14.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 212/5


CONCLUSÕES DO CONSELHO

de 30 de maio de 2016

sobre o desenvolvimento da literacia mediática e do espírito crítico através da educação e da formação

(2016/C 212/05)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO:

O artigo 2.o do Tratado da União Europeia, em que se afirma que a União se funda nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias;

TENDO EM CONTA:

A Declaração de Paris, adotada em 17 de março de 2015 (1), que salienta a importância de «reforçar a capacidade de as crianças e os jovens pensarem de forma crítica e fazerem os seus próprios juízos de modo que, especialmente no contexto da Internet e das redes sociais, possam compreender a realidade, estabelecer uma distinção entre factos e opiniões, reconhecer a propaganda e resistir a todas as formas de doutrinação e de discursos de incitamento ao ódio»;

O Relatório Conjunto «EF 2020», de 15 de dezembro de 2015 (2), em que se considera o seguimento da Declaração de Paris como uma prioridade essencial do novo ciclo de trabalhos (2015-2020), «devendo esse seguimento assumir a forma de análises conjuntas, aprendizagem interpares, reuniões, divulgação de boas práticas e medidas concretas apoiadas pelo financiamento»;

A Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 24 de fevereiro de 2016, sobre a promoção na UE através da educação, do desenvolvimento socioeconómico e da inclusão (3), de que consta o compromisso de «incentivar a literacia digital e mediática dos jovens, bem como a sua capacidade para pensar de forma crítica, a par das suas aptidões sociais e competências cidadãs»;

E À LUZ:

da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (4), em que se identificam as seguintes competências essenciais que todos os cidadão deverão adquirir: a «competência digital», que exige «uma atitude crítica e refletida face à informação disponível e um uso responsável dos meios interativos»; as «competências sociais e cívicas», que incluem a aptidão para «entender pontos de vista diferentes e respeitar os valores dos outros»; e a «sensibilidade e expressão culturais», incluindo «um sentimento de identidade» que pode «constituir a base para uma atitude aberta e de respeito em relação à diversidade»;

das Conclusões do Conselho, de novembro de 2012, sobre a Estratégia Europeia para uma Internet Melhor para as Crianças (5), que salientam que «o setor da educação, tal como os pais, tem um importante papel a desempenhar no que toca a ajudar as crianças a tirarem partido das oportunidades oferecidas pela Internet de forma benéfica e criativa e a identificarem e enfrentarem os riscos com que aí se deparam e que os professores e os próprios pais necessitam de apoio e formação não só para acompanhar as mudanças, rápidas e imprevisíveis, nas vidas virtuais das crianças, como a constante evolução das novas tecnologias»;

da comunicação da Comissão, de janeiro de 2014, intitulada «Prevenir a radicalização que leva ao terrorismo e ao extremismo violento» (6), que identifica «uma cooperação mais estreita com a sociedade civil e o setor privado para responder aos desafios da Internet e a intensificação dos esforços para incentivar os jovens a desenvolverem sentido crítico relativamente às mensagens extremistas» entre as principais medidas a tomar para prevenir a radicalização;

das Conclusões do Conselho, de novembro de 2014, sobre a política audiovisual europeia na era digital (7), em que a Comissão e os Estados-Membros são convidados a «promoverem a adoção de boas práticas e ações de investigação sobre a inclusão da literacia mediática na educação e na formação formais, bem como na aprendizagem não formal e informal»;

das conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o papel do setor da juventude numa abordagem integrada e transetorial para prevenir e lutar contra a radicalização violenta dos jovens, que convida os Estados-Membros a apoiarem os jovens na «luta contra influências extremistas na Internet e nas redes sociais, e a desenvolverem o espírito crítico e os conhecimentos, aptidões e competências relevantes para compreenderem as diferentes fontes e os propósitos subjacentes à informação divulgada, nomeadamente à propaganda e ao discurso do ódio» (8);

CONSIDERA QUE:

A Internet — e em particular os média sociais — oferecem oportunidades sem precedentes e quase ilimitadas de partilha de conhecimentos e ideias. Facultando um acesso imediato a grandes quantidades de informação, bem como o acesso a uma vasta gama de fontes, podem ter um impacto significativo sobre as opiniões, as atitudes e as perceções. Além disso, oferecem a todas as pessoas uma plataforma para elas próprias criarem, partilharem e publicarem conteúdos, contribuindo assim para revelar talentos, incentivar a criatividade e promover a inovação.

