14.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/1


Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o papel do setor da juventude numa abordagem integrada e intersetorial para prevenir e lutar contra a radicalização violenta dos jovens

(2016/C 213/01)

O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS

RECORDANDO:

1.

Os antecedentes políticos desta questão indicados no anexo às presentes conclusões.

RECONHECENDO QUE:

2.

Os jovens, os seus valores e atitudes, bem como as suas aptidões e competências representam um grande potencial para as nossas sociedades. As mudanças constantes e os desafios societais e económicos tornam a partilha dos valores democráticos, a inclusão social dos jovens e a cidadania ativa ainda mais importantes.

3.

Os recentes atentados terroristas na Bélgica, em França e na Dinamarca, e as atrocidades semelhantes ocorridas na Europa no passado, bem como o aumento dos casos de discursos de e crimes de ódio (1), da propaganda e da xenofobia violenta na Europa, demonstram que são urgentemente necessários contributos de todos os setores da sociedade, inclusive da juventude, para lutar contra a radicalização violenta (2), manter a estabilidade social e salvaguardar um ambiente positivo e seguro no qual crescer.

4.

Embora a radicalização violenta deva ser enfrentada e abordada em várias frentes, é crucial que a ameaça e os perigos que representa para os jovens sejam detetados e prevenidos, e que se atue através de medidas de intervenção precoces e eficazes, no respeito da diversidade cultural dos jovens.

5.

O processo de construção de uma identidade pode ser influenciado por um grande número de fatores, tais como uma situação familiar caracterizada por múltiplos problemas, outros jovens, a Internet e as redes sociais, o contexto político e a posição dos grupos de jovens na sociedade, frequentemente confrontados com a discriminação, a humilhação, a exclusão, a injustiça, a falta de perspetivas e com sentimentos de frustração, que poderão conduzir à radicalização violenta.

6.

Os pais, os irmãos, os pares e outros intervenientes pertinentes (3) são fundamentais no apoio a um desenvolvimento positivo da identidade. Este apoio pode incluir a sensibilização intercultural e o respeito pelos outros, a participação ativa na sociedade, mas também aspetos de espiritualidade, religião ou crença, e envolve o reforço do sentimento de pertença necessário para contrabalançar as informações e ideias extremistas a que os jovens podem estar expostos.

7.

Os jovens deverão ser encorajados a participar num exercício de autorreflexão, a desenvolver a empatia e o espírito crítico, a aprender o modo de conviverem com desafios e incertezas e o modo de lidar com situações e emoções que os inquietam, tornando-se assim mais resilientes e permitindo-lhes manter relações construtivas em diversos grupos sociais.

8.

Os jovens têm de conhecer e compreender valores como a democracia, a igualdade, o respeito pela dignidade humana, os direitos humanos, o pluralismo e a diversidade, e receber preparação em matéria de literacia mediática e da informação. Isto contribui para o pensamento crítico, para a sensibilização e para o conhecimento sobre a forma como a informação pode ser enviesada e explorada por grupos extremistas violentos a fim de difundir propaganda.

9.

As medidas destinadas a prevenir a radicalização violenta não devem conduzir à estigmatização, à discriminação ou à xenofobia em relação a grupos de jovens.

DESTACAM QUE:

10.

A animação juvenil é um serviço, método e instrumento acessível e eficaz, que visa o desenvolvimento positivo da identidade de todos os jovens, criando um ambiente não formal e informal para o desenvolvimento de valores, aptidões, competências, talentos e abertura de espírito, que também lhes permite reconhecer e lidar com os riscos com que se poderão deparar, incluindo a radicalização violenta.

11.

A animação juvenil recorre a uma abordagem abrangente e holística, implica a participação ativa dos jovens e trabalha simultaneamente com indivíduos e grupos de jovens para encontrar soluções para as suas perguntas e problemas. Desta forma, a animação juvenil oferece um ambiente seguro para crescer, construir uma identidade, ter um sentimento de pertença e estar exposto às influências positivas dos pares, e poderá evitar a pressão negativa dos outros jovens que conduz à radicalização violenta.

12.

O setor da juventude, em colaboração com o setor da educação e outros setores e intervenientes relevantes, pode desempenhar um papel fundamental numa abordagem integrada e intersetorial na resposta à radicalização violenta, nomeadamente nas fases iniciais, apoiando os jovens no seu desenvolvimento e nas suas ações, promovendo os princípios democráticos e pluralistas, a inclusão e a cidadania ativa e combatendo os fatores negativos, como a discriminação e a ausência de perspetivas, que influenciam a vida dos jovens.

