21.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 88/1


Resolução do Comité das Regiões Europeu sobre a Revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual

(2017/C 088/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — «Reapreciação/revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 — Um orçamento da UE centrado nos resultados» [COM(2016) 603 final] (1) e o documento que a acompanha;

Tendo em conta o seu parecer sobre a «Revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) (2)»,

1.

Toma nota da proposta pormenorizada de revisão intercalar do QFP apresentada pela Comissão Europeia em 14 de setembro de 2016;

2.

Apoia a ideia de associar as negociações sobre a revisão intercalar do processo orçamental relativo ao orçamento da União Europeia (UE) para 2017; este calendário permitirá adotar atempadamente a revisão intercalar e deixará margem para um debate sobre o próximo QFP pós-2020;

3.

Lamenta a falta de ambição demonstrada pela Comissão Europeia ao apresentar uma mera revisão do QFP, que atingiu já os seus limites, em vez de uma verdadeira revisão de fundo que permita à União Europeia dar resposta aos desafios com que se defronta atualmente e que assegure um orçamento da UE centrado nos domínios geradores de crescimento sustentável e de emprego, com forte valor acrescentado europeu; espera que o próximo QFP constitua um passo significativo no sentido da modernização do orçamento da UE, permitindo-lhe fazer face aos futuros desafios e dar resposta às novas prioridades entretanto surgidas;

4.

Observa que a revisão intercalar reflete a abordagem da Comissão Europeia de «um orçamento da UE centrado nos resultados», mas manifesta a sua preocupação pelo facto de a taxa de absorção dos programas da UE ter sido, aparentemente, o critério que orientou, em grande medida, as alterações propostas às dotações; reitera a proposta já apresentada às instituições europeias de desempenhar um papel ativo no processo de avaliação da eficiência e eficácia de todos os programas da UE;

5.

Rejeita veementemente a impressão deixada pela comunicação relativa ao QFP de que os programas em gestão partilhada não estão a funcionar, e salienta que, apesar dos atrasos na adoção dos novos regulamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e da grande complexidade do processo de programação, foram já lançados mais de 200 mil projetos e autorizados mais de 46 mil milhões de euros de financiamento ao abrigo dos FEEI para cofinanciar projetos num valor de 68 mil milhões de euros;

6.

A este respeito, alerta para o facto de que uma eventual suspensão dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento a Espanha e Portugal, ou a qualquer outro Estado-Membro, seria contraproducente para a implementação dos programas. Lembra que o Comité das regiões (CR) se opõe à condicionalidade macroeconómica, uma vez que a) penaliza os municípios e as regiões, b) contradiria o Regulamento (UE) n.o 1173/2011 relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro e c) viola o princípio da proporcionalidade, estabelecido no artigo 5.o do Tratado da União Europeia (TUE) e no Protocolo n.o 2. Assim, solicita que qualquer eventual suspensão seja de zero, tendo em conta a situação económica e social, o desemprego e o impacto que teria uma suspensão nas economias destes países, como previsto no artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 (Regulamento «Disposições comuns»);

7.

Está deveras preocupado com a tendência para a «centralização» do orçamento da UE, o que seria manifestamente contrário à procura de soluções adaptadas aos desafios de caráter local e regional; a redução da gestão partilhada dos programas afetaria negativamente a obrigação consagrada no Tratado da União Europeia de garantir a coesão económica, social e territorial e o respeito dos princípios da subsidiariedade, da parceria e da governação a vários níveis;

8.

Lamenta que a revisão intercalar do QFP inclua ajustes às dotações da política de coesão e defende que esses ajustes, ainda que obrigatórios ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento relativo ao QFP, não devem ser renegociados;

9.

É em princípio favorável à proposta de prorrogação e reforço do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), que será examinada em parecer separado do CR; espera que se registem mais melhorias em matéria de adicionalidade, cobertura geográfica e setorial, bem como de transparência; apela novamente para uma avaliação adequada dos resultados do FEIE, em particular no atinente às suas sinergias com os FEEI e ao seu contributo para a coesão territorial até à data, e aguarda com expectativa a possibilidade de cooperar estreitamente com o Parlamento Europeu no acompanhamento da execução do FEIE, na esperança de que as regiões participem mais ativamente na governação de modo a garantir integrações funcionais com a política de coesão;

10.