O mundo de hoje caracteriza-se por um acesso fácil e contínuo à Internet, com as pessoas, sobretudo os jovens, a passarem cada vez mais tempo em linha (9). As comunidades e os contactos virtuais, nomeadamente através dos média sociais e dos serviços de mensagens instantâneas, adquirem uma importância cada vez maior.

NESTE CONTEXTO, REGISTA TAMBÉM O SEGUINTE:

A literacia mediática — ou seja, todas as capacidades técnicas, cognitivas, sociais, cívicas e criativas que nos permitem aceder tanto aos média tradicionais como aos novos média (10), ter uma compreensão crítica desses média e com eles interagir — está a adquirir uma importância crescente. A literacia mediática está estreitamente relacionada com uma participação ativa na vida democrática, com a cidadania e com a capacidade de formularmos juízos de forma crítica e independente, bem como de refletirmos sobre as nossas próprias ações, e pode, por conseguinte, aumentar a resiliência dos jovens face às mensagens extremistas e à desinformação.

A competência digital, que abrange a utilização segura, criativa e crítica das TIC, é uma componente crucial da literacia mediática. Um baixo nível de competências digitais pode deixar uma pessoa em desvantagem, não apenas no mercado de trabalho, em que quase todos os empregos exigem algum nível de competência digital, mas também na sociedade em geral. Como tal, há uma ligação clara entre o reforço da competência digital e os esforços para criar sociedades mais inclusivas e coesas.

No entanto, a literacia mediática — associada à literacia e às competências de comunicação na generalidade — implica também outras competências essenciais, nomeadamente as «competências sociais e cívicas», que têm uma ligação clara com o espírito crítico, garantindo que as pessoas são capazes de valorizar a diversidade e respeitar os pontos de vista e os valores dos outros, mas também a «sensibilidade e expressão culturais», que têm por base a capacidade de relacionar a forma como cada um de nós exprime os seus pontos de vista com os pontos de vista dos outros, incluindo os das pessoas oriundas de contextos culturais diferentes.

RECONHECE QUE:

Embora as competências digitais sejam cada vez mais indispensáveis, um número preocupantemente elevado de pessoas ainda não dispõe de um nível básico de competências digitais (11), o que as expõe ao risco de desemprego e exclusão social. Isto pode contribuir para a criação de uma «fratura digital», o que pode conduzir a desigualdades sociais e económicas, e que constituem um claro desafio para os nossos sistemas de educação e formação.

A par dos muitos benefícios e oportunidades que podem proporcionar, a Internet e os média sociais representam também potenciais ameaças e perigos, nomeadamente através da disponibilização de conteúdos em linha inadequados ou mesmo prejudiciais para as crianças e os jovens, incluindo discursos de ódio e conteúdos que trivializam a violência. Outros fenómenos indesejáveis incluem o aliciamento em linha e a ciberintimidação, que podem afetar de forma significativa o bem-estar e o desenvolvimento das crianças, bem como ter um impacto negativo no seu desempenho escolar.