SALIENTANDO QUE:

13.

Os diferentes elementos envolvidos, a complexidade da radicalização violenta e o seu profundo impacto na sociedade exigem uma abordagem integrada e transetorial a nível local, regional, nacional e europeu. Essa abordagem implica diversos setores e intervenientes, nomeadamente a animação juvenil, as organizações dirigidas por jovens e a educação.

14.

Numa abordagem integrada e transetorial, as políticas da juventude e a animação juvenil que dão destaque a um ambiente seguro e inclusivo, à aprendizagem informal e não formal, bem como à prevenção, devem ser consentâneas com as políticas, os instrumentos e as atividades de outros setores pertinentes, como a deteção precoce, a intervenção eficaz e a luta contra a radicalização violenta. Deste modo é possível alcançar, relativamente aos jovens, aos pares, às famílias e respetivas redes sociais, uma abordagem que seja coerente e estruturada, e que conte com as informações e o apoio de todos os intervenientes.

15.

Uma abordagem deste tipo deverá implicar o recurso a diferentes estratégias, dependendo do grau de radicalização: desde estratégias de prevenção genérica (4) nas fases iniciais da radicalização a uma abordagem mais específica dirigida a determinados grupos ou indivíduos quando exista na prática uma radicalização violenta. Isto complementa o papel fundamental da animação juvenil como parte integrante de um esforço transetorial no auxílio aos jovens para encontrarem o seu caminho na sociedade e na proteção dos jovens em relação aos perigos do extremismo violento.

CONVIDAM, POR CONSEGUINTE, OS ESTADOS-MEMBROS, TENDO EM CONTA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

16.

Trabalhar numa abordagem integrada e transetorial a nível nacional, regional e local a fim de chegar a todos os jovens em risco de radicalização violenta:

a)

promovendo uma cooperação efetiva e bem sintonizada entre o setor da juventude, o setor da educação e outros setores relevantes, e desenvolvendo instrumentos e medidas comuns e o intercâmbio de boas práticas (5) para lidar com casos de radicalização violenta;

b)

explorando e promovendo o papel que a animação juvenil pode desempenhar como parceiro em associações e redes a nível nacional, regional e local para formar uma base de apoio sólida para o desenvolvimento dos jovens, inclusivamente da sua resiliência e do reforço dos fatores de proteção.

17.

Sempre que relevante, reconhecer e reforçar o setor da juventude nos seguintes aspetos:

a)

no seu papel no apoio aos jovens na procura de um caminho para a vida adulta e de um lugar na sociedade e na criação de um ambiente seguro e inclusivo para os jovens construírem a sua identidade, tendo em consideração, se necessário, o desenvolvimento das identidades espirituais ou culturais e religiosas;

b)

no seu papel na promoção dos valores democráticos e da cidadania ativa através das diferentes práticas de animação juvenil, na promoção do respeito pela diversidade cultural pelo diálogo intercultural, inter-religioso e intergeracional, e no combate a todas as formas de discriminação;

c)

na sensibilização de jovens e grupos de jovens em perigo de radicalização violenta e exclusão da sociedade e no apoio e envolvimento dos jovens em atividades entre pares;

d)

no contacto com os jovens para contrariar e pôr em causa as ideologias extremistas violentas existentes e contrapor-lhes alternativas apelativas não violentas através da Internet e das redes sociais (6);

e)

na promoção da educação e formação de animadores juvenis e na expansão das suas competências, para que os animadores juvenis possam estar aptos a reconhecer com questões relacionadas com a radicalização violenta, bem como a identificar e combater a propaganda, a retórica e os comportamentos que possam estar associados à radicalização violenta;

f)

no apoio aos jovens no reforço da literacia mediática e da informação e do espírito crítico, recorrendo a uma abordagem transetorial, pondo por exemplo o setor da animação juvenil a trabalhar em conjunto com as escolas ou centros locais, o que poderá ajudar a prevenir o recrutamento dos jovens para atividades violentas através da influência dos pares e das redes sociais;

g)

na promoção do envolvimento da sociedade civil;

h)

na sua capacidade para desempenhar o seu papel através da melhoria e atualização da sensibilização, do conhecimento e de ferramentas, bem como de uma boa cooperação com os setores e as pessoas pertinentes, conducente a uma situação em que a radicalização violenta entre os jovens é detetada e prevenida numa fase precoce;

i)

no encorajamento e apoio a que os jovens participem em atividades de voluntariado, pois essas atividades podem ter um papel importante no desenvolvimento de uma identidade positiva e promover a empatia e uma atitude responsável.

18.