Congratula-se com o aumento das dotações financeiras para o programa Horizonte 2020 e o Mecanismo Interligar a Europa (MIE), mas salienta que estes aumentos não compensam os cortes orçamentais iniciais ao programa Horizonte 2020 e ao MIE aquando da criação do FEIE;

11.

Toma nota da proposta da Comissão Europeia de rever o Regulamento Financeiro, bem como da sua intenção de simplificar as regras para encontrar uma solução para os problemas de complexidade administrativa e os erros na política de coesão, em particular no que diz respeito à execução dos programas objeto de gestão partilhada e ao reforço das sinergias entre as subvenções e os instrumentos financeiros; analisará aprofundadamente esta revisão em parecer separado;

12.

Saúda o aumento das dotações orçamentais para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) e o programa Erasmus+, mas lamenta a falta de iniciativas para fazer face ao desemprego de longa duração;

13.

Toma nota das medidas de flexibilidade propostas pela Comissão Europeia, nomeadamente a criação de uma Reserva da União Europeia para Crises destinada a reutilizar dotações anuladas, a abolição dos limites anuais das margens globais relativas aos pagamentos e a utilização orientada do ajustamento técnico das verbas relativas à política de coesão; reconhece que estas medidas constituem avanços positivos para responder à crise atual com um orçamento da UE mais flexível;

14.

Lamenta que a Comissão Europeia não tenha proposto medidas adicionais na revisão intercalar para corrigir as várias situações de crise na UE relacionadas com a política agrícola comum, nomeadamente a concentração da produção, o aumento da concorrência mundial, a redução da mão de obra e o crescente declínio das zonas rurais, que os agricultores, os consumidores e os órgãos de poder local e regional da Europa terão de enfrentar até ao final do atual período de programação;

15.

Tendo em conta o ambicioso acordo mundial sobre o clima alcançado em Paris em 2015, recorda o objetivo de consagrar 20 % da despesa da UE a projetos e políticas relacionados com o clima, mas salienta que essa percentagem representa um valor mínimo e que serão provavelmente necessários esforços adicionais para assegurar que possa ser mantido até 2020;

16.

Congratula-se com a previsão pormenorizada de pagamentos a médio prazo, que dissipa alguns receios relativos aos atrasos nos pagamentos no atual QFP; todavia, manifesta a sua preocupação quanto aos futuros pagamentos, tendo em conta os atrasos persistentes na execução dos programas objeto de gestão partilhada; salienta que compete aos Estados-Membros e ao Conselho disponibilizar dotações de pagamento suficientes nos orçamentos anuais para que a UE disponha dos meios para dar resposta aos desafios atuais;

17.

Receia que, apesar do aumento das dotações das rubricas 3 e 4 para fazer face à crise dos refugiados e da migração e da criação da Reserva da União Europeia para Crises e de uma «reserva de flexibilidade», os recursos disponíveis no atual QFP sejam insuficientes para fazer face às crescentes necessidades do orçamento da UE no domínio do acolhimento, da distribuição e da integração de refugiados e migrantes e da sua proteção nas suas regiões de origem; a este respeito, recorda que os órgãos de poder local e regional têm competências fundamentais na receção e integração dos migrantes e que, por isso, um acesso direto às oportunidades pertinentes de financiamento da UE os ajudaria consideravelmente a enfrentar esses desafios; previne que uma maior flexibilidade não resolve a questão da insuficiência dos recursos financeiros;

18.

Toma nota da proposta de criação de um Fundo Europeu de Desenvolvimento Sustentável e abordará esta questão mais pormenorizadamente num parecer específico;

19.

Assinala que a eventual saída do Reino Unido da União Europeia pode ter repercussões para o atual quadro financeiro plurianual; manifesta a sua preocupação com o impacto na atual execução de muitos programas da UE e propõe que o CR seja associado a futuros debates sobre a revisão do atual QFP desde uma fase precoce;

20.

Congratula-se com o facto de o documento da Comissão incluir um capítulo intitulado «O próximo Quadro Financeiro Plurianual», que representa o primeiro contributo para um debate mais alargado sobre o futuro do orçamento da UE; convida as instituições da UE a entabularem um diálogo preliminar com os municípios e as regiões da Europa sobre o âmbito de aplicação, a estrutura e os instrumentos do próximo QFP e elaborará, em devido tempo, as suas propostas sobre a matéria;

21.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao presidente do Conselho Europeu.

Bruxelas, 12 de outubro de 2016.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52016DC0603.

(2)  Parecer COR 9/2016.