Os recentes atentados terroristas na Europa e outros incidentes de extremismo violento suscitaram uma especial preocupação devido às possibilidades inéditas que a Internet e os média sociais oferecem aos grupos extremistas de todo o tipo para espalharem livremente mensagens de incitamento ao ódio e à violência e encontrarem um público junto dos jovens desencantados. Uma radicalização deste tipo, que conduz à violência, tem frequentemente uma dimensão transnacional, em que as redes de extremistas dialogam com jovens vulneráveis, ignorando fronteiras. Embora seja improvável que o aumento das habilitações académicas pusesse termo a todas as formas de extremismo violento, a educação e a formação podem e devem contribuir para prevenir a radicalização.

CONCORDA QUE:

Enquanto parte integrante da sua missão geral de preparar os jovens para a sociedade e o mercado de trabalho, bem como de os apoiar na sua realização pessoal, a educação e a formação têm um papel importante a desempenhar ao contribuírem para que os jovens se tornem competentes no domínio da literacia mediática e cidadãos responsáveis do futuro.

Um elemento essencial da missão da educação e da formação é incutir nos jovens valores fundamentais como os consagrados no Tratado da União Europeia, e desenvolver e manter uma mente aberta e curiosa, possibilitando, ao mesmo tempo, que os jovens sejam capazes de pensar de forma independente e crítica, de raciocinar utilizando conhecimentos factuais e de resistir e se opor às mensagens extremistas, à doutrinação e à desinformação.

Para continuar a ter um papel importante, é crucial que o pessoal da educação e da formação a todos os níveis acompanhe esta rápida evolução e proporcione aos aprendentes as competências — conhecimentos, habilitações e atitudes — e valores necessários para aceder, interpretar, produzir e utilizar informações e outros conteúdos mediáticos, nomeadamente no contexto da Internet e das redes sociais, de uma forma segura e responsável.

As abordagens abrangentes de uma «escola holística» que engloba toda a comunidade escolar, bem como as outras partes interessadas pertinentes, pode ter uma grande importância, uma vez que a aprendizagem da utilização responsável da Internet e das redes sociais tem lugar, frequentemente, fora da sala de aula em contextos não formais e informais.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

1.

Promoverem uma atenção suficiente ao desenvolvimento da literacia mediática e do espírito crítico na educação e formação a todos os níveis, nomeadamente através da educação para a cidadania e para os média.

2.

Procurarem aumentar os níveis de competência digital dos aprendentes de todas as idades, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, como uma condição prévia importante para reforçar a sua capacidade de participar ativamente na vida democrática das nossas sociedades modernas, bem como para reforçar a sua empregabilidade.

3.

Ponderarem a possibilidade de utilizar, juntamente com os quadros e instrumentos nacionais, o quadro europeu de competências digitais para os cidadãos, o quadro de competências para uma cultura democrática, do Conselho da Europa e o quadro de avaliação global da literacia mediática e da literacia no domínio da informação, da UNESCO.

4.

Promoverem ambientes de aprendizagem socialmente seguros, tanto em linha como fora de linha, em que seja possível debater abertamente questões controversas e a liberdade de expressão seja preservada, e capacitarem o pessoal docente a iniciar e moderar esses debates.

5.

Apoiarem o pessoal docente e os diretores de estabelecimentos de ensino de todos os níveis de educação e formação no aperfeiçoamento, através de formação inicial e de desenvolvimento profissional contínuo, da sua própria competência digital, bem como das competências pedagógicas necessárias para aplicar no ensino as novas tecnologias e recursos educativos abertos, e para abordar eficazmente as questões de literacia mediática e espírito crítico com os aprendentes de todas as idades e origens socioeconómicas.

6.

Colaborarem com os pais e outros intervenientes de toda a sociedade para reduzir o fosso digital entre as gerações e promover uma cultura partilhada de diálogo e de compreensão mútua.

7.

Reforçarem o diálogo, a cooperação e as parcerias entre o setor da educação e da formação e o setor dos média — incluindo os jornalistas — e também todas as outras partes interessadas, incluindo a sociedade civil e as organizações de jovens, uma vez que o desenvolvimento efetivo da literacia mediática e do espírito crítico exige uma abordagem pluridisciplinar, e recordando o importante papel que a aprendizagem não formal e informal pode desempenhar neste domínio.