Manter medidas e práticas sustentáveis existentes com êxito comprovado e implementar medidas e práticas inovadoras e sustentáveis, quando apropriado concebidas especificamente para os jovens, na ação comunitária local, na participação democrática, na aprendizagem e no diálogo interculturais, na cidadania ativa e na educação interpares positiva.

CONVIDAM, POR CONSEGUINTE, OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:

19.

Intensificar a cooperação a nível europeu na partilha de conhecimentos e práticas através de um trabalho conjunto no contexto da UE, nomeadamente no grupo de peritos sobre a cidadania ativa, prevenção da marginalização e da radicalização violenta, no grupo de peritos sobre a digitalização e na Rede de Sensibilização para a Radicalização, bem como com países terceiros e com o Conselho da Europa (7) para trocar conhecimentos e boas práticas sobre a prevenção da radicalização violenta, nomeadamente o recurso às redes sociais, ao contradiscurso (8) e à animação juvenil no domínio digital.

20.

Trocar informações e melhores práticas e, quando apropriado, desenvolver princípios orientadores sobre a criação de parcerias ou redes para uma abordagem integrada e transetorial, aprendendo a cooperar de forma eficaz, sincronizada e coesa, tendo em consideração o contexto cultural diversificado da UE.

21.

Fomentar o desenvolvimento do diálogo e de contradiscursos eficazes para apoiar os pais, os irmãos, os pares e outras pessoas que tenham contacto com jovens em risco de radicalização violenta e a divulgação de informações sobre os sistemas de apoio e as possibilidades de aconselhamento existentes.

22.

Se necessário, desenvolver módulos educativos e de formação para animadores juvenis como base para os materiais educativos a utilizar a nível nacional, regional e local por forma a garantir que o animador juvenil adquira conhecimentos, uma sensibilização, ferramentas e aptidões atualizados e suficientes sobre:

a)

o fenómeno de todo o tipo de radicalização violenta, uma compreensão das subculturas, bem como os métodos de intervenção específicos para prevenir a radicalização violenta numa fase precoce;

b)

os fatores de desencadeamento que conduzam à radicalização violenta;

c)

o mundo digital, nomeadamente a Internet e as redes sociais;

d)

a luta contra influências extremistas na Internet e nas redes sociais e o combate a opiniões extremistas violentas;

e)

o apoio aos jovens no desenvolvimento do espírito crítico e os conhecimentos, aptidões e competências relevantes para compreenderem as diferentes fontes e os propósitos subjacentes à informação divulgada, nomeadamente à propaganda e ao discurso do ódio;

f)

o apoio aos pares para ajudar os jovens a evitar a radicalização violenta através da influência positiva dos pares;

g)

o trabalho conjunto em parcerias transetoriais;

h)

o apoio ao desenvolvimento da identidade e das competências interculturais dos jovens e da sua compreensão dos valores democráticos e pluralistas e da cidadania ativa.

23.

Promover e apoiar seminários entre pares para animadores juvenis, peritos, decisores políticos e investigadores de modo a permitir a partilha de boas práticas e de informações sobre a melhor forma de abordar a questão da radicalização violenta.

24.

Promover, dar início, coordenar, apoiar e disponibilizar os resultados de mais investigação sobre a radicalização violenta com o objetivo de melhorar o conhecimento de questões como o âmbito, as origens, os fatores de proteção, as causas e as dinâmicas cognitivas e emocionais da radicalização violenta, para permitir aos Estados-Membros e à União Europeia desenvolvam políticas e práticas baseadas em dados concretos.

CONVIDAM, POR CONSEGUINTE, A COMISSÃO EUROPEIA A:

25.

Garantir a melhor divulgação dos resultados do grupo de peritos sobre a cidadania ativa, prevenção da marginalização e da radicalização violenta, que proporcionarão, num contexto integrado e cooperativo, orientações úteis para os animadores juvenis e para as organizações e os profissionais do trabalho social sobre como dialogar com os jovens em risco de radicalização violenta.

26.

Analisar de que forma os atuais programas da UE, como Erasmus+, Europa Criativa e o programa «Europa para os cidadãos», poderão ser utilizados para promover a inclusão social de jovens com uma grande diversidade de meios de origem, contribuindo assim para a prevenção da radicalização e garantindo uma capacidade reforçada na animação juvenil, a cooperação com o setor da educação e outros setores pertinentes nesta matéria e a capacitação dos próprios jovens.


(1)  Eurobarómetro Especial 437 (2015) — Discriminação na UE em 2015.

Agência dos Direitos Fundamentais (2012): Tornar os crimes de ódio visíveis na União Europeia.

