ordem de pagamento deve conter a seguinte menção: Aquisição da documentação de participação no concurso respeitante à zona do «Bloco 1-24 Kitka», por conta do requerente, cujo nome consta obrigatoriamente da ordem de pagamento.

7.3.

A pessoa que recebe a documentação de participação no concurso assina, em nome do requerente, uma declaração de confidencialidade das informações contidas na referida documentação.

8.

Os requerentes à participação no concurso devem satisfazer os requisitos previstos no artigo 23.o, n.o 1.o, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo.

9.

O requerente, ou, se este for um agrupamento, cada um dos seus membros, deve apresentar uma declaração que atesta a ausência das circunstâncias previstas no artigo 2.o da lei sobre as relações económicas e financeiras com as empresas registadas em jurisdições com tratamento fiscal preferencial, as entidades/pessoas com elas relacionadas e os seus proprietários efetivos (ZIFODRYUPDRSTLTDS) (SG n.o 1 de 2014), em conjugação com o ponto 1 das disposições complementares, ou prova das circunstâncias previstas no artigo 4.o da ZIFODRYUPDRSTLTDS.

10.

A empresa, ou agrupamento requerente, deve possuir, pelo menos, o nível mínimo de capacidades de gestão necessárias para a realização de atividades de prospeção e exploração e, cumulativamente, satisfazer as seguintes condições:

10.1.

O requerente, ou, se este for um agrupamento, cada um dos seus membros, deve proporcionar referências originais dos parceiros comerciais, e

10.2.

O requerente, ou, se este for um agrupamento, cada um dos seus membros, deve facultar prova das competências profissionais e da experiência adquirida na gestão de, pelo menos, um projeto de prospeção e exploração de recursos minerais — petróleo e gás natural.

11.

A empresa, requerente ou, se o requerente for um agrupamento, pelo menos um dos seus membros, deve ter produzido, no mínimo, receitas líquidas das vendas num total de 4 000 000 BGN, nos últimos três exercícios (consoante a data da sua constituição). Se o requerente for um agrupamento sem personalidade jurídica, a exigência prevista neste ponto aplica-se ao agrupamento no seu conjunto, ou

11.1.

O requerente, ou, se este for um agrupamento, pelo menos um dos seus membros, deve indicar uma referência de um banco ou outra instituição financeira, atestando que dispõe dos meios financeiros necessários para executar as atividades de prospeção e exploração de petróleo e gás natural na zona do «Bloco 1-24 Kitka», ou

11.2.

O requerente, ou, se este for um agrupamento, pelo menos um dos seus membros, deve apresentar uma carta de intenções de um banco ou outra instituição financeira, atestando que o requerente dispõe dos meios financeiros necessários para executar as atividades de prospeção e exploração de petróleo e gás natural na zona do «Bloco 1-24 Kitka».

12.

As propostas dos requerentes são avaliadas com base nas propostas de programas de trabalho, nos recursos consagrados à proteção ambiental, nos bónus, na formação e na capacidade financeira e de gestão, conforme previsto na presente decisão.

13.

A caução para participação no concurso ascende a 5 000 BGN, devendo ser constituída até à data-limite prevista no ponto 5, por transferência para a conta bancária do Ministério da Energia:

 

Código BIC do BNB, para pagamentos em moeda búlgara (BGN) — BNBGBGSD,

 

Código SWIFT do BNB, para pagamentos em moeda estrangeira — BNBGBGSF,

 

IBAN — BG75 BNBG 9661 3300 1421 03,

 

Sede do BNB (Banco Nacional da Bulgária).

14.

Caso uma proposta não seja admitida a concurso, a caução é reembolsada no prazo de 14 dias a contar da data de entrada em vigor da decisão do júri de rejeitar a proposta do requerente.

15.

A caução do requerente selecionado é reembolsada no prazo de 14 dias a contar da data de assinatura do acordo e as cauções dos demais participantes são reembolsadas no prazo de 14 dias a contar da data de publicação no Diário da República da Bulgária da decisão do Conselho de Ministros de autorizar a prospeção e exploração.

16.

Os pedidos de participação no concurso e as propostas apresentadas ao abrigo deste devem ser entregues no secretariado do Ministério da Energia, rua Triaditsa, 8, Sófia, em língua búlgara, em conformidade com o disposto no artigo 46.o da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo.

17.

As propostas devem satisfazer as condições e os requisitos enunciados na documentação de participação no concurso.

18.

O concurso realiza-se, mesmo no caso de admissão de um único requerente.

19.

O ministro da Energia é autorizado a:

19.1.

enviar o texto da presente decisão para publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

19.2.

organizar e realizar o concurso.

20.

A presente decisão é publicada no Diário da República da Bulgária e no sítio web do Conselho de Ministros. É anunciada nos municípios de Varna, Beloslav, Avren, Dolni Chiflik e Byala.

21.

A presente decisão pode ser contestada no Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 14 dias a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Primeiro-minstro

Boyko BORISOV

Pelo secretário-geral do Conselho de Ministros

Veselin DAKOV

Chefe do gabinete do primeiro-ministro

Veselin DAKOV


ANEXO

LISTA DAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS DOS PONTOS DE DELIMITAÇÃO DO «BLOCO 1-24 KITKA»

Sistema de coordenadas WGS 84

No

Latitude

Longitude

1

43°09′38.00″

27°36′24.42″

2

43°09′38.00″

27°53′50.88″

3

43°08′41.47″

27°53′50.88″

4

43°08′41.47″

27°56′24.61″

Linha da costa

5

43°06′12.57″

27°55′24.30″

6

43°05′55.73″

27°54′26.25″

7

43°05′04.19″

27°53′25.54″

8

43°04′00.93″

27°53′41.97″

9

43°03′23.36″

27°54′28.28″

Linha da costa

10

42°53′23.97″

27°54′02.23″

11

42°53′23.97″

27°36′24.42″

12

43°03′24.00″

27°36′24.40″

13

43°03′24.00″

27°38′18.75″

14

43°06′36.64″

27°38′18.75″

15

43°06′36.64″

27°36′24.40″

Zona excluída

16

43°01′41.74″

27°52′39.73″

17

43°01′41.74″

27°52′52.18″

18

43°01′33.65″

27°52′52.18″

19

43°01′33.55″

27°52′39.73″

Zona excluída

20

43 00′04.43″

27°42′55.30″

21

43°00′04.43″

27°43′04.56″

22

42°59′53.66″

27°43′04.56″

23

42°59′53.66″

27°42′55.30″

Zona excluída

24

42°58′24.20″

27°38′49.49″

25

42°58′24.20″

27°40′12.28″

26

42°58′00.55″

27°40′12.28″

27

42°58′00.55″

27°38′49.49″