8.

Incentivarem formas inovadoras, criativas e participativas de desenvolver a literacia mediática e o espírito crítico na educação e formação, por exemplo através da investigação e da exploração do potencial que a cultura e as artes, as abordagens interculturais e a produção de média escolares podem oferecer, como meio de reforçar a abertura a outras culturas e uma cidadania ativa.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:

1.

Continuar a promover, no âmbito do quadro estratégico EF 2020, a aprendizagem pelos pares, inclusive através da recolha e divulgação de boas práticas em matéria de literacia mediática e de espírito crítico, com a especial preocupação de visar eficazmente os aprendentes desfavorecidos e os que estão em risco de marginalização.

2.

Assegurar, a nível da UE, a coerência das políticas no domínio da literacia mediática, de modo que os trabalhos dos peritos que estão a ser desenvolvidos nos vários domínios estratégicos relevantes, como a educação, a juventude, a cultura e o audiovisual, bem como no domínio da luta contra o terrorismo, sejam complementares entre si, tendo simultaneamente em conta as especificidades do setor da educação e da formação.

3.

Apoiar os esforços para dotar o pessoal docente dos conhecimentos e instrumentos necessários para abordarem eficazmente as questões de literacia mediática e espírito crítico com os aprendentes de todas as idades e origens, nomeadamente utilizando o School Education Gateway e promovendo a aprendizagem interpares através da plataforma e-Twinning.

4.

Continuar a cooperar com outros fóruns multilaterais, tais como o Conselho da Europa (12), a UNESCO e a OCDE, e ter em conta os trabalhos desenvolvidos por esses fóruns, uma vez que os desafios atravessam as fronteiras e afetam países pertencentes ou não à União Europeia.

5.

Incentivar a utilização das oportunidades de financiamento oferecidas por todos os fundos e programas pertinentes da UE, nomeadamente o Erasmus+, o Mecanismo Interligar a Europa, os fundos europeus estruturais e de investimento, o programa-quadro Horizonte 2020, os programas Europa Criativa e Europa para os Cidadãos, a fim de apoiar esses esforços.


(1)  Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não-discriminação através da educação, Paris, 17 de março de 2015.

(2)  JO C 417 de 15.12.2015, p. 25.

(3)  JO C 105 de 19.3.2016, p. 1.

(4)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

(5)  JO C 393 de 19.12.2012, p. 11.

(6)  Doc. 5451/14.

(7)  JO C 433 de 3.12.2014, p. 2.

(8)  Doc. 9640/16.

(9)  Mais de metade de todos os europeus utilizam as redes sociais; a maioria desses utilizadores são jovens. 84 % dos europeus com menos de 30 anos utilizam os média sociais, e quanto mais jovem é o grupo etário mais essa percentagem se aproxima dos 100 %.

(10)  Essas capacidades permitem-nos exercer o espírito crítico, ao mesmo tempo que participamos nos aspetos económicos, sociais e culturais da sociedade e desempenhamos um papel ativo no processo democrático. O conceito abrange vários média (televisão, vídeo, rádio, imprensa) através de vários canais: os canais tradicionais, a Internet, os média sociais, e vai ao encontro das necessidades de todos os grupos etários.

(11)  Na UE, 40 % dos cidadãos possuem competências digitais fracas ou nulas; apesar disso, estima-se que cerca de 90 % dos postos de trabalho exigem pelo menos algum nível de competências digitais na UE. A aquisição dessas competências está, por conseguinte, a tornar-se rapidamente numa condição prévia para os trabalhadores poderem arranjar emprego e manterem a sua empregabilidade.

(12)  Nomeadamente no contexto da Estratégia para os Direitos da Criança 2016-2021, adotada em 2 de março de 2016 pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, que aborda a questão da proteção e promoção dos direitos da criança no ambiente digital.