(2)  A radicalização violenta é uma questão complexa que não foi definida de modo uniforme. Neste contexto, a radicalização violenta refere-se a um processo pelo qual uma pessoa aceita o uso da violência para alcançar objetivos políticos, ideológicos ou religiosos, incluindo o extremismo violento e o terrorismo. É importante referir que a radicalização não conduz necessariamente ao extremismo violento ou ao terrorismo, não sendo as formas de expressão radicais, por si só, forçosamente problemáticas.

(3)  Por exemplo, professores, corpo docente de universidades, assistentes sociais, animadores juvenis, prestadores de cuidados de saúde, voluntários, vizinhos, treinadores desportivos, dirigentes religiosos e informais, agentes de polícia locais.

(4)  As estratégias globais de prevenção são concebidas para chegar a toda a população, sem ter em conta fatores individuais de risco. Podem destinar-se, por exemplo, a todos os jovens de uma dada faixa etária. O seu objetivo é garantir que os jovens adquiram um certo nível básico de resiliência.

(5)  Por exemplo a base de dados de boas práticas da Rede de Sensibilização para a Radicalização, o instrumento wiki da juventude, a base de dados de boas práticas do Centro Europeu do Conhecimento para a Política de Juventude.

(6)  Alguns exemplos: Campanha contra o discurso de ódio, informação para os jovens, EYCA e ERYCA.

(7)  No contexto do «movimento contra o discurso de ódio», por exemplo.

(8)  Os contradiscursos são atividades de comunicação que põem em causa, direta ou indiretamente, os discursos extremistas, em linha ou fora de linha, incluindo contra-argumentos numa base mais factual.


ANEXO

Ao adotar as presentes conclusões, o Conselho RECORDA, em especial, o seguinte:

1.

O Conselho Europeu de 12 de fevereiro de 2015, no qual os Chefes de Estado ou de Governo preconizaram uma abordagem global, nomeadamente iniciativas no domínio da integração social, entre outras, que são de grande importância para a prevenção da radicalização violenta.

2.

A declaração adotada pelos ministros da Educação da UE na reunião informal de Paris, em 17 de março de 2015, onde apresentaram orientações sobre a forma de cooperar a nível europeu. Foi destacada a importância dos esforços para prevenir e combater a marginalização, a intolerância, o racismo e a radicalização, para promover a cidadania dos jovens e para preservar um quadro de igualdade de oportunidades.

3.

As conclusões do Conselho sobre a Estratégia de Segurança Interna renovada, de 17 de junho de 2015, que dão prioridade às questões específicas da desvinculação, reabilitação e medidas contra a radicalização e de desradicalização na ação dos próximos anos.

4.

O atual Plano de Trabalho da UE para a juventude 2016-2018, que se concentra numa maior inclusão social de TODOS os jovens, tendo em consideração os valores europeus subjacentes e o papel da animação juvenil no mundo digital e não digital.

5.

O relatório conjunto da UE de 2015 relativo à juventude, sobre «a aplicação do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)», apresentado pelo Conselho e a Comissão, que salientou que deve ser dada aos jovens a possibilidade de crescerem em sociedades inclusivas e pluralistas, alicerçadas nos valores democráticos europeus. O relatório conjunto da UE sobre a juventude ilustra também a necessidade de capacitar ainda mais jovens de origens diversas, especialmente os que se encontram em risco de exclusão.

6.

A cooperação entre a Comissão Europeia e o Conselho da Europa no âmbito do Acordo de Parceria.

7.

A Agenda Europeia para a Segurança, de 28 de abril de 2015, na qual a Comissão considera a participação dos jovens como um fator de importância crucial para a prevenção da radicalização através da promoção de valores europeus e do fomento da inclusão social, referindo também a Rede de Sensibilização para a Radicalização (RSR), uma rede a nível da UE que permite a troca de experiência e práticas, facilitando a deteção precoce da radicalização e a conceção de estratégias preventivas e de desvinculação a nível local.

8.

A resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2015, sobre a prevenção da radicalização e do recrutamento de cidadãos europeus por organizações terroristas.

9.

A Resolução 2250 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas na sua 7573.a reunião, em 9 de dezembro de 2015, que regista o papel importante que a juventude pode desempenhar como modelo positivo para a prevenção e o combate ao extremismo violento.

10.

O plano de ação do Comité de Ministros [CM(2015)74 final, Bruxelas, 19 de maio de 2015] de luta contra o extremismo violento e a radicalização que conduz ao terrorismo, e o plano de ação das Nações Unidas para prevenir o extremismo violento.